Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Vitória - ES abre seleção para cargos de nível fundamental e médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 118/2012

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.º 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para as funções constantes abaixo:

(Autorização no Processo Nº. 5538061/2012)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção da Secretaria de Administração, anteriormente a abertura do período de inscrições definido no subitem 3.2, após a leitura completa deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES:

2.1 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

REQUISITOS:

· Ensino Fundamental completo;

· Curso completo de Auxiliar de Consultório Dentário E/OU Registro DEFINITIVO no Conselho Regional de Odontologia;

· Registro no Conselho Regional da Classe;

· Exercício Profissional mínimo de 12 (doze) meses na função.

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 881,24+ Gratificação.

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

2.2 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA

REQUISITOS:

· Ensino Fundamental completo;

· Curso completo de Auxiliar de Enfermagem;

· Registro no Conselho Regional da Classe;

· Exercício Profissional mínimo de 12 (doze) meses na função (auxiliar de enfermagem).

VENCIMENTO MENSAL:

R$ 881,24+ Gratificação.

CARGA HORÁRIA:

40 (quarenta) horas semanais

2.3 - AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA

REQUISITOS:

· Ensino Fundamental completo;

· Curso completo de Auxiliar de Prótese Dentária E/OU Registro no Conselho Regional de Odontologia conforme ato normativo do Conselho Federal de Odontologia (PORTARIA CFO-SEC-030 /2002) para aqueles que não possuem o curso de formação até a data estabelecida pela referida legislação;

· Registro no Conselho Regional da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:R$ 881,24+ Gratificação.
CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais
2.4 - TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA
REQUISITOS:· Ensino Médio completo;

· Curso completo de Técnico de Prótese Dentária;

· Registro no Conselho Regional da Classe.

VENCIMENTO MENSAL:R$ 1.353,56 + Gratificação.
CARGA HORÁRIA:40 (quarenta) horas semanais

 

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
3.1 - LOCAL:Guichê de Atendimento da Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro / Secretaria de Administração, situado no Palácio Municipal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira.
3.2 - PERÍODO:De 20 a 22 de novembro de 2012.
3.3 - HORÁRIO:09:00 às 17:00 horas

3.4 - A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO (item 2), conforme consta no item 5.

- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

3.4.1 - Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope o nome completo, escrito a caneta.

3.4.2 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link CIDADÃO/PROCESSOS SELETIVOS/EDITAIS E RESULTADOS.

3.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

3.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples, devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador, no qual conste sua assinatura.

3.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.

3.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

4.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência, deverá requerer em formulário específico devidamente preenchido e entregue no momento da inscrição, junto aos demais documentos, dentro do envelope.

4.2.1 - O requerimento de inscrição de pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico do Município (www.vitoria.es.gov.br), junto ao requerimento de inscrição e ao Edital de Abertura.

4.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal nº 6.896/2007 e Decreto Municipal nº 13.460/2007.

4.4.1 - No momento de sua convocação para perícia médica, o candidato deverá retirar a guia de encaminhamento junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção.

4.4.2 - O candidato deverá comparecer à perícia médica na data agendada, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007.

4.6 - Terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007, e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

4.7 - Não terá sua avaliação de títulos efetuada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função pleiteada conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

4.8 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.8.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

4.9 - A listagem com o resultado daqueles que forem submetidos à perícia médica para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

4.9.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias, contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 4.9, para contestar as razões do não enquadramento ou eliminação do Processo Seletivo Simplificado, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

5.1 - Requerimento de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

5.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:

- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 5.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

- Cópia simples e legível do cartão do CPF.

5.4 - Cópia simples e legível de documento que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO (Ensino Fundamental/Médio).

5.4.1 - Serão considerados comprovantes de escolaridade:

- Diploma ou Histórico Escolar que comprove a conclusão da escolaridade exigida no REQUISITO.

- Declaração de matrícula no Ensino Médio (se a função exige Nível Fundamental) ou Superior, desde que a data da emissão seja posterior a janeiro de 2010.

- Declarações de Conclusão de Curso, desde que o candidato tenha concluído o curso a partir de 01 de janeiro de 2009.

5.4.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

5.5 - Cópia simples e legível de Diploma, Certificado ou Histórico do curso profissionalizante exigido no REQUISITO da função.

5.5.1 - Declarações de conclusão dos cursos a que se refere esse subitem só serão aceitas para candidatos que concluíram o curso a partir de 01 de janeiro de 2009.

5.6 - Cópia simples e legível de documento que comprove EXERCÍCIO PROFISSIONAL na função pleiteada, devidamente especificado conforme o item 8 deste Edital, independente do ano que tenha prestado serviço, desde que posterior à conclusão do CURSO PROFISSIONALIZANTE (subitem 5.5) exigido no requisito da função.

5.7 - Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da classe, quando exigido no requisito da função.

5.8 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 8 e 9 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de comprovantes de Exercício Profissional, indicando a função, devidamente comprovada, conforme item 8 deste Edital, prestados a partir de 01 de janeiro de 2007 e posterior à conclusão do curso exigido no requisito da função.

6.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

- Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia simples e legível de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total, de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 9 deste Edital.

6.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de dois documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação.

6.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO - item 5, em observância à função pleiteada no item 2 - eliminatório;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 6, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

7.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 6 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL40
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL60

8. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

8.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

8.1.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

8.1.2 - Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

8.1.3 - Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

8.1.4 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área I.

8.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, para fins de pontuação, nesta ordem de preferência:

a) A data de conclusão do curso profissionalizante;

b) A data de expedição do comprovante do curso profissionalizante;

c) Data de expedição do comprovante de inscrição no Conselho da Classe, quando exigido no requisito da função.

8.2.1 - O candidato deverá ficar ciente de que a contagem do Exercício Profissional será efetuada apenas a partir da data prevista neste subitem, mesmo que para comprovação do REQUISITO.

8.3 - Não será pontuado:

- Exercício Profissional fora dos padrões especificados no item 8;

- O tempo contado para comprovação do EXERCÍCIO PROFISSIONAL exigido no requisito na função pleiteada;

- Exercício Profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo ou voluntário.

8.4 - Quando a nomenclatura da função exercida for diferente da função pleiteada no item 2, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, datada e assinada pelo responsável pela emissão do documento, comprovando a atuação na função a qual concorre.

9 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: cursos/eventos relacionados à função pleiteada.

9.1.2 - A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo Único - Área II.

9.2 - Consideram-se cursos avulsos/eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

9.2.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2007.

9.3 - Os cursos deverão ser comprovados por meio de certificados.

9.3.1 - Para pontuação dos cursos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

9.4 - Certificados de Cursos só terão validade quando redigidos em português.

9.4.1 - Cursos redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

9.5 - Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para:

- Curso exigido como REQUISITO na função pleiteada;

- Curso de grau inferior ao apresentado como REQUISITO ao exercício do cargo; - Curso técnicos, de graduação e de pós-graduação;

- Cursos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte;

9.6 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto Nº 10.569/00, alterado pelo Decreto Nº 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

10.2 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

10.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

10.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo.

Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

10.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.4 - Após o prazo de que trata o subitem 10.2, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

10.5 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II.

10.5.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10.6 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

10.6.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

10.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

10.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato;

- Estar em dia com o Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo, comprovando através de apresentação de certidão de regularidade, quando exigido no REQUISITO da função.

11.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

11.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

11.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

12.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 e 5;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração.

- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado.

12.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

12.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

12.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei Nº 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

12.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

12.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

12.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS.

12.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei Nº 7.534/2008.

12.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

12.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória - ES, 06 de novembro de 2012.

João Carlos Coser
Prefeito Municipal

Dóris Coelho Moreira da Fraga Subsecretária de Gestão de Pessoas

ANEXO I
ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

 

Tempo de serviço prestado na função

1,0 ponto por mês completo até o limite de (quarenta) meses, prestados a partir de 2007.

40

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Curso com duração igual ou superior a 360 horas.

60

Curso com duração de 120 a 359 horas.

50

Curso com duração de 80 a 119 horas.

40

Curso com duração de 40 a 79 horas.

30

Curso com duração de 20 a 39 horas.

20

Curso com duração inferior a 20 horas.

10

ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE 02 (DOIS) CURSOS NO TOTAL, CONFORME DEFINIDO NO SUBITEM 6.3.