Prefeitura de Virgem da Lapa - MG

Notícia:   Virgem da Lapa - MG retifica o processo seletivo 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGEM DA LAPA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2013

MANUAL DO CANDIDATO

ROTEIRO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Local das inscrições: Biblioteca Pública Municipal
Endereço: Av. Brasil, nº 285, Centro, Virgem da Lapa - MG

a) Leia o Edital do Processo Seletivo disponível no local das inscrições e no site www.agoraconsultoria.srv.br;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição sem rasuras (Colar a cópia do Documento Oficial de Identidade no local indicado);

c) Proceda o pagamento da taxa de inscrição conforme instruções;

d) Dirija-se ao local das inscrições para entrega do Requerimento de Inscrição e Comprovante de Pagamento da Inscrição

INSCRIÇÃO VIA INTERNET

Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

a) Leia o Edital do Processo Seletivo disponível no site;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição online;

c) Imprima o Boleto Bancário e proceda o pagamento da Taxa de Inscrição conforme instruções.

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

Sede: Rua Dr. Onofre, 561, Centro, Teófilo Otoni, MG
Endereço para correspondência:
Av. Visconde do Rio Branco, 888 B, Bairro Centro
Teófilo Otoni, MG CEP 39800-118
Telefax: 33 3522 6426
E-mail: agoraconsultoria@ig.com.br
Internet: www.agoraconsultoria.srv.br

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

01

Início das Inscrições.

17/06/2013

02

Término das Inscrições.

28/06/2013

03

Divulgação da listagem de candidatos inscritos.

17/07/2013

04

Divulgação dos locais e horários de provas na Prefeitura Municipal de Virgem da lapa e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

23/07/2013

05

Realização das Provas Objetivas.

28/07/2013

06

Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Virgem da lapa e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

28/07/2013

07

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

29 a 31/07/2013

08

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

13/08/2013

09

Resultado das Provas Objetivas.

13/08/2013

10

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas

14 a 16/08/2013

11

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

23/08/2013

12

Divulgação do Resultado Final.

23/08/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

O Prefeito Municipal de Virgem da lapa - MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 17 de junho de 2013 a 28 de junho de 2013 as inscrições para o PROCESSO SELETIVO de Provas, destinado ao provimento de vagas existentes e seus requisitos no Quadro de Pessoal instituído pela Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal; Lei Federal 11.350 de 05 de Outubro de 2006 "Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, "Dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências"; Lei Complementar nº 009/2011 de 31 de janeiro de 2011 "Dispõe sobre alterações na Lei Complementar 900/2001 que trata da reorganização do Plano de Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa; Lei Complementar nº 007/2010 "Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 900/2001 que trata da reorganização do plano de carreiras e vencimentos da prefeitura municipal de virgem da lapa"; Lei Complementar nº 900/2001 "Dispõe Sobre a Reorganização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Virgem da Lapa e dá outras providências"; e suas atualizações".

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada, Ágora Consultoria Ltda, site www.agoraconsultoria.srv.br, email: agoraconsultoria@ig.com.br.

1.2. O Processo Seletivo compreenderá das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Provas Objetivas ou Prova Dirigida conforme previsto no Anexo III deste Edital; sob responsabilidade da empresa Ágora Consultoria Ltda.

b) 2ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório; sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Virgem da lapa.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública;

1.4. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória;

1.5. Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para contratação, são os constantes do ANEXO III deste Edital.

1.6. Os vencimentos constantes do ANEXO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

1.7. O ANEXO III deste Edital relaciona os Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos/Escolaridade, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, mediante regras e condições contidas neste edital.

1.8. O Processo Seletivo será constituído de Provas Objetivas para todos os cargos.

1.9. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme apresentado no ANEXO III deste Edital.

1.10. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no ANEXO II deste Edital.

1.11. REGIME EMPREGATÍCIO - Contrato sob Regime Estatutário.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

2.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal;

2.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

2.8. Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 9. Resultado e Convocação.

2.9. O candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo, conforme prevê Art. 6º Inciso I da Lei 11.350.

2.10. Os candidatos contratados para o exercício das atividades de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS realizarão o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, em conformidade com os Arts. 6º, II e 7º, I da Lei Federal nº 11.350.

2.11. Curso Introdutório para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agende de Combate às Endemias será de responsabilidade da Administração Pública Municipal.

2.11.1. Após Homologação da Classificação Final e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato contratado, será convocado para participação de Curso Introdutório, de caráter obrigatório.

2.11.2. O empregado público, em nenhuma hipótese, poderá ser dispensado da participação do Curso Introdutório.

2.11.3. O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas.

2.11.4. O empregado público será considerado infreqüente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas.

2.11.5. Será aplicada ao empregado público ao final do Curso Introdutório, Prova Final, que versará sobre o conteúdo programático do Curso Introdutório.

2.11.6. O empregado que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova final ou for considerado infreqüente no curso introdutório terá rescindido o seu contrato de trabalho.

2.11.7. O Curso Introdutório visa a formação inicial e continuada do candidato ao exercício das atividades inerentes aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

3. INSCRIÇÕES

a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

b) Taxa de Inscrição: Especificada para cada cargo no ANEXO II deste edital.

3.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL

3.1.1. Período: 17/06/2013 a 28/06/2013, exceto aos sábados, domingos e feriados.

3.1.2. Horário: 08 às 16 horas, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

3.1.3. Local: Biblioteca Pública Municipal, situada na Av. Brasil, 285, Centro, Virgem da Lapa - MG

3.1.4. Instruções

a) Preencher o Requerimento de Inscrição, disponível no local das inscrições, no qual o candidato formalizará sua opção para concorrer às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, no qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Processo Seletivo. O pagamento deverá ser realizado conforme instruções no local das inscrições.

c) O candidato deverá colar no local indicado no Requerimento de Inscrição uma fotocópia do documento de identidade oficial (com foto).

3.1.4.1. A documentação deverá ser entregue em cópias autenticadas, podendo a empresa realizadora do Processo Seletivo, proceder a autenticação, mediante a apresentação dos documentos originais para conferência.

3.1.4.2. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, contudo, somente poderá realizar uma prova por turno de aplicação das provas.

3.1.4.3. O Requerimento de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante de inscrição.

3.1.4.4. O campo CÓDIGO DO CARGO, constante do requerimento de inscrição, não poderá ser rasurado, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.1.4.5. O Recibo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

3.1.4.6. Será divulgada listagem dos candidatos inscritos, local e horário de provas, conforme cronograma página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Virgem da lapa e no site www.agoraconsultoria.srv.br. Para se ter acesso ao local das provas, é imprescindível a apresentação do Documento Oficial de Identidade.

3.1.4.7. Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito. Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, salvo em face de situações inesperadas como cancelamento do Processo Seletivo ou exclusão de algum cargo oferecido.

3.1.4.8. Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato, no mesmo local das inscrições ou via bancária, pela empresa realizadora do Processo Seletivo, no prazo de 10 dias da publicação da Decisão Final do Ato Motivador da respectiva devolução.

3.1.4.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.1.4.10. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ou recebimento de qualquer documento após a data e horário de término da realização das inscrições.

3.1.4.11. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1.4.11.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

3.1.4.11.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. A Prefeitura Municipal de Virgem da lapa e/ou a entidade contratada para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

3.1.4.11.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

3.1.4.11.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

3.2. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1. Período de Inscrição: 08:00 horas do dia 17/06/2013 às 20:00 horas do dia 28/06/2013

3.2.2. Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

3.2.3. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no site da empresa realizadora do Processo Seletivo, informando todos os dados pedidos no referido formulário eletrônico.

3.2.4. Imprimir o Boleto Bancário gerado no ato da inscrição.

3.2.5. O pagamento deverá ser feito em qualquer banco até a data do vencimento, constante no próprio Boleto.

3.2.5.1. O pagamento após a data de vencimento implica no cancelamento da inscrição.

3.2.6. O candidato poderá emitir 2ª via do Boleto Bancário no site: www.agoraconsultoria.srv.br.

3.2.7. A inscrição VIA INTERNET só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário.

3.2.8. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, contudo, somente poderá realizar uma prova por turno de aplicação das provas.

3.2.9. O candidato inscrito VIA INTERNET não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.2.10. Será divulgada listagem dos candidatos inscritos, local e horário de provas, conforme cronograma página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Virgem da lapa e no site www.agoraconsultoria.srv.br. Para se ter acesso ao local das provas, é imprescindível a apresentação do Documento Oficial de Identidade.

3.2.11. Caso o candidato seja PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS deverá enviar o Laudo Médico conforme item 4.2 deste Edital, via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço da empresa realizadora deste certame: ÁGORA CONSULTORIA LTDA. Avenida Visconde do Rio Branco, 888 B, Centro, Teófilo Otoni, Minas Gerais, CEP 39800-118, ou entregar pessoalmente no local das inscrições.

3.2.12. A Prefeitura do Município de Virgem da lapa e a Ágora Consultoria Ltda não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário, ressalvando-se, neste caso, as falhas de responsabilidade comprovadamente atribuíveis aos organizadores.

3.2.13. A empresa Ágora Consultoria Ltda, realizadora do Processo Seletivo, divulgará na Prefeitura Municipal de Virgem da lapa e no site da empresa: www.agoraconsultoria.srv.br, conforme Cronograma, página 2 deste Edital, a relação de todos os candidatos inscritos no certame; caso não conste na listagem, o candidato deverá entrar em contato com a empresa para solução do problema.

4. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo/especialidade, conforme Decreto 3.298/99.

4.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

4.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de necessidades especiais aptos para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. O Laudo apresentado será utilizado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.2.1. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, poderá interpor recurso em favor de sua situação, podendo a Comissão de Organização do Processo Seletivo deferi-lo ou não.

4.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, assinalada no requerimento de inscrição, não se constate.

4.4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

4.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

4.6. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um lei turista da ÁGORA CONSULTORIA LTDA ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 4.5.

4.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.8. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.10. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte;

4.12. Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20%. A Administração deverá reservar, na ordem de convocação, a 21ª, a 41ª; a 61ª, até que se dê cumprimento ao percentual de 5% de reserva dos cargos constantes do quadro geral da Administração.

5. COMISSÃO SUPERVISORA DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Prefeito Municipal de Virgem da lapa designa a Comissão Supervisora do Processo Seletivo, composta pelo Sr. Fabio Xavier Paulino - Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, que presidirá a Comissão; e pelos membros: Mariza Herminda Jardim Vasconcelos - Diretor da Divisão Municipal de Recursos Humanos e Renato Carvalho de Cristo - Advogado, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo da seleção de pessoal através de Processo Seletivo.

5.2. A Comissão Supervisora do Processo Seletivo deverá coordenar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Processo Seletivo.

5.3. O Prefeito Municipal de Virgem da lapa poderá indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Processo Seletivo em todas as suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do certame.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Das Provas Objetivas

6.1.1. As Provas Objetivas e Prova Dirigida, de caráter classificatório e eliminatório, são as descritas no ANEXO II deste edital.

6.1.2. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 28 de julho de 2013. Os locais e horários serão divulgados conforme Cronograma pág. 2 do Edital na Prefeitura Municipal de Virgem da lapa e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

6.1.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

6.1.3.1. Prova Dirigida: Prova escrita, objetiva, constando de até 8 (oito) opções (A, B, C, D, E, F, G, H), a serem respondidas, versando sobre os desenhos, figuras, seqüência e raciocínio lógico, condizentes com os níveis de escolaridade dos cargos em concurso.

6.1.4. As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas.

6.1.4.1. A Prova Dirigida terá duração de 2 horas.

6.1.5. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.1.6. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

6.1.7. As Folhas de Respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.8. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO II deste Edital.

6.1.9. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.1.10. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato as tenha concluído, afim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala assinarão nos respectivos envelopes.

6.1.11. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.1.12. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não terá acesso ao local das provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.1.13. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

6.1.14. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.1.15. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma ou aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos à Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.1.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.1.17. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

6.1.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.1.19. Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões após 60 minutos contados do efetivo início delas.

6.1.20. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.1.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.1.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.1.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.24. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

6.1.25. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Processo Seletivo, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos ate o último dia de inscrição, em obediência à Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática;

e) obtiver maior aproveitamento na prova de Dirigida;

f) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

8. RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito ou referente à pontuação da classificação final do PRÓPRIO CANDIDATO, dentro de três dias contadas a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de cada resultado do respectivo ato do Processo Seletivo, conforme o cronograma do Processo Seletivo.

8.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como os demais dados constantes do Formulário de Recursos.

8.1.2. O candidato deverá preencher um Formulário de Recurso para cada questão que deseja efetuar recurso, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.1.3. As Provas Objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

8.1.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.1.5. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Virgem da lapa, no setor de protocolo, em horário de expediente normal, ou enviados via internet (email: agoraconsultoria@ig.com.br) ou via Correios por SEDEX ou Carta Registrada com AR para o endereço da empresa realizadora deste certame: Ágora Consultoria Ltda, Avenida Visconde do Rio Branco, 888 B, Centro, Teófilo Otoni - MG, CEP 39800- 118. Todas as formas de interposição dos recursos deverão observar o prazo estipulado no item 8.1 deste edital.

8.3. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

MODELO DE RECURSO

Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Virgem da lapa - Edital nº 001/2013

Nº de inscrição:
Nome do candidato:
Código e descrição do cargo pretendido:
Venho requerer revisão da questão nº ______ da Prova ______________
Justificativa:__________________________________________________
Local e data:
Assinatura

9. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

9.1. O resultado das Provas Objetivas estará à disposição dos interessados conforme Cronograma do Processo Seletivo, página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Virgem da lapa e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

9.2. Os candidatos convocados para a contratação serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

9.3. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

9.4. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Virgem da lapa, nos cargos do presente Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

9.5. Para a efetivação da Contratação é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (cópia);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia);

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Declaração de bens.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Processo Seletivo.

10.2. Será eliminado, assegurado o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Processo Seletivo;

b) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

c) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das localidades que integram o Município;

d) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

10.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Virgem da lapa, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Virgem da lapa, convocá-lo por falta dessa atualização.

10.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

10.5. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Virgem da lapa.

10.6. A Prefeitura Municipal de Virgem da lapa, e a empresa realizadora deste Processo Seletivo, não possuem vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Processo Seletivo.

10.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Virgem da lapa e no site www.agoraconsultoria.srv.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

10.8. O resultado final deste Processo Seletivo será devidamente homologado pelo Prefeito do Município de Virgem da lapa.

10.9. Decorridos 6 (seis) anos da data de homologação deste Processo Seletivo, não restando recurso pendente, as provas e o processo pertinentes ao mesmo serão encaminhados à Prefeitura Municipal de Virgem da lapa, para destinação final de guarda permanente.

10.10. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Supervisora deste Processo Seletivo.

Virgem da lapa - MG, 11 de junho de 2013.

Harley Lopes Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde - Objetivo Geral: executar serviços gerais e de suporte às atividades de saúde, especialmente de campanhas de saúde pública e de vacinação, desenvolvidas pela Administração.

Agente de Combate a Endemias - Objetivo Geral: executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal,

Agente Administrativo - Objetivo Geral: prestar serviços técnicos auxiliares na área administrativa na unidade designada da Prefeitura Municipal.

Assistente Social - Objetivo Geral: exercer atividades na área de assistência social e elaborar planos, programas e projetos que visem a melhoria da qualidade dos serviços.

Auxiliar de Consultório Dentário - Objetivo Geral: realizar atividades cotidianas de um consultório odontológico, auxiliando na marcação de consultas, organização de arquivos e fichários, instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória, preparar o paciente para o atendimento.

Auxiliar de Serviços Gerais - Objetivo Geral: prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos.

Educador Social - Objetivo Geral: executar atividades de execução dos programas sociais voltados para a formação de crianças, jovens e adultos, exercendo as atividades previstas nos planos de trabalhos de cada programa ou convenio e seguindo a orientação do superior imediato.

Enfermeiro - Objetivo Geral: executar serviços vinculados a saúde pública em geral, considerando os seus aspectos profiláticos e preventivos.

Farmacêutico - Objetivo Geral: executar atividades de saúde pública em geral relacionadas às análises clínicas e laboratoriais ou de campo.

Bioquímico - Objetivo Geral: executar atividades de saúde pública em geral relacionadas às análises clínicas e laboratoriais ou de campo.

Fiscal Municipal - Objetivo Geral: prestar serviços de inspeção sanitária, proteção à saúde pública, promover a aplicação dos Códigos de Obras e de Posturas Públicas, e prestar serviços de diligências destinadas a verificar o cumprimento de obrigações tributárias.

Mecânico - Objetivo Geral: executar serviços de conservação e reparo de toda a parte mecânica de veículos, caminhões e máquinas que compõem a frota municipal.

Motorista Veículos Leves - Objetivo Geral: conduzir automóveis e utilitários, transportando pessoas e materiais.

Odontólogo - Objetivo Geral: realizar procedimentos curativos, educativos e preventivos, na área odontológica, visando melhorar a qualidade da saúde bucal dos munícipes.

Operador de Máquinas Pesadas - Objetivo Geral: executar serviços gerais de operação de máquinas leves nos locais determinados pela Administração Municipal.

Psicólogo - Objetivo Geral: atender à população do Município com técnicas psicológicas, através de programas de saúde, dentro das abordagens de Psicologia Clínica e Comunitária.

Técnico em Enfermagem - Objetivo Geral: executar atividades de nível técnico na área de saúde, desenvolvendo procedimentos de rotina e orientação e participando de campanhas públicas.

Técnico de Higiene Dental - Objetivo Geral: executar atividades de nível técnico no tratamento odontológico, desenvolvendo procedimentos de rotina e orientação em higiene dental.

Técnico Agrícola - Objetivo Geral: desenvolver atividades gerais relacionadas à agricultura nos locais designados pela Administração Municipal.

Técnico em Radiologia - Objetivo Geral: executar serviços de exames radiológicos em pacientes encaminhados à sua unidade de lotação, obedecidas as normas e procedimentos.

ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVAS

I . PROGRAMAS DE PROVAS - PORTUGUÊS

I. I. PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto­de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

I. II. PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1. Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

II . PROGRAMAS DE PROVAS - MATEMÁTICA

II. I. MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

II. II. MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa

01 a 36. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português: ver programa item I.I.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); Organização e princípios do SUS; Atenção Básica à Saúde; Estratégia do PSF, Situações de Risco, cadastramento de famílias, Diagnóstico comunitário, Dinâmica e Participação da Comunidade; A profissão do Agente Comunitário de Saúde; Competências Profissionais; Habilidades e conhecimentos inerentes ao cargo; Normas e Diretrizes Gerais do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Educação em Saúde; Diagnóstico sócio econômico; Diagnóstico sócio ambiental; Diagnóstico sociocultural. AIDS e DST - Transmissão e Prevenção; Importância da Amamentação; Controle e Prevenção das Doenças mais Comuns; Cólera, Doença de Chagas, Dengue, Febre Amarela; Doenças Transmissíveis Evitáveis por vacinação; Higiene Pessoal e do Ambiente; Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis; Pré-Natal: objetivos, cuidados com a gestante, parto e puerpério, cuidados com recém-nascido; Primeiros Socorros; Educação em Saúde; Verminoses: Transmissão e Prevenção.

37. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Português: ver programa item I.I.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); Organização e princípios do SUS: Base legal; Controle Social do SUS. Atenção Básica à Saúde. Estratégia do PSF. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. CCZ: posse responsável, vacinação antirrábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

38. AGENTE ADMINISTRATIVO Português: ver programa item I.II. Matemática: ver programa item II.II.

39. ASSISTENTE SOCIAL

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Seguridade Social; Controle Social nas Políticas de Saúde e Assistência Social; Tendências contemporâneas de abordagem do trabalho coletivo na saúde e na assistência social. Ética em Serviço Social. Planejamento e Serviço Social; Programas, projetos, serviços e benefícios de Assistência Social; Políticas Sociais; Legislação específica do Serviço Social; Transformações societárias e seus impactos no mundo do trabalho e no Serviço Social.

40. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Português: ver programa item I.I.

Conhecimentos Específicos: Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Flúor: uso; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Políticas de saúde; SUS - Sistema Único de Saúde; Estratégia de Saúde da Família; Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família. Anatomia e Morfologia dentária: Função Dentária; Componentes da coroa e raiz; Complexo dentina polpa; Nomenclatura das dentições; Nomenclatura das cavidades; Tipos de dentições e características. Cariologia: Tipos de cárie; controle da doença; Placa bacteriana, tártaro; Medidas de prevenção da cárie dental; Mecanismo de ação do flúor. Equipamentos, Materiais e Aparelhos Odontológicos utilização, manutenção e conservação; Instrumentais; Materiais Dentários; Materiais Diversos de uso em odontologia; Equipamentos Odontológicos. Controle de Infecção em Odontologia: Aspectos de interesse em odontologia. Deontologia e Ética odontológica. Ergonomia Aplicada. Doenças Infectocontagiosas.

41. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Prova Dirigida: Prova escrita, objetiva, constando de opções A, B, C, D, E, F, G, H, a serem respondidas, versando sobre os desenhos, figuras, seqüências e raciocínio lógico, condizentes com o nível de escolaridade do cargo em concurso.

42 e 43. EDUCADOR SOCIAL

Português: ver programa item I.II. Matemática: ver programa item II.II.

44 e 45. ENFERMEIRO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: SUS. Estratégia do PSF. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Legislação em enfermagem; ética na enfermagem. Planejamento e gerência nos serviços de saúde; gestão de recursos humanos em saúde; estrutura organizacional e organização do serviço de enfermagem. O processo de assistir em enfermagem - instrumentos básicos do cuidar; comunicação e relação interpessoal; histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; plano de cuidados de enfermagem; avaliação de enfermagem; registro de enfermagem. Entrevista e exame físico, processo clínicos e cirúrgicos - intervenção de enfermagem ao cliente adulto e idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Avaliação de saúde, intervenção de enfermagem à criança e ao adolescente. Princípios gerais do isolamento. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança. Enfermagem em situações de urgência, emergência. Suporte básico de vida. Assistência domiciliar. Enfermagem em saúde coletiva. Processo saúde-doença. Atuação nos programas do Ministério da Saúde (imunização, mulher, criança, adolescente, família, doenças crônico degenerativas, saúde mental, idoso, doenças sexualmente transmissíveis, vigilância epidemiológica e sanitária).

46. FARMACÊUTICO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Farmacologia: Conhecimentos relativos às drogas: fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade. Manipulação Farmacêutica: Aspectos técnicos e práticos para a produção de fórmulas em geral como: soluções orais, cápsulas, pomadas, etc. Qualidade da água a ser empregada nas formulações. Manipulação de germicidas. Análises físico-químicas e microbiológicas empregadas para testar as formulações. Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Normas de Qualidade; Noções de Licitações; Armazenamento de produtos farmacêuticos; Controle e planejamento de estoques. Curva ABC/XYZ.; Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão.

47. BIOQUÍMICO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Farmacologia: Conhecimentos relativos às drogas: fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade. Manipulação Farmacêutica: Aspectos técnicos e práticos para a produção de fórmulas em geral como: soluções orais, cápsulas, pomadas, etc. Qualidade da água a ser empregada nas formulações. Manipulação de germicidas. Análises físico-químicas e microbiológicas empregadas para testar as formulações. Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Normas de Qualidade; Noções de Licitações; Armazenamento de produtos farmacêuticos; Controle e planejamento de estoques. Curva ABC/XYZ.; Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão.

48. FISCAL MUNICIPAL

Português: ver programa item I.II. Matemática: ver programa item II.II.

49. MECÂNICO

Português: ver programa item I.I

Conhecimentos Específicos: Como funciona um automóvel: Principais partes de um automóvel; Motor e carburador. Motor diesel, Ignição e lubrificação, Embreagem, caixa de mudanças e diferencial; Freios, rodas e pneus; Instalação elétrica básica, luzes e gerador; Suspensão e direção. Localização de avarias e manutenção (Os reparos e regulagens necessárias): Motor, Carburador, Sistema de resfriamento, Ignição, Sistema de arrefecimento, Lubrificação, Transmissão, Freios, Rodas e pneus, Suspensão, Direção, Verificações periódicas.

50. MOTORISTA VEÍCULOS LEVES

Conhecimentos Específicos - Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

51. ODONTÓLOGO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Semiologia: Processos de diagnóstico. Radiologia - Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível. Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto. Exame, diagnóstico e prognóstico. Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay / Onlay. Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas. Limite cervical das restaurações. Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística. Materiais dentários em dentística. Endodontia: Topografia da câmara pulpar. Alterações da polpa dental e do periápice. Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares. Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória). Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contraindicações), complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; uso profilático dos antibióticos; controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde. Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e Periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

52. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações. Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação. Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes. Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Práticos da Máquina: Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus.

53. PSICÓLOGO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Transtornos mentais de comportamento, da infância, da adolescência e de adultos. Transtornos: de ansiedade, somatoformes e dissociativos, de humor, esquizofrênicos e de personalidade. Dependência e abuso de substâncias de substâncias psicoativas. Relações humanas no trabalho, processos de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações, recursos humanos. A saúde mental no Brasil, reformulações e programas. Legislação, procedimentos e métodos de atuação em CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial e em CRAS - Centro de Referência da Assistência Social.

54. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Legislação e Portarias. Legislação do Exercício da Enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem neonatal e pediátrica. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico-degenerativas, infectocontagiosas, doenças sexualmente transmissíveis, Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Enfermagem geral - introdução à enfermagem; assistência de enfermagem a pacientes adultos com problemas clínicos, cirúrgicos; assistência de enfermagem em saúde mental, assistência de enfermagem à criança; assistência de enfermagem à mulher, assistência de enfermagem ao idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Assistência domiciliar. Biossegurança nas Ações de Saúde. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conceitos e princípios de assepsia, anti-sepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Preparação e acompanhamento de exames diagnóstico. Assistência domiciliar. Atuação nos programas do Ministério da Saúde.

55. TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Patologia Bucal; Biossegurança e Controle de Infecção no Consultório Odontológico; Primeiros Socorros; Índices Epidemiológicos; Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica; Técnicas de Instrumentação; Aspiração e Isolamento do Campo Operatório; Odontologia Social e a Saúde Pública; Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica; Noções de Dentística, Periodontia, Radiologia; Noções de Prótese, de Odontopediatria e de Endodontia; Noções de Cirurgia no Consultório Odontológico; Técnicas de Higiene Dental; Métodos de Higienização e Manutenção das Próteses; Doenças Infectocontagiosas; Radiologia; Cariologia e Prevenção; Equipamentos e Aparelhos Odontológicos; Instrumentais; Materiais Dentários; Política Nacional de Saúde Bucal (princípios, objetivos, prioridades); Legislação Odontológica.

56. TÉCNICO AGRÍCOLA

Português: ver programa item I.II

Conhecimentos Específicos: Plantas daninhas. Prejuízos causados pelas plantas daninhas. Competição entre plantas no complexo cultura ervas daninhas. Métodos de controle de plantas daninhas. Controle cultural. Controle mecânico. Controle químico (herbicidas). Herbicidas: Classificação: Quanto à seletividade. Quanto à época de aplicação. Quanto à translocação. Método de propagação das plantas frutíferas: estaquia, enxertia, mergulhia. Viveiros para mudas de frutíferas. Tipos de viveiros: recipiente. Preparo de substrato. Principais plantas cultivadas, considerando os seus tratos culturais, pragas e doenças: Abacaxi, Bananeira, Cafeeiro, Cana-de-açúcar, Milho, feijão, Coco, Citros. Principais olerícolas, considerando seus tratos culturais, pragas e doenças: tomate, cenoura, alho, cebola, beterraba, pimentão, repolho, couve, alface, cucurbitáceas. Sistemas de Irrigação. Conservação e fertilidade do solo: adubos e adubação. Pecuária de Leite: Alimentos Concentrados. Alimentos Volumosos. Uso de cana uréia. Mineralização Aguadas. Alimentação de Vacas Leiteiras. Cálculo de Rações. Quadrado de Pearson. Forragicultura. Conservação de Plantas Forrageiras: Silagem; Construção c/ cálculo de silo trincheira. Feno. Manejo de Bezerros. Sanidade animal. Manejo e uso de agrotóxicos. Noções de uso de energia elétrica no meio rural. Tipos de redes instaladas. Carga ou potência instalada. Cálculo de polias de motores e máquinas. Raças zebuínas e sua aptidão. Raças bovinas europeias e sua aptidão. Raças bovinas resultantes de cruzamento.

57. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Português: ver programa item I.II

Conhecimentos Específicos: A descoberta do raio X. Urografia excretora - Finalidade. Escanometria - finalidade. Ossos do crânio e da coluna vertebral - Anatomia. Efeitos danosos da radiação à saúde e dosagens máximas permitidas em 12 meses. Usos de contrastes iodados em radiologia. Incidências fronto­naso, mento-naso e perfil do crânio.

ANEXO III - QUADRO DE CARGOS

C
Ó
D.

C
A
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O

CARGO

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S

01

Agente Comunitário de Saúde PSF Bem Viver-Micro área 01 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Ponte

Ensino Fundamental Completo

01

00

678,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

02

Agente Comunitário de Saúde PSF Bem Viver-Micro área 02 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Centro

Ensino Fundamental Completo

01

00

678,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

03

Agente Comunitário de Saúde PSF Bem Viver-Micro área 03 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Centro

Ensino Fundamental Completo

01

00

678,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

04

Agente Comunitário de Saúde PSF Bela Vista- Micro área 04 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Bela Vista

Ensino Fundamental Completo

01

00

678,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

05

Agente Comunitário de Saúde PSF Bela Vista - Micro área 05 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Bela Vista

Ensino Fundamental Completo

01

00

678,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

06

Agente Comunitário de Saúde PSF Bela Vista -Micro área 06 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Bela Vista

Ensino Fundamental Completo

01

00

678,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

07

Agente Comunitário de Saúde PSF Novo Horizonte- Micro área 07 - Zona Urbana-Bairro ou Comunidade: Novo Horizonte

Ensino Fundamental Completo

01

00

678,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

08

Agente Comunitário de Saúde PSF Novo Horizonte- Micro área 08 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Novo Horizonte

Ensino Fundamental Completo

01

00

678,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

09

Agente Comunitário de Saúde PSF Bem Viver-Micro área 09 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Alto São Vicente

Ensino Fundamental Completo

01

00

678,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

10

Agente Comunitário de Saúde PSF Viva Vida-Micro área 10 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Lavrinha, Barra do Vacaria, Morrinhos, Pianos, Limoeiro

Ensino Fundamental Completo

01

00

678,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

11

Agente Comunitário de Saúde PSF Bem Viver-Micro área 11 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Turmalina

Ensino Fundamental Completo

01

00

678,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

12Agente Comunitário de Saúde PSF Bem Viver-Micro área 12 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Chácara, Curral Novo, Coqueiro, Jaqueira, Campinhos.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
13Agente Comunitário de Saúde PSF Bela Vista-Micro área 13 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Tum-tum, Beira Rio.Ensino Fundamental Completo 0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
14Agente Comunitário de Saúde PSF Bela Vista-Micro área 14 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Santa Rita, Quilombo, Bugre.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
15Agente Comunitário de Saúde PSF Bela Vista-Micro área 15 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Cansanção, Jequitibá.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
16Agente Comunitário de Saúde PSF Novo Horizonte- Micro área 16 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Malhada Branca de Fora, Burití, Tamanduá, Burú, Piabas..Ensino Fundamental Completo 0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
17Agente Comunitário de Saúde PSF Novo Horizonte- Micro área 17 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Rosário de Baixo e Rosário de Cima.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
18Agente Comunitário de Saúde PSF Viva Vida-Micro área 18 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Córrego do São João, Tombador, Vacarias de Cima, Vereda.Ensino Fundamental Completo 0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
19Agente Comunitário de Saúde PSF Novo Horizonte- Micro área 19 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Santana, Córrego do Bonito, Bela Vista, Sapé.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
20Agente Comunitário de Saúde PSF Viva Vida-Micro área 20 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Boa Vista, Curral Velho, Romana, São João do Vacarias, Vargem Grande.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
21Agente Comunitário de Saúde PSF Bem Viver-Micro área 21 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: São José, Almas, Onça de Baixo, do Meio e de Cima, Gravatá de Cima e de Baixo.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
22Agente Comunitário de Saúde PSF Viva Vida-Micro área 22 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Lagoeiro, Morro Redondo, Mutuca de Baixo, Pacheco, Piaui.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
23Agente Comunitário de Saúde PSF Bela Vista-Micro área 23 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Cardoso, Escola Família, Gerais, Paiol, Córrego São Domingos. Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
24Agente Comunitário de Saúde PSF Novo Horizonte- Micro área 24 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Limoeiro, Marimbondo, Lagoa da MangaEnsino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
25Agente Comunitário de Saúde PSF Novo Horizonte- Micro área 25 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Pega, Funil.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
26Agente Comunitário de Saúde PSF Novo Horizonte- Micro área 26 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Canfundó, Biquinha, Bravo, Malhada Branca de Dentro, Córrego do Roçado.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
27Agente Comunitário de Saúde PSF Bem Viver-Micro área 29 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Esmeralda, Alto São Vicente.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
28Agente Comunitário de Saúde PSF Viva Vida-Micro área 30 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: São João do Vacarias.Ensino Fundamental Completo 0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
29Agente Comunitário de Saúde PSF Novo Horizonte- Micro área 31 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Barbosa da Ponte, Barbosa de Preto, Barbosa de Raul, Capim Branco.Ensino Fundamental Completo 0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
30Agente Comunitário de Saúde PSF Novo Horizonte- Micro área 32 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Novo Horizonte.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
31Agente Comunitário de Saúde PSF Bela Vista-Micro área 33 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Bela VistaEnsino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
32Agente Comunitário de Saúde PSF Bela Vista- icro área 34 - Zona Rural - Bairro ou Comunidade: Boa Vista, Paredão, Campinhos, Itapicuru.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
33Agente Comunitário de Saúde PSF Bem Viver- icro área 35 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Esmeralda Paraíso.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
34Agente Comunitário de Saúde PSF Bem Viver-Micro área 36 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Centro.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
35Agente Comunitário de Saúde PSF Bela Vista- icro área 37 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Bela Vista.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
36Agente Comunitário de Saúde PSF Novo Horizonte- Micro área 38 - Zona Urbana - Bairro ou Comunidade: Lagoa Rosana, Novo Horizonte.Ensino Fundamental Completo0100678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
37 Agente de Combate às EndemiasEnsino Fundamental Completo0400678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
38Agente Administrativo2º Grau Completo0501678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Matemática202,5
39Assistente SocialCurso Superior Completo de Serviço Social + registro no conselho da classe04001.349,60100,0020 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
40Auxiliar de Consultório DentárioEnsino Fundamental Completo + registro no CRO (Lei 11889)0200678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
41Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza urbana / gari / limpeza de espaço público)Ensino Fundamental Incompleto (até 4ª Série)1701678,0050,0040 horasProva Dirigida205,0
42Educador Social Ensino Médio Completo 0300678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Matemática202,5
43Educador Social Local de Trabalho: Distrito de São João do VacariaEnsino Médio Completo 0200678,0050,0040 horasPortuguês202,5
Matemática202,5
44EnfermeiroCurso Superior Completo de Enfermagem + registro no conselho da classe 02001.349,60100,0020 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
45 Enfermeiro Local de Trabalho: Distrito de São João do VacariaCurso Superior Completo de Enfermagem + registro no conselho da classe01001.349,60100,0020 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
46FarmacêuticoCurso Superior Completo de Farmácia-Bioquímica + registro no conselho da classe / Farmácia de Minas01001.349,60100,0020 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
47BioquímicoCurso Superior Completo de Farmácia- Bioquímica + registro no conselho da classe / Laboratório de Analises Clinicas01001.349,60100,0020 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
48Fiscal MunicipalEnsino Médio Completo0100804,6660,0040 horasPortuguês202,5
Matemática202,5
49MecânicoEnsino Fundamental Completo01001.349,60100,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
50Motorista Veículo LeveEnsino Fundamental Completo Carteira Nacional de Habilitação0501700,0055,0040 horasCód. Tr. Brasileiro - Con.Esp.202,5
Conhec.Ger.do Veículo202,5
51OdontólogoCurso Superior Completo em Odontologia + registro no conselho da classe01001.349,60100,0020 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
52Operador de Máquinas PesadasEnsino Fundamental Completo Carteira Nacional de Habilitação0100907,0070,0040 horasCód. Tr. Brasileiro202,5
Con.Ger. Máquina - Con.Esp202,5
53PsicólogoEnsino Superior Completo em Psicologia + registro no conselho da classe02001.349,60100,0020 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
54Técnico em EnfermagemEnsino Médio Completo - curso de Técnico em Enfermagem e registro profissional no COREN - Conselho Regional de Enfermagem0601804,6660,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
55Técnico de Higiene DentalEnsino Médio Completo - curso de Técnico em Higiene Dental + registro no CRO (Lei 11889) 0200700,0055,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
56Técnico AgrícolaEnsino Médio Completo em curso profissionalizante de Técnico Agrícola 01001.349,60100,0040 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
57Técnico em RadiologiaCurso de Nível Médio: Técnico em Radiologia 0200758,9160,0020 horasPortuguês202,5
Conhecimentos Específicos202,5
TOTAL DE VAGAS100 
OBS.: As vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais estão inclusas dentro do número total de vagas.

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES NO DIA DO PROCESSO SELETIVO

NÃO ESQUECER DE LEVAR:

* Documento Oficial de Identidade (original);
* Caneta esferográfica preta ou azul;
* Lápis e borracha.

Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

QUEM CHEGAR ATRASADO, NÃO TERÁ ACESSO AO RECINTO DAS PROVAS.