Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Vila Velha - ES reabre inscrições para seleção 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 001/2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SEMAD/SEMSA

O Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, torna público o Edital que visa à realização de Processo Seletivo Público para a contratação temporária e formação de Cadastro de Reserva, aprovado pela Lei no. 5.087, de 02 de Março de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 04 de Março de 2011, em conformidade com as Leis Complementares no. 003/01 e 005/01 e autorização do Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Vila Velha, destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Saúde, de acordo com o que se segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público para a seleção de profissionais ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias (ACE), dar-se através da realização de quatro etapas, na ordem abaixo estabelecida:

1ª Etapa - Inscrição, de caráter eliminatório;

2ª Etapa - Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

3ª Etapa - Prova de Títulos, de caráter classificatório e

4ª Etapa - Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 - É condição essencial para inscrever-se neste processo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital de no. 001/2011, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

1.3 - As localizações do desempenho das funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público nos setores da SEMSA.

1.4 - O não comparecimento a qualquer das etapas acima descritas implicará na desclassificação do candidato.

2 - DAS FUNÇÕES

A função, a descrição sumária das atribuições e requisito são os estabelecidos abaixo:

2.1 FUNÇÃO 1: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

VAGAS: 236 + cadastro de reserva (CR).

REQUISITOS: Possuir o Ensino Médio completo (antigo 20 Grau); residir na micro-área em que vai atuar; permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Município, residindo no mesmo local. O candidato para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá consultar a RELAÇÃO DE RUAS POR MICRO ÁREA no site da Prefeitura e/ou nas UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA de referência, no ato da inscrição e fazer a opção de acordo com o seu ENDEREÇO de residência.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 663,00(seiscentos sessenta três reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2 FUNÇÃO 2: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar, sob supervisão direta e indireta, ações de vigilância em saúde, identificando os fatores de risco da coletividade, em estabelecimentos públicos e privados, realizando a intervenção, notificação e o controle dos vetores de endemias em seu território de atuação.

DAS VAGAS: 335 + cadastro de reserva (CR).

REQUISITO: Ensino Médio Completo (antigo 2° Grau).

VENCIMENTO MENSAL: R$ 663,00(seiscentos sessenta três reais)

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2.3 DOS PRÉ REQUISITOS

Nº.

CARGO/FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VENCIMENTO
MENSAL (*)

CHS

01

Agente Comunitário de Saúde

Possuir o Ensino Médio completo (antigo 2º Grau); residir na microárea em que vai atuar; permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Município, residindo no mesmo local.

236 + CR

R$ 663,00

40

02Agente de Combate a EndemiasEnsino Médio Completo (antigo 2° Grau). 335 + CRR$ 663,00 (**)40

(*) vencimento mensal acrescido de 20% de insalubridade, de acordo com a Lei Municipal no. 5.087 de 02 de Março de 2011.

(**) Os agentes de Combate às Endemias fazem jus à percepção de Vale Transporte e valores referências de Auxílio Alimentação.

3 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1 - A vigência do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, após a publicação do Resultado Final, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e por ato expresso do Prefeito Municipal de Vila Velha;

3.2 - A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde;

3.3 - Os candidatos classificados para o cadastro de reserva serão, eventualmente, convocados para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade da administração.

3.4 - A delimitação dos bairros com detalhamento e áreas de abrangências (ruas loteamentos, travessas, etc.) será disponibilizada na Unidade de Saúde e no site VILA VELHA www.vilavelha.es.gov.br para a adequada localização do endereço do candidato no momento da inscrição para a micro-área.

4 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

4.1 - A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência da administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) quando a homologação do concurso público para provimento de cargos.

e) por servidor aprovado em concurso público específico, quando tomar posse para o cargo, salvo quando houver acúmulo de cargo lícito e compatibilidade de horário, conforme legislação vigente.

f) apenas para o cargo de ACS, quando houver alteração de domicilio fora da micro-área de atuação, Artigo 2.3.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Do total das vagas oferecidas e das que vierem a ser criado durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% serão providas na forma do Art. 37 do Decreto Federal no. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações.

4.2 - Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e atividades do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.3 - Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano.

4.4 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.6 - O candidato portador de deficiência deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Vila Velha para ratificar o laudo, munido de documento de identidade, e entregá-lo junto com a documentação exigida neste Edital.

4.7 - A apresentação do laudo médico na Perícia deverá ser agendada pelo telefone 3388-4114 ou 3388-4115, dentro do prazo exigido.

4.8 - O candidato que tiver o laudo não ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral.

4.9 - O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo.

4.10 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4.11 - O candidato portador de deficiência aprovado pela perícia médica que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado tiver incompatibilidade da deficiência com as atribuições e atividades do cargo/especialidade terá seu contrato rescindido.

4.12 - O candidato portador de deficiência aprovado terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 - São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;

b) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos de idade até a data prevista para o término no prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) não possuir registro de antecedentes criminais;

g) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função na data da inscrição;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

5.2 - Na FUNÇÃO 1: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no momento da inscrição, o candidato deverá fazer a opção pela Unidade de Saúde para qual deseja concorrer à vaga, conforme os requisitos da função no item 2.

5.3 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.4 - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

5.5 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição:

5.5.1 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

5.5.2 - Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração.

5.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Banca Examinadora o direito de excluir do processo seletivo àquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições do processo seletivo serão gratuitas;

6.2 - As Inscrições para o processo seletivo serão realizadas via internet, a partir do dia 09/05/2011 até o dia 15/05/2011, pelo site da Prefeitura Municipal de Vila Velha www.vilavelha.es.gov.br;

6.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

6.4 - Para efeito de inscrição o candidato preencherá formulário padrão que deverá ser disponibilizado no site. Os documentos deverão ser entregues na SEMSA na data, local e horários a serem divulgados no site, de forma ordenada e numerados pelo candidato, não podendo haver omissão de dados solicitados, seguir a documentação abaixo:

a) Cópia cédula de identidade e do CPF;

b) Cópia Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Cópia certificado de reservista (sexo masculino);

d) Cópia do Titulo de eleitor (comprovante da última eleição e ou certidão de regularidade);

e) Certidão de antecedentes criminais;

f) Cópia comprovante de residência:

g) Cópia de escolaridade;

h) Cópia de certificados, cursos e títulos;

j) Laudo médico avaliado pela Perícia Médica do Município, no caso de portador de deficiência.

6.5 - O candidato que não possuir comprovante de residência, especificado no item 2.1 em seu nome, deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou uma cópia do contrato de locação do imóvel em seu nome, com firma reconhecida em cartório.

6.5.1 - O candidato deverá comprovar o local onde reside, de acordo com a opção da Unidade de Saúde, indicada no requerimento de inscrição, conforme tabela no Anexo III.

6.6 - A documentação poderá ser apresentada em cópia simples devidamente acompanhada do original ou autenticada em cartório, ao servidor responsável pelo recebimento dos pedidos de inscrições. Após isto, toda a documentação citada no item 6.4 deverá ser acondicionada em envelope fechado contendo na parte externa o requerimento de inscrição devidamente preenchido e entregue ao referido servidor.

6.7 - A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.

6.9 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

6.10 - A ausência de qualquer documento acarretará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.

6.11 - Não se admitirá o envio por fax.

6.12 - Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato.

6.13 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério da Educação (MEC).

7 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em 04 (quatro) etapas, e consistirá em:

7.1.1 - 1ª Etapa - Inscrição: conforme item 6.

7.1.2 - 2ª Etapa - PROVA OBJETIVA: esta Etapa será realizada sob a supervisão da Banca Examinadora, após o encerramento da fase de habilitação. Os candidatos serão convocados para a prova escrita, por meio de divulgação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha www.vilavelha.es.gov.br devendo comparecer aos locais indicados, munidos dos documentos de Carteira de Identidade ou outro compatível, sob pena de eliminação do processo seletivo. Serão avaliados e classificados, conforme os critérios de pontuação.

7.1.2.1 - A Etapa da prova escrita será programada de acordo com critério da Banca Examinadora.

7.1.2.2 - O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% da prova escrita será desclassificado.

7.1.2.3 - Conteúdos da Prova:

· Conhecimentos Gerais sobre o município de Vila Velha.

· Legislação (Portaria GM/MS no 648/2006).

· SUS.

7.1.2.4 - No caso de haver necessidade de preenchimento de campos, o candidato deverá ter o cuidado de utilizar letra legível.

7.1.3 - 3ª Etapa - Prova de Títulos: consiste na entrega de documentos de acordo com o cargo, e terá data a ser definida e divulgada no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha www.vilavelha.es.gov.br. Nesta Etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências dos itens 1.2 e 6.6. Serão avaliados e classificados os títulos de qualificação e experiência profissional, conforme o item 8. Após analisada a documentação será divulgada a lista dos classificados para a fase de entrevista.

7.1.3.1 - Caso a documentação esteja incompleta ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.

7.1.4 - 4ª Etapa - Entrevista: esta Etapa será realizada sob a supervisão da Banca Examinadora, após o encerramento da fase de Habilitação. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de divulgação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha www.vilavelha.es.gov.br devendo comparecer aos locais indicados munidos dos documentos de Carteira de Identidade ou outro compatível, sob pena de eliminação do processo seletivo. Serão avaliados e classificados, conforme os critérios de pontuação descritos no item 8.

7.1.4.1 - ª Etapa da entrevista será programada de acordo com critério da Banca Examinadora.

7.1.4.2 - Os entrevistadores serão definidos por ato do Coordenador Geral da Banca Examinadora.

8 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

8.1 - A pontuação da qualificação consistirá em três áreas, indicados a seguir:

Áreas

Máximo de Pontos

I - Qualificação Profissional

10

II - Experiência Profissional

10

III - Prova Escrita

30

IV - Entrevista

50

Total

100

8.2 - A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão: ÁREA I - Qualificação Profissional

Capacitações Diversas (*)

Pontos

1 - Curso de Formação inicial do cargo pretendido com carga horária mínima de 40hs.15
2 - Cursos com carga horária superior a 180 h4
3 - Cursos com carga horária superior a 80 h e inferior a 180 h3
4 - Cursos com carga horária superior a 20 h e inferior a 80 h2
5 - Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos realizados nos anos 2007, 2008, 2009 e 2010, na área do cargo pleiteado e comprovado por meio de certificado.1

Observações:

(*) A comprovação dessas capacitações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso ou participação específica à área de inscrição do candidato, limitada à quantidade de 02 (dois) certificados.

ÁREA II - Experiência Profissional

Descrição

Pontos

Tempo de serviço prestado no âmbito do cargo.

0,5(meio) ponto por mês completo até o limite de 20(vinte) meses, prestados a partir de JAN de 2006.

8.3 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, constante na ÁREA II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato e do contrato de trabalho.

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública:

8.3.1 - A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também tal inexistência.

8.3.2 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

8.4 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

8.5 - Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos na área do cargo pleiteado.

8.6 - A entrevista terá valor em pontos conforme quadro abaixo:

ÁREA III - Entrevista

Descrição Pontos
ENTREVISTA 50

8.7 - A entrevista realizar-se-á após a realização da prova escrita.

8.8 - O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% da entrevista será desclassificado.

8.9 - O candidato que obtiver menos de 40 (quarenta) pontos na avaliação geral, descrita no item 8.1, será desclassificado.

8.10 - A Banca Examinadora convocará os candidatos classificados para a entrevista, em dia e horário a ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha www.vilavelha.es.gov.br. Por ordem de classificação na Etapa anterior.

9 - DO DESEMPATE

9.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver o maior número de pontos na entrevista;

b) o candidato que obtiver o maior número de pontos na experiência profissional;

c) o candidato que comprove através de diploma de conclusão de curso para o cargo pleiteado;

d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.

10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 - Será divulgado o resultado provisório no Site da Prefeitura Municipal de Vila Velha www.vilavelha.es.gov.br e afixado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA (Rua Castelo Branco n° 1.803, Centro - Vila Velha/ES) a relação dos candidatos classificados para ª Etapa da entrevista, sendo passível de recurso.

10.2 - Concluído o processo seletivo público, o resultado definitivo será publicado no site da Prefeitura Municipal, bem como afixado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde / SEMSA, obedecendo à ordem de classificação dos pontos obtidos, cabendo recurso. Após a análise dos recursos, o resultado final será expresso pela classificação, bem como o do quadro de cadastro de reservas será divulgado por meio de publicação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Os pedidos de recursos dos resultados preliminares de classificação deverão ser realizados na SEMSA, endereçados a BANCA EXAMINADORA DO EDITAL 001/2008. No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis a contar da data de divulgação da classificação no site.

11.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

11.3 - Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição.

11.4 - O recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora.

11.5 - O prazo para análise do recurso será de definição da Banca Examinadora, mediante a quantidade de recursos recebidos, com posterior divulgação do Resultado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

11.6 - Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico, assim como aqueles que não estiverem no original e assinado pelo candidato.

11.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 - A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Núcleo de Recursos Humanos da SEMSA, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de convocação pelo site da Prefeitura Municipal de Vila Velha e outros.

12.2 - O candidato nomeado disporá do prazo de 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis, após a publicação no site da PMVV para se apresentar junto ao Núcleo de RH/SEMSA munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 13.

12.3 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

12.4 - O candidato será encaminhado para a Perícia Médica, com a lista de exames médicos admissionais, para avaliação e emissão de laudo pericial.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 - A contratação em caráter temporário, de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela SEMSA e o profissional a ser contratado.

13.2 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar, em cópia simples juntamente com a original, os seguintes documentos:

a)atestado médico admissional emitido pela perícia médica da PMVV;

b)nada consta na polícia civil (atestado de bons antecedentes)

c)01 (uma) foto 3x4 recente digital;

d)cópia do PIS/PASEP; ( quando já inscrito)

e)cópia de carteira profissional (n°, série, data de expedição);

f)certificado de reservista, se do sexo masculino;

g)certidão de nascimento ou casamento;

h)certidão de filhos menores de 21 anos; no caso de menores de 7 anos apresentar a carteira de vacinação e maiores de 7 até 14 anos incompletos a declaração de matrículas escolares.

i)comprovante de residência;

j)cópia simples do título eleitoral com comprovante da última votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral;

k)cópia simples da Carteira de Identidade e CPF;

I) cópia de escolaridade e do registro no conselho de classe e /ou órgão competente; m)número de conta bancária (Banco do Brasil);

n) copia da carteira de trabalho e previdência social;

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

14.1 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Prestar em qualquer declaração falsa ou inexata;

b) Postar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo;

c) Não mantiver atualizado o seu endereço junto ao Núcleo de RH/SEMSA, caso venha a ocorrer mudanças de domicílio.

14.2 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos reprovados ou não classificados;

14.3 - A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4 - Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

14.5 - De acordo com a necessidade da SEMSA as vagas poderão ser remanejadas de uma unidade para a outra, a qualquer momento.

14.6 - Será nomeada uma Banca Examinadora encarregada de organizar o Processo Seletivo, mediante Portaria do Chefe do Poder executivo Municipal de Vila Velha.

14.7 - A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

14.8 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo, serão comunicados e/ou publicados no site da PMVV, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.9 - No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente e tão-somente, como uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando a Prefeitura Municipal de Vila Velha à convocação deste último.

14.10 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

14.11 - Os candidatos classificados, mas não convocados farão parte do quadro reserva.

14.12 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicada no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

Vila Velha, 20 de Abril de 2011

Joanna D'Arc V. Barros De Jaegher
Secretária Municipal de Saúde

Evilasio De Angelo
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

Atribuições do cargo - Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006

Art. 1° As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.

Art. 6° O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

I - residir na micro-área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino médio.

* ACS (Agente Comunitário de Saúde)
150 famílias / cada Agente (ou 750 pessoas).
Fonte: PORT. Nº.648 - MS
PORT. No. 1.886 - MS

* ACE (Agente de Controle de Endemias)
900 imóveis / Agente
Fonte: PORT. Nº.648 - MS

DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Realizar mapeamento de sua micro-área;

2. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

3. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

4. Identificar áreas de risco;

5. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

6. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica:

7. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

8. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

9. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

10. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

11. Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

12. Executar outras atribuições correlatas à função.

FUNÇÃO: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

1. Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE) da sua zona;

2. Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas e PE em municípios não infestados, conforme orientação técnica;

3. Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;

4. Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;

5. Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;

6. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI) indicados para cada situação;

Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas;

7. Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicidas, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso pelo ACS;

8. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade de Atenção Primária de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;

9. Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;

10. Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área;

11. Reunir-se sistematicamente com a equipe da Atenção Primária de Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;

12. Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;

13. Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais;

14. Deixar seu itinerário diário de trabalho no Posto de Abastecimento (PA);

15. Realizar ações de educação em saúde e manejo ambiental.

FUNÇÃO: SUPERVISOR DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

1. Conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue;

2. Estar informado sobre a situação da dengue em sua área de trabalho.

3. Orientar a equipe sobre a presença de casos suspeitos e procedimento para o encaminhamento a unidade de saúde ou serviço de referência;

4. Participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;

5. Participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;

6. Capacitação do pessoal sob sua responsabilidade, de acordo com estas instruções, principalmente no que se refere a:

- conhecimento, manejo e manutenção dos equipamentos de aspersão;

- noções sobre inseticidas, sua correta manipulação e dosagem;

- técnica de pesquisa larvária e tratamento (focal e perifocal);

- orientação sobre o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI);

7. Trabalhar em parceria com as associações de bairros, escolas, unidades de saúde, igrejas, centros comunitários, lideranças sociais, clubes de serviços, etc. que estejam localizados em sua área de trabalho;

8. Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as atividades;

9. Garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão;

10. Organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência;

11. Prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo;

12. Atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial;

13. Atuar como elo entre o pessoal de campo e a gerência técnica;

14. Favorecer a qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade favorecendo o bom desempenho da equipe;

15. Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta e indireta;

16. Manter organizado e estruturado o posto de apoio e abastecimento (PA);

17. Garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e completo das atividades;

18. Realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área;

19. Consolidar os dados do trabalho de campo relativo ao pessoal sob sua responsabilidade;

20. Fornecer às equipes de Atenção Primária, especialmente da estratégia de Saúde da Família, as informações entomológicas da área;

21. Avaliação periódica, junto com os agentes, das ações realizadas.

É ainda função do supervisor a solução de possíveis recusas, em auxílio aos agentes de saúde, objetivando reduzir pendências, cabendo-lhe manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de sua área.

ANEXO 2

DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

· Para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

LOCAIS DAS VAGAS:

REGIÃO 02

1. UNIDADE DE SAÚDE DE ARAÇAS

NÚMERO DE
VAGAS

N° DA ÁREA

N° DA MICROAREA

USF

01

06

02

ARAÇAS

01

06

04

ARAÇAS

01

06

05

ARAÇAS

01

06

06

ARAÇAS

01

06

23

ARAÇAS

01

07

09

ARAÇAS

01

07

10

ARAÇAS

01

07

11

ARAÇAS

01

07

12

ARAÇAS

01

07

13

ARAÇAS

01

08

15

ARAÇAS

01

08

16

ARAÇAS

01

08

17

ARAÇAS

01

08

18

ARAÇAS

01

08

19

ARAÇAS

01

08

20

ARAÇAS

01

08

21

ARAÇAS

01

08

22

ARAÇAS

01

30

01

ARAÇAS

01

30

03

ARAÇAS

01

30

07

ARAÇAS

01

30

08

ARAÇAS

01

30

28

ARAÇAS

01

33

14

ARAÇAS

01

33

24

ARAÇAS

01

33

25

ARAÇAS

01

33

26

ARAÇAS

01

33

27

ARAÇAS

28

VAGAS

 

 

2. UNIDADE DE SAÚDE DO IBES

NÚMERO DE VAGAS

N° DA ÁREA

N° DA MICROAREA

USF

010901IBES
010902IBES
010903IBES
010904IBES
010909IBES
010933IBES
011005IBES
011013IBES
011014IBES
011018IBES
011020IBES
011029IBES
011040IBES
011041IBES
011106IBES
011107IBES
011108IBES
011111IBES
011112IBES
011121IBES
011138IBES
011210IBES
011219IBES
011222IBES
011223IBES
011235IBES
013125IBES
013126IBES
013127IBES
013128IBES
013130IBES
013136IBES
013137IBES
013215IBES
013216IBES
013217IBES
013224IBES
013232IBES
013239IBES
39VAGAS  

3. UNIDADE DE SAÚDE DE VILA NOVA

NUMERO DE VAGAS

N° DA ÁREA

N° DA MICROAREA

USF

010102VILA NOVA
010103VILA NOVA
010104VILA NOVA
010105VILA NOVA
010106VILA NOVA
010107VILA NOVA
010108VILA NOVA
010109VILA NOVA
010144VILA NOVA
010210VILA NOVA
010211VILA NOVA
010212VILA NOVA
010213VILA NOVA
010214VILA NOVA
010218VILA NOVA
010219VILA NOVA
010220VILA NOVA
010321VILA NOVA
010323VILA NOVA
010325VILA NOVA
010326VILA NOVA
010327VILA NOVA
010328VILA NOVA
010345VILA NOVA
010429VILA NOVA
010430VILA NOVA
010431VILA NOVA
010435VILA NOVA
010441VILA NOVA
010442VILA NOVA
010443VILA NOVA
010446VILA NOVA
010447VILA NOVA
010448VILA NOVA
010449VILA NOVA
010522VILA NOVA
010524VILA NOVA
010537VILA NOVA
010538VILA NOVA
010539VILA NOVA
010540VILA NOVA
010550VILA NOVA
010551VILA NOVA
012901VILA NOVA
012932VILA NOVA
012933VILA NOVA
012934VILA NOVA
012936VILA NOVA
012952VILA NOVA
012953VILA NOVA
50VAGAS  

REGIÃO 05

a) UNIDADE DE SAÚDE DA BARRA DO JUCU

NÚMERO DE VAGAS

N° DA ÁREA

N° DA MICROÁRES

USF

01

15

01

BARRA DO JUCU

01

15

02

BARRA DO JUCU

01

15

03

BARRA DO JUCU

01

15

04

BARRA DO JUCU

01

15

12

BARRA DO JUCU

01

15

13

BARRA DO JUCU

01

15

14

BARRA DO JUCU

01

15

15

BARRA DO JUCU

01

15

16

BARRA DO JUCU

01

34

05

BARRA DO JUCU

01

34

06

BARRA DO JUCU

01

34

07

BARRA DO JUCU

01

34

08

BARRA DO JUCU

01

34

09

BARRA DO JUCU

01

34

10

BARRA DO JUCU

01

34

11

BARRA DO JUCU

01

34

17

BARRA DO JUCU

01

35

18

BARRA DO JUCU

01

35

19

BARRA DO JUCU

01

35

20

BARRA DO JUCU

01

35

21

BARRA DO JUCU

01

35

22

BARRA DO JUCU

01

35

23

BARRA DO JUCU

01

35

24

BARRA DO JUCU

01

35

25

BARRA DO JUCU

25

VAGAS

 

 

b) UNIDADE DE SAÚDE DE TERRA VERMELHA

NÚMERO DE VAGAS

N° DA ÁREA

N° DA MICROÁRES

USF

011601TERRA VERMELHA
011602TERRA VERMELHA
011603TERRA VERMELHA
011604TERRA VERMELHA
011605TERRA VERMELHA
011706TERRA VERMELHA
011707TERRA VERMELHA
011708TERRA VERMELHA
011709TERRA VERMELHA
011710TERRA VERMELHA
011811TERRA VERMELHA
011812TERRA VERMELHA
011813TERRA VERMELHA
011814TERRA VERMELHA
011830TERRA VERMELHA
011915TERRA VERMELHA
011916TERRA VERMELHA
011917TERRA VERMELHA
011918TERRA VERMELHA
011919TERRA VERMELHA
011931TERRA VERMELHA
012020TERRA VERMELHA
012021TERRA VERMELHA
012022TERRA VERMELHA
012023TERRA VERMELHA
012032TERRA VERMELHA
012824TERRA VERMELHA
012825TERRA VERMELHA
012826TERRA VERMELHA
012827TERRA VERMELHA
012828TERRA VERMELHA
012829TERRA VERMELHA
012833TERRA VERMELHA
33VAGAS  

c) UNIDADE DE SAÚDE DE ULISSES GUIMARÃES

NÚMERO DE
VAGAS

N° DA ÁREA

N° DA MICROÁREA

BAIRRO

01

21

01

ULISSES GUIMARÃES

012102ULISSES GUIMARÃES
012103ULISSES GUIMARÃES
012104ULISSES GUIMARÃES
012105ULISSES GUIMARÃES
012129ULISSES GUIMARÃES
012130ULISSES GUIMARÃES
012206ULISSES GUIMARÃES
012207ULISSES GUIMARÃES
012208ULISSES GUIMARÃES
012209ULISSES GUIMARÃES
012231ULISSES GUIMARÃES
012232ULISSES GUIMARÃES
012233ULISSES GUIMARÃES
012244ULISSES GUIMARÃES
012245ULISSES GUIMARÃES
012310ULISSES GUIMARÃES
012311ULISSES GUIMARÃES
012312ULISSES GUIMARÃES
012313ULISSES GUIMARÃES
012334ULISSES GUIMARÃES
012335ULISSES GUIMARÃES
012343ULISSES GUIMARÃES
012414ULISSES GUIMARÃES
012415ULISSES GUIMARÃES
012416ULISSES GUIMARÃES
012417ULISSES GUIMARÃES
012418ULISSES GUIMARÃES
012436ULISSES GUIMARÃES
012437ULISSES GUIMARÃES
012519ULISSES GUIMARÃES
012520ULISSES GUIMARÃES
012521ULISSES GUIMARÃES
012522ULISSES GUIMARÃES
012523ULISSES GUIMARÃES
012524ULISSES GUIMARÃES
012541ULISSES GUIMARÃES
012542ULISSES GUIMARÃES
012625ULISSES GUIMARÃES
012626ULISSES GUIMARÃES
012627ULISSES GUIMARÃES
012628ULISSES GUIMARÃES
012638ULISSES GUIMARÃES
012639ULISSES GUIMARÃES
012640ULISSES GUIMARÃES
45VAGAS  

d) UNIDADE DE SAÚDE DE PONTA DA FRUTA

NÚMERO DE VAGAS

N° DA ÁREA

N° DA MICROÁREA

BAIRRO

01

13

08

PONTA DA FRUTA

01

13

09

PONTA DA FRUTA

01

13

10

PONTA DA FRUTA

01

13

11

PONTA DA FRUTA

01

13

13

PONTA DA FRUTA

01

13

14

PONTA DA FRUTA

01

14

05

PONTA DA FRUTA

01

14

06

PONTA DA FRUTA

01

14

12

PONTA DA FRUTA

01

14

15

PONTA DA FRUTA

01

14

16

PONTA DA FRUTA

01

27

01

PONTA DA FRUTA

01

27

02

PONTA DA FRUTA

01

27

03

PONTA DA FRUTA

01

27

04

PONTA DA FRUTA

01

27

07

PONTA DA FRUTA

16

VAGAS

 

 

Total: 236 Vagas

· Para a função de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:
Nº de Vagas para atuar no município de Vila Velha: 335 vagas.