Prefeitura de Vera Cruz - RS

Notícia:   Vera Cruz - RS reduz número de vagas do concurso 036/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 036/2012

ALTERADO PELA ERRATA Nº 01

O Vice-prefeito Municipal de Vera Cruz-RS, em exercício, HAROLDO GENEHR, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Art. 58 da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que se realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, para provimento de cargos efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo, com a execução técnico-administrativa da empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA-ME, sob a supervisão da Comissão Coordenadora do Concurso instituída pela Portaria Municipal nº 10.539 de 17/10/2012, que se regerá pelas instruções contidas neste Edital, pelo Decreto nº 2997/2007 e suas alterações, e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É obrigação de o candidato acompanhar todos os editais e demais publicações referentes ao andamento do presente Concurso Público.

1.2. A divulgação oficial do Extrato deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal, e em caráter meramente informativo, no órgão de imprensa oficial do Município, qual seja Jornal Arauto, e na INTERNET, pelo site da empresa www.energiaessencial.com/veracruz e do Município de Vera Cruz www.veracruz-rs.gov.br

1.2.1. O extrato do presente Edital será publicado ainda no órgão de imprensa oficial regional do Município, qual seja, Jornal Gazeta do Sul.

1.3. O cronograma de previsão de atividades e etapas para realização do Concurso Público de que trata este Edital, segue apresentado no quadro abaixo:

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Publicação do Edital de abertura do Concurso Público.

01/11/2012

Abertura de inscrições.

01/11/2012

Encerramento do período das inscrições.

12/11/2012

Último dia para pagamento das inscrições.

Encerramento do prazo para entrega do Requerimento de Candidatos Portadores de Deficiência - PPD.

Último dia para candidata lactante requerer atendimento especial para realização da prova (item 19.3.1).

13/11/2012

Exame realizado pela Equipe Multiprofissional para Candidatos Portadores de Deficiência.

21 e ou 22/11/2012

Edital de homologação inicial sobre as inscrições e os exames PPD, antes dos recursos. Abertura do prazo para recursos sobre as inscrições e os exames PPD.

24/11/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre as inscrições e os exames PPD.

27/11/2012

Publicação do Edital de Homologação Final das inscrições.

Convocação dos candidatos para as Provas Objetivas e divulgação do local das mesmas.

29/11/2012

Realização das Provas Objetivas.

08 e 09/12/2012

Publicação do Edital do gabarito das Provas Objetivas, antes dos recursos. Abertura do prazo para recursos sobre o gabarito das Provas Objetivas.

11/12/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre o gabarito das Provas Objetivas.

13/12/2012

Publicação do Edital com análise dos recursos e do Gabarito Final.

Divulgação do resultado da Classificação Inicial das Provas Objetivas.

Abertura do prazo para recursos sobre a Classificação Inicial das Provas Objetivas.

08/01/2013

Encerramento do prazo para recursos sobre a Classificação Inicial das Provas Objetivas.10/01/2013
Publicação do Edital do Resultado Final das Provas Objetivas de todos os concursos, após prazo de recursos e julgamento dos mesmos.

Convocação para Prova Prática para os cargos de Calceteiro, Instalador Hidroelétrico, Motorista, Operador de Máquinas em Geral e Pedreiro.

Convocação para o Curso de capacitação relativo aos cargos de Visitador do PIM e Agente Comunitário de Saúde.

22/01/2013
Prova Prática para os cargos de Calceteiro, Instalador Hidroelétrico, Motorista, Operador de Máquinas em Geral e Pedreiro.26/01/2013
Publicação do Edital do Resultado da avaliação das Provas Práticas, antes dos recursos.

Abertura do prazo para recursos sobre o resultado da avaliação das Provas Práticas.

05/02/2013
Curso de Capacitação para Visitador do PIM para os cinquenta primeiros colocados, a ser ministrado pelo Município em locais e horários a serem definidos, frequência mínima de 100%, num total de 60 horas aula.04/02/2013 a 22/02/2013
Curso de Capacitação para Agente Comunitário de Saúde para os três primeiros colocados, de cada Microárea, exceto aquelas em que há apenas Cadastro de Reserva, onde o curso somente é obrigatório para o primeiro colocado, a ser ministrado pelo Município em locais e horários a serem definidos, frequência mínima de 75%, num total de 40 horas aula.

Os candidatos que possuírem certificado emitido pelo Município em 2011, estão dispensados de realizar o curso de capacitação.*

04/02/2013 a 22/02/2013
Encerramento do prazo para recursos para contestação da avaliação das Provas Práticas.07/02/2013
Publicação do Edital do Resultado Final da avaliação das Provas Práticas, com respostas aos recursos.

Publicação do Edital da Classificação Geral de todos os concursos, com o desempate pela Loteria Federal, se for o caso.

Abertura do prazo para recursos sobre o resultado de desempate.

21/02/2013
Encerramento do Prazo para recursos, quanto ao resultado do desempate.25/02/2013
Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final de todos os concursos com a lista de Classificação Final.05/03/2013

* A comprovação se dará no momento da posse conforme apresentado no item 14.3.

1.4. As datas lançadas no quadro do item 1.3 poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior, por isso reafirmamos que os dados apresentados não detêm um caráter definitivo, mas, antes, um caráter meramente previsivo.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela apresentada a seguir:

Nº concurso

Cargo

Nº de vagas

CH

Padrão de Vencimentos

Limites de Idade para Provimento

Pré-requisitos

Taxa de Inscrição R$

096

Advogado

1

40

12
R$ 3.305,00

Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos

Superior em Direito, com habilitação legal para o exercício da profissão com Registro na OAB, conhecimentos em informática

100,00

097

Agente Comunitário de Saúde

17 imediata

14 CR

40

2
R$ 699,00

Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos

Ensino Fundamental completo, Curso de Capacitação ministrado pelo Município; residir na Microárea, em que deseja atuar, no momento da publicação deste edital

61,00

098

Agente Patrimonial

1

40

6
R$ 1.469,00

Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos

Ensino Médio, conhecimentos em informática

61,00

099Arquiteto14012
R$ 3.305,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CREA, conhecimentos em informática100,00
100Assistente Social14012
R$ 3.305,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletos Ensino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRESS, carteira de habilitação categoria "B"100,00
101Atendente de Consultório Dentário2403
R$ 869,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio, conhecimento em informática e habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no CRO 61,00
102Auxiliar de Administração6405
R$ 1.287,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Fundamental completo, conhecimentos em informática61,00
103Auxiliar de Serviços Gerais2402
R$ 699,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Fundamental completo61,00
104Bibliotecário1206
R$ 1.469,00
18 anos completos a 45 anos incompletosSuperior Completo de Biblioteconomia, conhecimento em informática, habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRB100,00
105Calceteiro1405
R$ 1.287,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Fundamental incompleto e Prova Prática61,00
106Cirurgião Dentista 40h34012
R$ 3.305,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRO100,00
107Enfermeiro24012
R$ 3.305,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no COREN, conhecimentos em informática, carteira de habilitação categoria "B" 100,00
108Engenheiro Civil14012
R$ 3.305,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CREA, conhecimentos em informática 100,00
109FarmacêuticoCR4012
R$ 3.305,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão de farmacêutico com registro no CRF 100,00
110Fiscal de Obras e PosturasCR408
R$ 1.878,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio Completo, carteira de habilitação categoria "B", conhecimentos em informática 61,00
111Fiscal de TributosCR408
R$ 1.878,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio Completo, carteira de habilitação categoria "B", conhecimentos em informática 61,00
112Fonoaudiólogo14012
R$ 3.305,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CREFONO 100,00
113Instalador Hidroelétrico1404
R$ 1.061,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Fundamental; Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" e formação em cursos específicos para exercício do cargo, certificado/diploma de curso técnico ou profissionalizante de eletricista com carga horária mínima de 160 horas, Prova Prática 61,00
114Médico PsiquiatraCR1010
R$ 2.679,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRM, especialização na área de Psiquiatria, conhecimentos em informática100,00
115Médico12011
R$ 3.005,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRM, conhecimentos em informática 100,00
116Médico 40h24012
R$ 3.305,00 Quando designado para ESF, fará jus, além do vencimento a uma gratificação mensal
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRM, conhecimentos em informática 100,00
117Médico Ginecologista ObstetraCR2011
R$ 3.005,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRM, especialização na área de ginecologia e obstetrícia, conhecimentos em informática 100,00
118Médico PediatraCR2011
R$ 3.005,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRM, especialização na área de Pediatria, conhecimentos em informática 100,00
119Médico Veterinário14011
R$ 3.005,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRMV, na área de Clinica Geral, conhecimentos em informática, carteira de habilitação categoria "B" 100,00
120Monitor Social2402
R$ 699,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" 61,00
121Motorista6404
R$ 1.061,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos4ª série do Ensino Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", Prova Prática; 61,00
122Nutricionista14012
R$ 3.305,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRN 100,00
123Operador de Maquinas em Geral4405
R$ 1.287,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos4ª série do Ensino Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação categoria "C", Prova Prática 61,00
124Operário Especializado8402
R$ 699,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos4ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" 61,00
125Pedreiro2405
R$ 1.287,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos4ª série do Ensino Fundamental, Prova Prática 61,00
126PsicólogoCR4012
R$ 3.305,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRP 100,00
127Técnico de EnfermagemCR406
R$ 1.469,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosCurso técnico e habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no COREN, conhecimentos em informática 61,00
128Técnico em ContabilidadeCR4010
R$ 2.679,00
Mínima de 18 anos completos a 50 anos incompletosEnsino Médio, com habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade, com registro no CRC, conhecimentos em informática 61,00
129Técnico em Trânsito01406
R$ 1.469,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio, Curso Técnico em Trânsito e CNH categoria "B" ou superior 61,00
130TesoureiroCR409
R$ 2.279,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio, conhecimentos em informática 61,00
131Terapeuta Ocupacional14012
R$ 3.305,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CREFITO, conhecimentos em informática 100,00
132Visitador do PIM7402
R$ 699,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio, Curso de Capacitação para Visitadores do PIM, ministrado pelo Município 61,00

Legenda do quadro acima: CR = Cadastro de Reserva CH = Carga Horária Semanal

2.1.1. Aos candidatos que já exerçam atividades próprias do cargo de Agente Comunitário de Saúde não será exigido o Ensino Fundamental, nem respeitado o limite máximo de idade, em conformidade ao disposto no § 1º, do Art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006.

2.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e a disponibilidade orçamentária administrativa, respeitada a ordem de classificação e o prazo legal de validade deste concurso público.

2.1.3. Os requisitos de provimento para cada cargo serão exigidos somente no momento da posse.

2.2. As vagas de Agente Comunitário de Saúde são divididas em 31 (trinta e uma) Microáreas, todas descritas no Anexo V deste Edital.

2.3. O candidato que se inscrever para a vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá optar pela Microárea à qual pertence e reside, conforme documentação comprobatória que será exigido juntamente com as demais documentações, após a aprovação para se efetivar o ato da investidura.

2.3.1. O candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área em que atuar, desde a data da publicação do presente Edital.

2.3.2. São admitidos como comprovante de residência, para atender as necessidades dos itens 2.2 e 2.3.1, deste Edital os seguintes documentos: Contas de Luz e Telefone fixo; ou Extrato(s) da(s) Conta(s) Vinculada(s) do FGTS ou extrato(s) de Conta(s) Bancária(s) (onde conste o nome e o endereço do titular da conta) ou Fatura(s) de cartão de crédito (onde conste o nome e o endereço do comprador); ou recibo(s) de aluguel, acompanhados do contrato de locação registrado em Cartório de Títulos e Documentos; ou Declaração de residência registrada em Cartório.

2.3.2.1. Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, far-se-á necessária a declaração expressa, assinada e com firma reconhecida em Cartório, da pessoa titular do documento utilizado para comprovação da residência, garantindo que o candidato realmente apresenta moradia fixa naquele endereço.

2.4. Os candidatos Portadores de Deficiências terão suas vagas e procedimentos necessários para participação neste Concurso Público esclarecidos no item 7 deste Edital.

2.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea, sendo que o candidato não fará jus à devolução do valor da inscrição em hipótese nenhuma.

2.6. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.7. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

2.8. Toda e qualquer alteração em relação ao presente Edital será publicada no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal, e em caráter meramente informativo, na INTERNET, pelos sites www.energiaessencial.com/veracruz e www.veracruz-rs.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as referidas alterações, não podendo o mesmo alegar desconhecimento total ou parcial, ou ainda, falta de informação.

2.8.1. O conhecimento das informações e dos prazos contidos neste Edital - inclusive os prazos recursais - e dos demais documentos relativos ao andamento do presente Concurso Público é de inteira responsabilidade do candidato sem poder furtar-se de obedecer-lhes.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. A escolaridade e os limites de idade exigidos para ocupar os cargos públicos que constam neste Edital obedecem às informações constantes da tabela apresentada anteriormente no item 2.1 deste Edital.

3.2. As atribuições dos cargos efetivos estão definidas, de acordo com o Anexo II, deste Edital, conforme consta na Lei Municipal nº 931/91 e alterações, ficando o candidato sujeito à mesma a partir da sua nomeação.

3.3. As condições de trabalho de cada cargo estão previstas nos Anexos da Lei Municipal nº 931/91 e alterações, ficando o candidato sujeito às mesmas a partir da sua nomeação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se em MAIS DE UM CARGO, desde que não ocorra coincidência de turnos referentes às provas para os cargos escolhidos. Havendo inscrições múltiplas por parte do mesmo candidato no mesmo turno, fica valendo a inscrição realizada por último, tornando as demais sem valor para este Concurso Público.

4.1.1. Ao que se refere o item acima, não haverá, em nenhuma hipótese, o ressarcimento dos valores pagos, mesmo que em duplicidade.

4.1.2. A mera inscrição do candidato em qualquer cargo não gera direito à homologação. Para fins de homologação neste concurso é obrigatório que a taxa constante no boleto referente à inscrição válida (a realizada por último) esteja paga, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.

4.1.2.1. Os pagamentos realizados em desacordo com o item 4.1 serão desconsiderados e não serão ressarcidos ao candidato.

4.1.3. Os dias e horários das provas estão descritos no item 9.2.1 deste Edital, ficando sob a responsabilidade do candidato verificar a compatibilidade de horário para realização das mesmas.

4.1.3.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e plena aceitação, pelo candidato, de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser efetuadas única e exclusivamente pela internet, no endereço: www.energiaessencial.com/veracruz no período de 01 de novembro a 12 de novembro de 2012.

4.3.1. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional, fora do prazo estabelecido ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.

4.3.2. A empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA-ME, assim como o Município de Vera Cruz-RS, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição, pela INTERNET, não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Evite deixar para realizar a inscrição no último dia.

4.3.2.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

4.4.1. Acessar o site www.energiaessencial.com/veracruz durante o período de inscrição, descrito no item 4.3 deste Edital;

4.4.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Vera Cruz - RS;

4.4.3. Ler totalmente o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.4.4. Imprimir o boleto bancário e conferir todos os dados constantes no documento;

4.4.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária, no valor da taxa de inscrição no prazo máximo de até um dia útil após a data de encerramento das inscrições. Prestar atenção para o horário bancário.

4.5. Os candidatos que não tiverem acesso à INTERNET poderão utilizar-se deste serviço, para inscrição, dirigindo-se à Biblioteca Virtual do Município, na rua Jacob Schneider, 111, de segunda à quinta-feira, no horário das 07h às 13h, e na segunda-feira e quarta-feira no horário das 19h às 22h, onde será disponibilizado atendimento para efetuar sua inscrição, sem nenhum custo adicional, no período de inscrição conforme o item 5.1 deste Edital.

4.6. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.7. O comprovante de inscrição do candidato é o documento de pagamento da inscrição (boleto bancário).

4.8. O pagamento da taxa de inscrição feita pela INTERNET, inclusive da inscrição feita nos modelos do item 4.5, deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o prazo máximo do dia 13 de novembro de 2012, com o boleto bancário impresso até o período máximo das 23h59min e 59seg do dia 12 de novembro de 2012.

4.8.1. Não será aceito pagamento sob nenhuma outra forma, como depósito ou transferência entre contas.

4.9. Não será processado qualquer registro de pagamento realizado com data posterior ao dia 13 de novembro de 2012 respeitando os limites apresentados no item 4.8 deste Edital. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acolhidas nem validadas.

4.10. O Município de Vera Cruz-RS e a empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA-ME, não se responsabilizam por inscrições realizadas fora do horário ou das condições estabelecidas neste Edital.

4.11. O Município de Vera Cruz-RS não possui legislação que autorize a isenção de cobrança de taxa de inscrição para concursos públicos, por isso não haverá isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.12. O candidato terá sua inscrição homologada, conforme item 8 e seus subitens somente após a confirmação do pagamento.

4.13. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA-ME, nem mesmo à Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS, cópia de sua documentação ou recibo de pagamento de taxa de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.14. Após a realização da inscrição, observados os itens acima, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo e/ou complementação.

4.14.1. Em hipótese alguma será devolvido ao candidato, o valor da inscrição, nem mesmo será concedido indenização de qualquer outro custo que o mesmo venha a ter em razão deste Concurso Público.

4.15. Para efetuar a inscrição, é necessário o registro de documento de identidade. São considerados documentos de identidade para este Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.17. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.17.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período das inscrições.

4.18. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro, podendo o candidato responder pelo ato nas formas da lei.

4.19. As informações prestadas no Formulário de Inscrição bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato, reservando-se o Município de Vera Cruz-RS e a Empresa Energia Essencial Concursos Ltda. o direito de excluir do Concurso Público aquele candidato que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.19.1. O candidato deverá conferir os dados impressos no boleto. Se verificado algum erro, o candidato deverá proceder a alteração pelo site da empresa www.energiaessencial.com/veracruz e reimprimir o boleto, antes de efetivar o pagamento.

4.19.2. O candidato que não verificar os dados até o pagamento da inscrição, somente poderá efetivar as alterações necessárias, através de recurso, observado o item 11 deste Edital.

4.21. Os documentos exigidos para a investidura do cargo não são exigidos no ato da inscrição, porém, para que o candidato goze dos benefícios decorrentes da aprovação, o mesmo deverá comprovar devidamente, quando de sua nomeação, toda a documentação exigida pelo Município, conforme item 14 deste Edital e seus subitens.

4.22. O comprovante de inscrição (boleto pago e autenticado pelo banco) é o documento comprobatório que garante ao candidato a participação em todas as fases do Concurso Público, nos termos e condições estabelecidas neste Edital. A falta deste documento não constitui impedimento para que o candidato realize as provas, desde que seu nome conste na listagem oficial de presença.

4.22.1. Por força do item acima, para sua garantia e manutenção de seu direito, aconselhamos o porte desse documento, pois caso o nome do candidato não conste na listagem oficial de presença, neste caso será obrigatória a apresentação do comprovante de inscrição juntamente com documento oficial com foto para que possa realizar as provas.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição para o presente Concurso Público, de que trata este Edital, inicia no dia 01 de novembro de 2012 e se encerra no dia 12 de novembro de 2012.

5.2. As inscrições só ocorrerão neste período determinado e regulam-se pelo item 4 deste Edital e seus subitens.

5.3. As inscrições só poderão ocorrer via INTERNET e serão realizadas a partir das 08 horas do dia 01 de novembro de 2012 até as 23h59min e 59seg do dia 12 de novembro de 2012, pelo site www.energiaessencial.com/veracruz.

6. DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES

6.1. O valor das inscrições de cada cargo de que trata este Edital, conforme Decreto Municipal nº 3770 de 25/01/2011, será de R$ 61,00 para os cargos de nível de ensino fundamental e médio e de R$ 100,00 para os cargos de nível de ensino superior, conforme descrito na tabela do item 2.1 deste Edital.

7. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência)

7.1. Os candidatos Portadores de Deficiência (PPD) têm assegurado o direito de prestar as Provas Objetivas e as Provas Práticas deste Concurso Público. Participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida desde que as atribuições do cargo público sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99, no Artigo 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Lei Municipal nº 2234, de 18 de junho de 2002.

7.1.1. Para os cargos que possuem apenas uma vaga ou cadastro de reserva, os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos não havendo reserva específica.

7.1.2. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, além da lista com a classificação final por microárea, será elaborada uma lista geral com todos os candidatos PPDs classificados, sendo que para o preenchimento da vaga de PPD será considerado o candidato que obtiver a melhor classificação geral e final, desde que tenha vaga existente na sua Microárea, cumprindo os requisitos 2.3 e seus subitens deste Edital.

7.2. O candidato PPD deverá informar sua condição de Portador de Deficiência, diretamente no site www.energiaessencial.com/veracruz no momento de efetuar o registro de inscrição nesse Concurso Público, e obrigatoriamente deverá enviar REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, apresentado no Anexo III deste Edital, devidamente preenchido, encaminhando-o à Comissão Coordenadora do Concurso Público, devendo ser entregue e protocolado pelo próprio candidato, ou seu representante legal, na Secretaria Municipal de Administração do Município de Vera Cruz - RS, sita a Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, até o dia 13 de novembro de 2012.

7.2.1. Quando da entrega do REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, o candidato deverá apresentar o comprovante do pagamento da inscrição, cópia da carteira de identidade, atestados, laudos e exames complementares (ex.: RX, acuidade visual, audiometria, etc.), que comprovem a sua condição de Portador de Deficiência e a compatibilidade para o exercício do cargo, bem como laudo médico atestando a espécie e o grau e/ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa e início da deficiência, bem como o seu enquadramento, conforme previsto no art. 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5296, de 02/12/2004.

7.2.1.1. A espécie ou tipo de deficiência seja física, auditiva, visual e ou mista deverá ser especificada no laudo, pelo médico assistente, conforme previsto no dispositivo legal supra referido, que estabelece:

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

7.2.1.2. Não havendo o cumprimento dos itens 7.2 e seguintes e, sem o devido enquadramento legal da deficiência, conforme consta no Decreto Federal nº 3298/99 e alterações, o REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA para fins de Exame Pericial, será indeferido e o candidato estará concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.3. O envio do REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA à Prefeitura Municipal será necessário para encaminhamento à perícia, a qual será realizada pela Equipe Multiprofissional, nomeada pelo Poder Público Municipal, a ser realizada na data de 21 e/ou 22 de novembro de 2012, a qual confirmará ou não a deficiência informada pelo candidato, bem como sua compatibilidade para o exercício do cargo, descrito no art. 43 do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5296, de 02/12/2004.

7.4. Se a Equipe Multiprofissional, concluir que a deficiência é incompatível com as atribuições do cargo escolhido, o candidato não terá homologada a sua inscrição, ficando excluído do certame.

7.4.1. A deficiência do candidato e a sua compatibilidade com as atribuições do cargo será reavaliada durante o estágio probatório pela Equipe Multiprofissional.

7.4.1.1. Se durante o estágio probatório, restar comprovada a incompatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, o mesmo será exonerado do cargo.

7.5. O candidato que, no preenchimento de sua ficha de inscrição, não declarar concorrer à vaga na condição de candidato PPD, não poderá contar com essa condição no presente concurso e estará concorrendo em igualdade de condições, com os demais candidatos do quadro de ampla concorrência. Neste caso não caberá mais o envio do REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

7.6. O candidato inscrito como PPD, que não enviar o REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA no prazo e condições previstas nesse Edital, ou que deixar de atender completamente qualquer condição registrada no item 7 e seus subitens, não será considerado deficiente mesmo tendo assinalado a opção na ficha de inscrição. Nessa hipótese, o candidato não deixará de participar do concurso, porém deixará de ser considerado como PPD e, consequentemente não terá condições especiais para realização das provas, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

7.6.1. O candidato que não se submeter, por qualquer motivo, à avaliação do exame pericial na data marcada no REQUERIMENTO do Anexo III, para fins de determinação técnica da condição de portabilidade de deficiência, assim como o candidato que for avaliado pela EQUIPE MULTIPROFISSIONAL sem as características relativas a um PPD, passará a participar do Concurso Público nas condições gerais das quais participam os demais candidatos.

7.6.2. O exame pericial está previsto para o dia 21 e/ou 22 de novembro de 2012, às 08h, e será realizado por ordem de chegada, mediante distribuição de senhas, devendo os candidatos aguardar a sua chamada no local. O candidato que não se encontrar no local determinado ao ser chamado para o exame pericial, não terá outra oportunidade para tal, e passará a participar do Concurso Público nas condições gerais das quais participam os demais candidatos.

7.6.3. Os documentos citados no item 7.2.1 deverão ser os originais ou cópia autenticada, os quais ficarão anexados ao exame pericial e não serão devolvidos.

7.7. O Resultado Final para os candidatos portadores de deficiência se dará na lista geral e em lista separada, e observará, em ambas, a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Prática, quando for o caso, aplicando-se os critérios de desempate conforme item 13 deste Edital.

7.8. Será garantida a posse do candidato portador de deficiência que lograr classificação neste Concurso Público, observado o subitem 7.1.1 deste Edital e, nos demais cargos, o percentual (10%) de reserva específica previsto no Art. 12, do Decreto nº 2997/2007 e suas alterações. A deficiência ou limitação sensorial não constitui impedimento à admissão no cargo, desde que não haja incompatibilidade com o exercício do mesmo cargo, comprovado através de avaliação pela Equipe Multiprofissional disponibilizada pela Municipalidade.

7.9. O candidato portador de deficiência participará do concurso público em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, horário, local de aplicação e julgamento das provas e aos demais critérios estabelecidos neste Edital.

7.10. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento total ou parcial ou ainda falta de informação.

7.11. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

7.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios e deficiências passíveis de correção.

7.13. Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado, para poderem executar a Prova Objetiva ou Prática, ou os que necessitarem de provas especiais, deverão obrigatoriamente discriminar no Requerimento do Anexo III, a sua real necessidade para que possa ter condições de realizar a Prova.

7.14. Não havendo candidato PPD aprovado, os cargos serão preenchidos por candidatos não-portadores de deficiência, na restrita observância da ordem classificatória.

8. DO ENCERRAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. No dia 12 de novembro de 2012 às 23h59min e 59 segundos encerra-se o período das inscrições. Em 24 de novembro de 2012 será divulgado o Edital de Homologação Inicial das inscrições.

8.2. O candidato deverá acompanhar o Edital de Homologação Inicial, para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato terá 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do Edital de homologação de inscrições, para apresentar recurso solicitando a revisão da sua situação referente à sua inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

8.2.1. Não haverá hipótese de admissão de recurso fora do prazo previsto e nem de outra instância para apresentação de novo recurso.

8.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

8.4. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação Inicial, com a respectiva relação por número da inscrição, o qual será publicado no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS, e em caráter meramente informativo na INTERNET, pelo site www.energiaessencial.com/veracruz e no site do Município de Vera Cruz www.veracruz-rs.gov.br. Também será publicado o Extrato do Edital de Homologação Inicial no órgão de imprensa oficial do Município.

8.5. O Edital de Homologação Final das inscrições e locais das provas objetivas será publicado no dia 29 de novembro de 2012, nos moldes do item 1.2 deste Edital.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As Provas Objetivas para todas as vagas constantes neste Edital têm caráter eliminatório e classificatório, compostas de 50 (cinquenta) questões, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, e d sendo correta apenas uma dessas alternativas.

9.2. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Vera Cruz - RS, nos dias 08 e 09 de dezembro de 2012, com início previsto para as 09h (nove horas) para as provas realizadas no turno da manhã e às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) para as provas realizadas no turno da tarde, com divulgação através de Edital a ser publicado, conforme Previsão de Cronograma apresentado no item 1.3 deste Edital. A Comissão Coordenadora do Concurso Público reserva-se o direito de, por impossibilidade de locação de local suficiente para alocação dos inscritos ou por indisponibilidade especial na data da realização do Concurso, autorizar a realização da prova em local fora da cidade mediante publicação antecipada por edital dessa possível alteração.

9.2.1. Os horários de aplicação das Provas Objetivas estão apresentados no quadro abaixo:

DIA 08.12.2012 - Sábado

MANHÃ - Das 9h às 12h

TARDE - Das 14h30 às 17h30

Advogado, Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Cirurgião Dentista 40h, Engenheiro Civil, Enfermeiro, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Médico (20h), Médico (40h), Médico Ginecologista Obstetra, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional.

Agente Patrimonial, Atendente de Consultório Dentário, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Monitor Social, Técnico de Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Técnico em Trânsito, Tesoureiro, Visitador do PIM.

DIA 09.12.2012 - Domingo

MANHÃ - Das 9h às 12h

TARDE - Das 14h30 às 17h30

Auxiliar de Administração.

Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Calceteiro, Instalador Hidroelétrico, Motorista, Operador de Máquinas em Geral, Operário Especializado, Pedreiro.

9.3. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação dos cargos de Advogado, Agente Comunitário de Saúde, Agente Patrimonial, Arquiteto, Assistente Social, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Administração, Bibliotecário, Cirurgião Dentista 40h, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fonoaudiólogo, Instalador Hidroelétrico, Médico (Clínico Geral), Médico 40h, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Monitor Social, Motorista, Nutricionista, Operador de Máquinas em Geral, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Técnico em Trânsito, Terapeuta Ocupacional, Tesoureiro, Visitador do PIM, será conforme quadro a seguir:

Disciplina

Nº de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Mínima para aprovação

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

2.0

Não pode zerar

20

Legislação

10

2.0

Não pode zerar

20

Informática

10

1.0

Não pode zerar

10

Conhecimento Específico

10

4.0

20

40

Conhecimentos Gerais

10

1.0

Não pode zerar

10

Total

50

 

50

100

9.3.1. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Calceteiro, Operário Especializado e Pedreiro, será conforme quadro a seguir:

Disciplina

Nº de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Mínima para aprovação

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

2,0

Não pode zerar

20

Legislação

10

1,5

Não pode zerar

15

Matemática

10

1,5

Não pode zerar

15

Conhecimentos Específicos

10

3,0

15

30

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Não pode zerar

20

Total

50

 

50

100

9.4. Para todos os cargos previstos neste Edital, serão considerados aprovados os candidatos que atingirem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto do total de pontos da prova objetiva e no mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto do total de pontos de Conhecimentos Específicos, não podendo zerar em nenhuma disciplina.

9.4.1. Não atingindo o mínimo previsto nas tabelas dos subitens 9.3 e 9.3.1, o candidato estará automaticamente reprovado.

9.5. Ocorrerá Prova Prática para os cargos de Calceteiro, Instalador Hidroelétrico, Motorista, Operador de Máquinas em Geral e Pedreiro, atendendo aos requisitos do item 10 e seus subitens deste Edital.

9.5.1. Para os cargos previstos no item anterior a nota da Prova Objetiva será apenas classificatória para fins de realização da Prova Prática, bem como para critério de desempate conforme item 13.1.1 deste Edital.

9.5.1.1. A Classificação Final destes cargos obedecerá à ordem de notas da Prova Prática.

9.6. Os candidatos para os cargos tratados neste Edital terão sua avaliação de acordo com as informações apresentadas no item 9 e seus subitens deste Edital.

9.7. Os Conteúdos Programáticos de cada uma das Provas Objetivas e a sua Bibliografia sugerida constam no Anexo I deste Edital.

9.8. A Bibliografia apresentada no Anexo I é meramente ilustrativa e tem o objetivo de auxiliar o candidato a buscar fontes informativas sobre o conteúdo das Provas Objetivas. Mas de maneira nenhuma limita a abrangência temática que as áreas de conhecimento relativas às provas detêm.

9.9. A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas para todos os cargos de todos os níveis, já incluído o tempo para preenchimento do Cartão Resposta.

9.10. O candidato deverá obrigatoriamente comparecer para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com boleto bancário devidamente pago e um documento oficial de identificação em perfeitas condições e que contenha foto, devendo ser o mesmo utilizado para realização da sua inscrição, dentre aqueles constantes no item 4.15 deste Edital.

9.10.1. O candidato que não levar consigo o comprovante de inscrição assumirá inteira responsabilidade pela falta deste documento, nos termos do item 4.22 e subitem deste Edital.

9.11. A não apresentação do documento oficial de identificação que contenha foto impede o candidato de participar da realização das Provas Objetivas.

9.12. Deverá o candidato estar presente no local das provas no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o início da prova.

9.13. Não será admitido o ingresso de candidatos na sala onde será realizada a prova, após o horário fixado para o seu início conforme estabelece o item 9.2.1, deste Edital.

9.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

9.15. É vedado ao candidato prestar a Prova Objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público.

9.16. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1 (uma) hora do início do evento, descumprido esse item o candidato estará automaticamente desclassificado desse Concurso Público.

9.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo - 3 horas - previsto para a aplicação das provas.

9.18. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

9.19. Não será fornecido por qualquer membro da equipe de aplicação, material ou equipamento de apoio para realização da prova, como, por exemplo, lápis, caneta, borracha, régua, folha de papel.

9.20. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou anotação;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade e/ou educação para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou outros candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) caso o candidato use cabelos compridos ou vestimenta que cubra a estrutura externa auditiva, o candidato deverá permitir que seja examinado para que o fiscal possa constatar visualmente a inexistência de qualquer aparelho auditivo ilegal;

k) recusar-se a retirar e/ou guardar seus pertences pessoais como boné, chapéu, óculos escuros, relógio digital, garrafa com rótulo, régua com tabuada ou tabela periódica, etc. (a enumeração é meramente exemplificativa, podendo ser expandida a outros objetos similares quanto ao aspecto prejudicial à aplicação das provas);

l) recursar a se submeter a exame com o uso de detector de metais, caso seja utilizado no certame;

m) estiver portando armas;

n) apresentar-se e realizar a prova em local diferente da convocação oficial.

9.20.1. Por uma questão de segurança os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e ter suas baterias retiradas pelos candidatos, e assim permanecer até a saída do local de realização das provas, pois uma vez que estes sejam avistados ligados, ou que haja a emissão/recebimento de quaisquer sons ou dados, o candidato estará sujeito à imediata desclassificação. Não haverá guarda-volumes no local de realização das provas.

9.20.2. Na hipótese do item "l", o candidato não será obrigado a fazê-lo, porém estará desclassificado do certame.

9.20.3. Na hipótese do item "m", caso o candidato seja servidor público da Polícia Militar ou Civil ou Militar das Forças Armadas, deverá apresentar autorização emitida pelo seu órgão de origem que autorize o uso do equipamento no local da prova bem como pessoa autorizada a ficar de posse do seu equipamento de trabalho.

9.21. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público e Processo Seletivo Público, podendo responder civil e legalmente.

9.22. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Local das Provas poderá diligenciar para substituir os cadernos de questões defeituosos, ou proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo. Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Local das Provas, mediante expressa autorização da Energia Essencial Concursos Ltda., estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

9.22.1. A diligência a que se refere este item somente poderá ser realizada enquanto não houver findo o tempo de uma hora após o início das provas.

9.23. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no Cartão Resposta.

9.24. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão Resposta, conforme o exemplo apresentado no próprio cartão, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

9.25. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão Resposta devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão, podendo ficar com o Caderno de Questões.

9.25.1. O candidato que não assinar devidamente o Cartão Resposta será automaticamente desclassificado do Concurso Público de que trata este Edital.

9.26. Caso o Cartão Resposta esteja danificado, ou mesmo, não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso, será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão Resposta reserva, sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

9.27. A correção das Provas Objetivas será por meio eletrônico, leitura ótica ou equivalente, e observará os devidos procedimentos de segurança e inviolabilidade.

9.28. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Energia Essencial Concursos Ltda., procederá à inclusão do candidato, desde que apresente e entregue à empresa o boleto bancário (ou cópia autenticada para sua segurança) com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico e juntamente com a devida documentação de identificação do candidato. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Empresa, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.28.1. Ficando constatada a má fé do candidato, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público e Processo Seletivo Público, podendo responder civil e criminalmente.

9.29. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente, e após o lacramento dos envelopes das provas e dos cartões de resposta devidamente desidentificados e com a aposição de suas assinaturas no lacre do envelope contendo os cartões.

9.29.1. O candidato que se recusar a cumprir o disposto no item anterior, ou que de alguma forma perturbar, constranger ou intimidar o candidato que ainda estiver realizando a prova será desclassificado do Concurso Público e Processo Seletivo Público.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1. Aos candidatos dos cargos de Calceteiro, Instalador Hidroelétrico, Motorista, Operador de Máquinas em Geral e Pedreiro, aprovados e classificados nas Provas Objetivas, será aplicada a Prova Prática, observada a ordem de classificação decrescente até o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas.

10.2. Nas Provas Práticas, os candidatos serão avaliados quanto à qualidade dos serviços e o tempo desprendido para realização do mesmo, sendo avaliado com nota de 0 a 100.

10.2.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que para ser aprovado o candidato terá que auferir no mínimo 60 % (sessenta por cento) do total da prova.

10.2.2. A Prova Objetiva é classificatória para a realização da Prova Prática. A nota obtida na Prova Prática será soberana, sendo que o resultado desta classificará os candidatos na Classificação Final.

10.3. Serão reprovados no concurso os candidatos que:

a) Não atingirem a nota mínima estabelecida no item 10.2.1;

b) Desistam de realizar a Prova Prática;

c) Desrespeitem ou não sigam as orientações dos Examinadores;

d) Se negarem a assinar o Termo de Responsabilidade previsto no item 10.5.

10.3.1. Os requisitos avaliados na Prova Prática estão apresentados no ANEXO VIII e estão baseados nas atribuições de cada cargo conforme apresentado no ANEXO II.

10.4. Para realização da Prova Prática, os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas deverão apresentar CNH, de acordo com o solicitado no item 2.1, deste Edital.

10.5. Para realizar a Prova Prática o candidato deverá assinar um TERMO DE RESPONSABILIDADE para uso das máquinas e/ou veículos do Município, conforme Anexo VI, deste Edital.

10.6. Os danos ocorridos ao Patrimônio Público e/ou a terceiros durante a Prova Prática, causados pelo candidato serão de responsabilidade do candidato.

10.7. Os candidatos deverão comparecer nos locais e na data marcada para efetuar a Prova Prática, não sendo permitido realizar as provas em outro local, data ou horário.

10.7.1. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática. O não comparecimento na Prova Prática, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

10.8. Possíveis reprovações serão acompanhadas de anotações no gabarito da Prova Prática do candidato, onde constará o motivo e/ou falhas que causaram sua reprovação.

10.9. Será permitida a interposição de recurso da Prova Prática, conforme item 11, deste Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. O prazo para apresentação de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada Edital.

11.2. Recursos quanto às inscrições, às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme FORMULÁRIO PARA RECURSOS apresentado no Anexo IV deste Edital, dirigidos, via sedex, à empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA-ME, na Rua Andrade Neves, 100, sala 1304 - CEP 90110-210, Porto Alegre-RS.

11.2.1. Os únicos recursos que deverão ser enviados para a Secretaria Municipal de Administração, sito na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, Vera Cruz/RS, são aqueles relativos ao Resultado do Exame de Pericia dos candidatos portadores de deficiência.

11.3. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, apresentados à empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA-ME, contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas e sua pontuação;

d) Correção de dados pessoais.

11.4. O recurso deverá ser encaminhado à empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA-ME., conforme previsto no item 11.2 deste Edital, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do telefone;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- tipo de recurso;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a qual prova se refere, se Objetiva ou Prática;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

11.5. Quanto aos recursos contra questões das provas e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada, também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo no Anexo IV, deste Edital.

11.6. Somente serão considerados aptos para apreciação, os recursos enviados com postagem até a data limite especificada no subitem 11.1 deste Edital, e para tal serão consideradas a data e a hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

11.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente aos recursos, os quais deverão, considerando cada fase, ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

11.7.1. Não serão aceitos recursos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por telegrama, internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

11.8. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação, argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação desde que seja redigido com grafia compreensível e legível, devendo constar os dados previstos nos itens 11.4 deste Edital.

11.8.1. Os recursos serão analisados pela empresa organizadora do concurso e o resultado será publicado no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS e em caráter meramente informativo, na INTERNET, pelo site da empresa www.energiaessencial.com/veracruz e pelo site do Município de Vera Cruz www.veracruz-rs.gov.br

11.9. Havendo questões anuladas, elas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

11.10. Recursos não fundamentados ou inconsistentes, ou ainda interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

11.11. Recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos pela empresa organizadora nem pela Comissão Coordenadora do Concurso.

11.12. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A classificação final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas, aplicando-se os critérios de desempate conforme item 13 deste Edital.

12.2. A classificação final dos cargos de Calceteiro, Instalador Hidroelétrico, Motorista, Operador de Máquinas em Geral e Pedreiro (cargos que realizaram Provas Práticas), observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida na Prova Prática, aplicando-se os critérios de desempate conforme item 13 deste Edital.

12.3. A classificação dos candidatos PPD, dos quais o item 7 deste Edital trata mais amplamente, se dará na lista geral e em lista separada e observará, em ambas, a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Prática, quando for o caso, aplicando-se os critérios de desempate conforme item 13 deste Edital.

13. DO DESEMPATE

13.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o previsto no parágrafo único do Art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) maior pontuação em Legislação;

e) maior pontuação em Matemática, se houver;

f) maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

13.1.1. Ocorrendo empate na Classificação da Prova Prática referente aos cargos de Calceteiro, Instalador Hidroelétrico, Motorista, Operador de Máquinas em Geral e Pedreiro, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova Objetiva.

13.2. A persistir ainda a situação de empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á pela Loteria Federal, através do sistema de sorteio apresentado a seguir:

13.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

13.2.2. Segue a seguir um exemplo sobre a forma de desempate:

Se o resultado da Extração da Loteria Federal do dia referido no item 13.2.1 em seu primeiro prêmio for o número 61.143, soma-se os algarismos (6+1+1+4+3) =15, como o resultado deu ímpar, a ordem para os candidatos em situação de empate será pela ordem decrescente de inscrição. Ou seja, se os candidatos com as seguintes inscrições a título de exemplo: 102, 210 e 319 estiverem empatados, com o resultado ímpar acima, a ordem de classificação destes restará invertida, classificando em primeiro lugar o inscrito sob nº 319, e depois o de nº 210 e finalmente o candidato com a inscrição nº 102.

Se o primeiro prêmio tivesse sido 61.144, somando os algarismos o resultado seria 16, par. Neste caso a ordem de classificação dos candidatos empatados seria crescente, e o resultado seria 102, 210 e 319.

13.3. Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data da extração imediatamente posterior.

14. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE

14.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da nomeação e antes da posse:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse e não ter atingido a idade máxima estabelecida para cada cargo, conforme estabelecido no item 2.1, deste Edital.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial do Município.

f) Possuir habilitação escolar exigida para o exercício do cargo, conforme o disposto no item 2.1 deste Edital, na data da posse.

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma dos incisos XVI e XVII e parágrafo 10, do Artigo 37 da Constituição Federal.

h) Ter atendidas as demais condições previstas em Lei para o cargo e neste Edital.

14.2. Serão exigidos ainda os documentos e exames previstos no Decreto nº 2998 de 02/05/2007 e suas alterações.

14.3. Será requisito para posse a apresentação do Certificado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, relativo ao Curso de Capacitação para os candidatos classificados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Visitador do PIM.

14.3.1. O Curso de Capacitação previsto no item anterior será ministrado pelo Município de Vera Cruz.

14.3.2. O Curso de Agente Comunitário de Saúde terá duração de 40 horas aula, a ser ministrado no período de 04/02/2012 a 22/02/2012, nos prazos, locais e horários fixados no edital de convocação a ser publicado no dia 19/01/2013. O curso de Visitador do PIM terá duração de 60 horas aula, a ser ministrado no período de 04/02/2012 a 22/02/2012, nos prazos, locais e horários fixados no edital de convocação a ser publicado no dia 19/01/2013.

14.3.3. Os Cursos de Capacitação para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Visitador do PIM serão oferecidos da seguinte forma:

14.3.3.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde aos três primeiros colocados na Prova Objetiva, de cada Microárea onde há previsão de vaga.

14.3.3.2. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, para o primeiro colocado na Prova Objetiva, nas Microáreas com cadastro de reserva.

14.3.3.3. Para o cargo de Visitador do PIM para os cinquenta primeiros colocados na Prova Objetiva.

14.3.4. Somente será fornecido o Certificado do respectivo curso, ao candidato que tiver freqüência mínima de 75% para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e de 100% para o cargo de Visitador do PIM.

14.3.5. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde será exigido ainda, comprovante de residência ou declaração de residência, conforme os itens 2.3.2 e 2.3.2.1 deste Edital.

14.3.6. Serão considerados válidos os certificados de participação do curso para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, emitido pelo Município de Vera Cruz no ano de 2011, estando os candidatos dispensados de realizar novamente o referido curso.

14.4. Cópia autenticada da carteira de habilitação legal para exercício da profissão, com registro no respectivo Conselho e comprovante do pagamento da anuidade.

14.5. Para os cargos que tem como atribuição dirigir veículos para desempenho de suas funções, será exigido cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação.

14.6. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima relacionados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a nomeação do candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes desta nomeação.

15. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

15.1. O provimento dos cargos públicos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

15.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais e de endereço mantendo sempre informado o Município de Vera Cruz-RS sobre os referidos dados, em caso de alterações.

15.3. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal, serão regidos pelas leis municipais vigentes na época da nomeação e alterações posteriores.

15.4. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este Edital preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, podendo ser convocados para trabalhar em dias de sábado, domingo, feriado, à noite, por escala/plantão, com o objetivo do bom desempenho do serviço.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

16.1. O Resultado Final será homologado pelo Município de Vera Cruz-RS e será divulgado publicamente com a afixação no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal, e em caráter meramente informativo, no órgão de imprensa oficial do Município, e na INTERNET, pelo site da empresa www.energiaessencial.com/veracruz e no site do Município de Vera Cruz www.veracruz-rs.gov.br

16.2. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período por ato discricionário do Poder Público Municipal.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. O candidato nomeado para assumir cargo público, que não comparecer no prazo previsto em lei, no local estabelecido pelo Município de Vera Cruz-RS, com toda a documentação exigida para tomar posse, terá a sua nomeação tornada sem efeito.

17.1.1. A nomeação do candidato se fará através de Portaria, a qual será publicada no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal e em caráter meramente informativo, no órgão de imprensa oficial do Município.

17.1.2. O candidato aprovado submeter-se-á aos prazos previstos na Lei Complementar nº 004/2007 para assumir o cargo para o qual foi nomeado.

17.1.3. É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para nomeação, optar pelo deslocamento de sua classificação para segunda e última chamada, mediante requerimento, observado o prazo legal, o qual deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Prefeitura Municipal de Vera Cruz.

17.2. Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 14 e seus subitens sendo que a não apresentação de quaisquer deles, dentro do prazo de posse, tornará sem efeito a nomeação do candidato.

17.2.1. Não serão aceitos os protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas, conforme disposição legal.

17.2.2. É facultado ao Município de Vera Cruz-RS exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital e pela legislação, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

17.3. O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar no Município, em cargo cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.

17.4. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez, por aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos e nem possuir idade superior ao limite estabelecido no item 2.1, deste Edital. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

17.4.1. O candidato no ato da posse deverá declarar se exerce outro cargo público, e se for o caso, informará qual o cargo, e sendo acumulável, conforme prevê a Constituição Federal, deverá comprovar a compatibilidade de horários.

17.4.1.1. Não sendo cargo acumulável ou horário incompatível deverá o candidato optar por um dos cargos, apresentado comprovante de rescisão do vínculo com outro órgão.

18. DOS CARTÕES DE RESPOSTA

18.1. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital nos cartões de resposta.

18.2. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

18.2.1. O candidato não receberá cópia do cartão de respostas em nenhuma fase do concurso, mas em até 10 (dez) dias após a realização das provas objetivas a empresa disponibilizará em seu site, os cartões respostas dos candidatos, digitalizados.

18.3. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, na capa do Caderno de Questões e no próprio Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro, rasura ou danos do candidato.

18.3.1. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no cartão de respostas, ou ainda que for preenchida de forma diversa ao exposto neste edital e na capa do caderno de questões.

18.4. O preenchimento das áreas específicas de respostas no Cartão de Respostas deve ser obrigatoriamente preenchido de maneira integral cobrindo todo o espaço conforme exemplo apresentado no próprio Cartão de Respostas. Não será aceita resposta preenchida em desacordo com o estipulado.

18.4.1. O candidato que NÃO assinar o cartão de respostas estará sujeito à desclassificação do certame.

18.5. Caso o Cartão de Respostas esteja danificado, ou mesmo, não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão de Respostas reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

18.6. Os cartões de resposta serão submetidos aos devidos cuidados de sigilo conforme as orientações apresentadas a seguir neste Edital, sobretudo no ANEXO VII.

18.7. O cartão de respostas será composto de duas partes:

a) PARTE 01 - que conterá as áreas destinadas ao assinalamento das respostas pelos candidatos, o espaço específico para registro da impressão digital dos candidatos e o código aleatório específico e individual do cartão;

b) PARTE 02 - que conterá a identificação dos candidatos, os dados relativos ao local da prova, espaço para a assinatura obrigatória dos candidatos, e o código aleatório específico e individual do cartão.

18.8. Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão de Respostas.

18.8.1. No momento em que o candidato entregar o cartão de resposta ao fiscal, este irá proceder ao destacamento e separação das partes que compõem o cartão de resposta.

18.8.1.1. A PARTE 01 do cartão de resposta será colocada em um envelope diferente daquele que conterá a PARTE 02.

18.9. O envelope com a PARTE 02 ficará sob a guarda e responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.

18.10. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando apenas os documentos do envelope com a PARTE 01, através da leitura ótica dos cartões.

18.11. Ao final dos trabalhos de cada sala, o fiscal procederá ao lacramento dos envelopes, com o acompanhamento dos dois últimos candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ-RS e a empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA-ME não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

19.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou, se nomeado, será tornado sem efeito o ato.

19.3. A candidata que desejar amamentar, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de sessenta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação, que não poderá exceder 15 minutos, não será acrescido ao tempo de duração da prova.

19.3.1. A candidata que se enquadrar nas condições referidas acima deverá entregar requerimento devidamente protocolado, na Secretaria Municipal de Administração do Município de Vera Cruz - RS, sita a Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, até o dia 13 de novembro de 2012.

19.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados na medida das necessidades de pessoal do Município de Vera Cruz.

19.5. Por justo motivo, a critério do MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

19.6. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público serão divulgadas, conforme o disposto neste Edital, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

19.7. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público e os efeitos decorrentes dele serão dirimidos pelo MUNICÍPIO DE VERA CRUZ-RS, em conjunto com a empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA-ME.

19.8. O Foro da Comarca a qual pertence o Município de Vera Cruz-RS será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

Gabinete da Prefeita, 01 de novembro de 2012.

HAROLDO GENEHR
Vice-prefeito Municipal, em exercício

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Administração, 01 de novembro de 2012.

Elton Souza, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, em substituição.

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS:

Os Conteúdos Programáticos constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes: Todos os conteúdos programáticos que abordem leis e normas devem ser considerados em sua versão mais atualizada desde que disponibilizada legalmente.

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Compreensão e interpretação de textos; intenção comunicativa, recursos de argumentação; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; fonética; distinção das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras seus usos e flexões; Equivalência de estruturas sintáticas. Paralelismo. Sintaxe: termos da oração, período simples e composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Funções e classificação do "que" e "se"; Análise morfossintática; Semântica: a significação das palavras no texto.

BIBLIOGRAFIA: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Nova Fronteira, 2010.

CASTILHO, A. T. de. A língua falada no ensino de português. São Paulo, Contexto, 1998.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2008.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Ed Nova Fronteira, 2001.

FÁVERO, Leonor. Coesão e coerência textuais. 9. ed. São Paulo: Ática, 2004

_____ ; Koch, I. G. V. Linguística Textual: introdução. São Paulo: Cortez, 1983.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Editora Objetiva, 2009.

KOCH, Ingedore.Coesão Textual. 09.ed. São Paulo: Ática, 2004.

_____ ; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. S"ao Paulo, Contexto, 1990.

_____ . Texto e coerência. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1993.

_____. Introdução à Linguística Textual. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo. Scipione. 1991.

KIRST, Marta, CLEMENTE, Ivo e outros. Linguística aplicada ao ensino de português. Porto Alegre. Novas Perspectivas. 1987.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

MACAMBIRA, J. Rebouças. Estrutura Morfo-Sintática do Português. Petrópolis. Vozes. 1982.

MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.

MARTINS, Enéias de Barros. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Atlas. s/d.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; fonética; distinção das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto.

BIBLIOGRAFIA:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Nova Fronteira, 2010.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2008.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Ed Nova Fronteira, 2001.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Editora Objetiva, 2009.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1998.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes gramaticais das palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

BIBLIOGRAFIA:

ABREU, Antônio Suárez Abreu. Curso de Redação. São Paulo: Ática, 2000.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2008.

FARACO & MOURA. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Editora Objetiva, 2009.

MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999.

Livros de Comunicação e Expressão de 5ª Série e seguintes.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes gramaticais das palavras. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

BIBLIOGRAFIA:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2008.

FARACO & MOURA. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

Livros de Comunicação e Expressão de 5ª Série e seguintes.

MATEMÁTICA

PARA O SEGUINTE CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais.

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas matemáticos que envolvam os temas acima apresentados.

BIBLIOGRAFIA:

Livros escolares de matemática fundamental que tratem dos temas apresentados.

BEZERRA, Manoel Jairo e PUTNOKI "JOTA", José Carlos. Novo bezerra. Volume único. São Paulo: Editora Scipione, 1994.

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 5ª Ed. São Paulo: Moderna, 2002.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Volume Único. Editora Ática, 2005.

GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental. São Paulo: Editora FTD, 1994.

GIOVANNI, Castrucci, GIOVANNI Jr. A Conquista da Matemática. 1ª Ed. São Paulo: FTD, 2002.

IEZZI, Gélson et alli. Matemática. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Atual Editora Ltda., 1993.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade. 4ª Ed. São Paulo: Atual Editora, 2000.

YOUSSEF, A. Nicolau e FERNANDEZ, Vicente Paz. Matemática, conceitos e fundamentos. Volumes 1, 2 e 3. SP: Ed. Scipione, 1993.

PARA OS SEGUINTES CARGOS: Calceteiro, Operário Especializado e Pedreiro.

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Regra de três. Raiz quadrada. Razão e proporção. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas matemáticos que envolvam os temas acima apresentados.

BIBLIOGRAFIA:

Livros escolares de matemática fundamental que tratem dos temas apresentados.

BEZERRA, Manoel Jairo e PUTNOKI "JOTA", José Carlos. Novo bezerra. Volume único. São Paulo: Editora Scipione, 1994.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Volume Único. Editora Ática, 2005.

GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental. São Paulo: Editora FTD, 1994.

IEZZI, Gélson et alli. Matemática. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Atual Editora Ltda., 1993.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade. 4ª Ed. São Paulo: Atual Editora, 2000.

INFORMÁTICA

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Noções básicas de informática: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS: Fundamentos do Windows 7, Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows, resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; WORLD WIDE WEB: Mecanismos de busca; uso dos browsers: Windows Explorer 9, Mozilla Firefox versão 16 e Google Chrome versão 22. PROCESSADOR DE TEXTOS WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus; Formatação de documentos, recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página. PLANILHA ELETRÔNICA EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus; deslocamento do cursor na planilha para seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel, matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas, número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha, operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos. CORREIO ELETRÔNICO: Endereços, utilização de recursos típicos; Conceitos de proteção e segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus. SOFTWARE DE APRESENTAÇÃO MICROSOFT POWERPOINT: Área de trabalho, barra de ferramentas, botões e menus; Criação de apresentações e inserção de slides; elementos da tela e modos de visualização; Trabalhando com objetos de texto, formatar, mover, copiar e excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides animados; Integração com Word e Excel; Salvar apresentações para acesso via browser.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <http://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf>. Acesso em 18 out 2012.

MICROSOFT CORPORATION. Arquivo de ajuda do Windows 7. (Ajuda eletrônica integrada ao sistema operacional Windows 7).

______. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007).

______. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007).

______. Ajuda do Microsoft PowerPoint 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS PowerPoint 2007).

______. Ajuda do Internet Explorer 9 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 9).

______. Ajuda do Outlook Express 7 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Outlook Express 7).

MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox 16.0 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Firefox versão 16).

GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome 22.0 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Google Chrome versão 16).

CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO: Noções básicas de informática: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS: Fundamentos do Windows 7, Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. WORLD WIDE WEB: Mecanismos de busca; uso dos browsers: Windows Explorer 9, Mozilla Firefox versão 16. EDITOR DE TEXTOS MICROSOFT WORD - criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; interação entre aplicativos. PLANILHA ELETRÔNICA MICROSOFT EXCEL - criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados; interação entre aplicativos.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <http://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf>. Acesso em 18 out 2012.

MICROSOFT CORPORATION. Arquivo de ajuda do Windows 7. (Ajuda eletrônica integrada ao sistema operacional Windows 7).

______. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007).

______. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007).

______. Ajuda do Internet Explorer 9 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 9).l

MOZILLA FIREFOX. Ajuda do Firefox 16.0 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Firefox versão 16).

097 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 102 - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, 113 - INSTALADOR HIDROELÉTRICO, 121 - MOTORISTA, 123 - OPERADOR DE MÁQUINAS EM GERAL.

Programa: Noções básicas de informática: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS: Fundamentos do Windows 7, Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. WORLD WIDE WEB:Mecanismos de busca; uso dos browsers: Windows Explorer 9. EDITOR DE TEXTOS MICROSOFT WORD 2007 - atalhos, identificação e utilização de menus e ferramentas.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <http://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf>. Acesso em 18 out 2012.

MICROSOFT CORPORATION. Arquivo de ajuda do Windows 7. (Ajuda eletrônica integrada ao sistema operacional Windows 7).

______. Ajuda do Microsoft Word2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word2007).

______. Ajuda do Internet Explorer 9 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 9).

LEGISLAÇÃO: (comum a todos os cargos)

Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vera Cruz- LC n º 004/2007 e alterações; LC nº 006/2007 e alterações (Regime Próprio de Previdência Social); Lei Orgânica do Município de Vera Cruz; Decreto nº 2999/2007 (Regulamenta Estágio Probatório); Lei nº 931/91 (Plano de Carreira dos Servidores Municipais); Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 e alterações - Artigos 37 á 42.

BIBLIOGRAFIA:

Leis, decretos e regulamentos apresentados no conteúdo programática.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: (comum a todos os cargos)

Domínio de tópicos relevantes (considera-se relevante o conteúdo veiculado pela mídia jornalística, eletrônica, etc.) de diversas áreas, tais como: política, economia, esporte, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas principalmente com o município de Vera Cruz, além de regional, nacional e internacional. Cidadania e Meio ambiente.

BIBLIOGRAFIA:

http://g1.globo.com/

www.brasilescola.com/historiab/

www.integracao.gov.br/

www.mds.gov.br/

www.mma.gov.br/

www.direitoshumanos.gov.br/

www.portaldaigualdade.gov.br/

Jornais e revistas da atualidade.

BENKO, George. Economia, Espaço e Globalização. 2.ed.São Paulo: Hucitec, 1999.

CANDIDO, Antônio. Formação da Literatura Brasileira. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO:

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico-administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e pode de polícia. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, classificações e extinção. Discricionariedade e vinculação, processo administrativo. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidade de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidades e procedimentos (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.) servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias.

DIREITO CIVIL

Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabilidade Civil: princípios gerais. Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação e tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Sequestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública.

DIREITO MUNICIPAL

Município: Organização e Regime Jurídico do Município na Constituição Federal de 1988; Da Organização dos Poderes Municipais; impostos Municipais; Tributação e Orçamento do Município; Competências Legislativas Municipais Exclusivas, Concorrentes e Subsidiárias; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Prefeitos; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Vereadores; Da Inviolabilidade Penal dos Detentores de Cargo Eletivo; Do Meio Ambiente e sua Proteção na Esfera Municipal.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL

Lei nº 8.666/93, licitações e contratos públicos. Lei nº 6.830/80: dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Lei nº 8.429/92: dispõe sobre a Improbidade Administrativa. Direito do Consumidor: Lei nº 1.521/51; Lei nº 8.078/90; Lei nº 8.884/94; Lei nº 9.656/98; Decreto nº 2.181/97. Direito Urbanístico: Lei nº 6.766/79; Lei nº 10.257/01. Patrimônio Público: Lei nº 4.737/65; Lei Complementar nº 101/00. Direito Eleitoral: Lei nº 4.737/65; Lei Complementar nº 64/90; Lei nº 9.504/97. LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Decreto Lei nº 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

BIBLIOGRAFIA

www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm

www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm

www.receita.fazenda.gov.br/Publico/estudoTributarios/estatisticas/CTB2010.pdf

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm

Constituição Federal (Artigos Constitucionais dedicados ao meio ambiente ou a ele vinculados)

www.i3g.org.br/nucleos/ecotec/apresentacoes/introducao_ao_direito_ambiental.pdf

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/lrf/080807_PUB_LRF_guiaOrientacao.pdf

www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-111355-059.pdf

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (texto atualizado).

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. (texto atualizado até a data do encerramento das inscrições

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas.Lei nº 8.666, de 21-6-93 (com suas alterações).

MEIRELLES, Helly Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros.

MOREIRA NETTO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense.

MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Curso de direito administrativo. Belo Horizonte: Lê.

SOUZA, Adriano Stanley Rocha. Direito das Coisas. Ed. Del Rey. Belo Horizonte.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva. (edição atualizada).

FIUZA, César. Direito civil: curso completo. Belo Horizonte: Del Rey (edição atualizada).Lei nº 10.406, de 10-1-2002 (novo Código Civil Brasileiro).Lei nº 8.078, de 11-9-90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor (com suas alterações).

BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva.

CRETELLA JÚNIOR, Jose. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. v. 1 e 2. Rio de Janeiro: Forense Universitária.

FERREIRA FILHO. Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva.

FERREIRA PINTO. Comentários à constituição brasileira. São Paulo: Saraiva.

______. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva.

HORTA, José Afonso da. Estudos de direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros.

ALMEIDA, Ísis de. Curso de legislação do trabalho. São Paulo: Sugestões literárias.

BATALHA, Wilson Campos. Tratado elementar de direito processual do trabalho. Rio de Janeiro: Kofino.

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.2-5-1943 - texto atualizado).

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr.

GIGLIO, Wagner D. Direito processual do trabalho. São Paulo: LTr.

MALTA, Cristóvão Tostes. Prática do processo trabalhista. Rio de Janeiro: Ed. Trabalhistas.

MARANHÃO, Délio e CARVALHO, Luiz Inácio Barbosa. Direito do trabalho. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas.

MASCARO DO NASCIMENTO, Amauri. Elementos de direito processual do trabalho. São Paulo: Ltr.

MORAES FILHO, Evaristo e MORAES, Antônio Carlos Flores de. Introdução ao direito do trabalho. São Paulo: Ltr.

SUSSEKIND, Arnaldo. Instituições do direito do trabalho. São Paulo: Ltr.

CÓDIGO PENAL - (Decreto-Lei nº 2.848, de 7-12-1940, com a redação dada pela Lei nº 7.209, de 11-7-1984, e com as demais alterações).JESUS, Damásio E. de. Direito penal. v. 1 a 4, São Paulo: Saraiva.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. v. 1 a 3, São Paulo: Atlas.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal. v. 1 a 4, São Paulo: Saraiva.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Lei nº 5.869, de 11-1-1973 - texto atualizado).

DINAMARCO, Cândido Rangel. A reforma do Código de Processo Civil. São Paulo: Malheiros.Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio Grande do Sul

MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual. Rio de Janeiro: Forense.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense.

SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva.

SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras linhas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Estatuto da Criança e do Adolescente; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F.; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Programa Saúde da Família; Atribuições do Agente Comunitário da Saúde; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990; Lei nº 10.507 de 10 de julho de 2002; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Resolução nº 258, de 07 de janeiro de 1991 do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - NOB 1991; Portaria do Ministério da Saúde nº 545 de 20 de maio de 1993 - NOB - 1993; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS 1996; O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2011 (menina e menino).

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Manual de Normas Técnicas.

BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

DANGELO &FATTINI. Anatomia Humana Básica. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 2000.

PEIXOTO, Carmem de Cássia M. Manual do Auxiliar de Enfermagem. 2ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1996.

MUSSI, N.M. et alli. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1999.

RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Criança.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 4ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Medsi, 1999.

SOARES, Nelma Rodrigues. Administração de Medicamentos na Enfermagem 2000/2001. 1ª ed. Rio de Janeiro: EPUB, 2000. Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

Leis e decretos apresentados no conteúdo programático.

AGENTE PATRIMONIAL

Controle patrimonial Público: Conceitos, competência da área; LEI 8.888/93 art 17; Direito Administrativo: Bens Públicos. Norma Reguladora 17: NR 17 - Ergonomia.

BIBLIOGRAFIA

Inventário e Baixa de Bens Materiais No Setor Público: Disponível em: <www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=20110304contabilpublica> Acesso em 18 de outubro de 2012.

PATRIMÔNIO PÚBLICO: Estudo do patrimônio Público -Bens Imóveis- no município de Sete Lagoas - MG: Disponível em: <www.administradores.com.br/informe-se/producao-academica/patrimonio-publico-estudo-do-patrimonio-publico­bens-imoveis-no-municipio-de-sete-lagoas-mg/5115/

NR 17 - Ergonomia Disponível em: <http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A90152A2A15F2A8012A345ACF983611/NR%2017.pdf> Acesso em 18 de junho de 2011.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm>. Acesso em 30 outubro de 2012.

Info Escola: Bens Públicos. Disponível em: <www.infoescola.com/direito/bens-publicos/>. Acesso em: 25 de outubro de 2012.

ARQUITETO

Urbanismo: conceitos gerais. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização. Controle do uso e da ocupação do solo. Serviços públicos e serviços concedidos. Planejamento urbano: conhecimentos teóricos e práticos; materiais e técnicas de construção e sistemas estruturais e instalações prediais Atribuição dos poderes públicos. Legislação de proteção ao patrimônio ambiental. Preservação do meio ambiente natural e construído. Estrutura urbana: caracterização dos elementos, utilização dos espaços, pontos de referência e de encontro, marcos. Projeto de urbanização. Metodologia e Desenvolvimento de Projetos de Arquitetura Hospitalar: elaboração de programa; estudos preliminares; anteprojeto; projeto básico; detalhamento; memorial descritivo; especificação de materiais e serviços. Projeto de Reforma e suas convenções. Projetos de Instalações Prediais: instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias. Projeto e Adequação dos Espaços Visando a Utilização pelo Deficiente Físico - NBR 9050. NBR 13532 (Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura). RDC 50 (Normas para Projetos físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde). Conforto Ambiental: iluminação, ventilação, insolação e acústica. Topografia. Materiais e Técnicas de Construção. NBR 13133 (Execução de levantamento topográfico). Noções de Resistência dos Materiais, Mecânica dos Solos e Estrutura. Orçamento de Obras: Estimativo e Detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos), Cronograma Físico-financeiro. Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações). Conhecimento de Código de Obras. Patologia das Edificações. Desenho em AutoCAD 2000. Código de Ética.

BIBLIOGRAFIA

ABNT. Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura - NBR 13531/1995.

ABNT. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050/1994.

ABNT. Representação de projetos de arquitetura - NBR 6492.

As BEA. Manual de Contratação de Serviços de Arquitetura e Urbanismo. São Paulo: Editora Pini Ltda. 2000. BENÉVOLO, Eduardo.

História de la Arquictetura Moderna. Editorial Gustavo Gili S.A., 2ed., 1974 BORGES, Alberto de Campos. Prática de pequenas construções. São Paulo: Editora Edgard Blücher Ltda., 1981.

BORGES, Alberto de Campos. Topografia aplicada à engenharia civil. São Paulo: Editora Edgard Blücher Ltda., 1992, 2v.

CARDÃO, Celso. Técnica da Construção. Belo Horizonte: Edições Engenharia e Arquitetura, 1983, 2v.

CORBELLA, Oscar. Em busca de uma arquitetura sustentável para os trópicos - conforto ambiental. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

DEL RIO, Vicente. Introdução ao Desenho Urbano no Processo de Planejamento. São Paulo: Editora Pini Ltda., 1999.

FERRARI, Célson. Curso de Planejamento Municipal Integrado. São Paulo: Editora Pioneira, 2 ed., 1979.

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE. Vocabulário Básico de Meio Ambiente. Rio de Janeiro: Petrobrás, Serviço de Comunicação Social, 1992.

GUEDES, Milber F. Caderno de Encargos. São Paulo: Editora Pini Ltda., 1994.

Lei Federal Nº 6766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. Lei Federal Nº10257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

LEI Nº 1468, de 11 de dezembro de 1995 - Lei de Parcelamento do Solo. Lei Nº 1470, de 11 de novembro de 1995 - Lei de Uso e Ocupação do Solo.

LEI Nº 2050, de 6 de janeiro de 2003 - Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança -EIV/RIV. GYMPEL, Jan. Histoire de l'architeture, de l'antiquité à nos jours. Könemann, 1997.

MACINTYRE, Archibald Joseph. Instalações Hidráulicas Prediais e Industriais. Rio de Janeiro: Editora Guanabara S.A, 2ed.

MASCARÓ, Juan. Desenho Urbano e Custos de Urbanização. Brasília: MHU, 1987.

MASCARÓ, Lúcia R. de. Luz, Clima e Arquitetura. São Paulo: Projeto, 1985.

NEUFERT, Ernst. Les éléments des projects de construction. Dunod, Paris. 7ed., 1996.

NISKIER, Julio e MACINTYRE, Archibald Joseph. Instalações Elétricas. Rio de Janeiro: LTC - Livros Técnicos e Científicos Editora S.A. 2ª ed., 1992.

OMURA, George. AutoCAD 2000 - Guia de Referência. São Paulo: Editora Makron Books.

SANTOS, Carlos Nº F. dos. A Cidade como um jogo de cartas. Niterói/São Paulo: EDUFF/Projeto, 1988. Código de Ética.

NBR 6118, NBR 6120, NBR 7480, NBR 9077, NBR 10674, NBR 10834, NBR 11673, NBR 12284, NBR 13133, NBR 13531, NBR 13532, NBR 8196.

Lei nº 5.194 - de 24 de dezembro de 1966. Portaria nº 3.751, de 23 de novembro de 1990. Demais Normas que regulam as atividades do Arquiteto.

ASSISTENTE SOCIAL

O trabalho do assistente social com a questão social nas diferentes expressões cotidianas; problemas e necessidades da população. A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Programa Bolsa Família. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais; Programa Bolsa Família. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.

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UFRJ e FGV, Rio de Janeiro, 1996.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Higiene dentária. Técnicas auxiliares de odontologia. Preparação do paciente. Instrumentação. Manipulação de materiais e equipamentos. Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário. Preparo e isolamento do campo preparatório. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Conservação e manutenção dos equipamentos. Noções básicas de controle de infecções: microorganismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Manual publicado pelo Ministério da Saúde: Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário. Consulta Pública n.º 17, de 19 de março de 2004.

BIBLIOGRAFIA:

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas. 1997.

ANDO, T. & FRIGGI, M.N.P. Aspectos Odontológicos na Infância. In: MARCONDES, E. Pediatria Básica. 8º ed. São Paulo: SARVIER, 1994. p. 125-132.

ANUSAVICE K. J. Phillips Materiais Dentários - 11ª ed. Editora Elsevier, 2005.

BARATIERI, L.N. Procedimentos Preventivos e Restauradores.

PINTO Vitor Gomes. Saúde Bucal Coletiva, 2000.

ROSA, F.B. de. Um Sorriso Feliz para seu Filho.

STORINO, S.P. Cariologia (procedimentos preventivos).

Leis, normas e consultas apresentadas no conteúdo programático.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO:

Noções de contabilidade básica. Documentos oficiais: relatório, ata, circular, portaria, apostila certidão e memorando. Estrutura e características de documentos oficiais. Formas de tratamento em Redações Oficiais. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais. Formalidade e Padronização. Pronomes de Tratamento. Concordância com os Pronomes de Tratamento. Emprego dos Pronomes de Tratamento. Fechos para Comunicações. Identificação do Signatário. Correio Eletrônico: Definição e finalidade, Forma e Estrutura, Valor documental. Legislação municipal e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. A versão dos programas da Microsoft para todas as questões será a versão 2007 ou superior (mais atualizadas); NR 17 - Ergonomia.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual Oficial de Redação da Presidência da República 2ª edição, revista e atualizada. Casa Civil. 2002.

BELTRÃO, Odacir. BELTRÃO, Mariusa. Correspondência: linguagem e comunicação oficial, empresarial, particular. 1ª ed. rev. e atual. São Paulo (SP): Atlas, 1990.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual Oficial de Redação da Presidência da República 2ª edição, revista e atualizada. Casa Civil. 2002.

EQUIPE de professores da USP. Contabilidade introdutória. 8ª edição. São Paulo: Atlas, 1996.

GOUVEIA, Nelson. Contabilidade básica. 2ª edição. São Paulo: Harbra, 1993.

KASPARY, Adalberto José. Redação oficial: normas e modelos. 16. ed. Porto Alegre: Edita, 2003.

MANUAL da redação: Folha de São Paulo. São Paulo: Publifolha, 2002. 391 p.

MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lubia Scliar. Português instrumental: de acordo com as atuais normas da ABNT. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2009. 558 p.

MARTINS, Eduardo. Manual de redação e estilo. São Paulo: O Estado de S. Paulo, 1990. 351p.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 1ª ed. atual. São Paulo (SP): Malheiros, 1994.

NR 17 - Ergonomia Disponível em <> Acesso em 18 de junho de 2011.http://pro­sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A90152A2A15F2A8012A345ACF983611/NR%2017.pdf

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Rotina de trabalho para executar o trabalho de servente. Estoque e sua organização. Materiais de limpeza e higienização.

Noções de assiduidade e responsabilidade no trabalho. Relações humanas no trabalho: Coleta seletiva, resíduos sólidos e reciclagem. Noções de higiene, saúde e segurança no trabalho (NR-6 e NR-17); Limpeza do local de trabalho. Noções de Primeiros Socorros.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Ministério do Trabalho e emprego. Legislação Normas Regulamentadoras. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>. Acesso em: 30 out 2012.

FRANKENBERG, Cláudio Luís Crescente; RAYA-RODRIGUES, Maria Teresa; CANTELLI, Marlize Gestão Ambiental Urbano e Industrial. Porto Alegre. EDIPUCRS.2003

KLOETZEL, Kurt. O Que é Meio Ambiente. Editora Brasiliense. LIMA, José Dantas de. Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil. João Pessoa. 2000

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Fundacentro. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. SESI - Serviço Social da Indústria. São Paulo. 2008. Disponível na internet em www.fundacentro.gov.br/dominios/PROESIC/anexos/DownloadManualSSTConstrucaoCivil.pdf. Acessado em 29 de outubro de 2010.

SALLES, Nenzinha Machado. Sebastiana Quebra-Galho. Editora Record. Ed 41ª ano 2010.

WEIL, Pierre. Relações Humanas na Família e no Trabalho. 53ª Edição. Editora Vozes. Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Encontrado em: <www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf> Acessado em 28 de outubro de 2012

BRASIL. SESI - Normas regulamentadoras Disponível em < http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/main.jsp?lumPageId=4028E48110175ADC011017C28B1E2856&lumI=publicacao.listPublicacoesLegislacoesAncora&keywordId=8A90152A330B037301335B14A37F46AE> Acesso em 30 de outubro de 2012.

BIBLIOTECÁRIO:

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - Lei Nº 4.084, de 30 de junho de 1962; Lei Nº 7.504, de 2 de junho de 1986; Lei Nº 9.674, de 26 de junho de 1998; Lei Nº 10.753, de 30 de outubro de 2003; Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Organização e administração de bibliotecas. Seleção e aquisição de obras e de equipamentos em geral. Conservação e preservação do acervo. Estatística e relatórios. Noções de reprografia. Processamento técnico. Catalogação. Classificação. Bibliografia e referencia. Obras nacionais e internacionais. Orientação ao usuário. Divulgação de serviços. Disseminação seletiva da informação. Normalização da documentação. Normas brasileiras e internacionais. Processos e técnicas. Planejamento bibliotecário, serviço de referencia, centro de documentação. Documentação e informação: conceito, desenvolvimento de coleções.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <http://cartilha.cert.br/download/>. Acesso em 18 fev 2011.

BRASIL, Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010. Dispőe sobre a universalizaçăo das bibliotecas nas instituições de ensino do País. Disponível em <www.cfb.org.br/projetos.php?codigo=18>; Acesso em 12 de julho de 2011.

______. Lei Nº 4.084, de 30 de junho de 1962. Dispõe sobre a profissão de Bibliotecário e regula seu exercício. Disponível em <www.cfb.org.br/UserFiles/File/Legislacao/Lei4084-30junho1962.pdf>. Acesso em 12 de julho de 2011.

______. Lei Nº 7.504, de 2 de junho de 1986. Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a Profissão de Bibliotecário, e dá outras Providências. Disponível em <www.cfb.org.br/UserFiles/File/Legislacao/Lei7504-2junho1986.pdf>. Acesso em 12 de julho de 2011.

______. Lei Nº 9.674, de 26 de junho de 1998. Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências. Disponível em < www.cfb.org.br/UserFiles/File/Legislacao/Lei9674-26junho1998.pdf>. Acesso em 12 de junho de 2011.

______. Lei Nº 10.753, de 30 de outubro de 2003. Institui a Política Nacional do Livro. Disponível em <www.cfb.org.br/UserFiles/File/Legislacao/Lei10753-30outubro2003.pdf>. Acesso em 12 de junho de 2011.

______. Decreto Nº 56.725, de 16 de agosto de 1965. Regulamenta a Lei Nº 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário. Disponível em <www.cfb.org.br/UserFiles/File/Legislacao/Decreto-56725-16agosto1965.pdf>. Acesso em 12 de julho de 2011.

______. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <http://cartilha.cert.br/download/>. Acesso em 18 fev 2011.

FERREIRA, Daniele. et. Al. Proposta para uma política de segurança de dados aplicada às Secretarias de Receita. 2001. Brasília-DF. Disponível em <www.apostilando.com/download_final.php?cod=2147&autenticado=nao>. Acesso em 18 fev 2011.

CALCETEIRO

Noções de higiene, saúde e segurança no trabalho (NR-6 e NR-17); Limpeza do local de trabalho. Noções de Primeiros Socorros.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Ministério do Trabalho e emprego. Legislação Normas Regulamentadoras. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>. Acesso em: 30 out 2012.

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

BRASIL. SESI - Normas regulamentadoras Disponível em < http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/main.jsp?lumPageId=4028E48110175ADC011017C28B1E2856&lumI=publicacao.listPublicacoesLegislacoesAncora&keywordId=8A90152A330B037301335B14A37F46AE> Acesso em 30 de outubro de 2012.

Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Encontrado em: <www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf> Acessado em 28 de outubro de 2012.

CIRURGIÃO DENTISTA 40 horas

História da Odontologia. Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral, Anomalias dos dentes, Doenças da polpa e do periápice, Infecções bacterianas, Doenças fúngicas e protozoárias, Infecções virais, Doenças imunológicas e alérgicas, Patologia epitelial, Patologias das glândulas salivares, Tumores dos tecidos moles, Distúrbios hematológicos, Manifestações orais de doenças sistêmicas, Doenças dermatológica, Dor facial e doenças neuromusculares, Anatomia do periodonto, Epidemiologia e microbiologia da doença periodontal, Placa e cálculo dentais, Patogênese da periodontite, Periodontite de acometimento precoce, Doenças periodontal necrosante, Exames em pacientes com doenças periodontal, Terapia periodontal associada à causa, Anti-sépticos e antibióticos em terapia periodontal, Bases científicas do tratamento periodontal, Terapia periodontal de suporte, Princípios da cirurgia, Princípios de exodontia, Cirurgia pré-protéitica, Infecções, Tratamento de lesões patológicas da boca, Traumatologia oral e maxilofacial, Deformidades dentofaciais, Tratamento conservador da polpa dental, Filosofia do tratamento de canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Assepsia e anti-sepsia em Endodontia, Preparo biomecânico dos canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Cirurgias parendodônticas, Urgências em Endodontia, Classificação dos preparos cavitários, Preparo cavitário para amálgamas e compósitos, Preparo cavitário para restauração metálicas fundidas, Materiais restauradores, Obtenção de Modelos de Estudo em Gesso. Montagem dos Modelos em Articulador Semi-Ajustável, tipo Whip-Mix. Indicações e contra indicações do uso clínico de resinas compostas, auto e fotopolimerizáveis, amálgama de prata e cimento de iônomero de vidro, Restaurações metálicas com ligas nobres e não nobres, Materiais odontológicos para cimentação, Patologias oclusais e disfunções craniomandibulares: considerações relacionadas à prótese fixa e reabilitação oral. Preparo de dentes com finalidade protética, Núcleos, Coroas provisórias, Moldagem e modelo de trabalho, Registros oclusais e montagem em articuladores semiajustáveis, Forma e características das infra-estruturas para próteses metalocerâmicas, Prova dos retentores, remoção em posição para soldagem e remontagem, Seleção de cor e ajuste funcional e estético, Cimentação provisória e definitiva, Estudo das definições, Princípios de Psicologia e sua relação com a Odontopediatria, Diagnóstico e Patologia Bucal em Odontopediatria, Prevenção na clínica infantil, Reabilitação bucal e manejo cirúrgico em crianças, Terapêutica medicamentosa em Odontopediatria, Fundamentos biológicos básicos em Ortodontia, Crescimento e desenvolvimento craniofacial, Desenvolvimento de dentição, Oclusão e equilíbrio dos dentes, Classificação das más oclusões dentárias, Extrações seriadas, Análise de Bolton, Etiologia das más oclusões dentárias, Hábitos em ortodontia, Níveis de atenção e política odontológica, Epidemiologia, Índice e indicadores, Testes de atividade cariogênica, Recursos humanos, Cárie dental, Eitologia e fatores relacionados, Prevenção da cárie dental, Conceituações básicas em Semiologia. Exames semiológicos: anamnese, exame físico e exames complementares. Estudo do questionário semiológico e do prontuário/ficha clínica utilizada na disciplina. Estudo das variações de normalidade da mucosa bucal e dos tecidos duros. Lesões fundamentais ou elementares. Distúrbios do desenvolvimento (displasias, malformações e deformações) dos maxilares, lábios, língua e mucosa bucal. Anomalias e displasias elementares básicas da dentição. Alterações regressivas dentárias: atrição, abrasão, erosão. Pigmentações dentárias, Reabsorção patológica dos dentes. Cárie dentária: etiopatogenia e histopatologia. Mecanismos de defesa do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar inflamatória, necrose pulpar, odontalgias e sinalgias. Periapicopatias: periodontites apicais agudas e crônicas. Periodontopatias. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Tumores odontogênicos e Lesões pseudo-ósseas. Doenças virais, bacterianas, fúngicas e parasitárias. Patologia óssea - Osteomielite dos maxilares. Lesões cancerizáveis. Neoplasias benignas e malignas. Doenças das glândulas salivares. Manifestações de doenças sistêmicas / dermatológicas / nervosas de interesse odontológico. Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil, Identificação pelos dentes e rugoscopia palatina, Aspectos relativos à atuação profissional, Perícias odontológicas, Vias e métodos de administração, Farmacodinâmica, Interações medicamentosas, Efeitos adversos, Anestésicos locais, Analgésicos não-opióides e opióides, Antiinflamatórios, Princípios gerais de Farmacologia, Antiinflamatórios não-esteróides e esteróides, Farmacologia clínica da infecção e Farmacologia em situações especiais Código de Processo Ético Odontológico, Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Atualizada), Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determinada pelo Art. 13 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 5.081 de 24de agosto de 1966.

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ENFERMEIRO

Leis e órgãos que regem o exercício profissional; Enfermagem em Saúde Pública; Exames de rotina; curativos; Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; Vacinas; Parada cárdio-respiratória; Queimaduras de 1º, 2º e 3º graus; Envenenamentos. Afecções gastrointestinais; Afecções respiratórias; Afecções cardiovasculares; Afecções hematológicas; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais; Problemas neurológicos; Neoplasias; Assistência em ortopedia; Doenças transmissíveis e imunizáveis; Doenças sexualmente transmissíveis; Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; SUS - Sistema Único de Saúde; PSF - Programa Saúde da Família; Assistência a Mulher: Pré-natal, Puerpério e Gravidez; Aspectos Perinatais na Assistência Neonatal; Enfermagem Neonatal e o cuidar nos diferentes níveis de complexidade, DST/AIDS; Saúde da Criança; Saúde do Adolescente; Saúde do Idoso; Organização e gestão dos serviços de saúde; Processos de trabalho em saúde e na enfermagem; O enfermeiro e a gerência dos serviços de enfermagem nos diferentes modelos organizacionais de saúde; A participação do enfermeiro nos recursos institucionais: humanos, físicos, materiais, financeiros e de comunicação e informação; Sistematização da assistência de enfermagem; Epidemiologia, prevenção e controle das infecções hospitalares; Processos de desinfecção e esterilização de artigos médicos hospitalares; Assistência de enfermagem à mulher e ao recém nascido; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem ao adulto e idoso; Estrutura de Saúde da Cidade; Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990; Lei Federal nº 8.142-90; Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 50.387, de 28 de Março de 1961; Decreto Federal nº 94.406/87; Instrumentos cirúrgicos, Hepatites. Lei Federal 8.080 de 1990; Lei Federal nº 8.142-90; Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Instrumentos cirúrgicos, Hepatites.

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ENGENHEIRO CIVIL

Matemática - Cálculo Diferencial e Integral, Geometria Analítica, Álgebra Linear, Cálculo Numérico. Física - Forças, Movimento, Leis de Newton, Trabalho, Calor, Energia e Potência, Ótica, Luz, Ondas, Eletromagnetismo. Materiais de Construção Civil - Tipos, Propriedades, Aplicações. Análise Estrutural - Estática, Vínculos, Cargas, Reações, Solicitações, Flexões, Tensões, Cisalhamento, Deformações, Flambagem. Mecânica dos Solos - Propriedades Físicas e Mecânicas dos Solos. Geologia - Rochas, Solos. Hidráulica - Hidrostática, Hidrodinâmica, Vazão, Dutos, Encanamentos, Bombas. Topografia - Nivelamento, Levantamento Topográfico, Planimetria, Altimetria, Cálculos Topométricos. Instalações Hidrosanitárias - Projeto, Execução, Abastecimento de Água, Esgoto, Combate a Incêndio. Fundações - Blocos, Sapatas, Tubulões, Estacas. Planejamento de Construções - Documentação, Projetos, Orçamento, Custos, Análise de Custos Benefício, Planejamento de Obra, Cronograma. Patologia das Construções - Patologia em Estruturas, Revestimentos, Telhados, Forros e Pisos. NBR 6118, NBR 6120, NBR 7480, NBR 9077, NBR 10674, NBR 10834, NBR 11673, NBR 12284, NBR 13133, Lei nº 5.194 - de 24 de dezembro de 1966. Resolução nº 205, de 30 setembro de 1971, Cartilha de Conservação e Reúso da Água em Edificações.

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FARMACÊUTICO

Epidemiologia do Medicamento/Farmacovigilância: Conceitos e aplicações, O Programa de Farmacovigilância da OMS, Consumo de medicamentos. Política de Medicamentos no Brasil: Aspectos históricos, Determinantes e condicionantes, Vigilância Sanitária. Organização da Assistência Farmacêutica: Aspectos conceituais, Operacionalização nos Sistemas Locais de Saúde. Princípios de Farmacologia: Farmacologia, mecanismos geral de ação das drogas; Farmacocinética Geral: absorção, distribuição, biotransformação e excreção. Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Aquisição de medicamentos e correlatos em instituições públicas - legislação vigente. Padronização de medicamentos e farmacovigilância. Práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente. Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos. Farmacocinética. Bioequivalência e Biodisponibilidade de fármacos. Interação medicamentosa. Antimicrobianos. Farmacologia clínica. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia. Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão. Novo Código de Ética Médica Art. 11. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Código de ética farmacêutica do CFF. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Portaria do Ministério da Saúde Nº 3.916 de 30 de outubro de 1998. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Todas as Resoluções da ANVISA-Brasi referentes à Indústria farmacêutica e ao trato farmacológico. Teoria, documentação e prática; Validação de procedimentos de limpeza. Teoria, documentação e prática; Validação de processos de fabricação. Teoria, documentação e prática; Registro de produtos farmacêuticos; medicamentos novos, similares, genéricos, fitoterápicos e medicamentos isentos de registros. Legislação e procedimentos práticos para registro; Química de compostos heterocíclicos farmacologicamente ativos; Vias de administração, absorção eliminação / metabolização de fármacos; Técnicas analíticas utilizadas no estudo de compatibilidade de fármacos e no estudo de compatibilidade fármaco-excipente. Desenvolvimento de novas formulações farmacêuticas. Estudos de funcionalidade de excipientes e o impacto da qualidade de matérias-primas farmacêuticas no desenvolvimento e performance de novos medicamentos; Descarte de substâncias químicas e biológicas. Informações toxicológicas relevantes.

Resolução - RDC 20 de 20/05/2011, Resolução - RDC 11 de 22/03/2011, Portaria 74/2002, Portaria N 4217 de 28/12/2010, Resolução N 090/11 - CIB/RS, Portaria 3439 de 11/11/2010, Portaria 2981 de 26/11/2009, Portaria 2982 de 26/11/2009

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Resolução RDC 134 de 13 de junho de 2001. Dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Brasil. Ministério da Saúde Resolução RE nº 899, de 29 de maio de 2003 - Determina a publicação do "Guia para validação de métodos analíticos e bioanalíticos";

Resolução RE nº 310, de 01 de setembro de 2004 - Determina a publicação do "Guia para realização do estudo e elaboração do relatório de equivalência farmacêutica e perfil de dissolução";

Resolução RE nº 1, de 29 de julho de 2005 - Autoriza ad referendum, a publicação do Guia para a Realização de Estudos de Estabilidade.

Resolução RDC nº 48, de 16 de março de 2004 - Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.

Demais Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Funções do Fiscal de Obras. Finalidades. Procedimentos. Noções de Arquitetura e Meio Ambiente - Planejamento. Condicionantes. Licença e Aprovação de projetos. Conclusão de projetos aprovados - Recebimento das obras. Habite-se. Legislação Municipal. Lei de Zoneamento e suas alterações. Leis complementares. Condições Gerais das Edificações - Áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto - Plantas. Cortes. Fachadas. Desenho de arquitetura - Símbolos e Convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de Reforma e Modificação. Elementos de construção - Fundações. Paredes. Coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções Básicas dos Materiais de Construção - Argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Concreto simples. Madeira. Aço. Execução de obras - Armação. Concretagem. Ferramentas. Metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações Elétricas Prediais. Instalações Hidráulicas Prediais - Instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários. Instalações de águas pluviais. Serviços públicos - Redes de abastecimento de água. Redes de esgoto. Redes de águas pluviais. Legislação Ambiental. Direito Urbanístico. Lei Municipal nº 1640/1997 e alterações (Código de Posturas e Meio Ambiente);LC n.º 02/2006 (Plano Diretor); LC nº 003/2006(Código de Obras); Lei n.º 2896/2006, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.

BIBLIOGRAFIA:

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BAPTISTA, M. B., COELHO, M. M. L. P. - Fundamentos de engenharia hidráulica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003, v.1.

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BORGES, A.C. - Prática das pequenas construções. Vol. 1. São Paulo. Editora Edgard Blücher, 2002.

DNER - Manual de pavimentação, 2ª ed., Rio de Janeiro, Instituto de Pesquisas Rodoviárias, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Ministério dos Transportes, (1996).

FALCÃO BAUER, L.A. - Materiais de Construção. Vol 2. São Paulo. Editora LTC. 1999.

FIORITO, A. J. S. I.; Manual de Argamassas e Revestimentos : Estudos e Procedimentos de Execução. São Paulo: PINI, 1994.

HACHICH, W.; FALCONI, F.; SAES, J. ET AL. - Fundações - Teoria e prática, 2ª. Edição, PINI, São Paulo. 2003.

HIBBELER, R. C. - Resistência dos materiais. Rio de Janeiro: Ed. Livros Técnicos e Científicos: 2000.

IBRACON, Autores diversos - Concreto, Ensino, Pesquisa e Realizações, 2007.

LIMER, C. V. - Planejamento, orçamento e controle de projetos e obras. RJ: Livros Técnicos e Científicos, 1997.

QUEIROZ, G. - Elementos das estruturas de aço - Imprensa Universitária da UFMG, 1986.

RIPPER, E. Manual prático de materiais de construção. São Paulo. Editora PINI, 1999.

SOUZA, R.. ET AL.; Qualidade na aquisição de materiais e execução de obras. São Paulo: PINI, 1996.

SÜSSEKIND, J. C. - Curso de análise estrutural - Vol. 1, 2 e 3, Ed. USP, São Paulo, SP, (1981).

VARGAS, R. - Gerenciamento de projetos: estabelecendo diferenciais competitivos - Brasport, 6ª. Edição, (2005). Leis apresentadas no conteúdo programático.

FISCAL DE TRIBUTOS

Lei Municipal nº 1176/1993 e alterações (Código Tributário Municipal) Lei Municipal nº 1640/1997 e alterações (Código de Posturas e Meio Ambiente), Código Tributário Nacional, LC Federal n.º 116/2003, Código Civil Brasileiro - no tocante á empresas. Lei Complementar 123/06 (Estatuto da Microempresa). Tributo. Espécies Tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria. Princípios Jurídicos da Tributação: legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade, capacidade contributiva, vedação do confisco, imunidades Tributais genéricos. Normas Gerais de Direito Tributário. Legislação Tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Obrigação Tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, responsabilidade Tributária. Crédito Tributário: lançamento, suspensão e extinção. Administração Tributária: fiscalização, dívida ativa, certidão negativa.

BIBLIOGRAFIA:

www.portaltributario.com.br/

www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/codtributnaci/ctn.htm

www.jusbrasil.com.br/topicos/596190/normas-gerais-de-direito-tributario Leis Tributárias Municipais

FONOAUDIÓLOGO

Avaliação e tratamento fonoaudiológico dos distúrbios vocais; Avaliação das alterações auditivas em adultos e crianças; Seleção e adaptação de próteses auditivas; Avaliação das alterações vocálicas no exercício do magistério; Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas alterações de linguagem da criança; Avaliação e terapia dos desvios fonológicos e fonéticos; Avaliação e terapia das disartrias, apraxias e afasias; Alterações das funções estomatognáticas: avaliação e terapia miofuncional; Distúrbios de sucção, deglutição e mastigação em recém-nascidos, lactentes e crianças; Distúrbios de deglutição em crianças e adultos; Avaliação clínica, exames complementares e intervenção fonoaudiológica nas disfagias neurogênicas e mecânicas; Disfonias: classificação e tratamentos; Distúrbios Articulatórios de Fala; Código Internacional de Doenças (CID-10). Ética profissional. Efeitos do Fumo nas Dimensões das Pregas Vocais. Lei Federal e Decreto que dispõem sobre a regulamentação da Profissão de Fonoaudiólogo.

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www.vezdavoz.com.br/site/index.php

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BEHLAU M, Pontes P. Higiene vocal: cuidando da voz. Rio de Janeiro: Revinter, 2009.

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KALIL, Edneusa dos Santos. Deglutição Atípica a Fisiologia da Deglutição Atípica Relacionada à Má-Oclusão. [Monografia - Tese]. Rio de Janeiro 1999. Disponível na internet em 03/01/2011 em www.cefac.br/library/teses/fdb29623671d571f761790e9b6563c3b.pdf

LEMOS, Catiane Maçaira de, et al. Alterações Funcionais do Sistema Estomatognático em Pacientes com Rinite Alérgica. Artigo publicado em Arq. Int. Otorrinolaringol. São Paulo, v.11, nº 4, p. 380-386, 2007.

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MARCHESAN, Irene. Fundamentos em Fonoaudiologia - Aspectos Clínicos da Motricidade Oral- Editora Guanabara Koogan, 1998.

___________ . Avaliação e Terapia dos Problemas da Respiração. Artigo Disponível na internet em 05/01/2011 em www.cefac.br/library/artigos/c3ce66a05efaa36874f0694b8c30b61f.pdf

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RUSSO, Iêda C. Pacheco; SANTOS, Tersa M. Momensohn. Audiologia Infantil. São Paulo: Cortez Editora, 1994. 231 p VASCONCELOS, Sandrelli Virginio de. et alli. Efeitos do Fumo nas Dimensões das Pregas Vocais de Idosos. Arq. Int. Otorrinolaringol. / Intl. Arch. Otorhinolaryngol., São Paulo, v.13, nº 1, p. 24-29, 2009. Artigo disponível na internet em 03/01/2011 em www.arquivosdeorl.org.br/conteudo/pdfForl/583.pdf

ZORZI, Jaime - A Intervenção Fonoaudiológica nas Alterações da Linguagem Infantil. Editora Revinter, 2ª edição, 2002. Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982

Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981

Código de Ética Profissional.

INSTALADOR HIDROELÉTRICO

Informações sobre como montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico, de alta ou baixa pressão; Noções sobre o uso de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos; Noções sobre Instalação de componentes nas instalações hidráulicas, localização e reparo de vazamentos; Instalação de registros e outros acessórios de canalização; Conhecimentos em tubulação em PVC (roscável e soldável) e suas conexões; Noções de higiene, saúde e segurança no trabalho (NR-6, NR-10 e NR-17); Limpeza do local de trabalho; Remoção de lixos e detritos. Noçõesde Primeiros Socorros.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Ministério do Trabalho e emprego. Legislação Normas Regulamentadoras. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>. Acesso em: 30 out 2012.

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

BRASIL. SESI - Normas regulamentadoras Disponível em < http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/main.jsp?lumPageId=4028E48110175ADC011017C28B1E2856&lumI=publicacao.listPublicacoesLegislacoesAncora&keywordId=8A90152A330B037301335B14A37F46AE> Acesso em 30 de outubro de 2012.

Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Encontrado em: <www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf> Acessado em 28 de outubro de 2012.

MÉDICO (CLÍNICO GERAL) e MÉDICO 40H

Doenças Causadas por Bactérias: Menigoenfalites, Leptospirose, Sepse, Difteria, Tétano, Febre Tifóide, Tuberculose, Estafilococcias e Pneumonias. Doenças Causadas por Protozoários: Malária. Doenças Causadas por Vírus: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Sarampo, Rubéola, Eritema Infeccioso ("Quinta Doença"), Dengue, Hepatites virais. Princípios Gerais do Uso dos Antimicrobianos. Buloses. Colagenoses. Dermatoses Eritemato-Escamosas. Dermatoses Metabólicas. Dermatoses paraneoplásicas. Dermatoviroses. Dermatozoonoses. DST. Eczemas. Eritema Nodoso. Eritema Polimorfo. Genodermatoses. Hanseníase. Leishimaniose tegumentar. Lesões elementares. Manifestações cutâneas da SIDA. Micoses superficiais e profundas. Piodermites. Tumores cutâneos malígnos. Vasculites. Antibioticoterapia; Anemias. Fisiologia renal. Glomerulopatias. Hipertensão arterial: tratamento farmacológicoe não farmacológico. Hipertensão primária e secundária. Insuficiência renal: aguda e crônica. Provas de função renal. Rim no Diabetes mellitus e no Lupus Eritematoso Sistêmico. Síndromes nefrótica e nefrítica. Tratamento dialítico. sicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Fraturas expostas. Displasia do desenvolvimento do quadril. Tratamento de luxação congênita do quadril. Artrite séptica do quadril. Lesões ortopédicas traumáticas em crianças e adolescentes. Fratura de tornozelo. Ósteo-artrose do joelho. Traumatismo raqui-medular. Atualização em fixação externa. Fraturas do colo femoral. Fraturas diafisárias da tíbia. Fraturas da diáfase de ossos da perna. Fraturas transtrocanterianas. Tratamento das fraturas da extremidade distal do rádio. Lesões traumáticas da coluna cervical. Lesões traumáticas da mão. Lesões ósseas benignas. Dor lombar. Cálculos renais. Tumores renais. Doenças do ureter - obstrução e tumores. Nefrostomia. Doenças da bexiga - fístulas e trauma. Câncer de bexiga. Ovário - Doença benigna e câncer ovariano. Varicocele, hidrocele e linfáticos inguinais. Próstata - anomalia congênita, trauma e infecção. Hiperplasia prostática benigna e tumores. Uretra masculina - anomalia congênita, trauma, infecção e tumor. Pênis - anomalia congênita, Trauma, infecção e tumores. Doença de Peyronie e estados intersexuais. Patologia da gestação. Puerpério. Reprodução humana: planejamento familiar, sexualidade, infertilidade. Gestação de alto risco. Oncologia ginecológica. Puericultura: Conceitos, ações e perspectivas . Crescimento: fatores promovedores. Crescimento fetal. Crescimento pós natal. Desenvolvimento. Particularidades digestivas do lactente. Necessidades nutricionais. Amamentação materna. O leite humano. Amamentação artificial. O esquema de amamentação. Higiene anti-infecciosa. Higiene mental. Distúrbios do crescimento. Desidratação. Hidratação oral. Desnutrição. Diarréia aguda. Parasitose. Icterícia Neonatal. Anóxia Peri-natal. Distúrbios Respiratórios do RN. IVAS. Obstrução aguda das vias aéreas. Bronquiolite. Alergia respiratória. Asma. Tuberculose. Mecanismos gerais de ação das drogas. Principais grupos farmacológicos. Fármacos naturais e sintéticos. Farmacodinâmica dos principais compostos de cada grupo farmacológico. Mecanismos de ação e efeitos farmacológicos dos principais compostos. Farmacocinética e as principais indicações terapêuticas, os efeitos tóxicos mais importantes e as principais interações farmacológicas. Avaliação pré-anestésica. Medicação pré - anestésica. Monitoração do paciente anestesiado. Manutenção de vias aéreas. Anestésicos locais. Anestesias espinhais. Anestesia geral. Drogas. Mio-relaxantes. Anestesia endovenosa. Anestesia Inalatória.

Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009. Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200).

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Brasil - Ministério da Saúde - Saúde Brasil 2010 - Uma análise da Situação de Saúde e de Evidências Selecionadas de Impacto de Ações de Vigilância em Saúde.

ADAMS, J. C. & HAMBLEM, D. L. Manual de ortopedia. 11ª Edição. Artes Médicas. 1994.

AZULAY,R.D. - Dermatologia, 2ª ed. rev., 1997.

BARATA, R. B. Condições de vida e Situação de Saúde. Rio de Janeiro: ABRASCO. 1997

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DONNANGELO, M. C. Medicina e Sociedade. São Paulo: Biblioteca Pioneira de Ciências Sociais. 1975

FITZPATRICK,T.B. et alli - Dermatology in General Medicine, 5th ed., 1999, 2 vols..

Guia de Estudo - Campbell's Urology - segunda edição - Escola Superior de Urologia - SBU, 2003.

KAPLAN, H. I. na Sadeck, B. J. (eds). Comprehensive Textbook of psiychiatry. 7ª ed. Baltimore: Williams & Wilkins, 2 v. 2000.

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HARRISON. Medicina Interna, 14ª ed., Rio de Janeiro, Mc Graw Hill, 1998.

MARCONDES, Eduardo. Pediatria Básica, 9ª edição. Sarvier

Ministério da Saúde. Recomendações para Terapia Anti-Retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV - 2001 e 2002.

MONTENEGRO, Rezende. Obstetrícia Fundamental, 9º edição, Guanabara Koogan

MURAHOVSCHI, Jayme. Pediatria: diagnóstico e tratamento. 6º edição. Sarvier

OLIVEIRA, H Carneiro e LEMGRUBER, Ivan. Tratado de Ginecologia, 2001, Revinter

Organização Mundial de Saúde. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10-Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Tradução de Dorgival Caetano. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993.

ROSENFELD, S. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000

RÜEDI, Tomas et al. Princípios AO do Tratamento de fraturas.. Artmed. 2002.

SAMPAIO,S.A.P. et alli - Dermatologia básica, 2ª ed.,2000.

TAVARES, W. Manual de Antibióticos e Quimioterápicos Antiinfecciosos. 2. ed. Atheneu, 1996 e 3ª ed. 2001.

VERONESI, R., Focaccia, R. Tratado de Infectologia. Atheneu, 1997.

WILSON, J. D., Braunwald, E., e cols. Harrinson,s Principles of Internal Medicine. 21. ed. McGraw-Hill, 2000.

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Leis, Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Anatomia da pelve feminina, Fisiologia do ciclo menstrual e embriologia; Contracepção e Planejamento familiar; Dor pélvica e dismenorreia; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças benignas do trato reprodutivo;Cirurgias para patologias benignas e malignas do trato genital inferior.Incontinência urinária; Infecção urinária; Doença inflamatória pélvica; Infecção pelo HPV; A mulher e o HIV;Endocrinologia ginecológica (amenorréia, anovulação, hirsutismo, hemorragia uterina disfuncional, tensão pré­menstrual,desenvolvimento sexual normal e anormal, puberdade e climatério; Infertilidade. Endoscopia ginecológica; Endometriose; Propedêutica do colo uterino; Câncer de colo uterino; Câncer de ovário; Câncer de vulva e vagina; Câncer do corpo do útero e tubas uterinas; Doenças benignas e malignas da mama; Ginecologia infanto-puberal; Distopia genital; Corrimento vaginal; Aspectos Médico Legais em Ginecologia e Obstetrícia; Abdome Agudo em Ginecologia; Diagnóstico por imagem em ginecologia e obstetrícia; Pré- e pós-operatório em cirurgia ginecológica.

Ginecologia e Obstetrícia. Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). Atenção Primária à Saúde (APS). Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças frequentes. Imunizações. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. Prevenção nas doenças ocupacionais. Princípios da medicina geriátrica. Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Ética Profissional. Amenorréias. Climatério. Consulta ginecológica. Doenças da mama. Doenças sexualmente transmissíveis e SIDA. Dor pélvica. Endocrinopatia ginecológica. Endometriose. Ginecologia infanto-juvenil. Infecções genitais. Neoplasias genitais. Planejamento familiar. Reproduçãohumana. Sangramento genital. Sexologia. Tensão pré-menstrual. Uroginecologia. Violência sexual. Obstetrícia. Abortamento. Amamentação. Assistência ao parto. Assistência pré-natal. Diabete gestacional. Diagnóstico de gestação. Doença hipertensiva. Fórcipe e cesariana. Gemelaridade. Gestação de alto risco. Gestação ectópica. Incompatibilidade sanguínea materno-fetal. Indução do parto. Infecções. Intercorrências clínico-cirúrgicas na gestação. Medicina fetal. Neoplasia trofoblástica. Pós-maturidade. Prematuridade. Puerpério. Ruptura prematura de membranas. Sangramento do terceiro trimestre. Semiologia obstétrica. Uso de drogas durante a gestação e a amamentação. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200 (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009.

BIBLIOGRAFIA:

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CAMARGOS, Aroldo Fernando; MELO, Victor Hugo; REIS Fernando; CARNEIRO Márcia Mendonça. Ginecologia Ambulatorial. 2ª ed. Coopmed, 2008.

Código de Ética Profissional

CORRÊA, Mario Dias. Noções Práticas de Obstetrícia. 13ª ed. Coopmed, 2004.

CUNNINGHAM, F. GARY. WILLIAMS OBSTETRÍCIA. 20ª ed. Guanabara Koogan, 2000.

CURRENT Medical Diagnosis (Treatment. 2003, Forty - Second Edition. Ed. McGraw Hill.

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DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Porto Alegre. Artes Médicas.

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FREITAS, Fernando. COSTA, Sérgio H. Martins. RAMOS, José Geraldo Lopes e MAGALHÃES, José Antônio. Rotinas em Obstetrícia, Porto Alegre, Artes Médicas.

FREITAS, Fernando. MENKE, Carlos Henrique. RIVOIRE, Waldemar e PASSOS, Eduardo Pandolfi "Rotinas em Ginecologia", Porto Alegre, Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família" GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina. HARRISON, Fauci, Brauwald et al."Medicina Interna", Mc Graw Hill.

MANUAIS da FEBRASGO disponíveis em: www.febrasgo.com.br/manuais.htm

MATTINGLY. RICHARD THOMPSON. JOHN. "Ginecologia Operatória - Telinde". 6ª edição. Guanabara.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação - Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Brasília 2006. www.saude.gov.br

PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do Diagnóstico". Porto Alegre, Artes Médicas.

SPEROFF, Leon. GLASS, Robert. KASE, Nathan. "Endocrinologia Ginecológica e Infertilidade". 4ª edição. Manole Ltda.

WYNGAARDEN, James V., M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D. "Cecil Tratado de Medicina Interna", Interamericana

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Leis, Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

MÉDICO PEDIATRA

Doenças do Aparelho Cardiovascular. Doenças do Aparelho Respiratório. Pneumonias. Transfusões de sangue e derivados. Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. Doenças Renais e do Trato Urinário. Doenças Endócrinas e do Metabolismo. Doenças Hematológicas e Oncológicas Doenças Neurológicas. Doenças Psiquiátricas. Doenças Infecciosas. Doenças Dermatológicas. Doenças Oculares. Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. Ginecologia e Obstetrícia. Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). Atenção Primária à Saúde (APS). Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas frequentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças frequentes. Imunizações. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. Prevenção nas doenças ocupacionais. Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Medidas de frequência de doenças, medidas de associação. Rastreamento de doenças. Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. Delineamentos de pesquisas. Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. Validação. Principais indicadores da saúde da população brasileira. Ética Profissional. Assistência ao recém-nascido de baixo peso. Distúrbios metabólicos do recém-nascido. Distúrbios respiratórios do recém-nascido. Icterícia neonatal. Infecções neonatais. Lesões ao nascimento: asfixia neonatal, hemorragia intracraniana, luxações e fraturas. Triagem neonatal: erros inatos do metabolismo. Aleitamento materno. Avaliação do crescimento e do desenvolvimento normais. Imunizações. Nutrição do lactente, da criança e do adolescente. Prevenção de trauma. Anemias. Asma brônquica. Constipação. Convulsão. Desidratação e terapia de reidratação oral. diabete melito. Diarréias. Distúrbios nutricionais. Doenças infectocontagiosas. Enurese noturna. Fibrose cística. Glomerulonefrite difusa aguda. Hepatites. Hiperatividade. Infecção urinária. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções do sistema nervoso central. Insuficiência cardíaca. Leucemia linfocítica aguda. Parasitoses. Problemas dermatológicos mais comuns. Problemas ortopédicos mais comuns. Raquitismo. Refluxo gastroesofágico. Sepse. Sibilância do lactente ("lactente chiador"). SIDA / infecção pelo HIV. Síndrome da criança mal-tratada. Síndrome da morte súbita da criança. Síndrome nefrótica/nefrítica. Manejo inicial de: Aspiração de corpo estranho, intoxicações agudas, queimaduras e afogamento. Ressuscitação cardiorrespiratória: Suporte básico. Transplantes em pediatria: princípios básicos e doação de órgãos. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200 (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009. Novo Código de Ética Médica.

BIBLIOGRAFIA:

CURRENT Medical Diagnosis (Treatment. 2003, Forty - Second Edition. Ed. McGraw Hill.

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Porto Alegre. Artes Médicas.

HARRISON, Fauci, Brauwald et al."Medicina Interna", Mc Graw Hill.

SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do Diagnóstico". Porto Alegre, Artes Médicas.

WYNGAARDEN, James V., M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D. "Cecil Tratado de Medicina Interna", Interamericana FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família" GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

Código de Ética Profissional

DE CHERNEY. ALAN. PERNOLL. MARTIN. "Current - Obstetria & Gynecologia - Diagnosis & Treatment". 8ª edição. Appleton & Lange.

FREITAS, Fernando. COSTA, Sérgio H. Martins. RAMOS, José Geraldo Lopes e MAGALHÃES, José Antônio. Rotinas em Obstetrícia, Porto Alegre, Artes Médicas.

FREITAS, Fernando. MENKE, Carlos Henrique. RIVOIRE, Waldemar e PASSOS, Eduardo Pandolfi "Rotinas em Ginecologia", Porto Alegre, Artes Médicas.

MATTINGLY. RICHARD THOMPSON. JOHN. "Ginecologia Operatória - Telinde". 6ª edição. Guanabara.

SPEROFF, Leon. GLASS, Robert. KASE, Nathan. "Endocrinologia Ginecológica e Infertilidade". 4ª edição. Manole Ltda. Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Leis, Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

MÉDICO PSIQUIATRA

Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). Atenção Primária à Saúde (APS). Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas frequentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças frequentes. Imunizações. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. Prevenção nas doenças ocupacionais. Princípios da medicina geriátrica. Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Principais indicadores da saúde da população brasileira. Ética Profissional. Medicamentos: Informações Básicas. Efeitos Colaterais e seu Manejo. Tratamentos Farmacológicos: Algoritmos. Fundamentos Psicanalíticos: Teoria e Psicopatologia. Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. Transtornos Relacionados a Substâncias. Esquizofrenia. Outros Transtornos Psicóticos. Transtornos de Humor. Transtornos de Ansiedade. Transtornos Alimentares. Transtorno de Déficit de Atenção. Legislação referentes ao tema. Reforma psiquiátrica. Diagnóstico em Psiquiatria. Psicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Psiquiatria de ligação e interconsulta. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200 (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009.

BIBLIOGRAFIA:

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ARANA, G. W., Rosenbaum, J. F. - Handbook of Psychiatric Drug Therapy. 4ª Edition. Williams & Wilkins, Philadelphia, 2000. CARDIOLI, Aristides Volpato, "psicofármacos", Artmed, 2000, Porto Alegre.

Código de Ética Profissional

CIDX - "Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento" Coordenação Organização Mundial da Saúde, Artmed, 1993, Porto Alegre.

CURRENT Medical Diagnosis (Treatment. 2003, Forty - Second Edition. Ed. McGraw Hill.

Diagnósticas. Tradução de Dorgival Caetano. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993.

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Porto Alegre. Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família" GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina. HARRISON, Fauci, Brauwald et al."Medicina Interna", Mc Graw Hill.

KAPLAN, Harold I. SADOCK, Benjamin J., "Compêndio de Psiquiatra", Artmed, 1997, Porto Alegre.

KAPLAN, H. I. na Sadeck, B. J. (eds). Comprehensive Textbook of psiychiatry. 7ª ed. Baltimore: Williams & Wilkins, 2 v. 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10-Descrições Clínicas e Diretrizes SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do Diagnóstico". Porto Alegre, Artes Médicas.

WYNGAARDEN, James V., M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D. "Cecil Tratado de Medicina Interna", Interamericana ZIMERMAN, David, "Fundamentos Psicanalíticos", Artmed, 1999, Porto Alegre.

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Leis, Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

MÉDICO VETERINÁRIO

Noções de anatomia, fisiologia, patologia, clínica e cirurgia veterinária de animais domésticos; Epidemiologia geral e aplicada. Conceitos de bioestatística; Principais doenças de importância em saúde pública animal: controle, prevenção e diagnóstico; Doenças de notificação obrigatória (OIE); Programas da Área Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Diagnósticos laboratoriais: principais técnicas oficiais, seus princípios e colheitas de material para diagnóstico; Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (legislação vigente). BPF, PPOH e APPCC; Intoxicações e toxi-infecções alimentares; Legislação sobre exercício da profissão. Zoonoses. Medicação e ação medicamentosa. Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968. Decreto nº 30.691 de 29/03/52 e suas alterações. Decreto Federal nº 69.134 de 27 de agosto de 1971. Decreto Federal nº 64.704 de 17 de junho de 1969. Instrução Normativa Nº 44, de 2 de outubro de 2007.

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BRASIL. MAPA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 2009. www.agricultura.gov.br/;

BRASIL. MAPA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA. Aprovado pelo Decreto nº 30.691 de 29/03/52 e suas alterações;

BRASIL. Lei Federal nº 5.517 de 23 de outubro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária;

BRASIL. Decreto Federal nº 69.134 de 27 de agosto de 1971. Dispõe sobre o registro das entidades que menciona no Conselho de Medicina Veterinária e dá outras providências;

BRASIL. Decreto Federal nº 64.704 de 17 de junho de 1969. Aprova o Regulamento do exercício da profissão de médico veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária;

BOOTHE, D.M. Small animal clinical pharmacology and therapeutics. Phialdelphia, Saunders. 2001.

FANTONI, D.T.; Cortopassi, S.R.G. Anestesia em cães e gatos. São Paulo, Roca, p.50-56, 2002

MADDISON, J.E.; Page, S.W.; Church, D. Small clinical pharmacology. London, Saunders. 2002

MASSONE, F.L. Anestesiologia veterinária. Farmacologia e técnicas. 5.ed., Rio de Janeiro, Editora Guanabara, 2008.

PALERMO-NETO, J.; Spinosa, H.S.; Górniak, S.L. Farmacologia aplicada à Avicultura. Boas práticas no manejo de medicamentos. São Paulo, ROCA, 2005. 366p.

PAPICH, M.G. Handbook of veterinary drugs. Phialdelphia, Saunders. 2002.

PLUMB, D.C. Veterinary drug handbook. 4.ed. Minnesota, Blackwell Publishing, 2002.

GIGUÈRE, S.; Prescott, J.F.; Baggot, J.D.; Walker, R.D.; Douling, P.M. Antimicrobial therapy in veterinary medicine. 4.ed. Ames, Blackwell Publing, 2006.

SPINOSA, H.S.; Górniak, S.L.; Bernardi, M..M. Farmacologia aplicada à medicina veterinária. 4.ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2006.

TAVARES, W. Manual de antibióticos e quimioterapicos antiinfecciosos. 2.ed. São Paulo, Ateneu. 1996.

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PALERMO-NETO, J. Resíduos de Antimicrobianos em alimentos. Revista do Conselho Federal de Medicina Veterinária, v.22, p. 65- 71, 2001.

PALERMO-NETO, J. Avaliação de risco no desenvolvimento de resistência bacteriana aos antimicrobianos em medicina veterinária. In: Simpósio de Resistência Bacteriana aos Antimicrobianos, 3. Rio de Janeiro, 2006, 23p.

PHILLIPS, I.; Casewell, M.; Cox, T.; De Groot, B.; Friis, C.; Jones, R.; Nightingale, C.; Preston, R.; Waddell J. Does the use of antibiotics in food animals pose a risk to human health? A critical review of published data. Journal of Antimicrobial Chemotherapy, v. 54, nº 1, p. 276-278, 2004.

RIVIERE, J.E.; Papich, M.G. Veterinary Pharmacology & Therapeutics. 9 ed. Ames, Blackwell, 2009. 1524p.

Leis, Resoluções e Pareceres do CFMV apresentados no conteúdo programático.

MONITOR SOCIAL:

O trabalho do assistente social com a questão social nas diferentes expressões cotidianas; problemas e necessidades da população. A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos; Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Lei Municipal nº 2.899/2006 que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232).

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CARVALHO, Maria do Carmo B. O Lugar da Família na Política Social. In: CARVALHO, M. C. B. A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: IEE/PUC - SP e Fapesp, 1995.

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FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir - História da Violência nas Prisões. Ed. Vozes, RJ, 1978.

GOMES, A M. Burguesia e Trabalho. Política e Legislação Social no Brasil 1917 - 1937. Rio de Janeiro, Campos, 1979.

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WIEVIORKA, M. The new paradigm of violence.Tempo Social; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 9(1): 5-41, May 1997 Leis, Resoluções e Pareceres apresentados no conteúdo programático.

MOTORISTA

Regulamento do Trânsito; Placas de Regulamento; Placas de Advertência; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, automóveis Bicombustível e Tri-combustível, Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação de Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor - Suas Funções e Panes Mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos de Voltagem, Defeitos Mais Comuns e Como Consertá-los; Bateria- Amperagem, Tipos e Funções Da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções. Educação Ambiental. Combustíveis alternativos. Poluentes e não poluentes dos autos. Código Nacional de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Normas dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; os equipamentos obrigatórios; a Condução de Escolares; os Documentos de Porte Obrigatório; a Habilitação; as Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; as Infrações; A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS; Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Meio Ambiente. Código Nacional de Trânsito Brasileiro. Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008. Resolução do CONTRAN nº. 51, de 21 de maio de 1998. Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008 Álcool; DENATRAN Manual direção defensiva 2005.

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SOARES, Rui Abreu. Manual de manutenção preventiva. Rio de Janeiro: Confederação Nacional da Indústria, 1978. Leis Federais, Deliberações e Resoluções do CONTRAN que trate sobre o conteúdo programático apresentado.

Site da Pirelli Brasil: www.pirelli.com.br/web/technology/about-tyres/faq/default.page

Leis, Resoluções e Pareceres apresentados no conteúdo programático.

NUTRICIONISTA

Nutrição em Saúde Pública: principais nutricionais do Brasil, em especial no Nordeste, - Programas de Assistência Integral à Saúde da Mulher e de Criança: terapia de reidratação oral - TRO, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança - programa de suplementação alimentar - PSA - vigilância alimentar e nutricional - indicadores diretos e indiretos do estado de nutrição comunidades - nutrição nos grupos etários no 1º ano de vida, pré - escolar, no adulto (gestantes e nutrizeis), Patologia da nutrição e Dietoterapia: - metabolismo basal - modificações da dieta normal para atendimento ao enfermo - alterações na nutrição (obesidade, magreza, doenças carências) - patologias e dietoterapias aparelho digestivo, sistema endócrino, sistema cardiovascular - Técnica Dietética - introdução à técnica dietética - alimento: classificação, princípios nutritivos - seleção, preparo a perdas decorrentes - planejamentos de cardápios - Administração de Serviços de Nutrição: unidade de serviço de alimentação e nutrição - conceituação, tipos de serviços - planejamento físico, funcional, Lay - out, fluxograma peculiaridades da área física e construção social do serviço de alimentação e nutrição - previsão numérica e distribuição. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Regulamento técnico para Terapia de Nutrição Enteral. Resolução RDC nº 63 de 6 de julho de 2000. Resolução CFN nº 334/2004. Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 (DOU 18/09/1991). Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 (DOU 24/10/1978). Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 (DOU 31/01/1980).

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LOLLO, Pablo Christiano B.; TAVARES, Maria da Consolação G. F. C.; MONTAGNER, Paulo Cesar. Educação Física e Nutrição. Lecturas: Educacion Física y Deportes, 10: 77 - 10/2004.

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Nutrição e suplementação esportiva. Bacurau, RF. Editora Phorte. 5ª ed. São Paulo, SP, 2007 Nutrição e suplementação esportiva. Bacurau, RF. Editora Phorte. 5ª ed. São Paulo, SP, 2007

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COELHO, T. Alimentos - Propriedades Físico-Químicas. 2ª ed. Rio de Janeiro, Cultura Médica, 2001.

DUARTE, A C.; Semiologia Nutricional. Rio de Janeiro, Ed. Axcel Books do Brasil, 2002.

EUCLYDES, MARILENE P. Nutrição do lactente. 2ª ed., Minas Gerais, Suprema Gráfica Editora Ltda., 2000.

FALCÃO, M.C., & CARRAZA, F.R., Manual Básico de Apoio Nutricional em Pediatria. Rio de Janeiro, Ed. Atheneu, 1999.

LEVÍCIO, M., Manual do Lactário. Rio de Janeiro, Ed. Atheneu, 1985.

MAHAN, K & STUMP. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 10ª ed., São Paulo, Ed. Roca, 2002.

ORNELLAS, L.H., Técnicas Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos. 6ª ed., Rio de Janeiro, Ed. Atheneu, 1995. SILVA JR, E. A., Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. 5ª ed., Rio de Janeiro, Ed. Varela, 2003.

TEIXEIRA, S.M.F.G., et alli. Administração Aplicada as Unidades de Alimentos e Nutrição, Rio de Janeiro, Ed. Atheneu, 2000.

WAITZBERG, D.L., Nutrição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica. 3ª ed., Rio de Janeiro, Ed. Atheneu, 2001.

WOISK, J.R., Nutrição e Dietética em Pediatria. 4ª ed., Rio de Janeiro, Ed. Atheneu, 1995.

CUPPARI, L. Guia de Nutrição: nutrição clinica no adulto. 2. ed. São Paulo: Manole, 2005.

VITOLO,M. R. Nutrição: da gestação ao envelhecimento. Rio de Janeiro: Ed. Rubio, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Alimentar para a População Brasileira. Brasília.

Leis, Resoluções e Pareceres apresentados no conteúdo programático.

OPERADOR DE MÁQUINAS EM GERAL

Regulamento do Trânsito; Placas de Regulamento; Placas de Advertência; Conhecimentos Básicos em Mecânica de Automóveis; Conhecimentos Básicos em Eletricidade de Automóveis, automóveis Bicombustível e Tri-combustível, Conhecimentos de Mecânica em Veículos Automotores: Classificação; Motor de Combustão Interna; Sistemas de Alimentação, Distribuição e Inflamação; Sistema Completo de Carburação Simples e Dupla; Processo de Injeção Eletrônica de Combustível; Processo de Lubrificação de Motores; Refrigeração de Motores; Sistema de Transmissão; Sistema de Freio e de Direção; Chassi e Carroceria; Sistema de Suspensão; Órgãos de Rodagem. Sistema Elétrico de Automóveis; Distribuidor - Suas Funções e Panes Mais Comuns; Alternador - Suas Funções, Tipos de Voltagem, Defeitos Mais Comuns e Como Consertá-los; Bateria- Amperagem, Tipos e Funções da Bateria; Sistema de Injeção Eletrônica de Combustível; Velas; Ignição; Platinado; Condensador; Sistema Elétrico da Refrigeração de Autos; Instalação Elétrica de Autos em Geral; Fusíveis - Amperagem, Características e Funções. Educação Ambiental. Combustíveis alternativos. Poluentes e não poluentes dos autos. Código Nacional de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Normas dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; os equipamentos obrigatórios; a Condução de Escolares; os Documentos de Porte Obrigatório; a Habilitação; as Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; as Infrações; A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS; Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Meio Ambiente. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

BIBLIOGRAFIA:

Código Nacional de Trânsito Brasileiro.

Leis Federais, Deliberações e Resoluções do CONTRAN que o conteúdo programático apresenta.

SOARES, Rui Abreu. Manual de manutenção preventiva. Rio de Janeiro: Confederação Nacional da Indústria, 1978. Leis, Resoluções e Pareceres apresentados no conteúdo programático.

OPERÁRIO ESPECIALIZADO

Noções de organização, pontualidade e responsabilidade no trabalho. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, superfície e capacidade; argamassa, cimento, telhado, concreto. Limpeza do local de trabalho; Remoção de lixos e detritos. Noções de higiene, saúde e segurança no trabalho (NR-6, NR-10, NR-17, NR-18 e NR-23); Noções de Primeiros Socorros.

BIBLIOGRAFIA:

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Fundacentro. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. SESI - Serviço Social da Indústria.

São Paulo. 2008. Disponível na internet em www.fundacentro.gov.br/dominios/PROESIC/anexos/DownloadManualSSTConstrucaoCivil.pdf. Acessado em 29 de outubro de 2010.

Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Encontrado em: <www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf> Acessado em 28 de outubro de 2012.

PEDREIRO

Programa:

Noções de organização, pontualidade e responsabilidade no trabalho. Conhecimentos sobre argamassa, cimento, telhado, concreto.

Noções de higiene, saúde e segurança no trabalho (NR-6, NR-11, NR-17 e NR-18); Noções de Primeiros Socorros.

BIBLIOGRAFIA:

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Fundacentro. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. SESI - Serviço Social da Indústria.

São Paulo. 2008. Disponível na internet em www.fundacentro.gov.br/dominios/PROESIC/anexos/DownloadManualSSTConstrucaoCivil.pdf. Acessado em 29 de outubro de 2010.

Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Manual de Primeiros Socorros e Manual de curativos. Encontrado em: <www.anvisa.gov.br/reblas/manual_primeiros_socorros.pdf> Acessado em 28 de outubro de 2012.

PSICÓLOGO

Noções sobre as características, a natureza e a finalidade da prática dos psicólogos nas organizações. Principais atividades desenvolvidas na Administração de Recursos Humanos; Recrutamento e Seleção de pessoal; Tipos de recrutamento; Métodos de Análise de cargo; Etapas da seleção; Entrevista de seleção; Técnicas adotadas em seleção de pessoal; Treinamento de pessoal: Diagnóstico das necessidades de treinamento; Tipos de treinamento; Planejamento do treinamento; Métodos do treinamento; Avaliação dos resultados. Avaliação de Desempenho: Métodos tradicionais e modernos de Avaliação de Desempenho; Tipos de avaliação de desempenho; Utilização dos resultados da avaliação de desempenho. Saúde Ocupacional; O campo da Saúde Mental no Trabalho: principais correntes teóricas; A Clínica da Atividade. A função psicológica do trabalho. Os distúrbios mentais que ocorrem no trabalho e suas causas. Diagnóstico dos distúrbios mentais no trabalho. As Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT). Principais modelos teóricos da psicoterapia. Entrevistas iniciais e estabelecimento do diagnóstico. Intervenções psicoterápicas em situações de crise. Estruturas clínicas e sua abordagem em psicoterapia. Avaliação psicológica: questões técnicas e éticas. Modelos fatoriais de personalidade. Diagnóstico diferencial dos transtornos da personalidade segundo o DSM-IV e CID-10. O nascimento da Psicologia científica: Um ideal de ciência e seu objeto: problemas para o estudo da subjetividade; A proposta de Wundt para a ciência psicológica; Freud e a proposição do inconsciente: questões metodológicas; Watson: a psicologia como "ciência natural"; Vigotski: Psicologia e materialismo dialético. A Psicologia no Brasil: Características sociais do Brasil no século XIX e os primeiros estudos em Psicologia. Higienismo: um projeto político disfarçado de teoria psicológica. Psicologia no Brasil: dos primeiros cursos ao perfil atual. Desenvolvimento humano e Behaviorismo: o modelo de seleção pelas conseqüências. Desenvolvimento humano e Behaviorismo: Questões centrais da Psicologia do Desenvolvimento: Inato versus aprendido e análise causal versus análise funcional. Desenvolvimento humano e Teoria Sócio-Histórica: Intervinculações e interdependências entre substratos biológicos e sociais do desenvolvimento humano. Desenvolvimento humano e Teoria Sócio-Histórica: Processos de apropriação e objetivação como fundamentos do desenvolvimento humano. Desenvolvimento humano e Teoria Sócio-Histórica: Níveis de desenvolvimento efetivo e imediato. Bases Biológicas do Comportamento Humano: Agressividade: comportamentos de luta, exibições de intimidação e comportamentos apaziguadores. Bases Psicanalíticas do Desenvolvimento Humano: O apego: Origem da teoria do apego, o modelo de funcionamento interno, principais determinantes das relações de apego, relações de apego na perspectiva do ciclo de vida. Fundamentos epistemológicos do Behaviorismo: Behaviorismo Radical e Behaviorismo. Metodológico, relações comportamentais e unidades de análise: comportamento respondente e operante. Fundamentos epistemológicos da Psicologia Sócio-Histórica: Materialismo Histórico, Materialismo Dialético. Fundamentos epistemológicos da Teoria Sistêmica: O paradigma sistêmico - a complexidade, instabilidade e intersubjetividade. A concepção sistêmica de vida. A ascensão do pensamento sistêmico e a teoria geral dos sistemas. Fundamentos epistemológicos da Psicanálise: O papel da Histeria na constituição da Ciência Psicanalítica. O aparelho psíquico e a construção da metapsicologia: a tópica, a dinâmica e a economia do aparelho. Impasses conceituais no campo psicanalítico. A Constituição da Psicanálise de Lacan na França: questões históricas e a criação de novos conceitos. Código de Ética de 2005. Resolução CFP Nº 017/2000 de 20 de dezembro de 2000. Lei nº 4.119 de 27 de agosto de1962. Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971. Resolução CFP Nº 006/2007. Resolução CFP Nº 002/2003. Resolução CFP Nº 023/07.

Leis, Resoluções e Pareceres apresentados no conteúdo programático.

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Leis, Resoluções e Pareceres apresentados no conteúdo programático.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

Decreto Federal 94.406 de 1987, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução, segundo Wanda Horta); Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano (do recém nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos(conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor (aguda e crônica(incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe. Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial; Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos; Fraturas, luxações, entorses; Parada cárdio-respiratória; Queimaduras de 1º, 2º e 3º graus; Envenenamentos. Assistência ao exame físico Métodos de exames - materiais, atribuições da enfermagem; Preparo dos pacientes. Assistência ao Pré-natal: Cuidados de enfermagem; Patologias da gravidez; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Administração de medicamentos: Classificação das drogas; Vias de Administração; Procedimentos. Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29 de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 50.387, de 28 de Março de 1961; Normas Regulamentadoras - 09 e 32; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.; Instrumentos cirúrgicos, Hepatites; Doenças viróticas e bacterianas; Vacinação; Procedimentos ambulatoriais.

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GOLDENZWAIG, Nelma R. S. C. AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem. Rio de Janeiro: EPUB, 2004.

GUYTON, A. C. Fisiologia humana e mecanismos das doenças. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2006. CF/88 (atualizada). Leis, Resoluções e Pareceres apresentados no conteúdo programático.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1) Contabilidade Geral: a) Conceito, princípios contábeis. b) Contas: conceito, função, funcionamento, teoria das contas, classificação das contas. c) Plano de Contas: conceito, finalidades, características, planificação contábil. d) Escrituração: objeto, classificação, disposições legais, livros de escrituração, formalidades na escrituração contábil. e) Lançamento: conceito, critérios para debitar e creditar, fórmulas de lançamento, retificação de lançamentos, documentos contábeis. f) Balancete de Verificação: conceitos, tipos de balancetes, periodicidade. g) Apuração do Resultado do Exercício: períodos contábeis, regimes de apuração do resultado, lançamentos de ajustes. h) Avaliação de Investimentos: conceito, critérios, método de equivalência patrimonial. i) Demonstrações Contábeis: demonstração de origens e aplicações de recursos. j) DVA - Demonstrações do Valor Adicionado. k) DFCx - Demonstração do Fluxo de Caixa.

2) Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, NBCASP; Manual de contabilidade aplicada ao setor publico - MCASP. a) Orçamento Público: definição e princípios orçamentários, processo de planejamento-orçamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais e execução orçamentária, ciclo orçamentário, créditos adicionais. b) Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstrações e Variações Patrimoniais. c) Patrimônio Público: Conceito, aspecto quantitativo e qualitativo, variações patrimoniais, Inventário. Repercussão da movimentação da receita e despesas sobre o patrimônio. Avaliação e inventário. Insubsistências e superveniências patrimoniais. d) Créditos Adicionais: Conceito, classificação, requisitos para a abertura de créditos, vigência. e) Regime de Adiantamento: Conceito, características, finalidade, concessão e controle. f) Patrimônio Financeiro e Patrimônio Permanente: Elementos constitutivos, formas de avaliação. Restos a pagar. Dívida ativa. g) Plano de Contas e Sistemas: Conceito, Elencos, Escrituração, Encerramento de Contas, Plano de Contas de adoção exigida pelo TCE das Entidades Municipais do Rio Grande do Sul, Sistemas de Escrituração Financeiro, Orçamentário, Patrimonial, Compensado e de Resultados. h) Prestação de Contas: Funções do Tribunal de Contas e dever do administrador público de prestar contas. Relatórios de gestão. i) Controle Interno e Externo e as Contas Governamentais: Controle Interno, Controle Externo, Tomada de Contas e Prestação de Contas. j) Legislação.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Tributação e Orçamento, Da Ordem Econômica e Financeira - Art. 145 a 183).

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e alterações. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

BRASIL Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações e legislação complementar. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Lei Orgânica do Município, de 1990 revisada em dezembro de 2005.

_______ . Lei Complementar nº 004/07, de 10 de abril de 2007. Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Vera Cruz.

________ . Lei n.º 1.176 de 31 de dezembro de 1993 e suas alterações. Código Tributário do Município.

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso básico de contabilidade. Atlas.

ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. Atlas.

BRAGA, Hugo Rocha; Demonstrações Contábeis: estrutura, análise e interpretação. Atlas

CAVALHEIRO, J.B.; FLORES, P.C. A Organização do Sistema de Controle Interno Municipal. CRC/RS.

EQUIPE DE PROFESSORES FEA/USP. Contabilidade Introdutória. Atlas.

FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. Atlas.

GITMAN, L. J. Princípios de administração financeira. Addison Wesley.

GRECO, Alvício; AREND, Lauro. Contabilidade: teoria e prática básicas. Saraiva. IUDÍCIBUS, Sérgio de. Contabilidade gerencial. Atlas.

IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E.R. e SANTOS, Ariovaldo dos. Manual de Contabilidade Societária - Atlas - FIPECAFI - FEA - USP/SP.

KOHAMA, Hélio. Contabilidade Pública: teoria e prática. Atlas.

LIMA, Diana Vaz; CASTRO Róbison Gonçalves de. Contabilidade Pública - Integrando União, Estados e Municípios. Atlas.

MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 comentada.

IBAM. MARION, J.C. Contabilidade Empresarial. Atlas.

MARION, J.C. Contabilidade Básica. Atlas.

NASCIMENTO, José Olavo do. Inventário nos Entes Públicos e Temas Conexos. CRC/RS.

REIS, Heraldo da Costa. Contabilidade e Gestão Governamental - Estudos especiais. BAM.

RIBEIRO, O. M. Contabilidade Geral Fácil. Saraiva.

RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. CRC/RS.

RIO GRANDE DO SUL. Conselho Regional de Contabilidade. Plano de Contas. Disponível em www.tce.rs.gov.br ROSS, S.; WESTERFIELD, R.W.; JAFFE, J.F. Administração Financeira: corporate finance. Atlas.

ROSSI, Sérgio Ciqueira. A Lei nº 4.320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Dimensão Jurídica Ltda.

SANTOS, A. Demonstração do valor adicionado: como elaborar e analisar a DVA. Atlas. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade Governamental - Um Enfoque Administrativo. Atlas.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Terapia Ocupacional: definições e realidade desta profissão. Terapia Ocupacional e a Saúde da Pessoa com Deficiência, por alterações músculo-esquelético. Intervenção: Procedimentos terapêuticos e recursos técnicos aplicados no nível primário à atenção à saúde. Terapia Ocupacional e a Saúde da Pessoa com Deficiência, por alterações músculo-esquelético. Intervenção: Procedimentos terapêuticos e recursos técnicos aplicados no nível secundário à atenção à saúde. Terapia Ocupacional e a Saúde da Pessoa com Deficiência, por alterações músculo-esquelético. Intervenção: Procedimentos terapêuticos e recursos técnicos aplicados no nível terciário à atenção à saúde. O ensino teórico e prático da Terapia Ocupacional na área da Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência por alterações músculo-esquelético. Terapia Ocupacional e a atenção hospitalar para as pessoas com deficiências: enfermarias, UTI e acompanhamento ambulatorial. Terapia Ocupacional e o Sistema Único de Saúde: Desenvolvimento e perspectivas na atenção à saúde da pessoa com deficiência. Terapia Ocupacional e os Recursos Tecnológicos no acompanhamento das pessoas com deficiência por alterações músculo-esquelético (idoso, adulto, jovem e infantil). A institucionalização das pessoas com deficiência e a exclusão social. Modelos assistenciais em saúde e a atenção em reabilitação. Os direitos sociais das pessoas com deficiência no Sistema Único de Saúde. Cidadania e inclusão social. Terapia Ocupacional: reflexões sobre os instrumentos de intervenção junto à pessoa portadora de deficiência física na prática clínica. Decreto Lei nº. 938 - de 13 de outubro de 1969

BIBLIOGRAFIA:

www.coffito.org.br/

CARLO, M. P. BARTALOTTI, C. C. Terapia Ocupacional no Brasil: fundamentos e perspectivas. 2ª ed. Sp: Plexus, 2001.

FINGER, Jorge A. Terapia Ocupacional. São Paulo: Sarvier, 1986.

FISCHINGER, Bárbara Sybille. Considerações sobre a Paralisia Cerebral e o Seu Tratamento. Edição Sulina, 1970, Porto Alegre

FRANCISCO, Berenice Rosa. Terapia Ocupacional. Campinas, SP. Papirus, 1988.

DONALD, Mac. Terapia Ocupacional em Reabilitação. São Paulo: Santos, 1998.

HAGEDORN, R. Fundamentos para a Prática em Terapia Ocupacional. 3ª ed. SP: Roca, 2003

SPACKMAN & WILLARD., 9. ed. Terapia ocupacional. RJ: Guanabara koogan, 2000.

ROTTA, N.T. Paralisia cerebral. In: Melo-Souza, D.E. (editor), Tratamento das doenças neurológicas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.

Código de Ética Profissional do Terapeuta Ocupacional

TÉCNICO EM TRÂNSITO

Regulamento do Trânsito; Placas de Regulamento; Placas de Advertência; Código Nacional de Trânsito Brasileiro; Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Normas dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; Legislação de Trânsito dos Veículos leves, médios e pesados; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; os equipamentos obrigatórios; a Condução de Escolares; os Documentos de Porte Obrigatório; a Habilitação; as Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; as Infrações; A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS; Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Meio Ambiente. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Deliberação No- 100, de 2 de setembro de 2010. Resoluções do CONTRAN de 2010: 333, 344, 348, 349, 356, 360 e 362.

BIBLIOGRAFIA

Código Nacional de Trânsito Brasileiro.

Leis Federais, Deliberações e Resoluções do CONTRAN que o conteúdo programático apresenta.

TESOUREIRO

Contabilidade: Conceito, Objeto e Objetivo/Finalidade, Usuários e Técnicas Contábeis. Patrimônio: Conceito, Equação Patrimonial, Situações Líquidas Patrimoniais, Origens e Aplicações de Recursos. Contas: Conceito, Classificação e Função, Funcionamento, Plano de Contas. Escrituração: Conceito, Livros de Escrituração, Métodos e Lançamentos, Erros de escrituração. Operações: Abertura de empresa, Juros e descontos, Material de consumo, Operações com mercadorias, Ativo Permanente, Contas de resultado, Aplicações, empréstimos, Duplicatas, Provisões e reservas. Resultado do exercício. Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos acumulados, Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Notas Explicativas, Parecer e Relatório da Diretoria Matemática Financeira: Percentagem, Taxas, Juros Simples, Juros Composto, Desconto Simples, Comercial e Racional, Desconto Composto, Rendas. Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Lei nº 7.357 de 02 de setembro de 1985.

A CONTABILIDADE PÚBLICA BRASILEIRA - Regime Contábil; Exercício Financeiro; Dotação Orçamentária; Execução e Controle do Orçamento; Controle Interno; Controle Orçamentário e Financeiro; Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro. RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, Vinculações Constitucionais da Receita Pública; DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; Fundos Especiais; PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida.Legislação do Cheque. Código Tributário Nacional. Código Tributário Municipal.

BIBLIOGRAFIA:

FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. 23. ed. São Paulo: Atlas, 1996.

GOUVEIA, Nelson. Contabilidade básica. 2ª edição. São Paulo: Harbra, 1993.

IUDICIBUS, Sergio de. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (aplicável as demais sociedades). 5.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade geral. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

MATHIAS. Washinton Franco e GOMES, José Maria. Matemática Financeira. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1993.

VERAS, Lilia Ladeira. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas, 1996.

Leis apresentadas no conteúdo programático.

VISITADOR DO PIM

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e dá outras providências.- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006. Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).BRASIL. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, nº 11. Brasília, 2002.- BRASIL. Ministério da Saúde: Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 1.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 2.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 3.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 4.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 5.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 6.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 7.- BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas.- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menino.- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menina.- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável.- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família.- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual dos Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal.- BRASIL. Ministério da Saúde. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde.- BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção de Acidentes na Infância e Adolescência.- Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

BIBLIOGRAFIA:

www.pim.saude.rs.gov.br/a_PIM/php/pagina-Legislacao.php

Leis, Resoluções e Pareceres apresentados no conteúdo programático.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assessoria jurídica ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos administrativos municipais, em assuntos que interessarem ao Serviço Público Municipal.

b) Descrição Analítica: representar o município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; participar de processos administrativos em geral e dar orientação na realização dos mesmos; efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa; emitir por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que interessarem ao Serviço Público Municipal; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas administrativos; estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, contratos, atos que se fizerem necessários à legislação municipal; estudar, redigir e minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como, participar na elaboração de anteprojetos de Lei, Decretos e demais atos oficiais; proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos supracitados, proceder a pesquisas tendentes a instruir processos administrativos que versam sobre assuntos jurídicos; assessorar as licitações, editais, contratos e demais atos correlatos; manter-se atualizado em relação a sua área de atuação; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; e realizar outras atividades afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realização do cadastramento das famílias, participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.

b) Descrição Analítica: realização do acompanhamento das Microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados no puerpério, monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas, apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico­física; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações que se tornem necessárias para o enfrentamento de casos fortuitos e situações de calamidades ou emergencias.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE PATRIMONIAL

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: realizar e responsabilizar-se pelo inventário dos bens móveis (arrolamento das existências físicas), cuja existência física verificou ao assumir a função, conservando-o sob o seu poder, devidamente atualizado e à disposição da Administração, e dos órgãos de controle interno e externo.

Descrição Analítica: orientar os servidores responsáveis pela guarda/controle dos bens patrimoniais do setor respectivo; quando da incorporação de novos bens; atender aos órgãos de controle interno e externo durante eventuais inspeções; fazer periodicamente a conferência física dos bens sob sua guarda, em especial antes de sair e após regressar de férias ou licença, em conjunto com seu substituto eventual; efetuar a prestação de contas por encerramento do exercício até 31 de janeiro do ano subseqüente; manter efetivo controle sobre os bens adquiridos a qualquer título, verificando sua origem com vistas ao tombamento dos mesmos, através do preenchimento de termos, providenciar a baixa dos bens obsoletos, em desuso ou imprestáveis, assim considerados pelo setor e/ou Administração Municipal; levar ao conhecimento do superior imediato, para as devidas providências, o roubo, furto ou extravio de bens, identificando os bens desaparecidos; é de responsabilidade do Agente Patrimonial o controle da movimentação física dos bens patrimoniais; cuidar da conservação dos bens móveis, solicitando a sua manutenção sempre que necessário, verificando sempre se as plaquetas de tombamento encontram-se bem afixadas no bem, especialmente ao voltarem da manutenção; comunicar ao respectivo órgão central de patrimônio, através dos canais competentes: quaisquer transferências de bens e materiais provenientes de comodato, convênio, taxa de bancada, transferência de bens de auxílio, doação, etc.; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal; e executar atividades afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos referentes à construção e fiscalização de obras e elaboração de normas para a administração e conservação dos prédios do município.

b) Descrição Analítica: Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município; Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; Estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do Município; Preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; Orientar equipes de trabalho e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; Executar suas atribuições observando a legislação vigente; Dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal; Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; Executar tarefas afins; e Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: proceder a higienização, desinfecção e esterilização dos materiais e instrumentos utilizados, garantindo as condições de biossegurança, do material e ambientes de trabalho ambulatorial, odontológico e unidades sanitárias; realizar visitas domiciliares com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; executar todas as atribuições comuns a todos os profissionais da USF, conforme Portaria nº 648, de 28/03/2006.(MINISTÉRIO DA SAÚDE) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e alterações.

b) Descrição Analítica: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e executar outras atividades afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de escritório, de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento;

b) Descrição Analítica: redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamentos; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos e papéis; organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimento em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar freqüência dos servidores; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: execução de serviços de limpeza em geral; acondicionamento, preparo e distribuição da alimentação.

b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes, trilhos, capachos e utensílios; limpar banheiros e toaletes, polir objetos de metal; limpar e encerar assoalhos; lavar vidros, espelhos e persianas; limpar e arrumar mesas e equipamentos de escritório; proceder à remoção de máquinas, móveis e apropriados; coletar os lixos de depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; varrer pátios; fazer café e servi-lo; eventualmente, efetuar a circulação interna de expedientes; efetuar abertura e fechamento de portas, janelas, portões e demais vias de acesso; fazer a limpeza de balcões, geladeiras, fogões e eletrodomésticos em geral; preparo e serviço de copa; auxiliar no recebimento, conferência e acondicionamento dos gêneros alimentícios; limpar e preparar a alimentação de acordo com as instruções da nutricionista; fazer a distribuição da alimentação aos alunos nos recipientes apropriados; realizar a limpeza da louça utilizada na preparação e distribuição da alimentação, guardando-a em local apropriado; realizar a higienização da cozinha e utensílios antes e depois do seu uso, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos; comunicar à chefia toda e qualquer irregularidade ou anomalia encontrada na alimentação e nos respectivos utensílios e eletrodomésticos, bem como das dificuldades na execução das tarefas; fazer pedidos de suprimentos necessários para o bom desenvolvimento do trabalho; operar os diversos tipos de fogões e demais equipamentos, executar tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO

GRUPO: DE APOIO ADMINISTRATIVO PADRÃO 06 (seis)

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: Organização e direção dos serviços de documentação das bibliotecas, execução dos serviços de classificação do acervo, catalogação de manuscrito e de livros raros ou preciosos, de mapotecas de publicação oficiais e seriadas, de bibliografia e referência

b)Descrição Analítica:

Gerenciar a Biblioteca Pública Municipal. Gerenciar informações, organizar e executar serviços técnicos específicos. Organizar serviços de catalogação, classificação e indexação de documentos e materiais bibliográficos. Cadastrar bens, controle e fluxo de informações e documentação. Selecionar livros, documentos, entre outros, para aquisição, manutenção e visitação da biblioteca. Promover a biblioteca, a leitura e o intercâmbio entre grupos de leitores e comunidade. Classificar, organizar, documentar, analisar e conservar o acervo da biblioteca. Supervisionar e cuidar da conservação do mobiliário da biblioteca e do material ao seu cuidado, mantendo a ordem no recinto da mesma e responsabilizando-se pela perda ou avaria; Executar treinamento do pessoal de apoio; Auxiliar na pesquisa didática à estudantes; Gerenciar a informação e o conhecimento dando suporte aos usuários da biblioteca. Garantir acesso dos cidadãos às informações. Apoiar tanto a educação individual e autodidata como a formal em todos os níveis.Auxiliar e apoiar a promoção de atividades e programas de incentivo à leitura e à pesquisa.

Proceder levantamento bibliográficos de assuntos solicitados; Organizar, administrar e fiscalizar as várias seções da(s) bibliotecas(s) da administração direta, indireta ou autárquica; Participar das reuniões sempre que convocado; Praticar a intersetorialidade, apoiando, sempre que solicitado a administração direta e indireta na execução dos serviços públicos; Desenvolver eventos, programas, projetos e outros incentivos ao desenvolvimento e preservação da cultura; Executar outras atividades correlatas a função e/ou determinadas pelo superior imediato.

CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares.

b) Descrição Analítica: fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO- DENTISTA (40 horas)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; proceder a odontologia profilática em estabelecimento de ensino e Postos de Saúde.

b) Descrição Analítica: encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da Equipe de Saúde da Família; realizar supervisão técnica do Atendente de Consultório Dentário e/ou por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; participar do gerenciamento dos insumos necessários ao atendimento odontológico para o adequado funcionamento da Equipe de Saúde da Família e todo o Sistema Municipal de Saúde; realizar atendimento e os primeiros cuidados nos casos de urgência; prescrever medicamentos e outras orientações em conformidade com os diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder exames solicitados pelos órgãos de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc. aos mais diversos públicos;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial do Município.

b) Descrição Analítica: prestar serviços em unidades sanitárias, ambulatoriais e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes e fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; participar de programas de educação sanitária; planejar, desenvolver e ministrar treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliar de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal.

Quando designado para atuar na Estratégia de Saúde da Família deverá ainda:

realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários(escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, orientar e supervisionar trabalhos técnicos de construção em geral e de obras públicas;

b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a execução de aterros sanitários; executar ou supervisionar trabalhos de reciclagem; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construção; exercer atribuições relativas à engenharia e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar atividades correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; e exercer outras tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos; desempenhar atividades no tratamento e controle de qualidade de água e esgoto;

b) Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies; aviar receitas de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter, sob custódia, drogas tóxicas e narcóticas; efetuar análises clínicas; ser responsável por laboratórios em que se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico, químico- farmacêutico, biológico, microbiológico, fitoquímicos e sanitários, realizar pesquisas químicas e biológicas relacionadas com o tratamento de água e esgotos; elaborar laudos e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis municipais, bem como, no que diz respeito à fiscalização especializada;

b) Descrição Analítica: lavrar autos de infração por contravenção às Posturas Municipais; exercer a fiscalização do comércio ambulante, verificando a regularidade do licenciamento, trânsito, estacionamento e numeração de ambulantes e de bancas ou caminhões-feira, conferindo suas licenças; exercer a fiscalização sobre o comércio localizado, profissionais liberais e prestadores de serviço, conforme dispõem as posturas municipais; apreender, por infração de leis e regulamentos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados nas ruas e logradouros públicos; verificar a colocação de andaimes, tapumes e coretos, bem como, a descarga e depósito do material de construção na via pública; comunicar quaisquer irregularidades na manutenção e conservação de obras públicas municipais e na prestação de serviços públicos suscetíveis de fiscalização municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiram urgência; exercer a repressão às construções clandestinas, fazendo comunicações, instalações e embargos; comunicar o início e o término das construções e demolições de prédios; registrar o início, o encerramento definitivo e as alterações ocorridas nas atividades comerciais e industriais e de instalações domiciliares, para posterior verificação, por parte do órgão fazendário; efetuar, no setor em que é responsável, notificações, intimações e quaisquer outras diligências solicitadas por órgãos da Prefeitura; comunicar-se com o chefe imediato e com os respectivos órgãos municipais, avisando-os sobre fugas d'água , obstruções do esgoto, defeitos na rede de iluminação pública, calçamentos de passeio da via pública, queda de árvores e danos em jardins públicos, inclusive quanto à limpeza pública, lixos em locais indevidos, animais mortos; prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades; fiscalizar linhas de transporte coletivo, visando terminais e pontos de itinerários; fiscalizar os preços das passagens, horário, higiene, regularidade e número de veículos em tráfego, bem como, o tratamento dispensado aos usuários; proceder à vistoria dos veículos coletivos no que diz respeito à sua estética e segurança; fiscalizar o serviço de táxi, quanto à regularidade da concessão, vistoria dos veículos, estado de conservação; cumprimento da tabela de tarifas e, apurar denúncias de usuários; verificar infrações diversas, etc.; acompanhar o andamento das construções, determinando o embargo das obras que não estejam aprovadas pela Prefeitura, ou em desacordo com as plantas aprovadas, observando também se o alinhamento referente à obra cumpre as exigências, conforme determinações legais, comunicando à autoridade competente as irregularidades constatadas e sugerir medidas que julgar adequadas; intimar os proprietários a construir muros e calçadas; informar requerimentos de localização de comércio; colaborar na alteração e revisão de tributos municipais; informar requerimentos de baixas de casas comerciais; fiscalizar o funcionamento de casas de espetáculos e a realização de jogos e diversões públicas; fiscalizar e apurar denúncias de agressão ao meio ambiente notificando os órgãos específicos; fiscalizar os cemitérios e as capelas mortuárias; fiscalizar a criação de animais no perímetro urbano e efetuar apreensão de animais soltos em via pública; exercer a fiscalização do que for estabelecido nas Posturas Municipais e legislação específica; lavrar os autos de infração das irregularidades apuradas, executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: efetuar diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal;

b) Descrição Analítica: visitar estabelecimentos, prestadoras de serviços, pontos de atividades, economias, unidades cadastradas, locais de diversões públicas sujeitos ao pagamento de tributos municipais; proceder à verificação de declarações prestadas pelos contribuintes, para fins de cálculo e lançamento de tributos municipais, revisões, isenções, imunidades, pedidos de baixa; verificar a exatidão dos recolhimentos, das inscrições, das alterações de atividades, das alterações cadastrais, das alterações de firmas, das alterações de local; orientar os contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do município; lavrar autos pela infração às normas legais; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção, de arrecadação e inadimplência; prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades; apresentar ao superior hierárquico o relatório de atividades fiscais; executar tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atuar em pesquisa, prevenção, avaliação, terapia fonoaudiológica na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; tratar problemas de saúde como: motricidade orofacial (atuação fonoaudiológica nas funções orofaciais, nas disfunções da articulação temporomandibular, traumas de face e cirurgia ortognática, nas alterações de fala, na Fissura Labiopalatin, em disfagia orofaríngea neurogênica, disfagia orofaríngea mecânica, distúrbios de sucção e deglutição com recém-nascidos de risco e lactentes), gagueira, dislexia (dificuldade de leitura), afasia (dificuldades de compreensão), rouquidão, falhas na dicção, hipersensibilidade auditiva, zumbidos, tonturas, distúrbios fonológicos e fonéticos, e tudo o que estiver relacionado a capacidade oral e auditiva.

b) Descrição Analítica: desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos e projetos desenvolvidos pelo Município ou de que este faça parte; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos da área de atuação; planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando necessário; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; e realizar outras atividades afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDROELÉTRICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: instalar, manter e reparar equipamentos e redes elétricas domiciliares; executar serviços de eletricidade em veículos automotores; interpretar esquemas elétricos; executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública; instalar e reparar circuitos de alimentação e instalações prediais; instalar aparelhos elétricos; tais como: exaustores, condicionadores de ar, estufas e pequenos motores, etc.; substituir componentes de equipamentos elétricos, tais como: fusíveis, bobinas, contatos, relés, reatores, chaves de bóia, etc.; testar equipamentos quanto à tensão, corrente e resistência; recuperar motores de partida, reguladores de tensão, relés e instrumentos de painel de veículos; zelar pelos equipamentos, ferramentas e locais de trabalho.

b) Descrição Analítica: executar serviços de instalação, assentamento, conserto, manobras de redes de águas e esgotos em geral, manutenção preventiva de canalizações de ferro fundido, galvanizado, plástico, PVC, cimento amianto, cerâmico, concreto e outros para redes de água e esgotos em geral; executar ligações em ramais de água e esgoto; fazer reparos em qualquer tipo de rede de água e esgoto; operar ferramentas especiais e elaborar listas de materiais necessários à execução dos trabalhos; executar projetos hidráulicos e elétricos de conformidade com a planta; fazer reparos em caixas de descarga e outros aparelhos sanitários, bem como, em redes hidráulicas dos prédios públicos municipais; executar tarefas hidráulicas afins; montar, vistoriar e reparar redes e instalações elétricas trifásicas e monofásicas de alta e baixa tensão; instalar, testar, manter e reparar motores elétricos, bombas submersas, bombas em estação de tratamento e recalque da hidráulica municipal,caixas de comando, disjuntores, chaves de partida, contadores, etc.; testar equipamentos quanto à tensão da rede, corrente, resistência e fator de potência; montar e executar instalações elétricas em prédios públicos do Município, seguindo as orientações da planta elétrica; revisar preventivamente aparelhos de ar condicionado, motores, geladeiras ou outros equipamentos elétricos; listar materiais necessários à instalação de redes elétricas; instalar, manter e revisar a iluminação pública; executar redes elétricas para instalação de bombas submersas; acompanhar o conserto de bombas e motores, quando for o caso; instalar aparelhos elétricos, tais como: exaustores, máquinas de lavar, máquinas de secar roupas, ar condicionado, estufas, pequenos motores, etc.; sugerir a substituição de componentes elétricos obsoletos e substituindo de pronto, peças e componentes defeituosos que possam colocar em risco a instalação ou equipamento; fazer relatórios dos serviços executados; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em funcionários municipais, bem como, em candidatos a ingresso na função pública municipal;

b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais ou conveniados; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios, fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em funcionários municipais, bem como, em candidatos a ingresso na função pública municipal.

b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais ou conveniados; examinar candidatos portadores de deficiências à vagas de cargo público; fazer inspeção médica para fins de ingresso de servidores públicos municipais, bem como para fins de licenças para tratamento de saúde, readaptação, aposentadoria e reversão; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; participar de programas de educação sanitária; planejar, desenvolver e ministrar treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

Quando designado para atuar na Equipe de Saúde da Família deverá ainda cumprir as seguintes atribuições:

a) Descrição Sintética: executar todas as atribuições comuns a todos os profissionais da USF, conforme Portaria nº 648, de 28/03/2006.(MINISTÉRIO DA SAÚDE) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e alterações.

b) Descrição Analítica: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc) em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atividades de nível superior que envolvam atendimento especializado em doenças do aparelho genital da mulher, bem como, atendimento às gestantes;

b) Descrição Analítica: fazer diagnósticos de doenças do aparelho genital da mulher; efetuar exames preventivos em mulheres para detectar doenças do aparelho reprodutor; solicitar exames de laboratório e outros, conforme o caso requeira; atender gestantes que procuram a unidade sanitária do Município; dar orientação médica à gestante e encaminhar à maternidade; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; prescrever tratamentos; atender ao parto e ao puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; participar de programas voltados para saúde pública; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; preencher fichas médicas das pacientes; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins e conveniados.

b) Descrição Analítica: Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista. - Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. - Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. - Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. - Atender tratamentos clínicos ambulatorial e hospitalar, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente. - Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. - Orientar enfermeiros ou auxiliares sobre o cumprimento das normas e atendimento de pacientes. - Participar da avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, propondo, quando necessários, melhorias do programa de assistência global. - Participar na elaboração de programas de saúde, visando a prevenção de doenças e orientação de técnico de enfermagem, agentes comunitários e a comunidade. - Dar plantão nos eventos realizados na Secretaria Municipal de Saúde, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem estar. - Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. - Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos. - Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação. - Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. - Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. - Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes, determinar a dosagem dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas.

b) Descrição Analítica: Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes; determinar a dosagem dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas. Aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente. Efetuar atendimentos clínicos a alunos de escolas especiais e dar orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade. Preparar registros dos exames feitos para fins de diagnósticos e discussão, atender aos familiares do doente informando-os sobre as condições do mesmo. Solicitar exames especializados, solicitar concurso de outros médicos especialistas, em casos que requeiram esta providência. Responsalizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. Executar outras tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas de defesa sanitária, coordenar a vigilância sanitária; planejar e executar programas de proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativo à área veterinária e zootecnia; planejar, executar, orientar e monitorar programa de inseminação artificial:

b) Descrição Analítica: atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; atestar o estado de sanidade dos produtos de origem animal; realizar inspeções de rotina na área de vigilância sanitária, orientar, autuar e determinar a apreensão de produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente e dar, a respectiva destinação; prestar assessoramento técnico aos produtores do município sob o modo de preparo e manejo de produtos de origem animal; planejar e desenvolver campanhas de fomento e desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como, estimular a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre adoção de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirurgia veterinária; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; pesquisar as necessidades nutricionais dos animais, prescrever a aplicação de vacinas e medicamentos em geral; atestar estado de sanidade veterinária; planejar, coordenar e executar a vacinação anti-rábica e orientar a profilaxia da raiva; planejar e propor sistemas de prevenções e, indicar em relatórios, o surgimento de doenças complexas e a exigibilidade de novos tratamentos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar atividades e ações de acolhida e acompanhamento das crianças e adolescentes usuários da casa de passagem.

b) Descrição Analítica: Executar sob a coordenação de profissional de nível superior, ações de acolhida e acompanhamento aos usuários do serviço. Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço de proteção; Participar, juntamente com o técnico da referencia do serviço, de reuniões com as famílias das crianças e adolescentes, para as quais for convidado; Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referencia do serviço; Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas;Proceder, orientar e auxiliar as crianças e adolescentes no que se refere à higiene pessoal; Servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem, inclusive mamadeiras; Observar a saúde e o bem estar dos usuários, encaminhando-os, quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento;Responsabilizar-se pela limpeza, organização do local de trabalho e refeições para os usuários do serviço.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos, automotores em geral.

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência entre eles troca de pneus; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do carregamento, transporte, descarga e entrega de correspondência e/ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicadas; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente operar rádio transceptor; responsabilizar-se pelo uso de equipamentos obrigatórios conforme determina legislação vigente e verificar as condições de trafegabilidade do veículo sendo de sua inteira responsabilidade a comunicação formal de qualquer irregularidade à chefia imediata; responsabilizar-se por multas de trânsito, danos materiais e prejuízos causados ao erário público ou a terceiros, como conserto de veículos e/ou pagamento de franquia relativo ao veículo do Município e de terceiros, executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos de Assistência Social.

b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição na área de assistência e saúde do Município; elaborar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS EM GERAL

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis de qualquer porte.

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados e máquinas rodoviárias especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias e agrícolas, tratores, escavadeiras hidráulicas, tratores de esteira, motoniveladoras, guinchos, gruas, e outros; executar serviços de terraplanagem, nivelamento, taludes, abrir valetas, transporte de terra, escavações, compactação e aterros de complexidade; roçar, lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; auxiliar no conserto, limpeza, montagem, desmontagem, conservação e revisão das máquinas, zelando pelo seu bom uso e correto funcionamento da mesma; ajustar as correias à pilha pulmão do conjunto britagem; manter um fichário das revisões e consertos; executar tarefas complexas e pesadas afins, dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais e outros que exijam alguma especialização.

b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpar peças, bem como as dependências das oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em sanitários públicos e em próprios municipais; operar nos caminhões de coleta de lixo em geral; cuidar/limpar de recipientes de lixo, terrenos baldios; manusear e selecionar componentes de resíduos diversos sólidos e outros para reciclagem; efetuar serviços de revolver leivas; realizar o recolhimento de animais soltos na via pública; remover animais mortos na via pública e outros locais; zelar pela conservação do material de trabalho; proceder abertura de valas; assentar canalizações de água e esgoto pluvial e cloacal; colocar e tirar postes; transportar instrumentos e auxiliar em trabalhos de topografia; transportar e levar materiais diversos, entre eles de construção, bem como, de instalação de água e esgoto; preparar argamassa; fazer mudanças; auxiliar em trabalhos de calçamento e pavimentação; peneirar areia e cascalho; armar andaimes; auxiliar nos trabalhos de construção, de marcenaria, de carpintaria, de pintura, de mecânica, de ferraria, de instalações elétricas, etc.; armar ferro para bueiros, bocas de lobo, lajes, etc.; transportar combustível e abastecer veículos e máquinas na sede e no interior; auxiliar na operação e conservação de motores, máquinas e filtros; consertar canalizações; bater soco; assentar grades de cimento; rebater juntas; cortar pedras; limpar e consertar utensílios e máquinas em uso; executar serviços de soldagem a oxigênio e elétrica; auxiliar nos consertos, montagens e desmontagens de hidrômetros, assim como, fazer a limpeza, pintura e selagem dos mesmos; furar e chavar chapas ou barras de ferro; fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria, sob orientação de um pedreiro; manejar instrumentos de nivelamento e prumo; reparar bueiros, fossas e pisos de cimento; reparar telhados; construir caixas e poços de esgotos pluvial e cloacal; proceder escavações e reenchimento de valetas; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins; preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e plantas decorativas; plantar, cortar e conservar gramados; adubar a terra, fazer enxertos e molhar as plantas; executar tratos culturais, tais como: escarificação do solo, capinas, roçadas, plantio e transplante de mudas de folhagens, preparação de covas, amarra de árvores aos tutores e outros; aplicar fungicidas e inseticidas; ter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho; responsabilizar-se pela poda de árvores nas praças e passeios públicos; vulcanizar pneus e câmaras de ar; executar a montagem e desmontagem de pneus de veículos automotores e máquinas em geral; revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar; trocar válvulas de câmaras de ar; executar trabalhos de reparos e recauchutagem de pneumáticos; auxiliar na vistoria de peças mecânicas, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; executar tarefas afins e dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições.

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;

b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; fazer e reparar bueiros, fossas e pisos de cimento; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas aplicadas à orientação educacional, ao trabalho e à clínica psicológica

b) Descrição Analítica: fazer exames de seleção em crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; realizar exames em crianças para fins de seleção no ingresso de instituições assistenciais, bem como, para contemplação de bolsas de estudos; prestar assessoramento aos conselheiros tutelares, no trato de casos que exijam o acompanhamento de profissional; dar aos professores municipais, treinamento para identificação de crianças que exijam tratamento psicológico especializado; realizar trabalhos de tratamento psicológico em crianças, grupais ou individuais; manter permanente diálogo com professores municipais para orientação da melhor prática pedagógica; esclarecer e informar os pais sobre questões relacionadas ao desenvolvimento psicológico da criança; dar apoio e orientação aos pais cujos filhos apresentam problemas de relacionamento e atitudes frente aos mesmos; proferir palestras sobre temas específicos em reuniões de CPM's e conselhos de pais, buscar, junto com a equipe da SMEC, desenvolver ações visando à solução conjunta de problemas junto à área do ensino municipal; realizar psicodiagnóstico para fins de readaptação de servidor, ou avaliação das suas condições pessoais no desempenho de seu cargo ou função; dar assessoramento psicológico no treinamento de pessoal, prestar atendimento a servidores com distúrbios psicológicos ou com dependência alcoólica ou tóxica; realizar relatórios dos trabalhos feitos; - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria e acompanhamento de suas condições de saúde, em atendimento no Sistema Municipal de Saúde, inclusive na Equipe de Saúde da Família.

b) Descrição Analítica: desenvolver com os agentes comunitários de saúde atividades de identificação das famílias de risco; realizar procedimentos nos domicílios, quando solicitado pelos profissionais da área, médicos ou enfermeiros; verificar sinais vitais (pressão arterial, temperatura corporal, respiração, pulso), observar grau de hidratação e coloração da mucosa ocular, pesar e medir todas as pessoas que procurarem atendimento no Sistema Municipal de Saúde; realizar, sob orientação, procedimentos como curativos, aplicar injeções, teste de glicemia, entre outros necessários; auxiliar no atendimento e nos primeiros cuidados nos casos de urgência/emergência; auxiliar na realização de pequenas cirurgias ambulatoriais; auxiliar na realização de partos; buscar a humanização do atendimento, através do inter-relacionamento entre o ente público e a comunidade; proporcionar maior satisfação às pessoas atendidas; valorizar a relação com a pessoa atendida e com a família para criação do vínculo de confiança; identificar, juntamente com a equipe, os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta; executar, sob orientação, os procedimentos de vigilância em saúde e de vigilância em epidemiologia; atuar, sob orientação, no controle de doenças transmissíveis, infecto-contagiosas, crônico degenerativas, doenças relacionadas ao trabalho e ao meio ambiente; e,

Quando designados para atuar na Equipe de Saúde da Família deverão ainda:

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa;

Descrição Analítica: supervisionar os serviços fazendários do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e controle de quantos arrecadem rendas, realizem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de crédito; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa; escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM TRÂNSITO

GRUPO: OBRAS PADRÃO: 06 (seis)

Atribuições:

Descrição Sintética: Planejar, implementar e monitorar projetos de sistema de circulação e transporte a partir de diagnósticos da organização sócio-espacial do município, visando a democratização de espaço público e a qualidade de vida dos munícipes; analisar indicadores e propor soluções através de projetos e ações com base nas variáveis: segurança, fluidez, acessibilidade e qualidade de transporte; elaborar manuais, normas e documentação técnica pertinentes; analisar itinerários, dimensionar e monitorar linhas de transporte público; realizar levantamento e cadastramento de sinalização.

Descrição Analítica: Planejar, implementar e monitorar projetos de sistema de circulação e transporte a partir de diagnósticos da organização sócio-espacial do município, visando a democratização de espaço público e a qualidade de vida dos munícipes; Elaborar, digitar e manipular ferramentas do Office; Participar de reuniões relativas às temáticas de planejamento urbano, de circulação e transporte; Planejar e organizar arquivos; conferir os dados repassados por outros setores; Analisar indicadores; Disponibilizar e fornecer informações da área de trânsito para outros setores e público em geral; Montar, digitar, cadastrar, analisar, arquivar e encaminhar relatórios, memorandos, solicitações e processos diversos; Planejar, programar, acompanhar e analisar pesquisas a serem executadas, procedendo nas providências necessárias em relação a material, equipe, locais e horários; Preencher e atualizar formulário de programação e acompanhamento de pesquisas; Analisar, diagnosticar e propor soluções através de projetos; Planejar e desenvolver ações com base nas variáveis: segurança, fluidez, acessibilidade e qualidade de transporte; Elaborar manuais, normas e documentação técnica pertinentes; Manipular banco de dados para aplicar em softwares específicos para estudos de planejamento; Analisar itinerários, dimensionar e monitorar linhas de transporte público; Realizar levantamentos e pesquisas de campo relativos a transporte e trânsito, proceder em entrevistas a usuários de transporte e de trânsito; Realizar medição de vias públicas; Realizar levantamento e cadastramento de sinalização; Realizar contagem de veículos e pedestres; Realizar tarefas de planejamento e controle de atividades relacionadas a área de atuação; Inspecionar tarefas realizadas de pequena e média complexidade por empresas contratadas; Conferir a entrega e o recebimento de materiais; Realizar cálculos de pequena e média complexidade; Elaborar e digitar documentos; Representar o município em grupos de trabalhos; Atualizar e manter atualizado o Sistema de infrações de Trânsito, coletando e digitando as infrações dos equipamentos de fiscalização eletrônica e dos fiscais de trânsito, inserir as defesas prévias apresentadas pelos condutores infratores e os recursos da JARI; Realizar o controle e inspeções dos veículos do transporte concedido (coletivo, táxis, lotação, transporte escolar) e outros veículos que necessitam de autorização especial para transitar; Coordenar e desenvolver o programa de educação para o trânsito, em conjunto com professores da rede municipal; Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário a sinalização de trânsito; Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; Efetuar o registro e licenciamento, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal; Conceder a autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; Dirigir veículos automotores no desempenho das suas funções; Executar outras atividades afins e de competência da Unidade Municipal de Trânsito, no âmbito da circunscrição municipal.

CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar atividades técnicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas.

b) Descrição Analítica: Programar as atividades diárias de pacientes - AVD's, orientando os mesmos na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família ou o responsável pelo paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese, assim como confeccioná-las; realizar ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; realizar avaliação funcional no desempenho das tarefas; realizar atendimentos individuais e/ou em grupo, conforme a necessidade; definir materiais necessários às atividades conforme o plano de tratamento e patologia; coordenar, supervisionar e executatar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviço municipal; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; executar outras tarefas afins.CATEGORIA

CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda;

b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; receber importâncias nos bancos; movimentar depósitos; informar e dar pereceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamento do pessoal; fornecer suprimento para pagamentos externos; conferir mapas ou boletins de caixa; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Realizar atendimento domiciliar individual e grupal às famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos, conforme metodologia do Programa Primeira Infância Melhor.

Descrição Analítica: -planejar, executar e orientar atividades adequadas à faixa etária e realidade sociocultural, aos pais e gestantes visando a estimulação e o acompanhamento das habilidades e competências para a promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; -manter o Grupo Técnico Municipal do PIM informado sobre o trabalho realizado, sendo responsabilidade do visitador, comunicar qualquer suspeita de negligência, maus tratos, abusos e outros, identificada nas famílias, sendo de fundamental importância a ética e o sigilo do seu trabalho;-participar de cursos e capacitações realizadas ou indicadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual visando a formação e crescimento pessoal e profissional;-orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero;-acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;- acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; -planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal;-planejar e executar o cronograma de visita às famílias;-preencher documentos, informes e elaborar relatórios; exercer demais atividades correlatas

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Nome do candidato: ___________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Nome do cargo: _____________________________________ Nº de inscrição:_____________

Venho requerer vaga especial como Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) com base na Lei Municipal nº 2234, de 18 de junho de 2002 e das demais leis e decretos que amparam esta solicitação.

Enquadramento legal da deficiência, conforme art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5296, de 02/12/2004: _______________________________________________

Segue anexo, os documentos e as informações solicitadas conforme o item 7.2.1 e seus subitens deste Edital.

O candidato referido neste anexo deverá descrever a sua deficiência no quadro abaixo, bem como, deverão, obrigatoriamente, caso necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a Prova Objetiva e/ou Prática, ou os que necessitarem de provas especiais, discriminar abaixo a sua real necessidade para que possa ter condições de realizar a Prova Objetiva e/ou Prática. Sua explicação deverá ser breve, curta, precisa, clara e perfeitamente legível, como, por exemplo, "necessito de uma impressão com tipo gráfico com fonte Arial 14" ou "necessito de um ledor para que a prova possa ser lida para mim", ou ainda outra necessidade fundamental. (A não apresentação do devido esclarecimento no quadro abaixo não descaracteriza o candidato como PPD, mas não o autoriza a receber nenhuma forma de tratamento diferenciado)

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

A Comissão Coordenadora do Concurso e a empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA-ME não consideram como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

Este requerimento deverá ser impresso, assinado e preenchido para que seja efetuado o encaminhamento de exame pericial efetuada pela Equipe Multiprofissional nomeada pelo Município de Vera Cruz-RS. A data da mesma será confirmada quando o candidato realizar a entrega do requerimento.

Exame marcado para as 08 horas do dia ____/11/2012, que ocorrerá no prédio da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, setor de Atendimento Médico, sito a rua Julio Wild, nº 128, Centro, em Vera Cruz. O exame será realizado por ordem de chegada, mediante entrega de senhas aos candidatos, devendo os mesmos aguardar no local, pois não terá outra oportunidade para tal.

____________________________
Local e data

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

À

EMPRESA ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA-ME EDITAL DE CONCURSO Nº 036/2012

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: _____________________ Nº DE TELEFONE: ___________________

IDENTIDADE Nº ______________________ CARGO: _____________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[__]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova Objetiva/Prática:

[__]

CONTRA GABARITO PRELIMINAR

Nº da questão:

[__]

CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Gabarito Preliminar/Oficial:

[__]

CORREÇÃO DE DADOS

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Este documento deverá ser impresso, assinado, preenchido e encaminhado VIA SEDEX pelo candidato, à empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS LTDA-ME, sita a Rua Andrade Neves, 100, sala 1304, CEP 90110-210, Porto Alegre/RS.

Data: ____/____/____

_____________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

RELAÇÃO DE VAGAS E A ABRANGÊNCIA DE CADA MICROÁREA

RELATIVO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Microárea

Localidade

Nº Vagas

MICROÁREA 01

Parte do bairro Arco-Íris e Cipriano de Oliveira

1

MICROÁREA 02

Bairro São Francisco

CR

MICROÁREA 03

Rincão da Serra

CR

MICROÁREA 04

Bairro Leopoldina

1

MICROÁREA 05

Bairro Boa Vista

CR

MICROÁREA 06

Bairro Araçá

1

MICROÁREA 07

Bairro Arco-Íris

CR

MICROÁREA 08

Vila Triângulo

1

MICROÁREA 09

Linha Henrique D'ávila

1

MICROÁREA 10

Andréas

1

MICROÁREA 11

Ferraz

1

MICROÁREA 12

Linha Sítio

CR

MICROÁREA 13

Bairro Arco-Íris

CR

MICROÁREA 14

Bairro Arco-Íris

CR

MICROÁREA 15

Arco-Íris

CR

MICROÁREA 16

Linha Capão

1

MICROÁREA 17

Linha Fundinho

CR

MICROÁREA 18

Entre Rios

CR

MICROÁREA 19

Entrada Ferraz

1

MICROÁREA 20

Mato Alto

1

MICROÁREA 21

Vila Progresso

CR

MICROÁREA 22

Linha Tapera

1

MICROÁREA 23

Esmeralda

1

MICROÁREA 24

Cipriano de Oliveira

1

MICROÁREA 25

Linha Henrique D'ávila/Linha Dois de Dezembro

1

MICROÁREA 26

Bom Jesus

CR

MICROÁREA 27

Vila Progresso/Linha Alta

1

MICROÁREA 28

Mato Alto / Coxilha do Mandelli

CR

MICROÁREA 29

Rincão Da Serra II

1

MICROÁREA 30

Ferraz II

1

MICROÁREA 31

Ferraz III

CR

 

Microárea Abrangência

MICROÁREA 01

Parte do bairro Arco-Íris e Cipriano de Oliveira

Rua Adão Sebastião Ipê da Silva - lado D e E ,em toda a sua extensão.

Rua Cipriano de Oliveira - lado D do nº 77 ao nº 357, lado E do nº 50 ao nº 214 até a EMEI.

Rua Profª. Paula Hoesker lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Dr. Ildo Meneghetti - lado D e E em toda a sua extensão.

Rua João Fischborn - lado E do nº682 ao nº 822, lado D do nº 687 ao nº 855.

Avenida Nestor Frederico Henn - lado D do nº 3138 ao nº 3338, lado E do nº 3169 ao nº 3347.

Rua Santo Ipê da Silva lado D e E, em toda a sua extensão.

Rua Helberg Erhardt Franke lado D e E, em toda a sua extensão.

MICROÁREA 02 Bairro São Francisco

Corredor Klinger a direita da Estrada Velha na bifurcação existente seguindo até a casa de Claudia Stengel.

Rua João Emílio Finger - lado D em direção a Esquina Koelzer até a residência de Ilma Senhem.

Rua São Francisco - lado D e E em toda sua extensão, até a entrada do Rincão da Serra, incluindo suas ramificações.

MICROÁREA 03 Rincão da Serra

Inicia-se na residência de Nelson Rauber (lado direito) e na residência de Rainilda Moraes (lado esquerdo), incluindo também o desvio que dá acesso à RS 287 e à "Estrada Velha" - compreendido entre a residência de Edgar Bringmann até a estrada geral do Rincão da Serra. Também fazem parte desta microárea as entradas adjacentes à estrada do Rincão da Serra, excluindo-se as entradas para a Linha Fundinho; estendendo-se até a saída para a RS 287.

MICROÁREA 04 Bairro Leopoldina

Rua Arno Hepp - lado D do nº 82 ao 400 e lado E do nº 69 ao 395

Rua Elemar Kroth - lado D do nº 152 ao 308 e lado E do nº 119 ao 313

Rua Prof. Henrique C. Pritsch - lado D do nº 38 ao 326 e lado E do nº 45 ao 283

Rua Ilgo Henn - lado D do nº 80 ao 282 e lado E do nº 85 ao 369

Rua Lindolfo Doern - lado D do nº 70 ao 398 e lado E do nº 56 ao 403

Rua Pedro José Assmann - lado D do nº 40 ao 198, lado E do nº 23 ao 123

Rua Dr. Pedro Muller- lado D do nº 29 ao 433 e lado E do nº 8 ao 426

MICROÁREA 05 Bairro Boa Vista

Rua Princesa Isabel lado D e E em toda a sua extensão.

Rua 1º de Maio lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Agenor Manoel dos Santos lado D do nº 7 ao nº131 e lado E do nº 08 ao nº 130.

Rua Etelvino de Castro lado D e E em toda a sua extensão.

Rua João Artur de Assis lado D e E em toda a sua extensão.

Rua João Sizinando lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Lothar Schroeder - lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Octaviano Tavares lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Padre Albano a esquerda lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Rudy Merten lado D do nº 36 ao nº 526 e do lado E do nº 61 ao nº 523.

MICROÁREA 06 Bairro Araçá

Rua Cândido Medeiros lado D do nº 71 ao nº 469, lado E do nº 82 ao 462.

Rua Carlos Wild lado E do nº 369 ao 702.

Rua Ernesto Augusto Wild Ferraz lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Guilherme Lamberts lado E e D em toda a sua extensão.

Rua Intendente Koelzer lado D do nº 717 ao nº 775 e do lado E do nº 590 ao nº 810.

MICROÁREA 07 Bairro Arco-Íris

Rua Alfredo Kliemann lado D e E em toda a sua extensão.

Rua D.Pedro I lado D e E em toda sua extensão.

Rua Getúlio Vargas lado D do nº 299 ao 393 e lado E do nº 294 ao 468.

Rua Pedro Souza lado D do nº 08 ao 306 e lado E do nº 9 ao 79.

Rua Tancredo Neves lado D nº 256 e lado E do nº 293 ao 251.

Rua Vereador José Augusto Klinger lado D e E em toda a sua extensão.

MICROÁREA 08 Vila Triângulo

Inicia na residência da família Kessler (lado D) e na residência de Consueli Gomes (lado E) e estende-se até a residência de Alzira Gomes da Silva (lado E) e até a residência de José A. Müller (lado D). Incluindo entrada da Travessa Becker até a residência de Joel Stumm (lado E) e Petronila de Assis Silveira (lado D), e todo o povoado da Vila Triângulo.

MICROÁREA 09

Linha Henrique D'ávila

Inicia na entrada para Linha Henrique D'Avila até a residência de Ivete Helfer (lado E) e até a residência de Suzana Kuzler (lado D), incluindo todas as entradas neste trecho.
MICROÁREA 10 AndréasEstrada da Rapadura até a residência de Telmo Eichner (lado D) e Suzana Lenz (lado E).

Início do asfalto que dá acesso à Linha Andréas até a Escola Municipal José Bonifácio (lado E) e até a residência de Alcido Foesch (lado D), compreendendo a estrada secundária (à direita) que dá acesso a RST 287.

Estrada de Dona Josefa até a residência de Irena Adiers (lado D) e Irma Rohloss (lado E).

Linha Cereja até Darci Krasel (lado E) e Nair Ferreira Enster (lado D). Estradas nas proximidades da Britadeira e acessos secundários.

OBS: A Linha Borges de Medeiros não faz parte deste mapeamento.

MICROÁREA 11 FerrazInicia depois da residência de Airton Gassen (lado E) e após o Açougue

Halmenschlager (lado D), estendendo-se pela estrada principal e pelos corredores adjacentes até a residência de Hélio Blank (lado E - inclusive) e o corredor dos Ketzer (lado D - inclusive).

MICROÁREA 12 Linha SítioInicia após a residência de Monica Leila Albrecht Tornquist (lado E) e na residência de Rovena Mantz Aretz (lado D) até as residência de Alvino Parnow (lado E) e Lírio Kruger (lado D). Inclui também todas as ramificações existentes nesta estrada.
MICRO ÁREA 13 Bairro Arco-ÍrisRua João Fischborn lado E do nº 870 ao nº 1231 até a esquina com a escola Elemar Kroth.

Avenida Nestor Frederico Henn lado D do nº 3430 ao nº 3776 e lado E do nº 3427 ao nº 3773.

Rua Olívio Fischborn lado D do nº 375 ao nº 1211 e lado E do nº 374 até a esquina com a rua João Fischborn.

Rua Osvaldo Aranha lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Pedro Souza - lado E do nº 175 ao nº 615.

Rua Tancredo Neves em toda a sua extensão.

Rua Getúlio Vargas lado D do nº 490 ao nº 716 e do lado E do nº 493 ao nº 677.

Micro área 14 Bairro Arco-ÍrisRua João Fischborn lado D do nº 61 ao nº 635 e lado E do nº 18 ao nº 618.

Rua Carlos Hepp lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Cônego José Maria Kroetz - lado D do nº 06 ao nº 100 e do lado E do nº 45 ao nº 177.

Rua Marechal Floriano Peixoto lado D e E, em toda a sua extensão.

Rua Olavo Bilac lado D e E, em toda a sua extensão.

Rua Prof. Fernando Klinger lado D do nº 34 ao nº 236 e do lado E do nº 51 ao nº 223.

Rua Intendente Koelzer lado D do nº 875 ao nº 1397 e lado E do nº 840 ao nº1030.

MICRO ÁREA 15 Arco-ÍrisRua Cônego José Maria Kroetz lado D do nº 248 ao nº568, lado E do nº 261 ao nº 579.

Rua Getúlio Vargas lado E do nº 30 ao nº 228.

Rua Intendente Koelzer lado D do nº 1795 ao nº1425 e lado E do nº 1756 ao nº1610.

Rua Oldegartte Schuldt lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Olívio Fischborn lado D do nº 27 ao nº 271, lado E do nº 74 ao nº 298.

Rua Prof. Fernando Klinger lado D do nº 310 ao nº 636, lado E do nº 315 ao nº 631.

Rua Ricardo Germano Bratz lado D e E em toda a sua extensão.

MICROÁREA 16 Linha CapãoInicia na Rua Huberto Hoesker nº 1112 (lado E) e no final da rua Tiradentes (após a ponte do Arroio Wolfram), seguindo pela estrada principal até a residência de Mônica Leila Albrecht Tornquist (lado E) e até o corredor antes do Centro Ecumênico no lado direito (inclusive o corredor). Incluindo a entrada atrás do Frigorífico até a saída para o Estádio Municipal; os corredores adjacentes; o novo loteamento que está sendo formado; Travessa Becker (até a residência de Vilma Stumm); e estrada secundária que dá acesso à Linha Sítio até a residência de Romeu Freese.
MICROÁREA 17 Linha FundinhoÉ compreendida pela estrada que liga o Rincão da Serra com o Mato Alto, em toda a sua extensão e em ambos os lados. Inclui-se aí corredores adjacentes e o corredor que faz ligação da mesma estrada com o Rincão da Serra, em forma de U.
MICROÁREA 18 Entre RiosInicia na Curva Petry, na residência de Beloni da Silva (lado E) e Cecília Azeredo (lado D), estendendo-se pela estrada principal e corredores adjacentes, até o final da estrada principal, na residência de Leandro Lemos da Silva (lado E) e Guido Müller (lado D).
MICROÁREA 19 Entrada FerrazInicia a partir da primeira residência após a RST 287 (antiga RS 509), seguindo pela estrada, ambos os lados, até a residência de Airton Gass (lado E - inclusive) e até o Açougue Halmenschlager (lado D). Compreende também a estrada que faz bifurcação na Casa Comercial Butzke e vai em direção à Cipriano de Oliveira, onde segue em direção a RST 287 (antiga RS 509). Compreende também a estrada de Linha Floresta (ambos os lados) iniciando no Mercado Ferraz até a residência de Jorge dos Santos (lado E) e Romeu Lenz (lado D).
MICROÁREA 20 Mato AltoInicia depois da residência de Alzira Gomes da Silva (lado E) e na residência de Rainilda Azevedo e Souza (lado D) e estende-se até a residência de Nerilda Ana da Silva (lado D - excluindo-se esta) e Maria Marlise Prado dos Santos (lado E). Compreende os corredores e estradas adjacentes a este trecho, excluindo-se a entrada para Linha Henrique D'ávila (bifurcação à esquerda no Mercadão) e a entrada para a Linha Fundinho.
MICROÁREA 21 Vila ProgressoInicia a partir da estrada que dá acesso à Linha do Rio (lado E) e na Igreja Evangélica (lado D), e segue em direção a Entre Rios até a primeira curva à esquerda, incluindo a Linha do Rio até a ponte que faz divisa com Santa Cruz do Sul; e todos os corredores adjacentes, excluindo-se a entrada para Linha Tapera.
MICROÁREA 22 Linha TaperaInicia na estrada principal de Linha Tapera, que faz divisa com Linha Dois de Dezembro e segue em direção à Vila Progresso (até a bifurcação Vila Progresso/Entre Rios) e bifurca-se com um atalho que vai em direção a Entre Rios - até a residência de Gelson Fontoura (lado D) e até a Curva Petry na residência de Alzira Petry (lado E). Também fazem parte desta microárea todos os corredores adjacentes, inclusive o Corredor Petry até a divisa com Linha Alta.
MICROÁREA 23 EsmeraldaLoteamento Almeida: em toda a sua extensão

Estrada de Chão: em toda a sua toda extensão

Rua Affonso Mueller: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua Pres. Castelo Branco: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua Arcido Meert: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua General Osório: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua Borges de Medeiros: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua José Rohlfes: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua Eldino Harald Goelzer: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua Thomaz Gonzaga: lados D e E, até delimitar-se com a rua Jacob Doern

Rua Tiradentes: lados D e E, até delimitar-se com a rua Jacob Doern

Rua Ernesto Wild: lados D e E, na altura da rua Castelo Branco, em direção à RST 281.

Rua Albino Trindade: em toda a sua extensão, lados D e E. Rua Ignácio Forsthofer: somente o nº 22

MICROÁREA 24 Cipriano de OliveiraRua Cipriano de Oliveira lado D do nº 387 até a RS 287, lado E do nº 304 até a RS 287.

Rua Nelson Meert lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Prof. Edgar Sander lado D e E, em toda a sua extensão.

Rua Vereador Ottmar Krause lado D e E em toda a sua extensão.

MICROÁREA 25

Linha Henrique D'ávila/Linha Dois de Dezembro

Inicia na residência de Leoni Ziebell (lado E) e na residência de Maria Ledi da Silva (lado D) e segue em direção à Linha Dois de Dezembro, até a ponte que faz divisa com Rio Pardo. Compreende as entradas e estradas de chão paralelas, exceto Linha Alta (micro 27) e Linha Tapera (micro 22).
MICROÁREA 26 Bom JesusInicia na Ponte do Rio Pardinho (que faz divisa com Santa Cruz do Sul) na RS 409, até onde era o Curtume (lado E) e até o Corredor Schllitler (lado D, incluindo o corredor). Inclui também as entradas e estradas paralelas à RS 409, incluindo o Parque Figueira.
MICROÁREA 27

Vila Progresso/Linha Alta

Inicia a partir das residências de Lisani Fontoura e Hilário Raasch, seguindo em direção ao Posto de Saúde de Vila Progresso, incluindo o corredor que passa ao lado do Posto de Saúde, seguindo até a estrada que dá acesso à Linha do Rio (lado E) e até a Igreja Evangélica (lado D). Está incluída nesta microárea a estrada que dá acesso à Linha Alta até a esquina do Ziebell e demais corredores. Excluindo-se a entrada para a Linha Tapera pelo Corredor Petry.
MICROÁREA 28

Mato Alto/Coxilha do Mandelli

Inicia a partir da residência de Nerilda Ana da Silva (lado D) e Fredolino de Oliveira (lado E), e segue até a ponte que faz divisa com Candelária; compreendendo também todos os corredores adjacentes.

OBS.: O corredor Tornquist faz parte desta Microárea até encontrar bifurcação com a continuidade da estrada que faz parte da Microárea 25 (Linha Henrique D'ávila/Linha Dois de Dezembro).

MICROÁREA 29 Rincão Da Serra IIInicia na Rua Intendente Koelzer, na altura da Rua Olívio Fischborn e segue em direção à estrada do Rincão da Serra, até a Caixa d'água (lado D) e a residência de Noé da Silva (lado E). Incluindo-se nesta microárea a Rua João Emílio Finger, até a residência de Clementina Wink (lado D) e de Iloni Schneider (lado E), e também o loteamento Rincão da Serra.
MICROÁREA 30 Ferraz IIInicia na residência de Jorge Adolfo Marquardt (lado E - inclusive) e após o corredor dos Ketzer - entrada para Linha Floresta (lado D), percorrendo toda a extensão da estrada principal em ambos os lados até o viaduto. Todos os corredores adjacentes neste trajeto, incluindo o Corredor dos Martins e a estrada do Mato Comprido (até a divisa com Vale do Sol)
MICROÁREA 31 Ferraz IIIInicia após o viaduto, na residência de Osvino Baumgarten (lado D) e na residência de Elonir Zahn (lado E), seguindo na estrada principal até a divisa com Sinimbu. Fazem parte desta microárea a Estrada para São Jacó (até a cascalheira - divisa com Sinimbu), a Estrada para a São João (até a divisa com Sinimbu - bueiro) e demais estradas após o viaduto (exceto o Corredor dos Martins que pertence à microárea 30).

Abreviaturas utilizadas: LD = Lado Direito LE = Lado Esquerdo

ANEXO VI

TERMO DE RESPONSABILIDADE

EU ________________________________________ CPF n.º ________________________, RG n.º ___________________ Inscrição n.º _______________________, candidato ao cargo de _____________________________________, declaro que possuo carteira de habilitação necessária e conhecimentos técnicos para o uso das máquinas e veículos, responsabilizando-me por qualquer dano causado ao Município e/ou a terceiros na realização da prova prática ao referido cargo.

Vera Cruz, _____________ de _________________de 2012.

______________________
Assinatura do candidato

ANEXO VIII

CALCETEIRO

1. A Prova Prática de Calceteiro consistirá em avaliar a prática e o conhecimento do (a) candidato (a) na execução de tarefas próprias dos ocupantes deste cargo, tais como: pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares. Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento de obra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedras irregulares, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; executar tarefas afins.

2. A avaliação será realizada conforme o que segue:

Itens Verificados

Pontuação Máxima

I - Planejamento

25%

II - Processo de Execução

50%

III - Produto Final

25%

TOTAL

100%

3. A pontuação mínima para aprovação será de 60 % (sessenta por cento) do total da prova.

3.1. O candidato que não atingir esse mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

4. O tempo máximo para a realização do trabalho será de 30 minutos.

INSTALADOR HIDROELÉTRICO

1. A Prova Prática de Mecânico será aplicada aos candidatos aprovados nas Provas Escritas Objetivas, de acordo com a quantidade estabelecida no Edital de Abertura.

1.1. A Prova Prática de Instalador Hidroelétrico consistirá em avaliar a prática e o conhecimento do (a) candidato (a) na execução de tarefas próprias dos ocupantes deste cargo, tais como: executar serviços de instalação, assentamento, conserto, manobras de redes de águas e esgotos em geral, manutenção preventiva de canalizações de ferro fundido, galvanizado, plástico, PVC, cimento amianto, cerâmico, concreto e outros para redes de água e esgotos em geral; executar ligações em ramais de água e esgoto; fazer reparos em qualquer tipo de rede de água e esgoto; operar ferramentas especiais e elaborar listas de materiais necessários à execução dos trabalhos; executar projetos hidráulicos e elétricos de conformidade com a planta; fazer reparos em caixas de descarga e outros aparelhos sanitários, bem como, em redes hidráulicas dos prédios públicos municipais; executar tarefas hidráulicas afins; montar, vistoriar e reparar redes e instalações elétricas trifásicas e monofásicas de alta e baixa tensão; instalar, testar, manter e reparar motores elétricos, bombas submersas, bombas em estação de tratamento e recalque da hidráulica municipal, caixas de comando, disjuntores, chaves de partida, contadores, etc.; testar equipamentos quanto à tensão da rede, corrente, resistência e fator de potência; montar e executar instalações elétricas em prédios públicos do Município, seguindo as orientações da planta elétrica; revisar preventivamente aparelhos de ar condicionado, motores, geladeiras ou outros equipamentos elétricos; listar materiais necessários à instalação de redes elétricas; instalar, manter e revisar a iluminação pública; executar redes elétricas para instalação de bombas submersas; acompanhar o conserto de bombas e motores, quando for o caso, executar tarefas afins.

1.2. A avaliação será divida em três etapas, conforme o que segue:

Itens Verificados

Pontuação Máxima

I - Planejamento25%
II - Processo de Execução50%
III - Produto Final25%
TOTAL100%

2. A pontuação mínima para aprovação será de 60 % (sessenta por cento) do total da prova.

2.1. O candidato que não atingir esse mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

3. O tempo máximo para a realização do trabalho será de 20 minutos.

PEDREIRO

1. A Prova Prática de Pedreiro consistirá em avaliar a prática e o conhecimento do (a) candidato (a) na execução de tarefas próprias dos ocupantes deste cargo, tais como: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado executar tarefas afins.

Itens Verificados

Pontuação Máxima

I - Planejamento

25%

II - Processo de Execução

50%

III - Produto Final

25%

TOTAL

100%

2. A pontuação mínima para aprovação será de 60 % (sessenta por cento) do total da prova.

2.1. O candidato que não atingir esse mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

3. O tempo máximo para a realização do trabalho será de 20 minutos.

OPERADOR DE MÁQUINAS EM GERAL

1. A Prova Prática de operação de máquinas será aplicada aos candidatos aprovados nas Provas Escritas Objetivas, de acordo com a quantidade estabelecida no Edital de Abertura, sendo avaliadas conforme o que segue:

Itens Verificados

Pontuação Máxima

Verificação do Veículo

10 %

Utilização das funções das máquinas

50 %

Verificação dos aspectos técnicos

40 %

1.2. A avaliação da prática levará em consideração e compreenderá as atividades que se destinam a operar retroescavadeira e/ou patrola e/ou motoniveladora.

1.3. Os critérios exigidos serão a Identificação geral das máquinas; vistoria, funcionamento, condução, operação e segurança.

2. A pontuação mínima para aprovação será de 60 % (sessenta por cento) do total da prova.

2.1. O candidato que não atingir esse mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

3. Para realizar a prova o candidato deverá apresentar, no momento da identificação e assinatura da Ata de Presença, a Carteira de Habilitação válida, no mínimo Categoria C.

MOTORISTA

1. A Prova Prática de motorista será aplicada aos candidatos aprovados nas Provas Escritas Objetivas, de acordo com a quantidade estabelecida no Edital de Abertura, sendo avaliadas conforme o que segue:

Itens Verificados

Pontuação Máxima

Verificação do Veículo

10 %

Utilização das funções do veículo

50 %

Verificação dos aspectos técnicos

40 %

1.2. A avaliação da prática levará em consideração e compreenderá as atividades que se destinam a operar caminhão basculante e/ou micro-ônibus e/ou ônibus

1.3. Os critérios exigidos serão a Identificação geral do veículo; vistoria, funcionamento, condução, operação e segurança.

2. A pontuação mínima para aprovação será de 60 % (sessenta por cento) do total da prova.

2.1. O candidato que não atingir esse mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

3. Para realizar a prova o candidato deverá apresentar, no momento da identificação e assinatura da Ata de Presença, a Carteira de Habilitação válida, no mínimo Categoria D.