O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal Nº 1.603/2007, torna público aos interessados, que se acharão abertas as inscrições ao Concurso Público de emprego Público, regidos pela CLT, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas normas e procedimentos deste edital.
CAPÍTULO I
1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas, deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.
1.2 - O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo nos termos especificados:
VAGAS | CARGO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO |
02 | Médico- PSF | R$ 8.407,22 | 40 hs/sem. | Nível superior completo, específico na área de atuação, com registro no órgão de classe. |
02 | Cirurgião Dentista | R$ 2.038,11 | 40 hs/sem. | Nível superior completo, específico na área de atuação, com registro no órgão de classe. |
02 | Enfermeira (o) | R$ 1 .783,35 | 40 hs/sem. | Nível superior completo, específico na área de atuação, com registro no órgão de classe. |
02 | Técnico em Enfermagem | R$ 464,26 | 40 hs/sem. | Portador de certificado de conclusão de curso especifico na área de atuação, com registro no órgão de classe. |
01 | *Agente Comunitário de Saúde | R$ 380,00 | 40 hs/sem. | Ensino fundamental. |
(*) A vaga de Agente Comunitário de Saúde é para a Micro Área -05 (linha São Paulo, Linha São Paulo Baixo e Parte da Linha Gaúcha).
1.3- Sendo que para o cargo de médico faz parte o quadro abaixo:
Quantidade | Descrição | Valores R$ |
08 cirurgias mês | Cirurgia eletivas de média complexidade | 375,00 cada |
20 procedimentos mês | Procedimento ambulatorial | 50,00 cada |
16 horas de plantão | Plantão médico | 300,00 a cada 16 horas |
08 horas de plantão | Plantão médico | 150,00 a cada 8 horas |
CAPÍTULO II
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 11 a 15 de fevereiro de 2008, das 08h às 11h30min. e das 13h30min. às 17horas, no setor de pessoal da Prefeitura Municipal no Município de Anchieta (SC).
2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo/função que trata o presente Edital.
2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.4 - São condições para inscrição:
2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;
2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da inscrição;
2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/função.
2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;
2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.
2.5 - Documentos para inscrição:
2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;
2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;
2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
2.5.4 -Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).
2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.
2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:
2.7.1 - Dirigir-se a Agencia Bancária e recolher a importância correspondente ao cargo/função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.
2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e preencher a ficha de inscrição.
2.7.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.
2.7.4 - Para efetivar a inscrição, o candidato deve estar munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.
2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:
PARA CARGOS / FUNÇÕES | VALOR R$ |
Médico, Dentista e Enfermeiro | 50,00 |
Técnico em enfermagem | 40,00 |
Ensino Fundamental | 30,00 |
2.8.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco Banco do Brasil S/A de Anchieta, na conta Corrente nº 8.205.8.
2.9 - Da inscrição por procuração:
2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.
2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.
2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.
2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.
2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.
2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.
2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.
2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.
2.17 - Os programas específicos para a prova escrita/objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.
2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).
2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO III
3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1-Aos portadores de deficiência são reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas do concurso público, desprezadas as frações, de acordo com a Constituição Federal.
3.2 - O candidato portador de Deficiência Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição declarar esta condição e anexar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Anchieta (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.
3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.4 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.5 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.
3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Anchieta (SC), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Anchieta (SC).
4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Anchieta (SC).
4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Anchieta (SC).
CAPÍTULO V
5 - DAS PROVAS
As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva.
5.1 - Prova Escrita/Objetiva - Serão aplicadas provas classificatórias de Matemática, Português e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):
PROVAS | Nº de Questões | Peso | Nota Mínima por disciplina | Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3 |
1 4Conhecimentos Específicos | 15 | 0,40 | 2,80 | 5,00 |
2 4 Português | 10 | 0,20 | - | |
3 4 Matemática | 10 | 0,20 | - |
5.1.1 - A prova escrita/objetiva, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.
5.1.2 - Para os cargos/funções acima descritos, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), conforme quadro acima.
5.2 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.2.1 - Será aplicada a todos os candidatos no dia 23 (vinte e três) de fevereiro de 2008, das 8:30 às 11:30 horas, nas dependências do Centro Municipal de Educação na Cidade de Anchieta(SC).
5.2.2 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.
5.2.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.
5.2.4- Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.
5.2.5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5.2.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).
5.2.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
5.2.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.2.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.2.10- Na prova escrita/objetiva:
5.2.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:
5.2.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.
5.2.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura.
5.2.10.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X". O cartão resposta não leva assinatura.
5.2.10.4.1 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;
5.2.10.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.
5.2.10.6 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:
a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Anchieta (SC);
b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;
d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;
e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.
5.2.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.
5.2.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada., ou assinalado a lápis.
5.2.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.
5.2.14 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.
5.2.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:
5.2.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;
5.2.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
5.2.18 - Não devolver o caderno de questões;
5.2.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.
5.2.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.
5.2.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.
5.2.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
5.2.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.2.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
5.2.25 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.
5.3 - DO EMPATE NA NOTA FINAL
5.3.1 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
5.3.1.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/ 2003 - Estatuto do Idoso.
5.3.1.2 - Maior número de acertos na Prova Específica.
5.3.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português.
5.3.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática.
5.3.1.5 - Sorteio Público.
CAPÍTULO VI
6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.
6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.
6.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).
6.4 -Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 acertos na prova escrita de conhecimentos específicos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco). conforme quadro acima.
CAPÍTULO VII
7 - DOS RECURSOS
7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;
c) na opção considerada como certa na prova escrita/objetiva -relativamente ao gabarito provisório, (divulgado);
d) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Concurso Público, para cada cargo/função.
7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Anchieta (SC), na Prefeitura Municipal de Anchieta (SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado classificatório (audiência pública de abertura dos envelopes e identificação dos candidatos).
7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o número de sua inscrição, cargo e endereço.
7.2.2- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
7.2.3- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.
7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.
7.2.5- Após a divulgação dos resultados (ata preliminar) o candidato terá 03(três) dias úteis para apresentar recurso. Durante o prazo de revisão, será facultado ao candidato examinar a sua prova sob a fiscalização.
CAPITULO VIII
8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
8.1 - Fica delegada competência da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC, para:
a) Assessorar a Prefeitura quando da realização das inscrições;
b) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;
c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita/objetiva;
d) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;
e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;
f) prestar informações sobre o concurso.
9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES
9.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:
a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;
b) atestado de boa saúde física e mental;
c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;
d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.
e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal da prefeitura Municipal.
9.3 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Anchieta (SC).
9.4 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.
9.5 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
CAPÍTULO X
10 - CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 11 a 15 de fevereiro/2008 | 08h às 11h30min 13h30min às 17h |
Resultado da homologação das inscrições | 19/02/2008 | 14:00 horas |
Prova Escrita/Objetiva | 23/02/2008 | 8:30 às 11:30 horas |
Divulgação do Gabarito | 25/02/2008 | 10:00 horas |
Identificação dos candidatos em ato público | 26/02/2008 | 09:00 horas |
Divulgação da classificação (antes dos recursos) dos candidatos por cargo/função | 26/02/2008 | 10:00 horas |
Divulgação Ata do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função. | 01/03/2008 | 08:00 horas |
CAPÍTULO XI
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Anchieta (SC).
11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.
11.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa.
11.4 -O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Anchieta (SC).
11.5 - O conteúdo programático estará publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Anchieta.
11.6- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para emprego público, as contratações serão feitas sob o Regime da C. L. T- Consolidação das Leis do Trabalho e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS.
11.7 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC- Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC e pela Prefeitura Municipal de Anchieta (SC), conforme a legislação vigente.
11.8 - Integra o presente Edital para todos os fins e efeitos o ANEXO I (conteúdo programático).
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC ), 16 de janeiro de 2008.
ANTONIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
FUNÇÕES: Médico- PSF, Cirurgião Dentista, Enfermeira (o)
I - PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.
II - MATEMÁTICA:
Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.
III- CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Médico- PSF
SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90); Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Doenças Crônicas (em particular aquelas contempladas pelos programas governamentais); Doenças Respiratórias; Distúrbios do Aparelho Genito-Urinário; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Saúde da Mulher (Pré-natal, Puerpério, Planejamento Familiar, Prevenção do Câncer Ginecológico e DST/AIDS); Saúde da Criança ( controle das doenças imunopreveníveis, das infecções respiratórias, das doenças diarréicas e parasitárias, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal.
Cirurgião Dentista
Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão ocasional.Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90).
Enfermeira (o)
Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas:diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
FUNÇÕES: Técnico em Enfermagem
I - PORTUGUÊS:
Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.
II - MATEMÁTICA:
Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.
III- CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Saúde pública; SUS; Programas preventivos. Administração de medicamentos. Higiene (esterilização, desinfecção). Instrumentos cirúrgicos. Material de laboratório. Intoxicações. Fraturas. Vacinas. Calendário de Vacinas. Doenças transmissíveis. Coagulações. Hemorragia. Mordeduras e picadas venenosas. Interpretações de sinais e sintomas. Atribuições na saúde pública. Didática aplicada à enfermagem. Vigilância epidemiológica. Ética profissional. Atribuições do cargo. Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
FUNÇÕES: Agente Comunitário de Saúde
I- PORTUGUÊS:
Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.
II- MATEMÁTICA:
Sistema de numeração decimal, romana, números ordinais. As 4 operações fundamentais. O inteiro em forma de fração. Fração decimal. Sistema e medidas. Porcentagem. Resolução de problemas. Juros simples. Regra de três simples.
III- CONHECIMENTO ESPECÍFICO AGENTE DE SAÚDE
Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família e fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município.