Prefeitura de São Roque - SP

Notícia:   Várias chances na Prefeitura de São Roque - SP

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

A Prefeitura da Estância Turística de São Roque, Estado de São Paulo, através do Departamento de Administração e por meio da Divisão de Recursos Humanos, faz saber que fará realizar por meio do Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC, abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos, para provimento de cargos públicos que integram o quadro de servidores municipais, a serem nomeados sob o regime Estatutário, conforme estabelecido na Tabela de cargos do Capítulo I, deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente concurso público reger-se-á pela Lei 2.783, de 1º de agosto de 2003 e Lei 2.209, de 1º de fevereiro de 1994 e disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

1.2. O concurso Público destina-se ao preenchimento dos cargos atualmente vagos, das vagas que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável na forma da lei, a critério da Prefeitura, a contar da data de homologação do certame.

1.3. Os Cargos, quantidade de vagas, salário base, requisitos mínimos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos na tabela abaixo.

1.4. Serão oferecidos os seguintes benefícios: auxílio alimentação no valor de R$ 172,20 e cesta básica.

1.5. No salário base dos Médicos e de Cirurgião Dentista será acrescido 20% de insalubridade.

1.6. A carga horária será de 40 horas semanais, exceto para os cargos de Médicos e de Cirurgião Dentista, que será de 20 horas semanais e para os cargos de Professores a carga horária está especificada na tabela de cargos.

1.7. A descrição sumária dos cargos será obtida no Anexo I, deste Edital.

Tabela de Cargos e Salários

Código Cargos

Cargos

Vagas

Vagas reservadas para deficiente

Salário Base

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

101

Auxiliar de Serviços

10

1

R$ 380,00

4ª Série do Ensino Fundamental

R$ 15,00

102

Carpinteiro

1

-

R$ 545,93

4ª Série do Ensino Fundamental

103

Eletricista

1

-

R$ 660,14

4ª Série do Ensino Fundamental

104

Funileiro/Pintor

1

-

R$ 660,14

4ª Série do Ensino Fundamental

105

Mecânico Pleno

3

1

R$ 660,14

4ª Série do Ensino Fundamental

106

Motorista

4

1

R$ 660,14

4ª Série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E"

107

Pedreiro

4

1

R$ 660,14

4ª Série do Ensino Fundamental

108

Pintor

2

1

R$ 660,14

4ª Série do Ensino Fundamental

109

Prático de Serviços

1

-

R$ 472,30

4ª Série do Ensino Fundamental

110

Serralheiro

1

-

R$ 660,14

4ª Série do Ensino Fundamental

111

Serviçal I

1

-

R$ 380,00

4ª Série do Ensino Fundamental

112

Vigia

10

1

R$ 380,00

4ª Série do Ensino Fundamental

113

Vigia/Porteiro

2

1

R$ 408,68

4ª Série do Ensino Fundamental

114

Agente Controlador de Vetores

2

1

R$ 472,30

Ensino Fundamental Completo

115

Auxiliar Administrativo

4

1

R$ 545,93

Ensino Fundamental Completo e habilidade em Informática

116

Auxiliar de Consultório Dentário

2

1

R$ 545,93

Ensino Fundamental Completo

117

Auxiliar de Escritório

2

1

R$ 472,30

Ensino Fundamental Completo e habilidade em informática

118

Inspetor de Alunos

4

1

R$ 408,68

Ensino Fundamental Incompleto

119

Operador de Máquinas Pleno

4

1

R$ 762,12

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E"

120

Sepultador

2

1

R$ 472,30

Ensino Fundamental Incompleto

121

Agente de Trânsito

3

1

R$ 922,38

Ensino Médio Completo e CNH "A" e "B"

R$ 30,00

122

Agente Fiscal de Tributos

3

1

R$ 922,38

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação - categoria "C"

123

Auxiliar de Biblioteca

2

1

R$ 660,14

Ensino Médio Completo e habilidade em Informática

124

Encarregado do Setor de Conservação e Manutenção de Próprios

1

-

R$ 762,12

Ensino Médio Completo e habilidade em Informática

125

Encarregado do Setor de Recursos Humanos

1

-

R$ 762,12

Ensino Médio Completo e habilidade em Informática

126

Encarregado do Setor de Registro Acadêmico

1

-

R$ 762,12

Ensino Médio Completo e habilidade em Informática

127

Eletricista de Autos

1

-

R$ 660,14

Ensino Médio Incompleto ou Curso Específico

128

Escriturário

4

1

R$ 660,14

Ensino Médio Completo e habilidade em Informática

129

Técnico de Higiene Dental

2

1

R$ 922,38

Curso Técnico e registro no órgão competente

130

Advogado

2

1

R$ 1.488,42

Ensino Superior em Direito e registro no respectivo conselho

R$ 40,00

131

Agente Fiscal de Rendas

1

-

R$ 1.115,53

Ensino Superior em qualquer área e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C"

132

Cirurgião Dentista - Bucomaxilofacial

1

-

R$ 1.150,11

Graduação para o cargo, registro no Órgão de Classe e habilitação específica em Bucomaxilofacial

133

Cirurgião Dentista - Endodontista

3

1

R$ 1.150,11

Graduação para o cargo, registro no Órgão de Classe e Habilitação Específica em Endodontia

134

Cirurgião Dentista - Periodontista

3

1

R$ 1.150,11

Graduação para o cargo, registro no Órgão de Classe e habilitação específica em Periodontia

135

Médico Auditor

1

-

R$ 1.150,11

Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo conselho

136

Médico Cardiologista

2

1

R$ 1.150,11

Ensino Superior em Medicina com especialização em Cardiologia e registro no respectivo conselho

137

Médico Clínico Geral

5

1

R$ 1.150,11

Ensino Superior em Medicina e habilitação em Clinica Médica e registro no respectivo conselho

138

Médico Dermatologista

1

-

R$ 1.150,11

Ensino Superior em Medicina com especialização em Dermatologia e registro no respectivo conselho

139

Médico Ginecologista/ Obstetra

5

1

R$ 1.150,11

Ensino Superior em Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no respectivo conselho

140

Médico Neurologista

2

1

R$ 1.150,11

Ensino Superior em Medicina com especialização em Neurologia e registro no respectivo conselho

141

Médico Otorrinolaringologista

1

-

R$ 1.150,11

Ensino Superior em Medicina com especialização em Otorrinolaringologia e registro no respectivo conselho

142

Médico Pediatra

5

1

R$ 1.150,11

Ensino Superior em Medicina com especialização em Pediatria e registro no respectivo conselho

143

Médico Psiquiatra

5

1

R$ 1.150,11

Ensino Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no respectivo conselho

144

Procurador Municipal

2

1

R$ 2.300,19

Ensino Superior em Direito e registro no respectivo conselho

145

Professor Adjunto de Ensino Fundamental l

25

2

R$ 5,93 / hora-aula 10 h

Magistério ou Normal Superior ou Pedagogia e registro no órgão competente

146

Professor Adjunto de Ensino Fundamental II

25

2

R$ 7,40 / hora-aula 10 h

Licenciatura Plena e registro no órgão competente

147

Professor de Educação Infantil

5

1

R$ 563,47
20 h

Magistério ou Normal Superior ou Pedagogia e registro no órgão competente

148

Professor de Ensino Fundamental II - Ciências

1

-

R$ 7,40 / hora-aula
20 h, 30 h, 40 h

Licenciatura Curta ou Plena com habilitação na área e registro no órgão competente e registro no órgão competente

149

Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física

1

-

R$ 7,40/hora-aula
20 h

Licenciatura Curta ou Plena com habilitação na área e registro no órgão competente

150

Professor de Ensino Fundamental II - Geografia

1

-

R$ 7,40 / hora-aula
20 h, 30 h, 40 h

Licenciatura Curta ou Plena com habilitação na área e registro no órgão competente

151

Professor de Ensino Fundamental II - História

1

-

R$ 7,40/hora-aula
20 h, 30 h, 40 h

Licenciatura Curta ou Plena com habilitação na área e registro no órgão competente

152

Professor de Ensino Fundamental II - Inglês

1

-

R$ 7,40/hora
20 h, 30 h, 40 h

Licenciatura Curta ou Plena com habilitação na área e registro no órgão competente

153

Professor de Ensino Fundamental - Matemática

1

-

R$ 7,40/hora 20 h

Licenciatura Curta ou Plena com habilitação na área e registro no órgão competente

154

Professor de Ensino Fundamental - Português

1

-

R$ 7,40/hora 20 h

Licenciatura Curta ou Plena com habilitação na área e registro no órgão competente

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira conforme previsto em lei;

2.1.2. Ter, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da nomeação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela de Cargos, constante no Capítulo I, deste edital;

2.1.5.1. O não preenchimento dos requisitos mínimos exigidos na referida tabela, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no concurso público, acarretará a nulidade de sua nomeação, bem como sua responsabilização nos termos da lei Penal, em caso de prestação de informações falsas;

2.1.5.2. A Carteira Nacional de Habilitação para os cargos de Motorista e de Operador de Máquinas Pleno deverá estar em validade por ocasião da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizá-la, conforme especificado na Tabela de cargos, do capítulo I;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública, nos termos do Artigo 98 da Lei 2.209/94;

2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque.

III - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Em atendimento a Lei Municipal nº 2.962, de 06 de março de 2006, será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato desempregado ou que estiver empregado e recebendo até 2 (dois) salários mínimos, residentes no município da Estância Turística de São Roque.

3.1.1. A isenção prevista na Lei Municipal estará condicionada a apresentação de documentos que comprovem a veracidade da situação em que o candidato se encontra.

3.1.2. Caso verifique-se má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado.

3.1.3. Se a constatação mencionada no item 3.1.2., deste capítulo, ocorrer após a nomeação do candidato ao cargo público, fica a Administração Pública Municipal encarregada de tomar as providências que julgar necessária.

3.2. As inscrições com isenção de taxa de inscrição serão recebidas pessoalmente, no período de 19 a 21 de setembro de 2007, das 1 0h às 1 6h, no Setor de Protocolo da Prefeitura, situada a Rua São Paulo, 966 - Bairro Taboão - São Roque - SP.

3.3. No período mencionado no item 3.2., deste capítulo, o candidato deverá apresentar os documentos mencionados nos itens 3.3.1. ou 3.3.2., deste edital e preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, ASSINANDO A DECLARAÇÃO, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.3.1. Para o candidato desempregado a comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou comprovante de seguro desemprego atualizado, bem como a Declaração Anual do Imposto de Renda, e cópia autenticada do comprovante de residência na cidade de São Roque a pelo menos 1 (um) ano, em nome do candidato ou dos responsáveis;

3.3.2. Para o candidato empregado e recebendo até 2 (dois) salários mínimos a comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada de comprovante de renda do interessado (Carteira de Trabalho atual ou o último hollerith) ou declaração por escrito sob as penas da Lei, com firma reconhecida, atestando receber até 2 (dois) salários mínimos e cópia autenticada do comprovante de residência na cidade de São Roque a pelo menos 1 (um) ano, em nome do candidato ou dos responsáveis.

3.4. Os comprovantes da isenção serão retidos juntamente com a ficha de inscrição do candidato.

3.5. A isenção da taxa de inscrição se limitará a apenas uma inscrição, por candidato.

3.6. No prazo de 10 (dez) dias úteis, após o encerramento das inscrições mencionada no item 3.2., deste capítulo, o candidato deverá retornar no local que se inscreveu para verificar se a sua inscrição foi validada, conforme previsto na Lei.

3.6.1. O candidato com a inscrição considerada indeferida poderá entrar com pedido de recurso junto ao setor de protocolo da Prefeitura, no prazo de 48 horas a contar da publicação do ato.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas:

4.1.1. Pela Internet, no período de 24 de setembro a 16 de outubro de 2007, conforme especificado no Capítulo V, deste edital.

4.1.2. Pessoalmente ou por procuração, no período de 26 de setembro a 16 de outubro de 2007, no horário de expediente bancário, na agência autorizada do Banco Santander Banespa das cidades mencionadas abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente, Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

Cidades

Endereço da Agência

Mairinque

Av. Francisco Assis, 109 - Centro

Ibiúna

Rua Quinze de Novembro, 288 - Centro

São Roque

Rua Mons. Silvestri, 7 - Centro

4.2. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidos a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

4.2.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.2.2. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

4.3. Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso de inscrição por procuração e de isenção de taxa de inscrição.

4.4. Não serão recebidas inscrições por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá:

4.5.1. Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe, ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97), que deverá também ser apresentado para a prestação das provas;

4.5.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, ASSINANDO A DECLARAÇÃO, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.5.3. Pagar a taxa de inscrição estabelecida na Tabela de Cargos, do Capítulo I - Do Concurso Público, deste edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, a favor do Instituto CETRO.

4.5.3.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

4.5.3.2. As inscrições feitas com cheque somente serão consideradas efetivas após sua compensação. Caso o cheque utilizado para as inscrições seja devolvido por qualquer motivo, o Instituto CETRO reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

4.6. A Ficha de Inscrição será retida pelo Banco e caso o candidato não entregue a ficha, não terá seu nome na relação de candidatos inscritos no Concurso.

4.7. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de Cargo.

4.8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

4.9. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

4.10. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizada do candidato.

4.11. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

4.13. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

4.14. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

4.15. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - Das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

4.16. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura e ao Instituto Cetro o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.17. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.18. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Cetro, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.18.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

4.19. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

4.20. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.21. A relação dos candidatos, com a indicação dos respectivos números de inscrição, nome e cargo, será publicada em jornal encarregado de divulgar os atos municipais, bem como a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas (artigo 5º Lei 2783)

4.21.1. O candidato poderá interpor recurso, dirigido ao Diretor do Departamento de Administração, no prazo determinado na publicação oficial, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura.

4.21.2. Interposto o recurso, poderá o candidato participar, condicionalmente, das provas que se realizarem na pendência de sua decisão.

4.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.23. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

5.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http:// www.institutocetro.org.br, no período de 24 de setembro a 16 de outubro de 2007, iniciando-se no dia 24 de setembro, às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 16 de outubro, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II e IV, deste edital.

5.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 16 de outubro de 2007.

5.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Cetro e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

5.4. Os candidatos inscritos via Internet NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.1.O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar o laudo médico ao Instituto Cetro, conforme estabelecido no Capítulo VI, deste edital.

5.4.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário).

5.5. Informações complementares referentes à inscrição, via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico do Instituto Cetro.

5.6. O Instituto Cetro e a Prefeitura da Estância Turística de São Roque não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.7. A partir do dia 05 de novembro de 2007, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Cetro se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Cetro (0xx11) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08h30 às 17h30.

VI - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

6.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais, será reservado, por cargo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

6.2.1. Atendendo a determinação da Lei, com base nas vagas oferecidas neste Concurso fica reservada, para candidato portador de deficiência a(s) vaga(s) determinada(s) na Tabela de cargos, do Capítulo I, deste edital.

6.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

6.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

6.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

6.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

6.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

6.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

6.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.5.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

6.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

6.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.9. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

6.9.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nacional de Educação CETRO - INEC, aos cuidados do Departamento de Concursos, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, as solicitações a seguir:

6.9.1.1. Laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições (envio obrigatório).

6.9.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

6.10. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 6.7, 6.8 e 6.9. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

6.11. As vagas definidas no item 6.2.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

6.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VII - DAS PROVAS

7.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de itens

Auxiliar de Serviços Serviçal I

ObjetivaLíngua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais/Atualidades

15
15
10

PráticaConforme capítulo X-

Vigia / Porteiro

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais/Atualidades

15
15
10

Carpinteiro
Eletricista
Eletricista de Autos
Funileiro /Pintor
Mecânico Pleno
Prático de Serviços
Pedreiro
Pintor
Sepultador
Serralheiro

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais/Atualidades
Teórico Prática

10
10
08
12

Motorista Operador de Máquinas Pleno

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais/Atualidades
Conhecimentos Específicos

10
10
05
15

Prática

Conforme capítulo X

-

Agente Controlador de Vetores
Auxiliar de Consultório Dentário
Inspetor de Alunos

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais/Atualidades
Conhecimentos Específicos

10
10
05
15

Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Escritório
Encarregado do Setor de Conservação e Manutenção de Próprios
Encarregado do Setor de Recursos Humanos
Encarregado do Setor de Registro Acadêmico
Escriturário

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais/Atualidades
Conhecimentos de Informática

15
10
05
10

Agente Fiscal de Tributos
Agente de Trânsito
Técnico de Higiene Dental

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais/Atualidades
Conhecimentos Específicos

10
10
05
15

Advogado
Agente Fiscal de Rendas
Procurador Municipal

Objetiva

Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais/Atualidades
Conhecimentos Específicos

10
08
22

Professor Adjunto de Ensino Fundamental I e II

Objetiva

Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

15
10
25

Títulos

Conforme capítulo XI

Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental II - Inglês,
Ciências, Geografia, História, Educação Física,
Matemática e Português

Objetiva

Língua Portuguesa
Conhecimentos Pedagógicos / Legislação
Conhecimentos Específicos

15
15
20

Títulos

Conforme capítulo XI

-

Cirurgião Dentista - Bucomaxilofacial
Cirurgião Dentista - Endodontista
Cirurgião Dentista - Periodontista

Objetiva

Políticas de Saúde
Conhecimentos Específicos

15
25

Médico (Auditor, Cardiologista, Clínico Geral,
Dermatologista, Ginecologista/Obstetra, Neurologista,
Otorrinolaringologista, Pediatra e Psiquiatra)

Objetiva

Políticas de Saúde
Conhecimentos Específicos

10
20

7.2. As provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais/Atualidades, de Conhecimentos de Informática, de Teórico Prática, de Conhecimentos Pedagógicos/Legislação, de Políticas de Saúde e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

7.3. A Prova Prática para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Operador de Máquinas Pleno e Serviçal I, será realizada e avaliada conforme o especificado no capítulo X, deste edital.

7.4. A Prova de Títulos para os cargos de Professores será realizada e avaliada conforme o especificado no capítulo XI, deste edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São Roque, na data prevista de 11 de novembro de 2007, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em jornal encarregado de divulgar os atos municipais e através da Internet.

8.1.1. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constante da lista afixada no Paço Municipal ou no site do Instituto Cetro: www.institutocetro.org.br.

8.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de São Roque, o Instituto Cetro reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8.5. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de cargo e/ou condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3285-2777, das 8h30 às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

8.5.1. A alteração de cargo e da condição de candidato portador de deficiência, somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Cetro.

8.5.2. Caso a inscrição tenha sido realizada via Internet, não haverá alteração em hipótese alguma.

8.5.3. Não será admitida a troca de opção de cargo, exceto no caso previsto no item 8.5.1. deste capítulo.

8.5.4. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 8.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

8.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.6.3. O candidato que, no dia de realização das provas, não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 8.6., alínea "b", deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá a inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

8.8.1. A inclusão de que trata o item 8.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 8.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

8.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

8.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

8.8.4. O descumprimento do item 8.8.3.1 deste edital, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8.5. O Instituto Cetro não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.9. Quanto às Provas Objetivas:

8.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

8.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.10. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

8.11. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 (uma) hora.

8.12. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

8.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

8.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

8.13.2. Não apresentar os documentos exigidos no item 8.6., alínea "b", deste Capítulo.

8.13.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.11., deste capítulo.

8.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

8.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

8.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

8.13.8. Não devolver todo o material cedido para realização das provas.

8.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

8.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

8.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

8.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

8.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.14. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso da candidata que tiver que amamentar durante a realização da prova, conforme estabelecido no item 4.19., do capítulo IV, deste edital.

8.16. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

8.16.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.16.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

8.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

IX - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

9.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

9.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) e não tirar zero em nenhuma das provas.

9.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

9.6. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

X - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PLENO E SERVIÇAL I

10.1. A Prova Prática para os cargos de Auxiliar de Serviços, Motorista, Operador de Máquinas Pleno e Serviçal, será realizada na cidade de São Roque, na data prevista de 09 de dezembro de 2007, em local e horário a serem comunicados através de listas que estarão afixadas na Prefeitura, a partir do dia 04 de dezembro de 2007. Também poderão ser feitas consultas através da Internet no endereço www.institutocetro.org.br.

10.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

10.3. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 10.1., deste capítulo.

10.4. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pleno, apresentar também a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E", de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

10.4.1. Sem os documentos citados no item 10.4., o candidato NÃO poderá realizar a prova.

10.4.2. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

10.5. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

10.6. Para a realização das provas práticas serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, de acordo com as quantidades abaixo especificadas:

Cargos

Vagas em Concurso

Quantidade prevista de Candidatos a serem convocados

Tipo de Avaliação

Auxiliar de Serviços

10

100

Trabalhos braçais

Motorista

4

40

Prática de Direção

Operador de Máquinas Pleno

4

40

Prática de Direção

Serviçal I

1

20

Trabalhos de Faxina geral

10.6.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para as provas práticas, ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura, observando o prazo de validade do concurso.

10.6.2. Os candidatos inscritos como portador de deficiência e aprovados no concurso serão convocados para realizar a prova prática e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 6.6., do capítulo VI, deste edital.

10.6.2.1. Não serão concedidos veículos ou equipamentos adaptados para a situação do candidato portador de deficiência e nem posteriormente no exercício das atividades do cargo, serão fornecidos veículos especiais.

10.7. O candidato no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas.

10.8. A prova prática para o cargo de Motorista será realizada em Microônibus ou Vans e para o cargo de Operador de Máquinas Pleno será realizada em Pá-Carregadeira ou Retro-Escavadeira, sendo avaliado o conhecimento do candidato em direção veicular atentando para as normas de trânsito brasileiro averiguando se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

10.8.1. A prova prática para o cargo de Auxiliar de Serviços será realizada no Departamento de Obras da Prefeitura e para o cargo de Serviçal I será realizada em escola do município, averiguando se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

10.9. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato.

10.9.1. O candidato será considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

10.9.2. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do concurso. 10.10. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

XI - DA PROVA DE TÍTULOS PARA CARGO DE PROFESSOR

11.1. Concorrerão à Prova de Títulos, para os cargos de Professores, somente os candidatos que lograrem habilitação na prova objetiva de acordo com os critérios estabelecidos no capitulo IX, deste Edital.

11.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas, ou seja, no dia 11 de novembro de 2007. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

11.2.1. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar os documentos de títulos no dia de realização da prova não será eliminado do Concurso, bem como não terá nota atribuída nesta fase.

11.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa o nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado preenchendo, a relação de títulos entregues, de acordo com o modelo disponível no anexo III, deste edital. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.institutocetro.org.br.

11.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

11.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

11.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

11.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

11.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

11.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

11.6.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

11.7. A prova de títulos terá caráter classificatório.

11.8. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

11.9. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir e:

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTES

a) Doutorado (xerox autenticada)

3,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado (xerox autenticada)

2,0

c) Licenciatura Plena em área/disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso (não utilizada como pré-requisito), concluída até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO (xerox autenticada) - Atenção: Ver as especificações no quadro de comprovantes.

1,0

Diploma devidamente registrado, declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ATENÇÃO:

1. Não serão aceitos os cursos apostilados.

2. O candidato para obter a pontuação neste item deverá apresentar o documento que ateste possuir o REQUISITO MÍNIMO para o cargo juntamente com o comprovante de Licenciatura em área diversa da inscrição.

d) Pós Graduação lato Sensu (especialização) na área de Educação com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos. (xerox autenticada)

2,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

e) Formação continuada promovida pelo MEC ou SEE ou Departamentos e Secretarias Municipais de Educação de São Roque, com carga horária mínima de 180 horas (PROFA ou Letra e Vida) - (xerox autenticada).

2,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso.

11.10. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque.

XII- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATO

12.1. A nota final de cada candidato será igual:

12.1.1. à somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescidos dos pontos obtidos na prova de Títulos para os cargos de Professores;

12.1.2. à somatória do total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais cargos.

12.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, do valor da nota final, em lista de classificação por Cargo.

12.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos e a outra com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

12.4. O resultado do concurso será divulgado na sede da Prefeitura e na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XIII, deste edital.

12.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

12.6. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na Prefeitura e publicada em jornal oficial.

12.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

12.7.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

12.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

12.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

12.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

12.7.5. Tiver mais idade.

12.8. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo à Prefeitura da Estância Turística de São Roque, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos, avaliação dos títulos, resultado das provas práticas e resultado do Concurso.

13.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo divulgado na publicação oficial de cada item citado no item 13.1., deste capítulo.

13.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.4. O recurso deverá ser:

· Individual e devidamente fundamentado de forma lógica e consistente e conter o número do Concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, Código do Cargo e o seu questionamento.

· Endereçado a Prefeitura da Estância Turística de São Roque e entregue no Setor de Protocolo.

13.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 13.1., deste capítulo.

13.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

13.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 13.5., deste capítulo.

13.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

13.9. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso com as alterações ocorridas em face do disposto no item 13.8., citado acima.

13.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

13.10.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

13.10.2. fora do prazo estabelecido;

13.10.3. sem fundamentação lógica e consistente;

13.10.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

13.11. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

13.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIV - DA NOMEAÇÃO

14.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados nos cargos de sua opção, observada a necessidade da Prefeitura da Estância Turística de São Roque e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

14.2. Por ocasião da nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

14.3. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionias, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo a que concorrem.

14.3.1. O resultado do exame médico admissional é de caráter eliminatório para efeito de nomeação e são soberanos e deles não caberá qualquer recurso.

14.4. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos.

14.5. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura da Estância Turística de São Roque.

14.6. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário, sujeitos ao período de 03 (três) anos de estágio probatório, estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 41.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério do Departamento de Administração e por meio da Divisão de Recursos Humanos, por igual período.

15.2. Todas as convocações, avisos e resultados referentes especificamente às etapas deste concurso, serão publicados na parte oficial do "Jornal da Economia" e afixados no quadro de avisos da Prefeitura da Estância Turística de São Roque .

15.3. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada.

15.5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

15.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

15.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Cetro.

15.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura da Estância Turística de São Roque e pelo Instituto Cetro, no que tange a realização deste concurso.

Prefeitura da Estância Turística de São Roque, 12 de setembro de 2007.

Efaneu Nolasco Godinho
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ADVOGADO E PROCURADOR MUNICIPAL:

Dar parecer e manifestações em processos administrativos e disciplinares; examinar e aprovar editais de licitações e contratos administrativos, inclusive aditamentos; emitir parecer e manifestações em expedientes administrativos; dar consultas às unidades administrativas da Prefeitura; cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos, como assessores jurídicos e prefeito; dar parecer e manifestações em consultas formuladas pelo gabinete do prefeito; dar parecer e manifestações em consultas formuladas pelas unidades administrativas da Prefeitura; elaborar petições iniciais de ações judiciais a serem propostas; elaborar resposta em ações judiciais propostas contra a Prefeitura; acompanhar todos e quaisquer processos judiciais, sobretudo nas áreas cível, fiscal, tributária, trabalhista e administrativa; comparecer em audiências judiciais; interpor e acompanhar recursos; acompanhar processos nos diversos Tribunais; fazer sustentação oral em Tribunais; acompanhar e praticar os atos necessários em expedientes e processos junto ao Ministério Público; dar parecer, orientações e manifestações em matérias relacionadas ao Núcleo de Regularização Imobiliária e Cadastral; atender o público em geral; atender vereadores; atender servidores; elaborar minutas de atos administrativos, como ofícios, portarias, decretos, contratos, convênios, termos e demais instrumentos em geral; elaborar minutas de projetos de leis e mensagens; elaborar vetos; elaborar defesas e justificativas em expedientes e processos do Tribunal de Contas do Estado; acompanhar expedientes e processos junto ao Tribunal de Contas do Estado; fazer parte de conselhos e comissões representando a Assessoria Jurídica; comparecer em reuniões e sessões da Câmara Municipal; elaborar defesas em expedientes e processos da Câmara Municipal; representar ao prefeito ou ao seu superior sobre fato e ato que contenha ilegalidade ou irregularidade; zelar pelo patrimônio e materiais da unidade administrativa que estiver lotado e da Prefeitura; representar a Prefeitura e o Prefeito em eventos e solenidades, quando determinado; praticar os demais atos inerentes às atividades de advogado e procurador municipal, inclusive aquelas que são privativas desses profissionais e previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

AGENTE CONTROLADOR DE VETORES - LEI 2815/03 - Atuar no bloqueio, controle e eliminação de criadouros de vetores; Realizar levantamento amostral em edificações e pesquisa larvária em imóveis cadastrados como pontos estratégicos; Executar o tratamento focal e perifocal com uso de inseticidas, conforme orientação técnica; Participar da realização de campanhas de imunização; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada atividade; Demais ações necessárias por eventuais mudanças no quadro epidemiológico do município; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

AGENTE DE TRÂNSITO - LEI 2.813/04 E 2.836/04 - Efetuar a fiscalização do trânsito, com prioridade ao estacionamento proibido; Dar apoio à segurança viária na execução dos serviços realizados pelos concessionários dos serviços de iluminação, telefonia, água e esgotos e outros órgãos do gênero; Solicitar apoio para a remoção de veículos quebrados e/ou abandonados nas vias e logradouros públicos; monitorar o trânsito por ocasião da realização de eventos cívicos ou religiosos e em outras situações que possam interferir no seu fluxo, providenciando, se necessário, o fechamento de vias e logradouros públicos; Monitorar o trânsito, com escolta, nos casos de passeatas, caminhadas, passeios ciclísticos e motociclísticos, carreatas, cavalgadas, procissões e outros semelhantes; Monitorar os cruzamentos semaforizados, quando os semáforos apresentarem problemas de funcionamento; Dar apoio incondicional às operações especiais de defesa civil, como interdição de vias e logradouros, atendimentos de urgência e outros que se fizerem necessários; Auxiliar pedestres em travessias a eles destinados (faixa exclusiva), se necessário for; Dar apoio à Polícia Militar Rodoviária em trechos de interligação das vias públicas com rodovias estaduais; Lavrar autos de infração e multas por infração às normas do trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas leis municipais pertinentes; Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelas autoridades superiores.

AGENTE FISCAL DE RENDAS - LEI 2836/04 - Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; Fazer a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; Verificar em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; Lavrar autos de constatação de infração e apreensão de mercadorias, livros e documentos, bem como termos de inicio e termino de fiscalização e de ocorrência; Lavrar notificações e intimações; Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; Verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; Participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; Emitir parecer em processos de consulta ou em qualquer processo em que for instado a se pronunciar; Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; Fazer plantões fiscais sempre que convocado e emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Verificar a regularidade do licenciamento da atividade desenvolvida pelo fiscalizado; Informar processos referentes à pedidos de revisão de ISSQN e ITBI; Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da fazenda municipal; Propor regimes de estimativas e arbitramentos; Elaborar relatórios das inspeções realizadas, propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do município; Solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário; Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelas autoridades superiores.

AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS - Verificar o licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, profissionais liberais, autônomos, ambulantes e feirantes; Impedir o exercício de comércio de ambulantes e feirantes não licenciados junto a municipalidade; Fiscalizar o transporte clandestino de passageiros; Fiscalizar o transporte de passageiros (táxi) e de carga; Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios comerciais nas fachadas dos estabelecimentos comerciais ou em outros locais para lançamento da Taxa de Fiscalização de Anúncio; Fazer plantões fiscais sempre que convocado e emitir relatório sobre as fiscalizações efetuadas; Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos; Efetuar levantamento de área edificada junto aos imóveis localizados no município; Informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de metragem e lançamento de IPTU e Taxas de Serviços Urbanos; Informar e emitir parecer em processos em que for instado a se pronunciar; Lavrar autos de constatação de infração e apreensão de mercadorias; Remover, depositar e guardar as mercadorias apreendidas em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; Lavrar notificações e intimações; Elaborar e efetuar autos de infração; Providenciar o fechamento administrativo de estabelecimentos; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelas autoridades superiores.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros, bem como saber utilizar sistema próprio da Prefeitura, de acordo com o sistema do setor onde estiver lotado; Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; Receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destino solicitado; Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; Fazer cálculos simples; Executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Atender ao estudante e leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos; Controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo; Organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na biblioteca; Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por tipo de leitura; Elaborar, em computador, listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela biblioteca, para divulgação do acervo junto aos usuários; Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo; Orientar os leitores na escolha de livros, documentos, periódicos e outras publicações, para um melhor aproveitamento do acervo da biblioteca. Efetivar a digitação das escolhas de livros didáticos conforme orientação da direção da escola; Receber os livros, observando os documentos comprobatórios, enviados pelos Governos estaduais e federais, através dos programas oficiais e tomar as providências quanto aos controles de recebimento, catalogo e disponibilizarão das obras e livros; Organizar atividades de leitura, interpretação, dramatização de histórias envolvendo grupos de alunos; Realizar ações específicas que incentivem os alunos a desenvolverem o hábito da leitura; Apoiar projetos multidisciplinares.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; Preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; Atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião Dentista; Auxiliar o Cirurgião Dentista e o Técnico de higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo do material a ser utilizado na consulta; Instrumentar o Cirurgião dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória; Promover o isolamento do campo operatório; Manipular materiais de uso odontológico; Auxiliar na aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental; Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas; Orientar os pacientes sobre a higiene bucal; Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento odontológico em bom estado, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos, Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho. Colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; Auxiliar os profissionais do setor nos trabalhos de identificação dos principais problemas de saúde bucal da população atendida, participando dos trabalhos de diagnóstico epidemiológicos entre os outros; Preencher o mapa de produtividade de unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata; Executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - Lei 2836/04 - Executar serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas; Efetuar o recebimento e expedição de documentos diversos, registrando dados relativos a data e destinatário em livros apropriados, visando manter controle de sua tramitação; Atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações; Organizar e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, visando sua pronta localização quando necessário; Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; Executar tarefas operando máquinas como: calculadoras, computadores, xerox, datilografia e outras, manipulando-as, para preencher formulários, efetuar registros e cálculos e obter cópias de documentos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE SERVIÇOS - DECRETO 5673/02 - Realiza trabalhos braçais em geral; Auxilia nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados; Auxilia nos serviços de jardinagem; Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos; Executa trabalhos de auxiliar de mecânica; Executa serviços de limpeza e conservação dos prédios públicos municipais; Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de mercadorias; Auxilia nas instalações e manutenções elétricas e hidráulicas; Efetua limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas; Executa tarefas de copa e cozinha. Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

CARPINTEIRO - Confeccionar ou reparar: portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado; Instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida; Montar estrutura em madeira para confecção ou reforma de telhados e colocação de forro, respeitando os projetos das edificações; Confeccionar ou reparar pontes de madeiras e similares; Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria; Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTISTA - Desenvolver atividades que se destinam a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares; executar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares, procedimentos cirúrgicos para-endodônticos e tratamento dos traumatismos dentários.

CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA -Desenvolver atividades que se destinam ao estudo dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e de seus substitutos, o diagnóstico, a prevenção, o tratamento das alterações nesses tecidos e das manifestações das condições sistêmicas no periodonto, visando à promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal; executar avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento, avaliação da influência da doença periodontal e condições sistêmicas, controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos, procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares, planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos e procedimentos necessários à manutenção de saúde.

CIRURGIÃO DENTISTA - BUCO-MAXILO-FACIAL - Desenvolver atividades que se destinam ao diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânios-faciais e associadas; executar procedimentos como implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias; cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; e diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares, doenças das glândulas salivares, doenças da articulação têmporo-mandibular, lesões de origem traumática na área buço-maxilo-facial, malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; executar procedimentos de fixação rígida e procedimentos de emergência.

ELETRICISTA - Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som; Instalar inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, nos próprios públicos, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; Consertar aparelhos elétricos em geral; Operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; Proceder a conservação da aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; Reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; Fazer enrolamentos de bobinas; Executar bobinagem de motores; Executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; Calcular orçamentos e organizar pedidos de material; Zelar e responsabilizar-se pela conservação e limpeza das ferramentas, equipamentos, materiais e locais de trabalho; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Executar tarefas afins.

ELETRICISTA DE AUTOS - Executar tarefas técnicas de avaliação, controle e manutenção de instalações e aparelhagem elétrica de veículos automotores orientando-se por plantas, esquemas, instruções e manuais, usando instrumentos adequados para manter ou recuperar instalações elétricas de veículos automotores; Prestar socorro emergencial aos veículos oficiais em caso de panes; Examinar as instalações elétricas de veículos automotores usando manômetros, voltímetros e outros instrumentos de precisão ou operando-os experimentalmente, para assegurar-se de que se ajustam às normas e condições de segurança; Supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo de manutenção e reparo de equipamento elétrico de veículos automotores, inspecionando os trabalhos finalizados e prestando assistência técnica para garantir a observância das especificações de qualidade e segurança; Estimar custo de material e outros fatores relacionados com os processos de manutenção e reparo, para determinar as características dos mesmos mediante a análise de suas especificações; Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de pintura; Executar outras atribuições afins.

ENCARREGADO DE SETOR DE REGISTRO ACADÊMICO - LEI 2836/04 - Organizar, controlar e manter atualizado o registro dos alunos da rede municipal de ensino infantil e fundamental junto aos órgãos estaduais competentes, incluindo expedição de certificação de documentos de programas sociais; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

ENCARREGADO DE SETOR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS - LEI 2836/04 - Requisitar, controlar e organizar toda e qualquer compram do Departamento de Educação, inclusive a distribuição de materiais e serviços necessários para o funcionamento das unidades escolares; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

ENCARREGADO DE SETOR DE RECURSOS HUMANOS - LEI 2836/04 - Receber, expedir e divulgar informativos pertinentes a todos os servidores do Departamento de Educação e Cultura, incluindo todas as unidades escolares; Proceder a organização, atualização e comunicação de transferências e substituições de servidores entre as unidades escolares; Receber e encaminhar ao órgão municipal competente todo e qualquer documento dos servidores, como freqüências, atestados, licenças, solicitações de férias, certidões, etc.; Cumprir e fazer cumprir prazos para encaminhamento de dados, documentos e informações referentes a servidores, para qualquer departamento municipal; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

ESCRITURÁRIO - Receber e prestar informações em expedientes administrativos e ao público interno e externo; Redigir e digitar documentos relativos ao setor; Conferir e elaborar dados estatísticos; Prestar assessoramento na área administrativa e contábil; Realizar registros e lançamentos de escrituração; Preparar documentos contábeis e administrativos; Documentar operações contábeis e financeiras; Elaborar relatórios e levantamentos da repartição; Auxiliar nos serviços administrativos; Auxiliar nos serviços de escrituração; Informar e supervisionar assuntos do setor; Manter fichários e arquivos da repartição; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros, utilizar sistema informatizado do setor onde estiver lotado; executar outras atividades e tarefas afins ou pertinentes.

FUNILEIRO-PINTOR - Analisar o veículo a ser reparado, Reformar e ou reparar veículos e seus acessórios, desmontando, desamassando, moldando as partes danificadas da lataria; utilizar equipamentos especiais como maçarico, martelo, lima etc.; utilizar materiais como massa plástica ou estanho nas partes amassadas;

INSPETOR DE ALUNOS - DECRETO 6100/06 - Dar atendimento aos alunos, nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver assistência do professor; informar a direção sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências; colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da Unidade Escolar - U.E; IV - atender aos professores, em aula, nas solicitações de material escolar ou assistência aos alunos; Colaborar na execução das atividades cívicas, sociais e culturais da U.E. e trabalhos curriculares complementares da classe; Comunicar a direção eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos; Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e educacional que lhe forem atribuídas pela direção da U.E; Executar outras tarefas relacionadas à sua área de atuação, quando forem determinadas pelas autoridades superiores.

MECÂNICO PLENO - Distribuir, acompanhar e executar quando necessário as tarefas de inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; Distribuir, supervisionar e executar quando necessário as tarefas mais complexas de desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário; Executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento; Executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; Socorrer veículos oficiais imobilizados por defeitos mecânicos; Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; Fazer reparos de maior complexidade no sistema eletromecânico de veículos e de máquinas pesadas; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; Controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição; Propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações; Manter limpo o local de trabalho; Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza; Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de pintura; Executar outras atribuições afins.

MÉDICOS (CARDIOLOGISTA, CLÍNICO GERAL, DERMATOLOGISTA, GINECOLOGISTA, NEUROLOGISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, PEDIATRA E PSIQUIATRA) - Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento. Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos na especialidade e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento de urgência. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade. Coordenar atividades médicas institucionais a nível local. Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe. Delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde. Grau máximo de responsabilidades imprescindíveis à função. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. Executar outras tarefas afins.

CARGO: MÉDICO AUDITOR - Auditar os serviços hospitalares e ambulatoriais públicos, contratados ou conveniados de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde. Analisar prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais e demais documentos de pacientes para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde. Avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico. Utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões realizadas sobre os serviços realizados no Município. Analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistemas de Informações Hospitalares), e os demais Sistemas de Informações que forem implantados no Município. Realizar auditorias programadas para verificação "in loco" da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob gestão do Município. Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob gestão do Município. Analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde. Autorizar internações hospitalares e procedimentos de alto custo/complexidade.

MOTORISTA - Conduzir veículos automotores, como ambulâncias, microônibus, ônibus e caminhões destinados ao transporte de passageiros e cargas, no Município, em viagens circunvizinhas ou fora do Município ou do Estado, transportando autoridades, servidores, escolares, doentes, idosos e crianças; Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, da água do radiador, do óleo do cárter, testando freios, parte elétrica, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção e carga da bateria, para certificar-se das suas condições de funcionamento; Zelar pela conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; Comunicar as ocorrências verificadas durante o transporte dos passageiros; No caso de transporte de doente, encaminhá-lo ao pronto atendimento, aguardando o regresso; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Auxiliar o servidor ou acompanhante do doente no seu embarque ou desembarque, tanto na sua residência ou no local do atendimento; Conferir, em cada viagem, o número de escolares transportados, obedecendo aos horários de início e término das aulas; Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior imediato e pelos responsáveis pelo transporte de escolares, doentes, crianças e idosos

OPERADOR DE MÁQUINAS PLENO - Operar motos-niveladoras, carregadeiras, rolo compactado, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outra ocorrência, para controle da chefia; Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; Executar outras atribuições afins.

PEDREIRO - Preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas; Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; Construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares; Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares; Construir e reparar caixas de águas pluviais; Montar tubulações para instalações elétricas; Montar e reparar telhados; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

PINTOR - Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de pintura; Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; Preparar e executar serviços de pinturas texturizadas com uso de massa acrílicas ou similares; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

PRÁTICO DE SERVIÇOS - Abastecer, com a operação de bombas de combustível, veículos e máquinas pesadas com gasolina, álcool ou diesel, controlando e registrando os estoques; Auxiliar os borracheiros no reparo de diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos da frota de carros oficiais, bem como trocar pneus dos veículos interna e externamente; Auxiliar nas atividades de consertos, recuperação e manutenção de veículos automotores; Lavar e lubrificar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e externamente, com produtos apropriados, bem como dar polimento nos mesmos; Auxiliar na retirada e devolução de materiais, ferramentas e outros equipamentos do almoxarifado; Manter arrumado e organizado o ambiente de trabalho; Eventualmente, efetuar cálculos de natureza simples e consulta tabelas típicas de conversão de medidas; Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; Executar tarefas afins.

PROFESSOR ADJUNTO DO ENSINO FUNDAMENTAL I - LEI 2912/05 - Ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental I Ciclo (1ª à 4ª séries) e Educação de Jovens e Adultos (1º e 2º termos), na ausência do professor da classe; Ministrar aulas de reforço, quando lhe for atribuída essa função, cabendo-lhe: - desenvolver atividades significativas e diversificadas de orientação, acompanhamento e avaliação da aprendizagem, capazes de levar o aluno a superar as dificuldades apresentadas; - avaliar continuamente o desempenho do aluno, através de instrumentos diversificados, registrando seus avanços e dificuldades e redirecionando o trabalho, quando necessário; - registrar o desempenho do aluno e os resultados obtidos, durante o processo de reforço, com indicação dos progressos evidenciados; Elaborar o plano de aula, dentro dos temas transversais, de acordo com a proposta da escola; Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instruções ou assessoria pedagógica; Cooperar com a direção e Conselho de Escola, organizando e executando tarefas complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo, bem como desempenhar tarefas administrativas diretamente relacionadas à docência; Participar do trabalho coletivo da equipe escolar, inclusive participação nos grupos de formação permanente e reuniões pedagógicas; Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras instituições auxiliares da escola; Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso; Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.

PROFESSOR ADJUNTO DO ENSINO FUNDAMENTAL II - LEI 2912/05 - Ministrar aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental - II Ciclo (5ª à 8ª séries) e Educação de Jovens e Adultos (3º e 4º termos), na ausência do professor da classe; Ministrar aulas de reforço, quando lhe for atribuída essa função, cabendo-lhe: - desenvolver atividades significativas e diversificadas de orientação, acompanhamento e avaliação da aprendizagem, capazes de levar o aluno a superar as dificuldades apresentadas; - avaliar continuamente o desempenho do aluno, através de instrumentos diversificados, registrando seus avanços e dificuldades e redirecionando o trabalho, quando necessário; - registrar o desempenho do aluno e os resultados obtidos, durante o processo de reforço, com indicação dos progressos evidenciados. Desenvolver com o educando, na ausência do professor da classe, trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Analisar a programação da equipe escolar e planejar aulas baseadas nos temas transversais (ética, cidadania, saúde, meio ambiente); Colaborar com a direção e Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras instituições auxiliares da escola; Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais de uso; Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo. Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Planejar e promover atividades educativas junto às crianças de zero a seis anos, em unidades com alunos de período parcial, segundo o desenvolvimento do educando, objetivando facilitar seu desempenho, no sentido de autonomia e cooperação, explorando as experiências significativas, com vistas ao seu desenvolvimento integral; Elaborar seu plano de trabalho, selecionando atividades e estratégias que atendam aos objetivos propostos; Observar constantemente o educando, procurando identificar necessidades nas carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que possam interferir no seu desenvolvimento, encaminhando-o aos serviços especializados de assistência; Planejar as atividades do curso, sob orientação da Assessoria Pedagógica, selecionando ou preparando textos e materiais pedagógicos adequados, para obter um roteiro que facilite as atividades educativas e o relacionamento educador-educando; Registrar as atividades (relatórios) desenvolvidos no curso e todas as ocorrências pertinentes para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do aluno; Programar e participar de reuniões do Conselho de Escola e com os pais e responsáveis dos educandos sob sua responsabilidade, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida junto às crianças; Participar do trabalho coletivo da equipe escolar, inclusive participação nos grupos de formação permanente e reuniões pedagógicas; Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular; Fornecer ao coordenador escolar relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - (CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA E PORTUGUÊS) - Ministrar aulas de componentes curriculares do Ensino Fundamental - II ciclo ( 5ª à 8ª séries) e Educação de Jovens de Adultos (1º, 2º, 3º e 4º termos), transmitindo os conteúdos teórico/práticos pertinentes, adequadamente preparados, através de estratégias dinâmicas; Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Analisar a programação da equipe escolar e planejar as aulas na sua área específica, utilizando metodologia e material pedagógico que facilite e estimule o desempenho teórico/prático do educando; Elaborar e aplicar provas e outros exercícios de avaliação, para verificação da aprendizagem dos alunos e testar os métodos de ensino utilizados; Proceder a observação dos educandos identificando as reais necessidades que interferem na aprendizagem; Colaborar com a direção e o Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; Registrar suas atividades diárias em livro próprio, e cumprir determinações da Administração Superior e as disposições contidas no Regimento Escolar. Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras Instituições Auxiliares da Escola; Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso nos ambientes especiais próprios de sua área curricular; Fornecer ao coordenador escolar relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente.

SEPULTADOR - DECRETO 5938/04 - Preparar o terreno para a abertura de covas; Proceder à sua abertura; Inumar e exumar cadáveres, com supervisão da autoridade competente; Auxiliar no transporte de caixões mortuários e sua colocação nas sepulturas; Participar dos trabalhos de caiação de muros e paredes; Executar serviços de limpeza e conservação do cemitério, varrendo e recolhendo lixo de suas dependências; Executar serviços de capinação, conservação de jardins, cortando grama e efetuando podas e combatendo pragas; Respeitar as normas e regulamentos do cemitério; Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, quando forem determinadas pelas autoridades superiores.

SERRALHEIRO - Selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas; Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação; Curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações; Montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações; Introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto; Forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e características originais; Aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo; Trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada, para fabricar ferramentas manuais e outras peças; Tornar a peça incandescente e golpeando-a com martelo para soldá-la; Restaurar lâminas e concha de máquinas de terraplanagem e caçambas de caminhões ou similares; Reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver as esses objetos suas características originais; Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

SERVIÇAL I LEI 2694/02 - Execução de tarefas de: limpeza interna e externa da Unidade Escolar, especialmente salas de aula, banheiros, laboratórios, bem como móveis e utensílios; distribuição de café; Execução de pequenos reparos em instalações, mobiliário, utensílios e similares; Prestação de serviços de mensageiro; Auxílio no atendimento e organização dos educandos nos horários de entrada, recreio e saída das aulas; Execução de outras tarefas relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela direção da Unidade Escolar.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - Elaborar escala de trabalho com a equipe; Participar do treinamento do ACD - Auxiliar de Consultório Dentário; Participar dos programas educativos e preventivos de saúde bucal; Orientar o paciente ou grupo de pacientes e seus responsáveis sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; Realizar demonstrações de técnicas de escovação (instrução de higiene); Responder pelas atividades rotineiras do setor, na ausência do cirurgião dentista; Supervisionar e auxiliar a conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos e acessórios; Realizar a remoção dos indultos, placa e cálculos supra gengivais; Proceder à limpeza e a anti-sepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos; Executar a aplicação tópica dos produtos de prevenção de cárie dental; Preparar a solução de flúor, conforme necessidade; Inserir, condensar e esculpir os materiais restauradores; Polir as restaurações executadas; Remover suturas; Fazer orientações pós-intervenções odontológicas; Organizar pacientes para atendimento; Controlar o tempo de validade dos medicamentos; Fazer controle de estoque e pedido de material; Esterilizar os materiais e instrumentos; Organizar e repor material clínico instrumental, arquivo e expediente; Registrar as atividades; Participar de reuniões administrativas; Participar de avaliações de desempenho setoriais e institucionais; Executar outras atribuições afins.

VIGIA - Manter vigilância sobre os próprios públicos, como depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, praças, parques e jardins, centros de esportes, postos de saúde, escolas, obras em execução e demais locais determinados pela chefia imediata; Percorrer sistematicamente as dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas; Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos e áreas municipais, solicitando quando necessário a ajuda policial; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; Executar outras atribuições afins.

VIGIA/PORTEIRO - Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas no nos próprios municipais, procurando identificá-las para vetar a entrada de pessoas suspeitas ou encaminhar as demais ao destino solicitado; Percorrer sistematicamente as dependências dos prédios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas; Fiscalizar a entrada e saída de veículos oficiais e particulares nos prédios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; Fiscalizar ordens de serviços de servidores municipais, observando o uso de veículos oficiais, destino dos trabalhos, horários de saída e chegada; Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; Receber e transferir ligações telefônicas às unidades administrativas da Prefeitura; Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, solicitando a ajuda da Guarda Municipal ou da polícia, quando necessário; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Operar com cuidado a cancela eletrônica e comunicar a chefia imediata qualquer tipo de dano ou defeito ocorrido; Hastear as bandeiras; Zelar pela limpeza de seu local de trabalho e das áreas sob sua vigilância; Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento fornecido e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a devida identificação; Executar outras atribuições afins.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA OS CARGOS DE 4ª SÉRIE E DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - AUXILIAR DE SERVIÇOS, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, FUNILEIRO / PINTOR, INSPETOR DE ALUNOS, MECÂNICO PLENO, MOTORISTA, PEDREIRO, PINTOR, PRÁTICO DE SERVIÇOS, SEPULTADOR, SERRALHEIRO, SERVIÇAL I, VIGIA E VIGIA/PORTEIRO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Aspectos locais de São Roque.

TEÓRICA-PRÁTICA PARA O CARGO DE CARPINTEIRO, ELETRICISTA, FUNILEIRO/PINTOR, MECÂNICO PLENO, PEDREIRO,PINTOR, PRÁTICO DE SERVIÇOS, SEPULTADOR E SERRALHEIRO

Consiste em responder questões de múltipla escolha referentes à descrição do cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste edital.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MOTORISTA

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E DE ENSINO MÉDIO INCOMPLETO - AGENTE DE CONTROLE DE VETORES, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, ELETRICISTA DE AUTOS E OPERADOR DE MÁQUINAS PLENO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Concordância verbal e nominal. Classes morfológicas.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS /ATUALIDADES

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Aspectos locais de São Roque.

TEÓRICA-PRÁTICA PARA O CARGO DE ELETRICISTA DE AUTOS

Consiste em responder questões de múltipla escolha referentes à descrição do cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste edital.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

Conhecimentos do ambiente Windows 2000. Conhecimentos de Word 2000. Conhecimentos de Excel 2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PLENO

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE CONTROLE DE VETORES.

Noções de: saneamento ambiental; raiva; morcegos; controle de vetores de dengue e febre amarela; escorpiões: prevenção e controle de roedores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Orientar os pacientes sobre o funcionamento dos serviços e sobre higiene bucal. Marcar consultas. Preencher e anotar fichas clínicas. Manter em ordem arquivos e fichários. Revelar e montar raios-X intra-orais. Preparar o paciente para o atendimento. Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória. Manipular materiais de uso odontológico. Selecionar moldeiras. Proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico. Assepsia instrumental. Fazer balanço de entrada e saída de materiais. Fazer controle de saída de dejetos. Seguir normas de biosegurança.

PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO E DE NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO - AGENTE DE TRÂNSITO, AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ENCARREGADO DO SETOR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS, ENCARREGADO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, ENCARREGADO DO SETOR DE REGISTROS ACADÊMICOS, ESCRITURÁRIO E TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA: AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ENCARREGADO DO SETOR DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS, ENCARREGADO DE RECURSOS HUMANOS, ENCARREGADO DE REGISTROS ACADÊMICOS E ESCRITURÁRIO

Conhecimentos do ambiente Windows 2000. Conhecimentos de Word 2000. Conhecimentos de Excel 2000.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Aspectos locais de São Roque.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL I

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes.

Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE TRÂNSITO.

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Organização do tráfego e transito no Município.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS:

Lei n° 1335/83 - Taxa de Licenciamento. Lei n° 1550/87 - Licença. Lei n°1 880/90 - Anúncios.

PARA CARGOS DE ENSINO SUPERIOR: ADVOGADO, AGENTE FISCAL DE RENDAS E PROCURADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro. Aspectos locais de São Roque.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE FISCAL

Noções de: Direito Tributário; Contabilidade geral e comercial; Matemática: juros simples, descontos simples, regras de três simples e composta; operação com números fracionários e porcentagem; Direito Administrativo; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Penal; Lei Complementar n° 24/03 - ISSQN, n° 23/03 - ITBI, n° 26/04 - ITBI, 32/04 - ITBI e Código Tributário Nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ADVOGADO

Direito Administrativo: a) Administração Pública: conceito, órgãos da Administração, hierarquia. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo.b) Administração Indireta: conceito, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Fundações. c) Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação, concessão, permissão, autorização. Privatização. d) Atos Administrativos: noção, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Discricionariedade e vinculação, desvio do Poder. Poder de Polícia. e) Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: dispensa e flexibilidade. f) Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. g) Bens Públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso, alienação. h) Servidor Público: agentes públicos, cargos, empregos, regime jurídico, servidor na Constituição, remuneração e Lei nº. 10.261/68. i) Agentes Públicos: conceito, categoria. j) Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. l) Limitações administrativas. m) Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade dos Agentes Públicos. n) Tarifas e Preços Públicos. Orçamento. o) Lei nº. 10261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.

Direito Constitucional: a) Constituição: conceito e conteúdo, princípios fundamentais do Direito Constitucional. b) Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, generalidades, direito de ação, devido processo legal, habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, ação popular, mandado de injunção, habeas-data e ação civil pública. c) Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. d) Município: organização, competência e fiscalização. Intervenção no Município. e) Política Urbana, separação de poderes, delegação. f) Poder Legislativo: composição e atribuições. g) Processo Legislativo; Poder Executivo: composição e atribuições; Poder Judiciário: composição e atribuições. h) Funções essenciais à Administração da Justiça: o Ministério Público e a Advocacia. i) Princípios Constitucionais do Orçamento. Bases e Valores da Ordem Econômica e Social. Direito do Consumidor. Direito Ambiental. Função dos Tribunais de Contas. Da Ordem Econômica e Financeira. j) Reforma Administrativa: Emenda Constitucional nº 19. l) Constituição do Estado de São Paulo: Dos Fundamentos do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Organização do Estado. Dos Municípios e Regiões. Da Tributação das Finanças e dos Orçamentos. Da Ordem Econômica. Da Ordem Social. Disposições Constitucionais Gerais. m) XI Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Direito Processual Civil: a) Competência: conceito, espécies, critérios determinativos. b) Formação, Suspensão e Extinção do Processo. c) Atos Processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lugar. d) Procedimento Ordinário, Sumaríssimo e Especial. e) Petição inicial. Resposta do Réu. Revelia. Intervenção de Terceiros. Litisconsórcio e Assistência. f) Julgamento conforme o estado do Processo. g) Provas: noções gerais, sistema, classificação, espécies. h) Audiência. Sentença e Coisa Julgada. i) Recursos: noções gerais, sistema, espécies. j) Execução: partes, competência, requisitos, liquidação de sentença. Das diversas espécies de execução. Embargos do Devedor. Do Processo Cautelar. l) Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação Declaratória Incidental. Mandado de Injunção (habeas-data). Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Direito Civil: Introdução ao Código Civil. Das pessoas. Ato Jurídico. Bens. Da propriedade em geral. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Direito Tributário: a) Definição e conteúdo do Direito Tributário: Noção de tributo e suas espécies: imposto, taxa e contribuições. b) Fontes do Direito Tributário, Fontes Primárias: a Constituição, leis complementares, tratados e convenções internacionais, resoluções do Senado, leis ordinárias, leis delegadas. Fontes Secundárias: decretos regulamentares, normas regulamentares (Artigo 100 do CTM). c) O sistema Constitucional Tributário Brasileiro: Princípios Constitucionais Tributários. Competências Tributárias. Discriminação e Receitas Tributárias. d) O fato gerador de Obrigação Tributária. e) Imunidade, Isenção e Anistia. f) tributos Estaduais.

Direito Previdenciário: a) Constituição: Emenda Constitucional n° 20, com enfoque nas áreas de funcionalismo público e trabalhadores. b) Benefícios Previdenciários.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROCURADOR

Direito Administrativo: Conceito. Sistemas Administrativos: Sistema do Contencioso Administrativo e Sistema Judiciário. A organização administrativa brasileira. Entidades Políticas e Administrativas: classificação (estatais, autarquias, fundacionais e paraestatais). Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e poder de polícia: fundamento, objeto, finalidade, extensão e limites, atributos, meios de atuação, sanções e condições de validade.

Direito Constitucional: Constituição: conceito e classificação. Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Organização político-administrativo. Administração pública: Princípios e servidores públicos civis. Formas e sistemas de governo. Os Municípios na Constituição de 1988: posição, autonomia e intervenção. Governo Municipal. O Sistema Tributário na Constituição de 1988.

Direito Processual Civil: Capacidade processual, intervenção de terceiros, atos processuais, formação, suspensão e extinção do processo, procedimento ordinário, recursos.

Direito Civil: Atos jurídicos, da posse, da propriedade, direitos reais sobre coisas alheias.

Direito Penal: Crimes contra a incolumidade pública, crimes contra a paz pública, crimes contra a fé pública, crimes contra a administração pública.

PARA CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CIRURGIÃO DENTISTA - ENDODONTISTA

Anatomia dentária. Topografia da cavidade pulpar e do periápice. Histofisiologia do complexo dentino-pulpar. Microbiologia relacionada à endodontia. Farmacologia: Receituário. Antiinflamatórios. Antibióticos. Analgésicos. Drogas utilizadas em anestesia local. Técnicas anestésicas e tratamento de complicações relacionadas à anestesia local. Prevenção e tratamento de emergências médicas em odontologia. Princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas. Métodos e técnicas de exame em endodontia. Material e instrumental endodôntico. Assepsia e anti-sepsia na prática endodôntica. Alterações da polpa dental. Alterações patológicas do periápice. Acesso e preparo da câmara pulpar. Tratamento conservador da polpa dental. Odontometria. Apicificação. Instrumentação dos canais radiculares. Tratamento biomecânico dos canais radiculares: Biopulpectomia. Necropulpectomia. Medicação intracanal. Obturação dos canais radiculares. Tratamento endodôntico em odontopediatria. Diagnóstico e tratamento das urgências em endodontia: Pulpite reversível. Pulpite irreversível. Pericementite apical aguda. Abscesso apical agudo. Abscesso fênix. Reabsorção dentária. Trauma dental. Problemas endodônticos e periodontais de interesse comum. Clareamento de dentes com alteração de cor. Cirurgia em endodontia.

CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA

Anatomia macroscópica e microscópica do periodonto. Farmacologia: Receituário. Anti-inflamatório. Antibióticos. Analgésicos. Drogas utilizadas em anestesia local. Técnicas anestésicas e tratamento de complicações relacionadas à anestesia local. Prevenção e tratamento de emergências médicas em odontologia. Princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas. Materiais e instrumentais utilizados em periodontia. Afiação de instrumentos em periodontia. Instrumentação periodontal. Exames clínicos e radiográficos em periodontia. Importância da função mastigatória para o periodonto. Mecanismos de defesa da gengiva. Características clínicas da gengivite. Epidemiologia das doenças gengival e periodontal. Classificação das doenças periodontais. Doenças gengivais da infância. Periodontite juvenil. Microbiologia periodontal. Papel do cálculo e da placa na doença periodontal. Envolvimento de furca nas doenças periodontais. Trauma oclusal. Tratamento periodontal de pacientes com doenças sistêmicas. Plano de tratamento em periodontia. Controle químico e mecânico da placa dental. Antibioticoterapia em periodontia. Tratamento das doenças gengivais agudas. Tratamento dos abscessos periodontais. Considerações ortodônticas na terapia periodontal. Tratamento endodôntico-periodontal associado. Princípios da cirurgia periodontal. Curetagem gengival. Gengivoplastia. Espaço biológico. Cirurgias ósseas ressectivas e reconstrutivas. Retalhos periodontais. Regeneração óssea guiada. Efeitos das condições sistêmicas sobre o periodonto. Manutenção periodontal. Estética periodontal.

CIRURGIÃO DENTISTA - BUCOMAXILOFACIAL

Avaliação pré-operatória. Condutas pós-operatórias. Princípios e fundamentos cirúrgicos. Exodontia, cirurgia pré-protética, dentes inclusos, complicações, bucossinusais, traumatologia bucomaxilofacial, cirurgia para correção de deformidades dento-faciais. Implantodontia. Reconstruções dos maxilares para colocação de implantes. Cirurgias da ATM. Diagnóstico e tratamento de: infecções odontogênicas, alterações de desenvolvimento das estruturas orais e peri-orais, hiperplasias e neoplasias benignas, lesões pré-malignas, neoplasias malignas neoplasias odontogênicas cistos odontogênicas, cistos não odontogênicas lesões periapicais, infecções bacterianas, virais e micóticas, injúrias físicas e químicas da cavidade bucal, patologia das glândulas salivares, doenças dos ossos e das articulações, principais manifestações das doenças dos sistemas específicos. Anatomia: Osteologia, miologia, pares cranianos, vascularização da face, espaços teciduais potenciais, articulação temporomandibular, seios da dura-máter , fáscias da cabeça e do pescoço. Anestesia Local: técnicas anestésicas, drogas anestésicas, vasoconstritor, complicações locais e sistêmicas, dose máxima e over dose, metabolização e eliminação. Terapêutica: Vias de introdução dos medicamentos, absorção, biotransformação, eliminação, analgésicos, antiinflamatórios, ansiolóticos e antimicrobianos. Radiologia: Radiografias dentárias, panorâmicas e extra-orais, interpretação radiográfica lesões radiolúcidas dos maxilares, lesões radiopacas dos maxilares, lesões radiolúcidas e radiopacas dos maxilares, interpretação radiográfica em traumatologia.

PARA CARGOS DE MÉDICO

POLÍTICA DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUDITOR

Sistema Nacional de Auditoria do SUS: Conceito, finalidade, competências e responsabilidades do auditor em saúde pública. Legislação em auditoria. Organização básica do Sistema princípios básicos. Tipos e campo de atuação da auditoria. Perfil do auditor. Rotinas do processo de auditoria em saúde: auditoria analítica e operativa no SUS. Apuração de denuncia. . Financiamento no SUS: forma de repasse de Recursos Federais; Programas financiados pelo piso de atenção básica; Utilização de Recursos Federais no SUS.Orçamento como instrumento de . Financiamento no SUS: forma de repasse de Recursos Federais; Programas financiados pelo piso de atenção básica; Utilização de Recursos Federais no SUS. Noções de avaliação de serviços de saúde: conceito, finalidades e estratégias de avaliação. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade. Financiamento no SUS: forma de repasse de Recursos Federais; Programas financiados pelo piso de atenção básica; Utilização de Recursos Federais no SUS. Orçamento como instrumento de controle. Aplicação de recursos do SUS. Habilitação para gestão no SUS. Tecnologia da Informação em Auditoria. Auditoria dos procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares e do Sistema de Informações Ambulatoriais. Auditorias do Sistema Municipal de Saúde. Ética em auditoria.

CARDIOLOGISTA

Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; Controle neural do coração e da circulação; Contabilidade e função de bomba do coração; Fluxo coronariano; Ciclo Cardíaco; Regulação da Pressão Arterial; Semiogênese e fisiopatologia da dispnéia, edema cardíaco e cianose; - Fisiopatologia e aspectos propedêuticos da dor torácica e cardíaca; Insuficiência cardíaca, conceito, etiopatogenia e significado da classificação funcional; Insuficiência cardíaca: fisiopatologia; Insuficiência cardíaca: critérios, diagnósticos; Insuficiência cardíaca: tratamento; Hipotensão arterial; Estado de choque, choque cardiogênico; Fisiopatologia e tratamento; Ressuscitação cardiopulmonar: socorro básico; Novos fatores de risco coronário; Hipercolesterolemia: Hipertrigliceridemia; Critérios diagnósticos no adulto e na criança; Patogenia da aterosclerose; Etiopatogenia e fisiopatologia da insuficiência coronária; Infarto agudo do miocárdio, conceito, diagnóstico em situações especiais; Angina estável e variante; Angina estável, tratamento; Angina instável; Arritmias do IAM; Tratamento medicamentoso no IAM; Atendimento na emergência no IAM; Tratamento Trombolítico no IAM; Diferenças do comportamento cardiovascular no idoso; Dissecção da aorta fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico; Doenças da aorta, aneurisma da aorta, patogenia, diagnóstico clínico - laboratorial, prognóstico; Cinecoronariografia: quando indicar; Angioplastia transluminal coronária, indicações; Cardiomiopatia, conceito, classificação e diagnóstico; Cardiomiopatia dilatada, evolução clínica e prognóstico; Cardiomiopatia chagásico, diagnóstico; Cardiomiopatia hipertrófica e restritiva, diagnóstico; Pericardite aguda e crônica, etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico, complicações; Cor pulmonale crônico, etiopatogenia diagnóstico, prognóstico e tratamento; Tromboembolismo pulmonar, etiopatogência, fisiopatologia e tratamento; Endocardite infecciosa, conceito, etiopatogenia, fisiopatologia, tratamento e prognóstico; Febre reumática, conceito, etiopatogenia e critérios diagnósticos; Esterose mitral, etiopatogenia, diagnóstico clínico, prognóstico; Insuficiência mitral, etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico clínico - laboratorial, prognóstico; Estenose aórtica, etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico; Insuficiência aórtica, etiopatogenia, fisiopatologia, diagnóstico clínico-laboratorial, prognóstico; Tratamento cirúrgico das valvopatias cirurgia conservadora e troca valvar; Hipertensão arterial, conceito, etiopatogenia, classificação, critérios diagnósticos; Hipertensão arterial, prognóstico e epidemiologia; Hipertensão arterial, fisiopatologia, genética; Hipertensão arterial secundária; Hipertensão arterial, tratamento não farmacológico; Teste ergométrico, indicações; Monitorização eletrocardiográfico ambulatorial, métodos, indicações; Cintilografia pulmonar, perfusão e inalação; Tomografia computadorizada e ressonância magnética. Quando utilizar?; Bases eletrocardiográficas e etiológicas das arritmias; Arritmias supra ventriculares, etiopatogenia, fisiopatologia, critérios, diagnósticos, tratamento farmacológico, ablação e cirurgia; Arritmias ventriculares, etiologia, fisiopatologia, prognóstico, indicação de estudo eletrofisiológico, tratamento; Prolapso da valva mitral, etiopatogênica, critérios diagnósticos, prognóstico tratamento; Cardiopatia congênita acianótica com hiperfluxo/ hipofluxo pulmonar, tipos de manifestação clínica, diagnóstico, prognóstico. Quando indicar tratamento cirúrgico?

CLÍNICO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatite, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo; doenças da hipófise e da adrenal; doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e hemolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia; doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Urgência e emergência.

DERMATOLOGISTA

Anatomia e fisiologia da pele; Erupções eczematosas; Erupções eritêmato-escamosas; Erupções eritêmato-purpúricas; Erupções pápulo-pruriginosas; Erupções vésico-bolhosas; Distúrbios atróficos e escleróticos; Acne e erupções acneiformes; Discromias; Lúpus eritematoso, dermatomiosite, esclerodermias, doenças do tecido conectivo e subcutâneo; Afecções vasculares; Afecções granulomatosas e inflamatórias não-infecciosas; Piodermites e outras infecções bacterianas; Hanseníase, tuberculose cutânea e outras micobacterioses; Infecções bacterianas e doenças sexualmente transmissíveis; Sífilis e outras treponematoses; Micoses superficiais; Leishmaniose tegumentar americana e outras dermatoses zooparasitárias; Erupções por drogas e toxinas; Tumores benignos e malignos da pele; Linfomas e outros processos malignos; Doenças dos lábios e da cavidade oral; Dermatoses ocupacionais; Dermatoses da pele infantil; Dermatoses da pele idosa; Reações aos agentes mecânicos, calor e frio.

GINECOLOGISTA / OBSTETRA

Anticoncepção, planejamento familiar, infertilidade; - Doenças sexualmente transmissíveis; - Infecção das vias genitais; - Amenorréia; - Hemorragia uterina disfuncional; - Dismenorreia e síndrome de tensão pré-menstrual; - Endometriose e Adenomiose; - Síndrome dos ovários policísticos; - Menopausa; - Hiperandrogenismo; - Tuberculose genital; - Incontinência urinária; - Ginecologia pediátrica e do adolescente; - Urgências ginecológicas; - Patologias Ginecológicas benignas e malignas da mama, colo, uterino, corpo uterino, vulva, vagina e ovários, Traumatismo genital. : Embriologia; - Assistência pré-natal; - Diagnóstico de gravidez; Propedêutica da gravidez - Contratilidade uterina; - Estudo clínico e assistência ao parto; - Endocrinologia da gravidez; - Trocas materno-ovulares; - Repercussões clínicas das adaptações do organismo materno; - Drogas e gravidez; - Genética pré-natal; - Desenvolvimento e crescimento fetal; - Avaliação da vitalidade fetal; - Prenhez ectópica; - Neoplasias trofoblásticas gestacionais; - Gestação de alto risco; - Doença hemolítica perinatal; - Prematuridade; - Sofrimento fetal agudo; - Infecção puerperal; - Puerpério; - Lactação. Patologia do puerpério (infecção puerperal, hemorragias e distúrbios da lactação). Doenças intercorrentes do ciclo grávido-puerperal. Gravidez prolongada. Hemorragias da primeira e segunda metade da gravidez. Patologia do sistema amniótico. Síndromes hipertensivas na gestação. Gemelidade. Sofrimento fetal agudo. Tocurgia.

NEUROLOGISTA

Semiologia neurológica: Achados normais e patológicos, síndromes neurológicas. Exames para-clínicos: Indicação e interpretação dos achados de líquor, eletroencefalograma, eletroneuromiograma, tomografia computadorizada, ressonância magnética, angiografia e potencais evocados. Distúrbios do desenvolvimento: Encefalopatias estática (PC), síndrome de hiperatividade com déficit de atenção, síndrome de Down, síndrome do X-frágil, hipotireoidismo unigênito e autismo. Infecções do Sistema nervoso central: Meningite bacteriana aguda, meningo­encefalite tuberculosa, meningo-encefalite viral, cisticercose, infecções fúngicas, sífilis, HIV. Doenças cerebro-vasculares: AVC isquêmico, AVC hemorrágico, hemorragia subaracnóide. Cefaléia: Classificação, enxaqueca, cefaléia tensional, arterite temporal. Epilepsia: Classificação, convulsões febris simples, epilepsias parciais, epilepsias generalizadas, síndromes epilépticas, tratamento. Distúrbios do movimento: Parkinsonismo, coreo-atetoses, distonias, tremores. Demências: Doença de Alzheimer, doença de Pick, doença de Creutzfeldt-Jakob, pseudo-demência, demências tratáveis. Tumores do sistema nervoso central: Tumores primários, tumores metastáticos, manejo clínico. Doenças do sistema nervoso periférico: Neuropatias hereditárias e adquiridas, doenças do neurônio motor, miopatias congênitas, miopatias inflamatórias, miastenia gravis. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Código de Ética médica. Doenças de Notificação Compulsória. Ênfase em Saúde Coletiva.

OTORRINOLARINGOLOGISTA

Doenças das fossas nasais e cavidades paranasais: Anatomia, fisiologia e propedêutica das fossas nasais; Rinites agudas e crônicas; Viroses das vias respiratórias; Alterações do olfato; Rinites específicas; Granulomatoses nasais; Anatomia e fisiologia dos seios paranasais; Diagnósticos por imagens; Sinusites agudas e crônicas; Correlações sistêmicas das sinusites; Complicações das sinusites; Imunologia elementar; Manifestações alérgicas nasossinusais; Rinite vasomotora; Neurectomia do Vidiano; Corpos estranhos; Malformação do septo nasal; Septoplastias; Ronco e síndrome de apnéia do sono; Rinoplasia estética; Blastomas nasais e paranasais. Doenças da Faringe: Anatomia, fisiologia e propedêutica; Anginas; Infecção focal; Patologia imunológica da faringe; Imunodeficiência; AIDS; Problema das amídalas e vegetações adenóides; Blastomas da faringe.Doenças da Laringe: Anatomia e fisiologia; Laringites agudas e crônicas; Malformações congênitas; Fendas glóticas; Paralisias laríngeas; Noções de foniatria; A voz humana; Blastomas benignos de laringe; Câncer de laringe; Laringectomia total simples; Esvaziamentos cervicais (indicações e técnicas); Microcirurgia endolaríngea; Indicações de traqueotomia. Doenças do Sistema Auditivo: Anatomia e fisiologia da audição; Fisiologia vestibular; Semiologia da audição; Impedanciometria, Audiometria eletroencefálica; Otoemissões; Patologia do ouvido externo; Otites médias agudas; otites médias crônicas; Timpanoplastias; Otites médias serosa/secretora; Complicações das otites médias; Paralisia facial endotemporal; Paralisia de Bell; Fraturas do osso temporal; surdez infantil; Trauma sonoro; Labirintopatias vasculares e metabólicas; Surdez súbita; Cirurgia funcional das malformações congênitas dos ouvidos; Próteses auditivas; Otosclerose - tratamento cirúrgico; Doenças de Méniere; Outras causas de vertigem; Neuroma do acústico; Otoneurocirurgia - indicações. Antibioticoterapia em Otorrinolaringologia.

PEDIATRA

Código de Ética Médica; Anamnese e Exame Físico da criança e do adolescente; Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente: normalidade e distúrbios mais comuns; Alimentação: aleitamento materno e alimentação no primeiro ano de vida: necessidades nutricionais; Atenção integral à criança em idade escolar; assistência individual e ações coletivas na escola e na creche; Adolescência: principais necessidades e problemas de saúde; Imunizações; Doença diarréica aguda e crônica: aspectos epidemiológicos, etiologia, diagnóstico e tratamento; Terapia de rehidratação oral; Doenças respiratórias: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e propostas de intervenção na morbimortalidade; Acidentes: prevenção, morbimortalidade e tratamento; Desnutrição; Obesidade: prevenção e tratamento; Anemia: diagnóstico e tratamento; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Choque: diagnóstico e tratamento; Parasitoses intestinais: aspectos epidemiológicos, diagnóstico, tratamento e prevenção; Viroses comuns na infância; Dengue; Abdômen agudo; AIDS: diagnóstico, formas clínicas e condutas terapêuticas; Problemas oftalmológicos mais comuns na infância; Tuberculose: aspectos epidemiológicos, manifestações clínicas, diagnóstico e terapêutica; Infecções do Trato Urinário; Síndrome Nefrítica e Nefrótica; Cardiopatias congênitas, Miocardite e Pericardite; Insuficiência Cardíaca; Hipotireoidismo Congênito; Diabetes Melittus; Anemias: diagnóstico diferencial e tratamento; Distúrbios da Coagulação; Púrpuras; Diagnóstico precoce das neoplasias mais comuns da infância; Convulsões, meningites e encefalites; Artrites e Artralgias: principais etiologias e diagnóstico diferencial na infância e adolescência; Dores recorrentes: cefaléia, dor abdominal e dor em membros; Hepatite; Colestase; Afecções das vias biliares; Patologias cirúrgicas mais comuns da criança e adolescência; Problemas dermatológicos e ortopédicos mais comuns na infância e adolescência; Violência na infância e adolescência: aspectos psicossociais, diagnóstico e tratamento; TCE: abordagem diagnóstica e terapêutica; Intoxicação exógena.

PSIQUIATRA

Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; História da Psiquiatria no Brasil e no Mundo; Revoluções Conceituais no Campo da Saúde Mental da Era do Alienismo até os Dias de Hoje; Reformas Psiquiátricas no Brasil e no Mundo; Políticas de Saúde Mental no Brasil e no Mundo; Primeira e Segunda conferência Nacional de Saúde Mental; Movimento de Saúde Mental no Brasil em São Paulo; Movimento de Luta Anti-Manicomial no Brasil e em São Paulo; Modelos Alternativos em Saúde Mental nos últimos 30 anos no Brasil e em São Paulo; Legislação Psiquiátrica no Brasil de 1934 até hoje; Epidemiologia dos Transtornos Mentais; Psiquiatria Geral e Clínica: Bases Históricas da Constituição da Psiquiatria; Bases Científicas e sua Evolução; Teorias da Personalidade; Psicopatologia Geral e Especial; Entidades Clínicas e Nosologia Psiquiátrica - CID 10; Formas de Tratamento e sua Evolução Histórica; Abordagens Biológica, psicológica e social dos Transtornos Mentais: Uso e Abusos; Psicofarmacologia; Psicoterapias; Socioterapias; Temas Especiais: Psiquiatria Social; Psicossomática; Neurologia e Psiquiatria; Medicina Interna e Psiquiatria; Psiquiatria Infantil; Drogadição; Emergências Psiquiátricas.

PARA CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL I E II

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

1. Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

2. Gestão escolar e qualidade do ensino a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

3. Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mito & desafio - Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

LUCKESI, C. C.. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 2002.

PERRENOUD, Jean. A pedagogia na escola das diferenças - fragmentos de uma sociologia do fracasso.

PARA CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA E PORTUGUÊS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Cargo das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO:

1. Educação escolar: desafios e compromissos: as atuais tendências da educação escolar; reorganização curricular pós-LDB/96: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; fundamentos e diretrizes do ensino fundamental; escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

2. Gestão escolar e qualidade do ensino a proposta pedagógica da escola; o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar; gestão democrática da escola - os professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar construindo a melhoria da qualidade do ensino; a formação continuada - reflexão a partir da problematização da prática.

3. Ensino e aprendizagem: construção de conhecimento, pertinência cultural e interação social; o ensino como intervenção nas zonas de desenvolvimento proximal; avaliação, decisões e intervenções pedagógicas; conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares; prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

BIBLIOGRAFIA

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação mito & desafio - Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Editora Mediação, 2005.

LUCKESI, C. C.. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo: Cortez, 2002.

PERRENOUD, Jean. A pedagogia na escola das diferenças - fragmentos de uma sociologia do fracasso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I. Gestão Escolar para o sucesso do ensino e da aprendizagem

A prática docente e a gestão escolar como fator de aperfeiçoamento do trabalho coletivo; A escola como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional; O processo de avaliação do desenvolvimento e do desempenho escolar como instrumento de análise e de acompanhamento, intervenção e reorientação da ação pedagógica e dos avanços da aprendizagem dos alunos; A Educação e as Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação: Ensinar na era da Informação; O cotidiano escolar: A construção de valores de uma vida cidadã que possibilita aprender e socializar saberes, desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis; A ação coletiva e o diálogo com a comunidade educativa como fator de fortalecimento institucional para a promoção da cidadania; O desenvolvimento curricular: Planejamento da ação didática e o Projeto Pedagógico; A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais, como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar.

II. Currículo e Programas

Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem; Organização dos conteúdos de aprendizagem; Finalidades da educação; A Escola o Currículo e a Diversidade.

III. Educação e Sociedade

Sociedade, Educação e Culturas; Cidadania no mundo globalizado.

BIBLIOGRAFIA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1. Livros e Artigos

BONDIOLI, Ana; BECHI, Egle; BORANDO, Anna; FERRARI, Mônica; GALBINO, Eva - GARIBOLDI, Antonio - MIGITO, Gabriela e ZEIHER, Helga. O Tempo no Cotidiano Infantil - Perspectiva de Pesquisa e Estudo de Casos. São Paulo: Cortez Editora, 2002, capítulos 1, 2 e 3.

BRITO, Teca Alencar. Música na Educação Infantil. São Paulo: Peirópolis, 2001, p. 9-54.

BROUGÈRE, Giles. Jogo e educação. (trad. Patrícia Chittoni Ramos). Porto Alegre: Artmed. 1998.

BROUGÈRE, Gilles. Brinquedo e Cultura. Cortez Editora. São Paulo. 1994.

DAHLBERG, Gunila; MOSS, Peter; PENCE, Alan. Qualidade na educação da primeira infância: perspectivas pós modernas. Porto Alegre: Artmed, 2003, capítulo 3.

FREIRE, Madalena. Com Contribuições de Fátima Camargo, Juliana Davini e Mirian Celeste Martins. OBSERVAÇÃO REGISTRO REFLEXIVO - Instrumentos Metodológicos I. São Paulo: Espaço Pedagógico, 1996.

LABAN, Rudolf. Dança Educativa Moderna. Edição corrigida e ampliada por Lisa Ullmann. São Paulo: Ícone, 1990, Introdução, capítulo 4 (p. 55-61) e capítulo 7.

MARQUES, Isabel. Dançando na Escola. São Paulo: Cortez Editora, 2003, parte 1.

OLIVEIRA, Zilma. O desenvolvimento da motricidade, linguagem e cognição. Educação Infantil: Fundamentos e Métodos. Ed. Cortez, 2002.

VYGOSTSKY, L. S. Construção Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR II - CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira. O ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio. Caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

BIBLIOGRAFIA DE CIÊNCIAS

Publicações Institucionais

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

Livros e Artigos

Barolli, Elisabeth; GONÇALVES FILHO, Aurélio. Nós e o Universo, 2a ed. São Paulo: Scipione, 1991.

Branco, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26.ª ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica).

Beltran, Nelson Orlando e CISCATO, Carlos A. M. Química. 2.ª ed. São Paulo: Cortez, 1991.

Canto, Eduardo Leite do. Minerais, Minérios, Metais, 2.ª ed. São Paulo: Moderna, 1996.

Carvalho, Anna M. P. de; GIL- PÉREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 2.ª ed.São Paulo: Cortez, 1995.

Cavinatto, Vilma Maria. Saneamento básico: fonte de saúde e bem estar. 7.ª ed. São Paulo: Moderna, 1992 (Coleção Desafios).

Ferraro, Nicolau Gilberto. Eletricidade: História e aplicações. 5.ª ed. São Paulo: Moderna, 1991.

GRUPO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO QUÍMICA (GEPEQ). Interações e transformações. 4.ª ed. São Paulo.

GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA (GREF). v.1. Mecânica. 4.ª. ed.; v. 2. Física Térmica, 3.ª ed.; v.3. Eletromagnetismo. 2.ª ed. São Paulo, EDUSP, 1995.

Hara, Massao. A água e os seres vivos. 3.ª ed. São Paulo: Scipione, 1991.

Henning, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2.ª ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

Rodrigues, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3.ª ed. São Paulo: Moderna, 1993.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

EDUCAÇÃO FÍSICA - ÁREA DE CONHECIMENTO - O movimento do ser humano nas dimensões filosófica, política, histórica, sócio-cultural e biológica: sua importância e implicações pedagógicas. EDUCAÇÃO FÍSICA - LINGUAGEM E CULTURA DE MOVIMENTO - Interfaces e desdobramentos; significados, contextualização e implicações. A EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL - O ensino e a aprendizagem em Educação Física; procedimentos metodológicos e avaliatórios.

BIBLIOGRAFIA DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Publicações Institucionais

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Brasília: SEF/MEC, 1997. v.7.

BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física. 3o e 4o ciclos do ensino fundamental. Brasília: SEF/MEC, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

Livros e Artigos

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

DAÓLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus,1 995.

DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Capítulos 1, 2 e 4. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

FERRAZ, Osvaldo Luiz. O desenvolvimento da noção de regras do jogo de futebol. In: Revista Paulista de Educação Física. São Paulo, 11 (1), jan/jun, 1997. p. 27-39.

FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

GUEDES, Dartagnam Pinto. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física escolar. In: Revista Motriz. Rio Claro, SP, v. 5, nº 1, junho, 1999.

MATTOS, M. G. e NEIRA, M. G. A construção do conhecimento. In: Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte Editora, 2000. p. 29-41.

NEVES, Iara C. B. (et alii). Educação Física: Ler e escrever também com o corpo em movimento. In: Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. 3.ed. Porto Alegre: Ed. Universidade / UFRGS, 2000. p. 45-62.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR II - GEOGRAFIA

Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua história. As categorias de análise atuais do pensamento geográfico.

A regionalização do Brasil. Sociedade, Industrialização e Regionalização do Brasil. A regionalização do mundo. A mundialização do capitalismo e a geopolítica mundial no final do século XX e nos dias de hoje. A geopolítica e as redefinições do território: os conflitos políticos, étnico-religiosos e a nova organização econômica mundial. Interação sociedade-natureza: os impactos ambientais, o uso e a conservação do solo, da água e da cobertura vegetal. As mudanças climáticas. Geoecologia: O clima, os solos e a biota. Sociedade industrial e o ambiente. O atual período técnico-científico-informacional na agricultura e na indústria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. População e industrialização e urbanização brasileira. Agricultura brasileira: transformações recentes. Representações cartográficas: conceitos e linguagens.

BIBLIOGRAFIA DE GEOGRAFIA

Publicações Institucionais

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; geografia. Brasília : MEC/SEF, 1998. v. 5.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

Livros e Artigos

AB`Saber, Aziz. Os Domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo : Ateliê Editorial, 2003.

ALMEIDA, Rosângela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo : Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da geografia. Campinas : Papirus, 1989.

CASTELLAR, Sonia M. Vanzella. Alfabetização em geografia. Espaços da Escola, Ijuí: Unijuí, v.10, n. 37, p. 29-46, 2000.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia: escola e construção de conhecimentos. Campinas : Papirus, 1998.

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo : Atual, 1999.

HAESBAERT, Rogério. O mito da desterritorialização. Rio de Janeiro : Bertrand Brasil, 2004.

LENCIONI, Sandra. Mudanças na Metrópole de São Paulo (Brasil) e transformações industriais. Revista do Departamento de Geografia, Universidade de São Paulo, São Paulo : USP/ FFLCH, n. 12, p. 27-42, 1998.

LENCIONI, Sandra. Região e geografia. São Paulo : EDUSP, 1999.

MORAES, Antonio Carlos Robert. Geografia: pequena história crítica. São Paulo : Annablume, 2006.

RIBEIRO, Wagner Costa. Mudanças climáticas, realismo e multilateralismo. Terra Livre, São Paulo : AGB, n.18, p. 75-84, 2002.

ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.). Geografia do Brasil. São Paulo : EDUSP, 1996.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo; razão e emoção. São Paulo : EDUSP, 2002.

SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro : Record, 2001

SIMIELLI, Maria Elena R. Cartografia no ensino fundamental e médio. In: CARLOS, Ana Fani A. (Org.). A geografia na sala de aula. São Paulo : Contexto, 1999. p. 92-1 08.

VESENTINI, José William. Novas geopolíticas. São Paulo : Contexto, 2000.

VESENTINI, José William (Org.). Ensino de geografia no século XXI. São Paulo : Papirus, 2005.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR II - HISTÓRIA

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval. História africana e suas relações com a Europa e a América.

BIBLIOGRAFIA DE HISTÓRIA:

Publicações Institucionais

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; Vol. História . Brasília : MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

Livros e Artigos

ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1998.

ANDERSON, Perry. Passagens da Antigüidade ao Feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 1998.

BITTENCOURT, Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.

FERRO, Marc. História das colonizações - Das conquistas às independências - século XIII a XX. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

FREITAS, Marcos Cezar de Freitas (org.). Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998.

HOBSBAWM, Eric. A era das revoluções - 1789 - 1748. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos - O breve século XX - 1914 - 1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

MOTA, Carlos Guilherme. A experiência brasileira. A grande transação. São Paulo: SENAC, 2000.

MOTA, Carlos Guilherme. A experiência brasileira. Formação: histórias. São Paulo: SENAC, 2000.

PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. As muitas faces da história - Nove entrevistas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

PRADO, Maria Ligia Coelho. América Latina no século XIX - Tramas, telas e textos. São Paulo: Edusp; Bauru: Edusc, 1999.

SILVA, Aracy Lopes da & GRUPIONI, Luís Donisete Benzi (org.). A temática indígena na escola. Novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. Brasília: MEC, MARI, UNESCO, 1995.

SIMAM, Lana Mara de Castro & Fonseca, Thais Nívia de Lima e (orgs.). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR II - INGLÊS

A metodologia de Língua Estrangeira. Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna. O ensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas no ensino de inglês. Construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira. A escrita e a linguagem oral do Inglês. A natureza sociointeracional da linguagem. O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.

BIBLIOGRAFIA DE INGLÊS

Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais para o terceiro e quarto ciclos (5ª a 8ª série) do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

Livros e Artigos

CELANI, M. A A (org). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Mercado de Letras, 2003.

GIMENEZ, T. Trajetórias na formação de professores de línguas. Londrina: Eduel, 2002.

GRELLET, F. Developing reading skills. Cambridge (U.K.): Cambridge University Press, 1981.

MOITA LOPES, L.P. Oficina em linguística aplicada. Campinas: Mercado das Letras, 1996.

RICHARDS, J. C. E RODGERS, T. S. A brief history of language teaching - in: Approaches and Methods in Language Teaching. USA, Cambrige University Press, 1986.

TAGLIEBER, Loni, K. A Leitura na Língua Estrangeira, in: Tópicos de Linguística Aplicada: O Ensino de Línguas Estrangeiras, Ed. UFSC, Florianópolis, 1988.

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993.

CORACINI, M. J. (org). O Jogo Discursivo na Aula de Leitura: Língua Materna e Língua Estrangeira. Campinas: Pontes, 1995.

FREEDMAN, A ; PRINGLE, I. e YALDEN, J. (eds). Learning to write: first language/second language. Nova York: Longman, 1993.

Silva, Jr., César da; Sasson, Sezar. Biologia. 4.ª ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR II - MATEMÁTICA

ARITMÉTICA E CONJUNTOS: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo. Proporcionalidade.

ÁLGEBRA: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática.

ESPAÇO E FORMA: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica.

TRATAMENTO DE DADOS: Fundamentos de estatística; análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas.

CURRÍCULO de MATEMÁTICA PÓS-LDB: A Matemática e seu ensino. Os objetivos da Matemática No Ensino Fundamental.Seleção e organização dos conteúdos para o Ensino Fundamental. Resolução de Problemas. História da Matemática.

BIBLIOGRAFIA DE MATEMÁTICA:

Publicações Institucionais

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; matemática. Brasília : MEC/ SEF, 1998. v. 3.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Experiências matemáticas. São Paulo : SE/CENP, 1994. 4 v.

Livros e Artigos

ALVES, Sérgio. Ladrilhando o plano com quadriláteros. Revista do Professor de Matemática, São Paulo : Sociedade Brasileira de Matemática, n. 51, p. 7-9, 2003.

ÁVILA, Geraldo. Grandezas incomensuráveis e números irracionais. Revista do Professor de Matemática, São Paulo : Sociedade Brasileira de Matemática, n. 5, p. 6-11, 1984.

BOYER, Carl. História da matemática. 2. ed. São Paulo : Edgard Blucher, 1999.

CHEVALLARD, Yves; BOSCH, Marianna; GASCÓN, Josep. Estudar matemáticas: o elo perdido entre o ensino e a aprendizagem. Porto Alegre : Artmed, 2001. p.17-71.

COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O que é matemática? uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro : Ciência Moderna, 2000.

D´AMBRÓSIO, Ubiratan. Educação matemática: da teoria à prática. 12. ed. São Paulo: Papirus, 2005.

ENZENSBERGER, Hans Magnus. O diabo dos números: um livro de cabeceira para todos aqueles que tem medo de matemática. São Paulo : Companhia das Letras, 1997.

IEZZI, Gelson et al. Coleção fundamentos de matemática elementar. São Paulo : Atual. 11 v.

IFRAH, Georges. Os números: a história de uma grande invenção. São Paulo : Globo, 1989.

KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.). A resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997.

LIMA, Elon Lages. Polígonos eqüidecomponíveis. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n. 11, p. 19-25, 1987.

MAGALHÃES, Marcos N.; LIMA, Antonio C. P. Noções de probabilidade e estatística. São Paulo: EDUSP, 2004.

PIRES, Célia M. C. Currículos de matemática: da organização linear à idéia de rede. São Paulo: FTD, 2000.

ROSA, Ernesto. Didática da matemática. 11. ed. São Paulo : Ática, 2001. Cap. 1, 2 e 3.

ROSA, Euclides. Mania de Pitágoras. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, n. 2, p. 14-17, 1983.

SHILOV, G. E. Construindo gráficos. São Paulo: Atual, 1998.

SHULTE, Albert P.; COXFORD, Arthur. As idéias da álgebra. São Paulo: Atual, 1994.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA PROFESSOR II - PORTUGUÊS

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções. Ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita. Variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística. Leitura e produção de textos. Literatura brasileira.

BIBLIOGRAFIA DE PORTUGUÊS:

Brasil, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília : MEC/SEF, 1998.

Livros e Artigos

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa.Rio de Janeiro:Lucerna, 2005.

BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1980.

Carneiro, Agostinho. Redação em construção. São Paulo: Moderna, 2001.

Chalhub, Samira. Funções da Linguagem. São Paulo: Ática, 1989.

Chiappini, L. Aprender e ensinar com textos didáticos e paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

Fiorin, J.L. e Savioli, F.P. Lições de textos. 3.ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

Geraldi, João Wanderley. O texto em sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

Kaufman, A.M. e Rodrigues, M.E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

Kleiman. A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

Kleiman. Leitura e intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

Koch, I.G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

Koch, I. L. Travaglia, Luis Carlos. Texto e coerência. São Paulo: Cortez, 1989.

Marcushi, Luiz Antonio. Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In Dionísio, A.P. et al. Gêneros textuais e ensino.

Moises, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

Rocha Lima, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26.ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

Soares, M.B. Linguagem e escrita: uma perspectiva social, 15ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

Val, M. da G.C Redações e textualidade. 3.ª ed. São Paulo: Martins Fontes

Vanoye, Francis. Usos da linguagem. 11.ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTO

19 a 21/09/07

Período de inscrição com isenção de taxa de inscrição, conforme capítulo III do edital.

24/09 a 16/10/07

Período de inscrições via Internet.

26/09 a 16/10/07

Período de inscrição via Banco.

05/10/07

Data prevista para divulgação da relação dos candidatos com ISENÇÃO de taxa de inscrição consideradas indeferidas.

06/11/07

Divulgação das listas de candidatos inscritos e convocação para a realização das provas objetivas.

11/11/07

Data prevista para aplicação das provas objetivas.

14/11/07

Data prevista para divulgação do Gabarito das provas objetivas.

19 e 20/11/07

Prazo recursal quanto ao gabarito das provas objetivas.

04/12/07

Data prevista para a divulgação da lista de resultado provisório e da convocação para a realização da prova prática para o cargo de

05 e 06/12/07

Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação do resultado provisório e da convocação para a prova

09/12/07

Data prevista para aplicação da prova prática para o cargo de Motorista e de Operador de Máquinas Pleno.

13/12/07

Data prevista para divulgação do resultado da prova prática.

14 e 17/12/07

Prazo recursal do resultado publicado da prova prática.

Prefeitura da Estância Turística de São Roque - Estado de São Paulo

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

ATENÇÃO: Este formulário estará disponível para impressão no site: www.institutocetro.org.br

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:_______________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: ____________________________________________________________

Nº Documento de Identidade: ________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Cetro (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

  

Sim

 

Não

  

2

  

Sim

 

Não

  

3

  

Sim

 

Não

  

4

  

Sim

 

Não

  

5

  

Sim

 

Não

  

6

  

Sim

 

Não

  

7

  

Sim

 

Não

  

8

  

Sim

 

Não

  

9

 

 

Sim

 

Não

  
10  Sim Não  
Observações GeraisTotal de Pontos 
Revisado por: 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

____________________, _____ de __________________ de 2007.

Assinatura _____________________________________

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