Prefeitura de Materlândia - MG

Notícia:   Várias chances na Prefeitura de Martelândia - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CEP. 39755-000 - MATERLÂNDIA - MG

Nº 001/2007 DE 09/03/2007

Regina Coeli Marques Ferreira, Prefeita Municipal de Materlândia - MG - comunica aos interessados que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares nºs. 551 e 552 de 14 de Fevereiro de 2007, Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, acrescida das modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, fará realizar Concurso Público, destinado ao preenchimento de Cargos do Quadro Permanente do Executivo Municipal, listados nos itens 3.1.2 a 3.1.10 e no Anexo I, nos termos e condições do presente Edital.

1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

1.1 - O concurso, a ser executado pela Empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, contratada como previsto na Lei 8.666 e suas modificações, publicado na forma da lei, será realizado em cumprimento ao disposto no inciso II do Art. 3, Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares Municipais nº 551 e 552/2007, de 14/02/2007, que dispõem sobre cargos efetivos do Quadro de Pessoal e do Magistério da Prefeitura Municipal de Materlândia-MG, Decretos que disciplinam respectivamente a realização de concursos públicos, o estágio probatório e a admissão de pessoas portadoras de deficiência, e a constituição da Comissão Especial de Coordenação, Fiscalização, Supervisão e Acompanhamento de Concursos Públicos, a ser denominada como CESA, cujo conhecimento é essencial a todo candidato.

1.2 - O concurso será regido por este Edital e pela legislação pertinente arrolada no item 1. e subitens, conduzido pela CESA, constituída por Decreto do Executivo Municipal, com decisões referendadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.3 - O concurso visa ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal e do Magistério da Prefeitura Municipal de Materlândia, estabelecidas em leis, quantificadas no anexo I deste edital, acrescidas daquelas que vierem a vagar ou forem criadas no prazo de validade do concurso, preenchidas por candidatos aprovados, obedecidas a ordem de classificação dos inscritos.

1.4 - As nomeações para as vagas contidas no anexo I deste edital e contingenciadas com provimento de cargos ocupados por contratos administrativos, serão providas a partir da data da homologação do concurso.

1.5 – As normas permanentes a respeito dos concursos públicos municipais estão dispostas na legislação mencionada no item 1. e subitens. Este Edital regulamenta exclusivamente a realização do presente concurso. A reserva de quotas por situação especial, a realização de estágio probatório, as atribuições, direitos e deveres dos ocupantes do Quadro de Pessoal são as constantes da legislação relativa ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Civis e do Magistério, dos Estatutos dos Servidores Civis e do Magistério.

1.6 - O Anexo I do presente Edital especifica o cargo, o número de vagas dos cargos criados por lei, a escolaridade e pré-requisitos exigidos do candidato para a posse no cargo ao qual se inscreve, a carga horá ria, o vencimento, e o valor da taxa de inscrição ao Concurso.

1.6.1 – Das vagas distribuídas neste processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão oferecidas para candidatos portadores de deficiência, regulamentadas no Decreto nº 10 de 06/03/2007.

1.6.2 – Onde o quantitativo de vagas oferecidas é de uma única vaga, os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos de ampla concorrência, inclusive quanto à classificação.

1.6.3 – Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade deste concurso, observar-se-á a proporcionalidade e a seguinte alternância:

1.6.3.1 – O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidos neste processo seletivo será nomeado e terá lotação e exercício em unidades municipais de conformidade com sua classificação específica, e suas opções de preferência, observada a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a portadores de deficiência e a alternativa aos candidatos de ampla concorrência.

l.6.4 – Os candidatos aprovados somente poderão ser nomeados uma única vez, levando-se em consideração a classificação de cada um, a existência de vaga e o interesse da administração, a existência de reserva financeira e orçamentária e acatamento pleno à Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

1.6.5 – A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão recebidas no período, locais e horários:

2.1.1 - Período: de 12 de março a 13 de abril de 2007

2.1.2 - Horário: 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 as 17:00 horas (dias úteis);

2.1.3 - Locais :

MATERLÂNDIA
Prefeitura Municipal de Materlândia
Praça Francelino Pereira, 10 - Centro
Telefone: nº. (33) 3427.1129
CEP: 39.755.000
E-mail:mater@pmm.mg.gov.br
Contato: Alexandre Magno ou Adirceu Mendonça

2.1.3.1- BELO HORIZONTE/MG - VIA INTERNET – CX. ECONÔMICA FEDERAL
Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C
Rua Estácio de Sá nº 10 conj. 34 - Bairro Gutierrez -
Fone: 31.3335.0231 – 2127.0231 - 9649.1938 -
Site: www.impellizzieri.com.br
Contatos: Glauber Caíres da Silva – Caio Magno M. Gagliano Impellizzeri

2.1.3.1.1- Sendo a Internet um ambiente sujeito às interrupções no processo de comunicação, podem ocorrer falhas nos procedimentos de inscrição, do que a Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C se isenta de quaisquer responsabilidades.

2.2 - O Candidato, no ato da inscrição, deverá fornecer:

(a) Cópia e original da cédula de identidade ou carteira de trabalho, que deverá ser apresentado para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas escritas;

(b) Recibo do depósito de pagamento da taxa de inscrição, no valor expresso no Anexo I, efetivado em entidade bancária, conforme abaixo:

1 - Cx. Econômica Federal – Agência 2475 – Conta Corrente nº 120.5 – Operação 003

2 - Banco do Brasil S/A – Agência nº 3032.5 – Conta Corrente nº 22.347.6

3 - Banco Itaú S/A – Agência nº 3161 – Conta Corrente nº 14.788.3

4)- Banco Bradesco S/A – Agência 2903-3 – Conta Corrente nº 8707-6 c) Não será aceito depósito de taxa de inscrição, efetivado em caixa-eletrônico.

2.3 – A inscrição só estará completa com o pagamento da taxa, o preenchimento da ficha própria e sua validação pela assinatura do responsável pelo processo de recebimento das inscrições efetivadas pelo candidato ou seu procurador legal.

2.4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, ainda que ver ificados posteriormente, eliminarão o candidato, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.5 - Não haverá devolução de qualquer taxa, nem substituição para outro cargo ou outro candidato, após a efetivação da inscrição.

2.6 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não se aceitando inscrições por via postal, sendo vedada substituição de qualquer dos comprovantes exigidos, apensados à “Ficha de Inscrição “.

2.7 –Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição seja qual for o motivo alegado.

2.8 - As atribuições destinadas aos ocupantes dos cargos concursados, nos termos do presente Edital, estão descritas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município e no Anexo II deste Edital.

2.9 – A ficha de inscrição do candidato, terá imprimido em seu corpo a seguinte informação: “O candidato, tacitamente, aceita as normas e condições estabelecidas neste edital, e na legislação aqui referida, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, declarando a total submissão ao editado.

3 - DO PROCESSO SELETIVO:

3. 1 - O processo seletivo constará de:

3.1.1 – DAS PROVAS:

3.1.1.1 – Serão propostos para todas as provas o sistema de múltipla escolha, com quatro alternativas para cada enunciado, sendo uma única correta. Rasuras, duplicidade, emendas e não preenchimento total da questão no gabarito oficial, determinará a invalidade da questão não preenchida.

3.1.1.2 – Provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizadas de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de dois e meio pontos para cada questão, abrangendo matérias de Conhecimentos Gerais, Específica da Área Inscrita, Gestão Educacional, Português e Matemática, para os seguintes cargos:

3.1.2 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 01 - NÍVEL ELEMENTAR - ALFABETIZADO

- Para os cargos de:

Auxiliar de Serviços de Educação Básica
Sepultador
Serviços Gerais

15 – Questões de Português 15 – Questões de Matemática

10 – Questões de Conhecimentos Gerais

3.1.3 – PROVA ELIMINATÓRIA – OB. Nº 02 – NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 1ª/4ª SÉRIES

Para os cargos de:

Bombeiro/Eletricista
Calceteiro
Carpinteiro
Motorista
Operador de Máquina
Pedreiro

15 – Questões de Português

15 – Questões de Matemática

10 – Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.4 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 03 – ENSINO FUNDAMENTAL

Para os cargos de:

Almoxarife
Auxiliar Administrativo

- 15 questões de Português

- 15 questões de Matemática

- 10 questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.5 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 04 – ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

Para os cargos de:

Auxiliar de Enfermagem (com COREN)
Auxiliar de Secretaria (Escolar)
Auxiliar de Biblioteca
Técnico Administrativo
Técnico de Enfermagem
Técnico de Fiscalização Sanitária
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Vigilância Epidemiológica

- 10 questões de Português

- 10 questões de Matemática

- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido.

3.1.6 – PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 05 - ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO

Para o cargo de:

Professor Ensino Fundamental 1ª a 4ªséries e Pré-Escolar

- 10 questões de Português

- 10 questões de Matemática

- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.7 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 06 – ENSINO SUPERIOR

Para o cargo de:

Professor de 5ª a 8ª - Letras com especialização Português

- 15 questões de Conhecimentos Gerais

- 05 questões de Gestão Educacional

- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.8 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 07 - ENSINO SUPERIOR

Para os cargos de:

Professor de 5ª a 8ª - Educação Física
Professor de 5ª a 8ª - Geografia
Professor de 5ª a 8ª - História
Professor de 5ª a 8ª - Inglês
Professor de 5ª a 8ª - Matemática
Professor de 5ª a 8ª - Ciências

- 15 questões de Português

- 05 questões de Gestão Educacional

- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.9 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 08 – ENSINO SUPERIOR

Para o cargo de:

Psicólogo

- 15 questões de Português

- 05 questões de Gestão Educacional

- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.10 - – PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 09 – NÍVEL SUPERIOR

Para os cargos de:

Advogado
Assistente Social
Engenheiro civil
Especialista Educação com especialização
Supervisão Escolar
Médico Clínico Geral
Nutricionista

15 – Questões de Português

25 – Questões Específicas do Cargo Concorrido

3.1.11 – DAS PROVAS PRÁTICAS – DE DIREÇÃO

3.1.11.1 – Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquina, aprovados na Prova

Objetiva, serão convocados por Edital para prestar a “Prova Prática de Direção” no município sede do pleito concursal, em local, data, e horário a serem divulgados conforme consta da lei municipal.

3.1.11.2 – A prova prática de direção, de caráter eliminatório, constará de avaliação do conhecimento e das habilidades do candidato na condução de veículos e máquinas, em percurso de no máxima 20 (vinte) minutos no que tanger aos seguintes itens: 1) documentos e equipamentos obrigatórios; 2) manobras (garagem de frente e de ré, retorno, baliza e estacionamento); 3) condução no trânsito (sinalização, semáforo, contramão, controle de embreagem e ladeira); 4) obediência às leis do transito e, outros requisitos necessários que se fizerem reconhecidamente vinculados ao desempenho profissional.

3.1.11.3 – A prova prática de direção poderá ser realizada por Escola Especializada para Condutores e em veículo de propriedade da contratante, compreendidos como ônibus, caminhão, máquinas de pequeno, médio ou grande porte, dentro de cada necessidade local.

3.1.11.4 – Será considerado não apto o candidato reprovado em qualquer um dos itens indicados e selecionados no item 3.1 .11.2.

3.1.11.5 – O candidato considerado não apto tomará ciência das razões de sua reprovação ao término da respectiva prova e assinará, obrigatoriamente, a Ficha Individual de Avaliação.

3.1.11.6 – O candidato deverá comparecer para prestar a prova prática de direção munido de documento de identidade original e da carteira de habilitação na categoria exigida de CNH- “D”ou “E”.

3.1.11.7 – O candidato que, uma vez convocado, deixar de comparecer à prova prática de direção, será, automaticamente, eliminado do concurso, sendo considerado desistente.

3.1.11.8 – Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a prova prática de direção ou sua realização fora da data, do horário, da cidade e do local predeterminados.

3.1.11.9 – Não existirá nota numeral por aplicação de Prova Prática, mas sim classificados os candidatos como, excelente, muito bom, bom e insuficiente.

3.1.12 - DOS TÍTULOS - PROVA CLASSIFICATÓRIA:

3.1.12.1 – Títulos de Caráter Classificatório: Estabelecido no Decreto que disciplina e regulamenta Concurso Público, de acordo com o disposto no seu Anexo I, com pontuação máxima de vinte pontos (20) será computada somente aos candidatos não eliminados nas provas escritas objetivas.

3.1.12.2 – A protocolização dos títulos a serem entregues por candidatos, expressos no subitem supra, deverá se dar no período de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da divulgação e publicação do primeiro resultado parcial de Pontos de Provas Objetivas Eliminatórias;

3.1.12.3 – Do Julgamento dos Títulos – A valorização da pontuação de títulos, será da exclusiva competência da CESA, que registrará no mapa próprio o valor concedido a cada título por ela examinado, reconhecido e acatado que serão somados ao resultado das provas escritas objetivas.

3.2 - As provas de português e de matemática versarão sobre o conteúdo programático divulgado no Anexo III.

3.3 - As provas específicas abrangerão matérias e temas próprios que o cargo venha requerer para que o candidato possa exercer e desempenhar plenamente as atribuições a ele pertinentes.

3.4 - Será anulada a questão que, na folha de respostas, contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, sendo obrigatório à anotação na folha de resposta, em todas as questões.

3.4.1 - Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem o mínimo de sessenta por cento de acertos nas provas objetivas escritas eliminatórias consignadas nos itens 3.1.2 a 3.1.10 deste edital.

3.5 - O número de questões de cada matéria, admitida para as provas de caráter eliminatório, a escolaridade e o peso de cada questão são especificados e previstos nos itens 3.1.2 a 3.1.10 deste edital.

4 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - As provas serão realizadas, na cidade de Materlândia, no dia 05 de Maio de 2007, podendo se realizar em dois (02) turnos e/ou em mais dias, se necessário se fizer.

Locais prováveis para realização das provas:

a) - Escola Estadual Raimundo Deco – Praça Francelino Pereira, 09 - Centro

b) - Escola Municipal Sagarana – Rua José de Pinho, 02 – B. Cachoeirinha

c) - Horário e turnos que serão publicados nos classificados de Jornal com abrangência de Circulação Regional, bem como na “Folha Dirigida”, Seção Minas Gerais. Será ainda divulgado por afixação nos Quadros de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, nos Órgãos Municipais descentralizados, nos sites www.impellizzieri.com.br e nos locais onde se derem as inscrições.

4.1.1 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso, bem como se certificar da data, local e horário da aplicação das provas.

4.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, comprovantes de identidade (RG), ou Carteira Profissional ou do Trabalho e de seu comprovante de inscrição.

4.3 - Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.4 - O candidato, ao terminar a prova, entregará todo o material a ela referente, compreendido do caderno de provas e a via personalizada original do gabarito preenchido, denominado como “Folha de Resposta Oficial”, que será conferido com seu cartão de inscrição pelo aplicador ou fiscal de sala, antes de sua retirada do local, retendo para si a parte consignada sob a legenda: Cópia do Candidato contendo o cargo concorrido, o número da inscrição e o nome do concursante.

4.5 – Após o encerramento das provas poderá ser divulgado o gabarito relativo às questões aplicadas por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, se assim decidir a CESA.

4.6 - O desempenho do candidato nas provas será apurado pelo preenchimento do gabarito denominado como “Folha de Respostas“ ou na própria prova se necessário se fizer.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1 - Estará aprovado, na primeira etapa, o candidato que obtiver nota igual ou superior 60% (sessenta por cento) de acertos nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório.

5.2 – O candidato aprovado fará a entrega de títulos que possuir contra-recibo da CESA, no prazo de cinco (05) dias úteis a contar data da divulgação e publicação da primeira etapa, (primeiro
resultado parcial), para exame, análise e pontuação.

5.2.1 - Constatada a autenticidade dos documentos fornecidos, a CESA anotará, em modelo próprio o valor da pontuação consignada aos títulos apresentados, conforme consta do Decreto do Executivo que Regulamenta e Disciplina Concursos Públicos;

5.2.2 - A publicação do resultado da segunda etapa dar-se-á somente após o julgamento e resposta quanto à existência ou não de recursos impetrados contra a pontuação de títulos.

5.2.3 – Depois de encaminhados à Empresa Contratada, via SEDEX e com AR, os pontos de títulos, consignados pela CESA em modelo próprio, serão inseridos ao primeiro resultado parcial, estabelecendo-se assim o resultado da segunda etapa (pontos de provas + pontos de títulos).

5.3 - A nota final de cada candidato corresponderá ao total de pontos obtidos nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos especificados nos itens, 3.1.2 a 3.1.10 deste Edital, acrescido dos pontos de títulos atribuídos, nos termos constantes do Decreto do Executivo Municipal nº 08 de 06/03/07 e seu anexo I.

5.3.1 – Os candidatos inscritos constantes do item 3.1.10, e subitens, terão computados os pontos das provas objetivas eliminatórias, acrescidos dos pontos de títulos e sua classificação na Prova Prática Eliminatória, computada como: excelente, muito bom, bom e insuficiente. Se julgado, insuficiente estará desclassificado, independentemente de haver logrado aprovação nas provas objetivas eliminatórias, item 3.1.3 deste Edital.

5.4 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma:

5.4.1 - Na divulgação do resultado parcial: O 1º resultado parcial (1ª etapa) dar-se-á em ordem decrescente da soma dos resultados obtidos pelo candidato nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório, em ordem alfabética, linguagem global incluindo todos os candidatos aprovados, reprovados ou ausentes, de acordo com item 5.1 acima.

5.4.2 – O 2º resultado parcial (2ª etapa) dar-se-á em ordem decrescente, resultante da soma dos pontos obtidos pelo candidato nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório, já consignados e inseridos os pontos de títulos a que fizeram jus.

5.4.3 - A divulgação dos subitens 5.4.1 e 5.4.2, somente será feita após análise e julgamento de recursos interpostos, obedecidos o contido no item 6 e subitens.

5.4.4 - Na divulgação do resultado final:- O resultado final e a classificação dos candidatos, efetivar-se-á por ordem decrescente de notas, em listas de classificação, separada por cargos, contendo número de inscrição, nome do candidato e nota final total, representada pela somatória dos pontos obtidos e classificação na prova prática eliminatória em:

I - provas objetivas escritas eliminatórias;

II - consignados como pontos de títulos conforme disposto no Anexo I do Decreto Municipal nº 08 de 06/03/0 7.

III – provas práticas para os candidatos mencionados, item 3.1.11, subitens 3.1.11.1 e 3.1.11.8.

5.5 - Na hipótese de igualdade de pontos, a preferência será considerada pelo critério estabelecido no Decreto do Executivo Municipal nº 08 de 06/03/0 7.

6 - DO RECURSO:

6.1 - Caberá recurso pelo reclamante, sem efeito suspensivo, formulado por ofício devidamente fundamentado, relativo a pontos de provas objetivas, no prazo de dois (02) dias úteis, no horário do expediente da Prefeitura Municipal de Materlândia, a contar do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do 1º resultado parcial, designado como primeira etapa, que conterá, obrigatoriamente, hora, dia, mês, ano, bem como as assinaturas dos membros da CESA e da Empresa responsável pelo processo concursal, desde que:

a) contra questão da prova, em que seja demonstrado o erro material e que tenha sido registrada nos termos do item 6.3, na folha de ocorrências existente no recinto de aplicação das provas por solicitação o candidato;

b) contra erro ou omissão na atribuição de pontos ou na classificação;

c) contenha prova documental objetiva e não subjetiva;

d) contenha provas e justificativas pormenorizadas;

e) se trate de um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões.

6.1.1. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito e ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;

6.1.2. Se do exame dos recursos resultar anulação da questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;

6.1.3. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificado o gabarito divulgado ao final das Provas Objetivas e antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, (folha de respostas oficial identificada com o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo concorrido e sua assinatura) não se admitindo recurso dessa modificação decorrente de impugnações;

6.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, por meio de comunicação expressa para conhecimento da CESA, que a divulgará aos recursantes;

6.2 - O recurso, endereçado a CESA, que após análise e julgamento, prolatará sua decisão e o encaminhará à Empresa Contratada, para os procedimentos legais, deverá ser protocolado, junto a Secretaria de Administração de Materlândia, com hora, dia, mês e ano, não podendo ser aceito após o encerramento do expediente e fora do prazo concedido em Edital;

6.3 – Reclamação sobre a existência de erro em quesitos das provas somente terá provimento quando comunicada, registrada e assinada pelo candidato e pelo aplicador ou fiscal, na folha de ocorrências que se encontrará, para esse fim, à disposição do candidato por ocasião da aplicação das provas.

6.4 - Será ainda admitido recurso interposto contra a pontuação concedida, somente contra erro ou omissão na contagem de “Pontos de Títulos”, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação e divulgação dos pontos de títulos (subitem 5.2.2),

6.5 - Não serão acatados recursos interpostos contra ”Provas Práticas” e o “Resultado Final Classificatório”, mas somente contra resultados estabelecidos nos itens 6.1. letras “a” a “e”, 6.2 a 6.4.

6.6 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos independentemente de recurso.

7 - DA NOMEAÇÃO:

7.1- O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a posse no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de aviso da nomeação, que lhe será entregue sob protocolo, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada rigorosamente, a ordem de classificação.

7.2 – O candidato aprovado deverá manter, sempre atualizado, seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Materlândia, durante o prazo de validade deste Concurso, sob pena de se assim não proceder, perder o direito à nomeação ou a posse, após convocação formalmente registrada e publicada na forma expressa em lei pertinente.

7.3 - O Concurso Público regido por este Edital terá o prazo de validade de um ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período a critério da Administração.

8 - CONDIÇÕES GERAIS DA PROVA:

8.1- Não se concederá vista a qualquer das provas.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham aqui estabelecidos, na legislação própria e inseridos em sua ficha de inscrição.

9.2 - Compete ao Prefeito Municipal a Homologação do Concurso, com embasamento em relatório contendo o resultado final classificatório, elaborado e apresentado pela CESA.

9.3 - O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela, expressamente desistir, definitiva ou temporariamente.

9.4 - No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, no cargo concursado, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, no período de vigência e validade do Concurso Público.

9.5 - Será excluído do concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:

(a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

(b) agir em descortesia, violência física ou verbal, ameaçar, constranger ou ofender qualquer dos membros da CESA. ou da equipe de aplicação das provas;

(c) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos, instrumento eletro-eletrônico não fornecido pela Comissão, ou ainda, for responsável por falsa identidade de pessoas;

(d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

(e) negar-se a entregar à fiscalização qualquer objeto não permitido.

9.6. Não serão acatadas ingerências externas que de qualquer modo possam influir direta ou indiretamente no resultado do concurso, a não ser atos ou decisões de pessoas ou órgãos legitimados em razão do ofício e em obediência às normas legais reguladoras do processo seletivo, considerando-se tais tentativas de manipulação como atos de improbidade administrativa, como definidos na lei nº 8.429 de 02 julho de 1992, ou infrações penais, conforme as normas da legislação penal.

9.7 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.8 - Reserva-se à Prefeitura Municipal o direito de utilizar qualquer meio de comunicação e divulgação que julgar necessário em qualquer fase do concurso, substituindo-o sem prévio aviso.

9.9 - Este Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, divulgado por publicação na Imprensa deste município, ou que nele tenha penetração, e, resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

9.10 - Eventuais modificações que possam ser introduzidas neste edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação nos quadros de avisos aqui já referidos, podendo a CESA utilizar-se dos meios de comunicação existentes no município ou região, para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos que se fizerem necessários para prestar informações aos candidatos ou ao público.

9.11 - Não se obrigam as pessoas e órgãos envolvidos no concurso ou na administração municipal ao fornecimento, por via telefônica, postal ou internet, de informações quanto à posição do candidato no concurso, considerando-se mera cortesia a prática destes atos.

9.12 – Expedir-se-á em favor de candidato aprovado competente certificado comprobatório da classificação alcançada pelo concursante no certame.

9.13 - Todo o processo seletivo, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao pleito serão remetidos pela Administração Municipal, contra-recibo, à Promotoria de Justiça e ao Juiz de Direito da Comarca, no decorrer de suas emissões, no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.

9.14 – Dos Imprevistos – Ocorrendo imprevisto que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, reserva-se às pessoas ou órgãos relacionados com o processo seletivo o direito de adiar o evento em comunicação fundamentada. A Administração Municipal comunicará aos interessados, pelos meios adequados e pela remessa direta e individual de correspondência aos candidatos inscritos, das alterações, se existentes.

9.15 - Os casos omissos neste edital, e nele não contidos, inclusive quanto à alteração do local de realização de provas, ou dúvidas que surjam durante o processo seletivo ou outros que possam advir, serão analisados e decididos pela CESA e informados expressamente à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, "ad-referendum" da Senhora Prefeita Municipal, bem como, publicados nos moldes determinados por lei.

9.16 - O Chefe do Poder Executivo Municipal homologará o resultado do concurso, após a publicação e divulgação da classificação final, no prazo estabelecido em lei com embasamento no relatório conclusivo elaborado pela CESA.

9.17 - A Prefeitura Municipal de Materlândia não responderá financeiramente por transporte, alimentação e hospedagem de candidatos inscritos ao concurso, no dia da aplicação das provas ou ainda, para candidatos aprovados, classificados, nomeados e empossados nos cargos concorridos, a não ser quando determinado por lei.

Prefeitura Municipal de Materlândia, 09 de março de 2007.

Regina Coeli Marques Ferreira

ANEXO I

CARGOS OFERTADOS PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

NÍVEL ENSINO ELEMENTAR – (ALFABETIZADO)

Cargos

Vagas

Remuneração Inicial

Jornada Trabalho

Escolaridade Mínima Exigida

Requisitos Necessários para a Posse

Valor da Inscrição

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

09

R$ 380,00

30 Horas Semanais

Ensino Elementar

Aprovação Provas Objetivas

R$ 22,00

Sepultador

02

R$ 380,00

44 Horas Semanais

Ensino Elementar

Aprovação Provas Objetivas

R$ 22,00

Serviços Gerais

21

R$ 380,00

44 Horas Semanais

Ensino Elementar

Aprovação Provas Objetivas

R$ 22,00


NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIES

Cargos

Vagas

Remuneração Inicial

Jornada Trabalho

Escolaridade Mínima Exigida

Requisitos Necessários para a Posse

Valor da Inscrição

Bombeiro / Eletricista

02

R$ 463,54

44 Horas Semanais

Ensino Fundamental 1ª a 4ª Séries

Experiência Comprovada

R$ 32,00

Calceteiro

02

R$ 463,54

44 Horas Semanais

Ensino Fundamental 1ª a 4ª Séries

Experiência Comprovada

R$ 32,00

Carpinteiro

01

R$ 463,54

44 Horas Semanais

Ensino Fundamental 1ª a 4ª Séries

Experiência Comprovada

R$ 32,00

Pedreiro

06

R$ 463,54

44 Horas Semanais

Ensino Fundamental 1ª a 4ª Séries

Experiência Comprovada

R$ 32,00

Motorista

07

R$ 463,54

44 Horas Semanais

Ensino Fundamental 1ª a 4ª Séries

CNH ”D” ou “E”
Aprovação Prova Prática

R$ 32,00

Operador de

Máquina

02

R$ 463,54

44 Horas Semanais

Ensino Fundamental 1ª a 4ª Séries

CNH ”D” ou “E”
Aprovação na Prova Prática

R$ 32,00

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES)

Cargos

Vagas

Remuneração Inicial

Jornada Trabalho

Escolaridade Mínima

Requisitos Necessários

Valor da Inscrição

Auxiliar Administrativo

03

R$ 403,38

44 Horas Semanais

5ª a 8ª Série Ensino Fundamental

Aprovação Provas Objetivas

R$ 32,00

Almoxarife

02

R$ 403,38

44 Horas Semanais

5ªa 8ª Série Ensino Fundamental

Aprovação Provas Objetivas

R$ 32,00

NÍVEL ENSINO MÉDIO

Cargos

Vagas

Remuneração Inicial

Jornada Trabalho

Escolaridade Mínima

Requisitos Necessários para Posse

Valor da Inscrição

Auxiliar de Enfermagem

04

R$ 491,91

40 horas semanais

Ensino Médio

Comprovar Coren

R$ 37,00

Auxiliar Secretaria

01

R$ 452,60

25 horas semanais

Ensino Médio

Comprovar Escolaridade

R$ 35,00

Auxiliar de Biblioteca

01

R$ 400,00

25 horas semanais

Ensino Médio

Comprovar Escolaridade

R$ 35,00

Técnico Administrativo

06

R$ 744,20

40 horas semanais

Ensino Médio

Comprovar Escolaridade

R$ 52,00

Técnico em Enfermagem

06

R$ 553,97

40 horas semanais

Ensino Médio Técnico

Comprovar COREN

R$ 48,00

Técnico em Fiscalização Sanitária

01

R$ 522.02

40 horas semanais

Ensino Médio Técnico

Comprovar Experiência

R$ 48,00

Técnico em Higiene Dental

01

R$ 522,02

40 horas semanais

Ensino Médio Técnico

Comprovar THD

R$ 48,00

Técnico Vigilância Epidemiológica

01

R$ 522,02

40 horas semanais

Ensino Médio Técnico

Comprovar Experiência

R$ 48,00

NÍVEL ENSINO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

Cargos
Professor 5ª a 8ª Séries

Vagas

Remuneração Inicial
25 Horas Semanais

Jornada de Trabalho

Escolaridade Mínima

Requisitos Necessários para a Posse

Valor Da Inscrição

Geografia

01

R$ 124,00 = H/A- R$ 4,96

Aulas Semanais

Ensino Superior

Habilitação Específica Geografia

R$ 45,00

História

01

R$ 124,00 = H/A- R$ 4,96

Aulas Semanais

Ensino Superior

Habilitação Específica História

R$ 45,00

Educação Física

02

R$ 124,00 = H/A- R$ 4,96

Aulas Semanais

Ensino Superior

Habilitação Específica Educação Física

R$ 45,00

Inglês

01

R$ 124,00 = H/A- R$ 4,96

Aulas Semanais

Ensino Superior

Habilitação Específica Inglês

R$ 45,00

Letras Com Habilitação Português

01

R$ 124,00 = H/A- R$ 4,96

Aulas Semanais

Ensino Superior

Habilitação Específica Português

R$ 45,00

Matemática

01

R$ 124,00 = H/A- R$ 4,96

Aulas Semanais

Aulas Semanais

Habilitação Específica Matemática

R$ 45,00

Ciências

01

R$ 124,00 = H/A- R$ 4,96

Aulas Semanais

Aulas Semanais

Habilitação Específica Ciências

R$ 45,00

NÍVEL ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO

Cargos

Vagas

Remuneração Inicial

Jornada Trabalho

Escolaridade Mínima

Requisitos Necessários para a Posse

Valor da Inscrição

Professor Ensino Fundamental 1ª a 4ª Séries

13

R$ 452,60

25 Horas Semanais

Ensino Médio - Magistério

Ensino Médio - Magistério

R$ 42,00

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Cargos

Vagas

Remuneração Inicial

Jornada Trabalho

Escolaridade Mínima Exigida

Requisitos Necessários para a Posse

Valor da Inscrição

Advogado

01

R$ 1.469,74

20 Horas Semanais

Ensino Superior Direito

Registro Órgão Classe

R$ 66,00

Assistente Social

01

R$ 1.469,74

40 Horas Semanais

Ensino Superior Serviço Social

Registro Órgão Classe

R$ 66,00

Especialista Educação Pedagogo

01

R$ 900,00

30 Horas Semanais

Ensino Superior Pedagogia Especialização Em Supervisão

Registro órgão Classe

R$ 56,00

Médico Clínico Geral

01

R$ 2.158,35

20 Horas Semanais

Ensino Superior Medicina

Registro órgão Classe

R$ 82,00

Nutricionista

01

R$ 900,00

30 Horas Semanais

Ensino Superior Nutrição

Registro órgão Classe

R$ 56,00

Psicólogo

01

R$ 1.469,74

30 Horas Semanais

Ensino Superior Psicologia

Registro órgão Classe

R$ 66,00

Engenheiro Civil

01

R$ 1.469,74

20 Horas Semanais

Ensino Superior Engenharia Civil

Registro órgão Classe

R$ 66,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS OFERTADOS

NÍVEL ENSINO ELEMENTAR - (ALFABETIZADO)

1 – Auxiliar de Serviços de Educação Básica:

desempenhar atividade de zeladoria em escolas e órgãos da educação municipal; realizar trabalhos de limpeza e conservação de locais e de utensílios sob sua guarda, zelando pela ordem e higiene em seu setor e trabalho; relacionar, orçar, requisitar materiais e instrumentos necessários à execução de seu trabalho; preparar e distribuir alimentos, mantendo limpe e em ordem o local, zelando pela adequada utilização e guarda de utensílios e gêneros alimentícios; executar serviços simples de jardinagem e agropecuária e atividades afins; cuidar do mobiliário das escolas públicas municipais; ajudar os professores na manutenção da disciplina; desempenhar tarefas afins;

2 – Sepultador:

Ter aptidão e condições físicas para o exercício do cargo; Desempenhar atividades de conservação do cemitério, efetuar a perfuração e fechamento da cova; Auxiliar na exumação de cadáveres; Transportar restos mortais.

3 – Serviços Gerais:

Receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e estabelecimentos comerciais, colhendo recibo, quando necessário; distribuir e recolher folhas de presença; atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples; pesar, selar e expedir correspondência e pequenos volumes; auxiliar na mudança de móveis e utensílios; fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches; limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais; remover lixos e detritos; cuidar da cantina; realizar trabalhos de movimentação de móveis, utensílios, aparelhos diversos; realizar pequenos reparos de alvenaria, marcenaria, pintura, eletricidade, instalações hidráulicas e de móveis e utensílios; efetuar controle de estocagem, transporte e abastecimento de material; desempenhar tarefas afins.

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL – 1ª A 4ª SÉRIES

4 – BOMBEIRO/ELETRICISTA:

Exercer atividades e realizar trabalhos de instalação, regulagem, revisão, conservação de sistemas elétricos e hidráulicos, motores, bombas, reguladores de voltagem, transformadores e outras instalações; desempenhar atividades afins.

5 – CALCETEIRO:

Interpretar as Ordens de Serviço; Especificar os materiais a serem utilizados na obra; Manter limpo e organizado o local do trabalho; Estocar Materiais; Proteger o local do serviço; Marcar a obra a ser realizada; Esquadrejar, aprumar, nivelar e/ou alinhar a obra; Marcar pontos de nível e argamassa; aplicar o emboço para regularizar a superfície; desempenhar atividades afins;

6 – CARPINTEIRO:

Confeccionar forma de matéria para concreto; Assentar portas, janelas e caixilhos; confeccionar telhados, engradamentos e outros; desempenhar tarefas afins.

7 – PEDREIRO:

Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, bueiro e outros; executar serviços de acabamento em obras de alvenaria e outros; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; desempenhar tarefas afins.

8 – MOTORISTA:

Dirigir automóvel, caminhão, camioneta, ambulância, jipe e ônibus, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; conduzir passageiros; transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-lo nas macas para o interior de hospitais; desempenhar tarefas afins.

9 –OPERADOR DE MÁQUINA:

Conduzir e operar trator agrícola e outros equipamentos; executar destocamentos, aragens “gradagens”, adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; montar e desmontar implementos; conduzir e operar trator de esteira, pá-carregadeira, retro-escavadeira, patrol e outras máquinas pesadas; realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “gardes”, solidificação de asfalto e calçamento poliédrico; executar destocamentos, aragens “gradagens”, adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; desempenhar tarefas afins.

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES)

10 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados; examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; conferir serviços executados na unidade; fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; executar trabalhos de datilografia e digitação; atender telefone o público em geral; desempenhar tarefas afins.

11 – ALMOXARIFE:

Dirigir todo serviço do almoxarifado, como seja aquisição e recebimento dos artigos, guarda, fiscalização e entrega dos mesmos, segundo as requisições que lhe são apresentadas. Manter controle de estoque, entradas e saídas de materiais e, atividades afins.

NÍVEL ENSINO MÉDIO

12 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente:

executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando- o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; prestar cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde.

13 – AUXILIAR DE SECRETARIA (ESCOLAR):

Exercer suas atividades em unidade escolar participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; organizar e manter atualizados, cadastros, arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração da escola relativos à vida escolar dos alunos; organizar e manter atualizado o sistema de informação legais e regulamentares de interesse da escola; redigir ofícios, atas e outros expedientes; realizar trabalhos de digitação e mecanografia; realizar trabalhos de protocolização, preparo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos e formulários; atender, orientar e encaminhar o público; exercer outras atividades integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regimento escolar e proposta pedagógica da escola.

14 – AUXILIAR DE BIBLIOTECA:

Atender aos leitores, prestando-lhes informações sobre as publicações existentes na biblioteca; realizar e controlar empréstimos domiciliares de livros; organizar e manter atualizados fichários simples da classificação dos livros e dos leitores; receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento; desdobrar ou agrupar fichas de livros, periódicos e outras publicações, tendo por modelo fichas matrizes; conferir os livros nas estantes para verificar se estão nos devidos lugares; manter o silêncio nas salas de leitura; desempenhar tarefas afins.

15 – TÉCNICO ADMINISTRATIVO:

Efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalhos nos órgãos municipais; auxiliar na execução de análises de trabalho; executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições; estudar processos com o profissional da área, conforme sua complexidade; elaborar exposições de motivos, informações, pareceres e outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; colaborar no recrutamento e seleção de pessoal; orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina normal; fazer conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros e mapas estatísticos, referentes às atividades da unidade; desempenhar tarefas afins.

16 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente: executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando- o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; prestar cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. Colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades. Planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde.

16 – TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA:

Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade: coordenar ou executar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias. Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho.

17 – TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

Atender crianças, procedendo a limpeza e profilaxia superficiais dos dentes; aplicar compostos de flúor no esmalte dos dentes, em períodos pré-estabelecidos; fichar e fazer o controle periódico dos menores submetidos à aplicação; encaminhar ao dentista os portadores de cáries dentárias, fistulas, gengivites e outros focos; fornecer dados mensais para levantamentos estatísticos; fazer a apuração e auxiliar na realização de inquéritos; elaborar pequenos relatórios; participar dos treinamentos dos Auxiliares de Consultório Dentário I e II; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos ACD 1 e II; fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir restaurações; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; confeccionar modelos e preparar moldeiras; desempenhar tarefas afins.

18 – TÉCNICO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:

Promover ações de vigilância prevenção e controle de doenças transmissíveis; Cooperar com programas e ações nas áreas de promoção da saúde e prevenção dos fatgores de riso das DANT(doenças e agravos não transmissíveis); Ações de controle e prevenção da Febre Amarela e Dengue; Notificação de doenças compulsórias (AIDS, Malária, Dengue, Febre Amarela, Hepatites Virais, DST, TBC, Hanseníase, sarampo e outras); Investigação de surtos de doenças; Realizar visitas domiciliares; Realizar Visitas domiciliares; Realizar Palestras educativas nas escolas e nas comunidades; Coordenar Campanhas de Vacinação e acompanhamento ao PNI (Programa Nacional de Imunização); Desempenhar atividades afins;

NÍVEL ENSINO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

19 – PROFESSOR (5ª A 8ª SÉRIES) GEOGRAFIA; HISTÓRIA; EDUCAÇÃO FÍSICA; INGLÊS; LETRAS COM HABILITAÇÃO PORTUGUÊS; MATEMÁTICA; CIÊNCIAS;

Socializar, alfabetizar, ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente, educando e preparando seus alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania, despertando nos mesmos o interesse para o trabalho em equipe através de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade como um todo. Elaborar o planejamento de suas atividades diárias, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem, registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e relatórios, participar de Reuniões Pedagógicas e Administrativas sempre que for convocado buscar aprimoramento e atualização profissional dentro e fora do ambiente de trabalho e atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato, observando sempre os aspectos éticos e morais. Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível superior, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação, cumprindo determinações superiores.

NÍVEL ENSINO MÉDIO MAGISTÉRIO

20 – PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIES)

Socializar, alfabetizar, ministrar conteúdos de acordo com a legislação vigente, educando e preparando seus alunos para o exercício pleno e consciente da cidadania, despertando nos mesmos o interesse para o trabalho em equipe através de atividades desenvolvidas na escola e na comunidade como um todo. Elaborar o planejamento de suas atividades diárias, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem, registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e relatórios, participar de Reuniões Pedagógicas e Administrativas sempre que for convocado buscar aprimoramento e atualização profissional dentro e fora do ambiente de trabalho e atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato, observando sempre os aspectos éticos e morais. Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação, cumprindo determinações superiores. Executar ainda atividades educacionais em pré-escolas e/ou em escolas de 1º à 4º séries do primeiro grau, planejando e ministrando aulas, acompanhando e avaliando os temas, os métodos e os alunos, a fim de atender os objetivos pré - estabelecidos. Freqüentar cursos de reciclagem e ou reeducação pedagógica, sempre que determinado por Superior.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

21 – ADVOGADO:

Auxiliar o procurador municipal; representar a municipalidade em qualquer instância judiciária, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, como nas habilitações em inventários, falências ou concursos de credores; planejar, coordenar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de Instruções, Portarias, Decretos, Leis e Vetos, e ou, reexaminar na fase de encaminhamento; processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes; planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados; acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas emendas, ou as leis votadas para, se necessário consoante os interesses do Município fundamentar razões de vetos; emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico, financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios estabelecidos pelo município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público. elaborar anteprojeto de lei, minutas de decreto, portarias, contratos e outros; executar as atividades de assistência judiciária gratuita.

22 – ASSISTENTE SOCIAL:

Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;

23 – ESPECIALISTA EDUCAÇÃO PEDAGOGO:

No âmbito da Rede de Ensino, da escola ou de áreas curriculares, a coordenação do processo didático em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação; em trabalho individual ou de grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral, a sondagem de suas tendências vocacionais e de suas aptidões, a ordenação das influências que incidam sobre a formação do educando na escola, na família ou na comunidade, a cooperação com as atividades docentes e o controle do serviço de orientação educacional a nível de sistema.

24 – MÉDICO – CLÍNICO GERAL:

Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raio X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequena unidades médicas; realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a posologia prevalecente (outros programas); estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para “notificação compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; desempenhar tarefas afins.

25 – NUTRICIONISTA:

Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos), participar de diagnóstico interdisciplinar, realizar inquérito alimentar, coletar dados antropométricos, solicitar exames laboratoriais, interpretar indicadores nutricionais, calcular gasto energético, identificar necessidades nutricionais, realizar diagnóstico dietético-nutricional, estabelecer plano de cuidados nutricionais, realizar prescrição dietética, prescrever complementos e suplementos nutricionais, registrar evolução dietoterápica em prontuário, conferir adesão à orientação dietético-nutricional, orientar familiares e cuidadores, realizar acompanhamento nutricional, realizar atendimento domiciliar, prover educação nutricional, prover orientação nutricional, elaborar plano alimentar em atividades físicas extremas (esportes radicais etc), planejar cardápios, selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios, supervisionar recepção de gêneros, supervisionar controle de estoque, transmitir instruções à equipe, supervisionar preparo das refeições, supervisionar distribuição das refeições, verificar aceitação das refeições, medir resto-ingestão, avaliar etapas de trabalho, executar procedimentos técnico-administrativos, descrever normas de trabalho, descrever rotinas operacionais, descrever procedimentos, elaborar receituário de preparações culinárias, definir metodologia de trabalho, reavaliar procedimentos e produtos, elaborar manuais técnico-administrativos, controlar higienização de pessoal, controlar higienização de ambiente, controlar higienização de equipamentos e utensílios, controlar higienização de alimentos, controlar validade de produtos, controlar qualidade de alimentos, identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc), solicitar análise microbiológica dos alimentos, efetuar controles de saúde dos funcionários, solicitar análise bromatológica dos alimentos, efetuar visitas técnicas, desempenhar atividades afins.

26 – PSICÓLOGO:

Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; orientar ou realizar entrevistas psico-sociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; realizar trabalhos administrativos correlatos;

27 – ENGENHEIRO CIVIL:

Exercer atividade profissional de nível superior, no campo da engenharia. Projetar, calcular, orçar, coordenar, controlar e fiscalizar a construção, ampliação, reforma de edifícios, estradas, pontes e obras complementares. Orientar a execução de serviços de sondagem necessários à perfuração de poços artesianos e ao estudo para embasamento de construções. Elaborar projetos, orçamentos, desenhos e cálculos destinados à reparação ou à adaptação de máquinas, peças, aparelhos e instrumentos. Realizar e orientar estudos, análises e pesquisas relacionadas com o aproveitamento de matérias primas, processo de industrialização ou de aplicação de produtos variados. Examinar processos, elaborar pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias em imóveis para fins administrativos, fiscais ou judiciais.