Prefeitura de Vargem Bonita - SC

Notícia:   Vargem Bonita - SC abre vagas na área da Administração, Saúde e Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO N°002/2012

EDITAL N° 001

Abre Inscrições para o Processo Seletivo Destinado a Prover Vagas em Caráter Temporário, para Atender à Necessidade de Excepcional Interesse Público, Define suas Normas e Dá Outras Providências.

O Prefeito Municipal, em exercício, de Vargem Bonita, Estado de Santa Catarina, Sr Pedro Jenu Anzolin, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento nas disposições do art. 37, IX, da Constituição Federal e nas disposições do art. 19, VII, da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar n° 25 de 17 de dezembro de 1999 e de outras normas aplicáveis à espécie, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do Processo Seletivo para admissão, em caráter temporário, em vagas dos cargos contemplados nesta seleção, para atender à necessidade de excepcional interesse público. As inscrições estarão abertas no período de 13 a 28 de fevereiro de 2012. Inscrições exclusivamente pela internet, no sítio www.sccursosetreinamentos.com.br. Todo o Processo Seletivo será regrado pelas disposições seguintes.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Executivo Municipal de Vargem Bonita/ SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, contratada segundo o resultado do Processo Licitatório n° 037/ 2011, na modalidade de Convite n° 015/ 2011 e Contrato Administrativo n° 001/ 2012.

1.2 - Este Processo Seletivo aferirá os conhecimentos, a capacitação e as habilidades dos concorrentes, exclusivamente, por intermédio de Prova Objetiva Escrita de questões objetivas, aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em seleção.

1.3 - O período de validade e, consequentemente de contratação, é de 12 (doze) meses, se antes não houver a realização de Concurso Público homologado.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. Se no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos do item anterior, houver a necessidade de provimento de vagas, no cargo contemplado nesta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções, no preenchimento das mesmas.

1.5 - Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar n° 3, de 9 de janeiro de 1993 e alterações posteriores; com remuneração nos termos da legislação municipal vigente, observadas as disposições das leis municipais que regulamentam o provimento de vagas em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público. Os admitidos em decorrência desta seleção pública serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.6 - As inscrições, conforme se disciplina neste Edital, serão efetuadas somente pela internet, em sistema on line, no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

1.7 - Os editais, avisos, a divulgação de outras informações e as publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo, dar-se-ão pela publicação nos termos da legislação municipal vigente e na internet, por intermédio dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o provimento, em caráter temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme vagas existentes e para o preenchimento de vagas que surgirem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Processo Seletivo. O quadro seguinte define os cargos, as vagas, a habilitação mínima para a posse, a carga horária semanal e os respectivos vencimentos:

Identificação do Cargo

N° de Vagas

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CG (1)

PNE (2)

03

01

Habilitação Mínima

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Básico - R$ (4)

Alfabetizado.

40 horas

700,00

Identificação do CargoN° de Vagas
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDECG (1)PNE (2)
14-
Habilitação Mínima Jornada Semanal de TrabalhoVencimento Básico - R$ (4)
Ensino Médio.40 horas700,00
Equipe ESFMicro áreaÁrea geográfica de abrangênciaN° Vagas
0101Centro da Cidade01
02Bairro Anzolin, Bairro Alvorada e Linha CASAN01
03Bairro Brasília e Loteamento Glason01
04Bairro Bela Vista I01
05Bairro Bela Vista II01
06Linha Coração01
07Bairro Domicilia Casiano01
08Linha Marcolino, Linha Spader, Linha Madezatti e BR 282. 01
09Linha Nossa Senhora do Carmo, Linha Tunalzinho e CTG.01
10Linha São José, Linha Marmeleiro, Linha Flório, Linha Três Galhos e Linha Balena.01
0211Assentamento 25 de Maio e Campo Cumprido01
12Vila Campina da Alegria, Linha Rio do Mato e Fazendas São João / Vitória / Vanderlei Cazela / Schmidt.01
13Assentamento 9 de Novembro, Linha Pinhal Grande e fazenda Tamanduá.01
14Vila Campina da Alegria01
Identificação do CargoN° de Vagas
MONITORCG(1)PNE (2)
0301
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Básico - R$ (4)
Ensino Médio.40 horas730,14
Identificação do CargoN° de Vagas
FISIOTERAPEUTACG (1)PNE (2)
0101
Habilitação MínimaJornada Semanal de TrabalhoVencimento Básico - R$ (4)
Graduação em Fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO.30 horas2.674,83
Legenda:

(1) CG = Concorrência Geral.

(2)PNE = Portadores de necessidades especiais (deficientes) (Lei Complementar n° 19, de 31 de agosto de 1998, Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei Estadual n° 12.870, de 12 de janeiro de 2004).

2.2 - As atribuições do cargo estão detalhadas n o ANEXO I deste Edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para este Processo Seletivo.

3.1.2 - As inscrições ao Processo Seletivo serão efetuadas, exclusivamente, pela internet, em sistema on line, no endereço www.sccursosetreinamentos.com.br, no período de 13 de fevereiro de 2012 até as 17 horas (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2012, observadas as disposições do item "3.1.4", deste Capítulo.

3.1.3 - Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) acessar, na internet, os endereços eletrônicos www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br, para tomar conhecimento do Edital, de avisos, comunicados ou de outras publicações relacionadas ao Processo Seletivo disciplinado neste Edital;

b) ler todas as normas editalícias e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher, corretamente, conforme exigido neste Edital e orientado no link próprio (em www.sccursosetreinamentos.com.br), o Formulário Eletrônico de Inscrição;

d) preenchido, corretamente, o Formulário Eletrônico de Inscrição, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição, que constará do mesmo, segundo parâmetros estabelecidos no ANEXO IV deste Edital.

3.1.4 - A inscrição será confirmada, pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, somente após ser notificada, pela Administração Municipal de Vargem Bonita/ SC, do pagamento do valor da inscrição, consoante disposições da alínea "d" do item anterior.

3.1.5 - Não serão consideradas e serão indeferidas (não homologadas) as inscrições, não pagas ou que os pagamentos tenham sido efetuados após o horário estabelecido na alínea "d", do item "3.1.3" deste Edital. Não será devolvido ao candidato o valor pago espontaneamente fora do prazo antes referido.

3.1.6 - Se na data prevista para o encerramento das inscrições ou para a derradeira oportunidade de pagamento do boleto bancário, por qualquer motivo, não houver expediente bancário na localidade do interessado, este deverá antecipar o pagamento.

3.1.7 - Não serão aceitos e nem considerados pagamentos feitos por intermédio de depósito ou transferência em caixas eletrônicos, ou, ainda, de comprovantes encaminhados por fac-símile (fax). Também não serão aceitos e considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.1.8 - Durante todo o período destinado às inscrições, ou seja, do dia 13 a 28 de fevereiro de 2012, das 8h às 11h3\0min e das 13h30min às 17h, nos dias considerados úteis, a Administração Municipal de Vargem Bonita/SC, disponibilizará na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Vitório, 966 - Centro, centro, computadores (pelo menos um) com acesso à internet para atendimento dos candidatos interessados em efetuar inscrição e, que, por qualquer motivo, não tenham outras formas de acesso à internet.

3.1.9 - Durante o período das inscrições, conforme datas e horário previstos nos item "3.1.2" deste Edital, a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, manterá pessoal próprio, para prestar informações e orientações aos interessados, por intermédio do telefone (49) 3353-2809 ou pelo e-mail: sc@accursosetreinamentos.com.br.

3.1.10 - A Administração Municipal de Vargem Bonita/ SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não se responsabilizam por solicitações de inscrição (pela internet) não recebidas por qualquer motivo de ordem técnica em computadores, falhas de conexão e de comunicação, congestionamento de linhas de conexão e de transmissão, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a realização da inscrição com a correta transferência de dados.

3.1.11 - Uma vez efetuada a inscrição, o sistema não permitirá alteração substanciais, como do cargo pleiteado, nem do nome ou do CPF do candidato, sendo possibilitado, contudo, ao candidato, acessar seu formulário de inscrição, para correção de dados, como endereço, documento de identidade, idade. A possibilidade para efetuar as citadas alterações expira-se em às 17h do dia 28 de fevereiro de 2012.

3.2 - Das Inscrições de Candidatos na Condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficientes)

3.2.1 - Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e da lei Complementar n° 19, de 31 de agosto de 1998, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Processo Seletivo, contanto que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo nos cargos em que não lhes sejam reservadas vagas específicas.

3.2.2 - Este Processo Seletivo, nos termos da legislação municipal (Lei Complementar n° 19/ 98), reserva o percentual de 2%(dois por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade desta seleção, conforme está demonstrado nos quadros do item "2.4", deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital, especialmente, as do item "3.2.15" deste Edital.

3.2.3 - Consideram-se pessoas com necessidades especiais (deficiências) aquelas que se enquadram nas disposições do art. 4° da do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.4 - As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5 - O candidato deverá declarar, quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) enviará à empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, até o dia 28 de fevereiro de 2012 (sendo considerada a data de postagem nos correios) o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. O laudo médico deverá ser encaminhado via postal (pelos correios), até a data acima referida, para:

SC Cursos e Treinamentos Ltda. -ME
Av. Plínio Arlindo de Nês, 1484 -sala 205 -centro
89825-000 -Xaxim/ SC.

3.2.6 - Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não encaminharem o laudo médico, nos termos e até a data referida no item "3.2.5", ou que não seja recebido pela empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME até às 17h do dia 02 de março de 2012.

3.2.7 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal n° 3.298/ 99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.2.8 - A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/ 1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4° do referido Decreto Federal.

3.2.9 - O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.2.10 - A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos itens "3.2.5", "3.2.6" e "3.2.7", deste Edital, resultará à Administração Municipal de Vargem Bonita/ SC e à empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo o direito de considerá-lo como candidato ás vagas da concorrência geral, conforme consta dos quadros do item "2.4" deste Edital.

3.2.11 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais (deficiente) deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "3.2.4", acima.

3.2.12 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

3.2.13 - O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.2.14 - O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação junto à inscrição, ou no prazo de até 5 (cinco) dias da data determinada à aplicação das provas.

3.2.15 - O atendimento às condições solicitadas (itens "3.2.10" a "3.2.14") ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.16 - Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver aprovado, para na sequência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.

3.2.17 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (deficientes) não preenchidas, pela ausência de inscrições homologadas nessa condição, pela não aprovação ou pela desatenção à convocação para a posse, ou, ainda, por ser considerado inapto ao exercício das atribuições do cargo, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3.2.18 - Caso o candidato portador de necessidades especiais (deficiente), que após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

3.2.19 - O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções constantes do item "3.2" e seus subitens deste edital terá indeferido eventual recurso impetrado em favor de sua condição.

3.3 - Das Vedações em participar neste Processo Seletivo: É vedada a participação neste Processo Seletivo:

3.3.1 - De parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo.

3.3.2 - De membros da Comissão do Processo Seletivo, especialmente constituída e seus membros designados para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame.

3.3.3 - Se algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas do cargo contemplado neste Processo Seletivo, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão de acompanhamento dos procedimentos desta seleção pública.

3.3.4 - Se parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, de algum dos membros da comissão se inscrever para concorrer em qualquer uma das vagas do cargo contemplados neste Processo Seletivo, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

3.4 - Da Homologação das Inscrições:

3.4.1 -As inscrições serão:

a) deferidas/ indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do Processo Seletivo, sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo, em até dois dias após o encerramento do período de inscrição; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC e na internet nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

3.4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Processo Seletivo.

3.4.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no Capítulo VII, deste Edital.

3.4.4 - Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições (inscrições deferidas e indeferidas), deverá encaminhar via fax (49) 3353-2809, dentro do prazo definido no item "3.4.2" acima, requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição anexa. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico, se possuir, para contato.

3.4.5 - No mesmo prazo estabelecido no item "3.4.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação n0minal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, poderão ser feitas por telefone (49) 3353-2809 ou por e-mail (sc@sccursosetreinamentos.com.br).

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Seção I
Das Modalidades de Avaliação

4.1 - Este Processo Seletivo avaliará os concorrentes às vagas dos cargos contemplados neste Edital, exclusivamente, por intermédio de Prova objetiva escrita à qual serão submetidos todos os concorrentes com inscrição homologada e terá caráter classificatório e eliminatório, tudo nos termos que se disciplina na Seção II deste Capítulo.

Seção II
Da Prova Objetiva Escrita

4.2 - A prova objetiva escrita terá caráter classificatório e eliminatório, nos termos regrados no item "4.32", deste Edital.

4.3 - A prova objetiva escrita será aplicada, a todos os concorrentes às vagas do cargo deste Processo Seletivo, no dia 11 de março de 2012, nas dependências da Escola Municipal Ângelo Anzolin, localizada na Av. José Lorenzatto, 1356, Bairro Anzolin, na cidade de Vargem Bonita/SC, com início às 9h, observadas as disposições do item "4.9", deste Edital.

4.3.1 - No local em que serão aplicadas as provas objetivas escritas, haverá pessoal suficiente para receber os candidatos e orientá-los ao acesso das respectivas salas e estas terão identificação externa dos cargos (de forma destacada) e outras indicações de orientação aos candidatos.

4.4 -As provas objetivas escritas, com duração de 03 (três) horas, constituídas de questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escolha, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada na grade de respostas. Não haverá questões com alternativas do tipo "Nenhuma das Alternativas Anteriores", ou "N.D.A.", ou similar.

4.4.1 - As provas objetivas escritas, por cargo, terão a valoração (nota), conforme consta do quadro seguinte:

c) Quadro de Valoração da Provas Objetivas Escritas

Cargos: Para todos os cargos em seleção

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Língua Portuguesa

10

0,20

4,00

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Total de Pontos

4,00

Segunda Parte

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Total de Pontos

6,00

TOTAL GERAL DE PONTOS

10,00

4.4.2 - No ANEXO II consta o conteúdo programático mínimo sugerido para as provas objetivas escritas, em cada um dos cargos desta seleção.

4.5 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, conterá orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.4.1" e seus quadros, com divisão clara e acentuada para cada parte e para cada disciplina da prova.

4.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número do número documento de identidade do candidato, o mesmo informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.7 -As questões da prova objetiva escrita serão respondidas em grade de respostas fornecida aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para nela indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de material transparente e de escrita na cor azul ou preta.

4.8 -À prova objetiva escrita será atribuída nota nos termos dos quadros do item "4.4.1", acima.

4.8.1 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que na grade de resposta, contenha(m):

a) emenda(s) e/ ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul. As respostas serão assinaladas, exclusivamente, na forma orientada na própria grade de respostas, consideradas como se erradas fossem as que não atenderem à referida orientação e às disposições deste Capítulo, observadas, também, as orientações dos itens "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.8.2 -A grade de respostas preenchida fora das especificações e orientações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchida com a identificação n0minal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigida e ao candidato será atribuída nota 0 (zero). Também não será corrigida a grade de respostas que apresentar a assinatura do candidato, ou qualquer outra forma que possa identificá-lo, ou, ainda, que nele constem quaisquer anotações, tanto na face, quanto no verso, não solicitadas neste Edital, ou estranhas ao Processo Seletivo.

4.8.3 - Outras disposições relacionadas à grade de respostas:

a) junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará;

b) a grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas, nos termos disciplinados no item "4.33" deste Edital;

c) Na grade de respostas constará, ainda:

1 - a identificação da instituição promotora do Processo Seletivo (Município de Vargem Bonita/ SC);

2 -o cargo a que se destina;

3 -o código identificador;

4 - as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

d) no verso da grade de respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, dos membros da Comissão do Processo Seletivo, presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.9 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local, data e horário determinados nos item "4.3.", com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica de material transparente, de escrita (tinta) azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.10 - Para fins de identificação dos candidatos serão aceitos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.10.1 - Caso o candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro dessa ocorrência em órgão policial.

4.11 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto no item "4.3", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.9", "4.10" e "4.10.1", acima, será eliminado do processo deste Processo Seletivo.

4.12 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado e eliminado da seleção o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário e às condições estabelecidas nos itens anteriores.

4.13 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá uma grade de respostas, que não poderá ser substituída, em hipótese alguma, salvo constatados erros ou anomalias de impressão, observadas as disposições dos itens "4.8.1", "4.8.2" e "4.8.3" deste Edital.

4.14 - Para cada questão somente uma das alternativas deverá ser assinalada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada ou apresentar emendas e/ ou rasuras, que seja assinalada a lápis ou com caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém, de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta anotada. Também será considerada errada a resposta apontada em alternativa que não atenda à forma determinada na própria grade de respostas.

4.15 - Durante a realização das provas é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como é proibida a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.16 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e da grade de respostas aos candidatos, estes depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.17 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (itens "4.3" e "4.9"), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer à prova escrita, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento suficiente para identificação, de acordo com o item "4.10", combinado com as disposições do item "4.10.1" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando a grade de respostas e/ ou o caderno de provas, ou outros materiais não permitidos, sem autorização da fiscalização de provas;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou se utilizando de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.15" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, iPod, Iphone, Smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares.

4.1.8 - Também será excluído do Processo Seletivo o candidato que tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo).

4.19 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), a grade de respostas, a parte dela destacada e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado desta seleção. Quaisquer informalidades ou impropriedades na grade de respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.20 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início, sob pena de eliminação desta seleção.

4.21 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ ou grade de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal. O candidato que o fizer será penalizado com a eliminação do certame.

4.22 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar a grade de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todas as grades de respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.23 - As grades de respostas também serão visadas, no verso, pelos membros da Comissão do Processo Seletivo, presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membros da empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo.

4.24 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.21" e "4.23", acima, serão observadas, ainda as seguintes:

a) as grades de respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionadas em envelope próprio, que depois de lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, dos membros presentes da Comissão do Processo Seletivo, pelo(s) fiscal(ais) de prova e por membro(s) da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME. Os envelopes com as grades de repostas somente terão o lacre rompido, em sessão pública, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos interpostos em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

b) a parte destacada da grade de respostas, também será acondicionada em envelope próprio, que será lacrado e receberá, em seu lacre as rubricas, conforme mencionado na alínea anterior. Este envelope e o envelope mencionado na alínea precedente terão o lacre rompido, em sessão pública para o processo de desidentificação dos candidatos, conforme consta no item "4.33" deste Edital.

4.25 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas no decorrer do processo de aplicação das provas e o registro se há grades de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidas a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar, neste caso, na ata a identificação da grade, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações estabelecidas neste Edital, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem na grade de respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.26 - No dia da realização das provas objetivas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e das grades de respostas (estas acondicionadas em envelope lacrado - alínea "a" do item "4.24"), lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar, a partir das 18h no site www.sccursosetreinamentos.com.br.

4.27 - No dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, por intermédio do site www.vargembonita.sc.gov.br.

4.28 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos às vagas dos cargos contemplados nesta seleção pública.

4.29 - Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita (um para cada cargo ou em seleção), as grades de respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.30 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Processo Seletivo ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.31 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

i) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, exceto para o caso previsto no item "4.30", deste Capítulo.

4.32 - Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva Escrita:

4.32.1 - A prova objetiva escrita tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos às vagas dos cargos contemplados neste Processo Seletivo.

4.32.2 - Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, na prova objetiva escrita, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, com nota igual ou superior a 5 (cinco), restando os demais eliminados do certame;

4.32.3 - Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova escrita, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas dos itens "4.15" a "4.20", deste Edital.

4.33 - Do processo de desidentificação e identificação das grades de respostas e do processo de correção eletrônica da prova objetiva escrita:

4.33.1 - No dia 19 de março 2012, julgados todos os recursos interpostos em face de questões e dos gabaritos das mesmas, em sessão pública, em sala própria da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, com início às 13h30min e com a presença de prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, dos membros da Comissão do Processo Seletivo, de candidatos e de outras pessoas interessadas, serão abertos os envelopes que acondicionam as grades de respostas e aqueles que acondicionam a identificação dos candidatos, para o processo de desidentificação das grades de respostas. A data e horário e o local de abertura da sessão pública de que trata este item, será informado aos candidatos e aos demais interessados, por intermédio de Edital próprio, que será publicado no dia seguinte daquele determinado para a aplicação da prova objetiva escrita.

4.33.2 - Na mesma sessão pública far-se-á a correção das provas, por intermédio da leitura eletrônica das grades de respostas, nos termos dos itens seguintes.

4.33.3 - As provas serão corrigidas por intermédio de processo eletrônico de leitura e de apuração dos resultados (notas). Havendo grades de respostas, preenchidas corretamente, porém não lidas pela leitora, estas serão corrigidas manualmente, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e sob a fiscalização dos candidatos presentes à sessão pública.

4.33.4 - Ao final do processo de desidentificação e de correção, será lavrada ata que, sucintamente, detalhará as ocorrências e apontará as notas dos candidatos aos cargos em seleção. A ata será assinada pelos prepostos da empresa SC - Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, pelos membros da Comissão do Processo Seletivo e por candidatos e outras pessoas presentes à sessão que o desejarem.

4.34 - Na correção das provas nos termos das disposições do item anterior (4.33 e seus subitens), não serão corrigidas as questões, ou as grades de respostas que apresentem todas as questões, assinalas em desconformidade com as orientações que constam do Cartão de identificação (parte destacável da grade de respostas). Somente será corrigida a questão que estiver preenchida na forma do seguinte exemplo ilustrativo:

4.34.1 - No dia seguinte da correção eletrônica das provas objetivas, será, em edital especial, publicado o resultado das mesmas, com quadros separados em para cada um dos cargos contemplados neste Processo Seletivo.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, consequentemente, o resultado deste Processo Seletivo, será a nota da prova objetiva escrita, classificando-se apenas os concorrentes que obtiverem desempenho (nota) igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), ou seja, nota igual ou superior a 5 (cinco).

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova objetiva, conforme estabelecido no Capítulo V acima, constando no Edital que publicar o Resultado Final e a respectiva Classificação todos os candidatos que alcançaram classificação na prova objetiva escrita, com nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão, no Edital que publicar o resultado final e a classificação, em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.5 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática e raciocínio lógico.

6.3.6 - Permanecendo, ainda, o empate será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital e publicado e comunicado pessoal, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização.

6.4 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet, por intermédio dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto na aliena "b", do item "7.9", deste Edital.

6.5 -Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas escritas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas os prazos, formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.6 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se, para cada uma das modalidades de avaliação, com listagem separada no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo uma com todos os candidatos e outra exclusiva aos portadores de necessidades especiais, classificados.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, nos termos do item "4.28", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas escritas, e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da efetiva publicação no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, pelos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

7.5 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não constará qualquer forma de identificação do recorrente, apenas deverá identificar o cargo que disputa e a(s) questão(ões) contraditada(s), além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas, suas questões, ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente.

7.6 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo (do resultado da prova escrita, ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases desta seleção pública, protocolados na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação n0minal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso.

7.7 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.9", deste Edital.

7.8 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.9 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou procuradores:

a) em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item "7.1" deste Edital;

b) em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos nos itens "7.2", "7.3" e "7.4", deste Edital.

7.10 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.11 - Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ ou pelo correio eletrônico.

7.12 -Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorridos os prazos previstos no item "7.9", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.13 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

7.14 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet pelos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

7.15 - Modelo de Identificação nos Recursos em face de questões da prova escrita e/ou dos gabaritos preliminares publicados e dos resultados:

Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam dos ANEXOS III-A, III-B e III-C, deste Edital.

7.16 -Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo (VII), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Vargem Bonita/ SC.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

9.3 - Os candidatos serão admitidos em caráter temporário, nos termos da legislação municipal vigente, com obediência absoluta da ordem de classificação.

9.4 - A posse dos candidatos nomeados e convocados fica sujeita ao atendimentos das disposições da legislação municipal vigente, sendo pelo menos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

d) ter capacidade física;

e) estar legalmente habilitado para o exercício da função na qual está sendo admitido;

f) estar em conformidade com as disposições contidas no inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal;

g) apresentar certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Poder Judiciário.

9.5 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse, ou contratação implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.6 - Na convocação dos aprovados ou classificados, obedecer-se-á as disposições do item "3.2" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais (deficientes), aprovados ou classificados.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

9.8 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estabelecido, se já nomeado, será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos imediatamente resolvidos e o resultado publicado no mural público da Prefeitura Municipal e na internet, nos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, restringe-se ao período de 12 (doze) m ses.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar descon heci mento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.5 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação e o prazo de validade desta seleção.

12.6 - Não haverá novo Processo Seletivo para o cargo desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do mesmo, exceto, se antes houver Concurso Público homologado, para o provimento de vagas do mesmo cargo.

12.7 - A empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, coordenará e executará todas as fases do processo deste Processo Seletivo, compreendendo as inscrições (on line) analise destas e a homologação daquelas regulares e o indeferimento das irregulares, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.8 -As publicações relativas a este Processo Seletivo, em todas as suas fases, serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através dos sítios www.sccursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br.

12.9 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior. Os resultados de cada uma das fases serão publicados através de Editas que receberão numeração específica.

12.10 -Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Processo Seletivo, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados. O Candidato impossibilitado ou desinteressado na posse, após regular convocação, poderá solicitar a reclassificação, indo então ao final da lista dos classificados.

12.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades insanáveis na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no já mencionado Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.12 - Decorrido um ano após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, nos termos do item "4.30" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.13 - A Administração Municipal de Vargem Bonita/ SC e a empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.14 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.7", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.15 -São anexos deste edital:

a) ANEXO I - Descrição sumária do cargo em seleção;

c) ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo, sugerido para a Prova Escrita;

d) ANEXO III-A, III-B e III-C - Formulários para a Interposição de Recursos; e

e) ANEXO IV - Demonstrativo do valor a ser pago a título de taxa de inscrição.

12.16 - Informações adicionais e íntegra do Edital podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/ SC, telefone (49) 3548-3000, ou na empresa SC Cursos e Treinamentos Ltda. - ME, telefone (49) 3353-2809 e na internet, nos sítios www.sc.cursosetreinamentos.com.br e www.vargembonita.sc.gov.br ou nos seguintes endereços eletrônicos: pmvargem.bonitagiol.com.br, ou sc@5ccursosetreinamentos.com.br.

12.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas/ SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Bonita/ SC, em 7 de fevereiro de 2012.

PEDRO JENU ANZOLIN
Prefeito Municipal em exercício.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONTEMPLADOS NESTE PROCESSO SELETIVO
(nos termos da legislação municipal vigente)

Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS:

- Atividade de nível subalterno, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo serviços de zeladoria, mudas e plantas, braçais, blasteres, guarda e vigias e de conservação de próprios e vias públicas.

- Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;

- Manter arrumado o material sob sua guarda e responsabilidade; Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias; Executar serviços de recepção e portaria, quando solicitado; Comunicar ao superior imediato sobre a necessidade de requisitar material de limpeza;

- Executar serviços de vigilância;

- Zelar pelo prédio da Prefeitura Municipal limpando e arrumando a cozinha, banheiro e demais dependências;

- Executar serviços de copeira e cozinheira;

- Executar outras atividades correlatas.

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; realizar mapeamento de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas e exames quando necessário. Realizar ações e atividades no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação da família acompanhada, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilãncia a saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doença. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.

Cargo: MONITOR:

Monitorar atividades diversas, sob determinação dos Diretores no ãmbito das escolas e creches da rede pública municipal; Monitorar atividades permanentes ou em oficinas específicas de música, artesanato, esportes, cultura, lazer e outras, com o objetivo de melhorar seu desempenho escolar; Acompanhar os alunos nas atividades sob sua responsabilidade; Dar apoio ao educando no que se refere ao seu bem estar físico e psicossocial, desempenhando atividades em conformidade com as exigências estabelecidas nos programas específicos, com o fim de estimular sua auto-estima e autoconhecimento; Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo.

Cargo: FISIOTERAPEUTA:

Proceder ao diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional; emitir diagnóstico de situação de risco; planejar, controlar, supervisionar e executar tratamentos de afecções sequelares visando a redução das conseqüências das patologias; supervisionar, controlar, treinar, avaliar as atividades da equipe auxiliar; educar, treinar clientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgãos afetados; manter controlados e atualizados os registros dos dados, usando-os na elaboração de relatórios estatísticos; manipular, controlar e orientar informações, materiais e equipamentos fisioterápicos; participar da equipe multidisciplinar na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilãncia sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres a si pertinentes; participar das ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; desempenhar outras tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO

PARA A PROVA ESCRITA1 - Cargos: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência n0minal e verbal; concordãncia n0minal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais, tudo nos termos das normas ortográficas vigentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Vargem Bonita/ SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Vargem Bonita/ SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporãneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1° grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: Conhecimentos sobre a limpeza de ambientes nas repartições públicas municipais; limpeza de dependências de circulação, dependências de trabalho e dependências sanitárias; conhecimentos sobre a prática de limpeza de pisos, assoalhos, madeiras, vidraças, mobiliário, em geral; conhecimentos sobre produtos químicos, bioquímicos e orgãnicos para execução das limpezas antes relacionadas; normas de segurança nos serviços de limpeza, inclusive acerca do uso de materiais e equipamentos e proteção individual; conhecimentos de serviços de copa (preparação de café, chás, chimarrão); formas e procedimentos para servir (café, chás, água, chimarrão) no ambiente de trabalho; conhecimentos relacionados ao lixo, sua classificação, separação, coleta e destino adequado.Conhecimentos elementares sobre o Programa nacional de Alimentação Escolar; formação de cardápios supervisionados por Nutricionista; prazo de validade dos produtos alimentícios; frequência de oferta de cardápios com produtos in natura (produtos frescos, tais como legumes, verduras e frutas); estocagem dos alimentos; conhecimentos sobre essências, especiarias, ervas aromáticas e temperos; preparo e reaproveitamento de alimentos está no uso de folhas, caules, frutas, sementes e raízes dos alimentos; formas para evitar desperdício de alimentos; valor nutricional de alimentos; classificação dos alimentos: alimentos secos ou sólidos, alimentos líquidos e alimentos pastosos ou gordurosos; controle da qualidade dos alimentos; desinfecção e limpeza dos alimentos; preparo dos alimentos: cozimentos e resfriamento; manutenção dos alimentos: manutenção a frio e manutenção a quente; conhecimentos elementares acerca da pirãmide alimentar adaptada á população brasileira; guarda e armazenamento dos alimentos da alimentação escolar; congelamento e descongelamento dos alimentos; conhecimentos acerca dos equipamentos e utensílios de cozinha no preparo da alimentação escolar; higienização dos equipamentos e utensílios de cozinha e do ambiente em que é preparada e servida a alimentação escolar; relacionamento entre os(as) Agentes de Serviços Gerais com os alunos e professores; outros conhecimentos sobre a alimentação servida aos alunos; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

2 - Cargos de Nível Médio: AGENTE COMUNITÁRIO DE SANE e MONITOR.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência n0minal e verbal, regras e exemplos; concordãncia n0minal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições do cargo ou do emprego público em seleção.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econõmicos, sociais e atuais do Município de Vargem Bonita/ SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Vargem Bonita/ SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporãneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econõmicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da Estratégia de Saúde da Família - ESF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198, Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgãnica do Município de Vargem Bonita (arts. 161 a 167), normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à estratégia de Saúde da Família - ESF, especialmente a Portaria n° 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e da Portaria n° 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde) e de outras normas aplicáveis á operacionalização da estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde; conhecimentos das seguintes publicações do Ministério da Saúde: a) Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (2009); b) O Agente Comunitário da Saúde no Controle da Dengue (2009); c) Alimentação e Nutrição para as Famílias do Bolsa Família, Manual para o Agente Comunitário de Saúde (2010); conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos acerca da abordagem nas visitas domiciliares e no relacionamento com as pessoas, as famílias e as comunidades da micro área de atuação; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público municipal.

MONITOR:

Conhecimentos relacionados aos direitos das crianças e dos adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aprovado pela Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990; conhecimentos acerca de programas sócio-educativos executados pela Administração Municipal; conhecimentos acerca da pedagogia social; formas de integração, de socialização, de resgate da cidadania e de valorização da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, atendidos pelo Programa Sócio-Educativo; conhecimentos acerca de outros programas sociais patrocinados ou promovidos pelo Governo Federal e executados no Município, como o programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Programa Bolsa Família e outros; conhecimentos sobre formas pedagógicas do ensinamento e da operacionalização de atividades artesanais; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação e do conjunto das atribuições do cargo; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e dos servidores públicos municipais.

3 - Cargos Nível Superior: FISIOTERAPEUTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Sistema ortográfico vigente (Considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os Países que têm o Português como Língua Oficial). Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; classificação e conjugação de verbos; regência n0minal e verbal, regras e exemplos; concordãncia n0minal e verbal, regras e exemplificação; língua padrão ou norma culta; morfologia; uso e emprego dos pronomes; classificação e emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras e expressões; outros conhecimentos de normas da Língua Portuguesa, próprias para a formação mínima exigida para o exercício das atribuições dos cargos, ou dos empregos públicos contemplados neste Processo Seletivo.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1° e de 2° grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio sequencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econõmicos, sociais e atuais do Município de Vargem Bonita/ SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Vargem Bonita/ SC, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporãneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econõmicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigidos para o exercício das atribuições dos cargos ou dos empregos públicos em seleção.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FISIOTERAPEUTA:

Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à fisioterapia no contexto da saúde pública; princípios gerais em saúde pública, especialmente na Atenção Básica; práticas e técnicas fisioterapêuticas; ações preventivas, através de orientação e acompanhamento da população estudantil e da população em geral; práticas de fisioterapia voltadas à população idosa; postura física no trabalho; anatomia humana; ação do fisioterapeuta nas atividades, ações e serviços públicos de saúde a cargo do Município, especialmente os programas de atenção básica e de prevenção; tratamento e acompanhamento à pessoas portadoras de deficiências, com orientações a professores e familiares; orientação a educadores, objetivando a correção de desvios de postura física e anatõmica de estudantes; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; fisioterapia em traumatologia e ortopedia; fisioterapia em cardio-pneumologia e fisioterapia em neurologia; conhecimentos acerca de normas e legislação aplicável á saúde pública; legislação que regulamenta o exercício da profissão e código de ética; conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgãnica do Município (art. 161 a 167), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal n° 8.080/90, Lei Federal n° 8.142/90 e Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012); interação com equipe multidisciplinar de profissionais de saúde; Atuação do Fisioterapeuta no Núcleo de Apoio da Saúde da Família - NASF (Portaria MS GM n° 154, de 24 de janeiro de 2008); conhecimentos básicos inerentes ao respeito e atenção aos colegas de trabalho, às autoridades, aos munícipes; conhecimentos sobre o relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos próprios e necessários para a execução das atividades pertinentes às características, à especificidade e a formação técnico-profissional exigida para o cargo.

ANEXO III-A

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO N°002/2012

MUNICIO DE VARGEM BONITA/SC.

Recurso em Face da Homologação ou não Homologação de Inscrição

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

Documento de Identidade n° _______________________________________________________________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Data: ____ de _________________ de 20__.

___________________________________
Assinatura do(a) recorrente

ANEXO III-B

MODELO DE RECURSO, EM FACE DA PROVA ESCRITA, SUAS QUESTÕES OU DOS GABARITOS

PROCESSO SELETIVO N°002/2012

MUNICIO DE VARGEM BONITA/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita, ou do Gabarito

( ) Prova escrita

( ) Gabarito

Cargo: ________________________________________________________________________________

N° DA QUESTÃO ________

Critério/Quesito ________

Razões que fundamentam e justificam o recurso:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ____ de _________________ de 20__.

Obs.: para cada questão contraditada da prova escrita apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO m-C

MODELO DE RECURSO EM FACE DO RESULTADO DA PROVA ESCRITA (revisão), DO RESULTADO FINAL OU DA CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO N°002/2012

MUNICIO DE VARGEM BONITA/SC.

Recurso em Face do Resultado da Prova Escrita (Revisão), do Resultado Final ou da classificação

( ) Do Resultado da Prova Escrita

( ) Do Resultado Final

( ) da Classificação

Identificação do Candidato:

Nome: ___________________________________________________

Inscrição N°. _____________

Cargo:

Razões que fundamentam e justificam o recurso:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Data: ____ de _________________ de 20__.

___________________________________
Assinatura do(a) recorrente

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR A SER RECOLHIDO PARA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Valor Taxa de Inscrição

Identificação dos cargos

Valor - R$

Agente de Serviços Gerais

15,00

Agente Comunitário de Saúde

Monitor

Fisioterapeuta

40,00

Preenchido o Formulário Eletrônico de Inscrição emitir o boleto bancário para ser pago, conforme orientações que dele constarem. O pagamento deverá ocorrer até às 24h do dia 29 de fevereiro de 2012.