Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO

Notícia:   Valparaíso de Goiás - GO divulga duas retificações sobre o PS 002/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 2/2014

Regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para provimento temporário de vagas nos cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ nº 01.616.319/0001-09, pessoa jurídica de direito privado, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que nos dias úteis, no período de 18 a 22 de agosto de 2014, das 08h00min às 18h00min, em sua sede, localizada na Rua 17, Qd. 47, Lts 18/20 Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás, estará recebendo inscrições com a finalidade de realizar credenciamento de profissionais liberais e autônomos para prestação de serviços técnicos, durante o exercício de 2014/2015, nos termos do presente edital. A contratação temporária tem fundamento legal no excepcional interesse público devidamente reconhecido pelo Decreto 623/2014, e será realizado com suporte na Lei Municipal nº 775, de 23 de janeiro de 2009, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Resolução Normativa nº 007/2005 - TCM/GO, Instrução Normativa nº 015/2012.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Considerando que não restam candidatos aprovados em Concurso Público como também no Processo Seletivo Simplificado referente aos Editais 001/2013 e 004/2013, mesmo que em cadastro de reserva, aguardando convocação para os cargos previstos neste Edital e considerando, ainda, que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Secretaria Municipal de Educação realizará processo seletivo simplificado, em regime de contrato temporário, obedecidas as normas e condições deste Edital, para atuarem em caráter emergencial no período compreendido entre Agosto de 2014 a julho de 2015, de acordo com o calendário escolar desta Secretaria, em virtude da excepcional necessidade da Rede Municipal de Educação.

1.2 Mediante as condições estabelecidas neste Edital, o Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o provimento temporário de 40 (quarenta) vagas nos cargos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação/SME, constantes no Anexo II deste Edital, e a formação de cadastro de reserva para aproveitamento, na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido, regido pela legislação pertinente e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.

1.3 Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validação da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação, a quantidade de vagas e cadastro de reserva.

1.4 Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no site www.valparaisodegoias.go.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo.

1.5 A presente seleção terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da Homologação no Diário Oficial do Município, prorrogável por igual período, conforme necessidade da Rede Municipal de Educação.

1.6 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados;

1.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos no Diário Oficial do Município e Placar da Secretaria Municipal de Educação.

1.8 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

1.9 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Município.

1.10 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses e às suas necessidades.

1.11 Os contratos de trabalho por tempo determinado firmados com esta Secretaria pelos candidatos convocados, serão regidos pelo regime jurídico celetista.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 18 a 22 de agosto de 2014, exclusivamente por via presencial, das 08h00min às 18h00min, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua 17, Qd. 47, Lts 18/20 Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás.

2.2. Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no Processo Seletivo Simplificado, devendo apresentar o formulário de inscrição constante do Anexo V, preenchido e entregá-lo juntamente com as cópias dos documentos de identificação, do Curriculum Vitae e dos certificados dos cursos relacionados neste edital.

2.3 A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por informações e/ou preenchimento incorreto feitos pelo candidato(a).

2.4 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de assinar a inscrição.

2.5 Os eventuais erros no preenchimento referentes à documentação (CPF e RG) e data de nascimento implicará na eliminação do candidato no ato da assinatura do contrato.

2.6 Não serão aceitos, após a entrega da inscrição, acréscimos ou alterações nas informações inseridas no sistema.

2.7 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.valparaisodegoias.go.gov.br, para consulta e impressão.

2.8 Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados.

2.9 Requisitos mínimos para investidura no cargo

CARGO

REQUISITOS

Professor de Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

Professor de Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

Professor de Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física

Orientador Educacional

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em orientação educacional.

MonitorEnsino Médio Completo
Serviços GeraisEnsino fundamental (incompleto)
EscrituráriosFormação em nível médio

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

3.1. Para as pessoas Portadoras de Deficiência, interessadas em concorrer nessa condição, serão adotados os critérios previstos no art. 37, inciso VIII, da CF/88, na Lei Federal 7.853/89.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo II e demais exigências deste Edital.

3.3 A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato, implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo.

3.4 Conforme o disposto na legislação fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, para concorrerem a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o preenchimento dos cargos, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.5 Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.6 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição: a) declarar-se com deficiência; b) apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

3.7 O candidato Portador de Deficiência aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria após sua contratação.

3.8 O candidato Portador de Deficiência deverá fazer sua opção com o correto preenchimento do campo próprio da ficha de inscrição, da mesma forma estabelecida para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior.

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção simplificada compreenderá:

4.1.1 Análise de currículo e títulos a ser realizada pela Comissão Coordenadora, especialmente constituída por servidores da Secretaria Municipal de Educação, para este fim.

4.2 A Análise Curricular, de caráter classificatório, visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato.

4.3. Será objeto da Análise Curricular a identificação das competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária: nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos de extensão, cursos profissionalizantes, cursos livres e cursos extracurriculares, voltados à função pleiteada.

4.4 Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, na análise de títulos, limitando o total de classificados a 10 (dez) vezes o número de vagas por função previstas neste edital, anexo II.

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

CARGOS

TITULAÇÃO

Professor de área

especifica

Doutorado em Educação: diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Mestrado em Educação: diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Especialização em Educação: diploma ou certificado fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Orientador Educacional

Doutorado em Orientação educacional: diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Mestrado em Orientação educacional: diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Especialização em Orientação educacional: diploma ou certificado fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Monitor

Formação superior em áreas da educação diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Curso técnico em magistério diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Cursos: certificados de participação em evento científico na área educacional (congressos, cursos, seminários, simpósios, conferências) com carga horária mínima de 40 horas

Escriturário

Formação superior na área da administração, diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Curso técnico em administração, diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Cursos: certificados de participação em congressos, cursos, seminários, simpósios, conferências na área de administração, com carga horária mínima de 40 horas

Servente

Curso de nível médio, diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Cursos: certificados de participação em evento científico na área de Limpeza e manutenção (congressos, cursos, seminários, simpósios, conferências) de no mínimo 40horas

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA:

Todos os cargos

Iniciativa Privada: Carteira de Trabalho e Previdência Social: cópias das páginas da foto, frente e verso e as páginas que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre e/ou cópia da Declaração de Estágio e/ou cópia do Contrato de Prestação de Trabalho.

Ex-servidor público ou candidato que tenha prestado serviço em regime de contrato por tempo determinado: declaração do período trabalhado, informando a data de admissão e de desligamento, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas, expedida pela Instituição Educacional onde prestou serviço.

7. DAS VAGAS E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

7.1 A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará vagas, conforme a necessidade da Administração, distribuindo-as de acordo com os cargos previstos no ANEXO II deste Edital, obedecendo aos respectivos requisitos de escolaridade.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CARGOS

ETAPAS

InscriçõesResultadoRecursosResultado FinalInicio de Convocação

Professor de Matemática

18/08/2014 a 22/08/2014

26/08/2014

27/08/2014

01/09/2014

02/09/2014

Professor de Geografia

18/08/2014 a 22/08/2014

26/08/2014

27/08/2014

01/09/2014

02/09/2014

Professor de Educação Física

18/08/2014 a 22/08/2014

26/08/2014

27/08/2014

01/09/2014

02/09/2014

Orientador Educacional

18/08/2014 a 22/08/2014

26/08/2014

27/08/2014

01/09/2014

02/09/2014

Monitor

18/08/2014 a 22/08/2014

26/08/2014

27/08/2014

01/09/2014

02/09/2014

Servente

18/08/2014 a 22/08/2014

26/08/2014

27/08/2014

01/09/2014

02/09/2014

Escriturário

18/08/2014 a 22/08/2014

26/08/2014

27/08/2014

01/09/2014

02/09/2014

9. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

9.1 A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na Formação Profissional (Titulação) e Experiências Profissionais, constantes no Anexo III, perfazendo um total de 10 pontos.

9.2 O candidato cuja documentação for considerada em desacordo com o edital estará eliminado automaticamente do processo seletivo.

10. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

10.2 Os candidatos aprovados serão ordenados em listas por cargo, de acordo com a ordem decrescente de pontuação, sendo uma de candidatos às vagas de ampla concorrência e outra de candidatos com deficiência.

10.3 Os candidatos classificados, até o número de vagas abertas neste edital, serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação.

10.4 Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas comporão o cadastro de reserva, e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida a ordem de classificação.

10.5 Para todos os cargos, na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, será fator de desempate, consecutivamente:

a) O candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação;

b) O candidato que obtiver maior nota na contagem de Títulos.

10.6 Persistindo o empate, será classificado o candidato com idade mais elevada.

10.7 Caso o candidato não compareça na data da convocação para apresentação da documentação, este será automaticamente eliminado do processo seletivo.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 Os candidatos serão classificados obedecendo a ordem decrescente da nota da Análise Curricular/Avaliação de Títulos.

11.2 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos publicará em Diário Oficial do Município o resultado da Análise Curricular/avaliação de títulos dos habilitados.

11.3 As convocações, desclassificações e demais atos referentes ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município.

11.4 Os resultados não serão informados via telefone.

12. DOS RECURSOS

12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a divulgação do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá de 01 (um) dia útil, contado da publicação do resultado da Análise Curricular e Títulos no Diário Oficial do Município.

12.2 O prazo inicia-se conforme estipulado no ANEXO I;

12.3 O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível no site www.valparaisodegoias.go.gov.br, com a observância dos seguintes itens:

a) Dentro do prazo estipulado no item 12.1 e ANEXO I, constando a justificativa do pedido em que se apresente a sua razão.

b) Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, os não acompanhados das razões do inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital.

c) Caberá a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado julgar os recursos em única instância.

d) Os Recursos não terão efeito suspensivo.

12.4 Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

12.5 Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Município e no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o item 10 deste edital, incluindo as vagas do Cadastro de Reserva.

13.2 Os resultados não serão informados via telefone.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado, pela Secretária Municipal de Educação e será publicado no Diário Oficial do Município e mural da Secretaria Municipal de Educação com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida, em conformidade com os itens 10 e 13, deste Edital.

15. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

15.1 Os candidatos selecionados serão convocados na forma deste Edital, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo Seletivo, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.

15.2 Os documentos serão conferidos no ato da contratação e somente após a conferência e comprovada sua autenticidade, conforme informações prestadas no ato da inscrição, o candidato estará apto a iniciar suas atividades.

15.3 O candidato aprovado e convocado apresentará a documentação à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, na Rua 17, Qd. 47, Lt. 18/20, Novo Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás - GO.

15.4 O candidato aprovado e convocado conforme quantitativo de vagas do ANEXO II terá 5 (cinco) dias úteis para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da publicação da convocação, para firmar contrato de trabalho. Caso este não compareça no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga, podendo esta Secretaria proceder à convocação de outro candidato classificado.

15.5 O candidato considerado apto, somente será contratado se não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal.

15.6 No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar as cópias dos documentos listados no item 16.2 acompanhados dos originais para autenticação.

16. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

16.1 Para experiência profissional no exterior, os documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor(a) juramentado(a);

16.2 O candidato convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação na Divisão de Recursos Humanos, munido de cópias juntamente com os originais dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade. Serão aceitas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que possuam o número do Registro Geral (RG) com sua data de expedição;

b) CPF;

c) Título de Eleitor (frente e verso);

d) Comprovante da última eleição (1º e 2º turno);

 

e) Certificado de Reservista (homens);

f) Certidão de Casamento ou averbação do divórcio;

g) PIS/PASEP;

h) Comprovante de endereço atualizado;

i) Comprovante de conta corrente do mês atual;

j) Atestado médico de aptidão para o cargo;

k) Comprovantes de Títulos e experiência profissional, conforme informado na ficha de inscrição;

l) Diploma frente e verso (escolaridade): Na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada da original, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau ou original da Declaração, com validade de 30 (trinta) dias da data de expedição também constando a data da colação de grau.

Certidões:

a) Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível e Criminal;

b) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal, expedidas em um mesmo documento, disponível no site: www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao;

c) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no site: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes;

d) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral relativa à condenação criminal eleitoral, disponível no site: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes;

e) Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União, disponível no site: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces;

f) Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função publica que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site: www.tce.go.gov.br/servicos/certidao/certidao.aspx;

g) Certidão Negativa do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função publica que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site: www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf;

16.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

16.6 Toda a documentação será avaliada pela equipe técnica da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação que, após análise, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.

16.7 Os candidatos Portadores de Deficiência, deverão, além dos documentos citados acima, apresentar Laudo Médico, conforme ANEXO IV.

16.8 O laudo médico deverá conter:

a) O nome e o documento de identidade do candidato;

b) A assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é deficiente;

c) Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência; bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

16.8.1 O candidato cujo Laudo for considerado em desacordo com o Edital será ELIMINADO automaticamente do processo seletivo.

17. DA LOTAÇÃO

17.1 As atividades serão exercidas nas Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, que apresentarem déficits de profissionais, nos turnos matutino, vespertino e noturno, independente da região onde residam os candidatos aprovados e convocados.

18. DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

18.1 São requisitos básicos para a contratação temporária de Profissionais da Educação:

a) Cumprir as determinações do presente edital;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

f) Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

g) Não ser servidor efetivo do Município de Valparaíso de Goiás;

h) Não ser servidor ativo da administração direta ou indireta da União, do Estado, dos Municípios e do Distrito Federal, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.

i) Não ter sido aposentado por invalidez;

j) Não ter sido aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade;

k) Ser aprovado neste Processo Seletivo, possuir a experiência e o nível de escolaridade exigidos para o exercício do cargo conforme estabelecido no Anexo II;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

m) Não ser aposentado pelo INSS.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Município.

19.2 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

19.3 A Chefe do Poder Executivo Municipal poderá a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

19.4 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente e publicado em Diário Oficial do Município contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

19.5 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes a partir de sua inscrição.

19.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo aos prazos de republicação.

19.7 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses a contar da data de sua homologação, publicada no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período.

19.8 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

19.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, ouvida a comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás, aos 06 (seis) dias de agosto de 2014.

Eliana Santos Rodrigues da Silva
Presidente da Comissão de Processo Seletivo
Decreto Municipal nº 626/2014

ANEXO I

CRONOGRAMA

06/08/2014

Publicação do edital

18/08/2014

Abertura das inscrições

22/08/2014

Encerramento das Inscrições

26/08/2014

Divulgação do resultado preliminar

27/08/2014

Prazo para recursos

01/09/2014

Resultado final

01/09/2014

Homologação do Resultado

02/09/2014

Início das convocações dos candidatos

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE CARGOS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº. DE VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

REMUNERAÇÃO

Professor de Matemática

Unidades escolares

03

Licenciatura Plena em Matemática

40 h

Exerce atividades docentes na Educação no ensino fundamental (6º ao 9º ano), educação de Jovens e Adultos, elaborando planos de curso e de aula preparando e selecionando material didático, elaborando, aplicando e corrigindo diferentes instrumentos de avaliação visando assegurar a formação integral do educando, consequentemente oferecendo um atendimento de qualidade a ele, à sua família e à comunidade. Desenvolve atividades pedagógicas inerentes à sua função na busca da aprendizagem significativa, bem como de suporte pedagógico direto, planejamento,capacitação,pesquisa e orientação pedagógica em Instituições Educacionais. Executar outras atribuições compatíveis com o cargo.

R$ 1.697,00

Professor de Geografia

Unidades escolares

03

Licenciatura Plena em Geografia

40 h

R$ 1.697,00

Professor de Educação Física

Unidades escolares

03

Licenciatura Plena em Educação Física

40 h

R$ 1.697,00

Orientador Educacional

Unidades escolares

06

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em orientação educacional

40 h

Planejar e implantar serviços de orientação educacional, participar da integração da escola família e comunidade, Realizar testes vocacionais com alunos, sintetizar o processo de informações globais para o educando, identificar fatores que interferem no rendimento escolar, participar do conselho de classe, promover ações de interação entre os membros da unidade escolar, Executar outras atribuições compatíveis com o cargo.

R$ 1.697,00

Monitor

Unidades escolares

10

Ensino Médio Completo

30 h

Auxilia os professores nas atividades voltadas para o desenvolvimento integral das crianças e/ou educandos, responsabilizando-se pelo: cuidado com a alimentação, descanso e higienização dos alunos e dos utensílios de uso comum; recebimento e entrega das crianças aos pais ou responsáveis; organização dos materiais pedagógicos e equipamentos utilizados nas aulas e oficinas; acompanhamento de educandos em traslados, quando for o caso; e, de forma mais individualizada, cuidado aos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higiene, alimentação e locomoção que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.

R$ 759,16

Servente

Unidades escolares

10

Ensino fundamental (incompleto)

40h

Exercer atividades de limpeza e conservação, jardinagem das dependências das unidades de trabalho; auxiliar no transporte, carga e descarga em geral, Auxiliar no serviço de manutenção , Realizar outras atividades correlatas ao cargo.

R$ 759,16

Escriturários

Unidades escolares

05

Formação em nível médio

40h

Executar atividades de apoio administrativo de acordo com as necessidades da administração; Executar tarefas de digitação em geral, Operar equipamentos relacionados à atividade de escrituração tai como:fax, fotocopiadoras entre outros, examinar processos, Redigir expedientes tais como memorando, cartas, ofícios, relatórios, planilhas, e similares, Realizar atividade relativas secretarias ,Lançar notas, Conferir freqüência, fazer transferência de alunos,Fazer matrícula, Fazer lançamento de movimentação escolar, Redigir ata, organizar documentos burocráticos, Realizar demais atividades correlatas ao cargo.

R$ 759,16

*vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

**além do vencimento descrito no quadro acima, o contratado receberá auxílio transporte.