ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, VISANDO O ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS/PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Município de Vale do Paraíso/RO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista a Resolução do CMAS Nº 01/2013, e em conformidade com a Lei Municipal Nº 829/12 e Lei Orgânica Municipal, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação imediata e cadastro reserva, com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado para as funções infracitadas nos serviços, programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social no referido município.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (DECRETO Nº 3536 de 01 de Março de 2013).
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado, com validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, destinar se a seleção de profissionais para contratação temporária, pelo período de 01 (um) ano, sendo necessário e a critério do Município, prorrogáveis por igual período, consistirá da analise de currículo, sendo de caráter eliminatório:
- Análise curricular;
2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
2.1 - O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de pessoal na seguinte função:
- Psicólogo;
- Assistente Social;
- Agente Administrativo;
- Motorista.
3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
3.1 - As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário, são os constantes do Anexo A deste Edital que indicam o número de vagas, nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada vaga, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.
4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:
4.1 - Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo B deste Edital.
4.2 - PERFIL PROFISSIONAL - O perfil profissional do candidato selecionado será avaliado na etapa de entrevista pessoal acompanhada pela comissão específica, descrito item 1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item seis, devendo o mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada estabelecida neste Edital em seu Anexo B.
4.3 - REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste Edital em conformidade com a lei municipal Nº. 829/12.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1 - Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado.
5.3 - Está em dia com as obrigações eleitorais;
5.4 - Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
5.5 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
5.6 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;
5.7 - Cumprir as determinações deste edital.
6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1 - As inscrições serão gratuitas;
6.2 - As inscrições poderão ser realizadas no período de 05 dias úteis, das 7:00 às 17:00 hs, exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social, localizado a Rua Girassol nº 4401 setor 01 (antigo Postinho de Saúde) em Vale do Paraíso/RO.
6.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais no requerimento de inscrição disponível no Anexo C, com fotocopia dos documentos originais autenticados;
6.4 - Comprovar experiência profissional citadas neste Edital e formação acadêmicas com fotocopia e originais de título, certificados, atestados ou declarações;
6.4.1 - A formação acadêmica e experiência profissional deverão ser informadas através de currículo assinado pelo candidato e anexado à ficha de inscrição, devidamente acompanhado dos respectivos atestados de experiência;
6.5 - Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.
6.6 - É vedada a inscrição condicional.
6.7 - Não será aceita inscrição via fax, via postal e/ou via e-mail.
6.8 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
6.9 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.
7 - ANÁLISE CURRICULAR
7.1 - Os currículos serão analisados de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas no Município e com o perfil profissional de cada vaga;
7.2 - A análise Curricular será acompanhada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto Municipal e observará a pontuação constante no Anexo C, deste Edital.
7.2.1 - Para a pontuação referente à experiência profissional comprovada na área da seleção, serão considerados períodos anuais, sendo que fração de tempo superior a 06 (seis) meses serão contados como 01 (um) ano e, inferiores, serão desconsiderados.
7.2.2 - Ao candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de edital publicado no Diário Oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Assistência Social,
7.3 - O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;
b) em caso de experiência em setor público ou privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;
c) em caso de não possuir os documentos comprobatórios trabalhistas, os candidatos poderão apresentar declaração/certidão do órgão e/ou o setor competente assinado pela Diretor/Presidente ou Coordenador do Programa/Projeto Social o qual manteve experiências. Tais entidades deverão estar devidamente inscritas no CMAS e/ou CMDCA;
d) todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o período de início e término do trabalho realizado.
7.4 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;
7.5 - Os diplomas e os certificados de cursos de extensão, de aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.
7.6 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não conferirem com original, à exceção dos atestados apresentados em sua via original;
7.7 - O candidato deverá comprovar a conclusão de curso por meio de diploma e/ou certificado, de acordo com as exigências da legislação pertinente;
7.8 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
7.9 -Tabela de Avaliação para o emprego de NÍVEL SUPERIOR PSICÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL.
Títulos | Esquema de Pontuação | ||
REQUISITOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas) | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO TOTAL |
Escolaridade/Graduação | Diploma ou comprovante de conclusão Graduação na área que esta concorrendo no certame. (autenticados). | 05 (cinco) pontos. | 05 (cinco) pontos. |
Cursos de Pós-Graduação/Especialização | Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticados). | 03 (três) pontos aceito no máximo 1 (um) curso. | 03 (três) pontos. |
Curso de Aperfeiçoamento ou treinamento | Curso de aperfeiçoamento ou treinamento que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 40 horas. (autenticado). | 01 (um) ponto para cada curso. | 10 (dez) pontos. |
Experiência Profissional | Experiência profissional comprovada na área da assistência social; conforme consta nos itens: 7.2.1 a 7.3. | 01 (um) ponto para cada 06 meses. | 08 (oito) pontos. |
Dedicação Exclusiva | Declaração de que terá dedicação Exclusiva | 04 (quatro) pontos. | 04 (quatro) pontos. |
TOTAL GERAL | 30 (trinta) pontos |
8.1 -Tabela de Avaliação para o emprego de NÍVEL MÉDIO -- AGENTE ADMINISTRATIVO
Títulos | Esquema de Pontuação | |||||
REQUISITOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas). | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO TOTAL | |||
Escolaridade | Diploma ou comprovante de conclusão Nível médio área que esta concorrendo no certame. (autenticado). | 05 (cinco) pontos. | 05 (cinco) pontos. | |||
Curso de Aperfeiçoamento ou treinamento | Curso de aperfeiçoamento ou treinamento que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 20 horas. (autenticado). | 01 (um) ponto para cada curso. | 10 (dez) pontos. | |||
Experiência Profissional | Experiência profissional comprovada na área da assistência social; conforme consta nos itens: 7.2.1 a 7.3. | 01 (um) ponto para cada 06 meses. Máximo | 08 (oito) pontos. | |||
Dedicação Exclusiva | Declaração de que terá dedicação Exclusiva | 04 (quatro) pontos. | 04 (quatro) pontos. | |||
Curso de Informática | Certificado de Conclusão Curso de Informática | 03 (três) pontos. | 03 (três) pontos. | |||
TOTAL GERAL | 30(trinta) pontos. |
8.1 -Tabela de Avaliação para o emprego de NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - MOTORISTA
Títulos Esquema de Pontuação | |||
REQUISITOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas). | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO TOTAL |
Experiência Profissional | Experiência profissional comprovada na área que esta concorrendo no certame; conforme consta nos itens: 7.2.1 a 7.3. | 01 (um) ponto para cada 06 meses. | 06 (seis) pontos. |
Comprovação de Habilitação CNH | Carteira Nacional de Habilitação Categoria. A-B | 10 (dez) pontos. | 10 (dez) pontos. |
Teste Prático | Realização de teste prático, a ser realizado com veículos para o qual o candidato estará concorrendo. | 10 (dez) pontos. | 10 (dez) pontos. |
Dedicação Exclusiva | Declaração de que terá dedicação Exclusiva | 04 (quatro) pontos. | 04 (quatro) pontos. |
TOTAL GERAL | 30(trinta) pontos. |
8.3 - Os critérios de desempate deste Edital, respeitando as seguintes observações na ordem de:
a) tiver maior tempo de experiência na área da assistência social;
b) tiver a maior idade, dentre os candidatos;
c) tiver o maior número de filhos.
8.4 - Os critérios de desempate deste Edital para o cargo de motorista, respeitando as seguintes observações na ordem de:
a) tiver maior nota no teste prático;
b) tiver a maior idade, dentre os candidatos;
c) tiver o maior número de filhos.
9. DOS RECURSOS
9.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) seja dirigido a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;
b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Ação Social -- Vale do Paraíso RO, no prazo máximo de 02(dois) úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso;
9.2 - - Os recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 01/2013;
b) nome completo e nº da inscrição do candidato;
c) especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;
9.3 - Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente e acrescido da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos ou for apresentado fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no Anexo G;
9.4 - A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 - O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio das somas dos títulos, através da análise curricular e entrevista pessoal;
10.2 - O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário Oficial do município de Vale do Paraíso/RO, afixada na Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
10.3 - Para efetivação da contratação, o candidato a provado no Processo Seletivo Simplificado, deverá participar do Curso de Formação oferecido pela Secretaria de Assistência Social, com data no Anexo F.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, e divulgada através de publicação no Diário Oficial do Município de Vale do Paraíso e na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a serem publicados;
12.2 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;
12.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas na forma do item 7.2.2.
12.4 - Não serão aceitas inscrições: via fax, via postal e/ou via e-mail;
12.5 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
12.6 - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social;
12.7 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;
12.8 - A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal Nº 829/2012;
12.9 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.
12.10 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei CLT.
12.11 - O não- pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;
12.12 - Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Paraná, nº 4199, fone (69) 3464-1193/3464-1005, e-mail: semtasvpro@hotmail.com e no Centro de Referência de Assistência Social, localizado a Rua Girassol nº 4401 setor 01 (antigo Postinho de Saúde).
12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social.
12.17 Integram esse Edital os seguintes anexos:
a) Anexo A - Quadro de Especialidades, Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos;
b) Anexo B - Quadro das Vagas, Perfil e Atribuições;
c) Anexo C - Critérios de Avaliação Análise Curricular;
d) Anexo D - Requerimento para inscrição em Processo Seletivo;
e) Anexo E - Cronograma de Execução do Processo Seletivo;
f) Anexo F - Formulário de Recurso;
Vale do Paraíso, 23 de Outubro de 2013.
LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal
ANEXO S
ANEXO A - QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.
Especialidade | Número de vagas | Vaga imediata | Carga Horária | Vencimentos |
Psicólogo | 01 (uma) | 01 | 40 hs | R$ 2.055,72 |
Assistente Social | 01 (uma) | CR* | 40 hs | R$ 2.055,72 |
Agente Administrativo | 01 (uma) | CR* | 40 hs | R$ 771,29 |
Motorista | 01 (uma) | CR* | 40 hs | R$ 678,00 |
*CADASTRO RESERVA.
TAÍNA PIOVEZAN DA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social Portaria 3866 de 02/01/2013
ANEXO B- QUADRO DE VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES.
VAGAS | PERFIL | ATRIBUIÇÕES |
Psicólogo | Nível superior com registro no respectivo conselho de classe. | - Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais); |
Assistente Social | Nível superior com registro no respectivo conselho de classe. | - Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais); |
Agente Administrativo | Nível Médio Completo e com habilidade em informática. | - Apoio à equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro de informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às famílias; - Apoio a inclusão e atualização cadastral, no Cadastro Único, das famílias que moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário; |
Motorista | Nível Fundamental Incompleto, CNH categoria mínima A-B. | Dirigir veículos destinados no transporte cargas e passageiros; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudando também na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter o veículo em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregar-se dos transportes de carga que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar outras tarefas afins. |
ANEXO E - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO
ITEM | ATO | DATA |
| Publicação do Edital de abertura do processo | 23/10/2013 |
Data de Inscrições de candidatos e apresentação de documentação comprobatória para análise curricular | 24/10 a 31/10/2013 | |
Homologação das inscrições | 01/11/2013 | |
Prova Prática para Motorista | 04/11/2013 | |
Divulgação do resultado da analise de títulos e prova prática | 05/11/2013 | |
Entrega dos recursos | 06 e 07/11/2013 | |
Homologação do resultado final | 08/11/2013 | |
Convocação para assinatura de contrato | 11/11/2013 |
A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso comunica a abertura das inscrições ao concurso Público destinado ao preenchimento de vaga a cargo de Nível Superior. As inscrições serão gratuitas e ocorrerá no período de 24/10/2013 a 31/10/2013 no Centro de Referência de Assistência Social, localizado a Rua Girassol nº 4401 setor 01 (antigo Postinho de Saúde) em Vale do Paraíso/RO.
As normas do Concurso Público, os números de vagas, a síntese das atividades, o nível de escolaridade exigida, os requisitos para investidura no cargo, bom como salário base, constam no edital nº 01/2013 e seus anexos, que estão fixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso e Secretaria Municipal de Ação Social/SEMTAS, assim como, no site www.arom.org.br.
Vale do Paraíso, 23 de outubro de 2013.
LUIZ PEREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO.