IFRR - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RR

Notícia:   Vagas Técnico-Administrativas no IFRR

IFRR - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA

EDITAL Nº 36/2011, DE 1º DE AGOSTO 2011

CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

O Reitor Pro-Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, tendo em vista o teor da Portaria 56/MPOG, de 20 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2011 e Decreto nº 7312/MPOG, de 22 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2011, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público para o provimento de cargos da Carreira de Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, com o objetivo de preencher vagas dos Campi Boa Vista e Novo Paraíso, sob o regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores e Lei 11.091, de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005 e demais regulamentações conforme estabelecido a seguir:

1. DAS VAGAS

1.1. São dispostas 03 (três) vagas para os Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo, distribuídos por Campi de lotação, atendidos os requisitos mínimos, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGA, no Anexo I deste Edital, sendo 01 (uma) vaga para cargo Técnico de Nível de Classificação D (Intermediário/Médio) e 02 (duas) vagas os para cargos Técnicos de Nível de Classificação C (Intermediário/Médio).

1.2. O salário a ser percebido pelo candidato contratado em cargo de técnico de nível de classificação D (intermediário/médio) corresponde a uma remuneração inicial bruta de R$ 1.821,94 que corresponde ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

1.3. O salário a ser percebido pelo candidato contratado em cargo de técnico de nível de classificação C (intermediário/médio) corresponde a uma remuneração inicial bruta de R$ 1.473,58 que corresponde ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, no período de 02/08 a 08/08/2011, cinco dias úteis , devendo a Comissão do Concurso Público, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.

2.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Comissão do Concurso o cidadão que não o fizer de acordo com o estabelecido no subitem 2.1, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação terá efeito de recurso.

2.3. A impugnação interposta deverá ser entregue no Protocolo do Campus Boa Vista/IFRR, na Avenida Glaycon de Paiva, 2.496 - Pricumã - Boa Vista-RR, CEP. 69.303-340 endereçada à Comissão do Concurso público Edital 37/2011, nos horários de 8h30min. às 11h30min e de 14h30min. às 17h30min.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o concurso público serão realizadas no período de 15/08 a 09/09/2011, exclusivamente via Internet, através do sítio www.ifrr.edu.br.

3.2. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRR estará isento de responsabilidade.

3.3. Informações sobre o Concurso Público estarão disponíveis no sítio www.ifrr.edu.br.

3.4. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

II. Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

III. Preencher o formulário Requerimento de Inscrição e Termo de Aceitação criteriosamente com seus dados pessoais, profissionais e acadêmicos através do sítio www.ifrr.edu.br e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), através de boleto bancário, a ser pago em qualquer agência bancária até a data de vencimento.

3.5. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.

3.6. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 1 (um) dia útil após o término das inscrições, 12/09/2011.

3.7. O Edital do Concurso e as instruções específicas para a área de conhecimento para a qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis no sítio www.ifrr.edu.br.

3.8. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Concurso Público referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher o Cargo e a unidade para o qual prestará o concurso.

3.9. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar as provas deverá apresentar, junto ao setor de protocolo do Campus Boa Vista, nos dias 13 e 14/09/2011, no horário de 8h às 11h00 e das 14h às 17h, requerimento, constante do Anexo V deste Edital, devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento diferenciado que a instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Concurso Público.

3.9.1. O requerimento deverá ser dirigido à Presidente da Comissão do Concurso Público, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.

3.9.2. O requerimento poderá ser apresentado por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim.

3.9.3. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, internet ou correio eletrônico serão indeferidos.

3.10. Aos candidatos com baixa visão que requisitarem nos termos do item 3.9, provas "ampliadas", será entregue cartão de resposta e prova ampliada, com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

3.11. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter a candidata, neste momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.12. O local de realização das provas será divulgado no sítio www.ifrr.edu.br, em data prevista no Anexo VII deste Edital.

3.13. As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFRR do direito de excluir do processo do Concurso Público aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O IFRR obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

I. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

II. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU, 27/06/2007), ou seja, ter renda mensal per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.1.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.2. Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de renda familiar:

I. Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

II. Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subseqüente em branco;

III. Servidor público: cópia do contracheque atual;

IV. Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco.

4.3. O candidato que enquadrar-se nos critérios estabelecidos nos subitens 4.1 deverá preencher o requerimento (Anexo IV) disponível no sítio www.ifrr.edu.br, nos dias 18 e 19 de agosto de 2011 e entregá-lo pessoalmente ou via postal, com aviso de recebimento (AR), no Setor de Protocolo do Campus Boa Vista, localizado na Av. Glaycon de Paiva, 2496, Bairro Pricumã, juntamente com a documentação necessária, nos horários de 8h30min. às 11h30min e de 14h30min às 17h30min Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento estão abaixo discriminados:

4.3.1 Cópia da Carteira de Identidade;

4.3.2 Cópia do CPF;

4.3.3 Cópia(s) do(s) documento(s) da renda familiar (comprovantes de renda de todos que compõem o grupo familiar do candidato).

4.4 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.5. O IFRR consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 31/08/2011, no sítio www.ifrr.edu.br.

4.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar a inscrição procedendo conforme especificado no subitem, 3.4, incisos I e II.

4.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 3.4.

5.DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1.Não se aplica neste Edital, a reserva de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, em conformidade com o disposto no Artigo 37 do Decreto nº 3.298 de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, devido ao fato de ser inferior a um (1) o número de vagas resultantes do percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo.

6. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

6.1. São requisitos para investidura no cargo:

I. Nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

II. Gozo dos direitos políticos

III. Estar quite com a Receita Federal, com as obrigações militares e eleitorais;

IV. Nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

V. Idade mínima de 18 anos;

VI. Estar obrigatoriamente em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigido;

VII. Aptidão física e mental, comprovada através de avaliação médica, clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada por equipe médica;

VIII. Atestado médico dos candidatos portadores de deficiência, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente de CID (Classificação Internacional de Doença), e declarando ainda que esteja compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise de Médico Especialista, quando exigido;

IX. Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, e estar obrigatoriamente em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando exigido;

X. Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados no item 12.6.3 deste edital, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

XI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, parágrafo único da Lei 8.112/90.

XII. Anular-se-ão sumariamente as inscrições e todos os atos dela decorrentes, inclusive sua habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos neste Edital.

7. DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público será realizado em uma única fase: Prova Objetiva (eliminatória e classificatória).

7.2. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato da posse, quando o candidato deverá apresentar o(s) diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Declaração, Boletim ou Histórico Escolar.

7.3. Somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1.Os locais de realização da Prova Objetiva serão divulgados a partir do dia 20/09/2011, no sítio www.ifrr.edu.br.

8.2. Prova Objetiva: dia 02 de outubro de 2011, com início às 8h e término às 12h (horário de Boa Vista-RR).

8.3. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Boa Vista-RR, independentemente do Campus do IFRR para o qual o candidato fez sua inscrição.

8.4. O acesso ao recinto onde se realizarão as provas ocorrerá com a antecedência de 1 (uma) hora do horário de início da prova.

8.4.1. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá realizar as provas e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.5. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9.503/97.

8.6. A Prova Objetiva será realizada para todos os cargos e terá duração de 4 horas.

8.7. A Prova Objetiva terá 50 (cinqüenta) questões com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta, valendo 2 (dois) pontos cada uma delas.

8.8. A Prova Objetiva será composta por duas partes: prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, distribuídas conforme o quadro abaixo:

PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

06

NOÇÕES INFORMÁTICA

06

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

38

TOTAL

50

8.8.1. O número de questões de cada parte, por tipo de prova, será especificado junto aos programas, no Anexo III deste Edital.

8.9. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando avaliada(s) a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondidas(as) corretamente pelo candidato.

8.9.1. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

I. À(s) questão(ões) da prova que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão resposta;

II. À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão resposta;

III. À prova e/ou questão(ões) da prova cujo cartão resposta for preenchido fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas que não sejam de cor azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão resposta.

IV. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas no cartão resposta, insubstituível e personalizada para cada candidato, o qual deve ser assinado por ele.

V. Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Objetiva após 1 (uma) hora de seu início.

VI. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal o cartão resposta, podendo levar consigo o caderno de provas depois de decorridas 3h do seu início;

VII. Durante a realização da Prova Objetiva, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberão recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva.

9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

9.3. O formulário de recurso contra a Prova Objetiva encontra-se no anexo VI deste Edital.

9.4. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento: divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.

9.5. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim, no protocolo do Campus Boa Vista do IFRR, localizado na Av. Glaycon de Paiva, 2496, Bairro Pricumã.

9.5.1. O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h30min às 11h30min ou das 14h30min às 17h30min.

9.6. O candidato deverá protocolar o(s) seu(s) recurso(s) em uma via original, digitado(s) ou datilografado(s).

9.7. Serão somente apreciados recursos expressos em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

9.8. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada serão atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova Objetiva, independentemente de formulação de recurso.

9.9. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com gabarito oficial definitivo.

9.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

9.11. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

10. DOS RESULTADOS

10.1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado na data estabelecida no cronograma do concurso e tornado disponível no sítio www.ifrr.edu.br.

10.2. O preenchimento das vagas, por cargo e por Unidade do IFRR, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos.

10.3. Em caso de igualdade de pontos no resultado da Prova Objetiva, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. For mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03) para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais);

II. Tiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

III. Tiver maior pontuação na prova de conhecimentos gerais: área Língua Portuguesa;

IV. Tiver maior idade;

IV. For sorteado.

10.4. Será homologada e publicada no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos classificados no Concurso Público, classificados de acordo com o anexo II do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

11. DO PRAZO DE VALIDADE

11.1. O concurso será válido por 1 (um) ano e prorrogável uma única vez por igual período, conforme Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002.

12. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO, POSSE E APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

12.1. O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do IFRR.

12.2. A habilitação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de qualquer uma das Unidades do IFRR. A nomeação é de competência do Reitor, dentro do interesse e conveniência da administração, mediante autorização do MPOG/MEC, observada a ordem de classificação dos candidatos.

12.3. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato aprovado, este poderá ser nomeado para lotação em outra Unidade do IFRR diferente daquela para o qual fez a inscrição, ou para lotação em outra Instituição Federal de Ensino.

12.3.1. No caso de abertura de vagas em Unidade em que não haja candidatos aprovados, poderão ser convocados os candidatos aprovados para o mesmo cargo, seguindo a ordem de classificação do cargo do concurso.

12.4. O candidato aprovado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

12.4.1. O não pronunciamento do candidato convocado para nomeação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRR convocar o próximo candidato aprovado.

12.4.2. Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

12.5. Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, no ato da nomeação e posse, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I a VI e parágrafo 1º do mesmo artigo, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990, e suas alterações.

12.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de nomeação e posse:

12.6.1. Documentos:

I. Declaração de acumulação de cargos;

II. Declaração de Bens e valores;

III. Declaração de Imposto de Renda;

IV. Declaração da Perícia Médica do IFRR sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei 8.112/90);

V. Duas fotografias 3X4 recentes e iguais;

VI. Dados Bancários com números de banco agência e conta corrente.

11.6.2. Fotocópias de documentos:

I. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II. Certidão Negativa de Débitos Federais emitida pela Receita Federal.

III. Número de PIS/PASEP, devidamente registrado;

IV. Cédula de Identidade;

V. Certidão de nascimento ou casamento;

VI. Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24 anos se estudantes e/ou filhos incapazes);

VII. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

VIII. Comprovante de escolaridade exigida neste edital;

IX. Título de eleitor juntamente com Certidão de quitação eleitoral;

X. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.)

12.6.3. Exames necessários para Junta Médica (válidos por trinta dias):

I. Hemograma completo;

II. VHS;

III. ABO + RH;

IV. Glicose, Uréia, Creatina e Lipidograma;

V. Sorologia para Leus ou VDRL;

VI. EAS;

VII. EPF (exame parasitológico de fezes);

VIII. RX de tórax com laudo;

IX. Avaliação Cardiológica (acima de 40 anos):

Avaliação clínica do cardiologista

ECG com laudo

X. Exame Oftalmológico;

12.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação).

12.7.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IFRR convocar o próximo candidato aprovado.

12.8. É de até 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados a partir da data da posse.

12.8.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei 8.112/90), permitindo ao IFRR convocar o próximo candidato aprovado.

12.9. O candidato que não comprovar ou não atender no ato da nomeação a escolaridade e os requisitos elencados no item 6 do presente edital, será eliminado do concurso.

12.10. O candidato julgado inapto em inspeção de saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência, poderá interpor recurso ao Serviço Médico do IFRR.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Será excluído do processo seletivo, o candidato que:

I. Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II. Praticar ato de indisciplina para com os fiscais, examinadores, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes durante a realização da prova;

III. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma ou com qualquer pessoa estranha ao Concurso Público durante a aplicação das provas bem como se utilizando de livros, notas ou impressos;

IV. Deixar de comparecer à Prova Objetiva.

V. Tiver cometido falsidade ideológica com prova documental; ou

VI. Tiver utilizado quaisquer procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico.

13.2. Observado o número de vagas constantes no Anexo I deste Edital, o candidato aprovado deverá se apresentar na DGP/IFRR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado final deste concurso para atualização de endereço. O não pronunciamento do candidato implicará a perda do Concurso, sendo convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação.

13.3. Ao tomar posse o servidor, nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

13.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de Classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

13.5. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e as instruções específicas, entregues ao candidato no ato da inscrição as quais integram este Edital.

13.6. O extrato deste edital (Aviso de Abertura) será publicado em jornal de circulação estadual (Roraima) e no Diário Oficial da União e o seu inteiro teor no sítio www.ifrr.edu.br.

13.7 Os resultados parciais e final deste Concurso Público serão disponibilizados no sítio www.ifrr.edu.br.

13.8. Não serão aceitos pedidos de remoção e/ou redistribuição no período de estágio probatório, salvo no interesse da Administração.

13.09. O candidato nomeado fica sujeito a Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

13.10. Durante o período de Estágio Probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo; observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

13.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio www.ifrr.edu.br.

13.12. Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus endereços na Comissão de Concursos do IFRR, durante o prazo de vigência do concurso.

13.13. Se constatado, a qualquer momento, a existência de declaração ou documento falso, o candidato responsável será automaticamente eliminado do concurso.

13.14. Os casos que não estiverem assegurados neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso, instituída pela Portaria/IFRR nº 700/2011 que detém plenos poderes para decidir, opinar e emitir parecer, quando necessário.

Edvaldo Pereira da Silva
Reitor Pró-Tempore

CARGOS, Nº DE VAGAS, NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO, ESCOLARIDADE E VENCIMENTO BÁSICO

Unidade: Campus Amajari

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGOS

N.º DE VAGAS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

ESCOLARIDADE

REGIME

VENCIMENTO
BÁSICO

Auxiliar em Administração

1

C

Ensino Médio Completo

40h

1.473,58

Unidade: Campus Boa Vista

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGOS

N.º DE VAGAS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

ESCOLARIDADE

REGIME

VENCIMENTO
BÁSICO

Auxiliar de Enfermagem

01

C

Ensino Médio + técnico profissionalizante a área de enfermagem

40h

1.473,58

Unidade: Campus Novo Paraíso

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGOS

N.º DE VAGAS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

ESCOLARIDADE

REGIME

VENCIMENTO
BÁSICO

Técnico em Enfermagem

01

D

Médio Profissionalizante em Enfermagem

40h

1.821,94

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA E ATIVIDADES TÍPICAS DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO/MÉDIO

CARGO: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO: Assistir à Direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos, auxiliando na elaboração da política de sua área de atuação e participando da elaboração de projetos, estudos e análise para melhoria dos serviços; Organizar e executar atividades administrativas nas áreas de gestão de pessoas, administração, acadêmica, orçamento, finanças e patrimônio, logística e de secretaria; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos e atos administrativos, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas, . Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, bem como, tratar documentos variados, preparar relatórios e planilhas, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde; f) na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, bem como nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM : Efetuar procedimentos de admissão: Apresentar-se situando paciente no ambiente; arrolar pertences de paciente; controlar sinais vitais; mensurar paciente (peso, altura); higienizar paciente; fornecer roupa; colocar grades laterais no leito; conter paciente no leito; monitorar evolução de paciente. Prestar assistência ao paciente: Puncionar acesso venoso; aspirar cânula oro-traqueal e de traqueotomia; massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos e passivos); proceder à inaloterapia; estimular a função vésico-intestinal; oferecer comadre e papagaio; aplicar clister (lavagem intestinal); introduzir cateter naso-gástrico e vesical; ajudar paciente a alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover o paciente; cuidar de corpo após morte. · Administrar medicação prescrita: Verificar medicamentos recebidos; identificar medicação a ser administrada (leito, nome e registro do paciente); preparar medicação prescrita; verificar via de administração; preparar paciente para medicação (jejum, desjejum); executar anti-sepsia; acompanhar paciente na ingestão de medicamento; acompanhar tempo de administração de soro e medicação; administrar em separado medicamentos incompatíveis; instalar hemoderivados; atentar para temperatura e reações de paciente em transfusões; administrar produtos quimioterápicos. · Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos: Auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material para exames; efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar administração de vacinas. · Realizar instrumentação cirúrgica: Verificar suficiência de equipamento, material cirúrgico e compressas; verificar quantidade de peças para implante; verificar resultado e validade da esterilização; encaminhar material para sala cirúrgica; posicionar paciente para cirurgia; posicionar placa de bisturi elétrico; suprir demandas da equipe; verificar a quantidade de compressas cirúrgicas; contar número de compressas, material e instrumental pré e pós cirurgia; repor material na sala cirúrgica; vedar sala cirúrgica. · Promover saúde mental: Averiguar paciente e pertences (drogas, álcool etc.); prevenir tentativas de suicídio e situações de risco; estimular paciente na expressão de sentimentos; conduzir paciente a atividades sociais; proteger paciente durante crises; acionar equipe de segurança. · Organizar ambiente de trabalho: Providenciar material de consumo; organizar medicamentos e materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem; fiscalizar validade de materiais e medicamentos; arrumar camas; arrumar rouparia. · Dar continuidade aos plantões: Vistoriar cada paciente; Conferir quantidade de psicotrópicos; resolver pendências (medicamentos, curativos, exames, encaminhamentos, jejum); conferir quantidade e funcionalidade de material e equipamento. · Trabalhar com biossegurança e segurança: Lavar mãos antes e após cada procedimento; usar equipamento de proteção individual (EPI); precaver-se contra efeitos adversos dos produtos; providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfectar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; transportar roupas e materiais para expurgo; acondicionar perfurocortante para descarte; descartar material contaminado; tomar vacinas; seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente. · Comunicar-se: Orientar familiares e pacientes; conversar com paciente; informar paciente sobre, dia hora e local; colher informações sobre e com paciente; trocar informações técnicas; comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; ministrar palestras; etiquetar pertences de paciente; etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente); marcar tipo de contaminação do hamper e lixo; interpretar testes cutâneos; registrar administração de medicação; registrar intercorrências e procedimentos realizados; ler registro de procedimentos realizados e intercorrências. · Utilizar recursos de informática. · Participar em campanhas de saúde pública. · Manipular equipamentos. · Calcular dosagem de medicamentos. ·Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO III

PROGRAMAS PARA A PROVA OBJETIVA

ITEM 1 . CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO/MÉDIO: CARREIRA DE TÉCNICO -ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

CONTEÚDOS GERAIS DE LÍNGUA PORTUGUESA - (6 questões comum a todos os cargos)

Compreensão de texto; pontuação; sintaxe; crase; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; estrutura do período e da oração; emprego de tempo e modos verbais; emprego e colocação de pronomes; conotação e denotação.

CONTEÚDOS GERAIS DE INFORMÁTICA - (6 questões comuns a todos os cargos)

Conceitos de Internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática; Sistemas Operacionais; Editores de Texto; Planilhas Eletrônicas; Bancos de dados; Navegadores (browers) de Internet; Correio Eletrônico; procedimento para realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos e métodos de acessos; Hardware: microcomputador - configuração básica e componentes; impressoras - classificação, noções gerais e operação; outros periféricos, aplicação, funcionamento básico, padrões.

PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Específicas a cada um dos cargos de Classe C (Nível Intermediário/Médio) com 38 (trinta e oito) questões.

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO - Constituição Federal de 1988 - Títulos II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais e Título III - da Organização do Estado - Capítulo VII - Administração Pública; Serviços Públicos: Conceitos e natureza, modalidades e formas de prestação, o perfil moderno do serviço público. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Noções básicas nos serviços gerais de Secretaria: preparar, preencher e tratar documentos; preparar relatórios, formulários e planilhas; executar rotinas de apoio na área de recursos humanos. Noções básicas de administração geral, contabilidade, finanças. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, requerimento e relatório). Relações interpessoais. Ética no trabalho. Processos de Licitação e Contratos - Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 1 Fundamentos de Enfermagem: sinais vitais, dados antropométricos; 2 - Medidas de proteção anti-infecciosa: limpeza, desinfecção, descontaminação, esterilização; 3 - Feridas: conceito, classificação e cicatrização; 4 - Curativos; 5 - Retirada de pontos; 6 - Ataduras e bandagens; 7 - Administração de medicamentos: diluição, dosagem, vias e técnicas; 8 - Primeiros Socorros: parada cardiorrespiratória, traumatismos, hemorragias, intoxicações, queimaduras, acidentes com animais peçonhentos, corpos estranhos, choque; 9 - Assistência à mulher; 10 - Assistência à criança: cuidados com o recém nascido, crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno e orientação para o desmame, controle de doenças diarréicas/desidratação/desnutrição, infecções respiratórias agudas; 11 - Assistência ao escolar e ao adolescente; 12 - Assistência ao paciente com doenças crônico-degenerativas: Hipertensão, diabetes mellitus; 13 - Assistência ao idoso; 14 - Assistência ao paciente portador de doenças infecto-contagiosas e transmissíveis; 15 - Transmissão e formas de prevenção de: sarampo, difteria, rubéola, caxumba, tétano, raiva humana, poliomielite, coqueluche, tuberculose, hanseníase, meningites, hepatites virais, varicela, AIDS; 16 - Assistência em doenças endêmicas: malária, cólera, dengue, febre amarela e leishmaniose.

PROVAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Específicas a cada um dos cargos de Classe D (Nível Intermediário/Médio) com 38 (trinta e oito) questões.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 1 - Curativos - potencial de contaminação, técnicas de curativos; 2 - Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; 3 - Condutas do Técnico de Enfermagem em Saúde Mental: intervenções, sinais e sintomas dos transtornos; 4 - Doenças Sexualmente Transmissíveis; AIDS/SIDA, sífilis, gonorréia, uretrites, condiloma acuminado, linfogranuloma venéreo, cancro mole - formas de prevenção; 5 - Imunização/Vacinas: acondicionamento, cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, calendário vacinal; 6 - Primeiros Socorros: parada cardiorrespiratória, traumatismos, hemorragias, intoxicações, queimaduras, acidentes com animais peçonhentos, corpos estranhos, choque; 7 - Esterilização de Materiais; 8 - Legislação de Enfermagem: Lei 7.498/86 - Lei do Exercício Profissional, Decreto 94.406/87 - Regulamenta a Lei do Exercício Profissional, Lei 5.905/73 - cria os Conselhos de Enfermagem, Resolução Cofen 311/2007 e seu anexo - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; 9 - Saneamento Básico: tratamento da água, esgoto sanitário, destino do lixo; 10 - Saúde da mulher: planejamento familiar, gestação (pré-natal), parto e puerpério, prevenção de câncer de colo uterino e mamas; 11 - Enfermagem Materno-Infantil: assistência de enfermagem no pré-parto, parto e puerpério e nas emergências obstétricas e assistência de enfermagem em pediatria; 12 - Ética e Bioética: princípios básicos da ética e bioética; 13 - Saúde do trabalhador: Política Nacional de Saúde do Trabalhador, rede de assistência.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ___________________________________________________________, RG nº ___________________ CPF nº _____________________, residente ___________________________________________________ nº ________ Complemento:___________________________________ CEP:________________ Cidade ______________________________ UF _______ Tel. Fixo ( ) ____________ Tel. Cel. ( ) _____________, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público (Carreira de Técnico Administrativo em Educação - Edital n. 36, de 01 de agosto de 2011), no valor de R$ _____________________________, visto que não tenho condições para arcar com tal valor, conforme documentos anexos.

Informo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo: - Renda familiar (Soma das rendas auferidas pelos membros da família residentes sob o mesmo teto, segundo art. 4º, inciso IV, do Decreto no 6.135, de 26/06/2007.

Nº. NIS

NOME COMPLETO DOS MEMBROS DA FAMÍLIA*

GRAU DE PARENTESCO**

DATA DE NASCIMENTO

RENDA MENSAL(R$)

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Informe, inclusive, os membros que não possuem renda.

**Grau de parentesco em relação ao requerente.

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

N. Termos,
P. Deferimento.

_________________________ ,_______ de _________________ de 2011

_______________________________
Assinatura do Candidato

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO

Boa Vista (RR), ____/____/______ ( ) Indeferido ( ) Deferido

________________________________
Assinatura da Assistente Social

ANEXO V

PARA USO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

REQUERIMENTO
(Somente quando necessário)

Eu,___________________________________________________________________________________ , RG:___________________________, CPF:___________________________________, candidato inscrito para o cargo de __________________________________________________________, inscrição nº _________, residente: ________________________________________, nº _______, Bairro: _________________________________________________, Fone: ( ) ___________________________ Celular: ( ) _________________________________, requer a V.Sa. condições especiais(1) para realização da prova escrita do Concurso Público, com base no subitem 3.4, para provimento de Cargo Efetivo da Careira de Técnico Administrativo em Educação, conforme Edital nº 36, de 01 de agosto de 2011.

Necessito dos seguintes recursos ____________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

N. Termos,

P. Deferimento.

_____/____/_____

__________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO AO EDITAL Nº 36\2011 - IFRR

ANEXO VI

RECURSO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Orientações:

1 Use folha separada para cada questão;

2 Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido;

3 O resultado do recurso estará à disposição do interessado na sala da Comissão Organizadora do Concurso Público (Campus Boa Vista -IFRR), conforme ANEXO XI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO.

NOME:

INSCRIÇÃO:

  

 

Área de Conhecimento:

Nº da questão:

  

 

Fundamentação e argumentação lógica do recurso:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Data: _____/_____/2011

_________________________________________
Assinatura do Candidato:

Fonte(s) bibliográfica(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO

DESCRIÇÃO

PERÍODO PREVISTO

PUBLICAÇÃO EDITAL DOU

02/08/11

INSCRIÇÕES

15/08 a 09/09/11

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

18 e 19/08/2011

DIVULGAÇÃO DE BENEFICIADOS COM A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

31/08/11

REQUERIMENTO DE CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

13 e 14/09/2011

DIVULGAÇÃO LOCAL(IS) DA PROVA OBJETIVA

20/09/11

REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

02/10/11

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

03/10/11 ( a partir das 16h.)

RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR

04 e 05/10/2011

RESULTADOS DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR E DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

10/10/11

RESULTADO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA

13/10/11

RESULTADO FINAL DO CONCURSO

14/10/2011

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO NO DOU

17/10/11