Câmara de Penápolis - SP

Notícia:   Vagas para vigia na Câmara de Vereadores de Penápolis - SP

CÂMARA DE VEREADORES DE PENÁPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

Ivan Eid Sammarco, Presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE PENÁPOLIS, com sede à Avenida Marginal Maria Chica, 1450 - Centro - Penápolis - SP, usando de suas atribuições legais e cumprindo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Penápolis, faz saber que fará realizar neste Município, através da SELECT - Seleção de Recursos Humanos Ltda, em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, Concurso Público regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para provimento de empregos vagos cuja relação segue abaixo, com suas respectivas remunerações e jornadas de trabalho, no Regime Celetista (CLT).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS EMPREGOS, VAGAS, SALÁRIOS, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO.

EMPREGOS

VAGA

SALÁRIO (R$) BASE

PRÉ-REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

VIGIA

01

R$ 811,41*

Ensino Fundamental Completo

36 h semanal

R$ 30,00

VIGIA REVEZANTE

01

R$ 676,50*

Ensino Fundamental Completo

30 h semanal

R$ 30,00

*mais benefícios de R$ 119,44 (cartão alimentação).

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos empregos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara de Vereadores.

2. Os empregos, o número de vagas, salários, os pré-requisitos, a carga horária e o valor da inscrição, são os estabelecidos no Capítulo I destas Instruções.

3. A descrição sumária dos empregos encontra-se no ANEXO I.

III - DO LOCAL DE TRABALHO

Os candidatos concorrerão às vagas a serem preenchidas nas unidades da Câmara de Vereadores de Penápolis.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 09 a 25 de maio de 2007, nos dias úteis, das 9h às 16h, pessoalmente ou através de procuração simples, na Câmara de Vereadores de Penápolis localizada à Av. Marginal Maria Chica, 1450 - Centro - Penápolis - SP.

2. São condições para inscrever-se:

a) ser do sexo masculino, brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) não ter anteriormente contrato de trabalho rescindido por justa causa com a CÂMARA;

d) ter à data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos.

e) gozar de boa saúde física e mental.

f) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. Para fazer a inscrição o interessado deverá dirigir-se a qualquer uma das agências do Banco Santander Banespa e efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de DEPÓSITO BANCÁRIO, da importância indicada no Capítulo I, correspondente à opção do emprego, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços: SANTANDER BANESPA, Agência nº 0388, Conta Corrente nº 13-001490-7, em nome da SELECT - Seleção de Recursos Humanos Ltda.

3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie (dinheiro).

3.2. Não serão aceitos recibos de depósitos bancários efetuados em Caixas Eletrônicos, como comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

4. Após o pagamento da taxa de inscrição, dirigir-se ao local de inscrição, a seguir indicado, munido do Comprovante Original do Depósito Bancário, que será retido e do Original do Documento de Identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia) que, na forma da Lei, valem como instrumento de identidade, que deverá também ser apresentado para prestação de provas.

4.1. Preencher o Requerimento de Inscrição, fornecido gratuitamente no local de inscrição, no qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição no emprego pretendido e submeter-se às normas expressas neste Edital.

5. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso.

6. Ao inscrever-se o candidato deverá marcar com um X a sua opção de emprego na Ficha de Inscrição.

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.

8. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato por emprego, a qual ficará retida.

9. Ao candidato ou ao seu procurador será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

11. Não serão aceitas inscrições por via postal, Internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

12. Não poderão inscrever-se ex-empregados da CÂMARA DE VEREADORES demitidos por justa causa.

13. Será publicada no Jornal Interior de Penápolis, o Edital de Convocação dos candidatos para as provas objetivas, indicando local, data e horário de sua realização. Poderá também ser verificado, o local de provas pela Internet no site da SELECT: www.selectrh.com.br

Obs: Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos descritos no Item 2 deste Capítulo, todavia, por ocasião da nomeação, eles serão exigidos dos candidatos habilitados.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Em virtude do limitado número de vagas existentes na Câmara de Vereadores de Penápolis, não haverá reserva de vagas aos portadores de deficiência.

VI - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas objetivas de Português - 20 (vinte) questões com peso 2, de Matemática - 15 (quinze) questões com peso 1 e de Conhecimentos Específicos -15 (quinze) questões com peso 3.

2. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório e serão compostas de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do ANEXO II.

3. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Penápolis - SP, em data, local(is) e horário a serem divulgados oportunamente, através do Jornal Interior de Penápolis.

1.1. A confirmação oficial da data e as informações sobre horário e locais serão divulgados oportunamente, através de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Interior de Penápolis, afixado na recepção da Câmara de Vereadores de Penápolis e constante do site da SELECT: www.selectrh.com.br.

2. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade, devendo ser o mesmo documento apresentado na inscrição. Será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

3. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de RG ou Carteira de Trabalho com fotografia, bem como de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia.

5.1. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

6.1. se apresentar após o horário estabelecido;

6.2. não apresentar um dos documentos exigidos no item 2 deste Capítulo;

6.3. se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida 01 (uma) hora do início da prova;

6.4. for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos;

6.5. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

6.6. lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

6.7. não devolver integralmente o material recebido;

6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.9. portar armas de fogo, mesmo que possua porte;

6.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada das provas.

7. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, a SELECT não fornecerá exemplares de cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. Cada uma das provas será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

1.1. A nota da prova será obtida pela fórmula a seguir:

NP = Na x 100
              Tq

Onde:

NP = Nota da Prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver, em cada prova, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3. O Total de Pontos de cada candidato será a soma das notas obtidas em cada uma das provas multiplicadas pelos respectivos pesos.

4. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do Total de Pontos em listas de classificação para cada emprego.

2. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota na prova de Português;

c) tiver maior idade.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de 72 (setenta e duas) horas da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

2. Os recursos deverão ser protocolados na Câmara de Vereadores de Penápolis, localizada na Avenida Marginal Maria Chica, 1450 - Centro - das 9h às 16h.

3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo dele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência.

4. Será indeferido liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet, correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

5.Os recursos recebidos serão encaminhados à Empresa Select para análise e manifestação a propósito do argüido.

XI - DA NOMEAÇÃO

1. A nomeação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Câmara.

2. Por ocasião da nomeação, deverão ser comprovadas mediante apresentação dos devidos documentos, as declarações a que se refere o item 2 do Capitulo IV deste Edital, conforme os documentos abaixo discriminados:

2.1. 2 fotos 3X4;

2.2. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

2.3. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

2.4. Carteira Profissional;

2.5. PIS/PASEP (cópia reprográfica);

2.6. Título de Eleitor (cópia reprográfica) e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos;

2.7. Certidão de Nascimento (cópia reprográfica);

2.8. Certidão de Reservista (cópia reprográfica);

2.9. Atestado de Saúde expedido por empresa especializada local.

2.10.Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio;

2.11. Certidão de Casamento (se for casado - cópia reprográfica);

2.12. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica);

2.13.Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos;

2.14. Possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;

OBS: Para nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2. Todas as convocações e avisos serão publicados no Jornal Interior de Penápolis.

3. A aprovação dos candidatos no presente Concurso Público não cria direito à nomeação.

4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal Interior de Penápolis.

5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados pela Câmara para firmar Termo de Interesse ou não, pela Nomeação, razão pela qual devem manter seu endereço atualizado.

6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores de Penápolis a homologação dos resultados do Concurso Público.

9. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Câmara de Vereadores de Penápolis.

10. O preenchimento da vaga, obedecendo o que foi preestabelecido, será a critério da Câmara.

11. Os casos omissos serão analisados pelo Presidente da Câmara e/ou responsável pela empresa contratada para a realização do Concurso.

IVAN EID SAMMARCO
Presidente da Câmara de Vereadores de Penápolis

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS EMPREGOS

VIGIA E VIGIA REVEZANTE

Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção, segurança e recepção das instalações da Câmara, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Para os empregos de VIGIA e VIGIA REVEZANTE:

PORTUGUÊS

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros e fracionários. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples. Equação do 1º grau.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos específicos voltados para as suas respectivas áreas de atuação.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

09 a 25/05/2007

Período das inscrições

10/06/2007

Data Provável para aplicação das provas objetivas