Prefeitura de Maravilha - SC

Notícia:   Vagas para vários cargos e níveis abertas na Prefeitura de Maravilha - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

EDITAL Nº 01.002/2010

Em cumprimento às determinações do Senhor Orli Genir Berger - Prefeito do Município de Maravilha - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, e a Comissão para fins de Acompanhamento da Realização de Concurso Público e Processo Seletivo, constituída pelo Decreto nº 149/2010 de 19 de novembro de 2010,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO à abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas e provas de títulos para provimento de cargos vagos ou que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Maravilha, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Nº Vagas

Vencimento Inicial R$

C.H. Sem.

Exigência para o cargo

AGENTE ADMINISTRATIVO

CR

699,14

40 h

Ensino médio completo.

ASSISTENTE ADM. P/ BIBLIOTECA

CR

828,15

40h

Ensino médio completo.

OPERADOR DE MÁQUINA

CR

993,17

40 h

4º série completa e CNH compatível com a atividade

PSICOPEDAGOGO

CR

1.391,32

20 h

Formação em curso superior específico na área em licenciatura institucional

RECEPCIONISTA

CR

590,00

40 h

Ensino médio completo.

SERVENTE

CR

535,50

40 h

Ensino fundamental completo

TELEFONISTA

CR

750,00

30 h

Ensino médio completo.

VIGIA

CR

535,50

40 h

4º série completa

A sigla "CR" significa Cadastro Reserva.

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital.

1.3 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.4 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Possuir CNH categoria "C" no ato da prova prática para o cargo de Operador de Máquinas.

2.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por Certidão Negativa da Justiça Estadual Civil e Criminal.

2.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.10 - Não estar em exercício de cargo público em tempo integral de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.11 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.12 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.13 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.14- Apresentar documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.abccon.com.br, solicitada no período de 00h00 horas de 03 de dezembro de 2010 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 04 de janeiro de 2011.

3.1.1.1 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 05 de janeiro de 2011.

3.1.2- A ABCCON - Assessoria Brasileira de Concursos Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.abccon.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.abccon.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 03 de dezembro de 2010 à 04 de janeiro de 2011, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h30min na Prefeitura Municipal de Maravilha- SC, sito a Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha- SC, fone (49) 3664-0044, portando documentos pessoais (RG e CPF).

3.2. - DA TAXA DE INSCRIÇÃO :

Escolaridade exigida

Valor da Taxa de inscrição

Até o Ensino fundamental

R$ 50,00

Ensino médio

R$ 60,00

Ensino superior

R$ 100,00

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público nos endereços eletrônicos www.abccon.com.br, www.maravilha.sc.gov.br, pelos telefones (49) 3664-0044 ou (45) 3326-1928 ou através do e-mail abccon@bol.com.br

3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.539/2008.

3.5.1- Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.2- O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no concurso público através do site www.abccon.com.br.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.5.1, "b", conforme anexo V deste edital.

c) Protocolar no Protocolo da Prefeitura Municipal de Maravilha- SC, sito a Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha- SC ou encaminhar por Sedex, com aviso de Recebimento para a ABCCON, Rua Castro Alves 1897, Alfa Plazza, centro, Cascavel- Pr,Cep-85801-150, até o dia 10 de dezembro de 2010, os seguintes documentos: cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego); declaração subscrita pelo interessado relatando sua situação de desemprego assinada por duas testemunhas ou comprovação de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.5.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.5.5 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Prefeitura Municipal de Maravilha - SC, e no site www.abccon.com.br no dia 16 de dezembro de 2010.

3.5.6 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.5.7 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.abccon.com.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 05 de janeiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 10 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 31 de dezembro de 2010, devendo ser enviado via SEDEX com aviso de Recebimento para a ABCCON, Rua Castro Alves 1897, Alfa Plazza, centro, Cascavel- Pr, Cep-85801-150.

3.6.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Organizadora de Concursos divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Maravilha, Órgão Oficial do Município e nos sites www.abccon.com.br e www.maravilha.sc.gov.br no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.

3.10- Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com a ABCCON através do telefone (45) 3326-1928 ou no e-mail abccon@bol.com.br, para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 3 e subitens, no prazo de recursos.

3.11 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.12- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Maravilha e no site www.abccon.com.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 3.6 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa:

Consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

Prova de títulos de caráter apenas classificatório, será aplicado para todos os cargos.

Prova de aptidão prática de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicado para todos os candidatos ao cargo de Operador de Máquina.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 23 de janeiro de 2011 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova será realizada no período MATUTINO (manhã). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5- Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Fiscalizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado no verso e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.4- Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a ABCCON e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Fiscalizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.1.13- Os três últimos candidatos, deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar o verso de todos os cartões de respostas, constando em Ata, também assinada por estes, a ocorrência de qualquer cartão de respostas em branco ou preenchido a lápis, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.

5.1.14- O gabarito preliminar será publicado no site www.abccon.com.br e no mural da Prefeitura Municipal de Maravilha SC às 23 horas do dia 23 de janeiro de 2011.

5.1.15- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala, registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Fiscalizadora.

5.1.16- Por razões de ordem técnica e de segurança, a entidade responsável pela execução do Concurso Público, com anuência da Comissão Especial do Concurso Público, se reserva o direito de fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos, a partir das 08 horas do primeiro dia útil após a aplicação das provas, conforme item 5.1.17 .

5.1.17 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova junto à Comissão Organizadora de Concursos, protocolando o pedido na Prefeitura Municipal de Maravilha - SC, situada na Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha - SC, fone (49) 3664-0044, ou retirando cópia da prova, no site www.abccon.com.br, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

10

2,0

20,00

Matemática

05

2,0

10,00

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10,00

Conhecimentos Específicos do cargo

20

3,0

60,00

TOTAL

40

 

100,00

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos pelo site www.abccon.com.br, e no mural da Prefeitura Municipal de Maravilha.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Todos os candidatos deverão apresentar os títulos, porém, só serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiveram na prova escrita nota igual ou maior que 40,00 (quarenta) pontos.

5.4.2 - A prova de títulos será realizada no dia 23 de janeiro de 2011, das 13 às 15 horas (horário de Brasília) no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim.

5.4.3 - Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração,

5.4.4 - Para todos os cargos cuja escolaridade mínima exigida seja até o ensino médio completo, haverá prova de títulos conforme quadro a seguir, limitada ao máximo de 25 pontos na soma de todos os títulos.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (até o ensino médio):

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área especifica do cargo, sendo considerados apenas certificados com oito ou mais horas e realizados a partir de 1º de janeiro de 2008.

0,5 para cada 08 horas

10,00

b) Certificado de Conclusão de Curso de Graduação, na área específica do cargo pretendido.

10,0

10,0

c) Certificado de Conclusão de Curso de Graduação, em qualquer área.

5,0

5,0

TOTAL

 

25,0

5.4.5 - Para o cargo de PSICOPEDAGOGO, haverá prova de títulos conforme quadro a seguir, limitada ao máximo de 25 pontos na soma de todos os títulos.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (ensino superior):

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área especifica do cargo, sendo considerados apenas certificados com oito ou mais horas e realizados a partir de 1º de janeiro de 2008.

0,5 para cada 08 horas

10,00

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica do cargo.

5,0

10,0

c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou doutorado, ou certificado de conclusão de mestrado ou doutorado, acompanhado do histórico escolar, na área específica do cargo.

5,0

5,0

TOTAL

 

25,0

5.4.6 - Os títulos necessários como escolaridade mínima exigida para a inscrição no concurso, não serão computados na somatória de pontos e não precisam ser apresentados.

5.4.7 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.8 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.4.9 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.10 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5.4.11- Somente serão considerados como títulos, os cursos que têm relação direta com o cargo em concurso e sejam expedidos por instituição de ensino credenciado pelo MEC.

5.4.12 - Não serão aceitas DECLARAÇÕES de conclusão de curso, em nenhuma hipótese.

5.4.13 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período realizado, bem como a carga horária.

5.4.14 - Não serão computados também, estágios voluntários ou remunerados, monitorias, participação em comissões, apresentação e/ou publicação de trabalhos, certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres.

5.5 - DA PROVA PRÁTICA

5.5.1 - Para os candidatos ao cargo de Operador de Máquina, haverá prova prática, para avaliar as habilidades dos candidatos, correlato ao cargo pretendido.

5.5.2 - Os candidatos ao cargo de Operador de Máquina, serão avaliados operando motoniveladora, trator de esteira e pá carregadeira, podendo o candidato optar por 02 (duas) destas máquinas.

5.5.2.1 - A prova prática consistirá na operação de máquina, na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da prova, através de planilha previamente elaborada pela ABCCON, na qual, constarão além das questões, o grau da infração cometida, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

- Verificação das condições da máquina;

- Verificação e utilização dos itens e procedimentos de segurança;

- Partida e parada;

- Uso correto dos instrumentos de manuseio; e

- Obediência às situações do trajeto.

5.5.3 - A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo

"∑ PP" = somatória dos pontos perdidos.

5.5.3.1 -As faltas serão valoradas da seguinte forma:

- Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos;

- Faltas Graves: 20 pontos negativos;

- Faltas Média: 10 pontos negativos; e

- Faltas Leves: 05 pontos negativo.

5.5.4 - A prova prática será realizada no dia 23 de janeiro de 2011. Os candidatos deverão comparecer em frente a Prefeitura Municipal de Maravilha às 13h30min, para o descolamento ao local da prova prática.

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

6.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita, títulos e prova prática, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, acrescido da nota da prova de títulos, mediante a seguinte fórmula:

((NPE) x 4 + (NPP) x 6) / 10 + NPT = Média de Classificação

Onde:

NPE: Nota da prova escrita

NPP: Nota da prova prática

NPT: Nota da prova de títulos

6.3 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 40 (quarenta)pontos.

6.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do gabarito preliminar.

7.1.3 - Com relação à prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação das notas.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Fiscalizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Maravilha - SC ou enviado através do e-mail abccon@bol.com.br, com confirmação de recebimento, conforme anexo III deste edital.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO

9.1 - A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo da empresa ABCCON - Assessoria Brasileira em Concursos Públicos, vencedor da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 026/2010, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas, durante todo o processamento de Concurso.

9.2 - Não poderão participar do Concurso Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital de convocação, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não nomeação.

10.2- Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Maravilha SC podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

10.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município e em mural da Prefeitura do Município de Maravilha -SC e outra forma que se julgar necessária.

10.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

10.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Maravilha SC

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

10.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Maravilha SC

10.8 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

10.9- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

10.10- Os cartões resposta deste Concurso Público serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10.11- Não serão fornecidos Certificados de Aprovação aos candidatos classificados e aprovados. Os documentos válidos para tal fim são as publicações oficiais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

11.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos, Anexo II - Atribuições dos cargos, Anexo III - Requerimento de recurso, Anexo IV - Cronograma e Anexo V - Requerimento de Isenção da inscrição.

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, em 02 de dezembro de 2010.

ORLI GENIR BERGER
Prefeito Municipal

CRISTIANE DE GOIS BALDISSERA
Presidente da Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

EDITAL Nº 01.002/2010

Anexo I - Conteúdos Programáticos

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para o cargo de VIGIA:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

1.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

2. MATEMÁTICA

2.1 - Para o cargo de VIGIA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

2.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

3 . CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO:

Aspectos gerais da redação oficial. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Noções de atendimento ao público: organização pessoal e agenda. Boas maneiras e apresentação pessoal. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43 e EC nº 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

ASSISTENTE ADM. P/ BIBLIOTECA:

Aspectos gerais da redação oficial. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Noções de atendimento ao público: organização pessoal e agenda. Boas maneiras e apresentação pessoal. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43 e EC nº 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

OPERADOR DE MÁQUINAS:

Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Primeiros Socorros. Conservação e manutenção de máquinas. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

PSICOPEDAGOGO:

Legislação e normas da Educação Brasileira; Pressupostos legais para o Ensino Médio; O atual sistema educacional brasileiro; Tendências e concepções pedagógicas para o Ensino Médio; Pressupostos teóricos para o Ensino Médio; A dimensão técnica e política da prática docente; Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos curriculares; Orientação vocacional e profissional; O trabalho Pedagógico em equipes multidisciplinares. O Projeto Político-pedagógico da Escola: concepção, princípios e eixos norteadores. O Planejamento, a execução, o acompanhamento e a comunicação de pesquisas científicas na educação; O Papel do Pedagogo no âmbito escolar; Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular; Os elementos do trabalho pedagógico: objetivos, conteúdos, metodologias de ensino e avaliação escolar; Bases Psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões no Ensino Médio; A Pedagogia de projetos; A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem; A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; Concepção de desenvolvimento humano/apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; A gestão escolar democrática e participativa no Ensino Médio; A educação inclusiva. Estrutura/Organização: Educação Escolar - Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (Educação e Legislação)- Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS)- Lei de diretrizes e bases da Educação (LDB) n.º 9394/96 Didática/Metodologia - Currículo Escolar- Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino-aprendizagem- Projetos de trabalho na prática educativa - Construção do projeto-político pedagógico Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano - Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky- Estágios do Desenvolvimento Cognitivo- Construtivismo- Competências e Habilidades Formação Contínua do Profissional da Educação. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

RECEPCIONISTA:

Relações interpessoais. Noções de postura e ética profissional. Noções de estrutura organizacional e hierarquia. A imagem do recepcionista. Agenda. Comunicação e relações públicas. Formas de atendimento. Redação Oficial. Pronomes de tratamento. Qualidade no atendimento. Recepção e distribuição de correspondências. Ética no trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

SERVENTE:

Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público; Noções básicas de higiene corporal e do ambiente de trabalho; Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida; Noções básicas sobre Primeiros Socorros; Noções básicas sobre as doenças mais comuns e sua prevenção; Noções básicas de segurança no trabalho; Cuidado e manutenção com plantas e jardins; Coleta e reciclagem de lixo e detritos; Receber e organizar o material de limpeza e produtos alimentícios, em locais próprios e adequados; Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

TELEFONISTA:

Conhecimento de equipamentos comuns da mesa operadora; componentes: tipos, modelos, usos e cuidados; características técnicas de funcionamento de aparelhos telefônicos; defeitos na aparelhagem: prevenção e providências. Operação de equipamentos telefônicos: recepção e transmissão de mensagens telefônicas; atendimento simultâneo; consulta e conferência; transferência automática das chamadas; conhecimento de teclado. Resolução de situações e problemas no atendimento telefônico. Fluxo de informações; noções de estrutura organizacional e hierarquia. Sigilo das comunicações; noções de postura e ética profissional; a imagem do(a) telefonista. Elaboração de recados e avisos. Relações interpessoais. Qualidade no atendimento: conduta, bom senso, cordialidade, eficiência; qualidade da voz; dicção; comunicabilidade; formas de tratamento; Organização do local de serviço e do trabalho. História do telefone: DDD - DDI - DDR. 11- Tarifação das chamadas locas e interurbanas. Noções de informática: sistema operacional Microsoft Windows; editor de texto Microsoft word; planilha eletrônica, Microsoft excel; apresentação de slides: Microsoft power point; antivírus; browsers: internet explorer; correio eletrônico. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

VIGIA:

Procedimentos básicos para atuação de vigias. Noções gerais de defesa pessoal. Noções de combate a incêndios; Noções de primeiros socorros. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14 e arts 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Prefeitura do Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, em 02 de dezembro de 2010.

ORLI GENIR BERGER
Prefeito Municipal

OLACIR JOSE BROETTO
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

Anexo II - Atribuições dos Cargos

Agente Administrativo:

Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais; Prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; Controlar e arquivar publicações oficiais; Orientar e elaborar a classificação, codificação; catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; Proceder controle de provimento e vacância de cargos; Estudar e propor a base de vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; Atender usuários da biblioteca; Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, Incra, Ipesc, Inss; Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor; Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; Executar outras tarefas correlatas às descrições acima.

Assistente Adm. p/ Biblioteca:

Prestar serviços de digitação; Manter organizada o ambiente de trabalho, zelar pelo bom atendimento da comunidade escolar; Auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público; Criar um programa informatizado de controle de saída e entrada dos livros; Realizar campanhas de leitura; Além de outras atribuições atinentes ao cargo.

Operador de Máquinas:

Providenciar a lavação, abastecimento e lubrificação da máquina; Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores pés, carregadeiras e similares; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; Proceder o mapeamento dos serviços executados; Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; Executar outras tarefas afins.

Psicopedagogo:

Assessorar os professores e aos outros profissionais da Instituição Escolar para melhoria das condições do processo ensino/aprendizagem para prevenção dos problemas de aprendizagem; Possibilitar uma intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas de aprendizagem em espaços institucionais; Avaliar o educando e identificar os problemas de aprendizagem buscando conhecê-los em seus potenciais construtivos em suas dificuldades, encaminhando-o por meio de um relatório, quando necessário para outros profissionais/psicólogos, fonoaudiólogo..., para favorecer o desenvolvimento da potencialidade humana no processo de aquisição do saber; Estimular o desenvolvimento de relações interpessoais, o estabelecimento de vínculos , a utilização de métodos de ensino aprendizagem compatíveis com as mais recentes concepções a respeito desse processo; Participar de equipe multidisciplinar para o planejamento, a implementação, o controle de projetos e programas da educação; Participar das atividades da Unidade Escolar; Desenvolver as atividades que são inerentes a sua função.

Recepcionista:

Recepcionar e atender o público interno e externo, buscando identificar e encaminhar aos setores competentes; atender as ligações telefônicas, agendar serviços, realizar atribuições gerais de escritório, controlar o fluxo de papéis, observando regras de protocolo, organizar e manter fichários de arquivos físicos e digitais.

Servente:

Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; Executar trabalhos braçais; Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas, bem como auxiliar na cozinha quando for necessário, com atendimento aos servidores e educandos; Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; Participar das atividades da Unidade Escolar; Atender as normas de biossegurança e higiene do trabalho; Executar tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão e ao cargo.

Telefonista:

Operar centrais telefônicas, troncos e ramais; Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas; Atender as chamadas internas e externas, localizando as pessoas quando solicitadas; Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático; Prestar informações gerais relacionadas com o órgão; Manter registro de ligação à longa distância; Receber e transmitir mensagens pelo telefone; Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa; Fornecer dados para elaboração de expediente à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudanças, instalações, retirada, defeito, etc.; Propor normas de serviços e remodelação de equipamento; Executar tarefas semelhantes

Vigia:

Manter a vigilância em geral; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso; Relatar normalidades verificadas; Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato; Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas, portas e portões; Zelar pelo patrimônio publico municipal sob a sua responsabilidade; Desenvolver outras tarefas inerentes ao seu cargo.

Prefeitura do Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, em 02 de dezembro de 2010.

ORLI GENIR BERGER
Prefeito Municipal

OLACIR JOSÉ BROETTO
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

Anexo IV - CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

03/12/2010

Período de Inscrição

03/12/2010 a 04/01/2011

Último dia para pagamento do boleto bancário

05/01/2011

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

11/01/2011

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

12 e 13/01/2011

Prova Objetiva, títulos e prática

23/01/2011

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

23/01/2011 às 23 horas.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

24 e 25/01/2011

Publicação do resultado final da prova objetiva, títulos e prática

31/01/2011

Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva, títulos e prática

1º e 02/02/2011

Homologação do resultado final

07/02/2011