PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
A Diretora de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, usando de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, para atuar nos cursos ministrados pelo Instituto, nos termos das Leis nº 8.745/93; 10.436/2001 e 12.319/2010; do Decreto nº 5.626/2005; e da Lei 8.666/1993, bem como demais alterações posteriores.
1. OBJETO: Contratação temporária de profissionais, pessoas físicas, para prestação de serviços de TRADUÇÃO e INTERPRETAÇÃO da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos moldes do artigo 2º, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 8.745/93, com o objetivo de atender aos alunos com surdez; para atuar nas salas de aula que possuem alunos que se comunicam através da língua de sinais nos Câmpus do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG. Ressalta-se que as atribuições dos referidos profissionais estão previstas no artigo 6º da Lei nº 12.319/2010.
2. VAGAS E PRÉ-REQUISITOS:
2.1. O presente edital prevê contratação temporária e imediata para as vagas distribuídas pelos Câmpus do IFG, conforme estabelecido na planilha abaixo, sendo que as mesmas serão providas segundo a ordem decrescente de classificação.
2.2. Os candidatos classificados nessa seleção ocuparão vagas nos Câmpus de sua opção, informada no ato de inscrição, observada a ordem de classificação.
Quadro 1: Câmpus, vagas e carga horária
Campus | Vagas | Carga Horária |
Cidade de Goiás | 02 | 20 horas |
Jataí | 06 | 20 horas |
2.3. Os pré-requisitos/escolaridade são os estabelecidos no quadro a seguir:
Cargo | Área de Atuação | Pré-Requisitos |
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS | Ensino Básico, Técnico e Superior | Requisitos que, juntados ao Ensino Médio, pontuam como Títulos apresentados e obrigatoriamente valem para a inscrição: Ensino Médio* e Formação na área de por meio de: I. Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras / Português /Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou ou; II. Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ou; III. Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou; IV. Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III ou; V. Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou; VI. Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas ou; VII. Cursos na Área de Surdez. |
* Não pontua como título, somente para fins de validação da inscrição do candidato.
3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS:
3.1. Carga Horária Semanal: 40 horas, 30 horas ou 20 horas semanais, de acordo com o critério estabelecido por Câmpus.
3.2. Remuneração Mensal:
- Para 40 horas: R$ 1.821,94 (mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos);
- Para 30 horas: R$ 1.366,45 (mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta cinco centavos);
- Para 20 horas: R$ 910,97 (novecentos e dez reais com noventa e sete centavos).
Equiparado ao cargo de Nível de Classificação D pertencente à Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação - PCCTAE - Lei 11.091/2005. Os contratos de 30 horas ou 20 horas semanais poderão ser ampliados para 40 horas semanais observadas a necessidade da Unidade de ensino onde o candidato selecionado for lotado.
3.3. Descrição Sumária das Atividades: Conforme a Lei nº 12.319/2010, que Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS esses profissionais têm a incumbência de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio das LIBRAS, para a língua oral e vice-versa; interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. A inscrição dos candidatos para as vagas implica no conhecimento e aceitação das condições definidas neste Edital, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento.
4.1.1 São condições para contratação dos selecionados neste processo:
I . Ter nacionalidade brasileira;
II . Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
III . Estar quite com as obrigações eleitorais;
IV . Estar quite com as obrigações militares (caso de candidatos do sexo masculino);
V . Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI . Não ter qualquer outra restrição de ingresso no serviço público;
VII . Ter a escolaridade compatível nas áreas discriminadas, objeto da seleção.
4.2. As inscrições serão realizadas somente pela Internet no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos. Após inscrição no site, o candidato deverá entregar a documentação constante no item 4.3 na Sede do Câmpus de interesse do IFG, conforme endereços listados abaixo, no período de 09 de julho a 13 de julho de 2012, em horário comercial.
Câmpus Cidade de Goiás: Quartel do XX, Praça Brasil Ramos Caiado, s/nº, Centro, Cidade de Goiás - GO;
Câmpus Jataí: Rua Riachuelo, nº2090, Samuel Graham, Jataí - GO;
4.3. Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em envelope lacrado e identificado com seu nome e contatos:
- Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) a ser pago através de boleto bancário gerado após o correto preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, disponível no site do IFG, link CONCURSOS;
- O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Anexo I) impresso, devidamente preenchido;
- Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e
I . Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras / Português /Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou ou;
II . Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ou;
III . Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou;
IV . Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III ou;
V . Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) ou;
VI . Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas ou;
VII. Cursos na Área de Surdez.
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;
- Cópia autenticada do certificado de reservista ou outras declarações expedidas pelo Ministério da Defesa, que comprovem a situação de reserva, para candidatos do sexo masculino;
- Curriculum Lattes.
4.4. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original.
5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO:
5.1 A seleção dos candidatos será feita mediante processo seletivo simplificado através de duas etapas: ANÁLISE DE TÍTULOS e PROVA PRÁTICA, de acordo com os quesitos do Anexo II deste Edital.
5.2. A seleção dos candidatos na ANÁLISE DE TÍTULOS implicará na apresentação de:
5.2.1. Cópias autenticadas da documentação referentes aos Itens 1 a 3 do Quadro constante do Anexo II juntamente com a apresentação do Curriculum Lattes.
5.2.2. Os TÍTULOS em questão deverão ser entregues no ato da inscrição no processo seletivo simplificado.
5.2.3. A Comissão do Processo Seletivo do Câmpus será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do Curriculum Lattes apresentado.
5.2.4. Os títulos não são cumulativos, portanto será respeitada a pontuação máxima prevista no quadro do Anexo II.
5.3. A PROVA PRÁTICA será individual, e consistirá de atividades de tradução e interpretação de um texto (LIBRAS/Português. Português/LIBRAS), em que será avaliada, por meio de uma Banca Examinadora, a competência e habilidade do candidato no domínio e fluência da LIBRAS.
5.3.1. O Candidato somente terá acesso ao texto a ser interpretado no momento da prova.
5.3.2. A PROVA PRÁTICA será realizada nas datas conforme Anexo III, distribuídos por ordem de inscrição, de acordo com as seguintes normas:
a) A duração da prova prática será de 15 minutos para cada participante.
b) O participante que não observar rigorosamente o horário de início de sua PROVA PRÁTICA, previsto no cronograma, será automaticamente eliminado do processo. Cada participante deverá comparecer ao local de prova com pelo menos 15 minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início de sua prova.
5.3.3. Para realizar a PROVA PRÁTICA, o participante deverá apresentar à Banca Examinadora, antes do início, o documento de identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
6.1. Na classificação e resultado da seleção dos candidatos nas duas etapas: ANÁLISE DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA será observado:
6.1.1. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação dos candidatos.
6.1.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo aos seguintes critérios:
1º) maior pontuação na prova prática
2º) maior pontuação na prova de títulos
3º) maior tempo de experiência como Intérprete Educacional
4º) maior idade, e, se necessário, o sorteio público e ser definido conforme Edital.
6.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site oficial do IFG (www.ifg.edu.br).
6.3. Todos os candidatos que ao final do processo de seleção demonstrarem condições técnicas farão parte do cadastro de credenciados, não existindo número mínimo ou máximo de credenciados.
7. DOS RECURSOS:
7.1. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.
7.2. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.
7.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter os dados que informem a identidade do recorrente.
7.4. Os recursos serão protocolados no câmpus onde o candidato concorrer a vaga, no horário de 08:00h às 13:00h, no prazo estabelecido Anexo III.
7.5. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, correio eletrônico, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência desta seleção será de 01 (um) ano contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período, se a administração julgar necessário.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Cabe à Coordenação de Recursos Humanos do Câmpus o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes de acordo com a distribuição contemplada neste Edital.
9.2. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Câmpus para formalização do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato.
9.3. Caso não haja candidato aprovado para um determinado Câmpus poderá ser convocado candidato aprovado e classificado em outro Câmpus respeitando-se a ordem de classificação geral.
9.3.1. Caso o candidato convocado não aceite o Câmpus para o qual está sendo convocado, ele permanecerá na lista do Câmpus de sua escolha preliminar, não influenciando na sua classificação, podendo, neste caso, outros candidatos serem convocados e assim sucessivamente.
9.3.2. O candidato que aceitar o exercício no Câmpus diferente da sua opção de localidade de vaga perderá o direito, em qualquer tempo, ao exercício no Câmpus preliminarmente escolhido.
9.4. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seus dados cadastrais, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.
9.5. A partir da assinatura do contrato o exercício será imediato, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização do exercício. A não apresentação e efetiva frequência no Câmpus no prazo de 10 dias da data de assinatura do contrato gerará a perda da vaga.
9.6. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamentos, avaliações, capacitações e realizações de processos seletivos.
9.7. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão convocados imediatamente.
9.8. Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro reserva e poderão ser convocados, caso surjam novas vagas, durante o prazo de vigência da seleção.
9.9. Será facultado à Comissão de Seleção promover diligências destinadas à averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção.
9.10. O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção.
9.11. Este procedimento de seleção não gera vínculo com o IFG.
9.12. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência de todas as suas condições, bem como de todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função.
9.13. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo do Câmpus e encaminhados, se necessário, à Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IFG.
Vaina de Freitas Rêgo
Diretora de Desenvolvimento de Recursos Humanos
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados Pessoais
Nome: ____________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____ /____ /____
Sexo: ____________________________________________________________________
Nacionalidade: ______________________ Naturalidade: ________________ UF: ________
CPF: _____________________________ RG: ___________________________________
E-MAIL: _________________________________________________________________
Telefones: Residencial (___)____________________ Celular (__)______________________
Endereço Residencial: ________________________________________________________
Conta Corrente nº: ______________________ Banco: _______ Agência: ________________
Escolaridade: ______________________ Área de Formação: _________________________
Goiânia, ____ /____ /2012
______________________
Assinatura do Candidato:
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS/PROVA PRÁTICA DOS CANDIDATOS CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
Item | Pontuação | Pontuação Máxima | |
1. Títulos Acadêmicos | Graduação | 10 | 20 |
Especialização | 15 | ||
Mestrado | 20 | ||
2. Experiência | Intérprete Educacional | 03 pontos por semestre letivo | 12 |
Outro tipo de experiência como Intérprete de Libras | 01 ponto por ano | ||
3. Formação | Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras / Português /Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou | 5 | 28 |
Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa | 3 | ||
Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação | 5 | ||
Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação | 5 | ||
Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) | 10 | ||
Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas | 01 ponto para cada 120 horas | ||
Cursos na Área de Surdez | 01 ponto para cada 120 horas | ||
4. Prova Prática | Fluência em Libras | 20 | 40 |
Interpretação Português-Libras | 10 | ||
Interpretação Libras-Português | 10 | ||
Total Máximo de Pontos | 100 |
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO ATIVIDADE: TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS
Etapas | Período |
Inscrição e Entrega dos Títulos | 09 a 13/07 |
Resultado Preliminar das Inscrições | 16/07 |
Período de Recurso para Inscrições Não deferidas | 17/07 |
Resultado das Inscrições Homologadas | 18/07 |
Realização da Prova Prática | - |
Campus Cidade de Goiás | 19/07 |
Campus Jataí | 20/07 |
Resultado Preliminar da Prova Prática e da Análise de Títulos | 24/07 |
Período de Recurso | 25/07 |
Resultado Final do Processo Seletivo | 26/07 |