Prefeitura de Calçoene - AP

Notícia:   Vagas para todos os níveis na Prefeitura de Calçoene - AP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE

ESTADO DO AMAPÁ

EDITAL Nº 001/2011, DE 26 DE ABRIL DE 2011

Av. Teodoro Antonio Leal, 264 - Centro - CEP 68.960.000
GABINETE DA PREFEITA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO, FUNDAMENTAL E FUNDAMENTAL INCOMPLETO

A PREFEITA MUNICIPAL DE CALÇOENE, Estado do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior, médio, fundamental e fundamental incompleto, nas áreas de atuação da Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, executado pela INTELECTUS - COOSETACT (COOPERATIVA DE SERVIÇOS TÉCNICOS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA), empresa contratada para a execução do processo seletivo, que consistirá de exames de conhecimentos teóricos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os níveis.

1.1.1.As provas de conhecimentos teóricos serão aplicadas no município de Calçoene pela Intelectus.

1.1.2.0 Concurso será acompanhado por comissão instituída para esse fim, através do Decreto no 160, de 25 de novembro de 2010.

1.1.3.Aos candidatos inscritos para cargos de nível superior, serão acrescidas às pontuações obtidas nos exames de conhecimentos teóricos as notas de titulação, conforme o quadro de pontos dos exames de titulação.

1.1.4.O candidato, no ato da inscrição, fará a opção pela localidade em que pretende ser lotado, em caso de aprovação.

1.1.5.Após os resultados finais, os candidatos aprovados serão convocados a tomar posse imediata em seus respectivos cargos, e serão, antes de empossados, submetidos a exames médicos e exames documentais, como fases seletivas de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Calçoene.

1.1.6.As vagas foram distribuídas conforme o levantamento de necessidades de servidores verificado tanto na Sede do município quanto nos Distritos e localidades.

1.1.7.A carga horária de trabalho para os cargos de Nível Superior, Médio, Fundamental e Fundamental Incompleto, integrantes da Secretaria Municipal de Educação será de 40 horas semanais e das demais Secretarias de 30 horas semanais.

2. DOS CARGOS

Cargos ou funções

Vagas

1.

Pedagogo

01

2.

Assistente Social

01

3.

Professor de 1ª a 4ª série

35

4.

Agente Administrativo

12

5.

Técnico em Contabilidade

02

6.

Fiscal de Tributos

04

7.

Motorista

04

8.

Vigia

10

9.

Auxiliar de Serviços Gerais

32

 

Total de vagas

101

2.1. GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

2.1.1.PEDAGOGO

2.1.1.1. VAGAS: 01

2.1.1.2. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso em nível de Licenciatura Plena em PEDAGOGIA, com habilitação em Orientação ou Supervisão Escolar, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.1.1.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Orientar, dirigir, inspecionar, supervisionar e avaliar o ensino e a pesquisa nas unidades de ensino que integram a rede municipal de ensino de Calçoene; coordenar a elaboração, execução e avaliação do planejamento curricular, visando à eficiência do processo de ensino e aprendizagem; contribuir com a formação continuada do corpo docente da instituição de ensino em que estiver lotado; participar, efetivamente, de todas as formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação.

2.1.1.4. VENCIMENTO INICIAL: R$ 1.300,00 + 10 % DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA

2.1.1.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 65,00

2.1.1.6. LOTAÇÃO: Distrito do Lourenço ( Sec. Municipal de Educação)

2.1.2. ASSISTENTE SOCIAL

2.1.2.1. VAGAS: 01

2.1.2.2. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em SERVIÇO SOCIAL fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

2.1.2.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades de planejamento, direção, coordenação, assessoramento e execução de programas sociais em seus aspectos econômicos, políticos e sanitário, diligências, emissão de pareceres e outras atividades correlatas

2.1.2.4. VENCIMENTO INICIAL: R$ 1.300,00

2.1.2.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 65,00

2.1.1.6. LOTAÇÃO: Sede municipal ( Sec. Municipal de Ação Social)

2.2. GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO

2.2.1. PROFESSOR de 1ª a 4ª com Formação em Magistério (* 02 vagas para deficientes)

2.2.1.1. VAGAS: 35 (Distritos e localidades)

2.2.1.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio, no curso de MAGISTÉRIO na Modalidade Normal.

2.2.1.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas (de acordo com sua formação) na Educação Infantil, em anos/séries e/ou componentes curriculares da Educação Básica; cumprir integralmente com a proposta curricular e a carga horária estabelecida para a área na qual atua; conhecer e respeitar as normas legais e regulamentares da Educação Municipal; participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação; participar da elaboração e seleção de material utilizado em seu trabalho pedagógico; participar, com todos os setores da escola, da gestão da Unidade Educacional; participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional, bem como de projetos específicos consoantes a este; realizar trabalhos de recuperação para aprendizagem dos educandos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de cursos de formação permanente; zelar pelo fiel cumprimento das normativas vigentes; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; trabalhar no Apoio à Aprendizagem e na ministração de aulas realizadas nesta perspectiva; realizar treinamento na área de esportes e artes, quando for da sua área de formação; preparar os educandos para apresentações artísticas quando solicitado pela Unidade Educacional, conforme sua área de atuação; atuar em funções de suporte educacional, conforme necessidade verificada pelo Órgão Central, em consonância com a formação específica exigida e a normativa vigente.

2.2.1.4. VENCIMENTO BASE: R$ 1.100,00 + 10% de regência + INTERIORIZAÇÃO *

2.2.1.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00

2.2.1.6. LOTAÇÃO - Sec. Municipal de Educação

VAGAS

LOCAL

LOTAÇÃO

16

Distrito de Lourenço *

Esc. Mun. Harpa de Davi

05

Distrito de Carnot *

Esc. Mun. do Carnot

14

Outras Localidades

 

2.2.2. AGENTE ADMINISTRATIVO

2.2.2.1. VAGAS: 10 (* 01 vaga para deficientes)

2.2.2.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente.

2.2.2.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de execução de técnicas administrativas de nível médio, abrangendo recursos humanos, matérias financeiras, orçamentários, serviços de digitação com vista ao processamento eletrônico, receber, registrar, colecionar e arquivar documentos; atender ao público interno e externo em assuntos ligados á sua área de competência; operar máquina copiadora; prestar informações, quando solicitado, sobre movimentação e arquivamento de processos; controlar o material de consumo permanente e providenciar sua reposição, cadastrar e recadastrar possíveis beneficiários de programas federais, estaduais e municipais, manter banco de dados, registro de controle de patrimônio e outras atividades correlatas.

2.2.2.4. VENCIMENTO INICIAL: R$ 700,00 + INTERIORIZAÇÃO *

2.2.2.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00.

2.2.2.6. LOTAÇÃO

2.2.2.7. CARGA HORÁRIA: 40 h

VAGAS

LOCAL

LOTAÇÃO

06

Sede Municipal

Sec. Mun. de Educação

02

Distrito de Lourenço *

Esc. Mun. Harpa de David

02

Distrito de Carnot *

Esc. Mun. do Carnot

2.2.3. AGENTE ADMINISTRATIVO

2.2.3.1. VAGAS: 02

2.2.3.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente.

2.2.3.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de execução de técnicas administrativas de nível médio, abrangendo recursos humanos, matérias financeiras, orçamentários, serviços de digitação com vista ao processamento eletrônico, receber, registrar, colecionar e arquivar documentos; atender ao público interno e externo em assuntos ligados á sua área de competência; operar máquina copiadora; prestar informações, quando solicitado, sobre movimentação e arquivamento de processos; controlar o material de consumo permanente e providenciar sua reposição, cadastrar e recadastrar possíveis beneficiários de programas federais, estaduais e municipais, manter banco de dados, registro de controle de patrimônio e outras atividades correlatas.

2.2.3.4. VENCIMENTO INICIAL: R$ 700,00

2.2.3.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00.

2.2.3.6. LOTAÇÃO

2.2.3.7. CARGA HORÁRIA: 30 h

VAGAS

LOCAL

LOTAÇÃO

02

Sede Municipal

Sec. Mun. de Ação Social

2.2.4. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

2.2.4.1. VAGAS: 02

2.2.4.2. REQUISITOS: Curso Técnico em Contabilidade concluído em instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.4.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de análise e execução bancária, classificar e contabilizar as receitas e despesas e movimentação financeira, elaborar demonstrativos, relatórios e tabelas, compilação de dados contábeis, elaborar balancetes e balanços contábeis, elaborar demonstrativos e relatórios de execução orçamentárias e gestão fiscal, prestação de contas de convênios, programas, concursos e outros recursos específicos, acompanhar saldos orçamentários, manter arquivo da documentação contábil, participar de programa de treinamento quando convocado, executar as tarefas de sua área de atuação utilizando equipamentos e programas de informática, escrituração contábil e outras atividades correlatas.

2.2.4.4. VENCIMENTO INICIAL: R$ 800,00

2.2.4.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00.

2.1.4.6. LOTAÇÃO: Sede do Município (Sec. Municipal de Finanças)

2.2.5. FISCAL DE TRIBUTOS

2.2.5.1. VAGAS: 04

2.2.5.2. REQUISITOS: Certificado devidamente autenticado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente.

2.2.5.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atividades relacionadas a fiscalização de pessoas jurídicas que desenvolvem atividades comerciais, industriais, prestação de serviços, e concessões públicas, além de pessoas físicas que prestadoras de serviços, fiscalizar imóveis urbanos e de expansão urbanas com vistas à cobrança dos tributos municipais, licenças, preços públicos, promover o cálculo de tributos, acréscimo legais e sua atualização; atendimento e orientação ao contribuinte, diligências, notificações, lançamentos, lavratura de auto de infração e outras atividades correlatas.

2.2.5.4. VENCIMENTO INICIAL: R$ 548,00

2.2.5.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00

2.2.5.6. LOTAÇÃO: Sede do Município

2.3. GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

2.3.2. MOTORISTA RODOVIÁRIO CATEGORIA "D"

2.3.2.1. VAGAS: 04

2.3.2.2. REQUISITOS: Ensino Fundamental completo e CNH Categoria D

2.3.2.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fazer o transporte de pessoas e de mercadorias, de acordo com as demandas apresentadas; zelar e manter limpos os veículos sob sua responsabilidade; comunicar ao respectivo setor sobre qualquer necessidade de manutenção percebida nos veículos; conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito; executar tarefas de média complexidade que exijam habilidades motoras e médio esforço físico de apoio as atividades administrativas na área de transporte; conhecer e respeitar as normas legais e regulamentares da Educação Municipal; participar de reunião de trabalho; participar de cursos de formação permanente; zelar pelo fiel cumprimento da normativa vigente; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; efetuar demais tarefas correlatas à sua função.

2.3.2.4. VENCIMENTO INICIAL: R$ 764, 01 + INTERIORIZAÇÃO *

2.3.2.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00.

2.3.2.6. LOTAÇÃO

VAGAS

LOCAL

LOTAÇÃO

02

Sede Municipal

Sec. Mun. de Educação

01

Distrito de Lourenço *

Esc. Mun. Harpa de David

01

Distrito de Carnot *

Esc. Mun. do Carnot

2.4. GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

2.4.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2.4.1.1. VAGAS: 32 (*02 vagas para deficientes)

2.4.1.2. REQUISITOS: Ensino Fundamental incompleto.

2.4.1.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Zelar pela limpeza dos pisos, paredes, janelas, instalações, móveis em geral; cuidar da higiene dos pátios internos e externos; cuidar dos jardins e áreas livres; responsabilizar-se pela movimentação de móveis e utensílios; conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; requisitar material de limpeza e controlar seu consumo; preparar café e demais serviços da copa (incluindo o preparo e manipulação de alimento), servindo-os quando for solicitado; desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas.

2.4.1.4. VENCIMENTO INICIAL: R$ 577, 70 + INTERIORIZAÇÃO *

2.4.1.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00.

2.4.1.6. LOTAÇÃO (Secretaria Mun. de Educação)

VAGAS

LOCAL

LOTAÇÃO

10

Distrito do Lourenço

Esc. Mun. Harpa de Davi

04

Distrito de Carnot *

Esc. Mun. do Carnot

18

Outras Localidades *

 

2.3.1. VIGIA

2.3.1.1. VAGAS: 10 (*01 vaga para deficientes)

2.3.1.2. REQUISITOS: Ensino Fundamental incompleto.

2.3.1.3. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos de supervisão, relacionadas com a conservação e segurança dos prédios, veículos, máquinas, equipamentos, imóveis, móveis, bem como de todos os bens públicos e acesso de pessoas a prédios públicos.

2.3.1.4. VENCIMENTO INICIAL: R$ 577,70 + 20% de Adicional Noturno + INTERIORIZAÇÃO *

2.3.1.5. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 45,00.

2.3.1.6. LOTAÇÃO

VAGAS

LOCAL

LOTAÇÃO

02

Distrito de Lourenço *

Esc. Mun. Harpa de David

02

Distrito de Carnot *

Esc. Mun. do Carnot

06

Outras localidades

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (* PD)

3.1. Das vagas destinadas aos cargos relacionados neste edital, 05% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do art. 37 do Decreto Federal 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal no 7.853/89, alterado pelo Decreto Federal no 5.296/2004.

3.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e apresentar laudo médico que ateste a espécie, o grau e nível da deficiência, constando expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID), que será retido.

3.3. O candidato portador de deficiência inscrito pela internet deverá protocolar ou enviar via sedex o laudo médico descrito no item 3.2 para a - até o 40 dia útil posterior ao encerramento das inscrições.

3.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial ou diferenciado no formulário de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização de sua prova.

3.5. Se for aprovado e convocado, deverá o candidato portador de deficiência submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá função terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo.

3.6. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido do laudo médico, atestando a espécie, grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como, a provável causa da deficiência.

3.7. A não observância do disposto nos subitens anteriores, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8.Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9. O candidato que no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação apartada, observada a respectiva ordem de classificação.

3.10. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação o concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ser aprovado no concurso público.

4.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.0, artigo 12, da Constituição Federal.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4.Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

4.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse.

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8. Possuir habilidade para laborar nas funções para a qual prestou concurso.

4.9. Nos últimos (05) cinco anos, na forma da legislação vigente:

4.9.1. Não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

4.9.2. Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;

4.9.3. Não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992;

4.10. Não haver sido demitido do serviço público em decorrência de processo disciplinar, ou por reprovação do estágio probatório nos 5 anos anteriores a este concurso

4.11. Cumprir as determinações deste edital.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. PERÍODO: De 09 de maio a 31 de maio de 2011.

5.2.LOCAIS:

a) CALÇOENE: Telecentro - Sec. Municipal de Educação.

b) MACAPÁ: Sede da Intelectus - Av. Ernestino Borges, 591- Altos - Centro. Fone/fax: (96) 3222-1803.

d) INTERNET: www.intelectus-ap.com

e) Postos Avançados definidos pela INTELECTUS.

5.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

5.3.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, assim como todos os termos previstos no presente Edital.

5.3.2 Para realizar a inscrição de forma presencial, o candidato deverá:

5.3.2.1. Pagar a taxa de inscrição (correspondente ao cargo pretendido) através de depósito bancário em favor da Empresa contratada.

· Banco do Brasil : Agência 4544-6; conta corrente 35.631-X

· Bradesco: Agência 1420; conta corrente 16910-2

5.3.2.2. Preencher o formulário de inscrição disponível nos postos de inscrição presencial, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, munido do comprovante de depósito bancário e xerocópia de documento de identidade, legível, recente e em bom estado (que serão retidos);

5.3.3. Para realizar sua inscrição pela internet, o candidato deverá:

5.3.3.1. Acessar a página www.intelectus-ap.com e preencher o formulário de inscrição;

5.3.3.2. Imprimir o boleto de depósito bancário e efetuar o pagamento da taxa na rede bancária ou postos autorizados, indicados no boleto;

5.3.3.3. Aguardar que o sistema dê baixa no pagamento efetuado.

5.3.4. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente edital serão apresentados por ocasião da posse.

5.3.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

5.3.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

5.3.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.3.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.3.9. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

5.3.10. Não serão aceitas inscrições via fax.

5.3.11. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

5.3.11.1. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.3.11.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.11.3. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

5.3.12. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a INTELECTUS do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3.13. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

6. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

6.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7. DAS PROVAS

7.1. A todos os cargos serão aplicadas somente provas objetivas, conforme os quadros abaixo, abrangendo o conteúdo programático anexo I ao presente Edital.

7.1.1. NÍVEL SUPERIOR e MÉDIO (30 PONTOS)

QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES/PONTOS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Língua Portuguesa

10

CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

10

(P3) Objetiva

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

7.1.2. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO (30 PONTOS)

QUADRO DE PROVAS

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES/PONTOS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Língua Portuguesa

10

CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Raciocínio Lógico

10

(P3) Objetiva

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

7.1.3. As provas serão aplicadas no dia 19 de junho de 2011 no município de Calçoene.

As provas terão a duração de 03 horas, iniciando às 09h e terminando às 12h (manhã); e das 15h às 18h (tarde) - horário local.

a. As provas de Nível Superior, fundamental e fundamental incompleto serão realizadas no período da manhã.

b. As provas de Nível médio serão realizadas no período da tarde.

c. As listagens dos candidatos inscritos e seus respectivos locais de realização das provas serão divulgados pela internet e serão afixados nos principais logradouros municipais a partir do dia 10 de junho de 2011.

d. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem publicados.

e. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

f. Não será admitido ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

g. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento para a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

h. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

a. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

b. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

i. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente excluído do concurso público.

j. Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

k. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, pagers, etc.).

l. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o seu término.

m. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

i. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

ii. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

iii. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;

iv. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

v. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

vi. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

vii. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

viii. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas, e na folha de rascunho;

ix. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

n. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

o. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

7.2. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

a. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A a E) e uma única resposta à questão, valendo 01 (um) ponto cada questão.

b. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no caderno de provas. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. Se a impressão do cartão-resposta não estiver legível, será entregue um cartão-resposta avulso ao candidato, para que não sofra prejuízo na transferência das respostas.

c. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão- exposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as informações contidas no caderno de provas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

d. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato enquadrado no item 3 e/ou no subitem 5.3.11 deste edital. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da INTELECTUS devidamente treinado.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1.Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2. O caderno de provas do nível superior, médio, fundamental completo e incompleto constará de 30 (trinta) questões objetivas, cada uma valendo 01 (um) ponto e 05 (cinco) alternativas de escolha (A a E), perfazendo um total de 30 pontos.

8.3. Será classificado o candidato que alcançar o mínimo de 30% do total de pontos na prova objetiva, em cada nível: 09 pontos (superior e médio)

8.4. A nota final do candidato no concurso público será obtida pela soma dos pontos de sua prova.

8.5. O candidato que não alcançar a nota mínima estipulada no item 8.3., não terá seu nome constante de nenhuma relação de classificação.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Para todos os cargos, em caso de empate na classificação preliminar do concurso, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

a) A maior nota na prova de conhecimentos específicos ou Raciocínio Lógico(P2);

b) A maior nota na prova de Língua Portuguesa (P1);

c) A maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades (P3);

d) O mais idoso.

e) O candidato com mais tempo de serviço público comprovado.

10. DOS GABARITOS E DOS RECURSOS

10.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados em até 03 dias de transcorridas as provas e afixados nos principais logradouros do município (Escolas, Câmara municipal e Prefeitura) e no site da INTELECTUS.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos preliminares disporá de até 48 horas a contar da divulgação destes;

10.3. Os recursos poderão ser entregues diretamente na Prefeitura Municipal de Calçoene ou na INTELECTUS, em horário comercial.

10.4. Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela INTELECTUS e seu resultado será divulgado pela internet e estará disponível para os candidatos recorrentes na Prefeitura e na sede da Empresa.

10.5. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.6. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), datilografados ou digitados.

10.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela INTELECTUS;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

10.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.9. Transcorrido o prazo para recursos, serão divulgados os gabaritos oficiais, que servirão de matrizes para a correção dos cartões-resposta dos candidatos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A nota final do concurso público (NFCP) será a nota final das provas objetivas e de títulos (nível Superior), divulgada após a análise de todos os recursos interpostos.

12. DAS PROVAS DE TÍTULOS

12.1. A pontuação para os exames de titulação obedecerá à seguinte tabela:

Nível Superior:

Pós-graduação em nível de especialização

02 pontos

Mestrado

03 pontos

Doutorado

04 pontos

12.2. Somente serão aceitas as titulações se estas estiverem vinculadas às atividades a serem exercidas pelo convocado, e na conformidade com as normas estabelecidas pelo ME.

12.3. Os candidatos aos cargos de nível superior, possuidores de titulação, deverão, no ato da inscrição, declarar qual titulação possuem, conforme quadro 12.1, e apresentar cópia do respectivo Certificado, Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso, autenticada em cartório, na Sede da Intelectus (Av. Ernestino Borges, 591- Altos - Centro- Macapá-AP), até o dia 25 de maio de 2011.

12.4 No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu respectivo Procurador deverá preencher Formulário de Entrega dos Documentos referentes à Prova de Títulos, sendo de suas responsabilidades as informações ali prestadas.

12.5. A não-apresentação do comprovante de Titularidade pelo próprio candidato ou seu bastante Procurador, conforme item 12.3 acarretará a desconsideração da pontuação para exames de titulação e será considerada como nota final a nota obtida nas provas objetivas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público nos locais de inscrição presencial ou no site da INTELECTUS.

13.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

13.3. Acarretará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao concurso público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

13.4. O resultado final do concurso público será homologado pela Prefeita Municipal de Calçoene, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e afixado nos principais logradouros da sede do município de Calçoene, após apreciação de recursos.

13.5. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto neste Edital lhe garante a nomeação durante o prazo de vigência do concurso.

13.6. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 4. deste edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso público.

13.7. A Prefeitura de Calçoene não arcará com despesas relativas a transporte, mudança, habitação ou alimentação dos candidatos empossados nos cargos a que concorreram.

13.8. O prazo de validade do concurso público esgotar-se-á em dois anos a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério administração municipal.

13.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente concurso público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela INTELECTUS, juntamente com a Comissão do Concurso Público de Calçoene.

13.12. O foro da Comarca de Calçoene é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente edital e respectivo concurso público.

13.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste concurso público.

MARIA LUCIMAR DA SILVA LIMA
Prefeita do Município de Calçoene

ANEXO I: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. NÍVEL SUPERIOR:

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Semântica; 3. Morfossintaxe; 4. Pontuação; 5. Regência; 6. Concordância; 7. Ortografia oficial.

1.2.CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:1. Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos; 2. Aspectos históricos, culturais e geoeconômicos referentes ao Estado do Amapá e ao município de Calçoene.

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Calçoene- Lei nº 027/2001.

1.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.3.1 PEDAGOGO: 1.1 Legislação da Educação Brasileira: Constituição Federal de 88 (Arts. 205 a 214), Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 53 a 73, 129 a 140); LDB nº 9.394/96 - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. 1.2 Parâmetros curriculares nacionais. 1.3.A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. 1.4. As contribuições das tendências pedagógicas para a educação 1.5 Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações prático-pedagógicas. 1.6 As contribuições de Piaget e Vygotsky à Educação. 1.7. Pedagogia de Projeto: conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais. 1.8 Planejamento educacional, de ensino, curricular e projeto pedagógico da escola. 1.9 Concepções de currículo. 1.10. Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.11 Gestão Democrática. 1.12 Avaliação do ensino x aprendizagem. 1.13 Fracasso escolar. 1.14. A educação inclusiva. 1.15. Cotidiano da escola: interdisciplinaridade, conselho de classe e conselho escolar. 5. História da Educação.

1.3.2. ASSISTENTE SOCIAL: Fundamentos histórico, teórico e metodológico do Serviço Social. O projeto ético-político do Serviço Social e a regulamentação da profissão. Questão social no Brasil. Questão de gênero. A política social e seu processo histórico; políticas setoriais e por segmento: assistência; saúde; saúde mental; previdência; criança e adolescente; educação; idoso; portadores de necessidades especiais. Trabalho e Serviço Social. Pesquisa e Serviço Social. Debate ético contemporâneo e a busca da consolidação do projeto ético político do Serviço Social, as condições de trabalho e respostas profissionais aos desafios de hoje. Áreas de atuação do Assistente Social e demandas profissionais no âmbito das relações entre Estado e Sociedade. Estratégias de ação em Serviço Social e os instrumentos de intervenção do Assistente Social especialmente voltados para o trabalho em organizações. Condicionantes, conhecimentos, habilidades e exigências para o trabalho do Serviço Social em organizações. O Processo de Trabalho do Serviço Social. Leis, regulamentações, estatutos e demais resoluções do trabalho profissional em Serviço Social.

2. NÍVEL MÉDIO

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Semântica; 3. Morfossintaxe; 4. Pontuação; 5. Regência; 6. Concordância; 7. Ortografia oficial.

2.2.CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES:1. Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos; 2. Aspectos históricos, culturais e geoeconômicos referentes ao Estado do Amapá e ao município de Calçoene.

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Calçoene- Lei nº 027/2001.

2.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.3.1. PROFESSOR de 1ª a 4ª série: 1. Didática na perspectiva histórica e atual; Conceito, desenvolvimento histórico da didática; Teorias Educacionais e principais teorias; Tendências Educacionais; 2. Planejamento de Ensino: Introdução aos estudos e planejamento; Dimensões : Filosófica, Sociantropológicas e Psicológicas; Tipos de Planejamento: Educacional, de Currículo e de Ensino; Objetivos, Conteúdo, Procedimentos de Ensino,Recursos de Ensino e Avaliação; Projeto Político Pedagógico; A avaliação no Processo Ensino-Aprendizagem Democrática e Participativa; A Evolução Inclusiva: Bases teórico-prática pedagógica. Os recursos Tecnológicos na educação: A tecnologia na vida escolar; As potencialidades educacionais dos meios eletrônicos. Tendências Educacionais; 3. Psicologia da Educação: A importância da Psicologia na formação do educador; O ato de educar; A aprendizagem; Teorias da Aprendizagem: Behoviorísmo; Gestalt, Psicanálise e Sociointeracismo. 4. Legislação: A Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB); Concepção de educação, Princípios e fins da educação, Concepção de Sistema, Sistema de ensino; Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio; Modalidades da Educação: Educação de jovens e Adultos, Educação Especial; Organização didática do ensino fundamental e médio: Objetivos, currículo, carga horária, ano letivo, freqüência, rendimento escolar, Progresso, Classificação e Reclassificação; PCN: Parâmetros Curriculares Nacionais; Temas transversais no contexto escolar. 5. História da Educação.

2.3.2. AGENTE ADMINISTRATIVO: 1.Elaboração e digitação de documentos: ofícios, memorandos, cartas, circulares, atestados, requerimentos, expedientes, processos, remessas. 2. Malote e protocolo: controle de recebimento e distribuição de documentos e materiais. 3. Atendimento ao público: recepção e telefonia. 5. Impressão e reprografia; 6. Informätica básica: Microsoft Word 97/2000: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. 6. Internet, uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias).

2.3.3 TÉCNICO EM CONTABILIDADE: 1. Estrutura conceitual básica da Contabilidade, campo de atuação. 2. Princípios fundamentais de Contabilidade. 3. Plano de contas, fatos contábeis. 4. Lançamento e escrituração. 5. Principais livros e documentos fiscais e societários. 6. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. 7. Receitas, Despesas e Custos. 8. Operações com mercadorias, provisões e reservas. 9. Apuração do resultado. 10. Balanço patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício. 11. Contabilidade pública: conceito objeto e regime. 12. Orçamento: conteúdo e forma da proposta orçamentária. 13. Exercício financeiro. 14. Controle da execução orçamentária. 15. Receita e despesas públicas. 16. Inventário: objeto e classificação. 17. Balancetes mensais de receita e despesas. Balanços. 18. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 19. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 8666/93.

2.3.4. FISCAL DE TRIBUTOS: I - Noções de Direito Tributário 1.1. Tributo: definição, natureza jurídica e espécies de tributos. 1.2. Princípios Constitucionais Tributários: princípio da legalidade, princípio da igualdade, princípio da anterioridade, princípio da irretroatividade, princípio da não utilização de tributo com efeito de confisco, princípio da uniformidade geográfica, princípio da capacidade tributária, princípio da imunidade recíproca. 1.3. Competência Tributária: atribuições de competência e limitação da competência tributária. 1.4. Legislação Tributária: alcance da expressão, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária 1.5. Obrigação Tributária: principal e acessória, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário e responsabilidade tributária. II - Noções de Legislação Tributária 2.1 Impostos de competência dos Municípios: ISS, IPTU e ITIV. 2.2. Fato gerador e incidência. 2.3 Isenções. 2.3Contribuintes e responsáveis. 2.5 Alíquota e base de cálculo.

3. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: MOTORISTA RODOVIÁRIO

3.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos; 2. Ortografia oficial.

3.2. RACIOCÍNIO LÓGICO/ MATEMÁTICA: 1 Números inteiros: operações e propriedades; 2. Múltiplos e divisores.

3.3. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos; 2. Aspectos históricos, culturais e geoeconômicos referentes ao Estado do Amapá e ao município de Calçoene.

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Calçoene- Lei nº 027/2001.

4. NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e VIGIA

4.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos; 2. Ortografia oficial.

4.2. RACIOCÍNIO LÓGICO/ MATEMÁTICA: 1 Números inteiros: operações e propriedades; 2. Múltiplos e divisores.

4.3. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Acontecimentos de caráter social, econômico, político e cultural que foram destaque no Brasil e no mundo nos últimos anos; 2. Aspectos históricos, culturais e geoeconômicos referentes ao Estado do Amapá e ao município de Calçoene.

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Calçoene- Lei nº 027/2001.