COSANPA - Companhia de Saneamento do Pará - PA

Notícia:   Vagas para todos os níveis na COSANPA - PA

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA

CONCURSO PÚBLICO PARA NOMEAÇÃO EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL

EDITAL N.°001/2007 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas em Cargos de Nível Superior, Nível Médio e de Nível Fundamental, com base no Plano de Cargos e Salários da Companhia de Saneamento do Pará, aprovado pela Resolução de Diretoria, RD N° 0 14/02, de 24 de dezembro de 2002 e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, de abrangência Estadual, será executado pela UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA, obedecidas as normas deste Edital, cabendo à Comissão de Concurso, designada pela Portaria n° 1.151, de 20 de agosto de 2007, a supervisão de todo o Processo de Seleção.

1.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de cento e setenta e duas (172) vagas nos Cargos especificados nos quadros a seguir, que integram o Plano de Cargos e Salários da Companhia de Saneamento do Pará, ficando a(s) contratação(ões), regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelo Acordo Coletivo de Trabalho das categorias, condicionada(s) à disponibilidade orçamentária-financeira da Companhia de Saneamento do Estado do Pará, até o prazo de validade do Concurso.

CÓDIGO

CARGO

ESCOLARIDADE

N° DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (horas)

01

QUÍMICO

Graduação em Química Industrial e Registro no Órgão de Classe

01

2.386,72

40 horas

02

MÉDICO

Graduação em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho e Registro no Órgão de Classe

01

2.463,11

36 horas

 

CÓDIGO

CARGO

ESCOLARIDADE

N° DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (horas)

03

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ensino Médio Completo e Registro no Órgão de Classe

01

817,88

40 horas

04

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO

Ensino Médio Completo

113

817,88

36 horas

05

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Ensino Médio Completo / Curso Técnico de Segurança do Trabalho e Registro no Órgão de Classe

02

1.193,59

40 horas

 

CÓDIGO

CARGO

ESCOLARIDADE

N° DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (horas)

06

AGENTE DE OPERAÇÃO

Ensino Fundamental Completo

54

817,88

40 horas

1.3. Nos termos da legislação vigente ficam reservadas a candidatos portadores de deficiência as seguintes vagas:

VAGAS RESERVADAS

TOTAL DE VAGAS DO CARGO

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

06

113

04

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO

03

54

06

AGENTE DE OPERAÇÃO

1.4. A Seleção para os Cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) Prova Objetiva para todos os Cargos;

b) Prova de Títulos, de Caráter Classificatório, apenas para os candidatos aos Cargos que exigem escolaridade de Nível Superior.

1.5. Os requisitos, em termos de Escolaridade e Síntese das Atribuições e os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas estão estabelecidos e contidos, respectivamente, nos Anexos I e II deste Edital.

1.6. As Provas Objetivas do Concurso Público serão realizadas nos Municípios de Belém, Marabá e Santarém.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições a este Concurso Público serão realizadas por via Internet, no período de 13 de setembro de 2007 a 10 de outubro de 2007, devendo o interessado consultar as instruções constantes no site da UNAMA www.unama.br, nele preenchendo o Requerimento de Inscrição, emitindo o Boleto Bancário contendo o valor da Taxa de Inscrição correspondente, devendo o pagamento da mesma, ser efetuado em qualquer agência bancária, de acordo com os valores especificados no quadro abaixo:

ESCOLARIDADE

VALOR (R$)

NÍVEL SUPERIOR

50,00

NÍVEL MÉDIO

34,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

34,00

2.2. Para atender ao candidato que não tenha acesso a internet, a UNAMA disponibilizará a Central de Atendimento no Campus, situado na Av. Alcindo Cacela nº 287, cidade Belém-Pa, no horário de 08:00 às 12:00, para o preenchimento do Requerimento de Inscrição e emissão do Boleto Bancário.

2.3. O candidato fará sua inscrição utilizando os Códigos Indicativos da Opção Relativa a cada Cargo e do Local de Realização da Prova Objetiva.

2.4. O deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e da confirmação pela agência bancária, do recebimento da Taxa de Inscrição.

2.5. A Taxa de Inscrição é válida somente para o candidato que efetuou seu pagamento, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros Concursos.

2.6. Será indeferido qualquer pedido de devolução da importância paga a título de Taxa de Inscrição, assim como qualquer solicitação de alteração do Cargo no qual o candidato tenha se inscrito.

2.6.1. A devolução da Taxa de Inscrição paga, ocorrerá apenas no caso de cancelamento do certame por conveniência da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA.

2.7. O preenchimento correto e as informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do Concurso o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do Concurso, incorrendo o autor no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA.

2.8. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA e a Universidade da Amazônia - UNAMA não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9. No período de 22 de outubro a 27 de outubro de 2007, o candidato deverá acessar o site da Universidade da Amazônia - UNAMA www.unama.br para identificar e emitir o seu "Cartão de Confirmação de Inscrição", no qual constará o local, dia e horário de realização da Prova Objetiva, o qual deverá ser apresentado pelo candidato por ocasião da mesma, juntamente com seu documento de identidade, em original.

2.10. Não haverá isenção do valor da Taxa de Inscrição, exceto para os candidatos Portadores de Deficiência, nos termos da Lei Estadual Nº 6.9888, de 02 de julho de 2007.

2.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.

2.12. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no Anexo I deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do Concurso, perdendo o direito a vaga, o candidato que não os apresentar, quando de sua convocação para a contratação e exercício do Cargo.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a inscrição e para o exercício do Cargo a que pretende concorrer.

3.2. O candidato que necessitar de Atendimento Especial para a realização da Prova Objetiva deverá indicar, no Requerimento de Inscrição via Internet, os Recursos Especiais de que necessite e preencher o Formulário de Solicitação disponibilizado no site www.unama.br e ainda entregar até o dia 10 de outubro de 2007, impreterivelmente, à Universidade da Amazônia - UNAMA - Campus Alcindo Cacela, Central de Atendimento - Avenida Alcindo Cacela n° 287 - Bairro do Umarizal - CEP 66060-902, Belém - Pará, Laudo Médico, em original ou fotocópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado.

3.3. Após a data estabelecida no subitem anterior a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Comissão do Concurso. Essas solicitações serão deferidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabiidade.

3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá solicitar à Comissão do Concurso atendimento especial para tal fim, até quarenta e oito (48) horas antes do dia e horário da mesma, e deverá comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

3.5. Ao se inscrever o candidato estará declarando tacitamente ter ciência e aceitar que, caso seja Aprovado e Classificado de acordo com o número de vagas ofertadas, entregará por ocasião da contratação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do Cargo.

3.6. Ao se inscrever o candidato estará declarando tacitamente e sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos deste Edital;

b) Estar ciente dos requisitos estabelecidos para o exercício do Cargo pleiteado, conforme Anexo I deste Edital; c) Não ter sido, quando no exercício do Cargo, Emprego ou Função Pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público.

IV - DOS REQUISITOS PRELIMINARES PARA CONTRATAÇÃO

4.1 .Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.

4.2. Estar no gozo dos direitos civis e políticos, nos termos da Constituição Federal.

4.3.Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da Contratação.

4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.

4.5. Possuir, na data da Contratação, os requisitos exigidos para o exercício do Cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.

4.6. Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, na forma da Lei;

4.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de Cargo, Emprego ou Função Pública;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992.

4.8. Quando convocado para Contratação, será exigido do candidato os documentos comprobatórios estipulados no subitem 13.7, deste Edital, constituindo a não apresentação dos mesmos motivo suficiente para impedimento da contratação para o exercício do cargo.

V - DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Os candidatos Portadores de Deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para concorrerem aos Cargos de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO e AGENTE DE OPERAÇÃO, conforme dispõe o subitem 1.3 deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as Atribuições do Cargo para cujo provimento concorre.

5.2. Para se inscrever, com isenção da taxa de inscrição e concorrer às vagas mencionadas no subitem 1.3. deste Edital, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) especificar no Formulário de Inscrição, via Internet, a deficiência de que é portador e o Código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, juntando ao mesmo cópia do Documento de Identificação, como Portador de Deficiência, expedido pela Instituição a qual está vinculado, conforme dispõe o parágrafo único da Lei Estadual 6.988, de 02 de julho de 2007 e Laudo Médico original ou Cópia Autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da sua deficiência, com expressa referência ao Código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), entregando-os até o dia 10 de outubro de 2007, no horário normal de expediente, na Universidade da Amazônia - UNAMA, Campus Alcindo Cacela, Central de Atendimento, situado à Av. Alcindo Cacela, 287 - Belém - Pará ou enviando por SEDEX para o mesmo endereço com CEP n° 66060-902.

5.3. A inobservância das disposições contidas no subitem 5.2. deste Edital acarretará a perda do direito a Isenção da Taxa de Inscrição e conseqüentemente a não inscrição do candidato no Concurso.

5.4. A relação dos candidatos que tiverem as inscrições deferidas para concorrerem, na condição de Portadores de Deficiência, será divulgada mediante Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e no site da Universidade da Amazônia - UNAMA www.unama.br.

5.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Portadores de Deficiência, se Aprovados e Classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5.6. Os candidatos Portadores de Deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.° 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. Os candidatos que se declararem Portadores de Deficiência, caso Aprovados e Classificados no Concurso, serão convocados para se submeterem à Perícia Médica, por equipe multiprofissional, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as Atribuições do Cargo.

5.8. Não será admitido recurso relativo à condição de candidato que se declare Portador de Deficiência se, no ato da inscrição, não declarou essa condição e/ou não entregou o Laudo Médico conforme prevê a alínea "b" do subitem 5.2, e/ou reprovado na Perícia Médica.

5.9. O número de vagas definido no subitem 1.3 deste Edital para os candidatos Portadores de Deficiência, que não forem providas por falta de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no Cargo.

5.10. O candidato Portador de Deficiência poderá requerer na forma do subitem 3.2 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da Prova Objetiva, indicando as condições e os recursos de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.11. O Laudo Médico original ou em Cópia Autenticada valerá somente para este Concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse Laudo.

5.12. A não observância do disposto no subitem 5.2, o não comparecimento ou a inabilitação na Perícia Médica acarretará a perda da expectativa de direito à vagas reservadas ao candidato em tais condições.

5.13. Será eliminado do Concurso o candidato reprovado na Perícia Médica do Estado, em razão de ter entendido a Junta Médica que não há compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do Cargo a que concorre, assim como o candidato que se inscreveu como Portador de Deficiência, reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente.

5.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5.15. O candidato Portador de Deficiência reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja Aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por Cargo.

VI - DAS PROVAS - NORMAS GERAIS

6.1. Será aplicada Prova Objetiva, para todos os Cargos, abrangendo os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II deste Edital, assim como Prova de Títulos para os Cargos de Nível Superior, conforme quadros a seguir:

a) NÍVEL SUPERIOR

PROVAS / TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

NATUREZA

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

15

40

40

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

25

DE TÍTULOS

-

-

-

03

CLASSIFICATÓRIA

b) NÍVEL MÉDIO

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

NATUREZA

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

15

30

30

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

15

c) NÍVEL FUNDAMENTAL

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

NATUREZA

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

15

30

30

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

15

6.2. As Provas Objetivas versarão sobre assuntos dos Conteúdos Programáticos constantes no Anexo II, deste Edital.

6.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver menos de sessenta por cento (60%) do total de pontos na Prova Objetiva.

6.4. Serão considerados Aptos à Classificação neste Concurso todos os candidatos que obtiverem o mínimo de sessenta por cento (60%) do total de pontos da Prova Objetiva, respeitado o estabelecido no subitem 6.5. deste Edital.

6.5. Serão convocados para a Prova de Títulos, através de Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e no site da Universidade da Amazônia - UNAMA, www.unama.br, os candidatos aos Cargos de Nível Superior Aprovados na Prova Objetiva e classificados em posição que corresponda até dez (10) vezes o número de vagas definidas neste Edital para o Cargo, observada a reserva de vagas para candidatos Portadores de Deficiência e respeitados os empates na última posição.

6.6. Os candidatos aos Cargos de Nível Superior não convocados para a Prova de Títulos, na forma do subitem 6.5., serão automaticamente Eliminados e não terão classificação alguma no Concurso.

6.7. Serão considerados Aprovados e Classificados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos em ordem decrescente dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital para cada Cargo, respeitado o estabelecido nos subitens 6.8 e 6.9.

6.8. Para os candidatos aos Cargos de Nível Superior, o número de pontos para obtenção da classificação, corresponderá à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, respeitado o estabelecido nos subitens 6.4 e 6.5.

6.9. Para os Cargos de Nível Médio e de Nível Fundamental, a classificação dar-se-á, em ordem decrescente, unicamente através do total de pontos da Prova Objetiva, obedecida a exigência do subitem 6.4.

VII - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As questões das Provas Objetivas avaliarão conhecimentos, habilidades e competências, valorizando a capacidade de raciocínio dos candidatos, valendo cada questão:

a) 1,00 ponto para os Cargos de Nível Superior;

b) 1,00 ponto para os Cargos de Nível Médio;

c) 1,00 ponto para o Cargo de Nível Fundamental.

7.2. As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro (4) opções e uma única alternativa correta, de acordo com o comando da questão.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a Correção da Prova, não havendo em hipótese alguma substituição deste Cartão.

7.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a perda dos pontos das questões cujas marcações sejam feitas incorretamente no Cartão de Respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6. Na hipótese de anulação de questão da Prova Objetiva, os pontos a ela correspondentes, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos, de Caráter Classificatório, será aplicada apenas para os candidatos aos Cargos de Nível Superior Aprovados na Prova Objetiva, respeitado o disposto no subitem 6.5 deste Edital.

8.2. Atendido o disposto no subitem 6.5 deste Edital, os Candidatos Classificados serão convocados por Edital Específico para a Prova de Títulos, para que apresentem, no prazo determinado na mesma, os documentos comprobatórios de seus Títulos, com vistas à avaliação.

8.3. A Prova de Títulos, de Caráter Classificatório, terá o valor máximo de três (3) pontos.

8.4. Somente serão aceitos os Títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até o término do período de entrega constante no Edital Específico, observados os limites de pontos estabelecidos.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Título de Doutor na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato, na Área de Saneamento ou na Área de Meio Ambiente.

1,00

1,00

B

Título de Mestre na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato, na Área de Saneamento ou na Área de Meio Ambiente.

0,75

0,75

C

Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, em Nível de Especialização, na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato, na Área de Saneamento ou na Área de Meio Ambiente, com carga-horária mínima de 360 horas.

0,50

0,50

D

Aprovação em Concurso Público para provimento de vaga em Cargo de Nível Superior, privativo da Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,25

0,25

E

Exercício de Atividade Profissional, de Nível Superior, na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, na Área de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato.

0,25 por ano completo

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 3,00

8.5. Receberá nota zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para a referida prova.

8.6. Para submeter-se a Prova de Títulos, o candidato deverá emitir, preencher e assinar o Formulário disponibilizado no site da Universidade da Amazônia - UNAMA, (www.unama.br), juntando ao mesmo uma cópia autenticada em Cartório, de cada Título declarado, ou cópia com apresentação do original, entregar ou enviar via SEDEX, os referidos documentos para a Universidade da Amazônia - UNAMA, Campus Alcindo Cacela, Central de Atendimento, situado à Av. Alcindo Cacela, 287 - Belém - Pará, CEP: 66060- 302, no prazo e horário estabelecido no Edital de Convocação.

8.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato à entrega de Títulos, serão aceitos os Títulos entregues por Procurador, mediante apresentação do Documento de Identidade Original do Procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do Documento de Identidade do Candidato.

8.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos Títulos, bem como a entrega dos Títulos na data prevista no Edital de Convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

8.9. Os candidatos serão Classificados de acordo com o número de vagas ofertadas para cada Cargo, considerando-se em ordem decrescente o total de pontos obtidos pela somatória dos pontos da Prova Objetiva e da Prova de Títulos.

IX - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. Para a comprovação da conclusão do Curso de Pós-Graduação em Nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o Diploma de curso devidamente reconhecido pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do respectivo Curso, acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.

9.2. Para Curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

9.3. Para receber a pontuação relativa a Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização, será aceito Certificado ou Declaração de Conclusão, inclusive com Defesa de Monografia, expedido pela instituição ministrante e reconhecida pelo MEC, e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo Histórico Escolar.

9.4. Para receber a pontuação relativa a Aprovação em Concurso Público, o candidato deverá comprovar, mediante apresentação de documentos oficiais, contendo a Homologação do Concurso, o Cargo ou Emprego de Nível Superior e o nome do candidato na situação de aprovado.

9.5. Para receber a pontuação relativa ao Exercício de Atividade Profissional de Nível Superior, na Administração Pública, na Área do Cargo a que concorre, o candidato deve apresentar, Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do Cargo ou Emprego exercido na Área Pública, computado até a data de publicação deste Edital.

9.5.1. A Certidão mencionada deverá ser emitida por setor competente, no âmbito do órgão onde o candidato exerce ou exerceu a atividade profissional.

9.6. Para receber a pontuação relativa ao Exercício de Atividade Profissional, de Nível Superior, na Iniciativa Privada, na Área do Cargo a que concorre, o candidato deve apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constem os dados pessoais e os dados referentes ao Contrato de Trabalho.

9.7. Para efeito de pontuação do Exercício de Atividade Profissional, de Nível Superior, na Área do Cargo a que concorre o candidato, não será considerada fração de ano nem superposição de tempo de serviço, e somente será considerada a experiência após a conclusão do Curso de Nível Superior.

9.8. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de bolsa de pesquisa ou de prestação de serviços mesmo na condição de autônomo, assim como o tempo de exercício de funções honoríficas na Administração Pública ou Privada.

9.9. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1. A Prova Objetiva para todos os Cargos terá a duração de quatro (4) horas e será aplicada nas Cidades de Belém, Marabá e Santarém no dia 28 de outubro de 2007.

10.2 Os Locais e Horário de Realização das Provas Objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado e divulgados na Internet, no site da Universidade da Amazônia - UNAMA, www.unama.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu Local de Realização de Provas e o comparecimento no horário determinado e não haverá, em hipótese alguma, autorização para a realização das Provas Objetivas em outros locais.

10.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do "Cartão de Confirmação de Inscrição" e do Documento de Identidade Original.

10.4. Serão considerados Documentos de Identidade, aqueles que contenham foto, tais como: Carteiras Expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras Expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10.5. Não serão aceitos como Documentos de Identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, assim como, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou não especificados no subitem anterior.

10.6. Por ocasião da realização da Prova Objetiva, o candidato que não apresentar Documento de Identidade Original, na forma definida no subitem 10.4. deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído do Concurso, ressalvado o disposto nos subitens 10.7. e 10.8 deste Edital.

10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, Documento de Identidade Original, em virtude de perda, roubo, furto, ou outro motivo relevante, deverá comprovar através do Documento do Registro da Ocorrência em Órgão Policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ou declarar, formalmente, o motivo da ocorrência, ocasião em que será submetido à Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário especialmente preparado para este fim.

10.8. A Identificação Especial será exigida, também, do candidato cujo Documento de Identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

10.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, a Universidade da Amazônia - UNAMA, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

10.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado para o seu início.

10.11. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva após sessenta (60) minutos do seu início.

10.12. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.13. No dia de realização da Prova Objetiva, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.14. A Universidade da Amazônia - UNAMA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova Objetiva, nem por danos neles causados.

10.15. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a Prova Objetiva ou que, durante a realização da mesma:

a) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

b) utilizar-se de livros, códigos, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) utilizar-se de telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de fiscalização das provas, com as autoridades presentes e com outros candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da Prova Objetiva ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, assim como portando o Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.16. A qualquer tempo, após a Prova Objetiva, sendo constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

10.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em razão de afastamento de candidato da sala de prova, mesmo que autorizado por motivo de força maior.

10.18. No dia de realização da Prova Objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

10.19. O Caderno de Questões será disponibiizado no site da UNAMA www.unama.br, no prazo de até 24 horas após a realização da Prova Objetiva.

10.20. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, de locais, e de horários de realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar rigorosamente os Editais e comunicados na forma dos subitens 10.1 e 10.2. deste Edital, e as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

11.1. Para efeito de classificação geral dos candidatos, havendo empate no total de pontos obtidos na(s) prova(s) do Concurso, serão obedecidos os seguintes critérios:

11.1.1. Para os Cargos de Nível Superior terá, sucessivamente, preferência na ordem de classificação, o candidato:

a) Idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1° e 27 e do Parágrafo Único do Art. 27, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) que obtiver maior número de pontos nas questões da Prova Objetiva;

c) que obtiver maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;

d) mais idoso, considerando-se ano, mês e dia do nascimento..

11.1.2. Para os Cargos de Nível Médio terá, sucessivamente, preferência na ordem de classificação, o candidato:

a) Idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1° e 27 e do Parágrafo Único do Art. 27, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) que obtiver maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva; c) mais idoso, considerando-se ano, mês e dia do nascimento.

11.1.3. Para o Cargo de Nível Fundamental terá, sucessivamente, preferência na ordem de classificação, o candidato:

a) Idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1° e 27 e do Parágrafo Único do Art. 27, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) que obtiver maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva; c) mais idoso, considerando-se ano, mês e dia do nascimento..

XII - DOS RECURSOS

12.1. É facultado a qualquer candidato interpor Impugnações e/ou Recursos a respeito de atos e resultados parciais ou finais deste Concurso Público, podendo fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data da ocorrência do fato ou da publicação do ato questionado, desde que:

a) seja apresentado em Formulário Eletrônico Específico, que ficará disponível no site da Universidade da Amazônia - UNAMA - www.unama.br, no prazo definido no subitem 12.1., ou formalmente protocolado na Central de Atendimento do Campus Alcindo Cacela da UNAMA, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas.

b) instrua o pedido com argumentos consistentes, podendo juntar documentos ao Recurso interposto, no caso de ser protocolado na Central de Atendimento do Campus Alcindo Cacela da Universidade da Amazônia - UNAMA.

12.2. O Recurso ou Impugnação interposto fora do prazo definido no subitem anterior, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo Recurso.

12.3. O Recurso ou Impugnação conhecido será apreciado pela Comissão Executora da UNAMA.

12.4. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA e a Universidade da Amazônia - UNAMA não se responsabilizarão por Recursos ou Impugnações não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

XIII - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

13.1. Após a homologação do resultado do Concurso Público, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, convocará apenas os Candidatos Aprovados e Classificados conforme o n° de vagas ofertadas, de acordo com a necessidade administrativa, para serem submetidos à Inspeção de Saúde, que será realizado com base nas funções inerentes ao Cargo ao qual concorreram, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício do mesmo, incluindo-se entre eles, aqueles Portadores de Deficiência.

13.2. Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos Aprovados na Inspeção de Saúde.

13.3. A Inspeção de Saúde será realizada por entidades credenciadas pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA.

13.4. Após a Contratação, serão obedecidas as normas e procedimentos constantes no Plano de Cargos e Salário da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA.

13.5. Os candidatos contratados deverão apresentar documentos comprobatórios exigidos para o exercício do Cargo, observados os requisitos estabelecidos por este Edital, em seu Anexo I, dentre outros documentos especificados neste Edital, inclusive quanto ao tempo de exercício de Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal Direta ou Indireta, se for o caso.

13.6. O candidato, por ocasião da sua contratação para o Quadro de Pessoal efetivo da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, declarará sua condição relativa a não acumulação de Cargos, Empregos e/ou Funções Públicas, bem como entregará ao órgão de pessoal sua Declaração de Bens.

13.7. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de impossibilidade de contrato:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com baixa no emprego anterior e atualizada, se for o caso;

b) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e recente (colorida e sem data);

c) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

d) Cédula de Identidade (original e cópia);

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);

f) Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição;

g) Certificado Militar, na forma da lei;

h) Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitário, se for o caso;

i) Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o caso;

j) Diploma ou Certificado referente a formação e escolaridade exigida para o cargo em que foi aprovado;

l) Comprovante do Pagamento de Anuidade do Conselho de Classe, se for o caso;

m) Comprovante de Residência (original e cópia);

n) Certidões Negativas de Cartórios de Distribuições Cíveis e Criminais da Comarca do Município onde reside.

13.8. Não serão aceitos protocolos de requerimentos de solicitação dos documentos exigidos.

13.9. A contratação terá caráter experimental (contrato de experiência de 90 dias sujeito a treinamento e avaliação). Ao término desse período e, sendo positivo, o resultado da avaliação realizada por um Comitê de Avaliação, recomendando o ingresso no quadro de pessoal da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA a contratação passará a ser por prazo indeterminado.

13.10. O Comitê de Avaliação a que se refere o subitem anterior será designado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA e terá a responsabilidade de acompanhar e avaliar sistematicamente o empregado consoante diretrizes e critérios definidos de acordo com as normas estabelecidas no Plano de Cargos e Salários.

13.11. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e dados cadastrais atualizados junto à Universidade da Amazônia - UNAMA durante a realização do Concurso e, se aprovado, junto à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, sendo responsável pelos prejuízos advindos da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não convocação para contratação.

13.12. É de inteira responsabilidade do candidato o recebimento da correspondência de convocação em seu endereço correto, sendo o candidato responsável pelos prejuízos advindos deste recebimento por pessoas indevidas, inclusive quanto a perda do prazo estabelecido para contratação.

XIV - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA.

14.2. Os Candidatos Aprovados e Não Classificados, ou seja, não incluídos dentro do número de vagas ofertadas no subitem 1.2. deste Edital, poderão ser convocados conforme o interesse da administração, de acordo com a estrutura da Companhia, no prazo de validade do Concurso.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital.

15.2. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso no site da Universidade da Amazônia - UNAMA www.unama.br.

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também serão divulgados na Internet, no site da Universidade da Amazônia - UNAMA www.unama.br, bem como aqueles publicados no Diário Oficial do Estado do Pará.

15.4. A aprovação no Concurso Público gera para o candidato apenas a expectativa de direito a contratação. Durante o período de validade do concurso, o COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA reserva-se o direito de solicitar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

15.5. A Convocação dos Candidatos Aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

15.6. O resultado final do Concurso será homologado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, e divulgado no site da UNAMA - www.unama.br.

15.7. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de domicílio de candidato para a contratação.

15.8. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

15.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA, em conjunto com a Comissão de Concurso, designada pela Portaria Nº 1.151, de 20 de agosto de 2007.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES PARA INVESTIDURA DOS CARGOS

CÓD. 01 - CARGO: QUÍMICO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Diploma de Curso de Graduação de Nível Superior em Química Industrial, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão de Classe.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades relacionadas ao planejamento, execução, coordenação e acompanhamento de projetos, pesquisas e programas referentes ao tratamento de água e esgotos sanitários, buscando oferecer à população melhor qualidade de vida.

CÓD. 02 - CARGO: MÉDICO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Diploma de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, com Especialização em Medicina do Trabalho, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão de Classe.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades relacionadas a Medicina na área de Clínica Médica, com atendimento ambulatorial e prestação de socorros urgentes e na área de Medicina do Trabalho, realizando exames admissionais, prevenção de acidente e doenças profissionais.

CÓD. 03 - CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

REQUISITOS/ ESCOLARIDADE: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Conselho de Educação competente, Habilitação em Enfermagem Ambulatorial e do Trabalho e Registro no Órgão de Classe. )

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades envolvendo a aplicação de técnicas de enfermagem, para atendimento nas áreas ambulatorial e do trabalho, sob a orientação e supervisão superior.

CÓD. 04 - CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Conselho de Educação competente.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades relacionadas com a operação de estação elevatória de água e de tratamento de esgoto sanitário envolvendo equipamento, máquinas e instrumentos de medição.

CÓD. 05 - CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio, e de Curso Técnico em Segurança do Trabalho, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Conselho de Educação competente e Registro no Órgão de Classe.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades para a execução de programas relacionados à segurança do trabalho e à prevenção de acidentes no trabalho.

CÓD. 06 - CARGO: AGENTE DE OPERAÇÃO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Conselho de Educação competente.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades relacionadas com a execução dos serviços gerais de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário, preferencialmente, nos municípios do estado, onde a COSANPA atua.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Gêneros e tipos de textos. 3. Coerência e coesão textual. 3.1 Instrumentos de coesão textual. 3.2 Intertextualidade. 4 O sistema ortográfico do português: emprego de letras. 5. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. 6.. Emprego do pronome pessoal (Reto, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo. 7. Emprego do pronome relativo. 8. Valor semântico e emprego de conectivos. 9. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras. 10. Flexão nominal de gênero e número. 11. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. 12. Valores da coordenação e da subordinação. 13. Sintaxe de concordância. 14. Sintaxe de regência. 15. Sintaxe de colocação. 16. Emprego do sinal indicativo da crase. 17. Emprego dos sinais de pontuação. 18.1Emprego do sinal indicativo da crase. 19. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. 20. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen driver, scanner). 2. Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e Power Point. 3. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet.

3. LEGISLAÇÃO APLICADA À ÁREA DE SANEAMENTO: Lei N° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto N° 5.440 de 04 de maio de 2005 e Portaria do Ministério da Saúde N° 518, de 25 de março de 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: QUÍMICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Aspectos Teóricos Gerais: Reações e equações químicas: representação e ajuste de coeficientes. 2. Concentração das espécies químicas das soluções: grau de ionização/dissociação e concentração das espécies químicas. 3. Conversões, diluições, misturas de soluções. 4. Neutralizações e hidrólises. 5. Produtos de solubilidade e precipitação. 6. Indicadores químicos. 7. Análises volumétricas. Análises eletrométricas. 8. Laboratório Químico e Operações Básicas: Estrutura de um laboratório de análise química (águas). 9. Uso de vidraria e aparelhagem básica e equipamentos de laboratório químico. 10. Tipos e requisitos da água para uso laboratorial. Limpeza e secagem do material de laboratório. 11. Preparação de soluções, tampões, indicadores, reativos e padrões. 12. Amostragem, coleta e preservação de amostras, preparação e dissolução de amostras. 13. Regras de segurança, primeiros socorros e higiene. 14. Pesagem e medidas de volume. 15. Separações: filtração, cristalização, destilação, cromatografia, extração, troca iônica. 16. Métodos Analíticos: Escalas de trabalho em química analítica. 17. Métodos gravimétricos. 18. Métodos volumétricos: ácido-base, redox e compleximétricos. 19. Métodos eletrométricos: potenciometria (elétrodos íon-seletivos), eletrogravimetria, contidutometria coulometria, amperometria, polarografia, voltametria. 20. Métodos óticos: fotometria de chama (emissão), colorimetria, fotocolorimetria e espectrofotometria visível, UV e absorção atômica, turbidimetria/nefelometria. 21. Automação em química analítica: autoanalisadoras e FIA. 22. Identificação de minerais através das suas propriedades físico-químicas. 23. Tratamento estatístico, avaliação e interpretação dos dados analíticos. 24. Emissão de boletins de análise, laudos e pareceres fundamentados. 25. Análises de solos. 26. Fundamentos da Química da Água: propriedades físicas e químicas da água pura. 27. Tipos de água: naturais: da chuva, superficiais e subterrâneas; de abastecimento: urbano e industrial, águas residuárias: urbanas (esgotos) e industriais, águas de recreação: piscinas. 28. Águas Naturais: Composição básica das águas naturais: Materiais em dispersões grosseiras (suspensões). 29. Dispersões coloidais. 30. Materiais dissolvidos. 31. Contaminantes das águas naturais: Materiais de origem natural, Materiais ligados a atividade humana (doméstica, industrial e agrícola); Parâmetros para Qualificação das Águas: Características Físicas: Cor, turbidez, sabor e odor, temperatura, condutividade elétrica, calor específico, densidade; Características Químicas: acidez (gás carbônico livre), pH, alcalinidades, ferro e manganês, cloretos, fluoreto, sulfetos e sulfatos, sólidos dissolvidos, sólidos em suspensão, sólidos totais, impurezas orgânicas, nitritos e nitratos, metais pesados, oxigênio consumido (matéria orgânica), demanda química de oxigênio - DQO, fenóis e detergentes, substância tóxicas e pesticidas, fosfatos, agentes desinfetantes: cloro residual. 32. Características Biológicas: Contagem do número total de bactérias, pesquisa de coliformes totais e fecais, características hidrobiológicas, doenças de veiculação hídrica, a questão vírus. Uso e Qualidade das Águas: padrões de potabiidade e requisitos para águas industriais. 33. Tratamento das Águas: Separações mecânicas preliminares; Processos de Aeração. 34. Floculação: agentes coagulantes; Sedimentação ou decantação. Processos de filtração. 35. Desinfecção: agentes desinfetantes. 36. Controle Ambiental: O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. 37. O zoneamento ambiental. 38. A avaliação de impacto ambiental - EIA. 39. O relatório de impacto ambiental - RIMA. 40. O licenciamento ambiental e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras - LAP, LAI, LAO. 41. A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelos Poderes Públicos, Federal, Estadual e Municipal, denominadas áreas naturais protegidas. 42. O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente. Os cadastros Técnicos Federais a) de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; b) de Atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 43. As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimentos das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

CARGO: MÉDICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Fundamentos básicos: Interpretação do exame físico.2.Diagnóstico sindrômico. 3. Interpretação de exames complementares básicos. 4. Aparelho hemolinfopoiético: Interpretação clinica do hemograma, diagnostico diferencial e tratamentos das anemias, leucopenías, policitemías, leucemias e linfomas. 5. Diagnostico diferencial das linfadenopatias e esplenomegalias. 6. Aparelho respiratório: Asma brônquica. 7. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 8. Pneumotórax. 9. Pneumonias. 10. Câncer de pulmão. 11. Síndrome de insuficiência respiratória. 12. Aparelho Digestivo: Parasitoses intestinais. Câncer Gástrico. 13. Diagnostico diferencial das diarréias e da síndrome disabsortiva. 14. Colelitiase e coledocolitiase. 15. Doenças inflamatórias dos intestinos. 16. Câncer dos Cólons. 17. Pancreatites. 18. Diagnósticos diferencial das icterícias e cirrose hepática. 19.Tabagismo e alcoolismo. 20. Aparelho circulatório: Arritmias. 21. Insuficiência cardíaca. 22. Hipertensão arterial. 23. Diagnostico diferencial das cardiomiopatias (restritiva, congestiva e hipertrófica). 24. Aparelho Urinário: Avaliação cinica da função renal.25. Importância clinica do exame simples de urina (EAS). Insuficiência renal aguda e crônica. 26. Infecções urinárias. 27. Nefrolítiase (uropatia obstrutiva). 28. Endocrinologia: Diabetes mellitus. Diagnostico diferencial das dislipidemias. 29. Obesidade e desnutrição. 30. Doenças infectoparasitárias: S.I.D.A. e suas complicações. 31. Tuberculose. 32. DST. 33. Dengue e verminose. 34. Dermatologia: Lesões elementares da pele. 35. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. 36. Bioestatística. 37. Epidemiologia. 38. Sistemas imunitário e suas doenças. 39. Moléstias infecciosas. 40. Sistema nervoso e suas doenças. 41. Sistema respiratório e suas doenças. 42. Sistema cardiovascular e suas doenças. 43. Sistema genito-urinário e suas doenças. 44. Sistema digestivo e suas doenças. 45. Doenças hematológicas e hematopoiéticas. 46. Ortopedia e traumatologia. 47. Distúrbios nutricionais. 48. Metabolismo e suas doenças. 49. Sistema endócrino e suas doenças. 50. Genética e noções de doenças hereditárias. 51. Dermatologia. 52. Psiquismo e suas doenças. 53. Noções específicas ligadas à saúde do trabalhador. 54. Noções de estatística em medicina do trabalho. 55. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. 56. Noções de saneamento ambiental. 57. Legislação acidentária e previdenciária. 58. Legislação de saúde e segurança do trabalho. 59. Fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). 60. Atividade e carga de trabalho. 61. Atividade física e riscos à saúde. 62. Trabalho sob pressão anormal e riscos à saúde. 63. Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. 64. Agentes físicos e riscos à saúde. 65. Agentes químicos e riscos à saúde. 66. Toxicologia industrial. 67. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). 68. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, perda auditiva induzida pelo ruído, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho ósteo-articular, doenças infecciosas, doenças cardio-circulatórias, hematopatias, entre outras). 69. Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. 70. Avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. 71. Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. 72. Funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. 73. Ergonomia e melhoria das condições de trabalho. 74. Conhecimento sobre etimologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho. Normas Regulamentadoras - Normas Técnicas Brasileira - NBR. Normas Internacionais. PCMSO - PPRA - PCMAT - PCA. 75. Biossegurança. 76. Gestão da qualidade aplicada à segurança e saúde do trabalhador. 77. Proteção ao Meio Ambiente e Gestão Ambiental.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO

1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Gêneros e tipos de texto. 3. Coerência e coesão textual: instrumentos de coesão textual. 4. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. 5 . Acentuação gráfica . 6 .Estrutura e formação de palavras. 7. Classes de palavras, flexão e emprego. 8. Sintaxe da oração e do período. 9. Valores da coordenação e da subordinação. 10. Sintaxe de Concordância nominal e verbal . 11 . Sintaxe de Regência nominal e verbal. 12. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos . 13. Emprego do sinal indicativo da crase. 14. Emprego dos sinais de pontuação. 15. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade;Homonímia,sinonímia,antonímia e paronímia

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e de periféricos em rede local (unidades de E/S: monitor, teclado, mouse, impressora, discos, CD-ROM, multimídia, scanner). 2. Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: introdução, ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Word, Excel. 3. Conceitos básicos de Intranet e Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico, busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet. 5. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

3. MATEMÁTICA: 1. Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; 2. Razão e Proporção; 3. Regra de Três Simples e Composta; 4. Porcentagem; 5. Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1° e 2° Graus; 6. Relações Métricas e Trigonométricas do Triângulo; 7. Problemas que envolvam Figuras Planas; 8. Sistemas Legais de Medidas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1- Poluição: água, ar e solo; 2- Sistemas de abastecimento de água: partes constituintes; fontes de água; doenças relacionadas com a água, qualidade da água e parâmetros de controle da qualidade; sistemas elevatórios; construção, operação e manutenção de sistemas; unidades de tratamento da água, produtos químicos utilizados no tratamento da água, preparação de solução e equipamentos de dosagem; medição e controle de vazão nas unidades do sistema; 3- Sistemas de esgotamento sanitário: partes constituintes; construção, operação e manutenção de sistemas; elevatórias; unidades de tratamento; controle da qualidade de efluentes; medição e controle da vazão nas unidades do sistema; disposição final de efluentes; 4- Segurança no trabalho; 5- Sistemas elétricos; 6- Sistemas de proteção contra incêndio; 7- Legislação: Lei N° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto N° 5.440 de 04 de maio de 2005 e Portaria do Ministério da Saúde N° 518, de 25 de março de 2004.

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Conhecimento sobre normas e legislação de segurança do trabalho. 2. Funcionamento e atribuições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). 3. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 4. Higiene Ocupacional. 5. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). 6. Acidente de trabalho: comunicação, registro, estatística e análise. 7. Noções de primeiros socorros. 8. Atividades e operações insalubres e periculosas. 9. Legislação de vigilância sanitária. 10. Agentes de riscos presentes nos ambientes de trabalho. 11. Biosegurança. 12. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 13. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 14. Ergonomia. 15. Legislação trabalhista e previdenciária aplicáveis à área de saúde e segurança do trabalho: CLT, Normas Regulamentadoras, Portarias, Lei 8.213/91 - Benefícios da Previdência Social; Recomendações da OIT. 16. Perícias e fiscalização em segurança do trabalho. 17. Norma de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. 18. Proteção contra incêndios. 19. Conhecimentos sobre implantação de campanhas prevencionistas e educativas. 20. Medidas de controle dos riscos ocupacionais. 21. Proteção ao meio-ambiente e gestão ambiental. 22. Segurança no trânsito. 23. Psicologia nas relações humanas e do trabalho.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame. 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. 3. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. 4. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. 5. Noções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 6. Noções de epidemiologia. 7. Legislação de Enfermagem do Trabalho. 8. Doenças Profissionais. 9. Organização de Serviços de Higiene e Medicina do Trabalho na Empresa. 10. Noções de Imunizações: aspectos preventivos, conservação, vias de administração, dosagem.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: 1.Compreensão de texto. 2.Gêneros e tipos de texto. 3. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; divisão silábica e acentuação gráfica. 4. Emprego dos sinais de pontuação. 5. Classes de palavras: flexão e emprego. 6. Sintaxe: frase e oração; termos da oração. 7. Sintaxe de Concordância Nominal. 8. Significação das palavras: sinonímia, antonímia; denotação e conotação.

MATEMÁTICA: 1. Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; 2. Razão e Proporção; 3. Regra de três Simples; 4. Porcentagem; 5. Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1° grau; 6. Problemas que envolvam Figuras Planas; 7. Sistemas Legais de Medidas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AGENTE DE OPERAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1- Água: o ciclo hidrológico; a importância para a sobrevivência dos seres vivos; o aproveitamento para o fornecimento de energia; a poluição dos rios e mares; a preservação dos mananciais que abastecem os centros urbanos; 2- Sistemas de abastecimento de água: principais fontes; doenças relacionadas com a água; controle da qualidade da água; construção, operação e manutenção de sistemas; elevatórias; ligações de ramal predial; materiais utilizados nos sistemas; medição de vazão; 3- Sistemas de esgotamento sanitário: doenças relacionadas com esgotos; construção, operação e manutenção de sistemas; elevatórias; ligações de coletor predial; materiais utilizados nos sistemas; 4- Noções de Segurança e Higiene do trabalho; 5- Noções de sistemas elétricos. 7- Legislação: Decreto N° 5.440 de 04 de maio de 2005 e Portaria do Ministério da Saúde N° 518, de 25 de março de 2004.