Companhia Águas de Joinville - SC

Notícia:   Vagas para Técnico em Saneamento na Companhia das Águas de Joinville - SC

COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CNPJ/MF - 07.226.794/0001-55

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2011

A Companhia Águas de Joinville torna público que fará realizar Processo Seletivo destinado ao provimento de vagas e formação de Reserva Técnica para Admissão em Caráter Temporário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, organizado e executado pela Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC;

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 04 (quatro) vagas do cargo de Técnico em Saneamento no quadro temporário da Companhia Águas de Joinville e à formação de cadastro reserva para o provimento das vagas que ocorrerem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo;

1.3 O salário mensal na referência admissional é de R$ 2.135,15 (dois mil cento e trinta e cinco reais e quinze centavos), sendo que após a aprovação no período de experiência o salário passará a ser de R$ 2.364,03 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e três centavos);

1.4 A descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelo Técnico em Saneamento é a seguinte: Executar programas, acompanhar a operação e fiscalizar os serviços e obras dos sistemas de saneamento, em todas as fases. Diagnosticar o desempenho do abastecimento de água, esgotamento sanitário e processos laboratoriais, emitindo relatórios técnicos. Recomendar dosagens de produtos químicos. Acompanhar / realizar a instalação e montagem de novos equipamentos. Realizar estudos para controle de águas não contabilizadas, bem como pesquisar vazamentos. Executar serviços de aferição em macro medidores. Efetuar e coordenar manobras de abertura e fechamento de válvulas e comportas, rodízio de funcionamento de equipamentos, de acordo com orientação recebida. Elaborar procedimentos operacionais, instruções de trabalho e manuais de equipamentos junto com as demais equipes envolvidas, quando necessário. Dirigir veículo e operar máquinas e equipamentos relacionados com a sua atividade, quando necessário;

1.5 Os pré-requisitos para a contratação são os seguintes: Ensino Técnico em Saneamento com Registro no Respectivo Conselho de Classe e CNH Categoria B.

1.6 A jornada de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

1.7 As contratações serão realizadas por tempo determinado, por até 1 (um) ano, prorrogável por no máximo mais 1 (um) ano;

1.8 As contratações oriundas deste Edital serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela Lei Complementar de Joinville-SC nº 230 de 10 de abril de 2007;

1.9 Benefícios oferecidos: vale-refeição ou alimentação (no valor de R$ 316,55), auxilio creche, assistência médica e odontológica (extensiva aos dependentes) entre outros benefícios que poderão ser acessados através do site www.aguasdejoinville.com.br;

1.10 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 18 de novembro até às 16h00min do dia 08 de dezembro de 2011, horário oficial de Brasília;

2.2 A inscrição ao Processo Seletivo prevista neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" da Sociedade Educacional de Santa Catarina - www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

2.2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição e até o dia 08 de dezembro de 2011 efetuar o pagamento na rede bancária do boleto que o sistema gerou com o valor da inscrição, utilizando o código de barras;

2.2.3 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor da inscrição;

2.2.4 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

2.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais);

2.3.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação;

2.3.2 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

2.3.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

2.3.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 2.2.2;

2.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

2.3.6 A partir de 09 de dezembro de 2011, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 12 de dezembro de 2011.

2.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, conforme disposto no item 2.4.1;

2.4.1 O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e apresentar pessoalmente ou por procurador na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, o boleto bancário, o original e a fotocópia do documento comprobatório. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 28 de novembro de 2011;

2.4.2 A partir de 02 de dezembro de 2011 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 2.4.1 deverá consultar na Internet no endereço eletrônico http://www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até a data de vencimento para manter sua inscrição.

2.5 São requisitos legais para admissão no cargo previsto neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;

f) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei n° 8.112/90.

2.6 Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.5 deste Edital;

2.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato; 2.7.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser entregue na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 15 de dezembro de 2011;

2.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados dentro do prazo estabelecido no item 2.7.1 será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 08 de dezembro de 2011, protocolar na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

2.8.1 O pedido relativo ao item 2.8 - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 3, nem com ele guarda qualquer relação; 2.8.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

2.9 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.10 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes e das que surgirem no prazo de validade deste Processo Seletivo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital;

3.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

3.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá declarar em campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador;

3.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

3.5 O candidato portador de deficiência deverá protocolar o pedido para concorrer às vagas reservadas na SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville/SC, anexando Laudo Médico original na forma do item 3.5.1;

3.5.1 O Laudo Médico deverá obrigatoriamente atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até às 16h00min do dia 08 de dezembro de 2011;

3.6 O candidato portador de deficiência que não apresentar o laudo médico conforme especificado no item 3.5, não será considerado como deficiente para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

3.7 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo Seletivo, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.5 e indicar no campo apropriado do Formulário Eletrônico de Inscrição o tipo de atendimento necessário na prova teórica se for o caso;

3.8 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.9 Após a data de publicação das listas de classificação final, os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor;

3.10 Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral;

3.11 O candidado portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 O Processo Seletivo constará das provas objetivas de Conhecimentos Gerais composta de 15 (quinze) questões e de Conhecimentos Específicos composta de 15 (quinze) questões;

4.2 Os conteúdos programáticos exigidos para o cargo de Técnico em Saneamento estão descritos a seguir:

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 15 (quinze) questões a partir do seguinte programa: Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio; Preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem; Vozes Verbais: Ativa e Passiva; Colocação pronominal; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Crase; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Números Reais: Conjuntos Numéricos, Desigualdade, Valor Absoluto, Intervalos; Equação de 1º e de 2º grau; Equações exponenciais; Inequações de 1º e de 2º grau; Funções: Definição, Gráficos, Operações, Funções Elementares: Constante, do 1° Grau, Modular, Quadrática, Polinomial e Racional; Funções Especiais: Exponencial, Logarítmica e Trigonométrica; Matrizes e resolução de sistemas lineares; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

Microinformática: Sistema Operacional Windows XP Professional SP2 - Português, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2007 - Português (Word, Excel e PowerPoint).

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 15 (quinze) questões a partir do seguinte programa:

Sistemas Urbanos de Água e Esgotos: sistemas urbanos de água: importância do abastecimento de água; elementos para execução do projeto; mananciais abastecedores, adução, sistemas e processos de tratamento de água, redes de distribuição de água, reservação, estações elevatórias de água, ramais prediais, micro e macromedição, perdas; sistemas urbanos de esgoto: importância dos sistemas públicos de esgoto; sistema de coleta de águas residuárias: ramais prediais, redes coletoras, coletores tronco, interceptores, estações elevatórias, emissários, estação de tratamento, tipos de sistemas de esgotos, líquidos a esgotar; quantidade de líquidos a esgotar; hidráulica dos coletores de esgoto, tipos de tratamento de águas residuárias, disposição final e reuso de águas residuárias; Orçamento de projetos de obras de saneamento; Análise técnica de projetos; Noções de instalações prediais: instalações prediais de água fria; instalações prediais de esgoto sanitário; fossas sépticas: emprego, funcionamento, dimensionamento; disposição do efluente das fossas sépticas: sumidouro, valas de infiltração e filtração: emprego, funcionamento, dimensionamento e teste de percolação; Saneamento Ambiental: ciclo hidrológico, recursos hídricos naturais, captação e abastecimento de águas, reserva de água: poço, cisternas, reservatórios; tratamento da água: fervura, desinfecção, filtração; distribuição de água; excretas, decomposição, destino; lagoas de estabilização: emprego, funcionamento, localização, dimensionamento; resíduos sólidos: classificação, características, acondicionamento, coleta, transporte e destinação final; Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde; Resolução CONAMA 357/2005; Lei Federal 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico).

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 A aplicação das provas está prevista para o dia 18 de dezembro de 2011;

5.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados ou domingos ou feriados;

5.3 O candidato deverá consultar a partir do dia 14 de dezembro de 2011 no "site" www.sociesc.org.br/concursos o local, data e horário das provas;

5.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

5.4.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

5.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar no dia da realização das provas o original do Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial em prazo não superior a 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

5.4.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.4.1;

5.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital;

5.5.1 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

5.5.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

5.5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente e comprovante de inscrição que é a via do Boleto Bancário, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 5.4.1;

5.5.4 A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. Não será concedido tempo adicional seja qual for o motivo alegado.

5.6 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

5.7 No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal;

5.7.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

5.7.2 Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas;

5.7.3 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

5.7.4 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

5.7.5 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas após 02h45min (duas horas e quarenta e cinco minutos) do início das mesmas;

5.7.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.

5.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

a) Se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

e) Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletroeletrônico (calculadora, relógio, pager, telefone celular, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

l) Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.9 O Gabarito Preliminar das Provas, será publicado no "site" www.sociesc.org.br/concursos da SOCIESC em até 24 horas após o horário do término das mesmas.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme fórmula:

Pontos da Prova Objetiva = NACG X 2,6666 + NACE X 4

Onde:

NACG = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Gerais

NACE = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Específicos

6.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver acerto em ao menos 50% (cinquenta por cento) das questões de cada prova (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos);

6.3 Os candidatos considerados habilitados serão ordenados e classificados, segundo a ordem decrescente da nota da prova objetiva.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final;

7.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) possuir idade mais elevada (Art. 27 - Parágrafo único da Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003);

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

8.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo;

8.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 8.1.a e 8.1.b) deverá fazê-lo, na forma do ítem 8.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabararitos das provas, devendo protocolá-los junto a SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no endereço eletrônico http://www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

8.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico http://www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

8.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico http://www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

8.11 Os recursos relativos ao item 8.2 deverão ser protocolados junto à SOCIESC Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;

8.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

8.14 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

9. DA COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

9.1 Após a homologação do resultado do Processo Seletivo, a Companhia Águas de Joinville poderá convocar os candidatos habilitados, de acordo com sua necessidade e de acordo com a lista de classificação, para comprovação dos pré-requisitos exigidos, conforme explicitado no item 1.5 deste Edital;

9.2 A convocação dos candidatos será feita por telegrama;

9.3 Os candidatos convocados deverão apresentar à comissão avaliadora, na data, horário e local indicado, os seguintes documentos, originais ou autenticados:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Comprovação de Escolaridade;

e) Curriculum Vitae;

f) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (se houve dois turnos, o candidato deve apresentar os dois comprovantes);

g) Comprovação de estar quite com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);

h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ou do Estado onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Santa Catarina, para os candidatos que foram Policiais Militares.

9.4 A não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para o cargo, mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e consequente eliminação do candidato;

9.5 O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem de classificação;

9.5.1 O requerimento de reclassificação deverá conter justificativa expressando quais os motivos que levaram o candidato a tal decisão, e deverá ser entregue à Companhia Águas de Joinville em até 2 (dois) dias úteis após a convocação;

9.5.2 Uma vez aceita pela Companhia Águas de Joinville, a reclassificação será de caráter definitivo e não poderá ser cancelada pelo candidato, seja qual for o motivo alegado;

9.5.3 Cada candidato aprovado poderá requerer sua reclassificação uma única vez.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados da comprovação de pré-requisitos proferidos pela comissão avaliadora.

10. DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E AVALIAÇÃO DO PERFIL PSICOLÓGICO

10.1 Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos ao Exame Médico Pré-admissional e à Avaliação do Perfil Psicológico, que serão realizados com base nas funções inerentes ao cargo, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os portadores de deficiência;

10.2 Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos aprovados no Exame Médico Pré-admissional e na Avaliação do Perfil Psicológico;

10.3 O Exame Médico Pré-admissional e a Avaliação do Perfil Psicológico serão realizados pela Companhia Águas de Joinville ou, se necessário, por entidades credenciadas pela mesma;

10.4 Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados do Exame Médico, da Avaliação do Perfil Psicológico e de outros procedimentos Pré-admissionais.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Serão convocados para contratação somente os candidatos aprovados em todas as etapas estabelecidas no Capítulo 9 - DA COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS e Capítulo 10 - DO EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL E AVALIAÇÃO DO PERFIL PSICOLÓGICO;

11.2 A contratação do candidato habilitado, ocupante de cargos, empregos, funções ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público municipal, federal e estadual, fica condicionada ao cumprimento do artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

12.2 Para atender conveniências administrativas, a Companhia Águas de Joinville poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários;

12.3 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado pela Companhia Águas de Joinville, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo;

12.4 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

12.5 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

12.6 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada pela Companhia Águas de Joinville;

12.7 Este Processo Seletivo terá validade enquanto perdurar a implantação dos serviços de expansão da rede de esgoto, no prazo máximo de 01 ano, prorrogável por igual período, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 230/2007, de 10 de abril de 2007;

12.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a portaria de homologação do processo seletivo;

12.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

12.10 Todos os avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e/ou Jornal do Município de Joinville;

12.11 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos conjuntamente pela SOCIESC e pela Companhia Águas de Joinville.

Joinville, 17 de novembro de 2011.

Luiz Alberto de Souza
DIRETOR PRESIDENTE