Fundação João Pinheiro - MG

Notícia:   Vagas para supervisor de campo e recenseador na Fundação João Pinheiro - MG

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL FJP Nº 004/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.670/2011 torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar recenseadores e supervisor de campo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da FJP, para realização da Pesquisa sobre as condições de trabalho e características das crianças, adolescentes e adultos que atuam nas áreas de lixão em Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual nº 18.185, de 0 4 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, e Lei Federal nº 8.666/93, para as vagas descritas no Anexo I deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente processo seletivo simplificado destina-se selecionar candidatos para o preenchimento de 11 (onze) vagas para realização de atividades de recenseamento, sendo e 01 (uma) vaga para supervisor de campo e 10 (dez) vagas para recenseadores, junto à da Pesquisa sobre as condições de trabalho e características das crianças, adolescentes e adultos que atuam nas áreas de lixão em Minas Gerais (LIXÃO-MG), além de formação de cadastro reserva, conforme Quadro de Vagas constante no Anexo I deste Edital.

1.1.1. Para as vagas constantes neste Edital exige-se escolaridade mínima de nível médio completo para recenseador e nível superior completo para o supervisor de campo.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.4. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual no 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155/09 é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.5. A pesquisa LIXÃO-MG tem como objetivo delimitar o perfil socioeconômico de catadores de lixo em municípios mineiros, em especial crianças e adolescentes. Nesse contexto, em se tratando de projeto específico e eventual, há a subsunção do Processo Seletivo Simplificado em questão e do presente Edital às hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes previstos no art.2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.185/2009, justificando-se a contratação de profissionais de recenseamento para a coleta e processamento dos dados da pesquisa.

1.5.1. Os trabalhos de campo decorrentes da pesquisa serão realizados em 200 municípios de Minas Gerais.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em três etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:

1.6.1. Análise do curriculum vitae;

1.6.2. Entrevistas;

1.6.3. Treinamento;

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data de sua homologação.

1.8. O contrato de direito administrativo a ser firmado com o recenseador terá vigência máxima de 03 (três) meses para recenseador e de 04 (quatro) meses para supervisor, sendo possível uma única prorrogação, a critério da Fundação João Pinheiro, por igual período, nos termos do disposto no art. 4º,§1º, Inciso I da Lei Estadual No 18.185/09.

1.9. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.155/09.

1.10. Integra o presente Edital:

Anexo I - Quadro de Vagas, atribuições e vencimentos;

Anexo II - Ficha de Inscrição;

Anexo III - Modelo de Currículo;

Anexo IV - Critérios para análise de currículo;

Anexo V - Critérios para análise da entrevista;

Anexo VI - Critérios para avaliação do treinamento;

Anexo VII - Modelo de Recurso;

Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;

Anexo IX - Modelo de Termo de Compromisso;

Anexo X - Modelo de Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções;

Anexo XI - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;

Anexo XII - Modelo de Declaração de Remanejamento de função;

Anexo XIII - Modelo de Boletim de Inspeção Médica (BIM)

Anexo XIV - Declaração de Vedação de Nepotismo;

Anexo XV - Declaração de Observância aos Princípios da Moralidade e Impessoalidade; Anexo XVI - Declaração de Obediência ao art.13, incisos I e II do Decreto Estadual no 45.155/09;

2.1. O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas legais correspondentes.

2.1.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2.1.3. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.1.5. Apresentar Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções.

2.1.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

2.1.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.1.8. Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 2 4 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual no 18.185/09.

2.1.9. Não ter sofrido limitações de funções.

2.1.10. Não ser aposentado por invalidez.

2.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.1.12. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

2.1.13. Possuir conhecimento básico de informática (Windows, Word, Excel e Internet).

2.1.14. Possuir disponibilidade para deslocamento para os municípios mineiros.

2.1.15. Possuir escolaridade mínima de nível médio no caso de recenseador e superior completo para supervisor.

2.1.16. Possuir disponibilidade para viajar seguindo roteiro pré-estabelecido, a critério e através de solicitação de viagem e nas datas estipuladas pela coordenação da pesquisa, sendo que os profissionais podem ficar até um mês fora, tendo que trabalhar sábados, domingos e feriados, segundo a necessidade e funcionamento dos lixões.

2.1.17. O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Decreto Estadual no 44.638, de 10 de outubro de 2007.

2.1.18. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e será convocado o próximo candidato aprovado.

2.2. É vedada a nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da Fundação João Pinheiro, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

2.3. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, relativamente aos servidores efetivos envolvidos diretamente na Pesquisa LIXÃO-MG.

2.4. É vedado ao pessoal contratado receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato e nem ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do (a) candidato (a) será efetivada por meio do encaminhamento, à Fundação João Pinheiro, da Ficha de Inscrição e do curricuium vitae, conforme modelos constantes nos Anexos II e III deste Edital, acrescido dos respectivos documentos e certificados comprobatórios, do dia 10/08/2012 até o dia 17/08/2012, por um dos seguintes meios:

3.1.1. Via Correios (Sedex), com aviso de recebimento, para o seguinte endereço:

Alameda das Acácias, nº 70, 1o Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte (MG), CEP: 31.275-150.

3.1.2. Pessoalmente, na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda das Acácias, nº 70, 1º Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte (MG), no horário de 9h às 12h e 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.

3.2 A Ficha de Inscrição, o curricuium vitae e os documentos e certificados comprobatórios deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: LIXÃO-MG.

3.3. Somente serão aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

3.4. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data da postagem ou pela data do protocolo de entrega na FJP.

3.5. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um(a) candidato(a) no mesmo envelope.

3.6. A exatidão e veracidade das informações contidas no curricuium vitae são de responsabilidade do (a) candidato (a).

3.7. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.8. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.9. A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico da FJP (http://www.fjp.mg.gov.br), e será afixada no Quadro de Avisos do corredor de entrada do edifício sede, situado na Alameda das Acácias, nº 70, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-150, três dias úteis após o fim das inscrições.

3.10. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e na legislação de regência.

3.11. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

3.12. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de encaminhamento pelos correios, caso opte por esta alternativa.

4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1. O Processo Seletivo Simplificado LIXÃO-MG será realizado no município de Belo Horizonte, na sede da FJP em 03 (três) etapas todas de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.6 do Edital.

4.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de curricuium vitae do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório, segundo os termos dos Anexos IV e V deste Edital, num total de 30 (trinta) pontos.

4.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo V deste Edital, num total de 40 (quarenta) pontos.

4.1.2.1. As entrevistas serão realizadas no período de 22/08/2012 até o dia 24/08/2012, no prédio sede da FJP, em horários previamente comunicados por intermédio do sítio eletrônico da FJP e através de comunicação pelo correio eletrônico dos candidatos. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

4.1.2.2. Todas as entrevistas serão gravadas em áudio.

4.1.3. A terceira etapa será constituída de treinamento específico, de caráter classificatório e eliminatório, em datas e horários previamente comunicados no sítio eletrônico da FJP e através de comunicação pelo correio eletrônico dos candidatos, nos termos do Anexo VI deste Edital, avaliado num total de 30 (trinta) pontos.

4.2. As despesas relativas à alimentação e transporte no período do treinamento ficarão a cargo do candidato.

4.3. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo, na Entrevista e Treinamento.

4.4. O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos neste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final.

4.5. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade;

2º) maior pontuação na entrevista;

3º) maior pontuação no treinamento;

4º) maior pontuação na análise de currículo;

5º) sorteio público.

4.6. Os candidatos concorrerão prioritariamente na vaga definida como primeira opção na ficha de inscrição. Entretanto, aqueles que optarem expressamente, na ficha de inscrição, por concorrer à vaga disponibilizada para o outro cargo do Anexo I do presente Edital, poderão ser remanejados, a critério da FJP, desde que atendam aos requisitos de ambos os cargos, notadamente o de escolaridade, antes da contratação inicial, observada ordem de classificação.

4.7. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

4.8. A FJP não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

4.9. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais e no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), bem como afixada na sede da mesma.

5. DOS RECURSOS

5.1. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação João Pinheiro - Alameda das Acácias, nº 70, 10 andar, sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-150, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

5.2. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - LIXÃO-MG.

5.3. O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham ser considerados como fundamentação do recurso.

5.4. O período para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

5.5. O modelo de recurso está disponibilizado no Anexo VII deste Edital.

5.6. Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.7. A Banca Examinadora da Fundação João Pinheiro constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.8. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data especificados, no momento da divulgação da lista de selecionados, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

6.1.1. Carteira de Identidade (RG);

6.1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.1.3. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;

6.1.4. Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

6.1.5. Comprovante de escolaridade (diploma, declaração emitida por órgão oficial de ensino ou histórico escolar);

6.1.6. Comprovante de residência recente, emitido em até 90 (noventa) dias da data de sua apresentação à FJP, (conta de água, luz ou telefone);

6.1.7. Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);

6.1.8. Uma foto 3x 4 (recente);

6.1.9. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

6.1.10. Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 2 4 anos de idade;

6.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão pelo cargo emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

6.1.12. Caderneta de vacinação atualizada :tétano e difteria; hepatite A e B; febre amarela (esta última caso não tenha sido tomada nos últimos 10 anos);

6.2. No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso (conforme modelo constante no Anexo IX), obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:

6.2.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas (conforme modelo constante no Anexo VIII).

6.2.2. Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções (conforme modelo constante no Anexo X).

6.2.3. Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário (conforme modelo constante no Anexo XI).

6.2.4. Declaração de Remanejamento de Função, sendo o caso (conforme modelo constante no Anexo XII).

6.2.5. Declaração de Vedação de Nepotismo (conforme modelo constante no Anexo XIV).

6.2.6. Declaração de Observância aos Princípios da Moralidade e Impessoalidade (conforme modelo constante no Anexo XV).

6.2.7. Declaração de Obediência ao art. 13, incisos I e II do Decreto Estadual no 45.155/09 (conforme modelo constante no Anexo XVI).

6.3. O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do processo seletivo.

6.4. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.

6.5. Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição serão comprovados à época da contratação, com exceção das experiências profissionais e escolaridade, que devem ser comprovadas no ato das inscrição para a avaliação de currículo.

6.6. Considerando as demandas e disponibilidade de recursos, há possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo Simplificado por um único e igual período, nos termos do art. 4º, inciso II, c/c §1º, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 18.185/09.

6.7. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155/09.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O resultado final desse processo seletivo será divulgado através do Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Jornal Minas Gerais); do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br); e na sede da Instituição, até o dia 06/09/2012.

7.2. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado através do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3. Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br), ou ainda, no prédio sede da Instituição.

7.4. A FJP se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, de acordo com determinação da Fundação.

7.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela presidência da Fundação João Pinheiro.

Belo Horizonte, 09 de agosto de 2012.

Marilena Chaves
Presidente da Fundação João Pinheiro

ANEXO I - OU ADRO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

Atividades de Recenseamento

Vagas

Cadastro de Reserva

Atribuições

Requisitos

Remuneração

Supervisor de Campo

1

2

organizar rotas de viagem, verificando a disponibilidade de transporte rodoviário; elaborar as solicitações de viagens para a equipe de campo; realizar contato telefônico com instituições que possam dar informações sobre a existência de catadores trabalhando nos lixões para organizar em que cidades onde a coleta de dados irá acontecer; orientar os trabalhos da equipe de campo; acompanhar e checar a coleta de dados, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas; responsabilidade pela segurança dos profissionais sob sua subordinação; auxiliar os Recenseadores na solução dos casos de recusa/resistência de informantes em atendê-los e outras dificuldades que possam surgir relacionada a alcoolismo e drogas; avaliar o trabalho do Recenseador; fazer a entrada de dados nos sistemas gerenciais; fazer registros administrativos e de controle da coleta; fazer uso dos relatórios gerenciais e adotar as providências necessárias para corrigir as falhas observadas; realizar viagens para solucionar problemas relacionados à pesquisa de campo; elaborar relatório de pesquisa de campo, segundo modelo determinado pelo seu superior; e ter pleno conhecimento de todas as instruções e conceitos contidos nos manuais técnicos e operacionais; auxiliar na prestação de contas das viagens realizadas pela equipe de campo.

Ensino superior completo; experiência em coleta de dados de pesquisas quantitativas e conhecimentos básicos em informática (Windows, Word, Excel e Internet); disponibilidade para viagens.

R$ 1.800,00 C.H.: 40h
04 meses

Recenseador1010comparecer ao posto de coleta conforme determinação do Supervisor; entrar em contato com o informante, apresentando-se com a carteira de identificação fornecida pela Fundação João Pinheiro; coletar as informações dos dados em questionários eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo preestabelecido; no retorno de cada viagem entregar os dados coletados para o Supervisor, de acordo com as instruções recebidas; assumir a responsabilidade pelo uso dos equipamentos de segurança que serão fornecidos pela FJP (boné, bota, protetor solar e repelente de insetos) na sua área de trabalho; retornar ao campo para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Supervisor; e ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização do questionário de coleta de dados. Ensino médio completo; experiência em coleta de dados de pesquisas quantitativa e conhecimentos básicos em informática (Windows, Word, Excel e Internet); disponibilidade total para viagens. R$ 1.200,00 C.H.: 40h
04 meses
TOTAL1112