Prefeitura de Fraiburgo - SC

Notícia:   Vagas para Psicopedagoga e Fonoaudióloga em Fraiburgo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº 0021

DE 04 DE JUNHO DE 2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE FRAIBURGO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER:

Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Contratação em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público em diversas áreas do município, para preenchimento de vagas no ano de 2012, podendo ser prorrogado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1220, de 04 de junho de 1997 e suas alterações, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Rio das Antas, nº 0185, Centro, Fraiburgo, SC., no período de 05 de junho de 2012 a 12 de junho de 2012, excetuados sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, nos seguintes horários: das 8:30 as 11:00 horas e 14:00 as 17:00 horas.

1.2 No ato de inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito anos) de idade até o último dia da inscrição;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3 O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a(s) inscrição(ões) no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pelo código correspondente a função e área de atuação que pretende trabalhar, desde que atenda os requisitos de habilitação, conforme quadros abaixo:

I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO

Cód.

Função

Área de Atuação

Carga Horária Semanal

Vencimento

1.

Psicopedagogo

-

20 horas

R$ 1.125,28

2.

Fonoaudiólogo

-

20 horas

R$ 1.125,28

1.4 Ao inscrever-se para os quadros de inscrições de que trata o item 1.3, deste edital, o candidato deverá atender os requisitos da área de atuação e nível de escolaridade exigidos para a habilitação que deseja realizar a sua inscrição, quais sejam:

a) Psicopedagogo: Obrigatória Formação Superior Completa em Pedagogia e Pós-Graduação em Psicopedagogia, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

b) Fonoaudiólogo: Obrigatória Formação Superior Completa em Fonoaudiologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão;

1.5 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade;

II - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

III - Certidão de Casamento ou Nascimento;

IV - Certidão de Nascimento dos Filhos com até 16 anos;

V - Para portadores de deficiência física, atestado de capacidade e condições para o exercício da função;

VI - Diplomas, Certificados e ou comprovantes de cursos na área de educação;

VII - Certidões de Tempo de Serviço na área de educação;

VIII - Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

IX - Comprovante de Residência.

1.6 A inscrição será efetuada pela Secretaria de Administração e Planejamento, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante.

1.7 Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax.

1.8 A inscrição poderá ser efetuada através de procuração com firma reconhecida.

1.9 Não poderá ser efetuada mais de 1 (uma) inscrição para o mesmo código atribuído à área de atuação no quadro de inscrição.

1.10 Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração da inscrição e inclusão de novos documentos, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, requeridos por escrito.

1.11 Após a data e horário, fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2 - DA CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do processo seletivo será através da soma dos pontos atribuídos aos títulos, abaixo estabelecidos:

I - QUADRO DE PONTOS

PONTOS

TÍTULOS

10

Curso de Pós-Graduação na área específica de atuação (especialização, mestrado, doutorado e PHD). Excetuando-se o curso de Pós Graduação utilizado como requisito ao cargo

 

01

02

03

04

05

Cursos de atualização na área de atuação , iniciados a partir do ano de 2010 e concluídos até a data de inscrição (no máximo serão aceitos 10 (dez) títulos) que somem:

· até 50 horas ou Pós-Graduação não concluída

· de 51 horas até 100 horas

· de 101 horas até 150 horas

· de 151 horas até 200 horas

· acima de 200 horas

 

01

02

03

04

05

Certidão de Tempo de Serviço na área de atuação, contagem até a data de inscrição:

· de 24 meses até 48 meses

· de 49 meses até 96 meses

· de 97 meses até 144 meses

· de 145 meses até 192 meses

· acima de 192 meses

2.2 Na computação dos pontos os títulos já considerados para pontuação não serão somados novamente.

2.3 No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.

2.4. O candidato declara, para os fins de direito, que as cópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados.

2.4.1 Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

2.5 Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

2.6 Não serão pontuados:

a) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

b) Títulos obtidos em cursos que não sejam na área de atuação para a qual o candidato está inscrito.

c) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 10(dez) horas.

d) Títulos entregues acima do número máximo estabelecido - no máximo 3(três) Pós-Graduações e 10(dez) cursos de atualização.

e) Os documentos comprobatórios de tempo de serviço que não se relacionem com as atribuições da área de atuação.

2.7 A classificação ocorrerá distintamente por código dos quadros de inscrições, os quais estão vinculados com a área de atuação, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.

2.8 Em caso de empate, terá melhor classificação o candidato que atender os seguintes critérios por ordem de eliminação:

) obter maior número de pontos a título cursos de Pós-Graduação;

) obter maior número de pontos a título de cursos de atualização ou aperfeiçoamento.

) obter maior número de pontos a título de tempo de serviço.

) maior número de filhos com até 16 anos.

) portador de deficiência física, com capacidade e condições para o exercício da função.

) maior idade.

2.9 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;

b) não atender os requisitos de habilitação necessários para a função escolhida;

c) descumprir qualquer item deste edital;

d) houver sido punido em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante perante o Município de Fraiburgo, por infração disciplinar, com aplicação de penalidade de advertência, repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função gratificada, enquanto perdurar seus efeitos, nos termos das Leis Complementares 012/97 e 109/10.

2.10 Julgadas as inscrições com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências deste edital, a lista dos candidatos considerados aptos será divulgada no Diário Oficial dos Municípios - DOM (www.diariomunicipal.sc.gov.br), mural da Prefeitura Municipal de Fraiburgo e na página da internet www.fraiburgo.sc.gov.br ([Executivo] [Editais])

2.11 O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá até 02 (dois) dias após a data de publicação no órgão oficial de divulgação da lista citada no item anterior para apresentar recurso, devendo este ser por escrito, fundamentado e encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 A convocação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

3.2 O Candidato concorrerá às vagas que o Município de Fraiburgo tenha que contratar para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, durante o ano de 2012, podendo ser prorrogado.

3.3 O candidato convocado ficará a disposição da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, onde deverá exercer as funções na área onde o município de Fraiburgo tenha necessidade temporária de atendimento.

3.4 A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 03 (três) dias para comparecer, no horário de expediente do Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, munido com os documentos relacionados no item 3.8 deste edital.

3.5 A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

3.6 O agentes públicos contratados serão remunerados de conformidade com o vencimento vinculado ao código ao qual efetuou sua inscrição.

3.7 O contrato administrativo poderá estabelecer carga horária de 12 a 40 horas semanais, variando de acordo com a necessidade e interesse do Município, sendo que o contratado será remunerado pelo número de horas semanais efetivamente trabalhadas.

3.7.1 O interesse público poderá determinar a ampliação ou redução de carga horária.

3.8 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

I - Atestado de aptidão para o desempenho da atividade, fornecido por Médico do Trabalho ou pela equipe multiprofissional do município, conforme dispuser o regulamento específico;

II - Declaração que o exercício da função pública não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

III - Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

3.9 Todos os candidatos convocados deverão submeter-se a avaliação através de anamnese clínica e social, a ser realizada por equipe multiprofissional do município, conforme dispuser regulamento próprio.

3.9.1 O candidato que se recusar a submeter-se a avaliação descrita, observadas as condições do regulamento específico, será excluído deste processo seletivo.

3.10 O ato convocatório cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida.

3.11 As normas de contratação seguirão o regime especial instituído pela Lei Municipal nº 1.220/97 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O quadro de inscrição I do item 1.3 deste edital foi criado para atender de maneira geral as necessidades temporárias de excepcional interesse público em diversas áreas, para preenchimento de vagas que surgirem durante o ano de 2012, podendo ser prorrogado.

4.2 Não será oferecido transporte para quem resida fora do Município de Fraiburgo.

4.3 Para o candidato já aposentado o tempo de serviço será contado somente aquele trabalhado após a sua aposentadoria.

4.3.1 É responsabilidade do candidato aposentado, prestar esta informação no ato da inscrição, sob pena de desclassificação do edital a qualquer momento.

4.4 O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Fraiburgo.

4.5 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas.

4.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

4.7 Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer a função ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

4.8 A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

4.9 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.10 O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em até 02(dois) dias úteis da sua publicação.

4.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente edital.

Fraiburgo, SC, 04 de junho de 2012.

NELMAR PINZ
Prefeito Municipal

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Administração e Planejamento