Prefeitura de Antônio Carlos - SC

Notícia:   Vagas para Psicólogo em Antônio Carlos - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2012

GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas de 24 de maio a 11 de junho de 2012, na Secretaria Municipal de Administração, as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, para seleção e contratação de servidor de caráter temporário, para preenchimento de vaga para o Cargo de Psicólogo, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social no NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família, o qual se regerá pelas instruções deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designado pelo Prefeito Municipal.

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado, além de jornal de circulação local e consistirá na nota obtida na prova escrita.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até doze meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo prazo.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sob pena de pagamento de multa de um vencimento.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.

2.1 O Candidato concorrerá à vaga oferecida, conforme seguinte quando demonstrativo:

Cargo

nº de vagas

C/H semanal

Habilitação necessária para a posse

Vencimento inicial

Tipo de Provas

Psicólogo - NASF

01

20hs

Conclusão de curso de graduação em Psicologia, com diploma registrado no MEC ou Instituição autorizada por Lei e registro no Órgão Fiscalizador da Classe.

R$ 1.346,90*

Escrita

* - Valor bruto, não incluídos os descontos legais, nem os benefícios de Vale-Alimentação e abonos (se houverem).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 24 de maio a 11 de junho de 2012, na Secretaria Municipal de Administração de Antônio Carlos, das 07h30min h às 11h30minh e das 13h às 17h.

3.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Comprovante de Residência;

4. DA PROVA

4.1 O Processo Seletivo será composto por uma prova escrita para o Cargo de Psicólogo, que terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada qual valendo 0,5 pontos, seguindo as seguintes temáticas:

1. 10 perguntas de conhecimentos específicos;

2. 10 perguntas de conhecimentos gerais, atualidades e sobre o município de Antônio Carlos.

4.2 A parte da prova referente às questões de conhecimento específico terá peso dobrado em relação às perguntas sobre conhecimentos gerais.

4.3 Ao final da realização das provas será feita a somatória de todas as notas e serão publicados os resultados.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1 A prova escrita será realizada no dia 15 de junho de 2012, as 14:00 horas, cujo local será divulgado exclusivamente no site da Prefeitura - www.Antoniocarlos.sc.gov.br até o dia 13 de junho de 2012, sendo de responsabilidade dos candidatos a verificação e conferência do local da prova;

5.1.1 O dia acima designado para a prova (15/06/2011) poderá ser alterado diante da ocorrência de situações que impeçam a sua realização naquele dia, sendo que tal fato será comunicado aos candidatos exclusivamente no site da Prefeitura - www.Antoniocarlos.sc.gov.br, e com antecedência de, pelo menos, 24 horas.

5.2 A prova escrita obedecerá aos seguintes critérios:

a) A prova terá duração de até 90 minutos;

b) Sempre que solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

c) A prova deverá ser feita com caneta azul ou preta;

d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença;

5.3 Para ter acesso aos locais de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original com a qual se inscreveu e o cartão de identificação;

5.4 Quando da realização da prova escrita, não haverá tempo mínimo de permanência na sala de provas, sendo que os três últimos candidatos de cada cargo somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente;

5.5 Será eliminado o candidato que:

a) não comparecer na hora aprazada a qualquer prova, exame ou atividade prevista;

b) agir com incorreção ou descortesia;

c) tentar comunicar-se por qualquer meio, durante as provas, com pessoa não autorizada;

d) consultar, durante as provas, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

5.6 Nenhum candidato será dado alegar desconhecimento das presentes instruções ou das convocações e avisos feitos no decorrer do Processo Seletivo;

6. CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

6.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior idade;

c) sorteio.

6.3 A prova de conhecimentos específicos terá peso em dobro em relação à nota da prova conhecimentos gerais, sendo atribuída nota de 0 a 10, que terá peso 2 na somatória final, sendo usada a seguinte fórmula:

NF = NPCG + (NPCEx2)/ 3

NF= Nota Final
NPCG= Nota da Prova Conhecimentos Gerais
NPCE= Nota da Prova Conhecimentos Específicos

6.4 Ao final da realização das provas será feita a somatória de todas as notas e serão publicados os resultados.

6.5 Na inexistência de recursos quanto ao gabarito oficial, à listagem classificatória será divulgada no mural e no site desta Prefeitura no dia 21 de junho de 2012, a partir das 10h00 horas.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação e apresentação dos seguintes requisitos básicos, quando da posse:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- diploma de Curso Superior em Psicologia - Bacharel em Psicologia;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar, se for o caso;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS - PASEP;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários).

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) do gabarito oficial e da classificação;

d) da homologação do resultado do Processo seletivo;

8.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

8.3 Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 10 (dez) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias, a partir da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão das notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.4 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecera a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

9.3 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

9.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

9.5 Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2012 a análise de recursos.

9.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os candidatos inscritos.

9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

9.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

9.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS - SC.

Antônio Carlos, em 23 de maio de 2012.

GERALDO PAULI
PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS

Inscrição Para Processo Seletivo Simplificado- Edital nº 003/2012

Nº de Inscrição
___________________

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M( ) F( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

E-mail :

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: ( )

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS

Inscrição Para Processo Seletivo Simplificado- Edital nº 003/2012

Nº de Inscrição

___________________

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Chegar com 45 minutos com antecedência, no dia da realização do Processo Seletivo.

Local e Data:

Assinatura do Responsável pelo recebimento:

Via Candidato

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO PSICÓLOGO

Disciplina

Conteúdos

Conhecimentos Específicos

 

Relações Humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Psicologia do desenvolvimento: infância, adolescência, o adulto e o idoso. Comportamento ajustado e desajustado: Processos Psicológicos Básicos: Percepção, sensação, memória, atenção, consciência, emoção e sentimento. As diversas abordagens de intervenção. Psicoterapia Breve. Os procedimentos de diagnostico e intervenções Psicológicas. Praticas grupal. Orientação e acompanhamento familiar do portador. Noções básicas de doenças mentais. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Conhecimento das campanhas sanitárias, vacinações, programas, políticas e atendimento. Historia da saúde Publica e sua legislação. A psicologia nas diversas modalidades de atendimento. Tentativas de suicídio. Avaliação e diagnóstico psicológicos: entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Orientação e Acolhimento. Conhecendo o guia do Exercício profissional. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde. Psicologia Social. Portaria GM nº 154, de 24 de Janeiro de 2008, dispõe sobre a criação dos Núcleos de Apoio a Família. NASF. Diretrizes do NASF: Núcleos de apoio a saúde; Atenção Básica. Programa Saúde da Família; Código de Ética do Profissional Psicólogo - Resolução CFP 010/2005. Código de Processamento Disciplinar - Resolução CFP 006/2007.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Antônio Carlos, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município, desde sua emancipação político-administrativa).

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

O Psicólogo lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para trabalho junto ao NASF, terá as seguintes funções/atribuições:

- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

- Apoiar as Equipes PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

- Discutir com as Equipes PSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

- Criar em conjunto com as equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

- Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos a psiquiatrização e a medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

- Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupo de auto-ajuda, etc.;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e outros espaços na comunidade;

- Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde de Família; ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; outras atividades inerentes à função.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O NASF é um programa do Governo Federal, e, segundo o próprio Governo, "(...)deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das Equipes de SF no qual o NASF está cadastrado."

Ele é dividido em 2 níveis, com diversos profissionais envolvidos, sendo que em todas as situações o profissional Psicólogo é imprescindível para a formação e estruturação do NASF.

Assim, nasceu a necessidade da criação deste cargo na estrutura administrativa da Prefeitura e a contratação deste profissional. A criação do cargo foi feita recentemente, através da Lei Municipal nº 1380/2012, sendo que, por impossibilidade da contratação por concurso público neste momento, tendo em vista o pouco prazo existente para a homologação das contratações por conta do período eleitoral, optou-se pela realização do presente Processo Seletivo, para não atrasar ainda mais os inícios de tão importante serviço prestado à população.

Assim, resta justificada a presente contratação, que servirá para suprir esta importante necessidade até a realização do concurso público.

Antônio Carlos, 23 de maio de 2012.

GERALDO PAULI
Prefeito Municipal