Ministério Público - MG

Notícia:   Vagas para Promotor de Justiça Substituto - MG foram reabertas

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA  EDITAL DO XLVII

CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA

(PRIMEIRA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13 DE ABRIL DE 2007)

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, XXVII, e no art. 158, § 4º, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, torna pública a abertura do XLVII concurso de provas e títulos para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, observado o disposto no Regulamento do Concurso e nos demais itens subseqüentes deste Edital.

1. DO NÚMERO DE VAGAS

1.1. O XLVII concurso para ingresso na Carreira do Ministério Público destina-se ao provimento de 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça substituto, nos termos das Leis Complementares nº 34/94 e nº 61/01.

1.2. O percentual de 10% (dez por cento) dos cargos, reservado às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do artigo 2º da Lei nº 11.867/95 e do Regulamento do Concurso, será preenchido na forma do item 10 deste Edital.

2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições poderão ser efetivadas no período de 16 de abril/2007 a 17 de maio de 2007, por meio de preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico: < www.mp.mg.gov.br >.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DOS REQUISITOS PARA O CONCURSO

3.1. São atribuições do Promotor de Justiça substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras leis, as previstas nas Leis Complementares Estaduais nº 34, de 12 de setembro de 1994, e nº 61, de 12 de julho de 2001.

3.2. São requisitos do candidato ao Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público:

a) ser brasileiro;

b) ter concluído curso de bacharelado em Direito há, no mínimo, três anos;

c) possuir, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica, de acordo com os termos previstos no artigo 21 do Regulamento do Concurso;

d) estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

e) estar no exercício dos direitos políticos;

f) apresentar comprovada idoneidade moral, no âmbito pessoal, profissional e familiar;

g) ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo, na forma de laudo médico oficial;

h) preencher as demais condições exigidas em lei, no Regulamento do Concurso e neste Edital.

4. DAS PROVAS

4.1. As provas relativas ao concurso para ingresso na Carreira do Ministério Público observarão o disposto no Regulamento do Concurso e neste Edital e serão aplicadas conforme programa e calendário a serem publicados no órgão oficial.

4.2. O candidato deverá chegar ao local designado para as provas com uma hora de antecedência, munido de documento de identidade ou equivalente com foto, sob pena de lhe ser negado o acesso.

4.3. O concurso compõe-se das seguintes fases:

a) prova escrita preliminar;

b) provas escritas especializadas;

c) exame psicotécnico e exame de higidez física e mental;

d) provas orais;

e) prova de tribuna;

f) análise e valoração de títulos.

4.4. A prova escrita preliminar conterá 70 (setenta) questões, sendo 10 (dez) questões para cada conteúdo ou grupo de conteúdos, assim divididos:

a) Direito Penal e Criminologia;

b) Direito Processual Penal;

c) Direito Civil;

d) Direito Processual Civil:

e) Direito Constitucional;

f) Direito Administrativo e Tributário;

g) Legislação Especial.

4.5. A duração da prova escrita preliminar será de 4 (quatro) horas, no máximo, e 1 (uma) hora, no mínimo.

4.6. Na prova escrita preliminar não será admitida qualquer espécie de consulta.

4.7. O gabarito oficial será publicado até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova.

4.8. O caderno de questões da prova de múltipla escolha será disponibilizado aos candidatos, na Secretaria do Concurso, após o decurso de 24 horas de sua realização.

4.9. Será considerado aprovado na prova escrita preliminar o candidato que obtiver nota 5 (cinco) em cada conteúdo ou grupo de conteúdos ou que obtiver média geral 6 (seis), desde que não haja nenhuma nota inferior a 4 (quatro), limitando-se a aprovação, à fase seguinte, ao quíntuplo do número de vagas definidas no edital do concurso, dentre os candidatos que obtiverem as maiores notas.

4.10. Havendo candidatos empatados na última nota de classificação do parágrafo anterior, serão os mesmos admitidos à prova seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto.

4.11. As provas escritas especializadas, em conformidade com os respectivos programas, versarão sobre questões práticas e teóricas dos seguintes conteúdos ou grupo de conteúdos:

a) Direito Penal;

b) Direito Processual Penal;

c) Direito Civil;

d) Direito Processual Civil:

e) Direito Constitucional;

f) Direito Administrativo;

g) Legislação Especial.

4.12. Cada prova escrita será elaborada em duas partes, subdivididas em:

a) 1 (uma) dissertação valendo 4 (quatro) pontos, que poderá, quando for o caso, ser substituída por redação de peça prática;

b) 3 (três) questões, valendo 2 (dois) pontos cada.

4.12.1. As respostas serão lançadas em folhas especiais, rubricadas pelo Presidente, por outro membro ou pela Secretaria da Comissão de Concurso.

4.12.2. É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir nas folhas especiais, afora o local reservado para esse fim, ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que o possa identificar.

4.12.3. Cada prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

4.12.4. Antes de ser submetida ao examinador, será retirada a identificação da prova e, encerrada a correção, será a mesma novamente identificada em reunião da Comissão de Concurso.

4.12.5. O examinador, durante a correção da prova, deverá considerar os erros cometidos pelo candidato quanto ao uso do vernáculo.

4.12.6. Nas provas escritas especializadas, a critério do examinador, admitir-se-á ao candidato o acesso a texto de legislação sem anotações, comentários, notas remissivas ou exposição de motivos.

4.12.7. Será considerado aprovado nas provas escritas da segunda etapa o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada matéria ou que obtiver média geral 6 (seis), desde que não haja nenhuma nota inferior a 4 (quatro).

4.12.8. Se da conjugação dos critérios previstos no item anterior não resultar na aprovação para a fase seguinte do número de candidatos correspondentes ao de vagas definidas no Edital, considerar-se-ão também aprovados, até aquele limite:

a) os candidatos que obtiverem as melhores médias gerais da fase de provas escritas especializadas;

b) os candidatos empatados na última nota de classificação do item anterior.

4.12.9. Os candidatos aprovados nas provas escritas especializadas serão encaminhados a exame de higidez física e mental, inclusive exame psicotécnico, que será aplicado por clínicas e/ou por profissionais previamente credenciados pela Procuradoria-Geral de Justiça.

4.12.10. Os candidatos aprovados nas provas escritas especializadas, após se submeterem aos exames de que trata o item anterior, serão convocados em grupos para as provas orais e de tribuna.

4.13. As provas orais e de tribuna, em conformidade com os respectivos programas, versarão sobre:

a) Direito Penal;

b) Direito Processual Penal;

c) Direito Civil;

d) Direito Processual Civil:

e) Direito Constitucional;

f) Direito Administrativo;

g) Legislação Especial.

4.13.1. As provas orais serão constituídas de questões objetivas ou de trabalhos simulados, a critério do examinador.

4.13.2. Cada candidato será argüido pelo examinador sobre o programa de sua matéria, durante 20 (vinte) minutos, no máximo.

4.13.3. Não será permitida qualquer espécie de consulta, facultando-se, contudo, ao examinador, que pretender do candidato comentário sobre dispositivo de lei, apresentar-lhe o respectivo texto de legislação.

4.13.4. Nas provas orais, a avaliação para cada disciplina variará de zero a 10 (dez) pontos, a critério do respectivo examinador.

4.13.5. Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada matéria ou que obtiver média geral 6 (seis), desde que não haja nenhuma nota inferior a 4 (quatro).

4.13.6. Findas as provas orais, observado o intervalo necessário, os candidatos serão individualmente submetidos à prova de tribuna sobre temas das disciplinas mencionadas, os quais serão previamente definidos pelos examinadores e publicados no órgão oficial, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para as provas orais e de tribuna.

4.13.7. Na prova de tribuna, a avaliação do candidato também variará de zero a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes aspectos:

a) conteúdo;

b) comunicação;

c) controle emocional.

4.13.8. A nota final do exame de tribuna corresponderá ao resultado da soma das notas atribuídas individualmente pelos examinadores, dividida por sete.

4.14. Será eliminado o candidato que não comparecer pontualmente a qualquer prova ou exame, não se admitindo justificativa.

4.15. Nas provas orais e de tribuna admitir-se-á a presença de público no recinto, não se permitindo, contudo, qualquer manifestação ou interferência nos trabalhos desenvolvidos.

4.16. As provas orais e de tribuna serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

5. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

5.1. A inscrição preliminar será feita exclusivamente via internet.

5.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar, no endereço eletrônico do Ministério Público, < www.mp.mg.gov.br >, no período das inscrições, o link referente à inscrição ao XLVII Concurso;

b) ler e acatar a declaração de que preenche todas as condições exigidas pelo artigo 159 da Lei Complementar Estadual nº 34/94 e artigo 129, § 3º, da Constituição Federal e que se compromete a comprová-las no ato da inscrição definitiva, sob pena de seu indeferimento;

c) preencher o formulário eletrônico de inscrição, seguindo os passos indicados;

d) imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição;

e) efetuar o pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) referente à inscrição, em qualquer Agência Bancária, ainda que via internet, até as 16 horas do dia 18 de maio de 2007;

f) encaminhar à Comissão de Concurso a declaração, quando for o caso, da condição de portador de deficiência, com pedido de perícia, em conformidade com o artigo 16 do Regulamento do Concurso;

g) encaminhar à Comissão de Concurso, quando for o caso, o pedido de isenção da taxa de inscrição e os documentos necessários à comprovação dos motivos do pedido.

5.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente por meio de boleto bancário em moeda corrente;

5.4. É vedado o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição em cheque.

5.5. A confirmação de inscrição será encaminhada por e-mail para os candidatos que fornecerem o seu endereço eletrônico no ato da inscrição preliminar.

5.6. O candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, < www.mp.mg.gov.br >, a confirmação de inscrição preliminar, informando o número de controle para acesso ao Sistema de Inscrição.

5.7. As inscrições efetuadas somente serão aceitas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.8. As inscrições, cujos pagamentos forem efetuados após a data determinada no item 5.2, letra "e", não serão aceitas.

5.9. A Fundação Mariana Resende Costa e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.10. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, com pedido de perícia, deverão protocolizar seus documentos na Secretaria do Concurso até o dia 7 de maio de 2007.

5.11. Os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço:

Comissão do XLVII Concurso

Rua Ouro Preto, 703, térreo.CEP 30170-040 - Belo Horizonte. MG

6. DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Ao efetivar a inscrição por meio eletrônico, o sistema deverá gerar o boleto de pagamento do valor referente à taxa de inscrição - Banco do Brasil, pelo Auto-Atendimento BB na internet ou pelos terminais de Auto-Atendimento - para impressão a jato de tinta ou a laser, em qualidade normal ou alta.

6.2. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, deverá instruir sua inscrição preliminar com declaração de pobreza, acompanhada de documentação comprobatória de sua situação econômica, a ser apreciada pela Comissão Examinadora, para, se for o caso, posterior deferimento de isenção.

6.3. Os pedidos de isenção, na forma acima, deverão ser protocolizados na Secretaria do Concurso até a data de 7 de maio de 2007.

6.4. A inscrição preliminar será automaticamente cancelada na hipótese de insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição, prevista neste Edital.

6.5. Os valores recolhidos não serão restituídos em hipótese alguma.

6.6. A Comissão de Concurso publicará no órgão oficial a relação das inscrições com o pedido de isenção deferido.

7. DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA

7.1. O candidato aprovado nas provas escritas especializadas e no exame de higidez física e mental deverá requerer pessoalmente o registro da inscrição definitiva, na Secretaria do Concurso, nos dias indicados no Calendário que será divulgado no endereço eletrônico do Ministério Público, no horário compreendido entre 9h e 17h, apresentando os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica autenticada do diploma de bacharel em Direito;

b) cópia reprográfica da cédula de identidade ou documento equivalente;

c) cópia reprográfica do certificado de que está quite com o Serviço Militar obrigatório;

d) certidão de estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

e) certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público;

f) certidão da Justiça Federal e da Justiça Militar Federal, caso tenha o candidato pertencido às Forças Armadas;

g) certidões da Justiça Estadual, fornecidas pelos distribuidores cíveis e criminais (Juizado Especial e Justiça Comum), das Comarcas em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

h) declaração de próprio punho de que não figura ou não tenha figurado como réu em processo penal, como investigado em inquérito policial ou em qualquer outro procedimento investigatório de natureza penal, bem como já tenha sido beneficiado pela transação penal ou suspensão condicional do processo, seja ou não nos lugares em que residiu;

i) caso tenha figurado como réu, nos casos previstos na alínea anterior, fazer a declaração com indicação da comarca, da vara judicial ou delegacia de polícia, do número dos autos e fornecer a certidão respectiva;

j) indicação de nomes e endereços de 3 (três) autoridades, empregadores ou professores com os quais se relacionou social ou profissionalmente;

l) comprovantes da exigência de que o bacharel em Direito exerceu, no mínimo, três anos de atividade jurídica, nos termos do art. 21 do Regulamento do Concurso.

7.2. O pedido de inscrição, após parecer do Secretário, será examinado e julgado pela Comissão de Concurso, que poderá indeferi-lo, se entender ausentes os requisitos legais e previstos neste Edital e no Regulamento do Concurso.

7.3. Será publicada no órgão oficial a relação nominal dos candidatos aprovados na segunda fase de provas escritas, para eventual impugnação.

7.4. A Comissão de Concurso poderá determinar a realização de diligências sobre a conduta pessoal, profissional e familiar dos candidatos, além de outras pertinentes aos requisitos exigidos pela legislação e pelo Regulamento do Concurso.

8. DO LAUDO PSICOTÉCNICO E DO EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA

8.1. Os candidatos aprovados nas provas escritas especializadas serão encaminhados a exame psicotécnico, que será aplicado por clínicas e/ou profissionais previamente credenciados pela Procuradoria-Geral de Justiça, e a exame de higidez física e mental.

8.2. O exame psicotécnico constará do exame de higidez física e mental e consistirá na aplicação de testes, entrevistas e dinâmicas de grupo, entre outros, para avaliação psicológica do candidato nos seguintes aspectos: ética; relacionamento interpessoal; adaptação; percepção de si; patologias; valores; poder, autoridade e autoritarismo; atitudes no trabalho; potencialidades; espírito de independência e discernimento.

8.3. A Secretaria da Comissão de Concurso informará aos candidatos os nomes das clínicas e ou profissionais responsáveis pela realização do exame psicotécnico, findo o qual será elaborado o respectivo laudo, que será encaminhado à Comissão de Concurso, resguardado o sigilo.

8.4. O laudo psicotécnico será objeto de avaliação pela Comissão de Concurso.

8.5. As despesas decorrentes da avaliação psicológica serão arcadas pelo candidato.

8.6. Será eliminado do concurso o candidato que não se submeter aos exames de que trata o item 8.1.

8.7. O exame de higidez física e mental será realizado como pré-requisito para a inscrição definitiva no Concurso.

9. DA VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

9.1. Receberão a pontuação correspondente os seguintes títulos, sem prejuízo de outros, a critério da Comissão do Concurso:

a) a docência em cursos de graduação ou pós-graduação em Direito - 0,10 (dez centésimos) por ano, até o máximo de 0,20 (vinte centésimos);

b) aprovação final em concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública - 0,10 (dez centésimos) por aprovação, até o máximo de 0,20 (vinte centésimos);

c) aprovação final em outros concursos públicos para cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em Direito - 0,05 (cinco centésimos) por aprovação, até o máximo de 0,10 (dez centésimos);

d) exercício das funções de estagiário do Ministério Público, pelo período mínimo de 1 (um) ano - 0,03 (três centésimos) por ano, até o máximo de 0,09 (nove centésimos);

e) desempenho de função pública relevante, privativa de bacharel em Direito, inclusive o cargo de técnico em Direito do Ministério Público - 0,03 (três centésimos) por ano, até o máximo de 0,09 (nove centésimos);

f) desempenho de função pública, não privativa de bacharel em Direito, mas que exija conhecimento jurídico, inclusive o cargo de oficial do Ministério Público - 0,02 (dois centésimos) por ano, até o máximo de 0,06 (seis centésimos);

g) certificado de conclusão de cursos de pós-graduação em Direito, oficiais ou reconhecidos, conforme o sistema nacional de ensino - especialização 0,05 (cinco centésimos); mestrado 0,15 (quinze centésimos), doutorado 0,25 (vinte e cinco centésimos), até o máximo de 0,25 (vinte e cinco centésimos).

9.2. A soma total dos pontos dos títulos não poderá exceder, em hipótese alguma, o total de 0,5 cinco décimos.

10. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1. Em obediência ao disposto na Lei Estadual n.º 11.867, de 28/07/95, ficam reservadas, das 30 (trinta) vagas previstas no item 1 deste edital, 03 (três) vagas para pessoas portadoras de deficiência, assim definido no art. 5º do Regulamento, observada a exigência de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

10.2. O candidato portador de deficiência, no prazo mencionado no item 5.10, deverá declarar essa condição e juntar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa. Deverá requerer também a realização de perícia por Junta Médica, nos termos do artigo 16 do Regulamento, a ser realizada antes da primeira fase do certame.

10.3. Na falta do atestado médico ou das informações indicadas no item anterior deste Edital, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

10.4. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso deverá requerê-lo, por escrito, ao Presidente da Comissão, no ato da inscrição preliminar.

10.5. Previamente ao deferimento das respectivas inscrições preliminares, os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos a perícia médica com vistas a verificar a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

10.6. A perícia será realizada por junta médica, designada pela Procuradoria-Geral de Justiça, contando com um especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser entregue à Comissão do Concurso até o dia 30 de maio de 2007.

10.7. Concluindo a Junta Médica pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição preliminar será deferida como de candidato não portador de deficiência. Manifestando-se pela incompatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do membro do Ministério Público Estadual, a inscrição será indeferida, excluindo-se o candidato do concurso.

10.8. Ressalvadas as disposições especiais desta seção, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

10.9. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

10.10. Caso haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, será observada a lista geral para fins de ordem de classificação no concurso.

10.11. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida na lista geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

10.12. Caso não haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 9/10 de candidatos não portadores de deficiência, o último décimo será nomeado oriundo da lista de candidatos aprovados portadores de deficiência, independentemente de sua classificação, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados portadores de deficiência.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os candidatos poderão recorrer para a Comissão de Concurso contra o resultado de quaisquer uma das provas no tocante a erro material, ao conteúdo das questões e das respostas.

11.2. O candidato poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da publicação do resultado no órgão oficial, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, protocolizar recurso na Secretaria de Concurso.

11.3. Os recursos não poderão conter identificação dos recorrentes.

11.4. Caberá à Secretaria do Concurso identificar os recursos com números, após sua protocolização, dando à pasta individual do candidato, separada das demais, o número correspondente.

11.5. Do resultado final do concurso, caberá recurso para o Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação.

12. DO JULGAMENTO DO CONCURSO

12.1. Encerradas as provas orais e avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, a Comissão de Concurso, na forma do Regulamento, procederá ao julgamento final do concurso, sendo o resultado publicado no órgão oficial em ordem de classificação dos aprovados.

12.2. A nota final dos candidatos aprovados será a soma das notas da prova escrita preliminar, das provas escritas especializadas, das provas orais e de tribuna, dividido o resultado por quatro, acrescentando-se, em seguida, os pontos conferidos aos títulos.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O programa de disciplinas exigidas nas provas, o calendário e os atos administrativos correlatos do concurso serão divulgados no endereço eletrônico do Ministério Público e no órgão oficial.

13.2. As decisões da Comissão de Concurso, inclusive nos casos omissos, não admitem recurso no âmbito administrativo, salvo na hipótese do § 1º do artigo 57 do Regulamento do Concurso.

13.3. Informações adicionais serão prestadas pela Secretaria do Concurso, telefone (31) 3335-9685, nos termos do Regulamento do Concurso e deste Edital.

13.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção de informações sobre o Concurso, especialmente as que se referem à realização de provas e à divulgação de resultados.

13.5. O pedido de inscrição implicará o integral acolhimento por parte do candidato das instruções e condições previstas no presente Edital e no Regulamento do Concurso.

Belo Horizonte, 13 de abril de 2007.

JARBAS SOARES JÚNIOR
Procurador-Geral de Justiça
Presidente da Comissão do XLVII Concurso

REGULAMENTO DO XLVII CONCURSO

A CÂMARA DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 24, XVII, da Lei Complementar Estadual nº 34, de 12 de setembro de 1994, DELIBERA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais dar-se-á por meio de publicação do respectivo Edital, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 34/94, com a Resolução nº 14/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público e com o disposto neste Regulamento.

Art. 2º. O Concurso será aberto para o preenchimento dos cargos vagos existentes à época da publicação do Edital e dos que vagarem até a data de validade do Concurso.

Art. 3º. A validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período.

Art. 4º. Poderão inscrever-se no Concurso bacharéis em Direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica, na forma disciplinada pela Resolução nº 04/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 5º. Serão reservados para os candidatos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do número de vagas previsto para cada concurso.

DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 6º. A Comissão do Concurso, órgão auxiliar do Ministério Público, será integrada pelo Procurador-Geral de Justiça, que a presidirá, e por 2 (dois) membros do Ministério Público para cada disciplina, um titular e um suplente, por 1 (um) jurista de reputação ilibada e seu suplente, indicados, preferencialmente, entre membros do Ministério Público aposentados, 1 (um) advogado e seu suplente, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º. Ressalvadas as exceções constantes do caput deste artigo, a titularidade em cada disciplina deverá ser exercida por Procurador de Justiça em atividade.

§ 2º. Será vedada na Comissão de Concurso ou nas equipes de organização e fiscalização do certame a participação de pessoas que:

a) tenham parentes consangüíneos, civis ou afins até o 4º grau, amigos íntimos ou inimigos capitais entre os candidatos inscritos;

b) sejam ou tenham sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público;

c) sejam parentes consangüíneos, civis ou afins até o 2º grau, de pessoas que tenham sido, nos últimos três anos, titular, sócia, dirigente empregada ou professora de curso destinado a aperfeiçoamento de alunos para fins de aprovação em concurso público. 

§ 3º. Para Secretário do Concurso e da Comissão de Concurso será designado, por ato do Procurador-Geral de Justiça, o Diretor do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público e, como suplentes, serão designados, também por ato do Procurador-Geral de Justiça, dois membros vitalícios do Ministério Público.

§ 4º. Compete ao Secretário superintender a secretaria, orientando e organizando os serviços para garantir o bom andamento dos trabalhos, o cumprimento do calendário de atividades, a qualidade de impressão das provas, assim como o absoluto sigilo delas.

§ 5º. Aplicam-se ao Secretário e aos seus suplentes as mesmas vedações previstas no § 1º deste artigo.

§ 6º. As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.

§ 7º. O Procurador-Geral de Justiça poderá dispensar, temporariamente, os integrantes da Comissão de Concurso das atribuições de Órgãos de Execução.

§ 8º. Os trabalhos da Comissão de Concurso serão registrados em atas assinadas por seus membros.

§ 9º. Nas ausências ocasionais do Procurador-Geral de Justiça, assumirá a presidência da Comissão de Concurso o Procurador de Justiça mais antigo na instância entre os integrantes da Comissão, a quem caberá, também, o voto de desempate.

DA BANCA EXAMINADORA

Art 7º. A Banca Examinadora será constituída, independentemente de inscrições, de Procuradores de Justiça e/ou Promotores de Justiça de Entrância Especial vitalícios, dois para cada disciplina no mínimo, um jurista de reputação ilibada e seu suplente, um advogado e seu suplente, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais.

§ 1º. O Conselho Superior do Ministério Público elegerá os Procuradores de Justiça e/ou Promotores de Justiça, titulares e suplentes, observado o disposto nos incisos I a VIII do artigo 77 da Lei Complementar nº 34/94 e indicará um jurista e seu suplente.

§ 2º. A cada concurso o Procurador-Geral de Justiça solicitará lista sêxtupla à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, e fará a escolha de um advogado e seu suplente para integrarem a Banca Examinadora.

§ 3º. Os suplentes da Comissão do Concurso assumirão as funções dos titulares, quando convocados pelo Presidente.

Art. 8º. Compete aos examinadores:

I - elaborar os programas de cada disciplina, que serão publicados no Diário Oficial, com antecedência de trinta dias da data indicada para realização da prova objetiva;

II - elaborar e aplicar provas da disciplina;

III - atribuir notas;

IV - apreciar os recursos de sua competência eventualmente interpostos;

V - avaliar os títulos e o exercício de cargos, empregos ou funções públicas não previstas neste Regulamento que exijam conhecimento jurídico para o fim do estabelecido no art. 12, letra "l";

VI - atender as convocações do Presidente, inclusive para reuniões preparatórias do certame.

 DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

Art. 9º. As inscrições dos candidatos far-se-ão em duas fases, denominadas preliminar e definitiva.

Art. 10. Poderão inscrever-se no concurso para ingresso na carreira do Ministério Público, os cidadãos que atenderem aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

II - ter concluído curso de bacharelado em Direito, há, no mínimo, três anos;

III - estar quite com as obrigações eleitorais e com o Serviço Militar;

IV - comprovar idoneidade moral no âmbito pessoal, profissional e familiar;

V - comprovar o exercício de três anos de atividade jurídica, na forma disciplinada pela Resolução nº 04/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público;

VI - ter aptidão física e mental para o exercício do cargo.

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 11. A inscrição preliminar será efetivada em formulário próprio, disponível exclusivamente no endereço eletrônico do Ministério Público, em que constará a declaração do candidato de que preenche todas as condições exigidas pelo artigo 159 da Lei Complementar nº 34/94 e art 129, § 3º, da Constituição Federal e de que se compromete a comprová-las, sob pena do indeferimento da inscrição definitiva.

Art. 12. Para inscrever-se, o candidato deverá observar os procedimentos constantes no Edital do Concurso.

Art. 13. Os candidatos deverão recolher taxa de inscrição, a ser fixada em valor não superior a 2% (dois por cento) da remuneração relativa ao cargo inicial da carreira do Ministério Público, nos termos do Edital do Concurso.

§ 1º. Não haverá devolução do valor pago a título de taxa de inscrição.

§ 2º. O Procurador-Geral de Justiça poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar não ter condições de arcar com tal ônus, nos termos do Edital do Concurso.

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Art. 14. A inscrição definitiva dos candidatos aprovados nas provas escritas, conforme prévia publicação no órgão oficial, será requerida ao Presidente da Comissão de Concurso pelo próprio candidato.

§ 1º. No ato da inscrição definitiva, o candidato deverá apresentar, no local e horário fixados no Edital do Concurso, os seguintes documentos:

a) cópia reprográfica autenticada do diploma de bacharel em Direito;

b) cópia reprográfica da cédula de identidade ou documento equivalente;

c) cópia reprográfica do certificado de que está quite com o Serviço Militar obrigatório;

d) certidão de estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

e) certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público;

f) certidão da Justiça Federal;

g) certidões da Justiça Estadual, fornecidas pelos distribuidores cíveis e criminais (Juizado Especial e Justiça Comum), inclusive das Auditorias Militares, das Comarcas em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

h) declaração de próprio punho de que não figura ou não tenha figurado como réu em processo penal, como investigado em inquérito policial ou em qualquer outro procedimento investigatório de natureza penal, bem como já tenha sido beneficiado pela transação penal ou suspensão condicional do processo, seja ou não nos lugares em que residiu;

i) caso tenha figurado como réu, nos casos previstos na alínea anterior, fazer a declaração com indicação da comarca, da vara judicial ou delegacia de polícia, do número dos autos e fornecer a certidão respectiva;

j) indicação de nomes e endereços de 3 (três) autoridades, empregadores ou professores com os quais se relacionou social ou profissionalmente;

l) comprovantes da exigência de que o bacharel em Direito exerceu, no mínimo, três anos de atividade jurídica, nos termos dos artigos 20 e 21 deste Regulamento e na forma disciplinada pela Resolução nº 04/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público;

§ 2º. A Comissão de Concurso poderá determinar a realização de diligências sobre a conduta pessoal, profissional e familiar dos candidatos, além de outras pertinentes aos requisitos exigidos pela legislação e por este Regulamento.

§ 3º. O deferimento da inscrição definitiva está condicionado ao cumprimento de todas as exigências previstas no Edital do Concurso e neste Regulamento.

DA INSCRIÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Art. 15. A inscrição para preenchimento de 10% das vagas reservadas a portadores de deficiência será efetivada em conformidade com a Lei Estadual nº 11.867/95.

§ 1º. Sempre que a aplicação do percentual de 10% das vagas resultar em número fracionário, arredondar-se-á para o número inteiro seguinte o resultado da aplicação do percentual indicado.

§ 2º. No caso de não haver ou de não ser aprovado nos exames intelectuais candidato portador de deficiência, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.867/95, ou se o número de aprovados for inferior às vagas que lhes forem reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, eventualmente aprovados, na ordem normal de classificação.

Art. 16. Ao requerer sua inscrição preliminar, o candidato portador de deficiência deverá requerer também a realização de perícia por junta médica e apresentar à Comissão de Concurso relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e à sua provável causa ou origem.

§ 1º. Ainda que fundamentado em laudo médico, a condição de deficiente físico deverá ser apreciada, por ocasião do exame de higidez física e mental.

§ 2º. Em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

Art. 17. Caso a perícia especial realizada por junta médica não aferir a compatibilidade da deficiência com o exercício da atividade do Ministério Público, a Comissão de Concurso poderá indeferir a inscrição, em consonância com a Lei Estadual nº 11.867/95.

Art.18. A perícia mencionada no artigo anterior não exime o candidato portador de deficiência dos exames de higidez física e mental, regulares para o serviço público.

Art. 19. O interessado que não declarar, formalmente, sua condição de deficiente, com pedido de perícia médica, não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar a garantia legal no mesmo concurso.

DA ATIVIDADE JURÍDICA

Art. 20. No ato da inscrição definitiva, o candidato deverá comprovar o exercício de três anos de atividade jurídica, nos termos da Resolução 04/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, sob pena de ser eliminado do certame.

Art. 21. Será considerada como atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, nos quais prepondere a interpretação e aplicação de normas jurídicas.

§ 1º. Serão admitidos, no cômputo do período de atividade jurídica:

I - os cursos de pós-graduação na área jurídica realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação;

II - O exercício da advocacia (postulação perante o Poder Judiciário ou desempenho de atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, com inscrição na OAB como advogado);

III - O exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito.

§ 2º. A comprovação da exigência do período de três anos de atividade jurídica deverá ser formalizada no ato da inscrição definitiva do concurso por intermédio de documentos, certidões e certificados de conclusão de cursos de pós-graduação que demonstrem efetivamente o exercício da atividade jurídica no período exigido.

DAS ETAPAS DO CONCURSO

Art. 22. O concurso compõe-se das seguintes fases:

I - prova escrita preliminar;

II - provas escritas especializadas;

III - exame psicotécnico e exame de higidez física e mental;

IV - provas orais;

V - prova de tribuna;

VI - análise e valoração de títulos.

DAS PROVAS

Art. 23. As provas de caráter eliminatório abrangerão as provas escritas preliminares, as provas escritas especializadas, e as provas orais, a serem realizadas em três etapas.

Art. 24. As provas de caráter classificatório abrangerão as provas de tribuna e as provas de títulos.

DAS PROVAS ESCRITAS PRELIMINARES

Art. 25. As provas escritas preliminares constituir-se-ão das seguintes disciplinas:

 I - Direito Penal e Criminologia;

II - Direito Processual Penal;

III - Direito Civil;

IV - Direito Processual Civil;

V - Direito Constitucional;

VI - Direito Administrativo e Tributário;

VII - Legislação Especial.

Art. 26. A prova escrita preliminar, de múltipla escolha, conterá 70 (setenta) questões, com uma única alternativa correta para cada uma, sendo 10 (dez) questões para cada conteúdo ou grupo de conteúdos;

§ 1º. A prova preliminar terá duração de 4(quatro) horas, no máximo;

§ 2º. Não será admitida qualquer espécie de consulta;

§ 3º. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota 5 (cinco) em cada conteúdo ou grupo de conteúdos ou que obtiver média geral 6 (seis), desde que não haja nenhuma nota inferior a 4 (quatro), limitando-se a aprovação, à fase seguinte, ao quíntuplo do número de vagas definidas no Edital do Concurso, dentre os candidatos que obtiverem as maiores notas.

§ 4º. Havendo candidatos empatados na última posição de classificação mencionada no parágrafo anterior, eles serão considerados aprovados e admitidos à fase seguinte, ainda que ultrapassado o limite previsto.

§ 5º. O gabarito será publicado no órgão oficial e no endereço eletrônico do Ministério Público até 48 horas após a realização da prova.

DAS PROVAS ESCRITAS ESPECIALIZADAS

Art. 27. As provas escritas especializadas poderão versar sobre questões práticas e teóricas, em conformidade com os respectivos programas das disciplinas:

 I - Direito Penal;

II - Direito Processual Penal;

III - Direito Civil;

IV - Direito Processual Civil;

V - Direito Constitucional;

VI - Direito Administrativo;

VII - Legislação Especial.

Art 28. Cada prova será elaborada em duas partes, subdivididas em:

I - 1 (uma) dissertação, valendo 4 (quatro) pontos, que poderá, quando for o caso, ser substituída por redação de peça prática;

II - 3 (três) questões, valendo 2 (dois) pontos cada.

Art. 29. As respostas serão lançadas em folhas especiais, rubricadas pelo Presidente, por outro membro ou pela Secretaria da Comissão de Concurso.

Art. 30. Será anulada a prova que não observar o impedimento de identificação do candidato na folha de respostas.

Art. 31. Cada prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

Art. 32. Antes de ser submetida ao examinador, será retirada a identificação da prova e, encerrada a correção, será novamente identificada em reunião da Comissão de Concurso.

Art. 33. O examinador, durante a correção da prova, deverá considerar os erros cometidos pelo candidato quanto ao uso do vernáculo.

Art. 34. A critério do examinador, admitir-se-á ao candidato o acesso a texto de legislação sem anotações, comentários, notas remissivas ou exposição de motivos.

Art. 35. Será considerado aprovado nas provas escritas especializadas o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada matéria ou que obtiver média geral 6 (seis), desde que não haja nenhuma nota inferior a 4 (quatro).

Parágrafo único. Se da conjugação dos critérios previstos no caput não resultar na aprovação para a fase seguinte do número de candidatos correspondentes ao de vagas definidas no Edital, considerar-se-ão também aprovados, até aquele limite:

I - Os candidatos que obtiverem as melhores médias gerais nas provas escritas especializadas;

II - Os candidatos empatados na última nota de classificação do inciso anterior.

DO EXAME PSICOTÉCNICO E EXAME DE HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL

Art. 36. Os candidatos aprovados nas provas escritas serão convocados para a realização de exame psicotécnico, a ser aplicado por clínicas e/ou por profissionais previamente credenciados pela Procuradoria-Geral de Justiça, e de exame de higidez física e mental.

§ 1º. O exame psicotécnico constará do exame de higidez física e mental e consistirá na aplicação de testes, entrevistas e dinâmica de grupo, entre outros, para avaliação psicológica do candidato nos seguintes aspectos: ética; relacionamento interpessoal; adaptação; percepção de si; patologias; valores; poder, autoridade e autoritarismo; atitudes no trabalho; potencialidades; espírito de independência e discernimento.

§ 2º. O laudo psicotécnico conterá, necessariamente, relatório, fundamentação e conclusão, devendo seu subscritor informar o método de avaliação utilizado, em conformidade com o disposto no parágrafo anterior.

§ 3º. O respectivo laudo psicotécnico será encaminhado à Comissão de Concurso, resguardado o sigilo.

Art 37. Se a Comissão de Concurso entender necessário, o profissional ou grupo de profissionais que subscreveu determinado laudo poderá ser convocado a prestar esclarecimentos.

Art. 38. Será eliminado do certame o candidato que não se submeter aos exames de que trata o artigo 36 deste Regulamento.

Art. 39. O exame de higidez física e mental do candidato será realizado como pré-requisito para a inscrição definitiva no Concurso.

DAS PROVAS ORAIS E DE TRIBUNA

Art. 40. As provas orais e de tribuna, em conformidade com os respectivos programas, versarão sobre:

 I - Direito Penal;

II - Direito Processual Penal;

III - Direito Civil;

IV - Direito Processual Civil;

V - Direito Constitucional;

VI - Direito Administrativo;

VII - Legislação Especial.

Art. 41. Os candidatos aprovados nas provas escritas, após se submeterem aos exames de que trata o artigo 36, serão convocados em grupos para as provas orais, de caráter eliminatório, e de tribuna, de caráter classificatório.

§ 1º. As provas orais e de tribuna versarão sobre matérias jurídicas detalhadas nos respectivos programas das disciplinas.

§ 2º. As provas orais serão realizadas, preferencialmente, na parte da manhã, reservando-se a parte da tarde para a prova de tribuna.

§ 3º. Antes de se iniciarem as provas orais, o candidato participará de sorteio do tema da prova de tribuna e será entrevistado pelo Presidente da Comissão de Concurso.

§ 4º. Nas provas orais, o candidato será argüido individualmente pelo examinador de cada uma das sete disciplinas sobre matérias do programa, sorteadas no momento da argüição.

§ 5º. Cada argüição deverá ter duração de 20 (vinte) minutos, no máximo.

§ 6º. Não será permitida qualquer espécie de consulta, facultando-se, contudo, ao examinador que pretender do candidato comentário sobre dispositivo de lei, apresentar-lhe o respectivo texto de legislação.

§ 7º. Nas provas orais e de tribuna, em cada disciplina, a nota variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a critério do respectivo examinador.

§ 8º. Nas provas orais e de tribuna admitir-se-á a presença de público no recinto, não se permitindo, contudo, qualquer manifestação ou interferência nos trabalhos desenvolvidos.

§ 9º. As provas orais e de tribuna serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art. 42. Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) em cada uma das disciplinas ou, obtendo nota inferior em uma única disciplina, obtiver média geral 6 (seis).

Art. 43. Findas as provas orais, observado o intervalo necessário, os candidatos serão individualmente submetidos à prova de tribuna sobre temas dos programas das disciplinas constantes do artigo 40, os quais serão definidos pelos examinadores e publicados no órgão oficial com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a prova.

§ 1º. Preferencialmente, o grupo de candidatos submetidos às provas orais na parte da manhã deverá ser o mesmo a se submeter ao exame de tribuna na parte da tarde.

§ 2º. Na prova de tribuna, a avaliação do candidato deverá observar os seguintes aspectos:

a) conteúdo;

b) comunicação;

c) controle emocional.

§ 3º. A nota final do exame de tribuna corresponderá ao resultado da soma das notas atribuídas individualmente pelos examinadores, dividida por sete.

DA PROVA DOS TÍTULOS

Art. 44. Os candidatos aprovados nas provas da segunda etapa deverão apresentar à Comissão de Concurso os títulos que possuem, nos termos do Edital do Concurso.

Art. 45. São considerados títulos, comprovados por documentos hábeis, apresentados no original ou por meio de cópia autenticada, sem prejuízo de outros apresentados no Edital do Concurso:

I - a docência em cursos de graduação ou pós-graduação em Direito, ministrados em escolas oficiais ou reconhecidas pelo MEC;

II - aprovação final em concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública;

III - aprovação final em outros concursos públicos para cargos, empregos ou funções privativos de bacharel em Direito;

IV - exercício das funções de estagiário do Ministério Público, pelo período mínimo de 1 (um) ano;

V - desempenho de função pública relevante, privativa de bacharel em Direito, inclusive o cargo de técnico em Direito do Ministério Público;

VI - desempenho de função pública, não privativa de bacharel em Direito, mas que exija conhecimento jurídico, inclusive o cargo de oficial do Ministério Público;

VII - certificado de conclusão de cursos, oficiais ou reconhecidos, de pós-graduação em Direito;

Art. 46. A Comissão do Concurso reunir-se-á para exame e julgamento dos títulos apresentados.

Art. 47. Os pontos relativos aos títulos serão acrescidos nas notas finais dos respectivos candidatos, servindo como fator de classificação final.

Art. 48. A tabela de pontuação dos títulos constará do Edital do Concurso.

Art. 49. Concluída a apuração dos títulos, a relação nominal dos candidatos e suas respectivas notas será publicada no órgão oficial.

DOS RECURSOS

Art. 50. Os candidatos poderão recorrer para a Comissão de Concurso contra o resultado de quaisquer uma das provas no tocante a erro material, ou relativamente ao conteúdo das questões e respostas.

§ 1º. O candidato poderá, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, ter vista das suas provas escritas e acesso à gravação da prova oral.

§ 2º. Os recursos não conterão identificação dos recorrentes.

Art. 51. Os candidatos poderão recorrer contra o resultado final do Concurso, em conformidade com o art. 57, § 1º, deste Regulamento.

DO JULGAMENTO DO CONCURSO

Art. 52. A Comissão de Concurso procederá ao julgamento final do concurso, avaliando o desempenho nas provas escritas, orais e de tribuna, o laudo psicotécnico e a idoneidade moral do candidato.

Art. 53. A nota final dos candidatos aprovados será a soma das notas da prova preliminar, das provas escritas especializadas, das provas orais e de tribuna, dividido o resultado por quatro, acrescentando-se, em seguida, os pontos conferidos aos títulos.

Art. 54. A classificação final dos candidatos aprovados será apurada sem qualquer arredondamento das frações de notas.

Art. 55. Para efeito de desempate entre os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, observar-se-ão os seguintes critérios:

a) o mais idoso;

b) a maior média nas provas escritas especializadas;

c) a maior média nas provas orais;

d) o maior tempo de conclusão do curso de bacharelado em Direito;

e) o maior tempo de serviço público no Estado de Minas Gerais;

f) o maior tempo de serviço público em geral.

Art. 56. Os candidatos portadores de deficiência aprovados serão classificados, em relação ao número de vagas a eles reservadas.

Parágrafo único. Os candidatos portadores de deficiência aprovados serão incluídos, de acordo com suas respectivas médias finais, na classificação geral.

Art. 57. O resultado final será publicado no órgão oficial, com a ordem de classificação dos aprovados em duas listas distintas: a lista geral, contendo a ordem de classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência aprovados, e a lista especial, somente com a classificação desses últimos.

§ 1º. Do resultado final do Concurso, publicado na forma do caput deste artigo, caberá recurso para o Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de cinco dias da publicação.

§ 2º. Decorrido o prazo para recurso ou julgados os interpostos, será lavrada ata final para homologação do Concurso pelo Conselho Superior do Ministério Público.

§ 3º. Os candidatos aprovados deverão realizar exame de higidez física e mental, nos termos do Edital do Concurso, antes da homologação do Concurso.

§ 4º. Caso haja a nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, será observada a lista geral para fins de ordem de classificação no Concurso.

§ 5º. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida na lista geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

§ 6º. Compete à Comissão de Concurso decidir sobre os casos omissos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58. Informações, orientações e procedimentos relativos à realização do Concurso serão disponibilizados no endereço eletrônico do Ministério Público.

Art. 59. Em qualquer fase do concurso, o candidato que proceder a consultas indevidas, que se conduzir de maneira fraudulenta ou que evidenciar conduta incompatível com o decoro do cargo de Promotor de Justiça, será excluído do certame por decisão imediata e por maioria simples da Comissão de Concurso, ouvido o candidato.

Art. 60. Os documentos apresentados à Comissão de Concursado pelos candidatos aprovados não serão devolvidos.

Art. 61. Os documentos apresentados à Comissão de Concursado pelos candidatos inabilitados poderão ser retirados 120 dias contados a partir da homologação do concurso.

Art. 62. As provas escritas do Concurso poderão ser destruídas 120 dias contados a partir da homologação do concurso, sem qualquer formalidade ou aviso.

Art 63. Todos os documentos relativos ao Concurso poderão ser destruídos 5 (cinco) anos após a homologação do resultado, sem qualquer formalidade ou aviso.

Art. 64. Nas provas escritas poderão servir, como fiscais, membros do Ministério Público, com o auxílio de servidores designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 65. O Procurador-Geral de Justiça poderá autorizar a contratação de serviços de apoio necessários à realização do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público.

Art. 66. A Procuradoria-Geral de Justiça disponibilizará a infra-estrutura e o material necessários aos trabalhos da Comissão de Concurso e à plena aplicação deste Regulamento, inclusive livros e codificações atualizados.

Art. 67. A Secretaria da Comissão de Concurso, de caráter permanente, será instalada em espaço próprio e terá por incumbência assessorar a Comissão de Concurso, bem como guardar todos os dados e materiais pertinentes aos Concursos de Ingresso na Carreira do Ministério Público.

Art. 68. O caráter de órgão permanente da Secretaria de Concurso não impede que, em intervalos entre um concurso e outro, uma vez sistematizados e devidamente preservados os dados do último certame, as suas funções sejam provisoriamente suspensas, com o eventual aproveitamento de seus servidores em outros setores, desde que preservado o espaço, documentos e arquivos próprios, inclusive informatizados.

Art. 69. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Art. 70. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 

Belo Horizonte, 14 de março de 2007.

Jarbas Soares Júnior
Presidente

Antônio de Padova Marchi Júnior

Ana Ivanete dos Santos

Maria Odete Souto Pereira

José Pontes Júnior

Francisco Márcio Martins Miranda Chaves

Antônio José Leal

Darcy de Souza Filho

Márcio Heli de Andrade

Luiz Alberto de Almeida Magalhães

Márcio de Pinho Tavares

Epaminondas Fulgêncio Neto