UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   Vagas para profissionais de nível superior no Hospital Universitário - UEM

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL N° 102/2012-PRH

A PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007, o Decreto Estadual n° 4512, de 1° de abril de 2009 e o Protocolo n° 11.228.102-9, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Teste Seletivo para contratação temporária nas funções de Bioquímico, Farmacêutico, Fisioterapeuta e Nutricionista para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Bancas Examinadoras nomeadas para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração da prova objetiva.

1.3 - O processo seletivo de que trata este Edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, prova de títulos de caráter classificatório e posterior avaliação médica admissional de caráter eliminatório.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Teste Seletivo de que trata este Edital.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.10 - As vagas previstas neste edital constituem em parte cadastro de reserva e as contratações ocorrerão à medida que as vagas forem desocupadas por vencimento de contrato durante a validade do processo seletivo.

1.11 - Os requisitos para a função, previstos no quadro do item 2, deverão ser comprovados até o ato da contratação.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: BIOQUÍMICO

Requisito mínimo:

- Graduação em Farmácia com habilitação ou ênfase em análises clínicas/bioquímica.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Hospital Universitário Regional de Maringá - UEM/HUM

Taxa de inscrição:

R$ 47,00

Vencimento base:

R$ 2.382,77

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico e Estatuto da Criança e do Adolescente e de Títulos.

Função: FARMACÊUTICO

Requisito mínimo:

- Graduação em Farmácia.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Hospital Universitário Regional de Maringá - UEM/HUM

Taxa de inscrição:

R$ 47,00

Vencimento base:

R$ 2.382,77

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico e Estatuto da Criança e do Adolescente e de Títulos.

Função: FISIOTERAPEUTA

Requisito mínimo:

- Graduação em Fisioterapia; e

- Experiência profissional comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano atuando como Fisioterapeuta em área hospitalar.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Hospital Universitário Regional de Maringá - UEM/HUM

Taxa de inscrição:

R$ 47,00

Vencimento base:

R$ 2.382,77

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico e Estatuto da Criança e do Adolescente e de Títulos.

Função: NUTRICIONISTA

Requisito mínimo:

- Graduação em Nutrição; e

- Experiência comprovada de, no mínimo, 06 (seis) meses na área hospitalar.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Hospital Universitário Regional de Maringá - UEM/HUM

Taxa de inscrição:

R$ 47,00

Vencimento base:

R$ 2.382,77

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimento específico e Estatuto da Criança e do Adolescente e de Títulos.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1° do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares.

f) Estar no gozo dos direitos políticos.

g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

k) Registro no Conselho Regional da categoria e comprovante de negativa de débitos ou pagamento da anuidade do ano em vigência.

l) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação.

m) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro.

b) PIS ou PASEP, no e data de cadastramento (se já for cadastrado).

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Comprovante de registro no conselho ou órgão competente e comprovante de negativa de débitos ou pagamento da anuidade do ano em vigência.

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

m) Comprovante de endereço atual.

n) Declarar bens e rendimentos.

o) Declarar não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.

p) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

q) Atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "l" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados serão as mesmas que compõem o Perfil Profissiográfico das funções de Bioquímico, Farmacêutico Fisioterapeuta e Nutricionista do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta nº 001/2007-SEAP/SETI.

4.2 - Os candidatos poderão tomar conhecimento das atividades que compõem as funções previstas neste Edital por meio da publicação descrita no item anterior ou no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Teste Seletivo será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 15 de maio de 2012 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 23 de maio de 2012, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de maio de 2012, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 47,00 (quarenta e sete reais).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

a) ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 10-06-2012);

b) em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (11 e 12 de junho de 2012), no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Teste Seletivo.

5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 24 de maio de 2012, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.11 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.13 - A Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - No dia 31 de maio de 2012, às 17 horas, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética, e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelos telefones (44) 3011-5101 / 3011-4352 ou Fax 3011-4453 ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no prazo de 02 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

7. DAS PROVAS

7.1 - Os tipos de provas, critérios de aprovação, desempate e classificação e programas de prova, para cada função, estão estabelecidos nos Anexos I a IV deste edital.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes dos Anexos I a IV deste Edital.

8.2 - A prova objetiva será realizada em Maringá-Pr, no dia 10 de junho de 2012, com início às 9h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 6.1 deste Edital.

8.3 - O acesso dos candidatos aos locais de prova será aberto às 8h20min e fechado impreterivelmente às 8h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

8.4 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

8.5 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

8.6 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste Edital.

8.7 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei Nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.8 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

8.9 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser eliminado do teste seletivo:

a) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas;

b) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do teste seletivo;

c) não devolver integralmente o material recebido no dia da prova objetiva;

d) comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao processo seletivo;

e) utilizar ou tentar utilizar livros, apostilas ou outro material de consulta;

f) utilizar-se de aparelhos eletrônicos como: calculadoras, celulares, mp3, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, transmissores ou receptores de dados, gravador, máquina fotográfica e/ou similares;

g) ausentar-se do recinto a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal de sala.

8.10 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

8.11 - Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova.

8.12 - Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

8.13 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

8.14 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 11 de junho de 2012, às 17h00min e ficará disponível por 05 dias corridos.

8.15 - A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.16 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois somente haverá substituição da folha no caso de defeito de impressão.

8.17 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

9.1 - No dia 11 de junho de 2012, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

9.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 13 deste Edital.

10 - DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada por bancas examinadoras nomeadas para este fim.

10.2 - A prova de títulos será avaliada conforme os critérios estabelecidos nos Anexos I a IV deste edital e será aplicada somente aos candidatos classificados na prova objetiva.

10.3 - Os títulos deverão ser entregues na data, horário e sala em que o candidato estiver alocado para realizar a prova objetiva, ou até 02 (dois) dias úteis, após a realização da prova objetiva (11 e 12/06/2012), impreterivelmente, na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, Maringá - PR, no horário das 7h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30min.

10.4 - Os títulos deverão ser entregues na forma de cópias reprográficas, sem necessidade de autenticação e acondicionados em envelope lacrado com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato.

10.5 - Terá pontuação zero na prova de títulos o candidato que deixar de entregar os títulos, nos prazos estabelecidos no item 10.3 deste edital, não cabendo pedido de recurso.

10.6 - Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido no item 10.3 deste edital.

10.7 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail).

10.8 - Na hipótese de encaminhamento de títulos via correio, a correspondência deverá ser recebida dentro do período estabelecido no item 10.3, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

10.9 - Correspondências recebidas após o período de entrega serão consideradas intempestivas

10.10 - Somente serão avaliados na prova de títulos os comprovantes legíveis que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

10.11 - Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos da função concorrida constante dos Anexos I a IV deste edital e somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos.

10.12 - A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos da respectiva função.

10.13 - Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, poderá ser utilizado uma única vez, no de maior pontuação.

10.14 - Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não serão considerados.

10.15 - Os comprovantes de pós-graduação, em nível de especialização, deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal que trata da matéria.

10.16 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Na ausência do diploma será aceita fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título.

10.17 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

10.18 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

10.19 - A experiência/atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

b) mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado constando, no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e, quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado;

c) mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

d) mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais,

11. DO RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVA E DE TÍTULOS

11.1 - No dia 25 de junho de 2012, às 17 horas, será disponibilizado o edital com o resultado das provas objetiva e de títulos no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

11.2 - Caberá recurso contra os resultados das provas objetiva e de títulos nas hipóteses previstas do item 13 deste edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

12.1 - A classificação dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

12.2 - O resultado final do Teste Seletivo será divulgado no dia 05 de julho de 2012, às 17 horas, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

12.3 - Caberá recurso contra o resultado final, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 13 deste Edital.

13. DO DIREITO A RECURSO

13.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos à:

a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;

b) análise dos títulos;

c) erro material verificado nas publicações dos resultados.

13.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), no horário das 7h40min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 13.1.

13.3 - O requerimento estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

13.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos e horários estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 deste Edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

13.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos, os encaminhados por fax ou por e-mail.

13.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Teste Seletivo, conforme Anexo V deste Edital.

13.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.

13.8 - Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado do julgamento de recursos.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Teste Seletivo, à medida que forem surgindo vagas.

14.2 - O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no item 3.2 deste Edital e outros documentos especificados em edital de convocação.

14.3 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

14.4 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga.

14.5 - Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

14.6 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

14.7 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Teste Seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

14.8 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço informado perderá automaticamente a vaga.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

15.2 - A aprovação no Teste Seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

15.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do Teste Seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

15.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005.

15.5 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável:

a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional no 19);

b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional no 19);

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional no 34).

15.6 - A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Emenda Constitucional no 19).

15.7 - A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observância da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação.

15.8 - Para a contratação o candidato deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na UEM.

15.9 - Os Anexos I a V são partes integrantes deste Edital.

15.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 25 de abril de 2012.

Profa. Dra. Sonia Lucy Molinari,
Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários

ANEXO I

DO EDITAL N° 102/2012-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: BIOQUÍMICO

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e prova de títulos de caráter classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

N° de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

38

2,50 x 38 = 95,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,50 x 02 = 5,00

Total de Questões

40

2,50 x 40 = 100,00

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova objetiva para ser classificado para a prova de títulos.

1.4 - A prova de títulos será norteada pela tabela de pontuação constante no item 5 deste Anexo.

1.5 - A pontuação final, para efeito de classificação, será o resultado obtido pela soma das pontuações da prova objetiva e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

1.6 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1° de outubro de 2003;

b) maior tempo de experiência na área (será considerado somente os comprovantes apresentados para a prova de títulos);

c) maior nível de escolaridade (será considerado somente os comprovantes apresentados para a prova de títulos);

d) mais idade.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO

a. Coleta e processamento de materiais biológicos.

b. Hematologia Clínica.

c. Imunologia Clínica.

d. Imunohematologia.

e. Parasitologia Clínica.

f. Bioquímica Clínica.

g. Microbiologia Clínica.

h. Urinálise.

i. Biossegurança em serviços de saúde.

j. Legislação em Vigilância Sanitária.

k. Regulamento Técnico para Funcionamento do Laboratório Clínico RDC 302/2005.

l. Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 306/2004.

m. Resolução - RDC Nº 153, de 14 de Junho 2004.

3.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. REFERÊNCIAS

COVAS, D.T. Hemoterapia: Fundamentos e Praticas. [S. l.]: Atheneu, 2007.

HARMENING, D.M. Técnicas Modernas em Banco de Sangue e Transfusão. 4. ed. [S. l.]: Revinter, 2006.

HENRY, J.B. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais. 1ª ed. São Paulo: Manole, 1995.

LIMA, A. OLIVEIRA et. Al. Métodos de laboratório aplicado à clínica: técnica e interpretação. 8. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

MASTROENI, M.F. Biossegurança Aplicada a Laboratórios e Serviços de Saúde. São Paulo: Atheneu, 2004.

NEVES, D.P., Et Al. Parasitologia Humana. 11. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2005.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº. 302, de 13 de outubro de 2005. Legislação em Vigilância Sanitária -Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. www.anvisa.gov.br/Legis/Index.Htm.

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº. 306, de 07 de dezembro de 2004. Legislação em Vigilância Sanitária -Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. www.anvisa.gov.br/Legis/Index.Htm.

Resolução Da Diretoria Colegiada - Rdc Nº. 153, de 14 de Junho de 2004. Legislação em Vigilância Sanitária -Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde. www.anvisa.gov.br/Legis/Index.Htm.

SILVA, P.H.; HASHIMOTO, Y. Interpretação Laboratorial do Eritrograma - Texto & Atlas. São Paulo: Lovise, 1999.

SILVA, P.H.; HASHIMOTO, Y. Interpretação Laboratorial do Leucograma. São Paulo: Robe Editorial, 2003.

Av. Colombo, 5.790 / Bloco 104 sala 28 - Câmpus Universitário - CEP 87020-900 - Maringá - PR e-mail: concurso@uem.br / Internet: www.uem.br/concurso

TERRA, P. Coagulação - Interpretação Clínica dos Testes Laboratoriais de Rotina. 3. ed. São Paulo: Atheneu, 2004.

TRABULSI, L.R., ALTERTHUM, F. Microbiologia. 4. ed. [S. l.]: Atheneu, 2004.

Veronesi: Tratado de Infectologia. Editores Ricardo Veronesi E Roberto Focaccia. Vários Autores. São Paulo: Atheneu, 1996. v. 1 e 2.

5. TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1. Formação acadêmica

Máximo 4,00 pontos

1.1 Doutorado ou mestrado concluído na área da saúde/biológicas

4,00 pontos

1.2 Especialização concluída na área de saúde/biológicas

2,50 pontos

1.3 Conclusão de todos os créditos exigidos ou disciplinas exigidas pelo Mestrado na área de saúde/biológicas

1,00 ponto

2. Atividades profissionais

Máximo 6,00 pontos

2.1 Atividades profissionais em análises clínicas na função de bioquímico (0,5 ponto por semestre)

Até 6,00 pontos

TOTAL

10,00 pontos

ANEXO II

DO EDITAL N° 102/2012-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: FARMACÊUTICO

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e prova de títulos de caráter classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 6 (seis) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

N° de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

38

2,50 x 38 = 95,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,50 x 02 = 5,00

Total de Questões

40

2,50 x 40 = 100,00

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova objetiva para ser classificado para a prova de títulos.

1.4 - A prova de títulos será norteada pela tabela de pontuação constante no item 5 deste Anexo.

1.5 - A pontuação final, para efeito de classificação, será o resultado obtido pela soma das pontuações da prova objetiva e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

1.6 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1° de outubro de 2003;

b) maior tempo de experiência na área (será considerado somente os comprovantes apresentados para a prova de títulos);

c) maior nível de escolaridade (será considerado somente os comprovantes apresentados para a prova de títulos);

d) mais idade.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO

a. Legislação em farmácia hospitalar e serviços de saúde.

b. Seleção de medicamentos.

c. Gestão de estoque: planejamento, aquisição, armazenamento e controle de estoque.

d. Distribuição de medicamentos.

e. Preparo de medicamentos não estéreis.

f. Preparo de misturas intravenosas: nutrição parenteral e agentes citostáticos.

g. Noções sobre estabilidade de medicamentos.

h. Informação sobre medicamentos.

i. Farmacoepidemiologia: estudos de utilização de medicamentos e farmacovigilância.

j. Noções sobre farmacoeconomia.

k. Material médico-hospitalar.

l. O serviço de farmácia e o controle de infecções hospitalares.

m. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

n. Gestão de qualidade.

o. Cálculos básicos em farmácia: operações básicas (adição, subtração, multiplicação e divisão); regra de três simples, porcentagem, sistema de medidas.

3.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 4.283, de 30 de dezembro de 2010 Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PortariaMS428330122010.pdf

_____ . Ministério da Saúde. Resolução RDC 29. Diário Oficial da União de 18.04.2007. Dispõe sobre as regras referentes ao registro e comercialização para a substituição do sistema aberto para fechado em soluções parenterais de grande volume. Disponível em: www.anvisa.gov.br.

_____ . Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora 32. Diário Oficial da União de 31.09.2011. Segurança e Saúde do Trabalho em Estabelecimentos de Saúde. Disponível em: www.portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

_____ . Serviço Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria 272/SNVS/MS, de 8 de abril de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, 23 abr. 1998. Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral. Disponível em www.anvisa.gov.br/legis/portarias/index.htm"

_____ . Serviço Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria 2.616/SNVS de 12 de maio de 1998. Expede, na forma dos anexos I, II, III, IV e V diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis.

_____ . Serviço Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria 344 de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/portarias/index.htm

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 492 de 26 e novembro de 2008. Regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada. Disponível em: www.cff.org.br

GOMES, M. J. V. M; REIS, A. M. M. Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. São Paulo: Atheneu, 2001.

MAIA NETO, J. F. Farmácia hospitalar e suas interfaces com a saúde. São Paulo: Rx Editora, 2005.

Resolução RDC 220, de 21 de setembro de 2004. Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2004. Aprova o Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis.

Resolução RDC 45, de 13 de Março de 2003. Diário Oficial da União, Brasília,13 de março de 2003. Aprova o Regulamento técnico de boas práticas de utilização de soluções parenterais em serviços de saúde. Disponível em: <www.anvisa.gov.br/legis/resol/index.htm>.

Resolução RDC 67, de 08 de Outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Disponível em : www.anvisa.gov.br/legis.

Resolução RDC nº 306, de 07 Dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível em: <www.anvisa.gov.br/legis/resol/index.htm>.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE FARMÁCIA HOSPITALAR. Padrões mínimos para farmácia hospitalar e serviços de saúde. Sbrafh, 2007. Disponível em: www.sbrafh.org.br.

Livros de Matemática para o ensino fundamental.

5. TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

1. Atividades profissionais

Máximo 2,00 pontos

1.1 Atuação em farmácia hospitalar, na função de farmacêutico

0,25 por semestre

1.2 Magistério superior na graduação/pós-graduação em farmácia hospitalar

0,15 por semestre

1.3 Magistério superior na graduação/pós-graduação em farmacologia

0,10 por semestre

1.4 Magistério superior na graduação/pós-graduação em áreas afins

0,05 por semestre

1.5 Atuação em áreas afins, na função de farmacêutico

0,05 por semestre

2. Formação acadêmica

Máximo 2,00 pontos

2.1 Doutorado ou mestrado na área de farmácia hospitalar ou na área de saúde

2,00 pontos

2.2 Especialização em farmácia hospitalar ou farmacologia

2,00 pontos

2.3 Especialização em outras áreas de farmácia

1,50 ponto

2.4 Especialização em área de saúde

1,00 ponto

3. Atividades técnico-científicas na área de saúde

Máximo 2,00 pontos

3.1 Participação na implantação/implementação de setores ou serviços(*) (0,20 cada)

Até 1,00 ponto

3.2 Elaboração de procedimentos operacionais / manuais protocolos(*) (0,20 cada)

Até 1,00 ponto

3.3 Participação em comissões técnicas(*) (0,20 cada)

Até 1,00 ponto

3.4 Cursos ministrados (mínimo 8 horas)(*) (0,20 cada)

Até 1,00 ponto

3.5 Palestras proferidas(*)0,05 cada
3.6 Participação em projetos e monitorias(*) (0,20 cada)Até 1,00 ponto
3.7 Estágio extracurricular (mínimo 60 horas) (*) (0,20 cada)Até 1,00 ponto
3.8 Participação em cursos de, no mínimo, 80 horas (0,20 cada)Até 1,00 ponto
3.9 Participação em cursos de, no mínimo, 8 horas (**)0,05 cada
3.10 Participação em cursos com carga horária menor que 8 horas/ palestras (**)0,02 cada
3.11 Participação em eventos (**)0,05 cada
TOTAL6,00 PONTOS

(*) Declaração emitida pela instituição

(**) Nos últimos 05 (cinco) anos

ANEXO III

DO EDITAL N° 102/2012-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: FISIOTERAPEUTA

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e prova de títulos de caráter classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

N° de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

38

2,50 x 38 = 95,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,50 x 02 = 5,00

Total de Questões

40

0,25 x 40 = 100,00

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova objetiva para ser classificado para a prova de títulos.

1.4 - A prova de títulos será norteada pela tabela de pontuação constante no item 4 deste Anexo.

1.5 - A pontuação final, para efeito de classificação, será o resultado obtido pela soma das pontuações da prova objetiva e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

1.6 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1° de outubro de 2003;

b) maior tempo de experiência na área (será considerado somente os comprovantes apresentados para a prova de títulos);

c) maior nível de escolaridade (será considerado somente os comprovantes apresentados para a prova de títulos);

d) mais idade.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO

a. Anatomia e Fisiologia Humana Geral.

b. Fisioterapia Hospitalar (Pediatria e Adulto).

c. Exames Complementares.

d. Ventilação mecânica invasiva e não invasiva.

3.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1. Formação acadêmica

Máximo 3,0 pontos

1.1 Residência em fisioterapia na área hospitalar

1,5

1.2 Especialização na área da saúde

0,5

1.3 Mestrado na área da saúde

0,5

1.4 Doutorado na área da saúde

0,5

2. Atividades profissionais

Máximo 4 pontos

2.1 Exercício profissional em terapia intensiva com duração de pelo menos 1 ano (nos últimos 5 anos) (0,5 por ano)

máximo 2,5 pontos

2.2 Exercício profissional em área hospitalar (enfermaria) com duração de pelo menos 1 ano (0,1 por ano)

máximo 1,5 pontos

3. Atividades científicas na área da saúde

Máximo 2,0 pontos

3.1 Participação em cursos da área de Fisioterapia cardiorrespiratória (0,1 por curso)

máximo 1,0 ponto

3.2 Participação em Jornadas, Congressos, Simpósios, na área de Fisioterapia Cardiorrespiratória dos últimos 5 anos (0,1 por evento)

máximo 0,5 ponto

3.3 Cursos e palestras ministradas em congressos, simpósios etc, na área de Fisioterapia Cardiorrespiratória (0,1 cada)

máximo 0,5 ponto

4. Comunicação e divulgação científica

Máximo 1,0 ponto

4.1 Publicação em revistas especializadas na área de saúde como autor (0,25 cada)

máximo 0,5 ponto

4.2 Apresentação de trabalhos em eventos científicos (0,25 cada)

máximo 0,5 ponto

TOTAL

10 PONTOS

ANEXO IV

DO EDITAL N° 102/2012-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: NUTRICIONISTA

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e prova de títulos de caráter classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste Anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

N° de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

38

2,50 x 38 = 95,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,50 x 02 = 5,00

Total de Questões

40

2,50 x 40 = 100,00

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na prova objetiva para ser classificado para a prova de títulos.

1.4 - A prova de títulos será norteada pela tabela de pontuação constante no item 5 deste Anexo.

1.5 - A pontuação final, para efeito de classificação, será o resultado obtido pela soma das pontuações da prova objetiva e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

1.6 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 1° de outubro de 2003;

b) maior tempo de experiência na área (será considerado somente os comprovantes apresentados para a prova de títulos);

c) maior nível de escolaridade (será considerado somente os comprovantes apresentados para a prova de títulos);

d) mais idade.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO

a. Nutrição básica.

b. Dietoterapia.

c. Nutrição Enteral.

d. Avaliação Nutricional.

e. Administração em Serviço de Nutrição.

3.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. REFERÊNCIAS

CUPPARI, Lilian. Nutrição Clínica no Adulto. 2. ed. São Paulo: Ed. Manole, 2005.

MEZOMO. Iracema B. Os Serviços de Alimentação - Planejamento e Administração. 5. ed. São Paulo, 2002.

SHILS et al. Tratado de Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. 9. ed. São Paulo: Ed. Manole, 2003.

WAITZBERG, Dan L. Nutrição Enteral e Parenteral na Prática Clínica. São Paulo: Ed. Atheneu, 2006.

5. TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Máximo 3,00 pontos

1.1. Doutorado ou mestrado na área de nutrição

2,00 pontos

1.1. Especialização em nutrição clínica

2,00 pontos

1.2. Especialização em outras áreas de nutrição

1,00 ponto

1.3. Doutorado, mestrado, especialização na área da saúde

0,50 ponto

2. ATIVIDADE PROFISSIONAL

Máximo 4,00 pontos

2.1. Atuação na área hospitalar (0,50 por semestre)

Máximo 3,00 pontos

2.2. Atuação em unid. de alimentação e nutrição (0,50 por semestre)

Máximo 1,00 ponto

3. ATIVIDADE CIENTÍFICA NA ÁREA DA SAÚDE

Máximo 2,00 pontos

3.1. Participação na implantação de serviços de nutrição

0,50 cada

3.2. Elaboração de manuais, rotinas e normas em serviço

0,25 cada

3.3. Participação em comissões técnicas

0,20 cada

3.4. Cursos e treinamentos ministrados (20 horas)

0,25 cada

3.5. Participação em cursos c/ mínimo de 80 horas

0,50 cada

3.6. Participação em cursos c/ mínimo de 8 horas

0,05 cada

3.7. Participação em eventos

0,05 cada

4. COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA

Máximo 0,50 ponto

4.1. Publicação na área de nutrição em revistas especializadas

0,20 cada

4.2. Publicação na área de nutrição em anais

0,10 cada

4.3. Apresentação de trabalhos em eventos na área de nutrição

0,20 cada

5. OUTRAS ATIVIDADES

Máximo 0,50 ponto

5.1. Curso de língua estrangeira (mínimo de 2 anos)

0,10 cada

5.2. Curso na área de informática (windows e excel)

0,10 cada

5.3. Participação em bancas de concursos

0,05 cada

5.4. Aprovação em concursos públicos

0,10 cada

TOTAL

10 Pontos

ANEXO V DO EDITAL N° 102/2012-PRH

CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO

EVENTO

DATAS

Publicação no DIOE

30/04/2012

Inscrições

Das 08h do dia 15-05 até as 23h59min do dia 23-05-2012

Data limite para recolhimento da taxa Inscrição

24/05/2012

Divulgação da relação de inscritos

31/05/2012

Recurso face ao indeferimento das inscrições

1º e 04/06/2012

Resultado dos recursos das inscrições

08/06/2012

Realização da prova objetiva

10/06/2012

Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva

11/06/2012

Recurso contra o gabarito provisório

12 e 13/06/2012

Resultado dos recursos do gabarito

22/06/2012

Resultado das provas objetiva e de títulos

25/06/2012

Recurso contra o resultado das provas objetiva e de títulos

26 e 27/06/2012

Resultado dos recursos das provas objetiva e de títulos

04/07/2012

Resultado Final

05/07/2012