Prefeitura de Renascença - PR

Notícia:   Vagas para profissionais de nível Médio e Superior em Renascença - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO

Nº 001/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

O Exmo. Prefeito do Município de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do art. 37 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Renascença, resolve baixar as seguintes normas para realização do CONCURSO PÚBLICO n.° 001/2011, DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento em padrão inicial de carreira dos cargos públicos constantes no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação,

Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR; e se consistirá de prova escrita, pertinente às áreas a que se destinam os cargos públicos, através de questões objetivas e de redação; e da pontuação de títulos, conforme estabelecido adiante.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos públicos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados, em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir no Município de Renascença, durante a validade do Concurso Público.

1.3. Os candidatos aprovados no presente Concurso Público, que forem nomeados para os cargos públicos, serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.° 533, de 08 de dezembro de 1992, sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o "caput" do art. 41 da Constituição Federal de 1988.

1.4. A prova escrita será realizada no Município de Renascença, nos locais divulgados através de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao presente Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funtefpr.com.br doravante denominado simplesmente, site oficial.

1.6. As informações relacionadas a datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital específico ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público e/ou no Diário Oficial do Município de Renascença - DOM e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

1.7. Integram este edital para todos os fins e efeitos:

1.7.1. Anexo I - atribuições dos cargos;

1.7.2. Anexo II - conteúdos programáticos e bibliografias sugeridas;

1.7.2.1. As bibliografias sugeridas contemplam a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela FUNTEF-PR para a elaboração das questões.

1.7.3. Anexo III - normas para a pontuação dos títulos;

1.7.4. Anexo IV - modelo de requerimento de isenção da taxa de inscrição;

1.7.5. Anexo V - cronograma de realização; e

1.7.6. demais documentos oficiais, publicados no DOM e/ou no site oficial do Concurso Público.

2. DOS CARGOS PÚBLICOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO CARGO PÚBLICO E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO

Cargos Públicos

Vagas

Remuneração Mensal R$)

Pré-requisitos Específicos do Cargo Público

Auxiliar de Serviços Gerais A

06

687,93

Ensino Fundamental completo.

Auxiliar Administrativo da Assistência Social

02

987,51

Ensino Médio completo.

Professor de Educação Infantil

03

1.295,24

Ensino Médio completo (magistério); ou Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

Técnico em Contabilidade

01

1.532,24

Ensino Médio completo + curso Técnico em Contabilidade + registro no órgão de classe; ou graduação em Ciências Contábeis + registro no órgão de classe.

Tesoureiro

01

1.532,24

Graduação em Administração, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas + registro no órgão de classe.

Tributarista

01

1.532,14

Graduação em Direito + registro no órgão de classe.

2.1. A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas para todos os cargos públicos.

2.2. O horário e o local de trabalho serão definidos pelo Município de Renascença, com base na legislação vigente e no interesse da Administração.

2.3. Para ter sua inscrição homologada no Concurso Público, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição conforme disciplina o item 4, no valor de:

2.3.1. R$ 30,00 (trinta reais), para o cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais A;

2.3.2. R$ 50,00 (cinquenta reais), para o cargo público de Auxiliar Administrativo da Assistência Social;

2.3.3. R$ 60,00 (sessenta reais), para o cargo público de Professor de Educação Infantil; e

2.3.4. R$ 100,00 (cem reais) para os cargos públicos de Técnico em Contabilidade, Tesoureiro e Tributarista.

2.4. As atribuições dos cargos públicos estão descritas no Anexo I deste edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Para a posse no cargo público para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Carteira/Cédula de Identidade - RG;

3.1.5. Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.1.7. diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo público, reconhecido pelo MEC;

3.1.8. documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;

3.1.9. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.10. prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.11. certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.12. certidão negativa, para efeitos civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo, há trinta dias de sua apresentação);

3.1.13. declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse, acompanhada da Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei n.° 8.429/1992);

3.1.14. ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.15. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;

3.1.16. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do art. 12, da Constituição Federal;

3.1.17. 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, datadas de 2011 ou 2012, de frente, coloridas;

3.1.18. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar aceitação do cargo, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público, ressalvado o disposto no item 3.3.2.

3.3.2. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo final de lista, por uma única vez, alertando-se porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso Público sem seu aproveitamento.

3.3.2.1. O candidato que optar pelo final de lista, deverá requerer tal procedimento através de requerimento, protocolado junto à Prefeitura Municipal de Renascença, aos cuidados da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da correspondência de convocação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo público.

4.2.1. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados a bem do serviço público, por ato de improbidade administrativa ou quaisquer outras ilegalidades.

4.2.1.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 16 horas do dia 22 de dezembro de 2011 até às 23h59min do dia 18 de janeiro de 2012, exclusivamente via internet, no site oficial, onde existirá um link de acesso para a Ficha de Inscrição destinada à participação no Concurso Público.

4.3.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12 horas do dia 19 de janeiro de 2012, sendo que a data final de pagamento da taxa de inscrição fica inalterada.

4.3.3. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.4. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.4. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo público, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo público para o qual tenha se inscrito.

4.4.1. Caso seja constatado que o candidato se inscreveu e efetuou o recolhimento da taxa de inscrição para mais de um cargo público, será homologada a inscrição cujo pagamento seja mais recente.

4.5. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em estabelecimento bancário, conforme instruções constantes no próprio boleto, no horário bancário, até o dia 19 de janeiro de 2012.

4.5.1. Inscrições, cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de 19 de janeiro de 2012, não serão homologadas.

4.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.5.3. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.° 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

4.6.1. Considera-se família de baixa renda:

4.6.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

4.6.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos

4.6.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.6.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

4.6.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

4.6.4.1. realizar a sua inscrição, disponível no site oficial;

4.6.4.2. imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

4.6.4.3. juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo IV;

4.6.4.4. escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

4.6.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Renascença, no endereço e nos horários constantes no 4.7, no período de 26 de dezembro de 2011 até 30 de dezembro de 2011.

4.6.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.6.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.6.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.6.9. Os pedidos de isenção serão analisados por equipe designada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4.6.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 9 de janeiro de 2012, a partir das 10 horas, no site oficial, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

4.6.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida deverá efetivar sua inscrição no Concurso, no período de 9 de janeiro de 2012 até 19 de janeiro de 2012, pagando a taxa de inscrição.

4.6.12. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

4.7. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, a Prefeitura Municipal de Renascença, situada à Rua Getúlio Vargas, 901, Centro, em Renascença, Paraná, disponibilizará computadores e atendentes, para a realização da inscrição, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14 horas até às 17 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no período de 26 de dezembro de 2011 até 30 de dezembro de 2011.

4.8. A partir das 18 horas do dia 20 de janeiro de 2012, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.8.1. As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Concurso Público e no DOM.

4.9. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão informá‑las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência

4.9.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.9.1.1. A candidata que comparecer ao local de provas desacompanhada de uma pessoa para ficar responsável pela criança, não será autorizada a prestar as provas e será eliminada do Concurso Público.

4.9.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.9 serão informados das providências adotadas pela FUNTEF­PR relativas as suas solicitações, a partir das 18 horas do dia 20 de janeiro de 2012, através de correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail informado na Ficha de Inscrição.

4.9.2.1. Os candidatos que não informarem endereço de e-mail quando da inscrição, serão informados via correios das providências adotadas pela FUNTEF-PR.

4.9.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para prestar as provas e não informarem devidamente conforme o item 4.9, perderão o direito de exigir tais condições.

4.10. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. O Concurso Público consistirá de prova escrita, através de questões objetivas e de redação; e da pontuação de títulos, conforme os quadros a seguir:

Cargos Públicos de Nível Fundamental

Disciplina

NQ

PUQ

PMC

Auxiliar de Serviços Gerais A

Língua Portuguesa

8

1

40

Conhecimentos Gerais

8

1

Conhecimentos Específicos

16

1,5

NQ: Número de Questões;

PUQ: Peso Unitário da Questão;

PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

Cargos Públicos de Nível Médio

Disciplina

NQ

PUQ

PMT

PMC

Auxiliar Administrativo da Assistência Social

Técnico em Contabilidade

Língua Portuguesa

8

1

12

58

Conhecimentos Gerais

8

1

Conhecimentos Específicos

201,5

Professor de Educação Infantil

Redação

1

8

16

78

Língua Portuguesa

8

1

Matemática

8

1

Fundamentos da Educação

8

1

Conhecimentos Específicos

20

1,5

NQ: Número de Questões;

PUQ: Peso Unitário da Questão;

PMT: Pontuação Máxima dos Títulos;

PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

Cargos Públicos de Nível Superior

Disciplina

NQ

PUQ

PMT

PMC

Tesoureiro

Tributarista

Língua Portuguesa

10

1

16

80

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos222

NQ: Número de Questões;

PUQ: Peso Unitário da Questão;

PMT: Pontuação Máxima dos Títulos;

PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

5.2. A prova escrita abordará questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo público e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. para todos os cargos públicos serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo do Concurso Público;

5.2.1.5. serão atribuídos pontos à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Concurso Público, conforme o peso constante no item 5.1;

5.2.1.6. o preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes.

5.2.2. Quanto à questão de redação:

5.2.2.1. para o cargo público de Professor será elaborada uma questão de redação, de acordo com o estabelecido no item 5.1;

5.2.2.2. a redação avaliará se o candidato sabe utilizar a modalidade escrita culta da língua para explicitar o seu pensamento sobre determinado(s) assunto(s). Ela se constituirá de questão que exigirá do candidato capacidade de leitura e interpretação para que possa responder adequadamente aos itens propostos, que poderão ser: a elaboração de resumos, dissertações, descrições, narrações, análises, cartas, ou outro gênero de texto. Terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa e levarão em conta, entre outros, os seguintes aspectos: adequação ao tema; coesão; coerência; uso da norma culta;

5.2.2.3. a fuga do tema anulará a questão e eliminará o candidato do Concurso Público;

5.2.2.4. caso o candidato assine a Folha de Redação em local inapropriado, faça marca ou sinal que possa identificá-lo quando da correção, sua redação receberá nota zero e, portanto, o eliminará do Concurso Público.

5.2.3. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas, da Folha de Redação ou da Folha de Respostas para sanar equívocos do candidato.

5.3. A pontuação dos títulos será efetuada para todos os candidatos concorrentes aos cargos públicos de níveis médio e superior, de acordo com o Anexo III, e terá caráter exclusivamente classificatório.

5.3.1. Para maior celeridade do presente Concurso Público, os títulos a serem pontuados deverão ser remetidos no mesmo período de pagamento da taxa de inscrição, conforme disciplinado no Anexo III.

5.3.2. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo III deverão ser observadas pelo candidato.

5.3.3. Não serão aceitos documentos postados em data extemporânea ou de forma diversa daquela constante no Anexo III.

6. DA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita está prevista para ser realizada na data de 29 de janeiro de 2012, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições.

6.2. A prova será realizada no horário das 13 horas às 17 horas, num total de 4 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação, se for o caso.

6.2.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12 horas às 12h45min, para a entrada dos candidatos.

6.2.2. O candidato que chegar a partir das 12h46min, encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.3. O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade.

6.2.3.1. São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.2.3.2. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova.

6.2.3.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.2.3.3.1. A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.3. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.3.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.3.2. Os pertences pessoais elencados no item 6.3.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.3.3. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.3.4. Não será permitido ao candidato entrar nos locais das provas portando armas.

6.3.5. O candidato somente poderá entregar seu Caderno de Provas, Folha de Respostas e Folha de Redação e retirar-se da sala de provas a partir das 14 horas.

6.3.5.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.3.6. O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, mas somente o espaço designado para realizar as anotações das respostas das questões objetivas, que deverá ser destacado conforme orientação constante no próprio documento.

6.3.7. O horário a ser seguido, durante a realização das provas é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília.

6.4. A prova deverá ser realizada exclusivamente pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo por fiscal da FUNTEF-PR, devidamente treinado, que auxiliará os candidatos contemplados pelo disposto no item 4.9, em relação a aspectos não relacionados à interpretação ou resolução de questões.

6.5. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.3.

6.6. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o Caderno de Provas e a Folha de Respostas, devidamente assinados, assim como a Folha de Redação, se for o caso, conforme orientações constantes nos próprios documentos citados e/ou emanadas pelos fiscais.

6.7. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.8. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e/ou editais específicos.

6.9. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da ata da turma e a realização de conferência das Folhas de Resposta.

6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.11. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.12.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.12.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.12.3. recusar-se a entregar o Caderno de Provas, a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao término do tempo estipulado;

6.12.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.12.5. descumprir as instruções contidas neste edital, nos demais documentos oficiais do Concurso Público e/ou aquelas emanadas pelos fiscais;

6.12.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.12.7. utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público; e

6.12.8. a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no Concurso Público.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

7.1. São critérios mínimos para a classificação no presente Concurso Público não obter nota zero em nenhuma das disciplinas, inclusive na redação, se for o caso; e obter 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima do cargo, excetuando-se a pontuação atribuída aos títulos, se for o caso.

7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida, estarão eliminados do Concurso Público.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal supramencionado, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguinte critérios:

8.1.1. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

8.1.2. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

8.1.3. maior número de acertos na disciplina de Fundamentos da Educação;

8.1.4. maior número de acertos na disciplina de Matemática;

8.1.5. maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

8.1.6. maior nota da questão de redação;

8.1.7. maior pontuação atribuída aos títulos;

8.1.8. maior idade.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares serão divulgados a partir das 18 horas, do dia 29 de janeiro de 2012, no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18 horas, do dia 17 de fevereiro de 2012, no site oficial e nos murais da Prefeitura Municipal de Renascença.

9.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Renascença e publicado no DOM; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará, pelo menos, o nome dos candidatos classificados, a pontuação total obtida na prova escrita, a pontuação total atribuída aos títulos, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR, em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à nota atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso Público.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação (DOM e/ou site oficial) dos Cadernos de Provas, dos Gabaritos Preliminares, da pontuação atribuída aos títulos e/ou dos demais documentos que desejar impugnar.

10.3. Quando se tratar de recurso interposto em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares e/ou à pontuação atribuída aos títulos, o mesmo deverá ser formalizado, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no site oficial do Concurso Público. O formulário deverá estar devidamente preenchido com os seguintes dados, no mínimo. nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo a que concorre, número da inscrição, número da questão enfocada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), disciplina/matéria (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), fundamentação, resposta assinalada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), data e assinatura.

10.4. Quando se tratar de recurso interposto em relação às demais fases do Concurso, o mesmo deverá ser formalizado, mediante requerimento elaborado pelo próprio candidato, no qual deverá constar, no mínimo, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo a que concorre, número da inscrição, fundamentação, objetivo, data e assinatura.

10.5. A entrega dos recursos deverá ser realizada junto à Prefeitura Municipal de Renascença, mediante protocolo, nos horários normais de atendimento ao público, no endereço constante no item 4.7, em envelope remetido aos cuidados do Núcleo de Concursos Externos, no prazo constante do item 10.2, conforme segue:

Destinatário:
Núcleo de Concursos Externos
Recurso - CP - Renascença
Caixa Postal 571
85501-970 - Pato Branco - Paraná.

10.5.1. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item anterior não serão conhecidos.

10.6. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, via e-mail.

10.6.1. Os candidatos que não fornecerem seu endereço de e-mail no formulário de recurso e/ou na Ficha de Inscrição do Concurso Público receberão a devolutiva via correios, conforme o endereço fornecido na Ficha de Inscrição do Concurso Público.

10.7. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas; à nota obtida na questão de redação; ao Gabarito Definitivo; e aos documentos emitidos pós recursos.

10.8. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.8.1. Se houver alteração nos Gabaritos Preliminares, estes serão republicados e os resultados reprocessados.

10.8.2. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação e de acordo com o interesse público.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado no DOM, e mediante correspondência oficial, endereçada ao candidato convocado.

12.1.2. O instrumento de convocação especificará a classificação dos convocados, o local, a data e a hora em que deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Renascença.

12.1.4. A atualização do endereço eletrônico (e-mail) e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Renascença, aos cuidados da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento .

12.1.5. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Renascença.

12.1.6. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. Os exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, consistirão de exames clínicos e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Renascença.

12.2.2. O candidato convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer favorável quanto à aptidão para o cargo público, quando da conclusão dos exames médicos admissionais.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização dos exames médicos admissionais, ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos, serão eliminados do Concurso Público.

12.3. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.4. O candidato que possuir outro cargo, emprego ou função em órgão da Administração Direta ou Indireta, de Autarquias, de Empresas Públicas, de Sociedades de Economia Mista ou de Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo público na Prefeitura Municipal de Renascença.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Este edital não possui o número mínimo suficiente de vagas, por cargo, que contemple reserva para pessoas portadoras de necessidades especiais.

13.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à participação, à classificação ou às notas obtidas no presente Concurso Público, valendo para tal fim os resultados publicados no DOM e no site oficial.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

13.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa, ainda que verificada posteriormente, sobre conteúdo relevante ao presente Concurso Público.

13.5. A FUNTEF-PR e o Município de Renascença não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

13.6. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas, na análise dos títulos e dos recursos administrativos interpostos.

13.7. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial e/ou no DOM e, a critério do Município de Renascença, em outros veículos de comunicação que julgar necessários.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e o Município de Renascença. Renascença, 22 de dezembro de 2011.

José Kresteniuk
Prefeito Municipal de Renascença

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A - execução de trabalhos rotineiros de limpeza em geral, incluídas, entre outras, as seguintes atribuições: ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de chá e café, selecionando alimentos, preparando refeições; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos municipais; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc; coletar lixo colocando-o nos recipientes apropriados; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de refeições, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; efetuar o controle do material existente no setor; zelar pela limpeza no local do trabalho; executar outras tarefas afins.

CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS. Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior de equipe de referência do CRAS. Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com equipe de referência do CRAS. Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS.

PROFESSOR - docência na educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental, incluído, entre outras, as seguintes atribuições: participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas de aulas, previstos em calendário. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Incumbir-se de tarefas indispensáveis ao atingimento dos fms educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: executar tarefas de lançamentos contábeis da Prefeitura; organizar, supervisionar os trabalhos pertinentes de registro, empenho, controle e apuração de elementos necessários para o controle patrimonial, orçamentário e financeiro da Prefeitura; executar sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; elaborar escrituração analítica de atos contábeis, financeiros e orçamentários; organizar, elaborar e analisar prestação de contas; fazer conciliação de extratos bancários; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Controle Patrimonial: Realizar inventários mensais e anuais; efetuar fiscalização de todo o material adquirido, nos aspectos quantitativos, qualitativos e de aplicação; realizar inventário periódico e controle de guarda e do uso dos bens patrimoniais do Município, promovendo a devida identificação; coordenar e executar as atividades de tombamento, registro da aquisição e da alienação de bens duráveis; gerir e controlar a destinação dos bens patrimoniais relativos à doação, venda, cessão, leilão, e permuta; efetuar reavaliações do ativo patrimonial e da depreciação de bens móveis e imóveis, manter integração permanente com a Gerência Contábil para efeito de registro dos bens patrimoniais. Elaboração de Licitações e Contratos; coordenar e executar as atividades de licitação, em todas as suas modalidades, controlando cadastro de fornecedores e banco de especificações técnicas dos bens adquiridos pela Prefeitura; elaborar e executar editais, contratos e outros atos relativos às licitações; planejar as compras de bens e as contratações de serviços; assessorar a Comissão de Licitação em todas as fases que envolvem os processos licitatórios.

CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR

TESOUREIRO: 1) Recebimento de GRM - Guia de Receita Municipal, como por exemplo IPTU, taxa de poder de polícia, taxa de prestação de serviço, ITBI, ISS etc. 2) Recolhimento de GRMs retidos em fontes. 3) Pagamento de empenhos orçamentários e extraorçamentários. 4) Controle das movimentações financeiras das contas correntes. 5) Aplicações e resgates dos valores de fundos de investimentos e poupanças.6) Distribuição dos valores referentes à folha de pagamento que compreende a cada funcionário municipal. 7) Pagamento de 13° e férias dos colaboradores. 8) Fechamento de contas correntes mensais através de conciliações bancárias. 9) Abertura de contas correntes para recursos próprios e de convênios. 10) Lançamento das receitas que compreende aos cofres públicos, como FPM, ICMS, IPI, IPVA entre outras. 11) Controle da arrecadação do imposto do super simples nacional.12) Cálculos das receitas que tem a dedução do Fundeb. 13) Elaboração do boletim financeiro diário. 14) Pagamento aos fornecedores através de TED, DOC, transferências entre contas, cheques ou por meio de títulos bancários. 15) Verificação e transferências dos valores da contrapartida quando de convênios estadual ou federal. Os itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15 acima referem-se ao controle das contas correntes.

TRIBUTARISTA: lançamento e cálculo: Digitação de débitos; Cálculo; Isenções; Alíquotas das atividades; Vencimentos; Acompanhamento de cálculo; Notificação de lançamento. ITBI: Cálculo do ITBI; Parâmetros do ITBI; Transações do ITBI; Acompanhamento de Cálculo. Financeiro: Gera arquivo de dívida ativa; Estorno de re-parcelamento; Prescrição de débitos; Suspensão de exigência; Exclusão de certidões e guias. Divida Ativa: Certidão de divida ativa; Notificação de inscrição; Trâmites de ajuizamento; Cancela ajuizamentos. Logradouros: Caracterização de trecho; Face da quadra. Atendimento: Cadastro contribuinte; Certidão negativa de débitos; Reparcelamento; Certidão valor venal; Guia de reconhecimento; Solicitação e emissão de alvará; 2a via de carnê; Consulta financeira. Cadastro: Contribuinte global; Cadastramento; Enquadramento; Averbação; Tabela de atividades; Planta de valores; Dígitos do cancelamento; Tipo do assunto. Arrecadação: Movimentação; Pagamentos; Cancela pagamentos; Estorno pagamentos; Complemento pagamentos. Protocolo: Cadastro de processos. Processos. Tributação: Cadastramento de contribuinte tanto pessoas física como jurídica; Cálculo do ITBI, ISS, TAXAS, etc; Protocolo e arquivamento de documentos do setor; Cálculo de alvará de construção e alvará de licença de funcionamento; Elaboração da GRM para pagamento das taxas e impostos municipais; Elaboração da GRM dos impostos retidos na fonte .

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: 1) Interpretação de textos; 2) Encontros vocálicos (ditongo, tritongo e hiato); 3) Crase; 4) Ortografia (uso de letras como s, ss, z, c, ç, g, j, x, ch..); 5) Concordância Nominal; 6) Concordância Verbal; 7) Uso dos "porquês"; 8) Semântica; 9) Emprego de pronomes.

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T. C. Português: Linguagens. V. Único. São Paulo: Atual Editora, 2005.

CINTRA, C. C. L. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. ed. Lexikon Editorial, 2009.

FARACO, C. E.; MOURA, F. M. de. Gramática - Fonética, Morfologia, Sintaxe. São Paulo: Ática.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Comunicação; 2) Atendimento ao Público; 3) Ética; 4) Etiqueta no trabalho; 5) Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal Renascença; 6) Lei Orgânica do Município de Renascença.

Bibliografias Sugeridas:

BELTRÃO, O.; BELTRÃO, M. Correspondência: linguagem & comunicação. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

BENNETT, C. Ética Profissional. São Paulo: Cengage, 2008.

BENNETT, C. Etiqueta nos Negócios. São Paulo: Cengage, 2008.

COUTINHO, E. Revolução no Atendimento ao Cliente. Francisco Beltrão, PR: 1994.

DENTON, D. K. Qualidade em Serviços. Vantagem Competitiva. São Paulo: Makron Books, 1991.

GONÇALVES. D. Serviços. Os primeiros passos para o sucesso. Florianópolis: Hd Livros. SEBRAE, 1996.

KENNETH, B; PEALE, N. V. O poder da ética. Lisboa: Difusão Cultura1,1993. Versão BR.

MOREY, Doc. Como falar ao telefone. São Paulo: Market Books, 2002.

RIBEIRO, L. Comunicação Global: o poder da influência. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 1997.

ROBINSON, D. Etiqueta no Trabalho. São Paulo: Clio, 2004.

SENAC, DN. Ética & trabalho/ Maria H. B. Gonçalves; Nely Wyse. Rio de Janeiro: Ed. Senac Nacional, 1987.

RENASCENÇA.Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal Renascença.

_________ . Lei Orgânica do Município de Renascença.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A: 1) Noções sobre higiene e limpeza em geral; 2) Conhecimentos básicos para a realização de serviços de arrumação, higienização e limpeza em locais como: copa, cozinha, banheiro, lavanderia e jardim; 3) Noções de serviços de copa (guarda e conservação de alimentos); 4) Técnicas de acondicionamento, remoção e transporte de móveis, materiais e equipamentos; 5) Noções básicas de segurança e proteção, individual, coletiva e de instalações; 6) Conhecimentos técnicos básicos de identificação e utilização de máquinas e ferramentas em geral relacionadas a atividade do cargo; 7) Noções de trabalho em equipe e relacionamento interpessoal considerando aspectos de conduta pessoal e atitudes no local de trabalho; 8) Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de via; 9) Conhecimentos de coleta, armazenamento e reciclagem de lixo.

Bibliografias Sugeridas:

Manuais de higiene e limpeza.

Manuais de manuseio e conservação de equipamentos em geral.

Manuais de segurança no trabalho e uso de equipamentos individuais de segurança.

Apostilas e revistas que contenham assuntos relacionados aos conteúdos indicados.

Apostila Consumo Sustentável disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao8.pdf. Acesso em 12/12/2011.

Cartilha sobre Boas Práticas para serviços de alimentação Disponível em: www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha gicra.pdf. Acesso em 12/12/2011. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - IPI .Disponível em: www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha gicra.pd£ Acesso em 12/12/2011.

NR 23 - Proteção Contra Incêndio Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas­regulamentadoras-1.htm. Acesso em 12/12/2011.

NR 26 - Sinalização de Segurança Disponível em: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas­regulamentadoras-Acesso em 12/12/2011.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: 1) Interpretação de texto; 2) Acentuação gráfica; 3) Crase; 4) Ortografia (uso de letras como s, ss, z, c, ç, g, j, x, ch...); 5) Parônimos, Homônimos; 6) Uso dos pronomes; 7) Concordância nominal e verbal; 8) Regência nominal e verbal; 9) Uso dos "porquês"; 10) Dificuldades mais frequentes na Língua ( a fim de/afim?; a par/ao par? Há ou a? Para eu ou para mim? ); 11) Emprego de pronomes.

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T. C. Português: Linguagens. V. Único. São Paulo: Atual Editora, 2005. CINTRA, C. C. L. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. ed. Lexikon Editorial 2009. FARACO, C. E.; MOURA, F. M. de. Gramática - Fonética, Morfologia, Sintaxe. São Paulo: Ática. MARTINS, D. S.; ZILBERKNOP, L. S. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 2010.

MATEMÁTICA: 1) Conjuntos e conjuntos numéricos; 2) Equações do primeiro e segundo grau; 3) Razão e proporção. 4) Regra de três simples e composta; 5) Porcentagem, juro simples e juro composto. 6) Análise combinatória; 7) Probabilidade; 8) relações e equações trigonométricas elementares e área de regiões planas. Bibliografias Sugeridas:

BEZERRA, M. J. Matemática para Ensino Médio: V. Único, São Paulo: Scipione, 2001 (Série Parâmetros).

BONJORNO, J. R.; GIOVANNI, J. R. Matemática uma Nova Abordagem. Col. 4 Vols. São Paulo: FTD, 2000. V. 1, e2.

DANTE, L. R. Matemática. Vol. Único, 1. ed. São Paulo: Ática, 2009.

GUELLI, O. Matemática, série Brasil. Ensino médio/V. Único. São Paulo: Ática, 2003.

IEZZI, G.; DOLCE, O. Matemática. V. Único. 4. Ed. São Paulo: Atual, 2007.

PAIVA, M. R. Matemática. São Paulo: Moderna, 2001. V. 1, 2 e 3.

SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I. Matemática, ensino médio. 3. ed. reformulada. São Paulo: Saraiva, 2003. V. 1, 2e3.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Comunicação; 2) Atendimento ao público; 3) Ética; 4) Etiqueta no trabalho; 5) Redação oficial; 6) Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal Renascença; 6) Lei Orgânica do Município de Renascença; 7) Constituição Federal de 1988 (Art 1 ao 5).

Bibliografias Sugeridas:

BELTRÃO, O.; BELTRÃO, M. Correspondência: linguagem & comunicação. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

BENNETT, C. Ética Profissional. São Paulo: Cengage, 2008.

BRASIL. Constituição Federal. Art. 1° ao 5°. Disponível em:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 19.12.2011.

COUTINHO, E. Revolução no Atendimento ao Cliente. Francisco Beltrão, PR: 1994.

DENTON, D. K. Qualidade em Serviços. Vantagem Competitiva. São Paulo: Makron Books, 1991.

GONÇALVES. D. Serviços. Os primeiros passos para o sucesso. Florianópolis: Hd Livros. SEBRAE, 1996.

KENNETH, B; PEALE, N. V. O poder da ética. Lisboa: Difusão Cultura1,1993. Versão BR.

MOREY, Doc. Como falar ao telefone. São Paulo: Market Books, 2002.

RIBEIRO, L. Comunicação Global: o poder da influência. Rio de Janeiro: Objetiva, 1997.

ROBINSON, D. Etiqueta no Trabalho. São Paulo: Clio, 2004.

SENAC, DN. Ética & trabalho/ Maria H. B. Gonçalves; Nely Wyse. Rio de Janeiro: Ed. Senac Nacional, 1987.

SIRINO, S. I. Redação de Ofícios no Serviço Público. Curitiba: Juruá, 1998.

RENASCENÇA.Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal Renascença.

_________ . Lei Orgânica do Município de Renascença.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1) Relação professor-aluno no processo ensino-aprendizagem; 2) Fundamentos teórico-metodológicos das Diretrizes Curriculares do Estado do Paraná para a Educação Básica; 3) Projeto Político Pedagógico; 4)Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-Lei 9.394/96; 5) Lei N.° 8. O 69/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n.° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Brasília: Senado Federal, 1996.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Lei n° 8. O 69 de 13 de Julho de 1990.

GADOTTI, M. História das idéias pedagógicas. 8. ed. São Paulo: Ática, 1999. 319 p.

GASPARIN, J. L. Uma didática para a pedagogia histórico-crítica. 3. ed. rev. Campinas, SP: Autores Associados, 2005. 191 p. (Coleção educação contemporânea).

ROMANELLI, O. O. História da educação no Brasil: 1930-1973. 15. ed. Petrópolis: Vozes, 1993. 26'7 p.

SAVIANI, D. Escola e democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política . 35.ed. rev. Campinas: Autores Associados, 2002.94 p.

VEIGA, I. P. A. As dimensões do projeto político-pedagógico: novos desafios para a escola. 5. ed. Campinas: Papirus, 2007. 256 p.

PARANÁ. Diretrizes Curriculares do Estado do Paraná para a Educação Básica. Disponível: www.diaadia.pr.gov.br

AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1) Bases Legais das Políticas Públicas da Assistência Social no Brasil, (LOAS e SUAS); 2) Dimensões contemporâneas das Políticas de atenção à criança e ao adolescente, idosos e pessoas com deficiência, (PcD); 3) Família em seus diversos contextos sociais; 4) Políticas de atenção à mulher em situação de violência doméstica, (Lei Maria da Penha); 5) Atualidades políticas, econômicas e sociais.

Bibliografias Sugeridas:

Legislações Sociais: 1) LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n.° 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 2) NOB/SUAS - Resolução CNAS n.°130, de 15 de julho de 2005. 3) Política Nacional de Assistência Social - Resolução CNAS n.°145, de 15 de outubro de 2004. 4) Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei n° 8.212, de 12 de julho de 1991. 5) Estatuto do Idoso - Lei n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003. 6) Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.° 8. O 69, de 13 de julho de 1990. 7) Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei n.° 7.853, de 24 de outubro de 1989. 8) Institui mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) - Lei n.°11.340, de 07 de agosto de 2006.

ACOSTA, A. R.; VITALE, M. A. F. (Orgs). Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. 2. ed. SP: IEE PUC-SP: Cortez, 2005.

APOLINARIO, M. S.; MATOS, M. C.; LEAL, M. C. (Orgs). Política social, família e juventude: uma questão de direitos. São Paulo: Cortez, 2004.

CARVALHO, M. C. B. (Org). A Familia Contemporânea em Debate. São Paulo: EDUC/Cortez, 2003.

KALOUSTIAN, S. M. (Org). Família brasileira, a base de tudo. 5. ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNICEF, 2002.

COHEN, D. A linguagem do corpo: o que você precisa saber. Tradução de Daniela Barbosa Henriques. 4. ed. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2011.

GUARÁ, I. M. F. R. (coord.) Redes de Proteção Social. São Paulo: NECA - Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente, 2010. (Coleção Abrigos em Movimento). Disponível em: www.neca.org.br/wp-content/uploads/Livro4.pdf. Acesso em: 11.12.2011.

BRASIL. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. 1. ed. Brasília: MDS, 2009. Disponível em: www.mds.gov.br/assistenciasocial/publicacoes-para-impressao-em-graficaAcesso em: 12.12.2011.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 1) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.° 93.944/96; 2) Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8. O 69/90; 3) Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e Resoluções referentes ao Ensino Fundamental de nove anos. 4) A prática docente e suas relações com as teorias de aprendizagem. 5) Projeto Político Pedagógico: Concepção e Ação. 6) Organização do trabalho pedagógico: organização curricular da Educação Infantil e Séries Iniciais. 7) Planejamento educacional: dos objetivos à avaliação. 8) Recursos didáticos e sua utilização no ensino. 9) Fundamentos éticos para a inclusão escolar. 10) Projetos didáticos.

Bibliografias Sugeridas:

ANGOTTI, M. O Trabalho docente na pré-escola: revisando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira, 2002.

BARBOSA, M. C. S.; HORN, M. G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

BRASIL. Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n.° 9.394, de 20 d e dezembro de 1996. Brasília: Senado Federal, 1996.

_________ . Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Lei n.° 8069, de 13 de julho de 1990.

_________ . Resoluções do CNE/CEB N.° 03/05, 02/08, 01/10, 07/10, (Resoluções referentes ao Ensino Fundamental).

_________ . Ensino Fundamental de nove anos - Orientações para Inclusão de Criança de seis Anos de Idade. Brasília: MEC/SEB, 2009.

__________ . Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEB, 2009.

_________ . Acervos complementares: as áreas do conhecimento nos dois primeiros anos do Ensino

Fundamental. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTANHEIRA, M. L.; MACIEL, F. I. P.; MARTINS, R. M. F. (orgs). Alfabetização e letramento em sala de aula. 2. ed. Belo Horizonte: Autentica: Caele, 2009.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: 1) Contabilidade Geral: conceito, noções básicas, objeto, finalidade, usuários e funções. 2) Patrimônios: conceito, bens, direitos e obrigações. 3) Equação patrimonial, origem e aplicação de recursos. 4) Conceitos contábeis básicos: contas, lançamentos, método das partidas dobradas. 5) Finanças e Orçamento Público: conceitos, princípios, elaboração, campo de ação, tipos de regime orçamentário; despesas e receitas públicas. 6) Orçamento Público na Constituição de 1988; O ciclo orçamentário. 7) Classificação legal: receita orçamentária e despesa orçamentária. 8) Execução orçamentária e financeira: estágios da receita e da despesa, os restos a pagar, as despesas de exercícios anteriores. 9) Sistemas de Escrituração: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. 10) Registro de operações típicas: Sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial. 11) Lei n.° 4.320/64; Plano Plurianual (PPA); 12) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); 13) Lei do Orçamento Anual (LOA); 14) Suprimento de Fundos e Transferências de Recursos Federais aos Municípios. 15) Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas; 16) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000); 17) Lei de Licitações e Contratos (Lei n°. 8.666/1993).

Bibliografia Sugeridas:

BRASIL. Controladoria Geral da União. Secretaria Federal de Controle Interno. Gestão de Recursos Federais. Manual para os agentes municipais. Disponível em: www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/CartilhaGestaoRecursosFederais.pdf

_________ . Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964 - Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 23 de março de 1964.

_________ . Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, de 21 de junho de 1993.

_________ . Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, de 05 de maio de 2000.

_________ . Portaria MF n°. 184 de 25 de agosto de 2008. Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, de 26 de agosto de 2008.

IUDÍCIBUS, S.; MARION, J. C. Contabilidade Comercial, atualizado conforme Lei 11.638 e MP n°. 449/08. São Paulo: Atlas, 2009.

IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, E. R.; SANTOS, A. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as Normas Internacionais do CPC. São Paulo: Atlas, 2010.

KOHAMA, H. Contabilidade Pública: teoria e prática: contém aplicação prática dos principais dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

LIMA, D. V.; CASTRO, R. G. Contabilidade Pública: integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem). 2. ed. São Paulo Atlas, 2006

SANTOS, J. L.; SCHMIDT, Paulo. Contabilidade Societária. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SILVA, L. M. Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo da nova Contabilidade Pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SLOMSKI, V. Manual de Contabilidade pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1) Interpretação de texto; 2) Acentuação gráfica; 3) Crase; 4) Ortografia (uso de letras como s, ss, z, c, ç, g, j, x, ch...); 5) Denotação e conotação; 6) Homonímia - Polissemia: palavras semelhantes na grafia e na pronúncia; 7) Concordância nominal e verbal; 8) Regência nominal e verbal; 9) Uso dos "porquês"; 10) Dificuldades mais frequentes na Língua (como a fim de/afim?; a par/ao par? Há ou a? Para eu ou para mim? ); 11) Emprego dos pronomes.

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T. C. Português: Linguagens. V. Único. São Paulo: Atual Editora, 2005.

CINTRA, C. C. L. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. ed. Lexikon Editorial, 2009.

FARACO, C. E.; MOURA, F. M. de. Gramática - Fonética, Morfologia, Sintaxe. São Paulo: Ática. MARTINS, D. S.; ZILBERKNOP, L. S. Português Instrumental. São Paulo: Atlas, 2010.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Comunicação; 2) Atendimento ao público; 3) Ética; 4) Etiqueta no trabalho; 5) Redação oficial; 6) Noções de Administração Pública; 7)Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal Renascença; 8) Lei Orgânica do Município de Renascença; 9) Constituição Federal de 1988 (Art 1 ao 38).

Bibliografias Sugeridas:

BELTRÃO, O.; BELTRÃO, M. Correspondência: linguagem & comunicação. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

BENNETT, C. Ética Profissional. São Paulo: Cengage, 2008.

BRASIL. Constituição Federal. Art. 1° ao 5°. Disponível em:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 19.12.2011.

BRUDEKI, N. M. Gestão de Serviços Públicos Municipais. Curitiba: IBPEX, 2007.

COUTINHO, E. Revolução no Atendimento ao Cliente. Francisco Beltrão, PR: 1994.

DENTON, D. K. Qualidade em Serviços. Vantagem Competitiva. São Paulo: Makron Books, 1991.

GONÇALVES. D. Serviços. Os primeiros passos para o sucesso. Florianópolis: Hd Livros. SEBRAE, 1996.

KANAANE, R. FILHO, A. F.; FERREIRA, M. G. Gestão Pública: planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010.

KENNETH, B.; PEALE, N. V. O poder da ética, Lisboa: Difusão Cultural. 1993.

MATIAS-PEREIRA, J. Manual de Gestão Pública Contemporânea. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MOREY, Doc. Como falar ao telefone. São Paulo: Market Books, 2002.

O'DONNELL, K. Valores Humanos no Trabalho. 2. Ed. Gente, São Paulo, 2006.

RIBEIRO, L. Comunicação Global: o poder da influência. Rio de Janeiro: Objetiva, 1997.

ROBINSON, D. Etiqueta no Trabalho. São Paulo: Clio, 2004.

SENAC, DN. Ética & trabalho/ Maria H. B. Gonçalves; Nely Wyse. Rio de Janeiro: Ed. Senac Nacional, 1987.

SIRINO, S. I. Redação de Ofícios no Serviço Público. Curitiba: Juruá, 1998.

RENASCENÇA.Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal Renascença.

_________ . Lei Orgânica do Município de Renascença.

TESOUREIRO: 1) Administração - conceitos e habilidades do administrador financeiro. 2) Planejamento financeiro - orçamento de despesas - orçamento de caixa efeito do desconto financeiro. 3) Conciliação bancária. 4) Valor do dinheiro no tempo - valor presente - valor futuro - montante, juros simples e juros compostos. 5) O impacto da inflação sobre os ativos financeiros. 6) Vantagens e desvantagens das operações de leasing no serviço público. 7) A Contabilidade Pública Brasileira: Campo de Atuação, Objetivos da Contabilidade Pública, Regime Contábil, princípios. 8) Receita Pública: Receita Orçamentária, Receita Extra Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, Vinculações Constitucionais da Receita Pública. 9) Despesa Pública: Despesa Orçamentária, Despesa Extra Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento. Folha de pagamento. 10) Patrimônio Público: Substância Patrimonial, Contra- Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Liquida. 11) Licitações: Modalidades de Licitações, Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação; Contratos e Convênios Administrativos.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Controladoria Geral da União. Secretaria Federal de Controle Interno. Gestão de Recursos Federais. Manual para os agentes municipais. Disponível em: www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGestaoRecursosFederais/Arquivos/CartilhaGestaoRecursosFederais.pdf

_________ . Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964 - Estatui normas gerais de direito financeiro para

elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 23 de março de 1964.

_________ . Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF, de 21 de junho de 1993.

_________ . Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, de 05 de maio de 2000.

_________ . Portaria MF n°. 184 de 25 de agosto de 2008. Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, de 26 de agosto de 2008.

GROPPELLI, A .A.; NIKBAKHT, E. Administração Financeira. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

HOJI, M. Administração Financeira e Orçamentária. 9. ed. São Paulo. Atlas, 2010.

KOHAMA, H. Contabilidade Pública: teoria e prática: contém aplicação prática dos principais dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

LACOMBE, F.; HEILBORN, G. Administração Princípios e Tendências. 1. Ed. São Paulo: Saraiva. 2003.

LIMA, D. V.; CASTRO, R. G. Contabilidade Pública: integrando União, Estados e Municípios (Siafi e Siafem). 2. ed. São Paulo Atlas, 2006

SLOMSKI, V. Manual de Contabilidade pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

TRIBUTARISTA: Direito Tributário: 1) Sistema Tributário Nacional; 2) Legislação Tributária; 3) Finanças Públicas; 4) Administração Tributária; 5) Competência Tributária; 6) Poder de Tributar; 7) Orçamento. Elementos de Despesa; 8) Empenho; 9) Receitas Tributárias; 10) Arrecadação; 11) Tributos;) 12) Impostos; 13) Taxas; 14) Contribuições de Melhoria; 15) Fato Gerador; 16) Natureza Tributária; 17) Hipóteses de incidência tributária; 18) Não incidência; 19) Capacidade Tributária; 20) Sujeitos Ativo e Passivo; 21) Responsabilidade e Solidariedade; 22) Obrigação Tributária; 23) Crédito Tributário; 24) Lançamento; 25) Notificações. Despesa; 26) Alíquotas; 27) Cálculos; 28) Imunidades; 29) Isenções; 30) Suspensão e extinção do crédito tributário; 31) Garantias; 32) Processos Tributário e Administrativo; 33) Princípios Gerais; 34) Cadastro e cadastramento de Contribuinte; 35) Processo administrativo fiscal: consulta contencioso administrativo; 36) Alvarás; 37) Débitos Fiscais; 38) Certidões Negativas e de Dívida Ativa; 39) Inscrição; 40) Notificação; 41) Cancelamento; 42) Prescrição; 43) Decadência; 44) Prazos para pagamento; 45) Guias de Recolhimento; 46) Estornos; 47) Sigilo Fiscal; 48) Infrações Tributárias.

Bibliografias Sugeridas:

AMARO, L. Direito Tributário Brasileiro. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

ATALIBA, G. Hipótese de Incidência Tributária. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978.

BAPTISTA, M. C. ISS: do texto à norma. São Paulo: Quartier Latin. 2005.

BECKER, A. A. Teoria Geral do Direito Tributário. 3. ed. São Paulo: Lejus. 1998.

COÊLHO, S. C. N. Curso de direito tributário brasileiro. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009.

GODOI, M. S. Sistema Tributário Nacional na Jurisprudência do STF. São Paulo: Dialética: 2002.

HARADA, K. Direito financeiro e tributário. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MACHADO, H. B. Repetição de Indébito e Compensação no Direito Tributário. São Paulo: Dialética: 1999.

MARINS, J. Princípios Fundamentais do Direito Processual Tributário. São Paulo: Dialética, 1998.

MAZZA, A.; SABBAG, E. Prática Tributária. 3 volumes. Premier.

MAZZA, A. Noções Elementares de Direito Tributário. EDJ.

MELO, J. E. S. Curso de Direito Tributário. Dialética.

SABBAG, E. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.

XAVIER, A. Do Lançamento: teoria geral do ato, do procedimento e do processo tributário. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

CONCURSO PUBLICO n.° 001/2011 - MUNICÍPIO DE RENASCENÇA

ANEXO III

NORMAS PARA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

1 DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS

1.1 Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará os seguintes documentos:

1.1.1 para o cargo de Auxiliar Administrativo da Assistência Social e Técnico em Contabilidade:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Tempo de serviço em atividade própria ou correlata ao cargo público para o qual concorre.

0,5 pontos para cada ano completo de trabalho.

4,0

Certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área do emprego público para o qual concorre, considerados apenas os certificados com dez horas ou mais e realizados a partir de 1° de janeiro de 2008.

0,2 pontos para cada dez horas.

4,0

Diploma de Graduação, reconhecido pelo MEC.

6,0

6,0

Certificado de Especialização (Lato Sensu), reconhecido pelo MEC.

3,0 para cada curso concluído.

6,0

Certificado de Mestrado (Stricto Sensu), reconhecido pelo MEC.

12,0

12,0

Pontuação Máxima dos Títulos

12,0

1.1.2 para o cargo de Professor de Educação Infantil:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Tempo de serviço em atividade própria ou correlata ao cargo público para o qual concorre.

0,5 pontos para cada ano completo de trabalho.

4,0

Certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área do emprego público para o qual concorre, considerados apenas os certificados com dez horas ou mais e realizados a partir de 1° de janeiro de 2008.

0,2 pontos para cada dez horas.

4,0

Diploma de Graduação, reconhecido pelo MEC.

8,0

8,0

Certificado de Especialização (Lato Sensu), reconhecido pelo MEC.

4,0 para cada curso concluído.

8,0

Certificado de Mestrado (Stricto Sensu), reconhecido pelo MEC.

16,0

16,0

Pontuação Máxima dos Títulos

16,0

1.1.3 para os cargos de Tesoureiro e Tributarista:

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

Certificado de Especialização (Lato Sensu), reconhecido pelo MEC.

5,0 para cada curso concluído.

10,0

Certificado de Mestrado (Stricto Sensu), reconhecido pelo MEC.

16,0

16,0

Pontuação Máxima dos Títulos

16,0

1.2 Não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que não os referidos acima para a comprovação da conclusão de cursos de graduação e/ou pós-graduação.

1.3 Para a contagem de pontos relativos aos cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento:

1.3.1 não serão aceitas declarações, certidões ou quaisquer outros documentos que não os Certificados para a comprovação dos cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento;

1.3.2 somente serão aceitos documentos que apresentem as datas de início e término do curso de capacitação e/ou aperfeiçoamento e a carga horária;

1.3.3 não serão contabilizados certificados de cursos de informática, colóquios, oratória, participação em comissões, estágios remunerados ou voluntários, monitorias e/ou quaisquer outros que não sejam relacionados diretamente à área do emprego público para o qual o candidato concorre; e

1.3.4 não serão contabilizados pontos para frações de tempo, menores que 10 (dez) horas.

1.4 Para a contagem de pontos relativos ao tempo de serviço em atividade própria ou correlata ao cargo público para o qual o candidato concorre:

1.4.1 o ano será considerado como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e não serão contabilizados pontos para anos incompletos de trabalho;

1.4.2 para a comprovação do tempo de serviço deverão ser entregues:

1.4.2.1 no caso de empregado da iniciativa privada, cópia do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, inclusive das folhas que contém a identificação do portador, acompanhada de Declaração da empresa contratante, descrevendo as funções desempenhadas; e

1.4.2.2 no caso de servidor público, Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo órgão com o qual o candidato possui ou possuiu vínculo, acompanhada de Declaração, descrevendo as funções desempenhadas.

2 DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

2.1 A entrega dos títulos deverá ser realizada por todos os candidatos concorrentes no presente Concurso

Público, cujas inscrições tenham sido efetivadas.

2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no período de 22 de dezembro de 2011 até 19 de janeiro de 2012, endereçada para:

Núcleo de Concursos Externos
Títulos - CP - Renascença - Cargo
Caixa Postal 571
85501-970 - Pato Branco - Paraná

2.3 Os documentos encaminhados deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente.

2.4 Os documentos recebidos pela FUNTEF-PR para a pontuação dos títulos não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, nome completo, nacionalidade, estado civil, residente à logradouro, n.° xxx, bairro xxx, na cidade de xxx, Estado do Paraná, telefone residencial xxx, telefone celular xxx, portador do Documento de Identidade n.° xxx e do CPF n.° xxx, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - sob n.° xxx, de que trata o Decreto 6.135/2007, REQUEIRO a ISENÇÃO da taxa de inscrição no Concurso Público n.° 001/2011, do Município de Renascença, no qual me inscrevi para o cargo de xxx.

Renascença, xxx de xxx de 2011.

_____________________________
nome completo e assinatura

Dados Complementares:
Nome completo da mãe:
Data de nascimento (do requerente):
Sexo: ( ) feminino ( ) masculino

Reservado à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Pedido: ( ) deferido ( ) indeferido
Data da avaliação:
Carimbo e assinatura do servidor responsável pela análise.

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE

DATA***

Publicação do Edital de Abertura

21/12/2011

Período de Inscrição

22/12/2011 até 18/01/2012

Período para Solicitar Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição

26/12/2011 até 30/12/2011

Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas

9/01/2012

Período de Pagamento da Taxa de Inscrição

22/12/2011 até 19/01/2012

Período para o Encaminhamento dos Títulos

22/12/2011 até 19/01/2012

Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais de Provas

20/01/2012

Aplicação das Provas Escritas

29/01/2012

Publicação dos Gabaritos Preliminares e Notas Atribuídas aos Títulos

29/01/2012

Interposição de Recursos Contra os Gabaritos Preliminares e Notas Atribuídas aos Títulos

30 e 31/01/2012

Publicação dos Resultados Finais e dos Gabaritos Definitivos

10/02/2012

Interposição de Recursos Contra os Resultados Finais

13 e 14/02/2012

Publicação dos Resultados Finais Pós Recursos (se houver recursos)/Homologação do Resultado Final

17/02/2012

* as datas mencionadas servem apenas para balizar o candidato acerca da execução do Concurso Público, sendo necessário, portanto, observar o Edital de Abertura do Concurso Público e editais específicos.

** as datas poderão ser alteradas, mediante publicação de editais específicos e/ou instrumentos equivalentes, a critério da Administração e em atendimento do interesse público.

*** maiores detalhes sobre os eventos relacionados deverão ser observadas no Edital de Abertura do Concurso Público e/ou editais específicos, inclusive em relação aos locais e aos horários de realização.