Prefeitura de Arvoredo - SC

Notícia:   Vagas para Professores Substitutos na Prefeitura de Arvoredo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARVOREDO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

EDITAL Nº 001

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE VAGAS EM SUBSTITUIÇÃO, E PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL, EXCLUSIVAMENTE, EM CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Neuri Meneguzzi, Prefeito Municipal de Arvoredo, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a Lei Complementar nº 14, de 30 de setembro de 2005 e Alterações, observadas as disposições do art. 37, IX, da Constituição Federal, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 08 a 12 de fevereiro de 2010, as inscrições ao Processo Seletivo, destinado ao preenchimento, em caráter temporário, de vagas em substituição e para atender necessidade excepcional, exclusivamente em cargos do Magistério Público Municipal, no decorrer do período letivo de 2010, conforme consta deste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade, exclusivamente, para o restante do ano letivo de 2010, ou até quer perdurar o período de cada uma das substituições e/ou aumento da demanda, destinado à seleção de professor para o Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos estabelecidos no ANEXO I para atender substituições e aumento da demanda, atendendo a necessidade excepcional.

1.2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração na atividade e habilitação descrita no ANEXO I deste Edital, e da ordem classificação deste Processo Seletivo público.

1.3. Os candidatos classificados nesta seleção pública e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 13, de 30 de setembro de 2005 e, no que couber, na legislação que regulamenta a admissão em caráter temporário por necessidade e excepcional interesse público.

1.4. O período de contratação dos aprovados e/ou classificados é temporário, nos termos estabelecidos no ANEXO I deste Edital.

2. DO CARGO, DA VAGA E DAS HABILITAÇÕES:

2.1. Este processo seletivo público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas que venham surgir no decorrer do período letivo de 2009, tanto para substituição de titulares - quando em licença regular ou nos casos de afastamentos legalmente previstos - e para o atendimento de necessidade excepcional em decorrência da demanda.

2.1.1. Os cargos, as vagas e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho, o local de exercício das atribuições, órgão de vinculação, habilitação mínima, a descrição sucinta das atribuições do cargo, o valor do vencimento e outras condições estão relacionadas e detalhadas no quadro do ANEXO I deste Edital.

2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1. Havendo portadores de necessidades especiais nesta seleção, terão preferência no preenchimento das vagas, observada a habilitação para o exercício das atribuições do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Arvoredo, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante legal.

3.2.1. Para a inscrição através de representante legal deverá ser apresentada procuração, podendo ser simples, específica para esta finalidade, acompanhada dos documentos do candidato e de documento de identificação do outorgado.

3.3. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido nos dias 08 a 12 de fevereiro de 2010. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital.

3.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Na Prefeitura Municipal de Arvoredo, junto a Gerência Municipal de Educação, servidor público especialmente designado, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.3", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possa participar desta seleção pública.

3.6. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.7. Das Vedações em Participar neste Processo Seletivo:

3.7.1. É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de servidores que constituem a Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Arvoredo.

3.8. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:

3.8.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.8.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.8.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, no local das inscrições.

3.8.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.9. Do Processo de Inscrição:

3.9.1. A inscrição feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à sede da Prefeitura Municipal de Arvoredo, sita à Rua do Comércio, 183, Centro.

3.9.2 No período dos dias 08 a 12 de fevereiro de 2010, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, no horário das 08h às 11:30h e das 13h30min às 17h, servidor público municipal especialmente designado, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos.

3.9.3. Os candidatos, observados os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade, observado-se as disposições do item "3.6", deste Edital.

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal.

e) Documentos comprobatórios (diplomas, certificados, atestados e outros comprovantes) para aferição na prova de títulos.

f) Atestado de tempo de serviço, emitido, legitimamente, por entes públicos ou privados, exclusivamente para comprovar tempo de docência na educação infantil ou no ensino fundamental.

g) Opcionalmente, cópia do registro de nascimento dos filhos, quando menores de idade, ou dependentes, nos termos da lei.

3.9.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.9.5. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, será emitido ao candidato inscrito o comprovante de inscrição.

3.10. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.10.1. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.11. Da Homologação das Inscrições:

3.11.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Arvoredo, no dia seguinte ao determinado para o encerramento das inscrições e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal.

3.11.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias, da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

3.11.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Arvoredo e resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Arvoredo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

4. DAS PROVAS:

Esta seleção constará exclusivamente de prova de títulos.

4.1. Da Prova de Títulos:

4.1 .1. À prova de títulos serão submetidos todos os candidatos desta seleção pública.

4.1.1.1. Consideram-se títulos:

a) Professor habilitado:

a.1) comprovante de habilitação - graduação em pedagogia, com habilitação em educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, conforme o caso, ou, Ainda, habilitação específica, quando se tratar de professor de Letras/Inglês e Educação Física - 8 (oito) pontos;

a.2) especialização, na respectiva habilitação - 5 (cinco) pontos por especialização;

b) Professor não habilitado:

b.1) comprovante de freqüência em curso de nível superior, na área da habilitação exigida neste edital, de 1ª à 4ª fase ou período - 2 (dois) pontos;

b.2) comprovante de freqüência em curso de nível superior, na área da habilitação exigida neste edital, de 5ª à 8ª fase ou período - 4 (quatro) pontos;

c) cursos de capacitação, aperfeiçoamento, atualização e outros pertinentes à habilitação exigida e exclusivos para a docência, segundo a habilitação solicitada no Anexo I deste Edital - 0,50 (meio) ponto para cada 100 (cem) horas de curso. Somente serão aceitos comprovantes da realização de cursos expedidos após 01 de janeiro de 2007;

e) para cada ano de serviço no magistério, exclusivamente, na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental - 0,10 (zero vírgula dez) pontos por mês de efetivo exercício da docência;

4.1.2. Na apuração dos pontos relativos à alínea "c" do item "4.1.1", serão considerados todos os certificados, independendo da carga horária, bastando serem relativos à área específica de habilitação e de atuação.

4.2. Do Resultado da Prova de Títulos:

O resultado da prova de títulos, apurado nos termos do item "4.1" e seus subitens e alíneas acima, será publicado em quadros separados por habilitação pretendida.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova de títulos.

5.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais.

5.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

5.3.1. O candidato mais idoso.

5.3.2. O candidato com especialização.

5.3.3. O candidato que tiver o maior número de dependentes.

5.4. A listagem dos aprovados será divulgada, por publicação, no Mural Público da Prefeitura Municipal em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

5.5. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado final do processo, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, para interpor recursos à Administração Municipal. Os recursos devem ser interpostos junto ao protocolo geral na Prefeitura Municipal.

5.5.1. Os recursos serão imediatamente repassados à Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Arvoredo, que se pronunciará no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

5.5.2. O resultado de julgamento dos recursos será publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal.

5.6. As vagas serão preenchidas, obedecida a ordem de classificação.

5.7. O candidato que não atender à convocação será excluído do processo, exceto se requerer reclassificação, indo, neste caso, para o último lugar dos candidatos classificados, convocando-se, então, o candidato subseqüente, segundo a ordem de classificação.

6. DOS RECURSOS:

6.1.Serão admitidos recursos, exclusivamente, quanto:

6.1.1. Da homologação das inscrições, no prazo de 3 (três) três dias da respectiva publicação.

6.1.2. Ao resultado da prova de títulos.

6.1.3. A consideração ou não de títulos apresentados.

6.2. Os recursos, previstos nos itens "6.1.2" e "6.1.3" deverão ser interpostos à Administração Municipal, até 3 (três) dias úteis da publicação do resultado deste certame.

6.2.1. Os recursos devem ser apresentados no protocolo geral da Administração Municipal e serão imediatamente repassados Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Arvoredo, que se pronunciará no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

6.2.2. O resultado de julgamento dos recursos será publicado no Mural Público da Prefeitura.

6.3. Somente serão admitidos recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem que, também, indiquem o candidato, o número da respectiva inscrição, cargo a que concorre e o endereço para correspondência.

6.4. Não serão admitidos recursos intempestivos.

7. DA HOMOLOGAÇÃO:

Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de Decreto.

8. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:

Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo serão admitidos sob o regime jurídico estatutário e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS TEMPORÁRIAS:

9.1. O provimento das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, em cada uma das habilitações constantes no ANEXO I deste Edital.

9.2. A nomeação e posse dos candidatos classificados e convocados ficam sujeita:

9.2.1. A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação que instituiu o Quadro do Magistério Público Municipal.

9.2.2. Comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, conforme estabelecido no ANEXO I, deste Edital.

9.2.3. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

9.2.4. Alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro do domicílio do candidato.

9.2.5. Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.

9.2.6. Declaração de bens e fontes de rendas.

9.2.7. Cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Arvoredo (SC).

9.3. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado, exceto se o mesmo requerer reclassificação.

9.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo restringir-se-á ao período letivo de 2010, ou até que perdurar a licença do substituído.

9.5. Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar o período de validade do Processo Seletivo.

10.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo a vaga existente e às necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação.

10.5. Todos os procedimentos e atos, inclusive deliberações a cargo da empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo serão supervisionadas por Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal.

10.6. A Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Arvoredo executará todas as fases do Processo Seletivo, desde as inscrições, homologação das mesmas, apuração e publicação do resultado da prova de títulos, apuração e publicação do resultado final e respectiva classificação, nos termos deste Edital; apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

10.7. As publicações sobre o Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público.

10.8. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal.

10.9. Os candidatos que recusarem o provimento da vaga deste Processo Seletivo, ou manifestar sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

10.10. Sem prejuízo das sanções civis e/ou criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Arvoredo, poderá anular a inscrição, prova de títulos, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

10.11. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "10.6", acima, e pela Prefeita Municipal - em Exercício, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

10.12. Fica eleito o foro da Comarca de Seara (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo, que não comporte solução em sede administrativa.

Centro Administrativo Municipal de Arvoredo (SC), 29 de janeiro 2010.

NEURI MENEGUZZI
Prefeita Municipal

ANEXO I

VAGA EXISTENTE PARA PREENCHIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO DE TITULAR DE CARGO DE PROFESSOR E EM CARÁTER TEMPORÁRIO

I - ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

Cargo

Área de Atuação

Habilitação

Órgão / Escola

Período de Contratação

Carga Horária Semanal

Vencimento

Motivo da Contratação

Fundamen- tação Legal

P
R
O
F
E
S
S
O
R

Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Funda- mental

Professor II - Graduação em Pedagogia, para Educação Infantil

Escolas da Rede Municipal de Ensino

No decorrer do ano letivo de 2010, para o atendimento à demanda e para a substituição, exceto para as substituições que excedam o período letivo de 2009.

24,00

904,81

Substituição de professor titular do cargo quando em licença regular ou nos casos de afastamentos previstos em Lei e para atendimento à necessidade excepcional para atendimento à demanda.

Lei Complementar nº 14, de 30 de setembro de 2005.

Professor II - Graduação em Pedagogia, para Ensino Fundamental

Professor I - Técnico em Magistério

710 ,93

Professor Não Habilitado - Cursando graduação de habilitação exigida

620,45

1) O preenchimento das vagas ocorrerá, exclusivamente, pelo critério de classificação, segundo a ocorrência das substituições - podendo um mesmo professor preencher vagas em mais que uma substituição, quando não concomitante. A admissão em decorrência do aumento da demanda, ocorrerá exclusivamente no início do período letivo e estender-se-á, até a realização de concurso público e, no máximo, até o final do período letivo.

2) ) O valor do vencimento é exclusivo para Professor 24 horas. Havendo majoração ou fracionamento da carga horária, haverá proporcional aumento ou diminuição do valor anunciado. Além do valor do vencimento, compõe a remuneração o auxílio-alimentação, no valor de R$ 75,94 (setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).