Prefeitura de Fundão - ES

Notícia:   Vagas para Professores são oferecidas pela Prefeitura de Fundão - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Estabelece normas para seleção e contra­tação em regime de designação temporá­ria de Profissionais do Magistério.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA

A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, nomeada pelo Decreto Municipal Nº. 032/2013, em vista do que dispõe o Decreto Municipal Nº. 177 /2013 e nos termos do Estatuto do Magistério Público Municipal, Lei nº. 621/2009 e demais legislações, TORNA PÚBLICO o presen­te EDITAL, com seus respectivos ANEXOS, que trata do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, visando à Contratação Temporária de Profissionais do Magistério, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.

1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Compreendem-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, chamada e contratação de pro­fissionais da educação nos termos deste EDITAL;

1.2 As etapas de inscrição, de classificação e de chamada estão definidas neste EDITAL;

1.3 Competem à Comissão constituída a responsabilidade de zelar pelo cumprimento deste EDITAL;

1.4 O processo seletivo dos profissionais da Educação será realizado em etapa única - Tempo de serviço na rede municipal de Fundão e prova de título de caráter eliminatório e classificatório;

1.5 Os documento de qualificação profissional apresentado para efeito de pontuação, deverão obedecer aos critérios estabelecidos no ANEXO III. O candidato que descumprir esta norma será automaticamente elimina­do.

1.6 È de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da Ficha de Inscrição, ANEXO I, bem como anexar os documentos de qualificação profissional, certidão de tempo de serviço e efetuar a contagem de pontos.

1.7 O candidato deverá entregar sua inscrição em envelope lacrado à comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado de Designação Temporária na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, conforme ANEXO II.

1.8 Os portadores de Licenciatura Plena e Licenciatura Curta em Artes terão classificação distinta das Licenciaturas Plenas em Pedagogia ou Licenciaturas Plenas em qualquer disciplina da Organização Curricular de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, acrescidas de Pós - Graduação Lato Sensu (Especialização com carga horária de, no mínimo, 360 horas, com aprovação de monografia), dando preferência no primeiro mo­mento aos licenciados plenos específicos;

1.9 O candidato que apresentar Pós - Graduação Lato Sensu como pré-requisito para respectiva área plei­teada, poderá apresentar outra especialização na área da educação para efeito de pontuação;

1.10 Os candidatos que se propuserem a inscrever-se para este exame simplificado deverão ter ciência de que se trata de um cadastro de reserva e sua classificação não implicará a contratação automática, gerando apenas uma expectativa de direito.

1.11 O candidato poderá se inscrever para apenas 01 cargo, desde que possua habilitação compatível para o cargo pleiteado.

2- DO CAMPO DE ATUAÇÃO

2.1 As modalidades que o candidato à regência classe em Designação Temporária poderá atuar de acordo com a classificação e a escolha são:

I . Séries Iniciais do Ensino Fundamental;

II . Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º segmento;

III . Séries Finais do Ensino Fundamental;

IV . Educação de Jovens e Adultos (EJA) 2º segmento;

V . Educação Infantil;

VI . Educação Especial/Inclusiva;

VII . Informática Educacional;

VIII . Função Técnica - Pedagógico.

3- REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 Cópia de documento pessoal com foto;

3.3 Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar;

3.4 Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

3.5 Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para o Cargo;

3.6 Apresentar ficha de inscrição (ANEXO I), fornecida pela SEMED.

3.7 Os Profissionais em Função Técnica-Pedagógica terão que comprovar, para efeito de deferimento da inscrição, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência em regência de classe, tempo este que não será computado para pontuação.

4- DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

4.1 Para efeito de formalização do contrato exigir-se-á a apresentação de cópia legível de toda documenta­ção abaixo relacionado, acompanhado dos originais para conferência.

I . CPF;

II . Carteira de Identidade;

III . Título de eleitor com comprovante da ultima votação;

IV . Carteira de Trabalho;

V . PIS/PASEP;

VI . Comprovante de Residência;

VII . Certificado de reservista;

VIII . Certidão de casamento ou nascimento;

IX . Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e cartão de vacina;

X . Formação Acadêmica na área pleiteada e titulação (Especialização Mestrado, Doutorado na área da educação);

XI . 02 (duas) fotos 3x4.

XII . Declaração de acumulo de cargo (ANEXO IV)

4.2 O contrato temporário será firmado por prazo determinado, conforme previsto nos Art. 65 e 67 da Lei Municipal nº. 621/2009.

5 - DA ESCOLARIDADE

5.1 Cópia do Diploma ou

5.2 Certidão/ Declaração de conclusão de curso com data de colação de grau, na versão original, acompa­nhada de cópia do respectivo histórico escolar compatível com a área pleiteada;

5.3 Cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, (Especialização), com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;

5.4 Cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu,(Mestrado em Educação), com defesa e aprovação de dissertação ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, na versão original e cópia do res­pectivo histórico escolar;

5.5 Cópia do Diploma do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, (Doutorado em Educação), com defesa e aprovação de tese ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

5.6 Os Diplomas ou Certidão/Declaração de conclusão de curso de Licenciatura Plena, expedidos na vigência da Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006, deverão conter o registro da referida Resolução;

5.7 Os cursos de Pós - Graduação Latu Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados, se cumpridas as exigências previstas nas alíneas e, f ou g do art.12 da Lei Municipal nº. 622/2009 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com as resoluções em que se enquadra­rem:

- Res. Nº. 12/83; ou - Res Nº. 01/01; ou - Res Nº. 03/99; ou - Res Nº. 01/07.

5.8 Os candidatos portadores de cursos superiores de Licenciatura Plena em Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da Portaria Ministerial 399, de julho de 1989 e concluídos até dezembro de 2001, têm garan­tido o direito de lecionar conforme especificação abaixo:

- Ciências Sociais

- Disciplina de Geografia (Ensino Fundamental)

- Disciplina de História (Ensino Fundamental)

- Filosofia

- Disciplina de Filosofia (Ensino Fundamental)

- Disciplina de História (Ensino Fundamental)

5.9 A disciplina de Educação Física deverá ser ministrada por professor devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Educação Física conforme Lei Federal 9696 de 01 /09/1998.

5.10 A documentação de escolaridade expedida por órgão estrangeiro só terá validade, quando convalidada pelo MEC, conforme dispõe o § 2º do Art.48 da Lei 9394/96.

5.11 No caso dos candidatos estudantes, na condição de não habilitados, estes deverão apresentar decla­ração, na versão original expedida a partir de 01 de dezembro de 2012, contendo período cursado, acom­panhada de cópia do respectivo histórico escolar compatível com a área pleiteada.

5.12 Para a disciplina de Ensino Religioso só serão aceito curso de formação específica em Ensino religiosa com carga horária de no mínimo 180 horas das instituições referendadas pelo CONERES (Conselho de Ensino Religioso do Espírito Santo).

6 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

CARGO/ ÁREA DE CONHECIMENTO

ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO

MaTP - Técnico - Pedagógico para atuarem na Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e EJA 1º e 2º segmentos

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Administração ou Gestão Escolar, Planejamento Educacional ou Licenciatura Plena em Pedagogia acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização com carga horária de no mínimo 360h, com aprovação de monografia) ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006.

MaPA - Ensino Fundamental regular 4ª séries do ensino de 08 (oito) anos e 1º ao 4º anos do ensino de 09 (nove) anos. EJA 1º Segmento.

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP Nº. 1, de 15/05/2006 ou Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Séries Iniciais.

MaPB- Disciplina Artes. Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular 4ª séries do ensino de 08 (oito) anos, e 1º ao 4º anos do ensino de 09 (nove) anos, Ensino Fundamental séries finais e EJA 1º e 2º Segmento.

Licenciatura Plena em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança. Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhada de certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, (Especialização com carga horária de, no mínimo, 360h, com aprovação de monografia), em Educa­ção Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásti­cas, ou Música, ou Teatro ou Dança, oferecida por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação ou Licenciatura Plena em qualquer disciplina da Organização Curricu­lar de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, acompanhada de cer­tificado de Pós-Graduação Lato Sensu, (Especialização com carga horária de, no mínimo, 360h, com aprovação de monografia), em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro ou Dança, oferecida por insti­tuições credenciadas pelo Ministério da Educação ou O candidato que cursou complementação pedagógica deverá a­presentar o certificado da mesma, acrescido de histórico escolar. Res. CNE Nº. 02/97. Estudante regularmente matriculado no curso de Artes e que este­jam cursando, no mínimo, o 5º período.

MaPB- Disciplina de Educação Física. Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular 4ª séries do ensino de 08 (oito) anos, e 1º ao 4º anos do ensino de 09 (nove) anos, Ensino Fundamental séries finais e EJA 1º e 2º Segmento.Licenciatura Plena em Educação Física ou Licenciatura Curta em Educação Física.
MaPA - Educação InfantilLicenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Licenciatura Plena em pedagogia regulamentada pela Res. CNE/CP Nº. 1,de 15/05/2006 ou Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Educação Infantil.
MaPB - Educação Especial - Deficiência Intelectual Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº. 1, de 15/05/2006, acompanhada de diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou Diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva ou certificado de Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva ou Certificado na área específica de Deficiência Intelectual, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva ou certificado de Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva ou certificado na área específica de Deficiência Intelectual , com (car­ga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, a­companhado de diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação Especial/Inclusiva ou diploma de Pós- graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação Especial/Inclusiva certifica­do de Pós-graduação Lato Sensu na área de Educação Especi­al/Inclusiva ou certificado na área específica de Deficiência Intelectual, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008).
O candidato que apresentar diploma de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) como componente de pré-requisito exigido para este cargo deverá apresentar obrigatoriamente, além do Diploma ou certidão/declaração de conclusão de curso, cópia autenticada do histórico escolar final que contemple a linha de pesquisa do curso.
MaPB - Educação Especial - Deficiência VisualLicenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de certificado na área de Defi­ciência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008). ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº. 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de certificado na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008).
MaPB - Educação Especial - Deficiência AuditivaLicenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº. 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Inici­ais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Educação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LIBRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Profissional ouvinte com nível médio na Modalidade Normal, a­companhada de certificado PROLIBRAS ou certificado de LI­BRAS, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008)
MaPB - Educação Especial Altas Habilidades /SuperdotaçãoLicenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial/Inclusiva, acompanhada de certificado na área específi­ca de Altas Habilidades/Superdotação, com (carga horária míni­ma de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº. 1, de 15/05/2006, acompanhada de certificado na á­rea específica de Altas Habilidades/Superdotação, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Inici­ais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil, acompanhada de certificado na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com (carga horária mínima de 200 horas, cur­sado a partir de 2008) ou Curso Normal Superior com habilitação em Séries Iniciais ou Edu­cação Infantil, cursado em instituição reconhecida pelo MEC, a­companhado de certificado na área específica de Altas Habilidades/Superdotação, com (carga horária mínima de 200 horas, cursado a partir de 2008).
MaPB - Disciplina - Ciências para atuar de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental Regular e na EJA 2º Segmento.Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Licenciatura Plena em Ciências - Habilitação Biologia ou Licenciatura Curta em Ciências (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada. Res. CNE nº. 02/97. Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Ple­na em Ciências Biológica que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.
MaPB - Disciplina - Ensino Religioso para atuar no Ensino Fundamental Regular na 4ª série, do 1º ao 4º ano do ensino de 9 anos, série finais do Ensino Fundamental e na EJA 1º e 2º Segmento.Licenciatura Plena em Ensino Religioso; ou Graduados em Ciência da Religião, com complementação peda­gógica, nos termos da Res. CNE/CP nº. 2, de 26/06/97 Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, acompa­nhada de certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, (Especiali­zação com carga horária de, no mínimo, 360h, com aprovação de monografia), em Ensino Religioso, que atenda às prescrição da Res. CNE/CES nº. 1, de 08/06/2007, alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008, oferecida por instituições credencia­das pelo Ministério da Educação, ou Licenciatura Plena acrescida de curso de formação específica em Ensino religiosa com carga horária de no mínimo 180 horas das instituições referendadas pelo CONERES (conselho de Ensino religioso do Espírito Santo). Curso de Graduação em Teologia reconhecido pelo MEC ou Estudante regularmente matriculado no Curso de Graduação em Teologia reconhecido pelo MEC que esteja cursando, no mínimo, o 5º período ou Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Ple­na que esteja cursando, no mínimo, o 5º período, acrescido de cur­so de formação específica em Ensino religiosa com carga horária de no mínimo 180 horas das instituições referendadas pelo CONERES (conselho de Ensino religioso do Espírito Santo).
MaPB - Disciplina - Geografia para atuar de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental Regular e na EJA 2º Segmento.Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental) ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada Res. CNE nº. 02/97. Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Geografia que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.
MaPB - Disciplina - História para atuar de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental Regular e na EJA 2º Segmento.Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Filosofia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental) ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada Res. CNE nº. 02/97. Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em História que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.
MaPB - Disciplina - Inglês para atuar na 4ª série do En­sino Fundamenta Regular de 8 anos, do 1º ao 4º ano de Ensino Fundamental Regular de 9 anos, séries finais e na EJA 1º e 2º Segmento.Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou Licenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a 8ª séries do ensino Fun­damental) ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada Res. CNE nº. 02/97.Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em Letras/Inglês que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.
MaPB - Disciplina - Língua Portuguesa para atuar de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental Regular e na EJA 2º Segmento.Licenciatura Plena em Letras/Português ou Licenciatura Curta em Letras/Português (5ª a 8ª séries do ensino Fundamental) ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada Res. CNE nº. 02/97. bEstudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Ple­na em Letras/Português que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.
MaPB - Disciplina - Matemática para atuar de 5ª a 8ª sé- ries do Ensino Fundamental Regular e na EJA 2º Segmento.Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª séries do ensi­no Fundamental) ou Complementação pedagógica na disciplina pleiteada Res. CNE nº. 02/97. Estudante regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Ple­na em Matemática que esteja cursando, no mínimo, o 5º período.
MaPB- Mediador de Informática Educacional para atuar - Ensino Fundamental Regular 4ª séries do ensino de 8(oito) anos, 1º ao 4º anos do ensino de 9 (nove) anos, série finais do Ensino Fundamental e na EJA 1º e 2º Segmento.Licenciaturas Plenas em Pedagogia ou Licenciaturas Plenas em qualquer disciplina da Organização Curricular de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, acrescida de curso de Informática Educativa, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, cursado a partir de 2008 ou Estudante de Licenciatura Plena regularmente matriculado que esteja cursando, no mínimo, o 5º período de curso superior na área de Magistério, reconhecido pelo MEC, acompanhado do curso de Informática Educativa com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, cursado a partir de 2008.

7- DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

TABELA SALARIAL COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS

Cargo

Qualificação Remuneração

MaPB III - Séries Finais

Licenciatura Curta e Estudante à partir do 5º período

1.208,38

MaPA IV- Séries Iniciais, EJA 1º Segmento e Educ. Infantil

Licenciatura Plena

1.329,22

MaPB IV- Séries Finais, EJA 2º segmento, Educ.Especial/Inclusiva e Prof. Mediador/Informática

Licenciatura Plena

1.329,22

MaTP- Tec. Pedagógico.

Licenciatura Plena

1.329,22

Pós-Graduação LATO SENSU

Especialização

1.462,14

Pós-Graduação STRICTO SENSU

Mestrado

1.608,37

Doutorado

1.769,20

7.1 A remuneração do contrato de trabalho em Designação Temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior Titulação, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional duran­te a vigência do contrato, conforme tabela acima.

7.2 Por excepcional interesse da rede municipal de ensino, a carga horária semanal poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais da legislação em vigor.

8- DAS ATRIBUIÇÕES

8.1 DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

8.1.1 - As atribuições dos professores e técnicos pedagógicos são as constantes do Estatuto do Magistério Público de Fundão, do Regimento Interno das Escolas Públicas Municipais e da Lei Federal nº. 9394/1996, as quais os referidos profissionais se dispõem a cumprir, quando de sua contratação, especialmente o pla­nejamento organizado por cada Instituição de Ensino.

a) Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos, de acordo com as ne­cessidades dos alunos;

b) Planejar em parceria, professor regente, professor mediador e pedagogo na perspectiva do trabalho co­laborativo e coletivo da escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

c) Planejar com os profissionais da Equipe Multiprofissional do Setor de Educação Especial/ Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação numa perspectiva de trabalho colaborativo;

d) Ter disponibilidade para atuar em Instituições de Ensino alternadas.

8.2 DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

8.2.2 Deficiência Mental - Atuar com alunos com deficiência mental, múltiplas deficiências, deficiência físi­ca e Autismo em sala de aula regular, quando necessário, bem como no Atendimento Educacional Especia­lizado (AEE);

8.2.3 Deficiência Visual - Atuar com alunos com cegueira e/ou baixa visão em sala regular, quando ne­cessário, bem como no Atendimento Educacional Especializado (AEE);

8.2.4 Deficiência Auditiva - Atuar com alunos com surdez e/ou deficiência auditiva em sala de aula regular, quando necessário, bem como no Atendimento Educacional Especializado (AEE);

8.2.5 - Garantir o ensino da Língua Portuguesa aos alunos da educação básica com surdez, ministrando aulas como forma de complementação e suplementação curriculares, utilizando a LIBRAS, como língua de instrução;

8.2.6 - Ensinar LIBRAS e difundir o seu uso no universo escolar;

8.2.7 Deficiência Altas Habilidades/Superdotação - Atuar com alunos com altas habilidades/ superdotação no Atendimento Educacional Especializado. (AEE).

8.2.8 - SÃO ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL ALÉM DAS COMPETÊNCIAS COMUNS:

a) trabalhar nos diferentes espaços escolares, potencializando as ações técnico - pedagógicas, referentes aos projetos e atividades afins, na condição de corresponsável das ações educativas, planejando, coorde­nando, executando e avaliando com o coletivo da unidade escolar;

b) trabalhar com formação nas Instituições de Ensino do Município;

8.2.9 - São atribuições do técnico - pedagógico, além das previstas em lei, ter disponibilidade para atuar em Instituições de Ensino em horários alternados;

9 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - Não serão computados pontos para títulos utilizados como pré-requisitos;

9.2 - Não serão computados pontos dos cursos não concluídos;

9.3 - Não serão atribuídos pontos nos cursos de graduação, acrescidos de Programa Especial de Formação Pedagógica;

9.4 - O candidato que não apresentar qualquer documento pessoal ou de escolaridade (considerado como pré-requisito) exigido neste EDITAL será eliminado;

9.5 - Para efeito de desempate, adotar se - a o critério de maior idade, considerando - se dia, mês e ano de nascimento.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - O pedido de Recursos será formalizado pelo próprio candidato e entregue à comissão responsável na SEMED, obedecendo à data estabelecida no ANEXO II deste EDITAL;

10.2 - Compete à Comissão organizadora do Processo Seletivo, analisar, deferir ou indeferir o(s) pedido(s) de recurso no prazo estabelecido, conforme ANEXO: II deste EDITAL.

11 - DA ESCOLHA

11.1 - A escolha de vagas obedecerá à ordem de classificação dos inscritos, não havendo, portanto, desis­tência provisória;

11.2 - O pedagogo que escolher vaga na Educação Infantil deverá cumprir sua Carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de forma a atender ambos os turnos dos respectivos CMEI'S.

12 - DAS VAGAS

12.1 - As vagas disponibilizadas para chamada de professores em designação temporária, serão aquelas declaradas pelos diretores de cada Instituição de ensino, usando como parâmetro a Organização Curricular, número de turmas, turnos e Portaria nº. 033/2011 que estabelece critérios para o quantitativo de pedago­gos nas Instituições de Ensino;

12.2 - No caso de vagas providas, devem ser identificados o nome do titular e o motivo do afastamento;

12.3 - As vagas declaradas são de inteira responsabilidade dos diretores das instituições de ensino.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A contratação temporária dos profissionais dar-se - á com base nos princípios prescritos do presente EDITAL que se constitui no seu regulamento;

13.2 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara conhecer o teor do presente EDITAL e da Legislação Educacional Vigente e com eles concorda plena e integralmente;

13.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste EDITAL;

13.4 - Para comprovação dos cursos relacionados no ANEXO III deste EDITAL, o candidato deverá apre­sentar certificado/declaração de instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo cur­so/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

13.5- O candidato que apresentar documentações falsificadas estará automaticamente desclassificado, sendo que, este ato não impedirá outras penalidades previstas em lei;

13.6 - Serão destinados 5% (cinco) das vagas apresentadas a candidatos com deficiência, conforme deter­mina a Lei;

13.7 - Os candidatos com necessidades especiais deverão apresentar juntamente com seus documentos de inscrição, laudo médico atualizado emitido pelo seu médico assistente;

13.8 - A não apresentação do exigido no item 13.7 implicará a exclusão do nome do candidato na classifica­ção geral do cargo pleiteado;

13.9 - O candidato com necessidades especiais classificado no percentual do item 13.6, quando convocado para firmar contrato administrativo com esta municipalidade, deverá comprovar a respectiva necessidade especial, através de laudo médico expedido pela perícia médica da Prefeitura Municipal de Fundão. A não comprovação do exigido eliminará o candidato;

13.10 - A Inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente regis­trada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;

13.11 - Compete ao candidato ou ao seu representante legal, a responsabilidade pela apresentação dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s), tempo de serviço e do(s) título(s) apresentado(s) para pontuação;

13.12 - NENHUM DOCUMENTO poderá ser incluído ou retirado do processo de inscrição do candidato, sob pena de desclassificação;

13.13 - Os documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição não poderão conter rasuras;

13.14 - É atribuição da comissão do processo seletivo simplificado receber as inscrições em envelope lacrado;

13.15 - Não será contratado o candidato que se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI e XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional 19/98, § 1, 2 e 3 da Lei 804/93 e incisos XVI e XVII do artigo 67 da Lei orgânica de Fundão, que trata da acumulação remu­nerada de cargos públicos;

13.16 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração de não acúmulo ou acumulação legal, (formulário fornecido pela SEMED, conforme ANEXO IV);

13.17 - O candidato que prestar informações inverídicas estará desclassificado, além das sanções penais prevista em Lei;

13.18 - Este Processo Seletivo terá validade de um 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homolo­gação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período; a critério do Município conforme Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal;

13.19 - Os candidatos convocados estarão sujeitos ao cumprimento do Calendário Escolar e Horário de Trabalho da Instituição de Ensino, onde escolheram vaga;

13.20 - Ao candidato, não será permitido a troca de Instituição de Ensino após a efetivação da escolha;

13.21 - Os ANEXOS I, II, III e IV, são partes integrantes deste EDITAL.

Fundão, 15 de janeiro de 2013

Neuza das Graças Rodrigues Pimentel
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº. 032/2013

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMED Nº. 001/2013

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA DA SEMED

INSCRIÇÃO Nº.__________________ (não preencher)

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:______/______ /_______

RG:____________________________ UF:_____________ CPF:____________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________________

BAIRRO:__________________________________________________ CIDADE:______

TEL.:______________________________________ E-mail:_______________________

CANDIDATO AO CARGO DE : ______________________________________________

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA TODO O NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

DESCRIÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR CURSO

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO

CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO OFERECIDO POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS OU PRIVADA REALIZADO NOS ÚLTIMOS 05 ANOS (JANEIRO DE 2008 A DEZEMBRO DE 2012 COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 100 HORAS). MÁXIMO 2 TÍTULOS TOTALI­ZANDO 10,0 PONTOS

5,0

 

 

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

10,0

 

 

TÍTULO DE MESTRE NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

20,0

 

 

TÍTULO DE DOUTOR NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

30,0

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA TODO O NÍVEL DE ESCOLARIDADE

DESCRIÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

PONTOS

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FUNDÃO 0,5 PONTOS POR MÊS COMPLETO (TOTALIZANDO NO MÁXIMO 30 PONTOS) ATÉ O LIMITE DE 05 (CINCO) ANOS OU 60 (SESSENTA) MESES.

 

TOTAL

 

 

DECLARAÇÃO

Atesto sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade e legalidade dos documentos cita­dos, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo. Declaro ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida.

FUNDÃO-ES, ____ de ____________ 2013.

______________________
Assinatura do Candidato

______________________
Responsável pela inscrição

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL SEMED Nº. _____ /2013

FICHA DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO Nº._____________ (não preencher)

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

CANDIDATO AO CARGO DE : ______________________________________________

FUNDÃO-ES, ____ de ____________ 2013.

_________________________
Responsável pela inscrição

ANEXO II

DO CRONOGRAMA

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CHAMADA

A- PUBLICAÇÃO DO EDITAL

15 /01/2013 no site da Câmara Municipal de Fundão (www.camarafundao.es.gov.br), no mural da Secreta­ria Municipal de Educação e nas Instituições Munici­pais de Ensino.

B- LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DE ENTREGA DA INSCRIÇÃO.

SEMED Período de 22/01/2013 a 23/01/2013 Horário: 9h às 16h

C- ANÁLISE DOS PROCESSOS.

Período de 24 /01 à 25 /01/2013

D- CLASSIFICAÇÃO PARCIAL.

28/01/2013 no site da Câmara Municipal de Fundão (www.camarafundao.es.gov.br), no mural da Secreta­ria Municipal de Educação e nas Instituições Munici­pais de Ensino.

E - DO RECURSO

29/01/2013 na SEMED

F - ANÁLISE DO RECURSO

30/01/2013

G - CLASSIFICAÇÃO FINAL

31/01/2013 no site da Câmara Municipal de Fundão (www.camarafundao.es.gov.br), no mural da Secreta­ria Municipal de Educação e nas Instituições Munici­pais de Ensino.

H - LOCAL, DIA E HORÁRIO DA CHAMADA: ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIE, EJA 1º SEGMENTO, EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCA­ÇÃO ESPECAL/INCLUSIVA .

Câmara Municipal de Fundão Dia 04 /02/2013 Às 9h

H- LOCAL, DIA E HORÁRIO DA CHAMADA: ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª SÉRIE, EJA 2º SEGMENTO, FUNÇÃO TÉCNICA E INFORMÁ­TICA EDUCACIONAL.

Câmara Municipal de Fundão Dia 04 /02/2013 Às 13h

ANEXO III

DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE PONTUAÇÃO

ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

GRADUAÇÃO, PÓS - GRADUAÇÃO E CURSOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso de formação continuada na área da educação oferecido por instituições públicas federais, estaduais e municipais ou privada realizado nos últimos 05 (cinco) anos (janeiro de 2008 a dezembro de 2012 com carga horária igual ou superior a 100 horas). Máximo 02 (dois) títulos totalizando 10,0 pontos.

10,0

Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização - Máximo 01 (um)

10,0

Pós-Graduação Strito Sensu - Mestrado - Máximo 01(um)

20,0

Pós-Graduação Strito Sensu - Doutorado - Máximo 01(um)

30,0

TOTAL DE PONTOS

70,0

ÁREA II - TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de serviço prestado no cargo de magistério na Rede Pública Municipal de Ensino de Fundão 0,5 pontos por mês completo (totali­zando no máximo 30 pontos) até o limite de 05 (cinco) anos ou 60 (sessenta) meses.

30,0

TOTAL GERAL

100,0

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Declaro estar ciente dos Direitos e Obrigações na forma da legislação vigente.

(_) Declaro não ocupar cargo/função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

Declaro ocupar cargo/função na Administração Pública:

(_) Ativo;

(_) Inativo;

Especificar o (s) cargo (s) que ocupa:_______________________________________________
___________________________________________________________________________

A presente declaração é firmada com pleno conhecimento e qualquer omissão constituirá presunção de má-fé na forma da legislação vigente.

_____________________________
Assinatura do(a) candidato (a)

Fundão - E.S, ____ de ___________________ de 2013.