Prefeitura de Palhoça - SC

Notícia:   Vagas para Professores ofertadas na Prefeitura de Palhoça - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 009/2010

Abre inscrições e define normas para o processo seletivo público destinado à seleção e contratação de membros do magistério a serem admitidos, em caráter temporário, para o ano letivo de 2011.

O Prefeito Municipal de Palhoça e a Secretária Municipal de Educação tornam público que farão realizar processo seletivo para a contratação de membros do Magistério, admitidos em caráter temporário, para o ano letivo de 2011, que será regido pela Lei n° 2.559, de 19 de abril de 2007 e pelo presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis-SC.

1.2 Os documentos e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado em um dos Postos de Atendimento e horários estabelecidos abaixo:

a) Posto de Atendimento 1
FEPESE - Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis, SC.
Horário de atendimento - até o dia 19/2/2010: Segunda a quinta feira: das 13h às 19h. Sextas feiras: 8h às 13h.
Após 19/2/2009: Nos dias úteis, das 08h às 17h.

b) Posto de Atendimento 2
Prefeitura Municipal de Palhoça - Avenida Ilza T. Pagani, 80 Parque Residencial Pagani. Palhoça, SC.
Horário de atendimento - Dias úteis, das 09h às 19h.

1.2.1 Os documentos entregues não poderão ser complementados após o término das inscrições e deles não serão fornecidas vistas ou cópias.

1.2.2 No período de 20 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011 o Posto de Atendimento 2 estará fechado devido às férias coletivas dos servidores municipais.

2. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO, DAS FUNÇÕES, DA ESCOLARIDADE EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO.

2.1 O Processo Seletivo destina-se a contratação de membros do Magistério, que serão admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 2011.

2.1.1 O contrato de trabalho dos professores admitidos em caráter temporário se extingue ao fim do ano letivo de 2011.

2.2 São condições para admissão em caráter temporário:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com a justiça eleitoral;

d) Estar quite com o serviço militar (sexo masculino);

e) Possuir a escolaridade exigida;

f) Apresentar, quando a convocação para a escolha de vagas, os seguintes documentos:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor;

- CPF;

- Certificados ou diplomas que comprovem a formação exigida;

- Se casado: Certidão de casamento;

- Se tiver filhos: Certidão de Nascimento dos filhos;

- Para os candidatos do sexo masculino: comprovação de regularidade com o serviço militar.

- Declaração dos cargos, empregos e funções públicas que exerce.

2.3 Os cargos objeto do presente processo seletivo, a carga horária e as exigências de escolaridade estão descritos na tabela abaixo:

DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA

Professor de Artes

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Artes

Professor de Ciências

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Professor de Educação Física

Diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Educação Física

Professor de Educação Especial

Diploma ou certificado de conclusão de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial;

Professor de Educação Infantil

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Magistério, com habilitação em Educação Infantil e/ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

Professor de Ensino Religioso

Diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura em Ensino Religioso ou Ciências da Religião.

Professor de Espanhol

Diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura em Letras Espanhol

Professor de Geografia

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Geografia

Professor de História

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em História

Professor de Informática

Diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura plena na área de Educação

Professor de Inglês

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Inglês (Língua Inglesa) ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês (Língua Inglesa)

Professor de Libras

Diploma de curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua, ou Pedagogia, com certificação Pro Libras, emitido pelo MEC.

Professor de Matemática

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Matemática

Professor de Música

Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura em Artes (ou Educação Artística) com habilitação em Música

Professor de Português

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Português (Língua Nacional); Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português (Língua Nacional).

Professor de Séries Iniciais

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitação Ensino Fundamental

2.3.1 Atribuições dos cargos

PROFESSOR DE ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPANHOL, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, LIBRAS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS e INGLÊS.

Atribuições:

Caberá seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e a organização da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Atribuições

Caberá ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações que garantam os direitos da criança na unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

Atribuições

Caberá seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, associando teoria e prática nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e a organização da unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Atribuições

São atribuições específicas dos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica em Informática, o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem propriamente dito, sob a forma de atividades técnico" pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem; participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs; e a participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino. Executar as demais atribuições dentre sua habilitação profissional.

PROFESSOR DE MÚSICA

Atribuições

São atribuições específicas dos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica em musica, o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem propriamente dito, sob a forma de atividades técnico" pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem; participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs; e a participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino. Executar as demais atribuições dentre sua habilitação profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Atribuições

Estimular a autonomia e a independência dos alunos com deficiência; integrar-se pedagogicamente com toda a turma; atender mais especificamente alunos com necessidade educacionais especiais; elaborar o planejamento, com o professor de sala, de Artes e de Educação Física; seguir a orientação da equipe do NAEP e outros profissionais especializados que acompanham este aluno; colaborar com o professor na realização de relatórios do desempenho do aluno, bem como na sua avaliação; conhecer o histórico do aluno, buscando informações em relação nos relatórios anteriores; auxiliar o aluno em sua alimentação, de acordo com as orientações dos profissionais especializados que acompanham o aluno com deficiência; auxiliar o aluno em sua higiene mantendo-o limpo conforme orientações do profissional especializado que acompanha o mesmo, de acordo com as particularidades de cada aluno; auxiliar o aluno em sua locomoção: conduzir a cadeira de rodas; apoiar o aluno quando caminha se houver necessidade. Eventualmente conforme a necessidade acompanhar o aluno no recreio incentivando a interação com os demais alunos; adaptar o planejamento quando necessário; trabalhar os conteúdos do planejamento de forma facilitadora e diferenciada.

PROFESSOR DE LIBRAS

Atribuições

Atenderão as escolas de Rede Municipal de Ensino onde estudarem alunos surdos. Cabe a este profissional atuar nas escolas ensinando Língua Brasileira de Sinais a toda turma atuar juntamente com o professor de sala no auxílio ao aluno com surdez. No contra turno o professor de Libras atuará somente com o aluno surdo. Professor de Libras ficará responsável para elaborar e ministrar cursos de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

2.3.2 Da comprovação da formação exigida

2.3.2.1 Os candidatos deverão comprovar, quando convocados para a escolha de vaga, a formação mínima exigida pelo presente edital, com a apresentação de diploma devidamente registrado no órgão competente.

2.3.2.2 Os candidatos que não possuírem a formação mínima exigida poderão inscrever-se no processo seletivo, na qualidade de não habilitados, desde que sejam portadores de diploma de curso de ensino médio, com remuneração compatível à formação.

2.4. Remuneração mensal.

2.4.1 O vencimento mensal dos professores contratados está previsto na Lei n° 2.559, de 19 de abril de 2007.

2.4.2 O vencimento mensal dos professores será acrescido da gratificação de regência de classe, quando couber.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições poderão ser feitas das 16h do dia 29 de novembro de 2010 até às 16 h do dia 13 de janeiro de 2011.

3.2 O valor da taxa de inscrição, para todos os cargos, é de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, seus termos aditivos e instruções específicas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.5 A inscrição somente será efetuada pela INTERNET.

3.6 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do concurso: http://ppeduca2011.fepese.org.br

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Verificar se possui a escolaridade e ou formação mínima exigida;

d) Optar, conforme a sua formação, pela inscrição como HABILITADO (se possuir a formação exigida e preencher as demais condições do edital) ou como NÃO HABILITADO (se não tiver a formação exigida, mas preencher as demais condições do edital);

e) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

f) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los em nenhuma hipótese;

g) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções, imprimindo uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

h) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

3.7 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição, em um dos POSTOS DE ATENDIMENTO indicados no item 1.2 do presente edital.

3.7.1 O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

3.7.2 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade para efetuar a sua inscrição deverá entrar em contato com a FEPESE, até 48 horas antes do término das inscrições e solicitar ajuda de profissional especializado.

3.8 DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO DOADOR DE SANGUE

3.8.1 O candidato interessado na isenção de pagamento da inscrição, amparado pela Lei Municipal n° 2013 de 6 de Abril de 2005, deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico do concurso: http://ppeduca2011.fepese.org.br

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Verificar se possui a escolaridade e ou formação mínima exigida;

d) Optar, conforme a sua formação, pela inscrição como HABILITADO (se possuir a formação exigida e preencher as demais condições do edital) ou como NÃO HABILITADO (se não tiver a formação exigida, mas preencher as demais condições do edital);

e) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição assinalando a opção DOADOR DE SANGUE;

f) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los em nenhuma hipótese;

g) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções, imprimindo uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

3.8.1.1 Após a sua inscrição, até às 18 horas do último dia de inscrições, deverá protocolar nos postos de atendimento e horários descritos no item 1.2 do presente edital os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção do pagamento da inscrição, acompanhado de cópia do Requerimento de Inscrição;

b) Documento firmado por entidade coletora oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Palhoça, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei n° 2013 de 6 de Abril de 2005.

3.8.1.2 O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, não podendo ser inferior a 3 (três) vezes anuais. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta e indireta.

3.8.2 O candidato amparado pela Lei Municipal n° 2013 de 6 de Abril de 2005, seguirá todas as etapas de inscrição dos demais candidatos, estando unicamente isento, caso seu pedido seja aceito, do pagamento da Inscrição.

3.8.3 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Palhoça não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

3.9 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico http://ppeduca2011.fepese.org.br

3.9.1 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos com" probatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.10 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.11 A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.12 Não serão aceitos pedidos de alterações dos dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita, até o último dia de inscrições à FEPESE e, após esse período, à Secretaria de Educação do Município de Palhoça.

3.13 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.14 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 Serão reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas para cada um dos cargos, de acordo com a Lei Municipal n° 991, de 31 de Março de 2000, Artigo 9°, § 2º, 10% (dez por cento) aos candidatos portadores de deficiência.

4.3 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado na referida lista, a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.4 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99, na Lei Estadual n. 12.870/04 e Lei Municipal nº 3.727/01 e alterações.

4.5 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

4.5.1 Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do item 4.5, provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 20, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

4.6 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, o candidato portador de deficiência deverá entregar em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.7 Os candidatos portadores de deficiência aprovados no presente processo seletivo submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.9 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e entregar, em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrições, justificativa firmada por médico especialista.

4.10 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados no endereço eletrônico: http://ppeduca2011.fepese.org.br

6. DAS PROVAS

6.1. DA PROVA ESCRITA

6.1.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, prova escrita e prova de títulos, ambas de caráter classificatório.

6.1.2. Os programas sobre os quais a prova escrita será elaborada encontram-se em anexo a este Edital.

6.1.3. A prova escrita será realizada no dia 23 de janeiro de 2011, das 15h às 18h, em local que será divulgado no endereço eletrônico do concurso http://ppeduca2011.fepese.org.br

6.1.3.1 A FEPESE poderá, por motivo de força maior, alterar a data e horário da prova, devendo comunicar a alteração através do endereço eletrônico do concurso.

6.1.4 A prova escrita terá 30 (trinta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais uma única será a correta.

6.1.5 As questões da prova versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

Área de Conhecimento

Valor da questão

Conhecimentos Gerais

Português" 5 questões

0,2 por acerto

Temas de Educação" 10 questões

0,3 por acerto

Conhecimentos Específicos

Disciplina para o qual se inscreveu" 15 questões.

0,4 por acerto

6.2. DA PROVA DE TÍTULOS

6.2.1 A Prova de Títulos é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos, a saber:

a) Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, devidamente registrados no órgão competente, com a duração mínima de 20 (vinte) horas cada um deles, realizados entre 1° de janeiro de 2007 e 31 de outubro de 2010, na disciplina para a qual se inscreveu, em número não superior a 5 (cinco).

b) Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização, devidamente registrados no órgão competente, na disciplina para a qual se inscreveu, acompanhado de Histórico Escolar;

c) Diploma ou Certificado, Pós Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado em curso exclusivamente na disciplina para a qual se inscreveu.

6.2.1.1 Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

6.2.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, cópia xerográfica dos os títulos de atualização, aperfeiçoamento ou pós graduação, acompanhados do Requerimento para a Prova de Títulos (Anexo 2).

6.2.3 Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei;

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina para a qual o candidato está inscrito ou na área de educação;

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

e) Os títulos que se constituírem requisito básico para o exercício do cargo. Os títulos apresentados serão pontuados de acordo com a tabela abaixo:

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização de 20 a 50 horas.

1

5

Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização de 51 a 100 horas.

2

10

Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização de 101 a 200 horas.

4

20

Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização com duração superior a 200 horas.

8

40

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

40

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO

TÍTULO

PONTOS

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização.

20

Diploma ou Certificado, Pós Graduação em nível de Mestrado

40

Diploma ou Certificado, Pós Graduação em nível de Doutorado

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60

6.2.3.1 Os pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização serão computados até o máximo de 40 pontos.

6.2.3.2 Os pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de pós graduação não serão computados cumulativamente, valendo unicamente o de maior valor.

6.2.3.3 O total de pontos obtidos pelo candidato será o somatório dos pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e os pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação.

6.2.3.4 Caso o candidato apresente títulos em número excedente ao determinado no item 6.2.1 serão avaliados os mais recentes.

6.2.3.5 A pontuação máxima na prova de títulos será de 100 (cem) .

6.2.4 A nota da Prova de Títulos será a divisão do número de pontos obtidos, de acordo com a tabela acima, por cem (100), expressa em duas casas decimais sem arredondamento..

6.2.5 A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para a classificação do candidato.

7. DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada, munido de documento de identificação válido original, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

7.1.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.1.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.1.3 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.2 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.3 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como a conferir se o caderno de questões corresponde à disciplina para a qual se candidatou, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.3.1 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

7.4 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

7.5 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

7.6 Será atribuída nota 0 (zero) à questão:

a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) com mais de uma opção de resposta assinalada;

d) não assinalada no cartão de respostas;

e) preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

7.7 Ao terminar a prova entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de provas.

7.7 O candidato não poderá entregar a prova e o cartão resposta antes de 1(uma) hora após o seu início.

7.8 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

7.9 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico: http://ppeduca2011.fepese.org.br a partir das 21 horas do dia da sua realização.

7.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.11 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.12 DAS NORMAS DE SEGURANÇA.

7.12.1- Durante a prova não será permitido (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a qualquer obra ou anotação;

c) O uso de relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura bem como o porte de armas;

d) A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada de acordo com o item 7.2 (d).

7.13 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala, sob pena de serem excluídos do processo seletivo.

7.13.1 A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo atribuída nota zero à prova escrita e desconsiderados os títulos apresentados.

7.14 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser submetido e a revista pessoal e ou de seus pertences, a varredura eletrônica e a identificação datiloscópica.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final do candidato será obtida com a soma da nota da prova escrita e da nota da prova de títulos.

8.2 Os candidatos serão classificados por área/disciplina, em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 3 (três) decimais, sem arredondamento em duas listas:.

a) Lista de classificação dos candidatos inscritos como habilitados;

b) Lista de classificação dos candidatos inscritos como não habilitados.

8.2.1 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas exclusivamente quando da efetiva contratação.

8.2.1.1 Caso o candidato não comprove, quando da sua convocação as informações prestadas no Requerimento de Inscrição será excluído do processo seletivo.

8.3 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.4 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior nota na prova escrita;

b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) Maior nota na Prova de Títulos;

e) Maior idade.

8.5 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, na medida das necessidades da Secretaria de Educação, convocando-se inicialmente os integrantes da lista de candidatos habilitados e ao término desta, os integrantes da lista de candidatos não habilitados.

9.2. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal e dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do ano letivo, observada a ordem de classificação dos candidatos.

9.3. A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou através de procurador com poderes específicos outorgados em procuração pública, em data e local que serão comunicados no endereço eletrônico do concurso.

9.4 Após a data da escolha de vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, através de uma única ligação telefônica e correio eletrônico, no prazo de 24hs para resposta, onde serão utilizados o(s) número(s) e endereço eletrônico informado(s) pelos candidatos no ato de inscrição.

9.5. Em caso de alteração de telefone e e-mail informados no ato de inscrição, o candidato deverá encaminhar requerimento à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público junto à Secretaria Municipal de Educação, indicando sua disciplina, número de identidade e CPF.

9.6. O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados conforme agenda específica.

9.7. O contrato dos professores contratados poderá ser rescindido mediante efetivação de professores pelo Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso do teor e gabarito das questões da prova escrita e do resultado final, que deverão ser interpostos, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentado e apresentado até às 17 horas do segundo dia subsequente, contados após a divulgação dos eventos relacionados, no endereço eletrônico do concurso, em um dos Postos de Atendimento.

10.2. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no endereço eletrônico do concurso: http://ppeduca2011.fepese.org.br, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) Ser datilografado ou digitado, em duas vias de igual teor, datadas e assinadas;

b) Ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) Se interposto recurso a mais de uma questão ou evento, devem ser apresentados em folhas separadas, um para cada pedido.

10.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, Internet, ou qualquer meio, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no endereço eletrônico do concurso, serão indeferidos.

10.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente no endereço: http://ppeduca2011.fepese.org.br.

10.6. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

10.7 A Comissão de Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

11. DO FORO

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Palhoça, SC.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar o Processo Seletivo;

b) Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) Deferir e indeferir as inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escrita e de títulos;

e) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo,

g) Divulgar o resultado final.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência a partir do início do ano letivo de 2011, encerrando-se ao término do ano letivo de 2011.

13.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço e telefone.

c) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

d) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

f) Recusar-se a proceder a autenticação datiloscópica do cartão resposta ou de outros documentos.

g) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

13.3 Será vedada a contratação para qualquer período do ano letivo de 2012, do candidato selecionado para qualquer período do ano letivo de 2011, que for enquadrado em qualquer das seguintes situações:

a) Tiver sido dispensado por abandono de serviço;

b) Tiver durante seu contrato 3 (três) ou mais faltas injustificadas;

c) Tiver sido excluído por processo disciplinar;

d) Tiver solicitado rescisão de contrato (desistência) antes do término do respectivo período, sem apresentação de pedido de dispensa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, ou;

e) Tiver aceito e escolhido vaga e não efetivar sua contratação.

13.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Palhoça, 17 de novembro de 2010

Ronério Heiderscheidt
Prefeito Municipal

JOCELETE ISALTINA DA SILVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

PROGRAMAS

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS

- Interpretação de texto. Elementos da organização textual. Elos sintáticos. Denotação e conotação. A metáfora e a metonímia. Funções da linguagem. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. O nome e seu emprego. O pronome e seu emprego. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Ortografia. Pontuação.

TEMAS DE EDUCAÇÃO

Interdisciplinaridade. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. Aspectos Educacionais. Atualidades. O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. Parâmetros curriculares nacionais. - LEI nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Sistema Municipal de Ensino (Lei Complementar N. 007/99); Estatuto do Magistério Municipal (Lei 1.683/03).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE ARTES

História e metodologia do ensino de Arte. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. Diversidade das formas de arte e concepções estéticas da cultura regional, nacional e internacional. O currículo de arte no ensino fundamental. Folclore catarinense e nacional. Diversidade cultural no ensino de artes. O ensino de música no Ensino Fundamental. A importância do ver, fazer e pensar o processo artístico na educação escolar.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

O currículo no ensino fundamental. Metodologia para o ensino de ciências; Os seres vivos e o ambiente: Habitat, população, comunidade, ecossistema, a biosfera; Noções da Cadeia Alimentar, fotossíntese; Sexualidade; Fontes e transformação de energia; A ciência como produção humana. Temas Transversais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação Física no Brasil; Metodologia para ensino da Educação Física; Cultura Corporal; Emprego da Terminologia aplicada a Educação Física; Fisiologia do Exercício - Abordagem Neuromuscular. Estrutura e Funções Pulmonares; O Sistema Cardiovascular; Capacidade Funcional do Sistema Cardiovascular; Músculo Esquelético (estrutura e função). Treinamento desportivo e atividades Físicas

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil e seu papel hoje. O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil. A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Política nacional de educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.

PROFESSOR DE ESPANHOL

A importância do ensino da Língua Espanhola no Brasil. História, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de língua estrangeira no Brasil. A língua como forma de interação. Avaliação em língua estrangeira. A escolha do material didático. O ensino das quatro habilidades (ler,Louvir, falar e escrever). O ensino da gramática. Espanhol instrumental: estratégias de leitura. Temas Transversais.

Importante: As questões serão formuladas na Língua Espanhola.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

A didática e a metodologia do ensino da Geografia. Geografia Física, Humana e Econômica. Aspectos geográficos do Município de Palhoça; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Temas Transversais.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; as transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana; a expansão marítima e o processo de colonização da América; reforma protestante; renascimento cultural; o iluminismo; a revolução industrial; a Revolução Francesa, conflitos mundiais do século XX; a escravidão e a resistência negra no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no Segundo Império; a República Velha; A República Nova; Os governos militares e a redemocratização; a História de Santa Catarina; a História de Palhoça; o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio ambiente

PROFESSOR DE INGLÊS

Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

Importante: As questões e alternativas de respostas da prova serão redigidas em Língua Inglesa.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Concepções de Matemática; Educação Matemática; Tendências Pedagógicas do Ensino da Matemática no Brasil. A didática e a metodologia do ensino da Matemática. A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, fracionárias do 1º grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. Tratamento de informação. Temas Transversais.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

A didática e a metodologia do ensino da Língua Portuguesa. Princípios de Linguística Geral. Concepções de linguagem. Variações linguísticas Adequação textual: Informação X Argumentação. Coerência textual. Coesão textual. Leitura e Produção de textos. Tipologia textual. Gêneros do discurso. Concordância nominal / verbal. Regência nominal / verbal. Gramática e ensino da língua. Linguagem falada X linguagem escrita. Língua e interdisciplinaridade. Morfossintaxe. Interpretação de textos. Temas Transversais.

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

Processo de ensinar e aprender. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização.

Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português,Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais.

PROFESSOR MÚSICA

A educação musical no contexto atual; O ensino de música na educação básica; Pressupostos metodológicos do ensino de música; A avaliação em educação musical. Música e sociedade; A diversidade cultural no ensino de música; Etnomusicologia; História da música: da antiguidade aos tempos atuais.

PROFESSOR - INFORMÁTICA

Histórico da informática. Conceitos básicos da informática. Tecnologia, desenvolvimento do pensamento e implicações educacionais. Informática na educação. Abordagem instrucionista X abordagem construtivista. O uso de computadores segundo os princípios construcionistas. O professor no ambiente informatizado. A formação do professor para o uso pedagógico do computador. Computadores e mudanças nas instituições educacionais. A informática e a construção de projetos pedagógicos. A ligação da informática com Projeto Político Pedagógico da escola. Legislação de ensino e o uso do computador. Temas Transversais.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO ESPECIAL:

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado; Legislação Educacional que dispõe sobre a Educação Especial; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Desenho Universal.

PROFESSOR DE LIBRAS

Fundamentos e princípios da educação inclusiva. Inclusão escolar de alunos surdos. Legislação educacional que dispõe sobre a língua brasileira de sinais. Lei Federal nº 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Histórico das línguas de sinais. Cultura e identidades surdas. Universais linguísticos e as línguas de sinais. Linguagem e cognição. Estrutura gramatical da Libras (fonologia, sintaxe, morfologia - incluindo uso de classificadores, semântica-pragmática).

ANEXO 2

REQUERIMENTO PARA A PROVA DE TÍTULOS

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome

Cargo/ área

Documento de Identidade

CPF

Número de inscrição

2. REQUERIMENTO

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo destinado à Admissão em Caráter Temporário (ACT) para o ano letivo de 2011, no quadro de pessoal da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Palhoça, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições das normas editalícias.

3. TÍTULOS APRESENTADOS

3.1. Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, devidamente registrados no órgão competente, com a duração mínima de 20 (vinte) horas cada um deles, realizados entre 1° de janeiro de 2007 e 31 de outubro de 2010, na disciplina para a qual o candidato se inscreveu, em número não superior a 4 (quatro) para cada um dos intervalos de pontuação.

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO

NÃO ESCREVA NESTE ESPAÇO

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

3.2 Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização, devidamente registrados no órgão competente, na disciplina para a qual o candidato se inscreveu, acompanhado de Histórico Escolar.

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

DISCIPLINA/ÁREA

NÃO ESCREVA NESTE ESPAÇO

 

 

 

3.3 Diploma ou Certificado, Pós Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado em curso exclusivamente na disciplina para a qual o candidato se inscreveu.

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

DISCIPLINA/ÁREA

NÃO ESCREVA NESTE ESPAÇO

 

 

 

Palhoça, ____ de ____________________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES

Grampear os documentos organizados da seguinte forma:

1) Primeira folha- requerimento (Anexo 2);

2) Organizar os títulos na mesma ordem da relação acima, colocando após cada título o respectivo histórico escolar.

3) Entregar nos prazos e locais determinados pelo edital.