Prefeitura de Guarapari - ES

Notícia:   Vagas para Professores ofertadas na Prefeitura de Guarapari - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2010

O município de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias no âmbito da SEMED, para preenchimento de cargos: Regente de Classe e Pedagogos (Supervisor Escolar e Orientador Educacional), provenientes de funcionários efetivos, conforme o artigo 30 da Lei N°. 1.820/98; para a formação de Cadastro de Reserva, dos cargos MAPA, MAPB e MAPP para atuar em Escolas da Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2011, com base na Lei n°.3.216/2010 de 12 de novembro de 2010, publicada no D.O. de 30 de novembro de 2010 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Processo de Seleção de candidatos para contratação de professores habilitados em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, para o exercício da função de Regente de Classe e Supervisão Escolar e Orientação Educacional, em escolas da Rede Municipal de Ensino e no âmbito da SEMED, será realizado pela Secretaria Municipal da Educação, sediada à Av. Santa Clara n°. 13, Sol Nascente, Guarapari - ES.

1.2 - Compreende-se como Processo Seletivo: a inscrição, a classificação, a chamada e a contratação de profissionais nos termos deste Edital.

1.3 - O cronograma para o processo de seleção de candidatos à Regente de Classe, Supervisão Escolar e Orientação Educacional , em designação temporária, é fixado no Anexo II deste Edital.

1.4 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

1.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente inscrição e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

1.6 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 - Período: 16 e 17 de dezembro de 2010

2.2 - Horário: de 08 h às 12 h e de 14 h às 17 horas.

2.3 - Local: na sede da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, sediada à Av. Santa Clara, n° 13, Sol Nascente - Guarapari - ES.

2.4 - O candidato poderá efetuar apenas 01 (uma) inscrição.

2.5 - O candidato que, no ato da inscrição, não fizer a opção pela disciplina que pretende atuar, terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão.

2.6 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal da Educação (Anexo I) fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

- Cópia legível de documento de identificação com foto;

- Cópia do diploma autenticado em cartório ou certificado e/ou declaração acompanhados do histórico escolar, específico para o âmbito de atuação e cargo pleiteado, autenticados em cartório com a colação de grau efetivada.

- Declaração de tempo de serviço na função de Regência de Classe e Pedagogos;

- Cópia dos títulos na área da Educação (no máximo de três) e, em caso de Declaração de Conclusão de Curso, será aceita apenas a original;

- Declaração de acumulação, ou não, de cargos;

2.7 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

2.8 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) para pontuação.

2.9 - Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo na parte externa a ficha de inscrição afixada e devidamente preenchida com o nome, o cargo e a disciplina para o qual o candidato está inscrito.

2.10 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

2.11 - Os documentos de inscrição não podem conter rasuras.

2.12 Não será permitida a inscrição de candidato que ocupe cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei n°. 1820/98.

3. DOS CARGOS

CARGO

PRÉ-REQUISITO

MAPA - Educação Infantil

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na Educação Infantil OU

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em Educação Infantil ou

- Curso Normal Superior, acompanhado de certificado de, no mínimo, 180h, em Educação Infantil OU

· Curso de Magistério a nível de Ensino Médio, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em Educação Infantil.

MAPA - Séries Iniciais Regular / EJA

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental OU

- Curso Normal Superior OU

· Curso de Magistério a nível de Ensino Médio.

MAPA - Educação Especial nas áreas de Deficiência Mental, Visual e Altas Habilidades.

- Licenciatura Plena em Pedagogia com ênfase na Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar que contemple a área específica para o cargo pleiteado e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada OU

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada OU

- Curso Normal Superior, acompanhado de certificado de, no mínimo, 180h, na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada OU

- Curso de Magistério a nível de Ensino Médio, acompanhado de certificado de, no mínimo, 180h, na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada.

MAPA - Educação Especial na área de Deficiência Auditiva- Licenciatura Plena em Pedagogia com ênfase na Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar que contemple a área específica para o cargo pleiteado e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada OU

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em LIBRAS ou certificado do PRÓ-LIBRAS e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada OU

- Curso Normal Superior, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em LIBRAS ou certificado do PRÓ-LIBRAS experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada OU

- Licenciatura Plena em Letras/LIBRAS e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada.

- Curso de Magistério a nível de Ensino Médio, acompanhada de certificado de, no mínimo, 180h, em LIBRAS ou certificado do PRÓ-LIBRAS experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na Deficiência pleiteada.

MAPB - Inglês, Ciências, História, Geografia, Língua Portuguesa, Matemática e Artes Regular / EJA - 3° e 4° Ciclos - Licenciatura Plena específica para a disciplina pleiteada OU

- Curso Superior acrescido de Complementação Pedagógica para a disciplina pleiteada.

MAPB - Educação Religiosa- Licenciatura Plena específica para a disciplina pleiteada OU

- Curso Superior acrescido de Complementação Pedagógica para a disciplina pleiteada.

- Curso de Magistério a nível médio, acompanhado de curso de formação específica em Ensino Religioso, oferecido ou reconhecido pelo CONERES, com carga horária mínima de 120h.

MAPB -Educação Física- Licenciatura Plena específica para a disciplina pleiteada e comprovante de registro no órgão competente - CREF (não será aceito o protocolo, somente a Carteira).
Tecnologia Educacional- Licenciatura Plena na área da Educação, acompanhada de curso específico de formação em Informática Educacional, com carga horária mínima de 180h e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de professor de Laboratório de Informática ou mediador dos trabalhos do Laboratório de Informática nas unidades de ensino, comprovada através de declaração expedida por órgão competente que comprove o tempo de experiência, contendo carimbo da unidade de ensino e n°. da autorização do Diretor da mesma.
Projetos Educacionais- Música: Licenciatura Plena na área da Educação e comprovante de registro no órgão competente - O.M.B -Ordem dos Músicos do Brasil (não será aceito o protocolo, somente a Carteira) e experiência profissional mínima de 03 (três) meses na área pleiteada, podendo ser estágio supervisionado;

- Xadrez: Licenciatura Plena na área da Educação e curso específico na área de Xadrez com carga horária mínima de 180h e experiência profissional mínima de 03 (três) meses na área pleiteada, podendo ser estágio supervisionado;

- Dança: Licenciatura Plena em Educação Física e comprovante de registro no órgão competente - CREF (não será aceito o protocolo, somente a Carteira) e curso específico na área de dança, com carga horária mínima de 180h e experiência profissional mínima de 03 (três) meses na área pleiteada, podendo ser estágio supervisionado;

PETI ( Programa de Erradicação do Trabalho Infantil )

MAPA - 40 horas

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e curso específico na área de Artes com carga horária mínima de 30h e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em Programas de Assistência Social OU

- Curso Normal Superior e curso específico na área de Artes com carga horária mínima de 30h e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em Programas de Assistência Social OU

- Curso de Magistério a nível de Ensino Médio e curso específico na área de Artes com carga horária mínima de 30h e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em Programas de Assistência Social.

Supervisão Escolar

MAPP

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses no cargo pleiteado OU

- Licenciatura Plena em Pedagogia com curso especifico de Formação de Especialista em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses no cargo pleiteado.

Orientação Educacional

MAPP

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses no cargo pleiteado OU

- Licenciatura Plena em Pedagogia com curso especifico de Formação de Especialista em nível de Pós-Graduação Lato-Sensu e experiência profissional mínima de 06 (seis) meses no cargo pleiteado.

4. DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

4.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

4.2 - Para efeito de remuneração deverão ser observadas a Lei 1.823/98, Anexo II e Lei 1.820/98, art. 89, parágrafo único, incisos de I a IV:

CARGO: MAPA, MAPB E MAPP
MAP IR$ 685,4425 HORAS
MAP IIR$ 704,1925 HORAS
MAP IIIR$ 772,9625 HORAS
MAP IVR$ 889,6725 HORAS
MAP VR$ 1.023,1225 HORAS
MAP VIR$ 1.227,7125 HORAS

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

- Exercício profissional no cargo / função pleiteado;

- Qualificação profissional por meio de apresentação de até 03 (três) títulos na área da Educação.

5.2 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) apenas 01 (um) título e Stricto Sensu (Mestrado) apenas 01 (um) título, outra graduação que não seja a exigida como pré-requisito e cursos avulsos na área da Educação, realizados a partir de 2008, com carga horária mínima de 80h.

5.3 - A atribuição dos pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo III deste Edital.

5.4 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

5.5 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na função de regente de classe para cargos MAPA e MAPB e função pedagógica para cargo MAPP, salvo aos Projetos Educacionais, será aceito o estágio.

5.6 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função e tempo de serviço já computado para fins de aposentadoria.

6. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1- Em Órgão Público:

- Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria da Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

6.2- Em Empresa Privada:

- Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho(s).

7. DAS VAGAS

O número de vagas, para a função de regente de classe e pedagogos (Supervisor Escolar e Orientador Educacional) de que trata o presente Edital, será divulgado pela SEMED, 72 (setenta e duas) horas antes do início da chamada.

7.1- O preenchimento de vagas, para a função de Regente de Classe e Pedagogos (Supervisor Escolar e Orientador Educacional), será feito de acordo com o disposto na Lei 3.216/2010.

7.2- Para Professor em Tecnologia Educacional, o preenchimento das vagas será feito de acordo com o número de laboratórios de informática existentes nas escolas da rede municipal de ensino.

7.3- Para efeito de chamada, a escolha deverá ser efetuada em conformidade com o mapeamento de vagas e escola, disponibilizada para os candidatos.

8. DO DESEMPATE

8.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

- Maior graduação apresentada;

- Maior tempo de serviço prestado na função pleiteada;

- Idade, com vantagem para o mais idoso.

9. DO RECURSO

9.1 - O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato por escrito à Comissão Municipal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas/02 (dois) dias úteis, após a divulgação da classificação.

9.2 - Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 48 (quarenta e oito) horas/02 (dois) dias úteis.

10.DA CHAMADA

10.1 - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será efetuada pela SEMED, sob a coordenação da Comissão Municipal que convocará os candidatos, obedecendo a seguinte ordem:

1º - Licenciatura Plena;

2º - Estudos Adicionais.

10.2 - O(A) candidato(a) classificado(a) nas Séries Iniciais, que pleitear a vaga de 1º e 2º Ano - Regular ou EJA, deverá apresentar junto a Comissão, no ato da Escolha, o certificado original do Curso de Alfabetização, com o mínimo de 180h.

10.3 - A desistência da vaga pela ordem de classificação, será documentada pela Comissão Municipal e assinada pelo candidato desistente, não tendo o direito a reclassificação.

10.4 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme classificação implicará em sua ELIMINAÇÃO.

10.5 - Em caso de desistência do contrato, fica o candidato impossibilitado de inscrever-se para o processo seletivo do ano seguinte, salvo casos justificados e aprovados por esta Comissão.

10.6 - Concluído o processo de seleção e escolha de Designação Temporária de que trata este Edital, sempre que necessário, a SEMED viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

10.7 - Chamado o último classificado, terá continuidade o cadastramento de novos candidatos através de currículo para o suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

10.8 O retorno do profissional efetivo implicará na saída do candidato que assumiu a sua vaga.

11.DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 - À Secretaria Municipal da Educação caberá, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária, mediante denúncias.

11.2 - A dispensa do ocupante de função do Magistério, mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando:

- Expirado o prazo;

- Ao cessar o motivo da designação;

- Na chamada do Concurso Público;

- O não cumprimento do Regimento Comum da Rede Municipal da Educação de Guarapari, em seus artigos 189 e 190.

- A critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1 - O candidato classificado deverá manter seu endereço e número de telefone atualizado junto ãComissão Municipal responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.

12.2 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho determinados pela Secretaria Municipal da Educação, sendo: turno Matutino de 7h às 12h, turno Vespertino de 13h às 18h e turno Noturno de 18h às 22h20min. Em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido.

12.3 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.4 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Municipal.

12.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.6 - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari, 17 de novembro de 2010.

JACINTA MERIGUETE COSTA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

Nº. INSCRIÇÃO: __________________

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___ RG: ____________________ CPF: __________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________________ Nº.: _______

BAIRRO: _______________________________ CIDADE: ___________________________ UF: ________

TEL. RESIDENCIAL: _____________________________ CELULAR: ______________________________

E-MAIL: _______________________________________________________________________________

ASSINALE COM UM X A MODALIDADE PRETENDIDA:

[_]REGULAR[_]EJA

 

[_]

Língua Portuguesa

Séries Iniciais - PETI'S

[_]

[_]

Matemática

Séries Iniciais - Educação do Campo

[_]

[_]

Geografia

Ed. Especial - D. V.

[_]

[_]

História

Ed. Especial - D. A.

[_]

[_]

Ciências

Ed. Especial - D. M.

[_]

[_]

Inglês

Ed. Especial - Altas Habilidades

[_]

[_]

Educação Física

Projeto Educacional - Música

[_]

[_]

Artes

Projeto Educacional - Xadrez

[_]

[_]

Ensino Religioso

Projeto Educacional - Dança

[_]

[_]

Educação Infantil

Supervisor Escolar

[_]

[_]

Tecnologia Educacional

Orientador Educacional

[_]

[_]

Séries Iniciais

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NOS CARGOS DE MAPA, MAPB E MAPP.

CRONOGRAMA

AÇÃO

INSTÂNCIA

DATA / PERÍODO

Composição da Comissão Municipal

SEMED

03/12/2010

Divulgação oficial do Edital

SEMED

13/12/2010

Inscrição dos candidatos

Comissão Municipal

16 e 17/12/2010

Divulgação da Classificação dos Candidatos

SEMED

12/01/2011

Divulgação das vagas para a escolha

SEMED

18/01/2011

Solicitação de Recurso

SEMED

13 e 14/01/2011

Resultado do Recurso

SEMED

18/01/2011

Chamada para escolha

SEMED

26 e 27/01/2011

OBS: Os Resultados seio afixados na recepção da SEMED após as 18 horas.

ANEXO III

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado na docência

30,0

0,5 PONTOS POR MÊS TRABALHADO ATÉ O LIMITE DE 60 MESES

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO

NÚMERO DE PONTOS

A - Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação

40,0

B - Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização na área da Educação

25,0

C - Outra Licenciatura Plena que não seja a apresentada como pré-requisito ao exercício do cargo

20,0

D - Licenciatura Curta

16,0

E - Curso Gestar II - Programa Gestão da Aprendizagem Escolar - Língua Portuguesa - 300h

14,0

F - Curso Gestar II - Programa Gestão da Aprendizagem Escolar - Matemática - 300h14,0
G - Curso Escola Ativa - Educação do Campo - 240h12,0
H - Curso UNB/SEMED Pró-Letramento Alfabetização e Linguagem - 120h10,0
I - - Curso UNB/SEMED Pró-Letramento Matemática - 120h10,0
J - Curso GEEMPA - 120h10,0
K - Curso em Educação Especial, promovido pela SEMED, realizado nos últimos anos 03 anos (jan/2008 a dez/2010) com carga horária mínima de 80h6,0
L - Estudos Adicionais4,0
M - Cursos Avulsos na Educação3,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 70,0 PONTOS, RESPEITANDO O LIMITE DE ATÉ 03 (TRÊS) TÍTULOS

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

Eu _____________________________________ , declaro junto a Prefeitura Municipal de Guarapari, Secretaria Municipal da Educação e Procuradoria Geral do Município, que NÃO exerço cargo, emprego ou função pública cuja acumulação seja vedada nos termos do Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, estando portanto desimpedido (a) para ser investido (a) em cargo público municipal mediante aprovação no Processo Seletivo Simplificado.

Carteira de Identidade Nº.: __________________________

CPF Nº.: __________________________

Guarapari, ES _______ de __________________ de 20____.

Assinatura do(a) Candidato(a) __________________________