Prefeitura de Colatina - ES

Notícia:   Vagas para Professores ofertadas na Prefeitura de Colatina - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEMURH Nº 002/2010

Estabelece normas para a seleção e contratação, em Regime de Designação Temporária, de professores regentes de classe para compor reserva técnica visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Colatina-ES.

A Prefeitura Municipal de Colatina - ES, por meio da Secretária Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e, frente à permissão inserta no inciso IV, do § 1°, do Artigo 1°, da Lei Municipal n° 4.669, de 02 de março de 2001, resolve estabelecer normas para o Processo Seletivo Simplificado de professores regentes de classe em regime de contrato temporário, para compor reserva técnica visando a SUBSTITUIÇÃO de TITULARES afastados em razão de ocupação de cargo de Direção, Coordenação, Assessoria junto aos setores da SEMED, licenças médicas e outros motivos justificados.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores regentes de classe em regime de contrato temporário será realizado em 03 (três) etapas.

2. DA PRIMEIRA ETAPA

2.1 - Na 1ª etapa do Processo de Seleção Simplificado, a inscrição dos candidatos às vagas de professores contratados por designação temporária será realizada exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.colatina.es.gov.br, que ficará disponível até o dia 26/11/2010.

2.2 - O preenchimento e a impressão da ficha de inscrição são de exclusiva competência do candidato, bem como a escolha dos títulos a serem considerados na contagem da pontuação.

2.3 - Todos os documentos a serem apresentados para pontuação deverão obrigatoriamente constar nas áreas I e II da ficha de inscrição.

2.4 - O não preenchimento das áreas I e II da ficha de inscrição implicará em aplicação da pontuação zero.

2.5 - O candidato deverá conferir todos os dados antes de confirmar e imprimir a ficha de inscrição.

2.6 - Após a confirmação da inscrição será emitido um protocolo de inscrição a ser apresentado na 2ª etapa do Processo.

2.7 - Para o preenchimento da ficha de inscrição é imprescindível que o candidato tenha em mãos todos os documentos exigidos neste Edital.

2.8 - Todas as informações registradas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3. DA SEGUNDA ETAPA

3.1 - A 2ª etapa do Processo Seletivo - PROVA ESCRITA - será realizada no dia 09/12/2010, das 19 h às 21h.

3.2 - Os Candidatos Inscritos nas disciplinas específicas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Jornada Ampliada farão prova na EMEF Dr. Octávio Manhães de Andrade, situada na Rua Sagrado Coração de Jesus, nº 78, bairro Sagrado Coração de Jesus.

3.3 - Os candidatos inscritos para Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental farão prova no Colégio Marista de Colatina, situado na Av. Champagnat, nº 225, bairro Sagrado Coração de Jesus.

3.4 - A prova escrita terá conteúdos específicos, de acordo com a área pleiteada pelo candidato, com questões objetivas e discursivas.

3.5 - A prova escrita será avaliada numa escala de 0 a 50 pontos, sendo que o candidato que obtiver menos de 60% de aproveitamento ou não comparecer à prova será automaticamente desclassificado.

3.6 - A divulgação do resultado da prova escrita será disponibilizada no endereço eletrônico www.colatina.es.gov.br, a partir do dia 17 de dezembro de 2010.

3.7 - Para participar da 2ª etapa o candidato deverá apresentar o protocolo de inscrição juntamente com um documento de identidade com foto. (NÃO SERÁ PERMITIDO ATRASO)

3.8 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (PROVA ESCRITA):

EDUCAÇÃO INFANTIL

> Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Volumes 1, 2 e 3.

> Resolução N°. 5, de 17 de dezembro de 2009 - fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação Infantil.

> CRAIDY, Carmem; KAERCHER, Gládis E. Educação Infantil: Pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001.

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

> Parâmetros Curriculares Nacionais - 1° e 2° ciclos.

> Cadernos do MEC: Indagações sobre currículo: currículo e avaliação / Cláudia de Oliveira

Fernandes, Luiz Carlos de Freitas; organização do documento Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007:

- Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima;

- Educandos e Educadores: seus Direitos e o Currículo - Miguel Gonzáles Arroyo;

- Currículo, Conhecimento e Cultura - Antônio Flávio Moreira e Vera Maria Candau;

- Diversidade e Currículo - Nilma Lino Gomes;

- Currículo e Avaliação - Cláudia de Oliveira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

> Fascículos do Pró-Letramento (Alfabetização e Linguagem: Matemática) - portal do MEC/link Formação.

HISTÓRIA

> Parâmetros Curriculares Nacionais - 3° e 4° ciclos.

> Coleção Projeto Araribá - Editora Moderna (6° ao 9° ano do Ensino Fundamental).

ENSINO RELIGIOSO

> Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Religioso.

EDUCAÇÃO FÍSICA

> Parâmetros Curriculares Nacionais - 3° e 4° ciclos.

> Coletivo de autores. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

GEOGRAFIA

> Parâmetros Curriculares Nacionais - 3° e 4° ciclos.

> Coleção Projeto Araribá - Editora Moderna (6° ao 9° ano do Ensino Fundamental).

MATEMÁTICA

> Parâmetros Curriculares Nacionais - 3° e 4° ciclos.

> BIGODE, Antônio José. Coleção Matemática hoje é feita assim. FTD.

CIÊNCIAS

> Parâmetros Curriculares Nacionais - 3° e 4° ciclos.

> GEWANDSZNAJDER, Fernando. Coleção Ciências - Ática.

INGLÊS

> Parâmetros Curriculares Nacionais - 3° e 4° ciclos.

> HEWINGS, Martin. Advanced Grammar in Use. Cambridge University Press.

> MUNHOZ, Rosangela. Inglês Instrumental - Estratégias de Leitura I. Textonovo.

LÍNGUA PORTUGUESA

> Parâmetros Curriculares Nacionais - 3° e 4° ciclos.

> POSSENTI, Sírio. Por que (não) ensinar gramática na escola? Campinas: Mercado das Letras, 1996.

> CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática. Companhia Editora Nacional. 48ª edição. 2009.

ARTE

> Parâmetros Curriculares Nacionais - 3° e 4° ciclos.

> TIRAPELLI, Percival. Arte Brasileira - Arte Moderna e Contemporânea: figuração, abstração e

novos meios - Séculos 20 e 21. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006.

JORNADA AMPLIADA

> Parâmetros Curriculares Nacionais: Volume 1: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

> Lei N°. 8.069, de 13 de julho de 1990 - institui o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECRIAD.

> FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

4. DA TERCEIRA ETAPA

4.1 - O candidato aprovado na prova escrita deverá apresentar nos dias 20 e 21 de dezembro de 2010, no horário de 13h as 17h, no auditório polo UAB, antigo Cre@ad, situado na Praça do Sol Poente, Colatina-ES, a ficha de inscrição devidamente preenchida à qual deverão ser anexados os documentos que comprovem as informações nela contidas.

4.2 - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

a) Cópia da Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade e CPF;

b) Cópia do pré-requisito necessário para a contratação na área pleiteada;

c) Cópia de todos os títulos de qualificação profissional e comprovantes de atividades profissionais apresentados para pontuação.

4.3 - Os documentos devem ser fotocopiados e autenticados ou apresentados com o seu original para conferência pela comissão receptora e acondicionados em envelope contendo, na parte externa, o protocolo de inscrição completamente preenchido.

4.4 - Compete à comissão receptora tão somente o recebimento do envelope, devidamente preenchido, contendo o protocolo e a ficha de inscrição e as cópias de todos os documentos nela discriminados, bem como a conferência destas com os originais, quando não autenticadas em cartório.

5. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS

5.1 - ÁREAS DE ATUAÇÃO

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e EJA;

c) Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais (disciplinas específicas);

d) Professor de atividades complementares - Projeto Jornada Ampliada.

5.2 - Não serão aceitas inscrições em mais de uma área de atuação.

5.3 - PRÉ-REQUISITOS

a) Diploma, Histórico Escolar ou declaração de conclusão de curso na área de atuação pleiteada ou declaração da Instituição de Ensino Superior comprovando que está matriculado na área pretendida;

b) Curso de formação na área de Educação Infantil com carga horária mínima de 200 horas, quando portador de Habilitação em Nível Médio, para os candidatos à atuação em turmas de Educação Infantil;

c) Curso de formação específica na modalidade EJA com carga horária mínima de 120 horas para os candidatos à atuação em turmas de Educação de Jovens e Adultos;

d) Registro no Conselho Regional de Classe, para os candidatos às vagas de Educação Física.

6. DA FICHA DE INSCRIÇÃO

6.1 - A ficha de inscrição está dividida em 03 áreas:

AREA I - Qualificação profissional - a ser preenchida pelo candidato.

AREA II - Exercício de atividades profissionais - a ser preenchida pelo candidato.

AREA III - Atribuição de pontos da prova escrita - a ser preenchida pelo avaliador.

6.2 - Área I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ESPECIFICAÇÃOValor de pontos por título
> PÓS-GRADUAÇÃO na área da Educação - apenas um diploma
Título de Doutor18,0
Título de Mestre14,0
Certificado de curso de pós-graduação - lato sensu, com apresentação de monografia, de no mínimo 360 h (trezentas e sessenta horas).12,0
> GRADUAÇÃO na área da Educação - apenas um diploma
Diploma de Curso Superior ou Histórico de Conclusão - Licenciatura Plena (concluída)
OU
Declaração de Curso Superior - Licenciatura Plena (cursando)
10,0
OU
5,0
> CURSO DE ATUALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO (Concluído na Área Educacional a partir de 2008):
Com carga horária igual ou superior a:300 horas3,0
120 horas2,0
80 horas1,0
40 horas0,5

6.3 - Área II - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS

6.3.1 - O exercício de atividades profissionais, válido como título, é o tempo de serviço prestado pelo candidato como regente de classe em Unidade Escolar (pública ou privada), comprovado pela carteira de trabalho ou declaração do empregador.

DISCRIMINAÇÃOPontos
· Acima de 06 meses até 24 meses1,0
· Acima de 24 meses4,0

6.4 - Área III - PROVA ESCRITA

6.4.1 - A atribuição de pontos na área III será realizada pela equipe de avaliação, numa escala de 0 a 50 pontos.

6.5 - O candidato poderá obter, nas Áreas I e II, a pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.

6.6 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado, a classificação final será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Colatina - www.colatina.es.gov.br e afixada no mural informativo da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Melvin Jones, nº 50, Esplanada.

7.2 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por área de atuação, priorizando-se os candidatos portadores de Licenciatura Plena na área específica pleiteada.

7.3 - Os candidatos não habilitados serão classificados numa relação específica e serão convocados após a chamada dos candidatos com habilitação específica.

7.4 - O candidato não-habilitado que concluir Licenciatura Plena após o período de inscrição poderá apresentar a documentação comprobatória, de acordo com o estabelecido no item 5.3 deste Edital, no dia 19 de janeiro de 2011, no período de 12h às 17 h, na Secretaria Municipal de Educação e seu nome será incluído na classificação dos candidatos habilitados, sem alteração da pontuação.

7.5 - Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:

a) O candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita;

b) O candidato que apresentar a maior formação acadêmica na área da Educação;

c) O candidato com mais idade.

7.6 - A homologação dos resultados não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

8. DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1 - A chamada para a escolha das vagas ocorrerá no dia 1º/02/2011, às 08 horas, no auditório do Cre@ad, situado na Praça do Sol Poente, Colatina - ES.

8.2 - As vagas a serem preenchidas e escolhidas serão as que surgirem em decorrência de afastamento do professor titular para ocupar cargo de direção, coordenação, assessoramento junto aos setores da SEMED, bem como de outros motivos que importem em interrupção e/ou suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, tais como: licença médica, licença maternidade/ paternidade, etc., conforme inciso IV, § 1°, da Lei Municipal n° 4.669/2001.

8.3 - A contratação dos candidatos selecionados ocorrerá, observada a ordem de classificação, na proporção do surgimento de vagas, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

8.4 - Serão destinados a pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) das vagas, conforme disposto pela Lei nº 7.853/1989 e pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, desde que assegurado o desempenho adequado para o cargo ao qual o candidato está se inscrevendo.

8.5 - O candidato que proceder à escolha de vaga em escola de difícil acesso, localizada na zona rural e apresentar desistência, será reclassificado ao final da lista e o direito de escolha daquela vaga será ofertado ao candidato que comprovar ser morador da comunidade, independentemente da classificação.

8.6 - Para comprovar ser morador da comunidade onde está localizada a escola pleiteada pelo candidato o mesmo deverá apresentar conta de energia ou declaração do líder da comunidade.

8.7 - Não será permitido ao candidato desistir provisoriamente no momento da escolha de vagas.

8.8 - A desistência da chamada será documentada e assinada pelo candidato desistente.

8.9 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

9. DO CONTRATO DE TRABALHO

9.1 - Só será efetivado o contrato do candidato que, na época da contratação, comprovar, por meio de declaração da Instituição de Ensino Superior, com data atualizada, que está cursando, no mínimo, o 2° ano ou o 4° período na área pretendida.

9.2 - A duração do contrato de trabalho, firmado com base no presente Edital, observará o estabelecido nas alíneas "a" e "b", inciso III, § 3°, do artigo 1°, da Lei 4.669/2001, desde que não ultrapasse 02 (dois) anos.

9.3 - Para efeito de remuneração, o valor do salário básico do professor em Designação Temporária, com Carga Horária de 25 horas semanais, nos termos deste Edital, será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DA CONTRATAÇÃO, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, exclusivas dos servidores efetivos.

9.4 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Secretaria Municipal de Educação.

10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

10.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação de todas as condições desta seleção de professores regentes de classe em regime de contrato temporário, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.2 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3 - Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

10.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção de professores regentes de classe em regime de contrato temporário e, em última instância, pela Secretária Municipal de Educação.

10.5 - Não serão aceitos, pela Comissão de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

10.6 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá o seu desempenho avaliado pela chefia imediata.

10.7 - A insuficiência de desempenho profissional do candidato contratado acarretará a rescisão do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

10.8 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

10.9 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.10 - Após o término do processo de seleção e escolha de vagas, terá continuidade o cadastramento de novos candidatos para suprir as possíveis vagas remanescentes e as que surgirem no decorrer do ano letivo.

10.11 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Colatina, 10 de novembro de 2010.

DEJANI BRITO DO NASCIMENTO DE AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS