FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri - SP

Notícia:   Vagas para Professores ofertadas na Fundação Instituto de Educação de Barueri

FIEB - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO FIEB 003/2010

A FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Barueri e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos cargos públicos descritos na cláusula 1 deste Edital constantes nas tabelas abaixo, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste, bem como para formação de cadastro reserva. Os referidos cargos públicos serão providos pelo regime jurídico da Lei Complementar n° 238 de 19 de novembro de 2009 (Estatuto dos Servidores do Município de Barueri).

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, CAMPO DE ATUAÇÃO, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, REMUNERAÇÃO E VALOR DAS INSCRIÇÕES:

I. Professor PEB I para 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental

Cód.

Cargos *

Campo de Atuação

Vagas**

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Valor das Inscrições

N1F

Professor de Educação Básica 1

1° ao 5° ano do Ensino Fundamental

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia, ou Curso Normal Superior com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental

R$ 14,12 (h/a)

R$ 37,00

II. Professor PEB III para o Ensino Fundamental e Ensino Médio

Cód.

Cargos *

Campo de Atuação

Vagas

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Valor das Inscrições

N3T

Professor de Educação Básica III

Artes

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3B

Professor de Educação Básica III

Biologia

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3C

Professor de Educação Básica III

Ciências

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3E

Professor de Educação Básica III

Educação Física

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área e Registro no Conselho de Classe

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3N

Professor de Educação Básica III

Espanhol

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área, ou Licenciatura Plena com Habilitação na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3U

Professor de Educação Básica III

Filosofia (Ensino Fundamental)

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área, ou Curso de Graduação em Pedagogia com Curso Completo de Filosofia para crianças - Ensino Fundamental

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N30

Professor de Educação Básica III

Filosofia (Ensino Médio)

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área, ou Licenciatura Plena com Habilitação na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3F

Professor de Educação Básica III

Física

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3R

Professor de Educação Básica III

Francês

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3G

Professor de Educação Básica III

Geografia

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3H

Professor de Educação Básica III

História

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N31

Professor de Educação Básica III

Inglês

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3M

Professor de Educação Básica III

Matemática

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3A

Professor de Educação Básica III

Música

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Música, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Formação musical completa em Conservatório, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso técnico em Música (completo)

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3P

Professor de Educação Básica III

Português

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3Q

Professor de Educação Básica III

Química

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

N3SProfessor de Educação Básica IIISociologiaCadastro ReservaEnsino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área, ou Licenciatura Plena com Habilitação na áreaR$ 21,84 (h/a)R$ 37,00
N3XProfessor de Educação Básica IIIXadrezCadastro ReservaEnsino Superior - Qualquer Curso de Graduação e registro na Confederação Brasileira de Xadrez ou em Federação Estadual de XadrezR$ 21,84 (h/a)R$ 37,00

III. Professor PEB III - para Educação Profissional Técnica de Nível Médio

Cód.

Cargos *

Campo de Atuação

Vagas**

Escolaridade/ Exigências

Remuneração

Valor das Inscrições

NTA

Professor de Educação Básica III

Administração

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação em Administração de Empresas, ou Ensino Superior- Curso Tecnológico em Administração de Empresas

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

NTD

Professor de Educação Básica III

Edificações

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação em Engenharia Civil ou Curso de Graduação em Arquitetura, ou Ensino Superior- Curso Tecnológico em Construção Civil

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

NTE

Professor de Educação Básica III

Eletroeletrônica

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação em Eletrônica ou Curso de Graduação Eletroeletrônica, ou Ensino Superior- Curso Tecnológico em Eletrônica

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

NTG

Professor de Educação Básica III

Gestão com ênfase em Direito

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação em Direito com inscrição definitiva na OAB

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

NTI

Professor de Educação Básica III

Informática p/ Internet

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação na área de Informática, ou Ensino Superior - Curso Tecnológico na área de Informática, ou Ensino Superior - Curso de Graduação ou Superior de Tecnologia com Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu, MBA ou equivalentes com carga horária mínima de 360 horas), Mestrado ou Doutorado, na área de Informática

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

NTL

Professor de Educação Básica III

Logística

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação em Administração de Empresas com ênfase em Logística, ou Ensino Superior- Curso Tecnológico em Logística, ou Ensino Superior - Curso de Graduação na Área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

NTQ

Professor de Educação Básica III

Química

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação com Licenciatura Plena na área ou Engenheiro Químico com registro no CRQ, ou Ensino Superior - Curso Tecnológico na área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

NTC

Professor de Educação Básica III

Redes de Computadores

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação na área de Informática ou Redes, ou Ensino Superior - Curso Tecnológico na área de Informática ou Redes, ou Ensino Superior - Curso de Graduação ou Superior de Tecnologia com Pós-Graduação (Especialização Lato Sensu, MBA ou equivalentes com carga horária mínima de 360 horas), Mestrado ou Doutorado, na área de Informática ou Redes

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

NTS

Professor de Educação Básica III

Secretariado

Cadastro Reserva

Ensino Superior - Curso de Graduação em Administração de Empresas, ou Ensino Superior - Curso Tecnológico em Administração de Empresas, ou Ensino Superior - Curso de Graduação na Área

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

NTT

Professor de Educação Básica III

Segurança do Trabalho

Cadastro Reserva

Ensino Superior- Curso de Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, ou Ensino Superior - Curso de Graduação na área + Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, ou Ensino Superior- Curso Tecnológico em Segurança do Trabalho

R$ 21,84 (h/a)

R$ 37,00

NTUProfessor de Educação Básica IIITelecomunicaçõesCadastro ReservaEnsino Superior - Curso de Graduação em Engenharia de Telecomunicações, ou Ensino Superior - Curso de Engenharia Eletrônica com ênfase em Telecomunicações, ou Ensino Superior- Curso Tecnológico em TelecomunicaçõesR$ 21,84 (h/a)R$ 37,00

* A Jornada de Trabalho poderá ser de até no máximo 40 horas semanais. Eventualmente a FIEB poderá trabalhar com horários diferenciados, através de escalas de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados, de acordo com as necessidades das unidades escolares.

** Fica assegurado aos aprovados nos Concursos Públicos anteriores (que estejam dentro do prazo de validade), prioridade sobre os aprovados no concurso FIEB 003/2010.

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.02. INSCRIÇÃO - PERÍODO

Modalidade Presencial: de 09 à 19 de novembro de 2010. (Exceto Sábados, Domingos e dia 15/11/2010)

Modalidade Internet: de 09 à 21 de novembro de 2010.

Pagamento do Valor da Inscrição: 23 de novembro de 2010 (através de Boleto Bancário)

02.03. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.04 Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/10/1976;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da nomeação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.04.02. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua inteira responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma Prova Escrita no caso das mesmas serem agendadas para dias ou horários distintos. No caso das Provas Escritas dos seus respectivos cargos serem agendadas para o mesmo dia e horário, os candidatos deverão optar pela realização de apenas uma delas, ficando ausentes nas demais. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem a responsabilidade da Equipe Consultoria e Assessoria e/ou da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.04.03. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do valor boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.05. Inscrição na Modalidade Presencial:

Período: de 09 à 19 de novembro de 2010. (Exceto Sábados, Domingos e dia 15/11/2010)
Local: ITB - Basílio F. de Azevedo - Av. Grupo Bandeirantes, 138 - Jd. Belval - Barueri/SP
Horário: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.
Pagamento do Valor de Inscrição: Deverá ser paga através de Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 23 de novembro de 2010.

02.06. Inscrição na Modalidade Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

Período: a partir das 08:00h do dia 09 de novembro até às 24h (via Internet) do dia 21 de novembro de 2010.

Pagamento do Valor da Inscrição: Deverá ser paga através de Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 23 de novembro de 2010.

02.06.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 21/11/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 23 de novembro de 2010.

02.06.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.06.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.06.04. A Equipe Consultoria e a Comissão de Concurso Público da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.06.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.07. Informações gerais quanto às inscrições:

02.07.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.07.02. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.07.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.07.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.07.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.07.06. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de cargo a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas aos cargos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.07.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.07.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.08. Condições para a inscrição de Pessoas Deficiência:

02.08.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido na Lei Municipal n.° 1571, de 14/12/05 e no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

02.08.02. A pessoa deficiência deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos da Lei Municipal n.° 1571, de 14/12/05 e no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.08.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição na MODALIDADE INTERNET, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: AV. Grupo Bandeirante, 138 - Jardim Belval - Barueri/SP - CEP: 06420-150; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.08.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.08.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.08.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa deficiente a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores' (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

i) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.08.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.08.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.08.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.08.10. As pessoas deficientes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.08.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.08.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos deficientes classificados.

02.08.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.08.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica do Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.08.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:

03.01. Ao ser convocado para nomeação o candidato deverá apresentar-se no prazo de 05 dias contados da publicação do ato de convocação e se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da convocação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida no Edital através de documento original;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais, assim como solicitar outros documentos ao candidato, como exigência à nomeação.

j) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação, que deverá ser realizado e apresentado juntamente com o restante da documentação no prazo máximo de 10 (dez) dias ao Departamento Técnico de Administração Pessoal. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

04. DA PROVA ESCRITA

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 05 de dezembro de 2010 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Oficial de Barueri e em caráter informativo, estarão disponíveis nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br a partir de 27 de novembro de 2010. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, estas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Oficial de Barueri e, em caráter informativo, estará disponível nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público FIEB 003/2010.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

05. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

05.02. O candidato que quiser interpor o Recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público no setor de Protocolo da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri no endereço: Av. Andrômeda, 500, Alphaville - Barueri/SP, das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 horas.

05.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

05.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

05.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.06. A Comissão do Concurso Público da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

06.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri, por igual período.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO

07.01. A convocação para a nomeação será exclusivamente pelo Jornal Oficial de Barueri e site da FIEB www.fieb.edu.br obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

07.02. NÃO SERÁ ENVIADO TELEGRAMA PARA CONVOCAÇÃO. Cabe ao candidato aprovado acompanhar as convocações através do Jornal Oficial de Barueri.

07.03. O processo de convocação para nomeação dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri.

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO CARGO

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuição dos Cargos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri e disponível nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

08.03. Todos os atos administrativos (Editais do Concurso Público, Convocações para as Provas, Gabaritos, Classificação Final, Retificações e Informativos), até a homologação do Concurso Público FIEB 003/2010 serão publicadas no Jornal Oficial de Barueri e disponibilizadas em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br.

08.04. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público FIEB 003/2010, não havendo responsabilidade da FIEB - Fundação Instituto de Educação de Barueri quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Oficial de Barueri e em caráter meramente informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br e www.fieb.edu.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

09.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.04. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial de Barueri.

09.05. A FIEB - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.06 Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

BARUERI, aos 05 de novembro de 2010.

NEIDE LUCIA MINICHELI JOSÉ
Superintendente da FIEB