IFRO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RO

Notícia:   Vagas para Professores no Instituto Federal - RO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 001, DE 05 DE JUNHO DE 2009

COMISSÃO ESPECÍFICA DE PROCESSOS SELETIVOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O REITOR "Pro Tempore" do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, nos termos do inciso IV, do Art. 2º., da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, DOU de 27/10/99 e Medida Provisória nº. 431/2008, DOU de 14/05/2008, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IF-RO, no ano letivo de 2009, para exercício no Campus Ji-Paraná, em Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou Dedicação Exclusiva, a critério da Instituição para os candidatos às vagas do Campus Ji-Paraná, nas áreas/disciplinas abaixo especificadas:

1. DAS ÁREAS/DISCIPLINAS, VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS:

ÁREA/DISCIPLINAS

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

MÓVEIS 1

Ensaios Mecânicos; Ergonomia e Materiais.

01

Graduação em Engenharia Mecânica, Tecnologia Mecânica ou Tecnologia em Produção Moveleira

MÓVEIS 2

Aproveitamento de Resíduo da Madeira; Processo Produtivo Moveleiro; Técnica de Colagem e Acabamento de Móveis

02

Graduação em Engenharia Industrial Madeireira ou Tecnologia da Madeira ou Tecnologia em Produção Moveleira ou Tecnologia em Design de Móveis

2. DOS POSTOS DE ATENDIMENTO

2.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Específica de Processos Seletivos - CEPS do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, localizado na Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro - Manaus-AM, fone: (92) 3621-6719 e 3621- 6772, de acordo com o CRONOGRAMA apresentado no Anexo I.

2.3. Postos de Atendimento:

2.3.1. MANAUS/AM: CEPS - Comissão Específica de Processos Seletivos

Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120

Fone: (92) 3621-6719 / 3621-6772

Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.

2.3.2. JI-PARANÁ/RO: Campus de Ji-Paraná

Rua Rio Amazonas, 151 - Bairro Jardim dos Migrantes - CEP 78.960.000

Fone (69) 3421-5045

Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 17 horas.

3. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO (JUNHO DE 2009)

3.1. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais podendo ser de Dedicação Exclusiva, a critério da Administração, para candidatos sem outro vínculo empregatício.

3.1.1. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição, obedecidas as 40 (quarenta) horas semanais.

3.2. A remuneração, que terá por base os valores constantes na Tabela de Vencimentos dos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nas Classes e Níveis Iniciais, e a Taxa de Inscrição, obedecerão a tabela a seguir:

CLASSE

NÍVEL

TITULAÇÃO

40 HORAS SEMANAIS

TAXA DE INSCRIÇÃO

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE)

TAXA DE INSCRIÇÃO

DI

01

Graduação

R$ 1.115,02

R$ 27,00

R$ 1.728,28

R$ 43,00

DI

01

Aperfeiçoamento

R$ 1.169,27

R$ 29,00

R$ 1.817,71

R$ 45,00

DI

01

Especialização

R$ 1.197,11

R$ 30,00

R$ 2.047,92

R$ 51,00

DI

01

Mestrado

R$ 1.542,16

R$ 38,00

R$ 3.064,89

R$ 76,00

DI

01

Doutorado

R$ 2.533,57

R$ 63,00

R$ 5.025,65

R$ 125,00

3.3. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

3.3.1. Auxílio-alimentação R$ 133,19 (Cento e trinta e três reais e dezenove centavos);

3.3.2. Auxílio transporte o que exceder a 4% (quatro por cento) da remuneração em gastos com transporte coletivo.

3.3.3. Auxílio pré-escolar R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período de inscrição: de 08 a 19 de junho de 2009.

4.2. As inscrições serão realizadas preferencialmente pela internet, no endereço eletrônico: www.ifam.edu.br.

4.3. A impressão do respectivo boleto eletrônico (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição será efetuada, via internet, no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, no período compreendido entre 08 a 19 de junho de 2009.

4.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da correspondente taxa pertinente ao cargo pretendido, conforme quadro do item 1.

4.5. O candidato deverá imprimir o Boleto para o pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, imediatamente após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.6. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo.

4.7. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar um novo Boleto através do endereço eletrônico www.ifam.edu.br.

4.8. O Boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.

4.9. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar na Ficha de Inscrição o n°. do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o n°. do documento oficial de identidade.

4.10. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, e, das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.11. Para efetivação da inscrição via internet, o candidato poderá também utilizar nos dias úteis, nos horários determinados nos subitens 2.3.1 e 2.3.2 de computador disponibilizado nos Postos de Atendimento.

4.12. A CEPS do IFAM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.13. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo, devendo optar por um dos cargos constantes no item 1.

4.14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CEPS do IFAM do direito de excluir do Processo o candidato que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de um Pedido de Inscrição.

4.15. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.16. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.17. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização da Prova de Desempenho Didático.

4.17.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Processo.

4.18. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.

4.19. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.20. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

4.21. Não serão aceitos protocolos de documentos.

4.22. O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 4.17, 4.18 e 4.20 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 4.17.1 deste Edital, não poderá realizar a Prova de Desempenho Didático e será automaticamente eliminado do Processo.

5. DAS ETAPAS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado, será realizado em duas etapas:

5.1.1. Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório;

5.1.2. Avaliação Curricular, de caráter classificatório.

6. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.1. Do Sorteio do Tema para a Prova de Desempenho Didático

6.1.1. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático será realizado às 10 horas do dia 23/06/2009, no Campus Ji-Paraná situado na Rua Rio Amazonas, 151 - Bairro Jardim dos Migrantes - Ji-Paraná/RO, na presença de todos os candidatos inscritos, obedecendo a ordem do número de inscrição e o CRONOGRAMA (Anexo 1) deste Edital.

6.1.2. O tema de cada prova de desempenho didático, observada a ordem de inscrição, será sorteado pelo próprio candidato, na presença dos demais concorrentes para aquela área/disciplina, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova.

6.1.3. Caso o candidato não possa comparecer ao sorteio do tema da Prova de Desempenho, poderá mandar um representante, munido de procuração simples do interessado, acompanhada de fotocópia do documento oficial de identidade de ambos.

6.1.4. O candidato que não comparecer ou não mandar representante ao sorteio dos temas será eliminado do Processo.

6.1.5. Os temas a serem sorteados serão os constantes do ANEXO II do presente Edital.

6.2. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante a Banca Examinadora constituída para esse fim.

6.3. A Prova de Desempenho Didático será realizada no Campus Ji-Paraná situado à Rua Rio Amazonas, 151 - Bairro Jardim dos Migrantes - Ji-Paraná/RO, conforme CRONOGRAMA, Anexo I deste Edital.

6.4. A Prova de Desempenho Didático constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado e previamente definido pela Banca Examinadora.

6.5. A Prova de Desempenho Didático deve ser avaliada, de modo independente, por cada examinador, mediante o preenchimento da ficha de avaliação, cuja nota final será a média simples das notas conferidas pelos examinadores.

6.6. A Banca Examinadora atribuirá à Prova de Desempenho Didático nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior 60 (sessenta) pontos.

6.7. Os recursos didáticos, a serem utilizados na prova de desempenho didático, serão fornecidos pela Diretoria de Ensino, na dependência de solicitação do candidato e disponibilidade dos mesmos.

6.8. Nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.

6.9. O candidato deverá entregar ao Presidente da Banca Examinadora, antes do início da prova de desempenho didático, 03 (três) cópias do respectivo plano de aula.

6.10. A prova de desempenho didático terá duração de 50 (cinqüenta) minutos, acrescido de mais 10 (dez) minutos para argüição.

6.11. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido do documento de inscrição e documento original de identidade ou documento equivalente, válido em todo o território brasileiro.

6.12. Não será permitido o acesso ao recinto de realização da prova de desempenho didático do candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início.

6.13. Não haverá segunda chamada para a prova de Desempenho Didático, seja qual for o motivo alegado.

7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

7.1. Será feita a Avaliação Curricular somente dos candidatos aprovados na Avaliação de Desempenho Didático.

7.1.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados pela Banca Examinadora, a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, e, a efetiva atividade docente do candidato.

7.1.2. A atividade docente do candidato poderá ser comprovada através de Carteira Profissional, contracheques, Contratos de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese DECLARAÇÕES.

7.1.3. Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para cada candidato.

7.1.4. Para efeito da Avaliação Curricular, considerar-se-ão a graduação, os títulos de pós- graduação e os demais documentos especificados na tabela constante do item 7.1.7.

7.1.5. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado um título, o de maior nível.

7.1.6. Em relação aos Diplomas e Certificados não serão aceitas DECLARAÇÕES sob nenhuma hipótese.

7.1.7. A documentação constante da Avaliação Curricular será a descrita, a seguir, com a respectiva pontuação.

DESCRIÇÃO

PONTOS

a) Diploma/Certidão/Certificado ou Atestado com histórico de Graduação

10 pontos

b) Aperfeiçoamento (1 80h) na disciplina/área

20 pontos

c) Título de Especialista (360h) na disciplina/área

25 pontos

d) Título de Mestrado na disciplina/área

35 pontos

e) Título de Doutorado na disciplina/área

55 pontos

f) Produção Científica (máximo 02 trabalhos publicados nos últimos 05 anos)

10 pontos

g) Até 3 anos de efetiva atividade docente na disciplina/área

10 pontos

h) De 4 a 6 anos de efetiva atividade docente na disciplina/área

15 pontos

i) De 7 a 10 anos de efetiva atividade docente na disciplina/área

20 pontos

j) A partir de 11 anos de efetiva atividade docente na disciplina/área

25 pontos

Máximo de pontos a serem obtidos

100 pontos

7.1.8. Considerar-se-á como Produção Científica artigos publicados em Revistas Especializadas, Livros e/ou Jornais se publicados a partir de 2005, sendo necessária a comprovação dessas publicações.

8. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Ao término da Prova de Desempenho Didático, o(a) candidato(a) deverá apresentar à Banca Examinadora original com cópia dos seguintes documentos:

8.1.1. Cédula de Identidade ou Carteira Profissional;

8.1.2. C.P.F.;

8.1.3. Título de Eleitor;

8.1.4. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.1.5. Certificado do Serviço Militar (sexo masculino);

8.1.6. Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

8.1.7. Fotocópia do PIS/PASEP;

8.1.8. 01 (uma) foto 3x4 (recente);

8.1.9. Tipagem Sangüínea e Fator RH.

8.1.10. Curriculum Vitae/Lattes acompanhado da documentação de que trata o subitem 7.1.7, deste Edital;

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado às 1 6h do dia 16/07/2009, na Portaria do Campus Ji-Paraná e nos endereços eletrônicos www.ifam.edu.br e www.ifro.edu.br.

9.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas fases do processo, sendo classificado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

9.3. Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados, respectivamente, os seguintes critérios para desempate:

9.3.1. Maior nota na Prova de Desempenho Didático;

9.3.2. Maior nota na Avaliação Curricular;

9.3.3. Maior idade.

9.4. Concluída a apuração das notas, o Presidente da Comissão Específica do Processo Seletivo proclamará ao Reitor Pro Tempore do IF-RO o resultado final, valendo, para efeito de contratação a ordem decrescente de classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. A Banca Examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.

10.2. O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada através de Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Específica de Processos Seletivos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a data marcada para a divulgação dos resultados.

10.3. O requerente deverá dar entrada no Protocolo Geral do IF-RO (Campus Ji-Paraná), obedecendo ao horário de expediente da instituição.

10.4. Compete ao Presidente da Comissão Específica de Processos Seletivos aceitar o recurso impetrado e convocar a Banca Examinadora para julgamento.

10.5. O recurso e o resultado de seu julgamento pela Banca Examinadora deverão ser publicados em Boletim Interno do IF-RO e comunicado ao interessado.

10.6. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido no item 10.2.

10.7. A Banca Examinadora é soberana, não cabendo recurso contra sua decisão final.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogado uma única vez, por igual período de acordo com a Lei n°. 8.745, de 09/12/93, alterada pela Lei n°. 9.849, de 26/10/99, DOU de 27/10/99.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O candidato que já manteve contrato sob a égide da Lei n°. 8.745/93 não poderá ser novamente contratado com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior, conforme o inciso III, do Art. 9°, da retrocitada Lei.

12.2. A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas por este Edital, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.

12.3. As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão Específica de Processos Seletivos.

12.4. O candidato que efetivar sua inscrição terá a obrigação de se manter informado sobre todos os atos publicados, datas e prazos referentes a este Processo Seletivo.

12.5. O candidato classificado no presente Processo Seletivo (observado o número de vagas para cada área) será contratado por 06 (seis) meses, de acordo com a Lei n°. 8.745/93, alterada pela Lei 9.849, de 26/10/99, DOU de 27/10/99, podendo o contrato ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses, observado o interesse da Instituição.

12.6. O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com o IF-RO, nos termos da Lei n°. 8.745/93, alterado pela Lei n°. 9.849, de 26/10/99, DOU de 27/10/99, que extinguir-se-á na data prevista, sem direito a indenização.

12.7. Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei n°. 8.745/93.

12.8. Não serão fornecidos Atestados, Certificados ou Certidões relativos à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo-se para tal a homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

12.9. A convocação dos candidatos será através de comunicação por telefone, e-mail, ou correspondência enviada ao endereço do candidato, constante na ficha de inscrição.

12.10.Os candidatos deverão se apresentar à DGP, do IF-RO.

12.11.O candidato que não atender à convocação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, reservará ao IF-RO o direito de convocar o próximo classificado.

12.12.Após a homologação do resultado no Diário Oficial da União o candidato não classificado poderá reaver sua documentação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

12.13.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Específica de Processos Seletivos.

RAIMUNDO VICENTE JIMENEZ

ANEXO I

CRONOGRAMA RETIFICADO

ATIVIDADESDATASHORÁRIO
Publicação de Edital - Jornal Local07/06/2009---
Publicação de Edital - Internet e DOU07/06/2009---
Inscrições08 a 25/06/2009---
Sorteio do Tema para Prova de Desempenho30/06/200910h
Prova de Desempenho Didático1º e 2/07/2009A partir das 10h
Resultado da Prova de Desempenho Didático03/07/200916h
Interposição de Recursos da Prova de Desempenho Didático06/07/2009Até as 17h.
Publicação do Resultado da Prova de Desempenho Didático, após recursos08/07/200916h
Análise Curricular03 a 08/07/2009---
Resultado da Análise Curricular09/07/200916h
Interposição de Recursos da Análise Curricular10/07/200909h às 17h
Resultado Final14/07/200916h
Homologação do Resultado Final no DOU16/07/2009---
Convocação dos aprovados17/07/2009---

ANEXO II

TEMAS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

MÓVEIS 1

1. Conceitos e princípios ergonômicos, seu significado social e suas aplicações coletivas e individuais

2. O design de móveis sob a abordagem das ferramentas da ergonomia e antropometria

3. Análise da diversidade antropométrica e tomada de decisões no dimensionamento dos móveis

4. Propriedades e processos de transformação de polímeros, materiais cerâmicos, vidros, metais ferrosos e não ferrosos.

5. Ensaios da resistência dos materiais: tração, compressão, cisalhamento, flexão, torção, corrosão e viscosidade.

MÓVEIS 2

1. Propriedades e processos de aplicação de tintas e vernizes e demais acabamentos superficiais

2. Técnicas e aplicação de dispositivos de montagem e ferragens do mobiliário

3. Propriedades físicas e processos de transformação de madeira.

4. Metodologia da colagem, colagem de molduras, de parquetes, mista, colagens difíceis

5. Tecnologia de acabamentos e revestimentos

6. Processo de transformação e acabamento da madeira.