UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   Vagas para Professores na Universidade Federal - ES

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 38, DE 26 DE JUNHO DE 2009

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de professor de 3º Grau do Quadro Permanente desta Universidade, conforme Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2007-MP/MEC, de 23/7/2007, publicadas no diário oficial da união de 02/05/2007 e 24/7/2007, respectivamente, e de acordo com o disposto na nota técnica nº 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007.

PROFESSOR ADJUNTO, com titulação mínima de doutor.

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

1. Das Vagas

1.1-Unidade: Centro de Ciências Humanas e Naturais

Departamento: Línguas e Letras

Área/subárea: Teoria da Literatura e Literaturas de Língua Portuguesa.

Nº DE VAGAS: 02(duas).

GRADUAÇÃO EXIGIDA: Letras.

PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Letras, Filosofia, História, Comunicação Social, Psicologia, Geografia, Ciências Sociais, Música, Arte ou Arquitetura.

Local de inscrição: Secretaria do Departamento de Línguas e Letras, de segunda à sexta-feira, no horário de 14h às 17h - telefone: (27) 4009-2502 e 4009-2886.

1.2-Unidade: Centro de Ciências da Saúde

Departamento: Clínica Odontológica

Área/subárea: Odontologia.

Nº DE VAGA: 01(uma).

PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial .

Local de inscrição: Secretaria do Departamento de Clínica Odontológica, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 13h - telefone: (27) 3335-7228.

1.3- Unidade: Centro de Educação

Departamento: Teorias do Ensino e Práticas Educacionais

Área/subárea: Física

Nº DE VAGA: 01(uma).

GRADUAÇÃO EXIGIDA: Licenciatura plena em Física.

PÓS- GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Educação.

Local de inscrição: Secretaria do Departamento de Teoria do Ensino e Práticas Educacionais, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h - telefone: (27) 4009-2536.

PROFESSOR ASSISTENTE, com titulação mínima de mestre.

1.4-Unidade: Centro de Artes

Departamento: Desenho Industrial:

Área/Subárea: Design Gráfico.

Nº DE VAGA: 01(uma).

GRADUAÇÃO EXIGIDA: Desenho Industrial com habilitação em Comunicação Visual e/ou Programação Visual.

PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado em Design.

Local de inscrição: Secretaria do Departamento de Desenho Industrial, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 13h - Telefone (27) 4009-2568 - e-mail: daid@npd.ufes.br.

1.5-Unidade: Centro Tecnológico.

Departamento: Engenharia Elétrica

Área/subárea: Sistemas de Energia.

Nº DE VAGA: 01(uma).

GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharia Elétrica.

PÓS- GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado em Engenharia Elétrica.

Local de inscrição: Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica, de segunda à sexta-feira, no horário de 10h às 12h e das 14h às 17h- telefone: (27) 4009-2644.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1-Período: de 30/06 a 29/07/2009.

2.2-Local das inscrições:

2.2.1. Os interessados deverão formalizar a inscrição nas Secretarias dos Departamentos/Centros citados, nos seguintes endereços:

a) Centro de Artes, Centro de Ciências Humanas e Naturais , Centro de Educação e Centro Tecnológico, situados na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Campus Universitário de Goiabeiras, Vitória/ES - CEP 29075-910

b) Centro de Ciências da Saúde, situado na Av. Marechal Campos, 1468 - Maruípe - Campus de Maruípe - Vitória/ES - CEP 29043-900.

2.3. Documentação exigida:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação:

a) requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.drh.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 43/2001-CEPE/UFES(disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br).

b) curriculum vitae devidamente documentado. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá apresentar:

1- Atestado ou declaração expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura), que defendeu no dia/mês/ano a dissertação/tese (título) e faz jus ao título de mestre ou de doutor e que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC(documento válido apenas para inscrição).

2- No caso de mestrando ou doutorando: Atestado ou declaração expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura), na qual conste que o candidato é mestrando ou doutorando, informando a área de concentração e que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC (documento válido apenas para inscrição).

c) cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro(RNE) e passaporte, se estrangeiro;

d) cópia de documento oficial de identidade;

e) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

2.4-A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (registro geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5-Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

2.6-É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.7-É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o local de inscrição citado no item 2.3. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao endereço mencionado no item 2.3, até o dia 29/07/2009, no horário de encerramento das inscrições.

2.8-Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós- graduação.

2.9-Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso, que divulgará no endereço eletrônico do centro, bem como no quadro de avisos dos referidos centros.

3- TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1-O recolhimento da taxa de inscrição nos valores abaixo relacionados, deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

a) Professor Adjunto DE - R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)

b) Professor Assistente DE - R$ 100,00 (cem reais)

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União)

Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazenda.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Favorecida Código (UG): 153046;

Gestão: 15225;

Recolhimento código: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO;

Número de referência 15304600250000025;

Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;

Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;

Contribuinte: Informar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, digitando o nome ou a razão social, respectivamente;

Valor Principal: R$ 162,00 para professor adjunto - R$ 100,00 para professor assistente;

Valor Total: R$ 162,00 para professor adjunto - R$ 100,00 para professor assistente;

Impressão da GRU (utilize a opção recomendada);

Emitir GRU;

Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A.

Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.4, letra e.

3.2-O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.3-Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.4-A isenção deverá ser solicitada, no período de até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, mediante requerimento de isenção, disponível no sitio www.drh.ufes.br. No requerimento deverá ser indicado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.5-O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição citado no edital ou enviar via Correio, por SEDEX, com recebimento até 10 (dez) dias antes da data de encerramento da inscrição, sendo indeferidos os documentos recebidos após esta data.

3.6-A resposta acerca do deferimento ou não, será divulgada no endereço eletrônico ou no quadro de aviso do centro responsável pelo concurso.

3.7-Caberá ao candidato verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.

3.8-O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida, enviar para o local de inscrição, dentro do prazo normal citado no item 2. O não atendimento no prazo estabelecido implica em exclusão do concurso.

4- DAS PROVAS:

4.1-Os concursos constarão de:

a) prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos;

b) prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos; e

c) prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos.

4.2-A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos.

4.3-Será considerado desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova escrita ou na prova de aptidão didática.

4.4-A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.5-Os concursos obedecerão em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 43/01 - CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02.

5- DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de um ano, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

6- DA REMUNERAÇÃO:

Remuneração inicial: Adjunto: R$ 6.497,04 e Assistente: R$ 4.000,82'

7 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

7.1-Possuir a escolaridade exigida para o cargo;

7.2-Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

7.3-Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.drh.ufes.br;

7.4-Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo;

7.5-Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

8- DA NOMEAÇÃO:

8.1-A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo conforme artigo 8º da Resolução 43/2001 - CEPE. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura) informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

9- DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

9.1-O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

10- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

10.1-A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

10.2-Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no diário oficial da união.

10.3-Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

10.4-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrição do Centro responsável por cada concurso.

RUBENS SERGIO RASSELI,
Reitor.