A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas, nas Coordenadorias Regionais de Educação, abaixo relacionadas, as inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o exercício da função de professor, nos termos da Lei nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 45.754, de 15 de julho de 2008 - D.O.E. 16 de julho de 2008, no período de 23 a 29 de janeiro de 2009, para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Ensino Fundamental - Anos Iniciais/Educação Indígena e Educação Especial; Ensino Fundamental - Séries Finais; Ensino Fundamental - Séries Finais/Educação Indígena e Educação Especial; Ensino Médio; Ensino Médio/Educação Especial e Educação Profissional.
1 - DOS BANCOS A SEREM PROVIDOS
Os bancos serão providos por CRE e MUNICÍPIO, para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Ensino Fundamental - Anos Iniciais/Educação Indígena e Educação Especial; Ensino Fundamental - Séries Finais; Ensino Fundamental - Séries Finais/Educação Indígena e Educação Especial; Ensino Médio; Ensino Médio/Educação Especial e Educação Profissional.
2 - DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
Os candidatos deverão realizar a inscrição via internet, através do site www.educacao.rs.gov.br ou nas Coordenadorias Regionais de Educação, conforme endereços a seguir relacionados, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 17h:
1ª CRE - PORTO ALEGRE
Av. Borges de Medeiros, 1501 - Rampa
2ª CRE - SÃO LEOPOLDO
Av. João Corrêa, 822.
3ª CRE - ESTRELA
Rua Cel. Mussrich, 773.
5ª CRE - PELOTAS
Rua Barão de Butuí, 396.
7ª CRE - PASSO FUNDO
Rua Saldanha Marinho, 478.
9ª CRE - CRUZ ALTA
Rua Pinheiro Machado, 701.
11ª CRE - OSÓRIO
Rua Barão do Rio Branco, 221.
12ª CRE - GUAÍBA
Rua Dr. Joaquim Ribeiro, 231.
13ª CRE - BAGÉ
Av. Sete de Setembro, 1264.
15ª CRE - ERECHIM
Praça da Bandeira, s/n.
16ª CRE - BENTO GONÇALVES
Av. Presidente Costa e Silva, 115.
21ª CRE - TRÊS PASSOS
Av. Borges de Medeiros, 207.
28ª CRE - GRAVATAÍ
Av. Coronel Fonseca, 627.
2.1 - O candidato poderá inscrever-se para no máximo dois municípios, para tantas disciplinas e/ou níveis de ensino quantas tiver a titulação mínima exigida.
2.2 - O candidato deverá digitar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o número do documento de identidade que tenha fé pública e seu nome conforme consta neste documento, bem como CIC, endereço, telefone e e-mail.
2.3 - Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá gerar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 4, ao envelope a ser entregue nas Coordenadorias Regionais de Educação ou via correio até o último dia da inscrição. Da documentação, também, fará parte a declaração do candidato aceitando a contratação, devidamente assinada.
2.4 - O candidato entregará tantos envelopes, com sua documentação, quantas forem suas inscrições.
2.5 - A inscrição será considerada aceita quando o candidato proceder à entrega dos documentos comprobatórios com os dados constantes na inscrição.
2.6 - A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.
3 - DA ESCOLARIDADE
Poderão se inscrever no Cadastro de Contratações Temporárias os candidatos que comprovarem a escolaridade exigida para o exercício do magistério no nível de ensino e na disciplina ou área profissional de inscrição ou apresentarem, no mínimo:
a) Licenciatura específica correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental ou curso normal, ou licenciatura específica para disciplinas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio, ou de área profissional do ensino técnico de nível médio, nos termos da inscrição;
b) Freqüência comprovada em curso superior de formação de professores, no mínimo 4º semestre, para os anos iniciais do ensino fundamental, para as disciplinas das séries finais do ensino fundamental e o ensino médio ou da área profissional do ensino técnico de nível médio, com preferência para o que estiver matriculado no semestre mais adiantado.
c) Curso superior de licenciatura na mesma área ou em áreas afins, com preferência para o que apresentar licenciatura plena;
d) Curso superior na mesma área ou em áreas afins;
e) Freqüência comprovada em curso superior na mesma área ou em áreas afins, com preferência para o que estiver matriculado no semestre mais adiantado;
f) Habilitação técnica de nível médio, correspondente ao curso técnico na área profissional em que se dará a atuação;
g) Formação de magistério para atuação nas escolas indígenas;
4 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cópia reprográfica:
· Titulação: Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena, com habilitação específica na área de atuação e Histórico Escolar;
· Titulação: Diploma e/ou Registro do MEC, Atestado e Histórico Escolar, comprovando que está freqüentando curso que habilite;
· Atestados comprobatórios de regência de classe;
· Titulação: Diploma de Curso de Habilitação Técnica de Nível Médio, correspondente ao curso técnico (para as áreas da educação profissional) e Histórico Escolar;
· Titulação: Diploma de Magistério Completo para Educação Indígena e Histórico Escolar;
· Experiência como professor em escola indígena com conhecimento em Língua Kaingang e/ou Língua Guarani;
· Apresentação de uma declaração especificando que pertence àquela comunidade indígena;
· Titulação: Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena com habilitação específica na área de atuação - Deficiência Auditiva, Deficiência Mental e Deficiência Visual;
· Titulação: Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena com habilitação específica na área de atuação - Síndrome de Autismo e Altas Habilidades;
· Titulação: Diploma de Curso Superior e/ou Certificado de Cursos Adicionais perfazendo 300 horas, na área específica de Educação Especial;
. Titulação: Atestado ou Certificado de Cursos Livres em Língua Estrangeira Moderna.
5 - SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 - Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, serão constituídas comissões integradas por:
1-Um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;
2-Um representante do Órgão representativo do Magistério Público Estadual (CPERS);
3-Um representante do Círculo de Pais e Mestres;
4-Um representante da Escola Técnica, no caso de contratação para essas escolas.
5.2 - A comissão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, imediatamente após o encerramento das inscrições, para a seleção e classificação dos candidatos.
6 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos serão classificados para os anos iniciais do ensino fundamental, para as disciplinas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio ou da área profissional do ensino técnico de nível médio e para o município, de acordo com o requerimento de inscrição e a titulação apresentada, considerada a seguinte ordem de preferência:
6.1 - Diploma de Licenciatura específica correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental ou curso normal ou licenciatura específica para disciplinas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio ou de área profissional do ensino técnico de nível médio nos termos da inscrição;
6.2 - Atestado comprovando freqüência em curso superior de formação de professores para os anos iniciais do ensino fundamental, para as disciplinas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio ou da área profissional do ensino técnico de nível médio, com preferência para o que estiver matriculado no semestre mais adiantado;
6.3 - Diploma de Curso Superior de Licenciatura na mesma área ou em áreas afins, com preferência para o que apresentar licenciatura plena;
6.4 - Diploma de Curso Superior na mesma área ou em áreas afins;
6.5 - Atestado comprovando freqüência em Curso Superior na mesma área ou em áreas afins, com preferência para o que estiver matriculado no semestre mais adiantado;
6.6 - Diploma de Habilitação Técnica de Nível Médio, correspondente ao curso técnico, na área profissional em que dará a atuação;
7 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Em caso de igualdade na titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:
a) maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada nos anos iniciais do ensino fundamental nas disciplinas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio ou área profissional do ensino técnico de nível de ensino nos termos da inscrição;
b) maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada;
c) aprovação em concurso público para cargos do magistério, nos últimos dez anos, com preferência para o que comprovar maior número de aprovações.
8. - DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital será publicada no Diário Oficial do Estado.
9 - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS
Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Coordenadoria providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:
a) providenciar a notificação do melhor classificado no cadastro vigente mediante entrega de correspondência expressa, com comprovante de recebimento, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
b) esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, a Coordenadoria realizará divulgação da vaga existente no município, por intermédio dos meios de comunicação locais e/ou nas formas usuais de comunicação da comunidade, indicando a escola, carga horária necessária e turnos de trabalho, bem como o chamamento dos classificados no cadastro na área de currículo - anos iniciais do ensino fundamental, na disciplina ou área profissional, para manifestação dos interessados no prazo limite de três dias úteis;
c) na hipótese do item anterior a Coordenadoria deverá admitir o candidato melhor classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga;
d) não havendo aceitação da vaga dos candidatos inscritos no cadastro do município e persistindo a necessidade da contração a Coordenadoria Regional de Educação, procederá, sucessivamente, ao chamamento de candidatos inscritos em cadastro em outro município da sua circunscrição, considerando a distância ou a acessibilidade mais favorável em relação ao local do exercício;
e) adotadas as providências de que trata o item anterior e persistindo a necessidade de contratação, em caráter excepcional, a Coordenadoria Regional de Educação poderá solicitar a outras Coordenadorias, considerando a distância ou acessibilidade mais favorável em relação ao local de exercício que procedam à consulta de candidatos inscritos nos seus cadastros, sobre o interesse em prover a vaga.
O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos no item 9, letras a e b, terá a vaga proposta como não aceita, permanecendo no respectivo Cadastro durante o prazo de sua validade.
Os professores contratados temporariamente serão admitidos para cumprir um mínimo de cinco e o máximo de quarenta horas de trabalho semanais, que serão cumpridas exclusivamente em estabelecimento de ensino.
10 - DOS RECURSOS:
- O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições para cadastro de contratação temporária de professores no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação final, após sorteio de desempate;
- Os recursos deverão ser protocolados na sede das Coordenadorias Regionais de Educação ou, em Porto Alegre, na Secretaria de Estado da Educação. O recurso fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto a data do protocolo;
- Não haverá recurso de reconsideração ou recursos adicionais.
Porto Alegre, 19 de janeiro de 2009.
Mariza Abreu,
Secretária de Estado da Educação.
Registre-se e publique-se,
Diretor(a) do Departamento Administrativo/SE.