Secretaria de Estado da Educação - RS

Notícia:   Vagas para Professores na Secretaria de Estado da Educação - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 04/2009

CADASTRO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas, nas Coordenadorias Regionais de Educação, abaixo relacionadas, as inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o exercício da função de professor, nos termos da Lei nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 45.754, de 15 de julho de 2008 - D.O.E. 16 de julho de 2008, no período de 23 a 29 de janeiro de 2009, para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Ensino Fundamental - Anos Iniciais/Educação Indígena e Educação Especial; Ensino Fundamental - Séries Finais; Ensino Fundamental - Séries Finais/Educação Indígena e Educação Especial; Ensino Médio; Ensino Médio/Educação Especial e Educação Profissional.

1 - DOS BANCOS A SEREM PROVIDOS

Os bancos serão providos por CRE e MUNICÍPIO, para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Ensino Fundamental - Anos Iniciais/Educação Indígena e Educação Especial; Ensino Fundamental - Séries Finais; Ensino Fundamental - Séries Finais/Educação Indígena e Educação Especial; Ensino Médio; Ensino Médio/Educação Especial e Educação Profissional.

2 - DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

Os candidatos deverão realizar a inscrição via internet, através do site www.educacao.rs.gov.br ou nas Coordenadorias Regionais de Educação, conforme endereços a seguir relacionados, no horário das 9h às 11h 30min e das 14h às 17h:

1ª CRE - PORTO ALEGRE

Av. Borges de Medeiros, 1501 - Rampa

2ª CRE - SÃO LEOPOLDO

Av. João Corrêa, 822.

3ª CRE - ESTRELA

Rua Cel. Mussrich, 773.

5ª CRE - PELOTAS

Rua Barão de Butuí, 396.

7ª CRE - PASSO FUNDO

Rua Saldanha Marinho, 478.

9ª CRE - CRUZ ALTA

Rua Pinheiro Machado, 701.

11ª CRE - OSÓRIO

Rua Barão do Rio Branco, 221.

12ª CRE - GUAÍBA

Rua Dr. Joaquim Ribeiro, 231.

13ª CRE - BAGÉ

Av. Sete de Setembro, 1264.

15ª CRE - ERECHIM

Praça da Bandeira, s/n.

16ª CRE - BENTO GONÇALVES

Av. Presidente Costa e Silva, 115.

21ª CRE - TRÊS PASSOS

Av. Borges de Medeiros, 207.

28ª CRE - GRAVATAÍ

Av. Coronel Fonseca, 627.

2.1 - O candidato poderá inscrever-se para no máximo dois municípios, para tantas disciplinas e/ou níveis de ensino quantas tiver a titulação mínima exigida.

2.2 - O candidato deverá digitar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o número do documento de identidade que tenha fé pública e seu nome conforme consta neste documento, bem como CIC, endereço, telefone e e-mail.

2.3 - Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá gerar o documento que será anexado, junto com os comprovantes de titulação, conforme item 4, ao envelope a ser entregue nas Coordenadorias Regionais de Educação ou via correio até o último dia da inscrição. Da documentação, também, fará parte a declaração do candidato aceitando a contratação, devidamente assinada.

2.4 - O candidato entregará tantos envelopes, com sua documentação, quantas forem suas inscrições.

2.5 - A inscrição será considerada aceita quando o candidato proceder à entrega dos documentos comprobatórios com os dados constantes na inscrição.

2.6 - A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

3 - DA ESCOLARIDADE

Poderão se inscrever no Cadastro de Contratações Temporárias os candidatos que comprovarem a escolaridade exigida para o exercício do magistério no nível de ensino e na disciplina ou área profissional de inscrição ou apresentarem, no mínimo:

a) Licenciatura específica correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental ou curso normal, ou licenciatura específica para disciplinas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio, ou de área profissional do ensino técnico de nível médio, nos termos da inscrição;

b) Freqüência comprovada em curso superior de formação de professores, no mínimo 4º semestre, para os anos iniciais do ensino fundamental, para as disciplinas das séries finais do ensino fundamental e o ensino médio ou da área profissional do ensino técnico de nível médio, com preferência para o que estiver matriculado no semestre mais adiantado.

c) Curso superior de licenciatura na mesma área ou em áreas afins, com preferência para o que apresentar licenciatura plena;

d) Curso superior na mesma área ou em áreas afins;

e) Freqüência comprovada em curso superior na mesma área ou em áreas afins, com preferência para o que estiver matriculado no semestre mais adiantado;

f) Habilitação técnica de nível médio, correspondente ao curso técnico na área profissional em que se dará a atuação;

g) Formação de magistério para atuação nas escolas indígenas;

4 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Cópia reprográfica:

· Titulação: Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena, com habilitação específica na área de atuação e Histórico Escolar;

· Titulação: Diploma e/ou Registro do MEC, Atestado e Histórico Escolar, comprovando que está freqüentando curso que habilite;

· Atestados comprobatórios de regência de classe;

· Titulação: Diploma de Curso de Habilitação Técnica de Nível Médio, correspondente ao curso técnico (para as áreas da educação profissional) e Histórico Escolar;

· Titulação: Diploma de Magistério Completo para Educação Indígena e Histórico Escolar;

· Experiência como professor em escola indígena com conhecimento em Língua Kaingang e/ou Língua Guarani;

· Apresentação de uma declaração especificando que pertence àquela comunidade indígena;

· Titulação: Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena com habilitação específica na área de atuação - Deficiência Auditiva, Deficiência Mental e Deficiência Visual;

· Titulação: Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena com habilitação específica na área de atuação - Síndrome de Autismo e Altas Habilidades;

· Titulação: Diploma de Curso Superior e/ou Certificado de Cursos Adicionais perfazendo 300 horas, na área específica de Educação Especial;

. Titulação: Atestado ou Certificado de Cursos Livres em Língua Estrangeira Moderna.

5 - SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 - Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, serão constituídas comissões integradas por:

1-Um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;

2-Um representante do Órgão representativo do Magistério Público Estadual (CPERS);

3-Um representante do Círculo de Pais e Mestres;

4-Um representante da Escola Técnica, no caso de contratação para essas escolas.

5.2 - A comissão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, imediatamente após o encerramento das inscrições, para a seleção e classificação dos candidatos.

6 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos inscritos serão classificados para os anos iniciais do ensino fundamental, para as disciplinas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio ou da área profissional do ensino técnico de nível médio e para o município, de acordo com o requerimento de inscrição e a titulação apresentada, considerada a seguinte ordem de preferência:

6.1 - Diploma de Licenciatura específica correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental ou curso normal ou licenciatura específica para disciplinas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio ou de área profissional do ensino técnico de nível médio nos termos da inscrição;

6.2 - Atestado comprovando freqüência em curso superior de formação de professores para os anos iniciais do ensino fundamental, para as disciplinas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio ou da área profissional do ensino técnico de nível médio, com preferência para o que estiver matriculado no semestre mais adiantado;

6.3 - Diploma de Curso Superior de Licenciatura na mesma área ou em áreas afins, com preferência para o que apresentar licenciatura plena;

6.4 - Diploma de Curso Superior na mesma área ou em áreas afins;

6.5 - Atestado comprovando freqüência em Curso Superior na mesma área ou em áreas afins, com preferência para o que estiver matriculado no semestre mais adiantado;

6.6 - Diploma de Habilitação Técnica de Nível Médio, correspondente ao curso técnico, na área profissional em que dará a atuação;

7 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Em caso de igualdade na titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:

a) maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada nos anos iniciais do ensino fundamental nas disciplinas das séries finais do ensino fundamental e do ensino médio ou área profissional do ensino técnico de nível de ensino nos termos da inscrição;

b) maior tempo de regência de classe na rede pública ou privada;

c) aprovação em concurso público para cargos do magistério, nos últimos dez anos, com preferência para o que comprovar maior número de aprovações.

8. - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital será publicada no Diário Oficial do Estado.

9 - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Coordenadoria providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

a) providenciar a notificação do melhor classificado no cadastro vigente mediante entrega de correspondência expressa, com comprovante de recebimento, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;

b) esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, a Coordenadoria realizará divulgação da vaga existente no município, por intermédio dos meios de comunicação locais e/ou nas formas usuais de comunicação da comunidade, indicando a escola, carga horária necessária e turnos de trabalho, bem como o chamamento dos classificados no cadastro na área de currículo - anos iniciais do ensino fundamental, na disciplina ou área profissional, para manifestação dos interessados no prazo limite de três dias úteis;

c) na hipótese do item anterior a Coordenadoria deverá admitir o candidato melhor classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga;

d) não havendo aceitação da vaga dos candidatos inscritos no cadastro do município e persistindo a necessidade da contração a Coordenadoria Regional de Educação, procederá, sucessivamente, ao chamamento de candidatos inscritos em cadastro em outro município da sua circunscrição, considerando a distância ou a acessibilidade mais favorável em relação ao local do exercício;

e) adotadas as providências de que trata o item anterior e persistindo a necessidade de contratação, em caráter excepcional, a Coordenadoria Regional de Educação poderá solicitar a outras Coordenadorias, considerando a distância ou acessibilidade mais favorável em relação ao local de exercício que procedam à consulta de candidatos inscritos nos seus cadastros, sobre o interesse em prover a vaga.

O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos no item 9, letras a e b, terá a vaga proposta como não aceita, permanecendo no respectivo Cadastro durante o prazo de sua validade.

Os professores contratados temporariamente serão admitidos para cumprir um mínimo de cinco e o máximo de quarenta horas de trabalho semanais, que serão cumpridas exclusivamente em estabelecimento de ensino.

10 - DOS RECURSOS:

- O candidato poderá interpor recurso administrativo em relação às inscrições para cadastro de contratação temporária de professores no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação final, após sorteio de desempate;

- Os recursos deverão ser protocolados na sede das Coordenadorias Regionais de Educação ou, em Porto Alegre, na Secretaria de Estado da Educação. O recurso fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto a data do protocolo;

- Não haverá recurso de reconsideração ou recursos adicionais.

Porto Alegre, 19 de janeiro de 2009.

Mariza Abreu,
Secretária de Estado da Educação.

Registre-se e publique-se,

Diretor(a) do Departamento Administrativo/SE.