Prefeitura do Recife - PE

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura do Recife

PREFEITURA MUNICIPAL DE RECIFE

ESTADO DE PERNAMBUCO

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CONCURSO

ITEM

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

01

Publicação do Edital

24/03/2007

Prefeitura do Recife/Diário Oficial do Município

02

Inscrição de Candidatos

26/03 a 15/04/2007

Site: www.upenet.com.br

03

Atendimento Especial ao Portador de Deficiência

16,17 e 18/04/2007

Reitoria da UPE

04

Validação da Inscrição

23 e 24/04/2007

Site: www.upenet.com.br IAUPE/Reitoria da UPE

05

Divulgação dos Locais de Provas

30/04/2007

Site: www.upenet.com.br /IAUPE/Reitoria da UPE

06

Realização da Prova Escrita

06/05/2007

Recife

07

Divulgação do Gabarito

06/05/2007

Site: www.upenet.com.br /IAUPE/Reitoria da UPE

08

Recebimento de Recursos do Gabarito

07/05/2007

IAUPE/Reitoria da UPE

09

Divulgação dos Resultados da Prova Escrita e Convocação para Avaliação dos Candidatos Portadores de Deficiência

23/05/2007

Site: www.upenet.com.br /IAUPE/Reitoria da UPE/Diário Oficial do Município

10

Entrega de Títulos

24 e 25/05/2007

IAUPE/Reitoria da UPE

11

Avaliação dos Portadores de Deficiência

28/05 a 08/06/2007

Local a definir

12

Resultado da Prova de Títulos

31/05/2007

Site: www.upenet.com.br /IAUPE/Reitoria da UPE

13

Resultado Final do Concurso

13/06/2007

Site: www.upenet.com.br /Prefeitura do Recife/Diário Oficial do Município

PREFEITURA DO RECIFE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR I, CLASSE A.

O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, devidamente autorizado pelo Prefeito do Recife, com fundamento na Constituição da República e na Lei Orgânica da Cidade do Recife, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e de Títulos, destinado ao provimento de Cargos de Professor I, Classe A, para docência em Educação Infantil e no Ensino Fundamental de 1º e 2º ciclos (1ª à 4ª séries). O concurso será regido pelas normas estabelecidas no presente Edital e o candidato que, por qualquer motivo, deixar de atendê-las, será automaticamente dele excluído, não cabendo qualquer recurso sob a alegação de desconhecimento dos termos do Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público de que trata o presente Edital será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através da sua Comissão de Concursos.

1.2. A Remuneração do Cargo de Professor I, Classe A, corresponde a R$ 546,65 (quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), distribuídos entre Vencimentos e Gratificação de Regência de Classe, conforme a política salarial da Prefeitura do Recife.

1.3. Este Edital, contendo as normas detalhadas sobre a estrutura do Concurso, o conteúdo programático e o Formulário de Inscrição, estará à disposição dos Candidatos a partir do dia 26 de março a 15 de abril de 2007, na Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br.

1.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no Cargo Efetivo de Professor I, Classe A, deverão ser apresentados pelos Candidatos aprovados classificados no Concurso, quando convocados para a Posse.

1.5. Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que venham a surgir para o Cargo Efetivo de Professor I, Classe A, no prazo de validade do Concurso.

2. das vagas

2.1. O Concurso destina-se à seleção pública de Candidatos para o provimento de 150 (cento e cinqüenta) vagas para Professor I, Classe A, das quais serão reservadas 10 % (dez por cento) para as pessoas portadoras de Deficiência, de acordo com o subitem 2.4.

2.2. São Atribuições do Cargo:

Cargo: Professor I

Função: Docência

· planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ( Educação Especial ) e nos cursos profissionalizantes;

· ministrar aula em classe de Educação Infantil e de 1ª até a 4ª série do Ensino Fundamental, Ensino Especial, de Educação de Jovens e Adultos e nos cursos profissionalizantes;

· elaborar e executar o plano anual de trabalho, em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional;

· participar de programas de formação continuada promovidos pela Secretaria de Educação;participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos; produzir e sistematizar material pedagógico; manter atualizados os registros de aula, de freqüência e de aproveitamento escolar do aluno; acompanhar e zelar pela freqüência do aluno à Unidade Educacional; participar de reuniões e outras atividades programadas pela Unidade Educacional e pelas Unidades Administrativas da Secretaria de Educação; cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da Unidade Educacional e o calendário escolar; participar do processo de avaliação da Unidade Educacional; fortalecer a gestão democrática das Unidades Educacionais; apoiar e participar de atividades de articulação com a família e a comunidade;

· orientar e acompanhar o trabalho do estagiário;participar do plano global da Unidade Educacional; constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento; participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; zelar pela disciplina e pelo material docente; lecionar, desde que possua a especialização exigida para tal, em turmas específicas, ou em regência itinerante, a alunos portadores de necessidades educativas especiais, nas áreas visual, mental, auditiva e de condutas típicas, independentemente da série e tipo de ensino; (acrescentado pela Lei nº 16.726, de 27.12.2001)

2.3. Os Candidatos classificados no Concurso, dentro do número de vagas oferecidas, serão lotados para lecionar em uma das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, conforme necessidade e conveniência da Administração Municipal.

2.4. Em obediência à legislação específica (Art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 7.853/89, Decreto nº 3.298/99 e Lei Municipal nº 15.742/92), para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 10 % (dez por cento), correspondente a 15 (quinze) do total das vagas oferecidas no presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.4.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) declarar, no ato de inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a (auditiva, motora ou visual);

b) quando convocado, submeter-se à Avaliação por Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura do Recife, de acordo com o que preceitua o Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999, com nova redação dada pelo Decreto nº 5296 de 02 de dezembro de 2004, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como o grau de deficiência incapacitante para o exercício do Cargo.

c) estar ciente de que a incompatibilidade da deficiência com o exercício do Cargo acarretará na sua desclassificação.

d) requerer, por escrito, atendimento especial para a realização de sua prova. Esse requerimento deverá ser entregue diretamente à Comissão do Concurso, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife-PE, nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2007, contendo o nome completo, o número do documento de identidade, os recursos especiais necessários à aplicação da sua prova, quando for o caso, anexando atestado médico que especifique o tipo e o grau de deficiência de que é portador.

2.4.1.1. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.4.1.2. O candidato, quando convocado para a realização da Avaliação por Equipe Multiprofissional, deverá comparecer munido do laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

2.4.2. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.4.2.1. As vagas reservadas para portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos deficientes, por reprovação no Concurso ou na Avaliação por Equipe Multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São condições para investidura no Cargo de Professor I, Classe A, exigindo-se a comprovação por ocasião da Posse:

a) Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

b) Estar em gozo dos direitos políticos, estar quite com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Possuir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio com Habilitação para o Magistério ou Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para o Magistério de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.

e) Estar apto física e mentalmente para o exercício do Cargo, não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do Cargo.

4. Das Inscrições

4.1. Informações Gerais

4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período de 26 de março a 15 de abril de 2007.

4.1.2. Para efetivar sua inscrição, o candidato pagará a taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) em qualquer casa lotérica da Caixa Econômica Federal, para fazer face aos gastos com a realização do Concurso.

4.1.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.

4.1.4. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfazia a todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.

4.1.5. As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IAUPE do direito de excluir do Concurso àquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.1.6. É vedada a devolução da taxa de inscrição em casos de exclusão ou desistência motivadas pelo candidato.

4.1.7. Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.

4.2. Procedimentos para Inscrição

4.2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá:

a) acessar, na Internet, a página www.upenet.com.br, utilizando o Internet Explorer nas versões 5.5 ou superior, ou o Netscape na versão 6.1;

b) acessar o link referente ao concurso da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura do Recife e abrir o Assistente de Inscrição;

c) preencher todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos, observando inclusive o contido no item 4.2.2.

d) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, pagável em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal;

4.2.2. No ato de preenchimento da Solicitação de Inscrição, o candidato deverá:

a) assinalar o título de que é portador, optando, caso possua mais de um, por aquele de maior valor, conforme quadro constante do subitem 6.3.3.1. deste Edital.

b) se portador de deficiência, especificar o tipo de deficiência de que é portador (visual, auditiva ou motora).

4.2.3. O pagamento de boletos, inclusive os emitidos até último dia de inscrição, 15 de abril de 2007, deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil subseqüente, sob pena de exclusão automática da Solicitação de Inscrição do candidato no Concurso.

4.2.4. No ato da solicitação de inscrição via Internet, o candidato receberá a sua senha para o Concurso. Por segurança, o candidato não deverá divulgá-la.

4.2.5. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado.

4.2.6. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.7. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atenda a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente cancelada.

5. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Nos dias 23 e 24 de abril de 2007, o Candidato deverá acessar o site www.upenet.com.br, entrando na opção "Consulta Inscrição", digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição.

5.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.

5.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição.

6. DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

6.1.A aplicação das provas está prevista para 06/05/2007 e serão realizadas na cidade de Recife -PE.

6.2. o Candidato deverá acessar o site da UPE, www.upenet.com.br, para obter informações sobre data, horários e locais de realização das provas;

6.3. . É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4. O IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização.

 7. DA ESTRUTURA DO Concurso

7.1. As Provas se realizarão em duas etapas:

a) 1ª Etapa, constituída de Prova Escrita/Objetiva de Múltipla Escolha e de Prova Escrita/Objetiva Discursiva;

b) 2ª Etapa, constituída de Prova de Títulos;

7.1.1. A Prova Escrita/Objetiva conterá 60 (sessenta) questões, do tipo múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas, valendo cada questão 1,3 (um vírgula três décimos) pontos, sendo: Conhecimentos Pedagógicos (20 questões), Português (10 questões) Matemática (10 questões), História (05 questões), Geografia (05 questões), Ciências (05 questões) e Artes (05 questões), abrangendo os conteúdos especificados no Anexo I deste Edital.

7.1.2. A Prova Escrita/Objetiva Discursiva conterá 05 questões, valendo cada questão 4,4(quatro vírgula quatro) pontos, que avaliará competências e habilidades nas áreas de conhecimentos pedagógicos e de Língua Portuguesa.

7.1.3. Será corrigida a Prova Escrita/Objetiva Discursiva apenas dos candidatos que obtiverem um mínimo de 39 (trinta e nove) pontos na prova Escrita/Objetiva de Múltipla Escolha.

7.1.4. Para ser aprovado na primeira etapa do concurso e participar da segunda etapa, o Candidato terá que obter um mínimo de 39 (trinta e nove) pontos na prova Escrita/Objetiva de Múltipla Escolha e um mínimo de 11 (onze) pontos na Prova Escrita/Objetiva Discursiva, perfazendo assim um número mínimo de 50 (cinqüenta) pontos do somatório das provas da primeira etapa.

7.1.5. A Prova de Título, classificatória, será pontuada conforme o subitem 7.3.3.1.

7.1.6. Os Títulos apresentados só terão validade quando obtidos em instituições credenciadas pelo Poder Público.

7.2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.2.1.A prova será aplicada no dia 06 de maio de 2007, no horário das 8 às 12 horas, nos locais indicados conforme disposto no item 5.1 deste Edital.

7.2.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.

7.2.3. Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário estabelecido para o início das Provas.

7.2.4. Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.

7.2.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para a realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

7.2.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.

7.2..7. É terminantemente proibido o acesso de Candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone Celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, eliminado do Concurso, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis.

7.2.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o Candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (Caderno de Prova e Cartão-Resposta) ao término do tempo destinado à sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova e/ou o Cartão-Resposta.

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.2.9. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá:

a) um Cartão-Resposta de Leitura Ótica que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho;

b) uma Folha de Respostas – para as questões discursivas, que será o único documento válido para a correção. O candidato deverá escrever suas respostas, em letra legível, com caneta esferográfica preta ou azul. A Folha de Respostas das questões discursivas não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Não será permitido a utilização de corretivos líquidos ou outro de qualquer natureza.

7.2.9.1. O Candidato deverá marcar suas respostas, na Folha do Cartão-Resposta de Leitura Ótica com caneta esferográfica preta ou azul, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

7.2.10. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.

7.2.11. O Candidato, ao terminar a Prova, deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova juntamente com o Cartão-Resposta.

7.2.12. O Candidato só poderá ausentar-se do recinto de Prova, transcorridas 03 (três) horas de seu início.

7.2.13. A Prova Escrita/Objetiva de Múltipla Escolha será avaliada numa escala de 0 (zero) a 78 setenta e oito) pontos e a Prova Escrita/Objetiva discursiva será avaliada numa escala de 0 (zero) a 22 (vinte e dois) pontos.

7.2.14. O Resultado do Concurso, relativo à Prova Escrita/Objetiva de Múltipla Escolha e à Prova Escrita/Objetiva discursiva, será divulgado no dia 23 de maio de 2007 através de Listagens afixadas na Reitoria da UPE e na Internet, através da página www.upenet.com.br.

7.3. DA PROVA DE TÍTULOS

7.3.1. A Prova de Título será de caráter apenas classificatório.

7.3.2. Submeter-se-ão a essa etapa do Concurso apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita/Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova Escrita/Objetiva.

7.3.3. Será atribuída, nessa prova, a pontuação máxima de 70 (setenta) pontos.

7.3.3.1. A pontuação atribuída por Título, não cumulativa, encontra-se especificada no quadro a seguir:

Descrição da Titulação

VALOR DO TÍTULO

1. Curso de pós-graduação latu-sensu (Especialização) na área de Educação.

50

2. Curso de pós-graduação stricto sensu compreendendo programa de mestrado na área de Educação.

60

3. Curso de pós-graduação stricto sensu compreendendo programa de doutorado na área de Educação.

70

7.3.4. O Candidato deverá assinalar, no Formulário de Inscrição, o Título de que é portador, optando, caso possua mais de um, por aquele de maior valor, visto que a pontuação não é cumulativa.

7.3.5. O comprovante do Título, assinalado no ato da inscrição, deverá ser entregue pelo candidato aprovado, impreterivelmente, nos dias 24 e 25 de maio de 2007, na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, no horário das 8 às 15 horas.

7.3.5.1. O Título deverá ser entregue em envelope, identificado com o Nome do Candidato, Número do Documento de Identidade e Número da Inscrição, contendo a cópia autenticada do Diploma ou Certificado do Curso acompanhado do histórico do curso, devidamente registrado, de acordo com a legislação pertinente.

7.3.5.2. Somente será aceito o título apresentado na forma acima especificada e em que conste o início e o término do período declarado.

7.3.6. O Candidato que não entregar o comprovante da titulação de que é portador no período estabelecido no subitem 7.3.5., receberá 0 (zero) na pontuação dessa Prova e terá indeferido qualquer recurso contra o resultado.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

8.1. O argumento de classificação do candidato no Concurso será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos no somatório da Prova Escrita/Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova Escrita/Objetiva discursiva, com peso 8 (oito) e dos pontos obtidos na Prova de Títulos, com peso 2 (dois).

8.2. Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na Prova Escrita/Objetiva Discursiva;

b) obtiver o maior número de pontos na Prova Escrita/Objetiva de Múltipla Escolha;

c) obtiver a maior pontuação na Prova de Título;

d) tiver idade mais elevada.

8.3. Os portadores de deficiência, se houver, serão classificados em listagens separadas.

8.4. Na inexistência de candidatos inscritos ou classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as referidas vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no Concurso, com estrita observância à ordem de classificação.

8.5. O Concurso será homologado mediante publicação da classificação final dos candidatos no Diário Oficial do Município.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os Cadernos de Provas e seus respectivos Gabaritos estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das Provas, no site www.upenet.com.br.

9.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, conforme data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, no horário das 8 às 17h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão do Concurso, na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife – PE.

9.2.1. O recurso visará exclusivamente à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao Programa divulgado, por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do Gabarito divulgado.

9.3. O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, modelo constante do Anexo III deste Edital, contendo o seu nome, o número da questão da Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação.

9.3.1. Recurso inconsistente em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital será indeferido.

9.4. Se da análise do Recurso resultar a anulação da(s) questão(ões), a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9.4.1. Se houver alteração do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, elaborado em razão da(s) questão(ões) modificada(s) ou anulada(s).

9.4.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão do Concurso.

9.4.3. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso.

9.5. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

9.6. Não serão atendidos quaisquer reclamações, recursos, revisões ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através da nomeação pelo Prefeito do Recife, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Município.

10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer aos requisitos legais para a Posse em Cargo Público Municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.3. A Posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3 deste Edital.

10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos, por órgão indicado pela Prefeitura do Recife para tal finalidade.

10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para tomar posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas neste Edital

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição no Concurso implica no conhecimento e na aceitação, por parte do Candidato, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.

11.2. Acarretará a eliminação do Candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital e em outros comunicados referentes ao Concurso e nas instruções para a realização das provas.

11.3. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.4. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do Resultado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura do Recife.

11.5. A aprovação e a classificação geram ao candidato, apenas, a expectativa de direito à nomeação. À Prefeitura reservar-se-á o direito de proceder às nomeações, de acordo com o número de vagas fixadas neste edital e normas legais vigentes.

11.6. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, no prazo de validade do Concurso. Serão da inteira responsabilidade do candidato os possíveis prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso da IAUPE e pela Prefeitura do Recife.

Recife,.... de............ de 2007

FERNANDO NUNES DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
PREFEITURA DO RECIFE

ANEXO I

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA PARA O CONCURSO DE PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Conhecimentos Pedagógicos

Programa

1.Cidadania e integração social: educação como direito;

2. Organização da educação escolar: a prática pedagógica nos ciclos de aprendizagem;

3. Avaliação educacional: princípios, pressupostos, desafios, procedimentos e instrumentos;

4. O projeto político-pedagógico da escola enquanto instrumento de discussão coletiva;

5. A construção social da criança e a organização dos ambientes de aprendizagem;

6. A construção do conhecimento escolar, um olhar sobre as competências;

7. Educação especial no contexto da inclusão social.

Sugestão Bibliográfica

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Parecer CNE/CEB Nº. 04, 1998.

_______. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, Parecer CNE/CEB Nº. 22/1998 e Resolução CNE/CEB N º. 01/1999, Brasília/DF, 1999.

_______. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal Nº. 8.069, 1990.

_______. História e cultura afro-brasileira, Lei N°. 10.639, 2003.

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FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa, 34a. ed., São Paulo: Paz e Terra, 2006.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos, 2a. ed., SP: Cortez, 2005.

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SILVA, Janssen Felipe da. Avaliação na perspectiva formativa-reguladora: pressupostos teóricos e práticos, Porto Alegre: Mediação, 2a. ed., 2006.

VEIGA, Ilma Passos de Oliveira. Projeto político-pedagógico da escola: uma construção possível, 3a. ed., Campinas: Papirus, 1997.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem, 2a. ed., SP: Ática, 2001.

Conhecimentos Específicos

Programa referente às áreas de Arte, Ciências, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática.

1. Conceitos fundamentais e concepções de ensino;

2. Metodologia de ensino: princípios, materiais didáticos e instrumentos avaliativos;

3. Educar a partir do conhecimento das áreas específicas.

Sugestão Bibliográfica

BIZZO, Nélio. Ciências: fácil ou difícil?, 2ª. ed., SP:Ática, 2002.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa (Org.). Ensino de ciências: unindo a pesquisa e a prática, SP: Pioneira Thomson Learning, 2004.

CASTROGIOVANNI, Antonio Carlos (Org.). Ensino de geografia: práticas e textualizações no cotidiano, 2a. ed., Porto Alegre: Mediação, 2000.

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos, 7a. ed., Campinas/SP: Papirus, 1998.

KARNAL, Leandro (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas, SP: Contexto, 2004.

MARTINS, Mirian Celeste; PSICOSQUE, Gisa e GUERRA, M. Terezinha Telles. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte, SP: FTD, 1998.

NUNES, Terezinha; CAMPOS, Sandra Magina, BRYANT, Peter. Educação matemática 1: números e operações numéricas, SP: Cortez, 2005.

PARRA, Cecília e SAIZ, Irma (Org.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógica, Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

PILLAR, Analice Dutra (Org.). A educação do olhar no ensino das artes, 7ª. ed., Porto Alegre: Mediação, 2003.

BITTENCOURT, Circe (Org.) O saber histórico na sala de aula, 6ª ed., SP: Contexto, 2002

SIGNORINI, Inês (Org.). Investigando a relação oral/escrita e as teorias do letramento, SP: Mercado das letras, 2001.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros, BH: Autêntica, 2001.

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