Prefeitura de Natal - RN

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura do Natal - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO - COMPEC

EDITAL Nº 001

A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMPEC, devidamente autorizada pelo Prefeito da Cidade do Natal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor N-1 e N-2, do quadro de professores da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Natal-RN, observadas as disposições constitucionais pertinentes e o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 058, de 13 de setembro de 2004, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital e executado pela Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) / Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1.2 O Concurso destina-se à formação de Cadastro Reserva ao cargo de Professor N-1 e N-2, distribuído de acordo com o Quadro constante no subitem 2.1.

1.1.1. É considerado Professor N-1 aquele que tem como titulação máxima curso de graduação.

1.1.2. É considerado Professor N-2 aquele que tem curso de especialização na área de conhecimento para qual se inscreveu ou área correlata.

1.1.3. Os vencimentos base do cargo de Professor N-1 e N-2 são, respectivamente R$ 842,92 (oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), e R$ 1.009,57 (um mil e nove reais e cinqüenta e sete centavos), para o regime de vinte horas semanais.

1.3 As vagas que vierem a ser disponibilizadas, serão específicas para cada área de conhecimento.

1.3.1. Em nenhuma hipótese haverá remanejamento de vagas entre as diferentes áreas de conhecimento nem nomeação de candidato fora da área de conhecimento para a qual optou concorrer.

1.4 O candidato aprovado no Concurso ficará sujeito à carga horária parcial, de 20 (vinte) horas semanais, podendo assumir carga horária integral, de 40 (quarenta) horas semanais, dependendo da necessidade do serviço e de autorização expressa do Secretário Municipal de Educação, nos termos dos Arts. 27 a 30 da Lei Complementar no 058, de 13 de setembro de 2004, respeitadas as disposições legais pertinentes ao acúmulo de cargos.

1.4.1 O candidato aprovado no concurso, independente da área de conhecimento, poderá assumir o cargo em uma das seguintes zonas do Município de Natal: Norte, Sul, Leste ou Oeste, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a convocação, de acordo com a necessidade.

1.5 A comprovação do atendimento aos requisitos exigidos para a investidura do cargo dar- se-á quando da admissão do candidato.

1.6 O candidato nomeado estará subordinado ao Estatuto do Magistério Público Municipal (Lei Complementar no 058, de 13 de setembro de 2004) e, subsidiariamente, no que couber, às disposições contidas no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município do Natal (Lei no 1.517, de 23 de dezembro de 1965).

2. DO CARGO

2.1 Quadro de distribuição do cargo por área de conhecimento.

Código para Inscrição

Titulação Exigida

Área de Conhecimento

101

Licenciatura plena em Educação Artística

Artes

102

Licenciatura plena em Ciências Biológicas

Ciências

103

Licenciatura plena em Educação Física

Educação Física

104

Licenciatura plena em Ciências da Religião ou Licenciatura plena em Educação Religiosa

Ensino Religioso

105

Licenciatura plena em Geografia

Geografia

106

Licenciatura plena em História

História

107

Licenciatura plena em Inglês

Inglês

108

Licenciatura plena em Matemática

Matemática

109

Licenciatura plena em Português

Português

110

Licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior

Pedagogia - anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

111

Licenciatura plena nas diferentes áreas do conhecimento e que seja portador do Certificado do Exame Nacional de Proficiência em Libras, emitido pelo MEC, nos termos do Decreto Nº 5.626, 22 de dezembro de 2005, que regula, a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Língua Brasileira de Sinais - Libras

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas que vierem a ser preenchidas em decorrência do concurso, 5% (cinco por cento) será provida na forma da Lei Promulgada (do Município do Natal) nº 104/91 e do Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999.

3.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias dispostas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.3.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a portadores de deficiência.

3.4. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e aos critérios eliminatórios exigidos para os demais candidatos.

3.5. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos.

3.5.1. Se nomeado, o candidato deverá ser submetido à perícia médica, promovida por Junta Médica do Município, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a exercer o cargo.

3.5.2. O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Município, munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.5.3. O não comparecimento à convocação a que se refere o subitem 3.5.2, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. As vagas definidas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos, na data da posse.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado através de laudo expedido pela Junta Médica do Município.

4.6 Possuir habilitação específica na área de conhecimento na qual se inscreveu, na data da posse, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital.

4.7 Cumprir as determinações deste Edital.

4.8 Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

5.3. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se, serão de sua inteira responsabilidade.

5.3.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

5.4. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção da área de conhecimento.

5.5. A FUNPEC/COMPERVE não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.6. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.7. É de responsabilidade do candidato o preenchimento de todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.8. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Pagamento até a data da validação de sua inscrição.

5.9. A inscrição efetuada somente será acatada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.9.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível.

5.10. Os candidatos doadores de sangue têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a Lei Municipal nº 4.038/1991, modificada pela Lei Municipal nº 5.508/2003.

5.10.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá entregar, na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova), nos dias úteis do período 21 de abril a 12 de maio de 2008, no horário das 07h30min às 11 h30min ou das 13h30min às 17h30min, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Carteira de Doador;

b) Declaração, emitida pelo órgão competente, de que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses.

5.10.2. O candidato que não cumprir o que estabelece o subitem 5.10.1 não terá direito à isenção do pagamento da taxa.

5.10.3. As solicitações de isenções deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da COMPERVE a partir do dia 15 de maio de 2008.

5.10.4. O candidato cuja solicitação for indeferida, terá o prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias corridos para efetuar o pagamento da taxa de inscrição do concurso.

5.11. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.

5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) anterior(es) será(ão) automaticamente anulada(s) e a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.13. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares ou por órgão fiscalizador (ordem, conselho, etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

5.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.14.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.15. O candidato com necessidades especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá entregar um requerimento (em duas vias), especificando o tratamento diferenciado adequado, acompanhado de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.15.1. O requerimento e o laudo médico deverão ser entregues na sede da COMPERVE, pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis do período de 21 de abril a 12 de maio de 2008, no horário das 7h30min às 11 h30min ou das 13h30min às 17h30min.

5.15.2. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.15.3. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitar no prazo e local especificados no subitem 5.15.1.

5.16. O candidato que, por motivo de debilidade imprevista de saúde, apresentar alguma restrição de acessibilidade ao local de realização das provas, poderá solicitar à COMPERVE condições especiais.

5.16.1. A COMPERVE atenderá à solicitação, comprovando a necessidade da condição especial requerida e observando os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição será feita exclusivamente via Internet, a partir das 08 horas do dia 21 de abril até às 23h59min do dia 11 de maio de 2008, observando o horário oficial local.

6.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, dentre os citados no subitem 5.13, e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

6.3. A taxa de inscrição será no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

6.4. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual estarão disponíveis o Edital do Concurso e o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu número de inscrição;

d) imprimir a GUIA NÃO COMPENSÁVEL para poder efetuar o pagamento da taxa;

e) efetuar o pagamento até o dia 12 de maio de 2008, nos locais indicados na GUIA NÃO COMPENSÁVEL;

6.4.1 O candidato que não cumprir o estabelecido no subitem 6.4 não estará inscrito no Concurso.

7. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 19 de maio de 2008, acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br), para consultar sobre a validação de sua inscrição.

7.1.1. O candidato devidamente inscrito, mas cuja inscrição não estiver validada, deverá entregar na sede da COMPERVE, até o dia 21 de maio de 2008, no horário das 07h30min às 11 h30min ou das 13h30min às 17h30min, ou enviar via fax (84-32119203), cópia do comprovante de pagamento.

8. DAS PROVAS

8.1. O candidato será submetido a provas escritas, de caráter classificatório e eliminatório e a Prova de Títulos de caráter classificatório.

8.1.1 Os candidatos inscritos nos códigos 101 a 110 farão provas escritas de acordo com o quadro constante no subitem 8.1.1.1

8.1.1.1 Quadro de provas escritas.

Provas

Nº de questões

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

30

Prova Discursiva de Didática Geral

4

Prova de Redação

1

8.1.1.2 Os enunciados e as opções de respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos do candidato inscrito no código 107 (área de conhecimento: Inglês) serão redigidos em Inglês.

8.1.2 Os candidatos inscritos no código 111 farão provas escritas de acordo com o quadro constante no subitem 8.1.2.1.

8.1.2.1 Quadro de provas escritas.

Provas

Nº de questões

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos da Educação para Portadores de Necessidades Auditivas

30

Prova Discursiva de Didática Geral

4

Prova de Redação

1

8.1.3 A Prova de Redação exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua escrita, com base em uma situação comunicativa determinada, em um dos seguintes gêneros: artigo de opinião ou carta argumentativa.

8.2 A Prova de Títulos visará aferir o enriquecimento da capacitação profissional do candidato.

8.2.1 Só participará da Prova de Títulos o candidato que estiver inserido no grupo constituído nos subitens 10.5, 10.6 e 10.7.

8.2.2 O candidato referido em um dos subitens 10.5, 10.6 ou 10.7, deverá entregar, na sede da COMPERVE, nos dias 03 e 04 de junho de 2008, no horário das 07h30min às 11 h30min ou das 13h30min às 17h30min, cópias autenticadas dos documentos comprobatórios dos títulos.

8.2.3 Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, realizados a partir de 1° de janeiro de 2003 até a data da entrega da documentação.

8.2.4 Somente serão considerados documentos comprobatórios de títulos nos quais constem as cargas horárias.

8.2.5 O candidato que não entregar a documentação no prazo estabelecido no subitem 8.2.3 deste Edital, receberá nota zero na Prova de Títulos.

8.2.6 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

8.2.7 Não serão aceitos documentos com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

8.2.8 Quadro de Prova de Títulos (candidatos inscritos nos códigos 101 a 110).

Títulos

Valor Unitário de Pontos

Valor Máximo de Pontos

Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano letivo em sala de aula, na área de conhecimento para a qual se inscreveu.

0,5 ponto para cada ano letivo trabalhado em regime de tempo parcial

4,0

1,0 ponto para cada ano letivo trabalhado em regime de tempo integral

Curso de formação pós-graduado lato sensu ou stricto sensu na área de conhecimento para a qual se inscreveu ou área correlata.

1,0 ponto para cada curso

3,0

Curso de aperfeiçoamento ou de atualização, de qualificação ou treinamentos, na área de conhecimento para a qual se inscreveu, com duração mínima de 40 (quarenta) horas.

1,0 ponto para cada curso

2,0

Trabalho Cientifico na área de Educação, apresentado em Congresso, Seminário, Simpósio, desde que publicado ou reproduzido por órgão oficial, artigo, capítulo ou livro publicados.

0,5 ponto para cada trabalho

1,0

8.2.9 Quadro de Prova de Títulos (candidatos inscritos no código 111).

Títulos

Valor Unitário de Pontos

Valor Máximo de Pontos

Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano letivo em sala de aula, na área de conhecimento para a qual se inscreveu.

0,5 ponto para cada ano letivo trabalhado em regime de tempo parcial

4,0

1,0 ponto para cada ano letivo trabalhado em regime de tempo integral

Curso de formação pós-graduado lato sensu (mínimo 360 horas) nas áreas de educação especial ou surdez.

1,0 ponto para cada curso

3,0

Cursos de aperfeiçoamento ou de atualização, de qualificação ou treinamentos, nas áreas: surdez, tradução e interpretação em LIBRAS, com duração mínima de 40 (quarenta) horas.

1,0 ponto para cada curso

2,0

Trabalho Cientifico nas áreas de educação especial ou surdez, apresentado em Congresso, Seminário, Simpósio, etc, desde que publicado ou reproduzido por órgão oficial, artigo, capítulo ou livro publicados.

0,5 ponto para cada trabalho

1,0

9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

9.1 As provas serão aplicadas no dia 25 de maio de 2008.

9.2 As provas terão duração máxima de quatro horas e meia.

9.2.1 O candidato deverá responder a todas as questões, transcrever em caráter definitivo a Redação e preencher a Folha de Respostas no tempo estabelecido no subitem 9.2.

9.3 O local de realização das provas será divulgado, no sítio da COMPERVE, a partir do dia 20 de maio de 2008.

9.3.1 O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.

9.3.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no subitem 9.4 deste Edital.

9.4 O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 07h30min às 08 horas (horário oficial local).

9.4.1 O candidato que chegar após as 08 horas não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.

9.5 Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela FUNPEC/COMPERVE.

9.5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.5.2 A identificação especial referida no subitem 9.5.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.5.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.7 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha e outros.

9.7.1 A FUNPEC/COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

9.8 No dia de aplicação das provas, o candidato receberá uma Folha de Respostas e um Caderno de Provas contendo a Prova Objetiva, a Prova Discursiva e a Prova de Redação.

9.9 Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Respostas, a Folha de Freqüência e a capa do Caderno de Provas.

9.10 Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

9.10.1 O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no subitem 9.10 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

9.10.2 O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída.

9.10.3 Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul.

9.10.4 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela FUNPEC/COMPERVE.

9.10.5 As questões de múltipla escolha conterão quatro opções de respostas, das quais apenas uma será correta.

9.10.6 Questão de múltipla escolha sem marcação ou com mais de uma marcação não contabilizará pontos.

9.11 O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

9.12 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas:

1. a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

2. b) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligado(s) ou não;

3. c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

4. d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

5. e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

6. f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

7. g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

8. h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; ou

9. i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

9.13 Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.

10. DOS CRITÉRIOS DA CORREÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 As Folhas de Respostas da Prova Objetiva serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

10.2 A Prova Objetiva, para cada área de conhecimento, valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.

10.3 Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.

10.4 O cálculo da Nota da Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para uma mesma área de conhecimento, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

10.5 Para os candidatos inscritos no código 110, só serão analisados os Títulos e corrigidas a redação e as questões discursivas do candidato que:

10. a) obtiver, no mínimo, 15 acertos na Prova Objetiva;

11. b) estiver inserido entre os 1200 primeiros classificados, de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas na Prova Objetiva.

10.6 Para os candidatos inscritos nos códigos 101, 103, 108 e 109, só serão analisados os Títulos e corrigidas a redação e as questões discursivas do candidato que:

11.1. a) obtiver, no mínimo, 15 acertos na Prova Objetiva;

b) estiver inserido entre os 320 primeiros classificados, de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas na Prova Objetiva.

10.7 Para os candidatos inscritos nos códigos 102, 104, 105, 106, 107 e 111, só serão analisados os Títulos e corrigidas a redação e as questões discursivas do candidato que:

a) obtiver, no mínimo, 15 acertos na Prova Objetiva;

b) estiver inserido entre os 220 primeiros classificados, de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas na Prova Objetiva.

10.8 Ocorrendo empate entre os últimos candidatos classificados de acordo com os números estabelecidos nos subitens 10.5, 10.6 e 10.7, serão corrigidas a Redação e as questões discursivas, e analisados os títulos do candidato que for mais idoso.

10.9 A nota da Prova de Redação valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

10.10 Em cada área de conhecimento, a nota da Prova Discursiva de Didática Geral valerá, no máximo, 10,0 (dez) ponto.

10.10.1 Cada questão da Prova Discursiva de Didática Geral terá igual valor.

10.11 A Prova de Redação e cada questão da Prova Discursiva de Didática Geral serão avaliadas, isoladamente, por dois examinadores, e a nota de cada prova será o resultado obtido pela média aritmética das duas notas atribuídas.

10.12 Se as notas, tratadas no subitem 10.11 divergirem em mais de vinte por cento, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.

10.13 As notas das Provas de Redação e Discursiva de Didática Geral serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.

10.14 A banca examinadora só avaliará a redação e as respostas às questões discursivas quando inseridas no espaço reservado para esse fim e escritas com caneta esferográfica azul ou preta.

10.15 Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em pelo menos uma das situações a seguir:

a) não estiver inserido no grupo de candidatos referidos nos subitens 10.5, 10.6 e 10.7.

b) obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na Prova de Redação;

c) obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na Prova Discursiva de Didática Geral;

d) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim;

e) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);

f) transcrever, com lápis grafite (ou lapiseira), o texto definitivo da Redação e/ou as respostas às questões discursivas, no local reservado para esse fim.

10.16 Para os candidatos, não eliminados, em cada área de conhecimento, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (PO + PD) x 0,30 + (R + PT) x 0,20, em que PO é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, PD é a nota na Prova Discursiva de Didática Geral, R é a nota na Prova de Redação e PT é a nota na Prova de Títulos.

10.17 Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a área de conhecimento, na ordem decrescente dos valores das notas finais.

10.18 Para efeito de apresentação dos resultados da nota final, levar-se-á em conta o arredondamento para duas casas decimais.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos à mesma área de conhecimento, terá preferência, o candidato que for mais idoso.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

12.1 A Secretaria Municipal de Educação, após a publicação do resultado final e julgamento de recursos interpostos e com base no relatório da COMPEC, providenciará a homologação do Concurso no prazo de 15 (quinze) dias.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1 O provimento dos cargos será feito, de acordo com a necessidade da rede municipal de ensino, por nomeação dos candidatos aprovados, por área de conhecimento, na estrita ordem de classificação.

13.2 A nomeação de candidato, devidamente habilitado de acordo com o que dispõem os Capítulos 10 e 11 deste Edital, será feita por meio de Portaria do Prefeito, publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no sítio www.natal.rn.gov.br/sme e afixada na sede da Secretaria Municipal de Educação.

13.3 O candidato nomeado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua João Pessoa, 634, Edifício Ducal Palace, 8º andar, Cidade Alta, Natal/RN, para receber instruções sobre a documentação que será apresentada à Junta Médica do Município, e sobre os procedimentos necessários para a posse, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria de Nomeação.

13.3.1 O candidato que não atender, no prazo de 30 (trinta) dias a nomeação de que trata o subitem 13.3, poderá fazê-lo em um prazo que será prorrogado por mais 30 (trinta) dias, desde que o interessado o requeira antes do término fixado nesse subitem.

13.4 Após a publicação da homologação do resultado do Concurso no Diário Oficial do Município e respeitado o prazo de vigência do Concurso, é facultado ao candidato habilitado solicitar, uma única vez, a alteração de sua classificação para posicionar-se após o último classificado.

13.4.1 A solicitação referida no subitem 13.4 deverá ser feita, antes da publicação de seu ato de nomeação, mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da COMPEC.

13.5 A habilitação do candidato no Concurso não lhe assegura a nomeação automática, mas somente garante a expectativa do direito de ser chamado dentro da ordem de classificação, ficando a concretização do ato condicionada à observância da legislação pertinente e à necessidade do Município.

13.6 O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

14. DOS RECURSOS

14.1 O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva será divulgado na Internet, no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.

14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva poderá fazê-lo até 48 horas após a divulgação do referido gabarito.

14.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar os modelos de Formulários denominados "Capa de Conjunto de Recurso" e "Justificativa de Recurso", disponíveis no sítio da COMPERVE.

14.2.2 O candidato deverá entregar 2 (duas) cópias de cada recurso, na sede da COMPERVE, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h30min até às 17h30min.

14.2.3 Somente serão aceitos recursos entregues até o dia 27 de maio de 2008, no horário estabelecido no subitem 14.2.2.

14.2.4 Recursos extemporâneos ou enviados via postal, fax ou correio eletrônico, serão preliminarmente indeferidos.

14.2.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original.

14.2.6 Só será aceita a interposição de recurso por procurador, mediante instrumento de procuração pública ou particular, e atendendo aos procedimentos previstos neste Edital.

14.2.7 Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

12. a) folhas separadas para questões diferentes;

13. b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela COMPERVE;

14. c) para cada questionamento, argumentação lógica e consistente;

15. d) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

16. e) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s);

17. f) recursos datilografados ou digitados nos formulários "Conjunto de Recurso" e "Justificativa de Recurso".

14.2.8 Os resultados dos recursos estarão disponíveis no sítio da COMPERVE, a partir do dia 05 de junho de 2008.

14.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

14.4 Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.5 Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).

14.6 Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

14.7 O candidato poderá interpor Recurso contra a pontuação obtida na Prova de Títulos, até 48 horas após a divulgação do resultado da referida prova.

14.7.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o modelo de requerimento específico, disponível no sítio www.comperve.ufrn.br.

14.7.2 O candidato deverá entregar, pessoalmente, o requerimento, na sede da COMPERVE, mediante apresentação de documento de identificação original.

14.7.3 Só será aceita interposição de recurso por procurador, mediante instrumento de procuração pública ou particular, se acompanhada da cópia de documento de identificação do candidato.

14.7.4 Recursos extemporâneos ou recebidos via postal, fax ou correio eletrônico, serão preliminarmente indeferidos.

14.7.5 Os resultados dos recursos estarão disponíveis no sítio da COMPERVE, a partir do dia 18 de junho de 2008.

14.7.6 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

14.8 O candidato poderá interpor recurso à correção das Provas Discursiva de Didática Geral e/ou de Redação, até dois dias úteis contados a partir da divulgação do resultado oficial preliminar do concurso.

14.8.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o modelo de requerimento específico, disponível no sítio www.comperve.ufrn.br.

14.8.2 O candidato deverá entregar, pessoalmente, o requerimento, na sede da COMPERVE, mediante apresentação de documento de identificação original.

14.8.3 Só será aceita interposição de recurso por procurador, mediante instrumento de procuração pública ou particular, se acompanhada da cópia de documento de identificação do candidato.

14.8.4 Recursos extemporâneos ou recebidos via postal, fax ou correio eletrônico, serão preliminarmente indeferidos.

14.8.5 Os resultados dos recursos estarão disponíveis no sítio da COMPERVE, a partir do dia 23 de junho de 2008.

14.8.6 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 As Folhas de Respostas, os cadernos das provas escritas, as Folhas de Avaliação e os Títulos ficarão arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Concurso.

15.2 Nas situações que se fizerem necessárias, a FUNPEC/COMPERVE poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em qualquer candidato.

15.3 Será eliminado do Concurso, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos por ocasião da inscrição ou da posse.

15.4 Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares que vierem a ser publicados pela Secretaria Municipal de Educação de Natal com vistas ao Concurso, no Diário Oficial do Município de Natal.

15.5 O resultado final do concurso será publicado por meio de Edital, no Diário Oficial do Município de Natal, nos sítios www.natal.rn.gov.br/sme e www.comperve.ufrn.br, afixado na sede da Secretaria Municipal de Educação, com endereço na Rua João Pessoa, 634, Edifício Ducal Palace, 8º andar, Cidade Alta, Natal (RN).

15.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso.

15.7 É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereço e telefone) atualizados junto à COMPEC ou ao Setor de Recursos Humanos a Secretaria Municipal de Educação.

15.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela COMPEC e/ou FUNPEC/COMPERVE.

15.9 Cabe à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Previdência a supervisão deste Concurso, na forma determinada por seu Secretário.

15.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, em 03 de abril de 2008.
Justina Iva de Araújo Silva
Secretária Municipal de Educação