Prefeitura de Votuporanga - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Votuporanga - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2009

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, torna público conforme o disposto no artigo 61 e incisos da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 40, de 12 de dezembro de 2001, artigos 14, incisos I e II e 15 parágrafo único, faz saber que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de: Professor de Educação Básica I (PEB I) - Educação Infantil e/ou Ensino de 1ª ao 5ª ano do Ensino Fundamental e Professor de Educação Básica II- Educação Física (PEB II) Ensino do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com observação das instruções abaixo.

INSTRUÇÕES:

I- DAS FUNÇÕES- ATIVIDADE:

1. O Processo Seletivo destina-se a admissão para funções-atividades vagas, que vierem a vagar ou forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo.

2. O valor da hora/aula, os requisitos e o valor da inscrição para as funções-atividades em Processo Seletivo, são os estabelecidos no quadro a seguir:

FUNÇÃO-ATIVIDADE

VALOR DA HORA/AULA

REQUISITOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

PEB I - Educação Infantil e/ou Ensino de 1ª ao 5º ano do Ensino Fundamental

R$ 7,41

Licenciatura de graduação plena ou curso normal em nível médio ou superior, com habilitação na Pré-escola, para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco anos iniciais do ensino fundamental.

R$ 15,00

PEB II - Educação Física- Ensino do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental

R$ 7,65

Licenciatura de graduação plena em Educação Física.

R$ 15,00

3. A contratação será pelo regime celetista, obedecidas a disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Lei Complementar nº 40/2001- Capítulo IV- Das Funções-Atividades.

II- DAS INSCRIÇÕES:

1. É requisito para inscrição:

1.1 Possuir habilitação legal para a função-atividade pretendida;

2. São requisitos para ingresso no quadro de servidores:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.3 Estar em dia com as obrigações militares;

2.1.4 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitado em julgado;

2.1.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

2.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função-atividade, seja qual for o motivo alegado;

2.3 Estar ciente que se aprovado quando da admissão deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função-atividade, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 07 a 15 de Julho de 2009, em uma das modalidades prevista, através do site www.votuporanga.sp.gov.br, devendo o candidato proceder da seguinte maneira:

a) Preencher e imprimir a ficha de inscrição;

b) Pagar o valor relativo à taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque no período de 07 a 15/07/2009 nas Agências do Santander Banespa- Votuporanga/SP.

3.1 A inscrição somente será confirmada se o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição e o banco confirmar seu recebimento;

3.2 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição;

3.4 Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma, e não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

3.5 A efetivação da inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;

III- DAS PROVAS:

1. O Processo Seletivo constará das seguintes fases:

1ª Fase: Prova de Conhecimentos Específicos.

2ª Fase: Prova de Títulos.

2. A Prova de Conhecimentos Específicos versará sobre assuntos do programa constante do Anexo I deste Edital, e será constituída de 20 questões de múltipla escolha;

3. A prova será realizada no dia 26/07/2009 às 8 horas, tendo duração de 2 (duas) horas;

3.1 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e eliminação do candidato no Processo Seletivo;

4. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova;

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munidos de:

- Documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de órgão ou classe, Carteira de trabalho, Carteira nacional de habilitação - modelo novo com foto);

- Comprovante de inscrição;

- Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

6. As informações sobre o local de prova serão divulgadas no Jornal Oficial do Município de Votuporanga e no site www.votuporanga.sp.gov.br;

7. O candidato é responsável pelo acompanhamento de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo;

8. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido do original de um dos documentos elencados no item 5 deste capítulo. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos.

9. Para realização da Prova de conhecimentos específicos o candidato receberá o caderno de questões e folha definitiva de respostas, que deverão ser devolvidos ao fiscal, ao término da prova;

10. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou equipamento eletrônico.

IV- DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ( 1ª FASE ):

1. A prova será avaliada com pontuação de 0 a 10 pontos;

2. Considerar-se-á classificado o candidato que atingir o mínimo de 50% do total de pontos previsto para a prova de conhecimentos específicos;

3. Em caso de anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

V- DA PROVA DE TÍTULOS ( 2ª FASE ):

1. Os candidatos deverão entregar os documentos referentes aos títulos até 1 (uma) hora após o encerramento das provas, em sala especialmente designada para recebimento dos títulos;

2. Será computada a pontuação referente aos títulos dos candidatos classificados/aprovados na 1ª Fase;

3. Os títulos deverão ser entregues em cópias reprográficas, acompanhadas do original, para visto do receptor;

4. Não serão aceitos protocolos de documentos;

5. Os títulos que forem apresentados por diplomas ou certificados/ certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau;

6. Não serão contados, cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem das disciplinas cursadas na pós - graduação quando integralizadas no título de mestrado ou doutorado;

7. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela abaixo, limitando-se a pontuação ao valor máximo de 10 (pontos) pontos.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

Doutor em área relacionada à Educação

6,00

6,00

Diploma, certificado/certidão acompanhamento de histórico escolar.

Mestre em área relacionada à Educação

3,00

3,00

Diploma certificado/certidão acompanhado de histórico escolar.

Curso de especialização com carga horária mínima de 360 horas relacionadas com as áreas afins de educação (Latu Sensu), expedido nos últimos 8 anos.

1,00

3,00

Diploma, certificado/certidão acompanhado do histórico escolar.

Tempo de serviço no campo de atuação de Magistério, desconsiderando o tempo usado para concessão de aposentadoria

0,001 por dia trabalhado

10,00

Atestado de Serviço fornecido por instituição autorizada.

Certificado de aprovação em Concurso Público.

2,00

10,00

Certificado de aprovação em Concurso Público de provas e títulos, específico do campo de atuação e/ou aulas a serem atribuídas realizado pela Prefeitura do Município de Votuporanga ou Secretaria de Educação, nos últimos 10 anos.

Observações:

- O valor total dos Títulos será de 32 (trinta e dois) pontos;

- Cada título será considerado uma única vez;

- É de exclusiva responsabilidade do candidato à apresentação e comprovação dos Títulos, inclusive na hipótese daqueles emitidos, averbados ou arquivados na Prefeitura;

- Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida, devidamente identificada, em papel timbrado com carimbo e assinatura;

- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados;

VI- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

1. A pontuação final do candidato será obtida da média dos pontos relativos à 1ª Fase e 2ª Fase;

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de pontuação;

3. Na hipótese de igualdade de pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade;

b) Maior tempo de serviço prestado no magistério;

c) Maior número de filhos;

VI- DOS RECURSOS:

1. Os recursos deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final;

2. O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, devendo constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, o título do emprego para qual se inscreveu, bem como a fundamentação ou embasamento com as devidas razões do recurso;

3. O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Atendimento ao Público, junto a Prefeitura do Município de Votuporanga, sito à Rua: Pará nº 3227- Centro- Votuporanga/SP no horário de atendimento ao público (Das 9 às 15h);

4. Os recursos serão analisados e respondidos ao candidato no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo para interposição;

5. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e do prazo, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento;

6. A Comissão do Processo Seletivo é soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

7. Após o resultado final será publicado Edital de Homologação do resultado;

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A convocação dos candidatos obedecerá rigorosamente a classificação final obtida pelos candidatos, e serão feitas de acordo com as necessidades da Prefeitura, não gerando a aprovação o direito a admissão;

2. O candidato obrigatoriamente manterá seu endereço atualizado e as alterações deverão ser requeridas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;

3. O candidato deverá declarar que não é aposentado por invalidez e nem se encontra em idade de aposentadoria compulsória (70 anos de idade), nos termos do artigo 40, II, da Constituição Federal;

4. Não ter sido contratado por prazo determinado na Administração Pública Direta ou Indireta no intervalo de 6 (seis) meses do encerramento do contrato anterior a esta inscrição;

5. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;

6. O ato de inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas pertinentes;

7. A inexatidão das informações e/ou irregularidades dos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou admissão na função-atividade, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil ou criminais cabíveis.

8. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os Membros da Comissão responsável pela organização, aplicação, supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

Votuporanga, 03 de Julho de 2009.

Eliane Baltazar Godoi
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo

ANEXO I

· Professor de Educação Básica I (PEB I) Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.

· Professor de Educação Básica II (PEB II) Educação Física do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

Bibliografia Básica

Referências Legais - Para PEB I e PEB II - Educação Física

1. Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

2. Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3. Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

4. Parecer CNE/CEB n.º 17/2001.

PEB I

· Publicações Institucionais

1. BRASIL; Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental - 1997 - Volumes 1 a 6 e 8 a 10.

2. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental: Referência Curricular Nacional para Educação Infantil - 1998 - Volume 1 a 3.

Bibliografia

1. CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização Sem o BÁ-BÉ-BI-BO-BU. Scipione - 2000. Capítulos 3, 5, 6 e 10.

2. HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover. Porto Alegre. Mediação - 5ª Edição 2004. Capítulos 1 e 2.

3. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Editora Paz e Terra. 2001.

4. LUCKESI, Cipriano Carlos. Filosofia da Educação. Cortez Editora. 2001. Capítulos 1 a 3.

5. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez Editora. 2001. Capítulos 7 a 10.

6. MOREIRA, A.F. Currículos e Programas no Brasil. Campinas. Editora Papirus. 15ª Edição.

7. ROMANELLI, Otaiza de Oliveira. História da Educação no Brasil. Editora Vozes. 2001 - Capítulo 4.

PEB II

· Publicações Institucionais

1. Parecer CNE n.º 16/2001 - CEB

2. BRASIL. Ministério da Educação e do Desperto. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental - 1997 - Volume 7

Bibliografia

1. FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e pratica da educação física. São Paulo: Scipione, 1997. (capítulo 1)

2. DARIDO, Suraya Cristina. RANGEL, Irene Conceição Andrade. Educação Física no Ensino Superior: Educação Física na Escola, Implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2005. (capítulo 1)

3. BROTTO, Fabio Otuzi. Jogos cooperativos: o jogo e o esporte como exercício de convivência. Santos, Projeto cooperação, 2002. (capítulo 2)

4. GALLARDO, J.S.P.: OLIVEIRA, A.A.B.: ARAVENA, C.J.O.. Didática da Educação Física: a criança em movimento: jogo, prazer e transformação. 01 ed. São Paulo: FTD. 1998. (capítulo 4)

5. DARIDO,S.C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Araras:Topazio, 1999.(capitulo 1)

6. SOARES, Carmem Lucia; TAFARREL, Celi; VARJAL, Elizabete; CASTELANI FILLHO, Lino; ESCOBAR, Micheli; BRATCH, Valter. Metodologia do ensino de Educação Física, São Paulo: Cortez, 1992. Coleção magistério 2 grau. Série Formação do professor. (capitulo2)

7. TANI, G. ; MANOEL, E.J. ; KOKUBUN, E. ; PROENÇA, J. E. . Educação física escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP, 1988. (capítulo 3).