Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Vitória - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 057/2009

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar em caráter urgente, nos termos do inciso IV da Lei N.º 7.534/2008, o Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro de reserva, na forma de contratação temporária de profissionais na função abaixo indicada, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória:

1. DAS FUNÇÕES:

1.1 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - LÍNGUA PORTUGUESA

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve.

PRÉ- REQUISITOS:

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Letras - Habilitação: Português.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

1.2 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - MATEMÁTICA

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve.

PRÉ-Licenciatura REQUISITOS:

Formação profissional obtida em curso superior completo de Plena em Matemática ou Complementação Pedagógica que dê habilitação para a função em questão.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

1.3 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - GEOGRAFIA

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve.

PRÉ- REQUISITOS:

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Geografia.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

1.4 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - HISTÓRIA

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve.

PRÉ- REQUISITOS:

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em História.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

1.5 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - LÍNGUA INGLESA

ATRIBUIÇÕES:

Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve.

PRÉ- REQUISITOS:Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Letras - Habilitação: Inglês.
CARGA HORÁRIA25 (vinte e cinco) horas semanais.
1.6 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:Trabalhar nos diferentes tempos e espaços escolares, potencializando as ações técnico-pedagógicas, referentes aos projetos e atividades afins, na condição de co-responsável das ações educativas, planejando, coordenando, executando e avaliando com o Coletivo da Unidade Escolar.
PRÉ-REQUISITOS:· Curso superior completo de Licenciatura Plena na área do Magistério;

· Registro no Conselho de Classe em observância aos subitens 6.6 e 12.6 (para o Licenciado Pleno em Educação Física) e;

· Curso(s) específico(s) de formação em informática na área Educacional que totalize(m) carga horária mínima de 80 horas OU experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de professor de laboratório de informática ou mediador dos trabalhos de laboratório de informática, em unidades de ensino, comprovada através de declaração expedida por órgão competente, que comprove o tempo de experiência, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma.

OU
· Curso superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, na habilitação de Magistério das Séries Iniciais ou Educação Infantil, ou Normal Superior e;

· Curso(s) específico(s) de formação em informática na área Educacional que totalize(m) carga horária mínima de 80 horas OU experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de professor de laboratório de informática ou mediador dos trabalhos de laboratório de informática, em unidades de ensino, comprovada através de declaração expedida por órgão competente, que comprove o tempo de experiência, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma.

CARGA HORÁRIA25 (vinte e cinco) horas semanais.
1.7 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve.
PRÉ-Licenciatura REQUISITOS:Formação profissional obtida em curso superior completo de Plena em Educação Física e Registro no Conselho de Classe em observância aos subitens 6.6 e 12.6.
CARGA HORÁRIA25 (vinte e cinco) horas semanais.
1.8 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve, nos Centros Municipais de Educação Infantil.
PRÉ-Licenciatura REQUISITOS:Formação profissional obtida em curso superior completo de Plena em Educação Física e Registro no Conselho de Classe em observância aos subitens 6.6 e 12.6.
CARGA HORÁRIA25 (vinte e cinco) horas semanais.
1.9 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve, nos Centros Municipais de Educação Infantil.
PRÉ-Licenciatura REQUISITOS:Formação profissional obtida em curso superior completo de Plena em Educação Física e Registro no Conselho de Classe em observância aos subitens 6.6 e 12.6.
CARGA HORÁRIA40 (quarenta) horas semanais.
1.10 - PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
ATRIBUIÇÕES:Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve.
PRÉ- REQUISITOS:Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em: Educação Artística OU Artes Visuais OU Artes Cênicas OU Música OU Dança.
CARGA HORÁRIA25 (vinte e cinco) horas semanais.

2. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO

2.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vitória, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

2.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL, (após convocação dos candidatos para celebrar contrato por tempo determinado com este Município), não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

Nível

TITULAÇÃO

Vencimento

25 horas semanais

40 horas semanais

IV

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura plena, com data de Colação de Grau.

R$ 1.290,04

R$ 2.064,07

V

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e pós-graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, atendendo às exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), que versam sobre a matéria.

R$ 1.413,47

R$ 2.261,55

VI

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação.

R$ 1.559,17

R$ 2.494,68

VIIEspecífica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.R$ 1.698,57R$ 2.717,71

3. DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

3.1 - As funções identificados no presente Edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.

4. DO RECURSO AO EDITAL DE ABERTURA:

4.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital, poderá, nos dias 06 e 07 de abril de 2009, de 09 às 17 horas, se dirigir à Coordenação de Recrutamento e Seleção, situada no Palácio Municipal, para requerer, em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.

4.2 - O prazo para resposta à revisão/recurso será de três dias úteis após a data do requerimento. O candidato poderá optar por tomar ciência da resposta retornando ao local citado no item 4.1, ou através do seu endereço eletrônico (e-mail), que deverá ser informado no formulário do requerimento.

4.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá, se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital.

4.4 - O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - LOCAL

As inscrições serão realizadas no Auditório da Secretaria de Educação, situada à Rua Arlindo Sodré, 485, Bairro Itararé - Vitória - ES.

5.2 - PERÍODO

De 04 a 06 de maio de 2009

5.3 - HORÁRIO

De 09 às 17 horas

5.4 - REQUISITOS

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos pelo cargo;

· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

· Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional N.º 19/98;

· Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

5.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia simples do documento de identidade do procurador.

5.6 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

5.6.1 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

5.6.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

5.8 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições deverão apenas receber os documentos, autenticar os que se enquadrarem no subitem 6.5.2 e entregar o comprovante da inscrição e, portanto, não estarão autorizados a fornecer informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

5.9 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Educação.

5.10 - Nenhum documento poderá ser entregue ou apresentado depois de encerrado o período de inscrições.

5.11 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

6.1 - Requerimento de inscrição (fornecido pela PMV) devidamente preenchido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nele solicitadas.

6.2 - Cópia simples de documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

6.3 - Cópia simples de documento que contenha o número do CPF do candidato.

6.4 - Cópia simples de comprovante de residência.

6.5 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR contendo obrigatoriamente data de colação de grau e reconhecimento do curso no MEC que comprove a escolaridade mínima exigida OU Registro Profissional emitido pelo MEC.

6.5.1 - Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceita para quem se formou a partir de 31 de dezembro de 2006, contendo impreterivelmente a data de colação de grau e o reconhecimento do curso no MEC.

6.5.2 - Os documentos relacionados a este subitem deverão ser cópias autenticadas, caso contrário o candidato deverá apresentar o documento original para conferência da cópia.

6.5.3 - Os cursos contemplados pela Portaria Conjunta MEC nº 608, de 28 de junho de 2007, que trata do reconhecimento, até 31 de dezembro de 2007 da expedição de diploma dos cursos de graduação das instituições de ensino superior com pedido de reconhecimento até a data desta Portaria e que estavam em tramitação no âmbito do MEC e INEP, deverão obrigatoriamente apresentar a certidão de conclusão ou histórico escolar com a data de colação de grau E cópia do protocolo comprovando a solicitação de reconhecimento do curso junto ao MEC E cópia do ofício entregue à UFES solicitando o registro do diploma.

6.5.4 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

6.6 - Cópia simples do documento que comprove inscrição no Registro no Conselho de Classe em observância ao subitem 12.6 do Edital.

6.7 - Para a função PEB III - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA: cópia simples de curso(s) específico(s) de formação em informática na área Educacional ou cópia simples de documento que comprove a Experiência Profissional exigida no subitem 1.6.

6.7.1 - Serão considerados apenas cursos de informática na área Educacional, não sendo aceitos cursos de Nível Médio em Processamento de Dados/Informática ou similares, bem como cursos avulsos na área de tecnologia.

6.8 - Compete ao candidato ou seu procurador legalmente constituído, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré‑requisito(s).

7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

7.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser apresentados documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito no ANEXO ÚNICO e nos itens 9 e 10 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

7.2 - Para pontuação na Área I - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme item 9 e em observância aos subitens 9.1 e 9.4 e Anexo Único - Área I deste Edital, prestados a partir de 2000.

7.2.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço.

7.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples de ATÉ 02 (DOIS) comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado Anexo Único - Área II, desde que cumpram as exigências propostas neste subitem, bem como no item 10 deste Edital.

7.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem (ATÉ DOIS COMPROVANTES) terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação.

7.4 - Compete ao candidato ou seu procurador legalmente constituído, a responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados para pontuação.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do pré-requisito - item 6, em observância à função pleiteada no item 1 - eliminatório;

- Pontuar os títulos apresentados nas duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital - classificatório.

8.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 7 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL30
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL70

8.3 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

8.4 - A avaliação em cada uma das áreas indicadas no subitem 8.2 está especificada nos itens 9 e 10.

9. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após a Colação de Grau no curso exigido como pré-requisito para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

9.2 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

9.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.

9.4 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada, conforme descrito neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 9.1 com declaração, expedida por órgão competente, que comprove o tempo de experiência, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando cargo ou funções correspondentes.

10 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

10.1 - Considera-se Qualificação Profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

10.2 - Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico.

10.2.1 - Declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

10.2.2 - Os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) N.º 12/83; N.º 03/99; N.º 01/01 e N.º 01/07.

10.3 - Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.3.1 - Declarações de conclusão desses cursos somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

10.4 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação/tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado.

10.4.1 - Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

10.5 - Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;

- Cursos técnicos, bacharelados ou habilitações;

- Cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo;

- Cursos/Eventos não concluídos, salvo o curso de Mestrado e Doutorado conforme previsto no subitem 10.4.

10.6 - Considera-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos e ciclos.

10.6.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos realizados a partir de 2000.

10.7 - Considera-se participação em eventos: seminários, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros, entre outros.

10.7.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 2006.

10.8 - Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

10.9 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

10.10 - Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

10.11 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o Anexo Único deste Edital.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

11.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.º 11.296/02, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

11.2 - Em caso de dúvidas por parte da Banca de Avaliação, com relação à veracidade das cópias entregues, a mesma resguarda o direito de solicitar ao candidato a apresentação dos documentos originais, sob pena de:

- Ter cancelada sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, caso não apresente o documento original comprobatório do(s) pré-requisito(s);

- Não receber a pontuação referente ao título apresentado.

11.2.1 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

11.3 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

11.4 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.

11.4.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

11.4.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

11.5 - Após o prazo de que trata o subitem 11.3, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

11.6 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

11.6.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

11.7 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

11.7.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo.

11.8 - Este Processo Seletivo, terá validade de um ano, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município.

11.9 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

11.9.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

11.9.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o prazo determinado no subitem 11.8.

12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

12.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS PRÉ-REQUISITOS, em conformidade com os itens 1 e 6;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 5.5, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado.

12.2 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

12.3 - O candidato somente será contratado se considerado Apto, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor.

12.4 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

12.5 - O Município poderá solicitar, no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, a apresentação dos documentos originais cujas cópias foram entregues no momento da inscrição do candidato.

12.6 - No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados nas funções cujo requisito seja Licenciatura Plena em Educação Física, deverão apresentar Certidão de Regularidade perante o Conselho Regional de Educação Física do Espírito Santo.

12.7 - O não cumprimento do exposto nos itens 12.3 a 12.6 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

12.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho (Unidade de Ensino) determinados pela Secretaria de Educação. Em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido.

12.9 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da classificação geral do Processo Seletivo:

a) O candidato convocado que não compareça no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições do inciso IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, juntamente com o Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

10.9.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

12.10 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de assinar novo contrato com o Município por um período de 12 (doze) meses.

12.10.1 - O mesmo ocorrerá em caso de falta disciplinar.

12.11 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

12.12 - O Município de Vitória poderá rescindir o contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o inciso I do Art. 14 da Lei n.º 7.534, de 21 de julho de 2008.

12.13 - A aprovação neste Processo Seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

12.14 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

12.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observando os princípios e normas que regem a administração pública.

12.16 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo simplificado.

12.17 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Vitória-ES, 04 de abril de 2009.

ADRIANA CREMASCO
Subsecretária de Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado no cargo

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos, prestados a partir de 2000.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor

70

Título de Mestre

50

Curso de Pós-graduação Lato Sensu

30

Curso avulso com duração igual ou superior a 360 horas

10

Curso avulso com duração de 120 a 359 horas

8

Curso avulso com duração de 80 a 119 horas

5

Curso avulso com duração de 40 a 79 horas

3

Curso avulso com duração inferior a 40 h

2

Participação em eventos

2