Prefeitura de Viana - ES

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Viana - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2009

Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração

O Município de Viana, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar, na forma da Lei Nº 1.900/2007 o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Educação, conforme descrito a seguir:

1. DAS FUNÇÕES:

1.1 - Professor MAPA - Educação Infantil - Código da função - 01

ATRIBUIÇÕES: Atender crianças de 09 meses a 05 anos de idade, com atividades relacionadas ao cuidar e educar, planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas.

PRÉ-REQUISITOS:

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado de Curso de Capacitação de, no mínimo 80 horas, na área de Educação infantil, ou

- Normal superior, acompanhado de Curso de Capacitação de, no mínimo 80 horas, na área de Educação infantil, ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhado de Ensino Médio na Modalidade Magistério e Curso de Capacitação de, no mínimo 80 horas, na área de Educação infantil.

1.2 - Professor MAPA - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Código da função - 02

ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina dos anos iniciais.

PRÉ-REQUISITOS:

- Licenciatura Plena em Pedagogia dos Anos Iniciais, ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhado de Ensino Médio na Modalidade Magistério,ou

- Normal superior.

1.3 - Professor MAPA - Educação Especial - Código da função - 03

ATRIBUIÇÕES: Atuar com alunos com necessidades educacionais especiais, bem como planejar com o professor regente e pedagogo na perspectiva do trabalho colaborativo no coletivo da escola, em consonância com o Projeto Político Pedagógico, com disponibilidades para atuar em Unidades de Ensino.

PRÉ-REQUISITOS:

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado de curso de capacitação na área de Educação Especial de, no mínimo, 120 horas, ou

- Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhado de Ensino Médio na Modalidade Magistério, acompanhado de curso de capacitação na área de Educação Especial de, no mínimo, 120 horas, ou - Normal superior, acompanhado de curso de capacitação na área de Educação Especial de, no mínimo, 120 horas.

1.4 - Professor MAPB - 6º Ano a 8ª série - Disciplinas

1 -Artes - Código da função - 04

2 - Ciências - Código da função - 05

3 -Educação Física - Código da função - 06

4 -Geografia - Código da função - 07

5 -História - Código da função - 08

6- Inglês - Código da função - 09

7 -Língua Portuguesa - Código da função - 10

8 -Matemática - Código da função - 11

ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve.

PRÉ-REQUISITOS:

- Licenciatura plena na disciplina específica para a qual se inscreve, ou

- Curso superior acrescido de complementação pedagógica na disciplina pleiteada, ou

- Admitir-se-á estar cursando licenciatura no 4º período na disciplina específica para a qual se inscreve.

1.5 - Professor MAPB - Ensino Religioso - Código da função - 12

ATRIBUIÇÕES: Planejar, ministrar, registrar, discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina para a qual se inscreve.

PRÉ-REQUISITOS:

- Licenciatura Plena em Ensino Religioso, ou Ciências da Religião, ou

- Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de curso de Pós-graduação "latu sensu" de 360 horas no mínimo, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, ou

- Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acompanhado de certificado de participação em curso na área de Educação Religiosa, com carga horária de, no mínimo, 80 horas.

1.6 - Professor MAPP - Pedagogo - Código da função - 13

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, orientar, acompanhar, interagir e avaliar as atividades técnico-pedagógicas visando à promoção de melhor qualidade no processo ensino-aprendizagem.

PRÉ-REQUISITOS:

- Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção ou Gestão Escolar, ou;

- Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação "Lato-sensu" em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar Psicopedagogia ou Planejamento Educacional.

2. QUANTO À CARGA HORÁRIA E AO VENCIMENTO

2.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital será de 25 horas semanais, obedecendo o seguinte horário:

- Matutino - 07 h as 12 h

- Vespertino - 13 h as 18 h

- Noturno - 17 h as 22 h

2.2 - O Candidato não poderá escolher carga horária fragmentada, enquanto existir carga horária completa.

2.3 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO APRESENTADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo.

Nível

TITULAÇÃO

Vencimento

III

Formação profissional em nível superior em andamento na área educacional e ou específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura de curta duração.

707,95

IV

Específica de grau superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica.

849,54

V

Específica de grau superior, obtida em Curso de Licenciatura Plena, acrescida de pós-graduação obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 horas, com aprovação de monografia, na área de educação.

1.019,45

VI

Formação em nível superior em curso de licenciatura Plena, acrescido de Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação.

1.223,34

VII

Formação em nível Superior em Curso de Licenciatura Plena, acrescido de Doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese.

1.466,01

3. DA LOCALIZAÇÃO PARA DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

3.1 - As funções dos cargos identificados no presente Edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação de Viana.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

4.1 - LOCAL - Térreo da Prefeitura Municipal de Viana

4.2 - PERÍODO - 09 a 11/11/2009

4.3 - HORÁRIO - 09 horas às 16 horas

4.4 -REQUISITOS -

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos pelo cargo;

- Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

- Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF);

- Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

- Não ter contrato temporário rescindido por este município, por falta disciplinar, no ano de 2009.

4.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

4.6 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para efeito de fixação do vencimento, assim como os documentos de comprovação do(s) pré‑requisito(s).

4.7 - No ato da inscrição o candidato fará opção por apenas uma das funções relacionadas neste edital.

4.8 - Nenhum documento novo poderá ser apresentado após o ato da inscrição.

4.9 - É vedada a inscrição condicional, parcial ou por correspondência, fax ou Internet, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório acompanhado de cópia de identidade do procurador.

4.10 - No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo comprobatório da mesma e relação de exames pré-admissionais.

4.11 - Os candidatos classificados e convocados, deverão passar pela Perícia Médica nos dias 17 e 18/12/09, das 13 horas as 17 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Viana.

4.12 - Na ocorrência de sobra de vagas ou surgimento de novas vagas após a primeira convocação, novos candidatos serão convocados e terão o prazo de 10 dias para apresentação dos exames à Perícia Médica.

4.13 - As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEMED e a SEMAD do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que preencher de forma incompleta, incorreta, ilegível ou rasurada bem como, se constatado posteriormente, que os documentos anexados são inverídicos.

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (CÓPIA SIMPLES):

- Requerimento de inscrição corretamente preenchido, com letra legível, sem rasuras ou emendas, ou omissão de dados, assinado e datado (fornecido pela PMV);

- Documento de identidade;

- Diploma, Histórico Escolar, Certificado ou Declaração de conclusão exigido como pré-requisitos.

- Histórico ou declaração de escolaridade, devidamente matriculado e frequentando o 4º período. (Para os que irão se inscrever na categoria de não habilitados)

- Procuração original, registrada em cartório, juntamente com cópia de documento de identidade do procurador, se for o caso;

- Documentação para Prova de Avaliação de Títulos, (Cursos e Tempo de Serviço).

5.1 - No ato da convocação, o candidato deverá trazer cópia dos documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor, comprovante de votação da última eleição, certificado de reservista, PIS/PASEP, comprovante de residência, 02 fotos 3x4 recentes, atestado de bons antecedentes, bem como, os originais dos documentos exigidos na inscrição, para conferência e autenticação das cópias. O candidato que não apresentar o atestado de bons antecedentes será penalizado com o cancelamento da inscrição.

5.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros deverá ser revalidada por Universidade Federal Brasileira.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em DUAS ETAPAS de acordo com cronograma, ANEXO II, a saber:

6.2 - Primeira etapa: de caráter classificatório e eliminatório consistirá em Prova de Avaliação de Títulos e de tempo de serviço;

6.3 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

I - exercício profissional na função pleiteada;

II - qualificação profissional por meio de apresentação de até 02 (dois) títulos na área da educação.

6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo I.

6.5 - Não serão atribuídos pontos aos títulos apresentados como comprovantes de pré-requisitos.

6.6 - Na prova de Avaliação de Títulos, na Área II, Qualificação Profissional, serão aceitos somente 02 (dois) títulos, que deverão ser relacionados obrigatoriamente pelo candidato, na Ficha de Inscrição.

6.7 - Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados é EXCLUSIVA DO CANDIDATO.

6.8 - Na Avaliação de Títulos relativa ao exercício profissional será considerado o tempo de serviço prestado na função pleiteada, desconsiderando-se o período de estágio.

6.9 - A comprovação de exercício profissional em órgão publico dar-se-á por meio de: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por escola ou qualquer órgão que não especificado neste item.

6.10 - A comprovação de exercício profissional de empresa privada dar-se-á por meio de cópia de Carteira Profissional (páginas de identificação e do contrato) ou cópia de contrato firmado com a empresa constando o tipo de serviço executado, prazo e forma de pagamento, acompanhado de declaração comprovando período efetivo de atuação.

Será aceito, também, declaração de ONG'S, devidamente registrada.

6.11 - Segunda etapa: de caráter eliminatório consistirá em Exame Médico Pericial Admissional que visa averiguar, face às exigências das atividades inerentes à função, as condições somáticas e de higidez do candidato.

6.12 - Serão eliminados do processo seletivo simplificado os candidatos considerados INAPTOS pela Perícia Médica.

7. DO RESULTADO PARCIAL, REVISÃO E RECURSOS

7.1 - Os resultados do presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site da PMV e afixados no local das inscrições e obedecerão ao cronograma constante no anexo II.

7.2 - Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo no prazo de até 48 horas a partir da divulgação dos resultados.

7.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

8. DO RESULTADO FINAL E PRAZO DE VALIDADE:

8.1 - Serão feitas duas listagens de classificação: os habilitados e os não habilitados.

8.2 - A listagem de classificação dos candidatos habilitados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos, a preferência será do candidato:

a) Maior titulação apresentada;

b) Maior tempo de exercício profissional na função docente;

c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.3 - Os não habilitados serão classificados separadamente, seguindo os mesmos critérios, sendo convocados após o último classificado dos habilitados em cada disciplina.

8.4 - O resultado final dos classificados será divulgado por meio do site da PMV, conforme cronograma.

8.5 - Este processo seletivo tem validade até 31/12/2010.

8.6 - Findo o prazo a que se refere o item 8.5, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão incineradas.

9. DA CONVOCAÇÃO E DAS VAGAS

9.1 - As vagas do presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas por meio do site da PMV, conforme cronograma no Anexo II.

9.2 - Os Professores classificados que estiverem dentro das vagas divulgadas deverão comparecer ao local na data e horários marcados, conforme o cronograma, para escolha do local de trabalho.

9.3 - Para fins de atendimento à chamada e efetuação de escolha, o candidato deverá apresentar a documentação indicada no item 5.1.

9.4 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2010 terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

9.5 - A chamada de que trata o item anterior será feita por meio de telefone.

10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

10.1 - Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus respectivos endereços e telefones, junto à Secretaria Municipal de Educação, enquanto durar o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. A SEMED não se responsabilizará, caso não seja localizado o candidato, no telefone fornecido por ocasião da inscrição.

10.2 - Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo oferecido no presente edital, para os candidatos portadores de Deficiência Física, desde que estejam classificados e que esta deficiência não seja incompatível com o exercício do cargo que aspira, o que será avaliado pela Junta Médica Pericial.

10.3 - As publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado até a 1ª convocação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação e no site da PMV (www.viana.es.gov.br). As convocações posteriores serão feitas por meio de telefone.

10.4 - A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas, apenas a expectativa de ser convocado seguindo ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse, conveniência e disponibilidade financeira do Município de Viana.

10.5 - Nas Unidades da Zona Rural, não será obedecida a ordem de classificação geral. Serão localizados aqueles professores que residem mais próximos, devido à dificuldade de acesso. Para tal é necessário o candidato, no ato da convocação, apresentar comprovante de residência e experiência em turmas Multisseriadas.

10.6 - Os classificados para Educação Especial serão convocados de acordo com as vagas de cada área específica, não tendo que, obrigatoriamente, seguir a ordem de classificação.

10.7 - Será de responsabilidade do corpo técnico-administrativo e dos Conselhos de Escola a supervisão direta e contínua do desempenho do profissional contratado nos termos deste Edital.

10.8 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliação do seu desempenho pela equipe Técnico-pedagógica da Unidade Educacional e pelos Conselhos de Escola e assinada pela chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades, e durante a vigência do contrato, de acordo com a ficha do Anexo III.

10.9 - Na avaliação do desempenho serão considerados os fatores: assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade e iniciativa.

10.10 - A avaliação do contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação entre 51 e 65 pontos, acarretará a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

10.11 - A avaliação do contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação inferior a 40 pontos acarretará:

I. a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

II.impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município pelo período de 01 (um) ano.

10.12 - O contrato administrativo poderá ser rescindido antecipadamente:

I - por conveniência da administração municipal, devidamente justificado;

II - por iniciativa do contratado;

III - por falta disciplinar cometida pelo contratado;

IV - quando o profissional efetivo retornar ao exercício do cargo, caso o contratado esteja exercendo a função desse cargo.

10.13 - Por iniciativa do contratado, poderá ser rescindido o contrato desde que comunicado a Administração com antecedência de 15 dias e só poderá se afastar das atividades depois que entregar as pautas devidamente preenchidas à direção da Unidade Escolar e assinar o Termo de Rescisão de Contrato no DRH da Administração. O candidato que descumprir será punido de acordo com o item 10.11 - II.

10.14 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

10.15 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Viana o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

10.16 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Viana-ES, 27 de outubro de 2009.

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na função pleiteada, até o limite de 05 anos, prestados a partir de 2000.

0,1 ponto por mês completo.

ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

A . Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação

10,0

B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação

9,0

C. Pós-Graduação "lato sensu", Especialização na área de educação.

7,0

D. Outra Licenciatura Plena que não seja a exigida como pré-requisito ao exercício do cargo.

6,0

E. Curso na área de Educação com duração igual ou superior a 300 h

3,0

F. Curso na área de Educação com duração igual ou superior a 200 h

2,5

G. Curso de Alfabetização: Teoria e Prática com duração de 120 h

2,5

H. Curso na área de Educação com duração igual ou superior a 100 h

2,0

I. Curso na área de Educação com duração igual ou superior a 50 h

1,5

J. Curso na área de Educação com duração igual ou superior a 20 h

1,0

K. Participação em Congressos, Seminários ou demais Eventos como conferencista, organizador, palestrante na área da educação.

1,5

L. Participação em Congressos, Seminários ou demais Eventos na área da Educação.

0,5

OBS: Todos os comprovantes de cursos, seminários, congressos e eventos só terão validade quando realizados a partir de 2005, exceto os comprovantes de mestrado, doutorado, pós-graduação e graduação.

ANEXO II

CRONOGRAMA

DISCRIMINAÇÃO

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

09, 10 e 11/11/2009

09:00 h as 16:00 h

Térreo da PMV

Avaliações de Inscrições /Títulos

12/11 a 25/11/2009

-

-

Publicação do Resultado Parcial e Divulgação das Vagas

25/11/09

16:00 h

Térreo da PMV e no Site www.viana.es.gov.br

Prazo para Recursos

26 e 27/11/09

09:00 h as 16:00 h

SEMED

Análise de Recursos

01/12 a 03/12/09

-

-

Resultado Final

04/12/09

16:00 h

Site www.viana.es.gov.br

Perícia Médica (Professores classificados de acordo com o número de vagas)

17 e 18/12/09

13:00 h as 17:00 h

SEMED

Convocação (Professores classificados de acordo com o número de vagas)

21/12/2009

Educação Infantil - 9:00h
Anos Iniciais - 10:00 h
Língua Portuguesa -13:00h
Matemática - 14:00h
Historia -15:00h
Geografia - 16:00h

EMEF Padre Antunes Siqueira Viana - Sede

22/12/2009

Ciências 9:00h
Inglês - 10:00h
Ensino Religioso - 10:00h
Pedagogo - 11:00 h
Educação Física - 13:00h
Artes -15:00 h

EMEF Padre Antunes Siqueira Viana - Sede

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

ESCOLA

PERÍODO AVALIADO De _____________ a _______________

PROFESSOR

DISCIPLINA / TURMA

FATORES

REQUISITOS

PESO

EVIDÊNCIA

PONTOS OBTIDOS

1. ASSIDUIDADE

1.1. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DAS AULAS (INÍCIO E TÉRMINO)

6

(6) Cumpre o horário na íntegra.
(4) Cumpre o horário com algumas restrições, mas apresenta justificativa.
(3) Raramente deixa de cumprir o horário na íntegra
(1) Frequentemente não cumpre o horário na íntegra.
(0) Nunca cumpre o horário na íntegra.

 

1.2. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE PLANEJAMENTO

5

(5) Cumpre esse horário na íntegra.
(3) Cumpre esse horário com algumas restrições.
(1) Frequentemente não cumpre esse horário.
(0) Nunca cumpre esse horário.

 

1.3. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E FORMAÇÕES

5

(5) Participa ativamente.
(3) Participa frequentemente, mas não obedece ao horário de início e término.
(1) Raramente participa.
(0) Nunca participa

 

1.4. PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA ESCOLA E SEMED

4

(4) Participa ativamente.
(3) Raramente falta, mas apresenta justificativa.
(1) Raramente participa.
(0) Nunca participa

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 1

 

2. DISCIPLINA

2.1. PLANEJAMENTO DAS

AULAS

5

(5) Sempre apresenta planejamento para suas aula.
(4) Frequentemente apresenta planejamento para suas aulas.
(3) Raramente apresenta planejamento para suas aulas.
(0) Nunca apresenta planejamento para suas aulas.

 

2.2. CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DA ESCOLA E SEMED

5

(5) Cumpre as normas na íntegra.
(4) Cumpre as normas, mas algumas vezes apresenta resistência.
(2) Ás vezes cumpre as normas, mas apresenta resistência.
(0) Não cumpre as normas

 

2.3. RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS

4

(4) Relacionamento excelente com todos os alunos.
(3) Relacionamento bom com todos os alunos.
(2) Relacionamento bom apenas com alguns alunos.
(1) Indiferente com os alunos.
(0) Relacionamento péssimo com os alunos

 

2.4. RELACIONAMENTO COM OS COLEGAS PROFESSORES

3

(3) Relacionamento excelente com todos.
(2) Relacionamento bom com todos.
(1) Indiferente com os colegas.
(0) Relacionamento péssimo com seus colegas

 

2.5. RELACIONAMENTO COM A EQUIPE ADMINISTRATIVA

3

(3) Relacionamento excelente com todos.
(2) Relacionamento bom com todos.
(1) Relacionamento bom apenas com alguns membros da equipe.
(0) Relacionamento péssimo com toda equipe administrativa.

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 2

 

3. PRODUTIVIDADE3.1. RENDIMENTO DOS ALUNOS5

(5) A maioria de seus alunos apresentam um bom desempenho/rendimento
(4) Alguns alunos apresentam dificuldades, mas são assistidos pelo professor.
(2) Alguns alunos apresentam dificuldades e o professor não lhes dá assistência individual.
(0) O rendimento da maioria dos alunos é péssimo.

 
3.2. PROJETOS5

(5) Os alunos apresentam variados trabalhos realizados através do trabalho diferenciado do professor, por iniciativa do mesmo.
(3) O professor desenvolve projetos diferenciados com seus alunos apenas quando é orientado pelo pedagogo.
(1) Raramente o professor realiza projetos diferenciados.
(0) Nunca desenvolve trabalhos através de projetos.

 
3.3. ATIVIDADES EXTRA-CLASSE PARA ALUNOS4

(4) O professor propõe e cobra constantemente atividades de casa.
(3) O professor propõe atividades para casa, mas não cobra sua efetivação.
(1) Raramente o professor propõe atividades para casa.
(0) O professor nunca propõe atividades para casa.

 
3.4. DOMÍNIO DO CONTEÚDO QUE LECIONA6

(6) O professor domina integralmente o conteúdo de suas aulas.
(5) Quando se sente inseguro, solicita auxílio de colegas e se prepara com antecedência.
(2) O professor apresenta dificuldade no domínio do conteúdo de suas aulas.
(0) O professor não domina o conteúdo de suas aulas.

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 3

 

4. RESPONSABILIDADE

4.1. TROCA DE EXPERIÊNCIA COM COLEGAS

3(3) Frequentemente o professor procura trocar experiência de sala de aula com os colegas
(2) Raramente participa de troca de experiências de sala de aula com demais colegas.
(1) Trabalha de forma individualista sem trocar experiência com seus colegas.
 
4.2. PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA AS AULAS5(5) Todo material necessário para suas aulas são separados e organizados antes do início das aulas.
(4) Algumas vezes utiliza o horário das aulas para organizar e separar material destinado às mesmas.
(2) Frequentemente utiliza o horário das aulas para organizar e separar material destinado às mesmas.
(0) Nunca separa e organiza o material a ser utilizado nas aulas antes do início das mesmas.
 
4.3. MONITORAMENTO E CONTROLE DO RENDIMENTO DOS ALUNOS6(6) O professor monitora constantemente o progresso dos alunos e identifica as dificuldades desde o início, procurando estratégias para saná-las.
(4) Raramente o professor monitora o desenvolvimento/rendimento da turma.
(1) O professor somente apresenta dados do desenvolvimento/rendimento de seus alunos no final do bimestre.
 
4.4. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS5(5) Toda documentação e dados solicitados pela equipe administrativa são entregue com pontualidade.
(3) Raramente a documentação e dados solicitados são entregues com pontualidade.
(1) O professor não apresenta responsabilidade na entrega de documentação e dados solicitados, sempre os entregando com atraso.
(0) O professor é totalmente descomprometido com registros e documentação solicitados causando transtornos para os trabalhos da equipe administrativa.
 
5. INICIATIVA5.1. PROBLEMAS DE INDISCIPLINA DE ALUNOS NA SALA DE AULA4(4) Sempre consegue resolver os problemas de indisciplina na sala com autonomia.
(3) Na maioria das vezes resolve os problemas de indisciplina na sala com autonomia.
(2) Na maioria das vezes encaminha os alunos para a direção/coordenação resolver problemas de indisciplina.
(0) Sempre encaminha os problemas de indisciplina para serem resolvidos pela
direção/coordenação.
 
5.2. TÉCNICAS DE ENSINO UTILIZADAS NAS AULAS6(6) Frequentemente utiliza variadas técnicas de ensino para dinamizar suas aulas.
(4) Utiliza técnicas diferenciadas de ensino quando é orientado pelo pedagogo.
(2) Raramente utiliza técnicas diferenciadas de ensino em suas aulas.
(1) Nunca utiliza técnicas diferenciadas de ensino da escola para suas aulas.
 
5.3. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO DE APOIO 5(5) Utiliza todo material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está trabalhando.
(4) Utiliza o material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está trabalhando, quando orientado pelo pedagogo.
(2) Utiliza algum material didático existente na escola relacionado com algum conteúdo que está trabalhando.
(1) Nunca utiliza o material didático existente na escola em suas aulas.
 
5.4. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM6(6) Utiliza variados instrumentos avaliativos no decorrer do bimestre.
(4) Utiliza poucos instrumentos avaliativos durante o bimestre.
(2) Utiliza poucos instrumentos avaliativos e somente no final do bimestre.
(1) Utiliza apenas um instrumento avaliativo no final do bimestre.
 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 5  
TOTAL DE PONTOS GERAL 

Comentários do(a) Avaliado(a):
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Avaliado(a): ________________________________________________ Data:___/___/___

Comentários do(s) Avaliador(es):
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Avaliado(a): ________________________________________________ Data:___/___/___

Identificação e assinatura do(s) avaliador(es):

Nome/Cargo: _________________________________________ Assinatura _________________________

Nome/Cargo: _________________________________________ Assinatura _________________________

Nome/Cargo: _________________________________________ Assinatura _________________________

Nome/Cargo: _________________________________________ Assinatura _________________________