Prefeitura de Turvo - SC

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Turvo - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2009/SME

O Município de Turvo/SC, através da comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela portaria nº 422/09, de 09 de novembro de 2009, torna público que estão abertas às inscrições para contratação em caráter temporário, por prazo determinado, de profissionais para atuar no magistério público municipal.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão de contratação para ampliação de carga horária temporária do professor efetivo, Professor ACT e Auxiliar de Ensino da Educação Infantil, por prazo determinado, para atuar no Magistério Público Municipal de Turvo.

1.2. O candidato poderá inscrever-se:

a) O professor efetivo no quadro do Magistério Público Municipal de Turvo, para ampliação de carga horária temporária de 20 horas semanais;

b) O professor ACT para educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 4º ano) para 20 horas semanais, o professor ACT (5ª a 8ª série e disciplinas especificas das séries iniciais) para 10 horas ou 20 horas semanais;

c) O auxiliar de ensino da educação infantil (creche e pré-escolar) para 30 horas semanais.

1.3. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes de Turvo, situada na Rua Leoberto Leal, 669 - Centro-Turvo(SC), no período de 23 a 27 de novembro de 2009, das 8:00 as 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas. Fone : 35253075.

2. REQUISITOS

a) Ser brasileiro;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos, na data de início de sua contratação, bem como ter idade inferior a 60 (sessenta) anos, observados o período de sua contratação;

c) Certificado de Reservista (sexo masculino);

d) Para Auxiliar de Ensino da Educação Infantil:

- Atestado de tempo de serviço na função de Monitora ou Auxiliar de Ensino da Educação Infantil, expresso em anos, meses e dias, expedidos pela Prefeitura Municipal Turvo (até 31/10/09);

- Cursos de aperfeiçoamento na área da Educação geral, freqüentados nos anos de 2008 e 2009 (concluídos até 30/11/09);

- Cursos de aperfeiçoamento na área da Educação Infantil, freqüentados no ano de 2009 (concluídos até 30/11/09);

- Diploma ou certificado de Magistério ou Ensino Médio Normal;

e) Para o professor efetivo no Magistério Publico Municipal de Turvo:

- Atestado de tempo de serviço na função de professor na Rede Municipal de Turvo (até 31/10/09);

f) Para o professor ACT:

- Atestado de tempo de serviço no magistério (até 31/10/09);

- Cursos de aperfeiçoamento na área da educação, freqüentados nos anos de 2008 e 2009 (concluídos até 30/11/09);

- Diploma de licenciatura plena na área de atuação, ou declaração que está cursando a 4ª fase na disciplina que pretende atuar;

g) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de identidade e CPF;

h) Titulo de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);

i) O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados nas letras "c" a "h", do item 2, acompanhada dos originais para conferência.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação dos candidatos para Auxiliar de Ensino da Educação Infantil (creche e pré- Escolar) dar-se-á por maior nº de pontos, obedecendo os seguintes critérios:

a) Maior tempo de serviço na função;

b) Cursos de aperfeiçoamentos e/ou atualização na área da Educação Geral, freqüentados ou ministrados nos anos de 2008 e 2009 (concluídos até 30/11/09). A carga horária mínima dos cursos será igual ou superior a 8h;

c) Cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da Educação Infantil, freqüentados ou ministrados no ano de 2009 (concluídos até 30/11/09), somente para Auxiliar de Ensino da Educação Infantil (creche e pré-escolar).

3.2. A Classificação dos candidatos para ampliação de carga horária temporária do professor efetivo no Magistério Público Municipal de Turvo, dar-se-á pelo maior tempo de serviço neste órgão.

3.3. A Classificação dos candidatos para professor ACT, dar-se-á por:

a) Maior tempo de serviço na função;

b) Cursos de aperfeiçoamentos e/ou atualização na área da Educação, freqüentados ou ministrados nos anos de 2008 e 2009 (concluídos até 30/11/09). A carga horária mínima dos cursos será igual ou superior a 8h;

c) Diploma de licenciatura plena ou atestado de freqüência da 4ª fase na área em que pretende atuar;

d) Diploma de conclusão do curso de Pós-graduação/especialização na área da educação.

4. DA PONTUAÇÃO

4.1. No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês.

4.2. Para Auxiliar de Ensino da Educação Infantil (creche e pré-escolar): Contar-se-á 03( três) pontos para cada mês trabalhado na função na rede Municipal de Turvo; 05 (cinco) pontos para cada 40 horas de cursos de aperfeiçoamento realizados no ano de 2009 na área da educação infantil; 01 (um) ponto para cada 40 horas de cursos de aperfeiçoamento na área de educação geral nos anos de 2008 e 2009.

4.3. Para o professor efetivo na Rede Municipal de Ensino de Turvo: contar-se-á o maior tempo de serviço neste órgão.

4.4. Para o professor ACT: contar-se-á 03 (três) pontos para cada mês trabalhado na função no Magistério Público Municipal de Turvo; 01 (um) ponto para cada mês trabalhado na função em outros órgãos; 01(um) ponto para cada 40 horas de cursos de aperfeiçoamento na área de educação geral nos anos de 2008 e 2009.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Para o professor ACT e Auxiliar de Ensino da Educação Infantil (creche e pré-escolar):

1º) Ao que possuir o maior número de filhos;

2º) Ao que possuir mais idade.

5.2. Para o professor efetivo na Rede Municipal de Turvo:

1º) Ao de maior tempo de serviço no magistério;

2°) Ao que possuir maior idade.

6. DO RESULTADO

6.1. A listagem classificatória será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Turvo, na Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes de Turvo e no site www.turvo.sc.gov.br, a partir do dia 10/12/09.

7. DA RECONSIDERAÇÃO

7.1. A contar da divulgação da classificação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o candidato terá 3 (três) dias úteis para solicitar reconsideração.

8. DAS VAGAS

8.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte após a finalização dos procedimentos de matrículas e enturmação dos alunos.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1. A escolha de vagas obedecerá a ordem de classificação e ocorrerá conforme as necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2010.

9.2. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procuração.

9.3. As vagas serão oferecidas:

a) Em módulos de 30 (trinta) horas semanais para Auxiliar de Ensino da Educação Infantil (creche e pré-escolar);

b) Em módulos de 20 (vinte) horas semanais para o professor de Educação Infantil e Séries Iniciais e módulos de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais para o professor das Disciplinas Específicas do Ensino Fundamental.

9.4. Para o professor efetivo na Rede Municipal de Ensino de Turvo: quando houver incompatibilidade de horário ele será chamado para ocupar a primeira vaga que estiver compatível com seu horário.

9.5. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo a ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

9.6. O professor ACT e Auxiliar de Ensino da Educação Infantil (creche e pré-escolar) classificado, que escolher vaga e não assumir na data determinada pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo simplificado.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

10.2. Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto por procuração, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

10.3. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.4. A contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até 31/10/09 como data fim.

10.5. O cômputo de horas de aperfeiçoamento ou atualização será efetuado no ato da inscrição.

10.6. A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2010.

10.7. O Auxiliar de Ensino da Educação Infantil (creche e pré-escolar) contratado, ficará em permanente avaliação de desempenho e caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato.

10.8. A avaliação de desempenho, neste caso será comprovada através de relatórios, feitos pela comissão do processo seletivo simplificado e a Diretora da Unidade Escolar.

10.9. O Candidato que tiver seu contrato rescindido em função do ocorrido no item 10.7, não poderá optar por outra vaga durante o ano letivo de 2010 e implicará no indeferimento de inscrição para o ano letivo de 2011.

10.10. O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem como tempo de serviço neste Processo Seletivo Simplificado.

10.11. A assinatura do candidato na ficha de inscrição importará no conhecimento do presente edital e valerá com aceitação tácita das normas nele contidas.

10.12. Depois de efetivada a escolha de vagas não será permitido ao candidato troca-la, salvo nos casos de interesse do serviço público.

10.13. As contratações para os projetos e programas especiais da Secretaria Municipal da Educação, não fazem parte deste edital.

10.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Turvo(SC), 16 de novembro de 2009.

MARIA JOSE TEIXEIRA ROCHA
Presidente Comissão Processo Seletivo Simplificado

Fica homologado o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 001/2009/SME.

Turvo(SC), 17 de novembro de 2009.

RONALDO CARLESSI
Prefeito Municipal