Prefeitura de Taquarituba - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Taquarituba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/08

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua São Benedito, 366 - Centro - Fone/Fax: (14) 3762-9666 - CEP 18740-000

A Prefeitura Municipal de Taquarituba, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que encontram-se abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação temporária pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de: PROFESSOR I, PROFESSOR II DE EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR II DE INGLÊS, para desempenho das funções previstas no Artigo 16, da Lei Complementar nº 055/2007 ,nos termos da Lei Nº 887/90, alterada pela Lei nº 1395/04, da Lei Complementar Nº 055/07 e disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR I

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Pedagogia (com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental e Educação Infantil ), ou Normal Superior ou concluinte desses cursos

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 1.171,80

d) Jornada: 30 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

2. PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluintes desse curso

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Salário: 1.288,98

d) Jornada: 30 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

3. PROFESSOR II - INGLÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês ou concluintes desse curso

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 1.288,98

d) Jornada: 30 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2008, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de setembro a 10 de outubro de 2008, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 01/08;

c) Ler o edital até o final;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 10 de outubro de 2008;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

g) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

h) Às inscrições serão acrescidas de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) para as tarifas bancárias;

i) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

j) Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir à Secretaria Municipal de Educação, na Praça João Climaco de Oliveira, 47, centro, em Taquarituba, das 9h às 11 h e das 1 3h às 1 7h, no período de inscrição, onde serão atendidos. Retirar

3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos itens 1. a 3., do Inciso I, deste Edital;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Tendo em vista que não há número de vagas definidos, não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, pois não há a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

7. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

III - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas às 9h, do dia 30 , de novembro de 2008, na EM "Profª Julieta Trindade Evangelista", à Av. João Quintino, 513, na cidade de Taquarituba;

2. Os candidatos deverão comparecer ao local onde serão realizadas as provas, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto, munidos de um documento de identificação com fotografia, protocolo de inscrição, caneta azul ou preta, lápis e borracha;

3. Os portões do prédio da EM "Profª Julieta Trindade Evangelista" serão fechados às 8h55, portanto, 5 (cinco) minutos antes do horário determinado para o início da prova;

4. Em hipótese alguma a prova poderá ser realizada em local diferente do determinado no Item 1., deste Inciso;

5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

6. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada (de "a" a "d") valendo 2,0 (dois) pontos cada uma e duas questões dissertativas, valendo 10,0 (dez) pontos cada uma, com base na programação bibliográfica constante do Anexo I, num total de 100,0 (cem) pontos;

7. As notas das provas serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

8. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

10. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha, e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

13. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

14. A questão dissertativa não será considerada se for escrita a lápis;

15. A avaliação das questoes dissertativas levará em conta: conteúdo, clareza, concisão, objetividade, pontuação, concordância verbal e pronominal e correção gramatical;

16. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

17. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmen­te, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

18. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão publicados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e divulgado no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

IV - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados, isto é, que obtiverem nota na prova igual ou superior a 50,0 (cinqüenta), serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, nos termos do Inciso III deste Edital;

2. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final;

a) 1.º critério: o candidato com maior idade

b) 2.º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

V - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação dirigido à Secretária Municipal de Educação, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Secretária Municipal de Educação, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de provas;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "b", do Item 1., deste Inciso, terão esclarecimentos sobre problemas com as questões apontadas na Folha de Observações, por eles preenchidas durante a realização das provas;

6. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

VI - DAS ATRIBUIÇÕES DE CLASSES E AULAS:

1. As atribuições de classes e aulas aos docentes classificados através do presente processo seletivo obedecerá as disposições do Decreto nº 14, de 26 de janeiro de 2007 e demais normas reguladoras do assunto.

2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da disponibilidade de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua convocação;

3. Para formalização do contrato pelas normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e inicio de exercício na função para qual foi classificado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98

g) Cópias de documentos que comprovem a habilitação para o exercício do emprego, conforme Alínea "a", dos itens 1. a 3., do Inciso I, deste Edital;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários

4. O candidato classificado no Processo Seletivo Público que tiver alterado seu endereço, deverá comunicar sua nova residência à Secretaria Municipal de Educação, para não ser prejudicado em caso de convocação para anuência a vaga;

5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo , caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses: RETIREI A ALÍNEA A ( a situação esta disciplinada pelo decreto nº 14/2007)

a) não entregar os documentos relacionados nas alíneas do Item 3. deste Inciso;

b) não entrar em exercício da classe, para a qual foi contratado, dentro do prazo legal;

c) não apresentar comprovante de habilitação exigida para o exercício do emprego;

d) desistir de classes e/ou aulas atribuídas.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Secretária Municipal de Educação, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 17., do Inciso III, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

4. Todas as convocações, avisos e resultados serão afixados no átrio da Prefeitura Municipal, no painel próprio da Secretaria Municipal de Educação e nas escolas do município;

5. O Processo Seletivo Público será válido até o final do ano letivo de 2009, não podendo ser prorrogado total ou parcialmente por qualquer período;(SENDO PRORROGÁVEL POR MAIS UM ANO , A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO)

6. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

7. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8. Somente após a homologação, as sessões de atribuições de classes e aulas para admissão temporária de docentes, objeto do presente processo seletivo, poderão ser realizadas, conforme o disposto no Inciso VI, deste Edital;

9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.

Taquarituba, 12 de setembro de 2009.

ITAVICO DOGNANI
PREFEITO MUNICIPAL

PROFª REGINA CÉLIA GOMES LEME DE CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PROFESSOR I

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA - 01 - Compreensão, interpretação e produção de textos; 02 - Ortografia; 03 - Acentuação; 04 - Predicação verbal; 05 - Flexão verbal e nominal; 06 - Pronomes; 07 - Concordância verbal e nominal; 08 - Regência verbal e nominal; 09 - Emprego dos porquês; 10 - Crases; 11 - Pontuação; 12 - Estrutura das palavras; 13 - Formação das palavras; 14 - Classificações das orações; 15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA - 01 - Conjuntos: representação e operações; 02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades; 03 - Geometria: conceito, propriedades e operação; 04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação; 05 - Números Racionais Absolutos; 06 - Números Irracionais: técnicas operatórias; 07 - Medidas: conceito e operações; 08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau; 09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; 10 - Regra de Três Simples e Composta; 11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação; 12 - Funções: Conceitos e aplicações; 13 - Polinômios.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1 - Antunes. Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus.

2 - Ferreiro. Emilia - Reflexões sobre alfabetização. Editora Cortez.

3 -Hoffmann. Jussara - Avaliar para promover - As setas do caminho. Editora Mediação.

4 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA";

5 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB";

6 - Luis. Maruny Curto. Maribel Ministral Morillo.Manuel Miralles Teixidó - Escrever e Ler . VOL I - Como as crianças aprendem e como o professor pode ensina-las a escrever e a ler. Editora ARTMED.

7 - RCNEI (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, VOL I, II e III);

PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais para 1ª a 4ª séries): VOL I - Introdução aos PCNs; VOL II - Língua Portuguesa; VOL III - Matemática; VOL IV - Ciências Naturais; V - História e Geografia; VOL VI - Arte; VOL VII - Educação Física; VOL VIII -Temas Transversais e Etica; VOL IX - Meio Ambiente e Saúde; VOL X - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual.

8 - Zunino. Delia Lerner - A Matemática na escola: aqui e agora. Editora ARTMED.

ATUALIDADES

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA - 01 - Compreensão, interpretação e produção de textos; 02 - Ortografia; 03 - Acentuação; 04 - Predicação verbal; 05 - Flexão verbal e nominal; 06 - Pronomes; 07 - Concordância verbal e nominal; 08 - Regência verbal e nominal; 09 - Emprego dos porquês; 10 - Crases; 11 - Pontuação; 12 - Estrutura das palavras; 13 - Formação das palavras; 14 - Classificações das orações; 15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA - 01 - Conjuntos: representação e operações; 02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades; 03 - Geometria: conceito, propriedades e operação; 04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação; 05 - Números Racionais Absolutos; 06 - Números Irracionais: técnicas operatórias; 07 - Medidas: conceito e operações; 08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau; 09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; 10 - Regra de Três Simples e Composta; 11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação; 12 - Funções: Conceitos e aplicações; 13 - Polinômios.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1 - Antunes. Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus;

2 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - "Educação como prática corporal" - Editora Scipione, 2006;

3 -Hoffmann. Jussara - Avaliar para promover - As setas do caminho. Editora Mediação;

4 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA";

5 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB";

6 - Luis. Maruny Curto. Maribel Ministral Morillo.Manuel Miralles Teixidó - Escrever e Ler . VOL I - Como as crianças aprendem e como o professor pode ensina-las a escrever e a ler. Editora ARTMED; RETIRAR

7 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física;

8 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente;

9 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: Educação Física;

10 - RCNEI (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, VOL I, II e III);

11 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista Freire - "O jogo dentro e fora da escola". Autores Associados, 2005;

PROFESSOR II - INGLÊS

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA - 01 - Compreensão, interpretação e produção de textos; 02 - Ortografia; 03 - Acentuação; 04 - Predicação verbal; 05 - Flexão verbal e nominal; 06 - Pronomes; 07 - Concordância verbal e nominal; 08 - Regência verbal e nominal; 09 - Emprego dos porquês; 10 - Crases; 11 - Pontuação; 12 - Estrutura das palavras; 13 - Formação das palavras; 14 - Classificações das orações; 15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA - 01 - Conjuntos: representação e operações; 02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades; 03 - Geometria: conceito, propriedades e operação; 04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação; 05 - Números Racionais Absolutos; 06 - Números Irracionais: técnicas operatórias; 07 - Medidas: conceito e operações; 08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau; 09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples; 10 - Regra de Três Simples e Composta; 11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação; 12 - Funções: Conceitos e aplicações; 13 - Polinômios.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: retirei item 2 - reflexões sobre alfabetização - EMILIA FERREIRO .

1. - Antunes. Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus.

2. -Hoffmann. Jussara - Avaliar para promover - As setas do caminho. Editora Mediação.

3. - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA";

4. - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB";

5. - Luis. Maruny Curto. Maribel Ministral Morillo.Manuel Miralles Teixidó-Escrever e Ler.VOLI- Como as crianças aprendem e como o professor pode ensina-las a escrever e a ler. Editora ARTMED.

6. - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Língua Estrangeira Moderna;

7. - PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais para 1ª a 4ª séries): VOL I - Introdução aos PCNs;. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais para 5ª A 8ª séries) - VOL IX - Língua Estrangeira;

8. - RCNEI (Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, VOL I, II e III);