Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Sorocaba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - Nº 08/2008

A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Processo Administrativo n° 22.746-5/2008, faz saber que realizará, na cidade de Sorocaba, PROCESSO SELETIVO para recrutamento de profissionais na função de PROFESSOR de EDUCAÇÃO BÁSICA II , em caráter temporário. Esse Processo Seletivo será regido pelas presentes instruções especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital ............................................................................................. 21/11

Período de Inscrição ............................................................................................. 25/11 a 28/11

Convocação para a Prova Objetiva ...................................................................... 05/12

Convocação para Perícia Médica aos Portadores de Deficiência ,,,....................... 05/12

Real ização da Perícia Médica aos Portadores de Deficiência ............................... 10/12

Realização da Prova............................................................................................. 14/12

Divulgação do Gabarito e Prova............................................................................ 15/12

Recurso do Gabarito e Prova .............................................................................. 16/12

Resultado da Prova Objetiva............................................................................... A ser divulgado

Recurso do resultado da Prova............................................................................ A ser divulgado

Resultado Final .................................................................................................... A ser divulgado

OBS. Qualquer alteração neste cronograma será comunicado por Edital, através da Imprensa Oficial do Município de Sorocaba, preferencialmente, ou através da imprensa local.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DA FUNÇÃO

1.1. O PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento da Função-Atividade de Professor de Educação Básica II, nos termos do Artigo 7° da Lei 3801/01, obedecendo ao quadro abaixo:

FUNÇÃO

VAGAS

SALÁRIO
(julho 2008)

Requisito

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

Disciplinas do Ensino Fundamental e Ensino Médio: Português, Matemática, História, Geografia, Inglês, Filosofia, Biologia, Química e Sociologia.

R$ 13,39 p/h-a

Nível Superior em Curso de Licenciatura Específica de Graduação Plena

Observações: Súmula de atribuição nos termos da Lei Municipal n°.4.599 com alterações pela Lei Municipal n°. 8.119/2007

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II

Docência nos anos/séries finais do ensino fundamental e ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital na íntegra e preencher as condições para inscrição especificas a seguir :

2.1.1.1. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

2.1.1.2. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data do encerramento das inscrições;

2.1.1.3. Possuir requisito básico para exercício da função, até a data de contratação;

2.1.1.4. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.1.5. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

2.2. As inscrições ficarão abertas das 10 horas de 25 de novembro às 16 horas de 28 de novembro de 2008, através da internet - site www.cetroconcursos.com.br,

2.3. O candidato poderá se inscrever em mais de uma disciplina caso possua habilitação.

2.4. O único comprovante de inscrição aceito é o emitido no final da efetivação da inscrição via internet.

2.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 28 de novembro de 2008, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

2.6. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como:

- ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), na cidade de Sorocaba, Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP, situado na Rua Álvaro Soares , 431 - andar térro, centro.

- CASA DO CIDADÃO :Unidade Ipanema - Avenida Ipanema n° 3.439, Vila Helena; Unidade Itavuvu - Avenida Itavuvu n° 3.415, Laranjeiras; Unidade Éden - Rua Bonifácio de Oliveira Cassu, n° 80, Éden; Unidade Brigadeiro - Avenida Bandeirantes n° 4.155, Brigadeiro Tobias; Unidade Ipiranga - Rua Estado de Israel n° 424 , Jardim Ipiranga.

2.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, e pelas informações prestadas, na ficha de inscrição.

2.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá solicitá-lo por escrito, até o encerramento das Inscrições , via Sedex , a CETRO Concursos Públicos, Consultoria e Administração, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos/REF. PREFEITURA DE SOROCABA - Condição Especial, localizada á Av. Paulista 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

2.9.1. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade,

2.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.11. A CETRO e a Prefeitura de Sorocaba não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo para as vagas existentes ou das que vierem a surgir, deverá, antes de se inscrever, verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Item 1 - Da Função, deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo observará as regras contidas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Federal 7.853/1989 regulamentada Decreto Federal nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e Lei Municipal nº 4.281/1993 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.694/2002.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação na prova, data,horário e local da aplicação, e critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.

3.4. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

3.4.1. O candidato portador de necessidade especiais deverá, durante o período de inscrições, encaminhar por SEDEX a CETRO Concursos Públicos, Consultoria e Administração, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos/REF. PREFEITURA DE SOROCABA, localizado a Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311-300 - Cerqueira César - São Paulo Capital - aos cuidados do Departamento - Laudo Médico , os seguinte documentos:

3.4.1.1. Laudo médico que ateste a espécie e grau de nível de deficiência, em cópia autenticada, contendo o código de deficiência (CID) e o carimbo do médico, com o respectivo CRM, emitido no prazo máximo de 6 (seis) meses que antecedem a data do encerramento das inscrições (envio obrigatório).

3.5. Caso o candidato não encaminhe os documentos que ateste o grau e o nível de deficiência , não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;

3.6. Para efeito do prazo estipulado no item 3.4 e seus subitens, deste capítulo será considerado a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

3.6.1. O candidato portador de necessidades especiais que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.7. O candidato que não atender ao solicitado nos itens 3.4. e subitens, deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.8. Os candidatos habilitados e inscritos como portadores de necessidades especiais serão convocados para submeter-se à perícia médica para a constatação da deficiência, de acordo com parâmetros definidos, e a verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do respectivo cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para seu exercício, através da Imprensa Oficial do Município de Sorocaba, preferencialmente, ou através da imprensa local.

3.9. Deverá o candidato comparecer a perícia médica portando exames que comprovem a deficiência declarada.

3.10. A perícia médica será efetuada por junta médica composta por 4 (quatro) médicos, dos quais, 3 (três) serão membros do corpo técnico da medicina ocupacional do ente público e 1 (um) poderá ser indicado pelo candidato portador de necessidades especiais.

3.11. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

3.12. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não comparecer à perícia médica.

3.13. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), figurando somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.14. Após a contratação do candidato portador de necessidades especiais, essas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de restrição na função e de aposentadoria por invalidez.

3.15. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei 4.281/93 ou aprovados no exame médico específico, as funções reservadas serão destinadas pelos demais aprovados, com observância à ordem estabelecida na classificação definitiva.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo constará de uma fase , prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no Anexo I.

4.1.1.1. A prova constará de 10 questões de Português, 10 questões de legislação e 30 questões de conhecimentos teórico-pedagógicos.

4.1.1.2. A prova terá duração de 3 (três) horas.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova será realizada na cidade de Sorocaba.

5.1.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e locais para realização da prova serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação publicado na Imprensa Oficial , preferencialmente, e/ou na imprensa local.

5.1.1.1. O candidato deverá acompanhar, pela Imprensa Oficial do Município preferencialmente, ou pela imprensa local, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

5.1.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da prova, em formulário específico.

5.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

5.2.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

5.2.1.1. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.2.1.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos por serem destinados a outros fins: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.053/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.2.1.3. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.2.1.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.2.2. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.2.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como, do documento de identidade original, conforme disposto no item 5.2.1.1.

5.2.3.1. No ato da realização da prova será fornecido o Caderno de Questões, e também a Folha Intermediária de Respostas, na qual o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, nome e assinalar as respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.2.3.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará o Caderno de Questões e solicitará a Folha Definitiva de Respostas, pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Ao terminar o preenchimento da Folha Definitiva de Respostas, deverá entregá-la ao fiscal da sala, ficando apenas com a Folha Intermediária de Respostas. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.2.3.3. O Caderno de Questões não poderá ser levado pelo candidato em hipótese alguma, estando disponibilizado para consulta no site www.cetroconcursos.com.br, um dia após a aplicação da prova objetiva.

5.2.4. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do seu início;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

l) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

m) estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

5.3. Do julgamento da Prova Objetiva

5.3.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.3.2. Cada questão da prova terá o valor de 2,0 (dois pontos).

5.3.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

5.3.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.3.4. Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova.

5.3.4.1. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O candidato aprovado e em caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) maior idade;

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos teórico-pedagógicos;

c) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

6.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de necessidades especiais).

6.3. Os candidatos classificados para o cargo de Professor de Educação Básica II terão a classificação de acordo com a disciplina.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso:

a) da realização da prova e do gabarito, à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, no prazo de 01 (um) dia útil a contar de 02 (dois) dias da data da realização da prova;

b) da nota da prova à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, no prazo de 01(um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

7.2. Os recursos deverão ser entregues no Paço Municipal - 1º andar Secretaria de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoas, no horário das 10h às 16h.

7.2.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter número do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e endereço para correspondência.

7.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

7.4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8. DA ATRIBUIÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados e classificados deverão acompanhar a publicação do comunicado da Secretaria da Educação (SEDU), sobre datas e locais para a atribuição de aulas, através da Imprensa Oficial do Município, preferencialmente, ou imprensa local.

8.2. A chamada dos candidatos seguirá rigorosamente a ordem de classificação final.

8.3. Considerando o Regime Jurídico Único Estatutário da Prefeitura de Sorocaba e nos termos do art. 452 da CLT, não poderá ocorrer a contratação de candidatos classificados que tenham mantido vínculo com a municipalidade, no período de 6 (seis) meses que a antecedam.

8.3.1. Os candidatos classificados que não puderem ser contratados nos termos do item 8.3 não perderão direito a novas convocações para atribuição de aulas, respeitada sempre a melhor colocação. Enquanto perdurar o impedimento previsto no item 8.3, os candidatos terão a sua classificação preservada.

8.4. A classificação gera expectativa de direito a uma única contratação, exceto se percorrida toda a listagem classificatória, observado o prazo de validade do Processo Seletivo e o item 8.3.

8.5. O candidato convocado que não comparecer à referida sessão ou dela desistir terá exauridos seus direitos no Processo Seletivo, observado o disposto no item 8.6.1 deste inciso, excetuado o caso previsto no item 8.3.1 parte final.

8.6. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.

8.6.1. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do Processo Seletivo, observado o critério do item 8.4, e após a manifestação quanto a escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorrer aproveitamento dos candidatos que não comparecerem a sessão de atribuição ou dela desistiram.

8.7. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Caberá ao Prefeito de Sorocaba a homologação deste Processo Seletivo, nos termos do Decreto 8888/94, que regulamenta os Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais.

9.2. A contratação para a função obedecerá à listagem fornecida pela Secretaria de Educação, de acordo com a Sessão de Atribuição prevista no item 8 deste Edital e com as necessidades da Prefeitura de Sorocaba.

9.3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar ausência de vínculo empregatício em regime CLT com a Prefeitura de Sorocaba, nos 6 (seis) meses que a antecederem.

9.4. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que atende o que dispõe o Artigo 37 inciso XVI da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/98) e Decreto Municipal 11.231/98, quanto a acumulação.

9.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens 2.1., 2.1.1 e sub itens, do Capítulo 2.

9.5.1. Serão considerados para comprovação dos requisitos básicos: diploma com habilitação específica ou equivalente e outras habilitações apostiladas resultantes de seu desdobramento ou histórico escolar acompanhado da certidão de conclusão da habilitação específica.

9.5.2. Na ausência do diploma para comprovação do requisito básico, serão aceitos certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar, com comprovada colação de grau.

9.5.3. O candidato que não apresentar a comprovação dos requisitos não será contratado.

9.5.4. Não serão considerados para fins de comprovação do requisito protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por cartório ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

9.5.5. Os requisitos apresentados serão analisados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Educação no ato da contratação.

9.6. O candidato que deixar de atender à convocação para contratação só poderá concorrer a nova chamada para contratação após serem chamados todos os classificados.

9.7. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T..

9.8. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Havendo concurso público, na disciplina a sua validade expirará com a homologação do mesmo.

9.9. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura de Sorocaba procederá às contratações em número que atenda às necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.

9.10. A atribuição de aulas e horários oferecidos junto às unidades escolares da rede pública será feita de acordo com as necessidades e as normas expedidas pela Secretaria de Educação, em conformidade com as deliberações CEE nº 53/2005 e CME de Sorocaba nº 2/2002 e indicação CME de Sorocaba nº 2/2002.

9.11. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a perícia médica e exames complementares, que avaliarão a sua condição física e mental.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.3. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura de Sorocaba reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.

10.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa Oficial ou local.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Recursos Humanos, ouvida sempre a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos.

Sorocaba, 19 de novembro de 2008.

Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos

Maria do Carmo Paes - Presidente

ANEXO I

PROGRAMA

1. Português: interpretação de texto.

2. Legislação de Ensino.

a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art. 5° , 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

b. Lei n° 9.394, de 20.12.96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art 1° a 42; 58 a 60; 68 a 71, com alterações estabelecidas pela Lei n° 9.475, de 22.07.97, Lei n° 10.287, de 20.09.2001 e Lei n° 10.328, de 12.12.2001.

c. Lei n° 9.424, de 24.12.96. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério: art. 1° ao 9° (FUNDEF).

d. Lei n° 8.069, de 13.07.90. Estatuto da Criança e do Adolescente: (ECA)

e. Resolução CNE/CEB n° 2, de 07.04.98. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

f. Resolução CNE/CEB n° 3, de 26.06.98. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

g. Resolução CNE/CEB n° 1/2000. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

h. Resolução CNE/CEB n° 2/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

i. Lei n° 11.274, de 06.02.2006, altera a redação dos arts. 29,30,32 e 87 da Lei 9.394, de 20.12.96, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

j. Deliberação CME de Sorocaba n° 02/1999 de 26/10/1999, indicação CME de Sorocaba n° 03/1999 de 26/101999 - fixa normas para a operacionalização de avaliação pela a escola para a classificação e reclassificação dos alunos das escolas da rede municipal de ensino.

k. Deliberação CME de Sorocaba n° 01/2001 de 12/06/2001, indicação CME de Sorocaba n° 01/2001 de 12/06/2001- dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação do ensino fundamental e médio, regular e supletivo do Sistema Municipal de Ensino.

3. Conhecimentos Teórico - Pedagógicos.

1- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo. Editora Cortez 2003.

2 - AQUINO, Júlio. Diferenças e preconceitos na escola. Editora Summus

3 - ARROYO, Miguel G.Oficio de mestre. Editora Vozes 2000.

4 - FREIRE, Paulo Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários á prática educativa. Editora Paz e Terra 1997.

5- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se complementam Editora Cortez.

6 - GADOTTI, Moacir, PADILHA, Paulo e CABEZUDO, Alicia. Cidade Educadora - Princípios e Experiências . Editora Cortez.

7 - GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola: Princípios e propostas . Editora Cortez. 1997.

8 - GADOTTI, Moacir. Pedagogia da terra. Editora Peirópolis

9 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Editora Mediação.

10 - MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários á educação do futuro. Editora Cortez. 2000.

11 - PADILHA, P.R.Planejamento dialógico - como construir um projeto político pedagógico da escola.Editora Cortez / Instituto Paulo Freire - 2001.

12 - ROMÃO, José Eustaquio. Avaliação Dialógica - desafios e perspectivas. Editora Cortez.

13 - RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez. 2001.

14 - VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola; uma construção possível. Papirus Editora, 2006.