Prefeitura de São Carlos - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de São Carlos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Professor I, II, III e IV, em caráter temporário, nos termos da Lei 13.889/06 - Estatuto da Educação.

I - Dos Empregos e Vagas

Nº do Processo Seletivo

Emprego

Área de Atuação

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento mais auxílio alimentação

Pré-Requisitos

01/10

Professor I

Centros municipais de educação

infantil

30 horas/aulas

R$ 1.363,00

Normal de nível médio ou normal superior ou Licenciatura plena em Pedagogia

02/10

Professor II

Séries iniciais do ensino fundamental regular

30 horas/aulas

R$ 1.363,00

Normal em nível médio ou Normal superior ou Licenciatura plena em Pedagogia

03/10

Professor III

Educação Especial

*

R$ 9,58

- Pedagogia com habilitação em Educação Especial, ou

- Pedagogia com Especialização em Educação Especial de, no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/96, ou

- Pedagogia com Pós-Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial.

04/10

Professor III

Educação Física para educação infantil, ensino fundamental, recreação e em projetos específicos

*

R$ 9,58

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Competente

05/10

Professor III

Artes, nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo

*

R$ 9,58

Licenciatura Plena em Educação Artes

06/10

Professor III

Português nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo

*

R$ 9,58

Licenciatura Plena em Letras

07/10

Professor III

Inglês nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo

*

R$ 9,58

Licenciatura Plena em Letras, com

habilitação em Inglês

08/10

Professor III

Matemática nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo

*

R$ 9,58

Licenciatura Plena em Matemática

09/10

Professor III

Ciências Físicas e Biológicas nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo

*

R$ 9,58

Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas

10/10

Professor III

História nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo

*

R$ 9,58

Licenciatura Plena em História

11/10

Professor III

Geografia nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo

*

R$ 9,58

Licenciatura Plena em Geografia

12/10

Professor IV

Séries iniciais do ensino fundamental supletivo

20 horas/aulas

R$ 909,00

Normal em nível médio ou Normal superior, ou Licenciatura plena em Pedagogia

* De acordo com o Art. 34 da Lei 13889/06, os docentes contratados em caráter temporário para substituição de Professor III, terão sua carga horária semanal pelo número de horas-aulas substituídas, resguardados os direitos trabalhistas.

- Nos valores mensais e de hora-aula, já estão inclusos o Auxílio Alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao Vencimento Padrão por força da Lei 13771/06 e o descanso semanal remunerado (DSR).

- As contratações ocorrerão durante o ano letivo de 2010, de acordo com a necessidade da Prefeitura e a medida que surgirem vagas para substituição.

I.1 - Das jornadas de trabalho

1. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:

- Professor I - 30 (trinta horas) semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e cinco horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual;

- Professor II - 30 (trinta horas) semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e cinco horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual;

- Professor III - carga horária semanal correspondente ao número de horas-aula a serem substituídas. Caso sejam atribuídas no mínimo 20 horas - aulas/ semanais, serão dezessete horas em atividades com alunos e três horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual;

- Professor IV - 20 (vinte horas) semanais, sendo 17 horas em atividades com alunos e 3 horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual.

1.1. Os docentes com carga horária integral (20 ou 30 horas), cumprirão duas horas de trabalho pedagógico coletivo semanais (HTPC) na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as demais horas em local de livre escolha do docente.

1.2. Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração, desde que a jornada total não ultrapasse 40 horas semanais.

1.3. Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos ou noturnos.

II - Das Atribuições

PROFESSOR I: Atuar na educação infantil de 0 a 5 anos, em Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI). Acompanhar o desenvolvimento da criança tendo em vista seus direitos e suas necessidades próprias no que se refere à alimentação, à saúde, à higiene, à proteção, à afetividade, à convivência e ao acesso ao conhecimento pleno e sistematizado. Assegurar a organização e higienização do espaço físico para o pleno desenvolvimento das crianças e para o desenvolvimento das atividades. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar desenvolvido de acordo com as diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Educação (SME). Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), do planejamento, dos momentos de avaliação discente e docente, de capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar o plano de trabalho visando o desenvolvimento infantil, de acordo com cada faixa etária. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR II - Atuar nas séries e anos iniciais do ensino fundamental regular. Participar da laboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR III - área de atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, regular ou supletivo: Artes, Português, Inglês, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia. Participar da elaboração e execução da Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR III - área de atuação: EDUCAÇÃO ESPECIAL: Planejar e executar o trabalho docente. Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, realizando o registro das observações. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar indicadores que sinalizem deficiências, altas habilidades e superdotação, transtornos globais do desenvolvimento, com o intuito de realizar e/ou encaminhar para atendimento específico. Estabelecer estratégias em parceria com o professor da sala regular para o atendimento educacional de alunos com dificuldades de aprendizagem. Cooperar com a equipe diretiva da escola, com atividades que articulem: instituição, família e comunidade. Participar de eventos e atividades extraclasse relacionadas com a educação; integrar instituições complementares da comunidade escolar. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Instruir alunos no uso de linguagens e no manuseio de equipamentos específicos para cada uma das deficiências apresentadas (libras, máquina braile, dosvox entre outros); produzir materiais (transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais) de acordo com as necessidades do aluno e orientar familiares e equipe escolar quanto a utilização dos mesmos. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR III - área de atuação: Educação Física. Participar da elaboração e execução da Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Trabalhar com crianças, jovens e adolescentes, nas escolas e outros espaços educativos, desenvolvendo atividades de educação física, esportes, recreação, lazer, atividades físicas e de estimulação de desenvolvimento físico. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.

PROFESSOR IV: Atuar na educação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental supletivo. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Atuar em outros espaços educativos que não a escola, utilizando-se de metodologias e recursos adequados a educação de jovens e adultos. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

III - Das Inscrições

1. As inscrições serão realizadas pela internet, entre 10 horas de 11/09/09 a 16 horas de 02/10/09, e implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3. São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;

c) ter 18 (dezoito) anos completos;

4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

4.1 acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (11/09/09 a 02/10/09);

4.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo;

4.3 ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

4.4 imprimir a ficha de inscrição.

5. A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, situada à Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575 - Centro, das 08h30 às 17h30, no período de 11/09/09 a 02/10/09, bem como de cópias autenticadas da documentação abaixo:

5.1. Cédula de Identidade;

5.2. Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré requisitos constantes no item I - Dos Empregos e Vagas deste Edital. Não serão aceitos declarações ou qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição.

6. Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas

7. Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste capítulo

IV - Do Deferimento das Inscrições

1. Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.

2. As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do Município no dia 14/10/09.

V - Da Seleção

1. A seleção constará da seguinte fase:

1.1. Provas Objetivas

1.1.1 As provas objetivas serão aplicadas somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.

1.1.2 As provas objetivas serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade de cada área, as questões serão de múltipla escolha distribuídas conforme segue:

1.1.3

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Professor III (Educação

Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia

Português

10

1

Matemática

10

1

Legislação

5

1

Conhecimentos Pedagógicos

5

1

Conhecimentos Específicos

10

1

 

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Professor III - área Português

Matemática

10

1

Legislação

5

1

Conhecimentos Pedagógicos

5

1

Conhecimentos Específicos

20

1

 

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Professor III - área Matemática

Português

10

1

Legislação

5

1

Conhecimentos Pedagógicos

5

1

Conhecimentos Específicos

20

1

 

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Professor I, Professor II e Professor IV

Português

10

1

Matemática

10

1

Legislação

10

1

Conhecimentos Pedagógicos

10

1

VI - Da Realização da Prova Objetiva

1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São Carlos, no dia 15/11/09, de acordo com a tabela apresentada abaixo, em local e horário a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575, Centro - São Carlos SP.

Emprego

Data da Prova

Período

Professor - área Inglês, Professor III - área Matemática, Professor III - área Geografia, Professor III - área Educação Física, Professor III - área Artes, Professor I

15/11/09

Manhã

Professor III - área Ciências Físicas e Biológicas, Professor III - área História, Professor III - área Educação Especial, Professor III - área Português, Professor II e Professor IV

Tarde

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de um dos documentos abaixo:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou conselho de classe; - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

3. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5. Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.

6. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.

8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.

11. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.

12. A prova objetiva terá duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta.

13. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada.

14. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início.

15. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

VII - Do Julgamento das Provas

1. As provas objetivas totalizarão 40 (quarenta) pontos. Só será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões das Provas Objetivas, desde que o candidato não zere em nenhuma das partes que compõem a prova.

VIII - Classificação Final

1. A Nota Final do candidato, será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva .

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:

a) Tiver mais Idade

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos

c) Obtiver maior número de pontos na Prova Legislação

IX - Dos Recursos

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados de cada uma das fases deste processo seletivo. O candidato poderá impetrar recurso nas datas estabelecidas no cronograma constante do item XVI deste edital.

2. Admitir-se-á, por candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada etapa da seleção.

3. Após o julgamento dos recursos interpostos e caso haja deferimento, será feita nova publicação com as devidas alterações.

4. O recurso deverá ser apresentado em formato livre e interposto no prazo a estabelecido, e:

4.1. deverá ser entregue em mãos, devidamente protocolado, à Rua Episcopal nº 1575 (piso Major José Inácio) - Centro - São Carlos, na Divisão Recrutamento e Seleção de Pessoal.

4.2. deverá estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

4.3. quando interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e cópia do documento de identidade do procurador. O mandato ficará retido.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado.

X - Resultado da Prova Objetiva

1. As notas das provas objetivas serão divulgadas no dia 04/12/09, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal e Diário Oficial do Município.

XI - Da Manifestação de Interesse

1. A manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário para o ano letivo de 2010, será realizada no dia 15/11/09, durante a realização da prova objetiva. Nesta mesma data, declararão ainda estar cientes da data e local das primeiras atribuições.

2. A manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário para o ano letivo de 2010, terá validade apenas para os candidatos habilitados neste Processo Seletivo.

3. Os candidatos que não comparecerem ou não manifestarem interesse na data estipulada, serão desclassificados da lista.

4. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo que manifestaram interesse deverão acompanhar pelo site da Prefeitura, Diário Oficial do Município ou murais da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal e Secretaria Municipal de Educação, as publicações de aulas disponíveis para substituição.

5. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo, que manifestarem interesse em substituições no decorrer do período letivo de 2010, ficam automaticamente convocados à comparecerem, semanalmente, em dias úteis, às quintas-feiras, às 15h00, à Rua Dom Pedro II, nº 2426, Vila Costa do Sol, São Carlos - SP, para atribuição de aulas.

6. Esgotada a lista de classificação do processo seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse, bem como os que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, estarão novamente habilitados para a contratação por tempo determinado neste exercício.

7. Apenas na hipótese acima, a lista de classificação do processo seletivo será reaproveitada.

XII - Da Contratação

1. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e em conformidade com a Lei nº 13.889 de 18/10/06 - Estatuto da Educação.

2. A base de vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser o mesmo dos demais servidores públicos municipais, com os benefícios previstos em Lei.

3. Os contratos de trabalho por tempo determinado serão celebrados pelo prazo mínimo de um mês, e máximo até o final do período letivo.

4. A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada com antecedência mínima de quinze dias e acarretará na falta de aviso prévio:

I - impedimento de celebrar novos contratos por prazo determinado, no exercício, no magistério municipal.

5. Considera-se justa causa para extinção do contrato de trabalho, que acarretará a dispensa da penalidade previstas nos subitens I do item 4.

I - convocação do contratado em concurso público;

II - transferência do emprego de familiar para outra cidade, desde que ex officio.

6. Por ocasião da contratação, deverão ser entregues os seguintes documentos:

6.1. 2 fotos 3x4

6.2. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

6.3. Cadastro de Pessoa Física;

6.4. Carteira Profissional;

6.5. PIS/PASEP (cópia reprográfica);

6.6. Certidão de nascimento (cópia reprográfica)

6.7. Certificado de Reservista (cópia reprográfica)

6.8. Certidão de Casamento (cópia reprográfica)

6.9. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica)

6.10. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos.

6.11. Título e registros citados no item I - Dos Empregos e Vagas deste Edital.

XIII - Da Validade da Seleção

O processo seletivo terá validade durante o ano letivo de 2010.

XIV- Das Disposições Gerais

1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições da seleção estabelecidas neste Edital.

3. Será automaticamente excluído do Processo seletivo o candidato que:

a) não comparecer às provas;

b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;

c) usar de meios ilícitos na execução das provas.

4. A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de contratação.

5. O provimento das vagas, em caráter de substituição, ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante o ano letivo de 2010, obedecendo a ordem de classificação, implicando o não comparecimento, em desistência tácita.

6. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Estatuto da Educação.

7. A contratação dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um vínculo empregatício; respeitado o limite máximo de quarenta horas semanais quando a acumulação ocorrer no quadro da Prefeitura.

8. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

9. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção.

10. O candidato que não comparecer ou desistir das aulas, somente estará habilitado para assumir vaga durante o exercício em caso de reaproveitamento da lista.

11. O candidato se responsabiliza por atualizar formalmente os seus dados cadastrais, em caso de aprovação, na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, das 8h às 18h.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para realizar o processo seletivo.

XV - Do Programa

Conteúdos Comuns para os empregos de Professor I, Professor II, Professor III: Áreas Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Matemática e Professor IV:

PORTUGUÊS

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título

II; Título Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - SEESP/MEC

Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC.

Lei Federal 11.114/05 - Altera artigos da LDB

Lei Federal 11.274/06 - Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Lei Municipal 13.795/06 - Cria o Sistema Municipal de Educação

Lei Municipal 13.889/06 - Estatuto da Educação Pública Municipal

Decreto Municipal nº 75 de 05/04/2005 - Código de Ética do Servidor

Conteúdos Comuns para os empregos de Professor I, Professor II, Professor III: Áreas Educação Especial, Educação Física, Artes, Inglês, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Matemática e Professor IV:

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Educação Étnico racial. Gestão participativa na escola.

Bibliografia

Luckesi, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006.

Pimenta, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

Whitaker, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Brasil. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

Conteúdos para o emprego de Professor I, além dos estabelecidos acima:

Concepção de Criança, Infância e Educação Infantil. Concepções do Educar e Cuidar na Educação Infantil. Concepções de desenvolvimento infantil. Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo, projeto político pedagógico, planejamento e avaliação na educação infantil. O espaço físico, as linguagens, o lúdico e o brincar na educação infantil. Concepções de alfabetização e letramento. Legislação da educação infantil. Gestão democrática e Participação da Comunidade.

Bibliografia

IBRAMOWICZ, A. e WAJSKOP. Creches: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995.

BEAUCHAMP, Jeanet. Integração de creches e pré-escolas e habilitação de professores: qualidade na Educação Infantil. Revista Criança do Professor de Educação Infantil, v. 39, Brasília, p. 10-11, abr. 2005.

DIAS, Fátima Regina Teixeira de Salles; FARIA, Vitória Líbia Barreto de. A construção de uma proposta pedagógica. Revista Criança do Professor de Educação Infantil, v. 35, Brasília, p.26-29, dez. 2001.

EDWARDS, Carolyn; GANDINI, Lella, FORMAN, George (org). As cem linguagens da criança: a abordagem de Reggio Emilia na Educação da Primeira Infância. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

FERREIRA, Maria Clotilde Rosseti. Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 2005.

KISHIMOTO, Tizuko M. (Org.) - Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação-São Paulo: Cortez, 1999.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Creches: crianças, faz de conta & cia. Petrópolis, RJ: Vozes, 1992.

OLIVEIRA, Zilma de M. R. de (org) Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1994.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. 3. ed. São Paulo:Cortez, 2007. (Coleção Docência em Formação)

ONGARI, Bárbara & MOLINA, Paola. A educadora de creche: construindo suas identidades. São Paulo: Cortez, 2003.

Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Vol. I e II - MEC. Parecer CNE/CEB 022/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC.

Resolução CNE/CEB nº 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

SOARES, Magda - Letramento um Tema em Três Gêneros - Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

ZABALZA, Miguel A. - Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

Conteúdos para o emprego de Professor II, além dos estabelecidos acima:

Currículo e projeto político pedagógico: o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Fundamental. Planejamento e Avaliação. Fundamentos técnico pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento: concepção de alfabetização, leitura e escrita; matemática nas séries iniciais. Orientações metodológicas específicas das diferentes áreas do conhecimento: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

Aquino, Groppa Julio. Erro e fracasso na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1997.

Brasil, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - 1ª a 4ª série.

Castorina, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática. Ferreiro, Emília; Teberosky. Psicogênese da língua escrita. Artmed, 1999.

Freire, Paulo. Pedagogia do oprimido. Editora Paz e Terra 1970.

Luckesi, C. Avaliação a aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006.

Pimenta, Selma, G.A. A construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8, 1990, p.17-24.

Sassaki, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

Soares, M. Letramento e alfabetização: as muitas facetas. Revista brasileira n º 25,2004.

Conteúdos para o emprego de Professor IV, além dos estabelecidos acima: Fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento: concepção de alfabetização, leitura e escrita; a matemática nas séries iniciais.

Bibliografia

Ferreiro, Emília; Teberosky. Psicogênese da língua escrita. Artmed, 1999.

Freire, Paulo. Pedagogia do oprimido. Editora Paz e Terra 1970

Ribeiro, Vera Maria Massagão. Educação de Jovens e Adultos: Proposta Curricular para o Primeiro Segmento do Ensino Fundamental. São Paulo: Ação Educativa; Brasilia MEC 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROFESSOR III - MATEMÁTICA

Número e operações: resolução de situações problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º grau e 2º grau; uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc.); resolução de situações problema que envolve porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, calcula da área de superfícies plana e da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas reto e composições destes; tratamento da informação leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de frequência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

Bibliografia

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Matemática.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9,10.

LUCKESI, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006.

PARRA, Cecília&SAIZ, Irma. A didática da matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre:

Artes Médicas, 1995.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.

Proposta curricular para o ensino da matemática 1º grau. São Paulo: SE/CENP.

PROFESSOR III ÁREA DE ATUAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL

Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educacionais Especiais (NEE).Avaliação em Educação Especial. A formação de Professores. Deficiências, suas características e estratégias de intervenção. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex: libras, máquina braile, dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

ALVES, Denise de Oliveira. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com deficiências às escolas e classes comuns da rede regular. Brasília. Procuradoria Federal dos Diretores do Cidadão, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007.

DAMÁZIO, Mirlene Ferreira Macedo. Atendimento educacional especializado: Pessoa com Surdez. Brasília, MEC/SEESP, 2007

GOMES, Adriana L. Limaverde; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência mental. Brasília, MEC/SEESP, 2007

SÀ, Elizabet Dias de.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília, MEC/SEESP, 2007

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 3. ed. Rio de Janeiro: WVA,1999.

SCHIRMER, Carolina R. ; et al. Atendimento educacional especializado: deficiência física. Brasília, MEC/SEESP, 2007

PROFESSOR III - ÁREA ARTES

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Bibliografia

Barbosa, A.M. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 1994.

BARDI, Pietro Maria. Pequena História da Arte. São Paulo: Melhoramentos, 1990.

Brasil, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Koudela, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4ª ed., 2001.

Marques, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999. Shafer, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

PROFESSOR III - ÁREA GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

Bibliografia

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Geografia (3º e 4º ciclos)

_________ , Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília:

MEC/SEF, 1998 - Vol. Temas Transversais (3º e 4º ciclos)

CARLOS, Ana Fani Alessandri (org.). Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 1999.

_________ , Ana Fani Alessandri (org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

MORAES, Antonio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.Hucitec, 1981.

PROFESSOR III - ÁREA HISTÓRIA

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Bibliografia

BITTENCOURT, Circe (org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1998.

BRASIL. SECRETARIA DE ENSINO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. As muitas faces da história - Nove entrevistas. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

SIMAM, Lana Mara de Castro & Fonseca, Thais Nívia de Lima e (orgs.). Inaugurando a História e construindo a nação. Discursos e imagens no ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

PROFESSOR III - ÁREA CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o ser humano e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos.

Bibliografia

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2a ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3a ed. São Paulo: Moderna, 1993.

SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4a ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

PROFESSOR III - ÁREA INGLÊS

A metodologia de Língua Estrangeira; Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; O ensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas no ensino de inglês; construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira; a escrita e a linguagem oral do Inglês; a natureza sociointeracional da linguagem; o processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira.

Bibliografia

ALMEIDA FILHO, J. C. P. Dimensões Comunicativas no Ensino de Línguas. Campinas: Pontes, 1993.

BAKHTIN, M. Os gêneros do discurso. In: Estética da criação verbal. Tradução do francês de Maria Ermantina Galvão Gomes Pereira. São Paulo: Livraria Martins Fontes, 1997. P. 277-326.

BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Proposta Curricular para a educação de jovens e adultos: segundo segmento do ensino fundamental: 5ª a 8ª. V.2. Brasília: MEC/SEF, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais para o terceiro e quarto ciclos (5ª a 8ª série) do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FREEDMAN, A ; PRINGLE, I. e YALDEN, J. (eds). Learning to write: first language/second language. Nova York: Longman, 1993.

PROFESSOR III - ÁREA PORTUGUÊS

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações lingüísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise lingüística. Leitura e produção de textos.Literatura brasileira.

Bibliografia

Brasil, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.

CUNHA, C e CINTRA I. Nova gramática do português. Rio de janeiro: Nova Fronteira, 2001.

Geraldi, João Wanderley. O texto em sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

Koch, I.G.V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

Koch, I. L. Travaglia, Luis Carlos. Texto e coerência. São Paulo: Cortez, 1989.

Marcushi, Luiz Antonio. Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In Dionísio, A.P. et al. Gêneros textuais e ensino.

Moises, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

PROFESSOR III - ÁREA EDUCAÇÃO FÍSICA

Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física e Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física. Esporte, Mídia e os desdobramentos na Educação Física. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física: corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física, nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicada à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição e cooperação. Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

MATTOS, M. G. e NEIRA, M. G. A construção do conhecimento. In: Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte Editora, 2000. p. 29-41.

TANI, Go (et alii). Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.

XVI - CRONOGRAMA DE EVENTOS

11/09/09 a 02/10/09

Período de Inscrição

11/09/09 a 02/10/09

Entrega de documentos

14/10/09

Publicação de inscrições deferidas

15 e 16/10/09

Recurso da fase de deferimento das inscrições

06/11/09

Convocação para prova objetiva dos candidatos

15/11/09

Realização da Prova Objetiva e Manifestação de interesse em ministrar aula no ano letivo de 2010

17/11/09

Divulgação do gabarito

18 e 19/11/09

Período para interposição de recursos do Gabarito

04/12/09

Divulgação das notas das Provas Objetivas e Classificação prévia

07 e 08/12/09

Recurso da nota da Prova Objetiva e da Classificação

22/12/09

Resultado do recurso e Classificação Final

São Carlos, 28 de agosto de 2009.

ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal