Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz - SC

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

EDITAL DE CONCURSO Nº 008/2009

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, torna público que fará realizar processo seletivo para contratação de professores em caráter temporário, para vagas vinculadas e excedentes do magistério público municipal de acordo com o disposto no artigo 182, IV e VI da Lei Complementar n°. 009, de 01/07/02, PETI e Projetos Esportivos e Artísticos do contra turno escolar, conforme disposições a seguir:

I - DAS INSCRIÇÕES

1.1 Ficam abertas, somente através da Internet, no site www.santoamaro.sc.gov.br, de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2009 as pré-inscrições para as seguintes áreas/disciplinas:

ÁREAS DE ENSINO

DISCIPLINAS

1- Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 4° ano e 4ª série)

1 - 1° ao 4° ano e 4ª série do Ensino Fundamental

2- Séries Finais do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série)

612 - Ciências
302 - Geografia
304 - História
319-Inglês
202 - Língua Portuguesa
301 - Matemática
611 - Ensino Religioso

3-Ensino Fundamental (1° ao 4° ano e 4ª a 8ª série)

628-Artes
307 - Educação Física

4- Educação Infantil

3 - Educação Infantil

5- Educação Especial (Classes com inclusão conforme instrução normativa n° 01/2008 da SME)

5 - Educação Especial

7 - Educação de Jovens e Adultos

7 - Alfabetização e Nivelamento
612 - Ciências
628-Artes
302 - Geografia
304 - História
319-Inglês
202 - Língua Portuguesa
301 - Matemática

11- Ensino Fundamental (projetos escolares de contra turno) -

7710 - Reforço Escolar
7711 - Taekowdo
7712 - Xadrez
7713 - Capoeira
7714 - Basquetebol
7715 - Voleibol
7716 - Atletismo
7717 - Futebol de Salão
7718 - Futebol de Campo
7719 - Handebol
7720 - Artes Cênicas
7721 - Artes Música
7722 - Artes Plástica

1.2 Depois de realizar a pré-inscrição via internet, o candidato deverá revisar, imprimir (duas vias), assinar e anexar cópia dos documentos constantes no item 2.1 deste edital e entregá-los à comissão para serem protocoladas na Secretaria Municipal da Educação e Esporte de acordo com o item 1.5 deste edital.

1.3 No ato d e entrega para validação da inscrição o candidato deverá fornecer fotocópia acompanhada do original dos documentos solicitados no item 2.1 (apresentando-os e entregando-os) à comissão para serem protocolados, na ordem do item 1.5 deste Edital.

1.4 O candidato que não comparecer nos dias e horários determinados no item 1.5 deste edital, munido dos documentos, terá sua pré-inscrição cancelada.

1.5 O candidato deverá entregar e validar sua inscrição nos dias 7, 8 e 9 de dezembro, no horário das 08h:30m às 11:30h e das 13:30h às 1 7h:30min , na Secretaria Municipal da Educação.

1.6 O candidato poderá fazer sua inscrição de acordo com a sua habilitação, no máximo em três opções.

1.7 A classificação será divulgada no dia 11 de dezembro de 2009.

1.8 O candidato terá o dia 14 de dezembro de 2009 para impetrar recurso.

1.9 A classificação pós-recursos será divulgada no dia 16 de dezembro de 2009.

II - DOS DOCUMENTOS PARA VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO

2.1 Apresentar os seguintes documentos originais e cópia para validação da inscrição:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Certificado do Curso de Pós-graduação: Doutorado/Mestrado/Especialização na área específica;

d) Diploma de Curso Superior;

e) Carteira CREFI (para professores de Educação Física ou modalidade esportiva dos Projetos Escolares);

f) Declaração original e atual de que está frequentando curso superior, especificando a fase;

g) Diploma de conclusão de Curso de Ensino Médio (para quem não concluiu o Curso Superior);

h) Certificado de Curso de aperfeiçoamento (declarações não serão aceitas);

i) Tempo de serviço prestado ao Magistério, expresso por períodos, contados até dia 31 de outubro de 2009 , sendo:

- Magistério Público Municipal de Santo Amaro da Imperatriz - especificado em períodos.

- Magistério da Rede Estadual, Particular e outras Redes Municipais - atestado de tempo de serviço especificando o(s) período(s)

- Formulário modelo anexo, com carimbo e assinatura do responsável.

j) Tempo de serviço prestado em Projetos Escolares na disciplina ou modalidade específica, expresso por períodos

- Formulário modelo em anexo, com carimbo e assinatura do responsável, contados até dia 31 de outubro de 2009.

III - DA CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS

3.1 A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) Habilitação:

1) licenciatura plena e curso de pós-graduação/ doutorado, na área ou disciplina específica;

2) licenciatura plena e curso de pós -graduação/ mestrado, na área ou disciplina específica;

3) licenciatura plena e curso de pós-graduação/ especialização, na área ou disciplina específica;

4) licenciatura plena na área e disciplina específica;

5) licenciatura curta na área e disciplina específica;

6) cursando licenciatura na área ou disciplina específica (de acordo com a fase);

7) licenciatura plena em disciplina correlata;

8) cursando licenciatura em disciplina correlata;

9) com curso de Magistério;

10) com outro curso de Ensino Médio.

b) Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de Santo Amaro da Imperatriz - 01(um) ponto por mês trabalhado.

c) Tempo de Serviço no Magistério Particular, Estadual e outros Municípios (expresso por período de contratação) conforme formulário próprio em anexo - 0,5 (meio ponto) por mês trabalhado.

d) O tempo de serviço para os inscritos nos Projetos Escolares será avaliado com 2 pontos (dois pontos) para cada mês de trabalho com atuação comprovada em Projeto na disciplina ou modalidade de inscrição.

e) Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização na área específica (a cada 40 horas nos últimos 03 anos -2007 à 2009) - vale 5 pontos, até o máximo de 25 pontos.

f) Cursos de Aperfeiçoamento e/ou Atualização em Temas Interdisciplinares: ética, meio ambiente, saúde, pluralidade cultural, orientação para o trânsito, interdisciplinaridade, informática, educação ambiental, inclusão, sexualidade, (a cada 40 horas nos últimos 03 anos -2007 à 2009) - vale 1 ponto, até o máximo de 05 pontos.

3.2 Para a contagem do tempo de serviço será considerado o tempo prestado ao Magistério. Para aposentados será computado o tempo de serviço após aposentadoria.

3.4 As listas classificatórias serão divulgadas no mural da Secretaria Municipal da Educação e através da Internet, no site www.santoamaro.sc.gov.br

IV - DA ESCOLHA DE VAGAS E CONTRATAÇÃO

4.1 São requisitos para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) se homem, estar quite com o serviço militar;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4.2 Para contratação os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pelo Departamento de Pessoal, incluindo atestado admissional do médico do trabalho, no prazo máximo de 72 horas, sendo que a não apresentação dos mesmos em tempo hábil implicará na perda de todos os direitos sobre a vaga escolhida.

4.3 A contratação terá como prazo máximo 23 de dezembro de 2010, sendo permitido a rescisão a qualquer momento no interesse da Administração Pública Municipal.

4.4 O candidato que escolher vaga no PETI, deverá desenvolver trabalhos voltados para a questão interdisciplinar, desenvolvendo atividades de reforço nas diversas disciplinas.

4.5 O candidato que optar por trabalhar no PETI deverá ter disponibilidade de 20 horas semanais em um único período (matutino ou vespertino).

4.6 O candidato poderá assumir até 40 (quarenta) horas semanais.

4.7 A 1ª chamada dar-se-á no dia 18 de dezembro de 2009, às 14:00 horas, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Amaro, situado na Rua Santana, n° 4470, no Centro do Município de Santo Amaro da Imperatriz, para a escolha de vagas para professores do PETI, sendo sua contratação a partir de 11/01/2010.

4.8 A 2ª chamada dar-se-á no dia 28 de janeiro de 2010, às 14:00 horas, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Amaro, situado na Rua Santana, n° 4470, no Centro do Município de Santo Amaro da Imperatriz, para a escolha de vagas para Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA.

4.9 A 3ª chamada dar-se-á no dia 03 de fevereiro de 2010, às 14:00 horas, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Amaro, situado na Rua Santana, n° 4470, no Centro do Município de Santo Amaro da Imperatriz, para a escolha de vagas para Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA.

4.10 A 4ª chamada dar-se-á no dia 12 de fevereiro de 2010, às 14:00 horas, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Amaro, situado na Rua Santana, n° 4470, no Centro do Município de Santo Amaro da Imperatriz, para a escolha de vagas para Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA.

4.11 A 5ª chamada dar-se-á no dia 25 de fevereiro de 2010, às 14:00 horas, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Amaro, situado na Rua Santana, nº 4470, no Centro do Município de Santo Amaro da Imperatriz, para a escolha de vagas para Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA, Educação Especial, Projetos Escolares e Reforço Escolar.

4.12 O candidato, após escolher vaga, e de posse do encaminhamento da Secretaria Municipal da Educação deverá apresentar-se ao diretor ou responsável da unidade onde irá atuar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.13 O candidato que escolheu vaga e não assumiu no tempo previsto será considerado desistente e eliminado do processo seletivo.

4.14 O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para escolha de vagas, bem como, aquele que comparecendo não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a escolha.

4.15 Após a escolha da vaga e efetivada a sua contratação no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, não será permitida a desistência da vaga para assumir outra na qual se inscreveu, nem troca de Unidade Escolar ou Centro da Educação Infantil (exceto se por interesse da Administração Municipal).

4.16 A chamada dos candidatos será em observância a ordem de classificação.

4.17 A contratação será efetivada através do Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

4.18 Na hipótese de abrir vaga no decurso do ano letivo, o candidato (a) será chamado por telefone.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

5.1. A seleção de que trata o presente Edital terá validade para o ano letivo de 2010, (não sendo permitida sua prorrogação para 2011).

5.2 O Processo Seletivo, de que trata este Edital, será realizado por Comissão formada por (03) três pessoas, nomeadas pelo Executivo Municipal.

5.3 A remuneração para os cargos será a seguinte:

ÁREA/ DISCIPLINA

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO (para 20 horas semanais)

a) Educação Infantil

Magistério

R$ 566,30

Licenciatura Plena

R$ 720,30

Especialização

R$ 797,30

Mestrado

R$ 874,30

Doutorado

R$ 951,30

b) Séries Iniciais do Ensino Fundamental

Magistério

R$ 566,30

Licenciatura Plena

R$ 720,30

EspecializaçãoR$ 797,30
MestradoR$ 874,30
DoutoradoR$ 951,30
c) Professor de Educação EspecialMagistérioR$ 566,30
Licenciatura PlenaR$ 720,30
EspecializaçãoR$ 797,30
MestradoR$ 874,30
DoutoradoR$ 951,30
d) 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e Projetos EscolaresSem HabilitaçãoR$ 566,30
Licenciatura CurtaR$ 643,31
Licenciatura PlenaR$ 720,30
EspecializaçãoR$ 797,30
MestradoR$ 874,30
DoutoradoR$ 951,30

5.4 Fica assegurado aos portadores de deficiência física, 5% das vagas existentes, nos termos do Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal , da Lei Federal N° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto N ° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e pela Lei Complementar N° 003/93, de 20 de dezembro de 1993, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores. O candidato portador ao entregar a documentação deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência e anexar laudo médico pericial que comprove a deficiência e se a mesma é compatível com o exercício do cargo de professor da educação infantil e educação especial (dar banho; troca de fraldas; fornecimento de alimentação aos alunos; proteger, conter e/ou segurar o educando nas atividades físicas, brincadeiras lúdicas e outras; retirar e/ou acomodar crianças em berço, carrinho de bebê, cadeira de rodas etc; transportar no colo, no carrinho, e cadeiras as crianças que necessitam.

5.5 A conferência e assinatura da ficha de inscrição deste edital valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

5.6 Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Comissão Organizado deste certame.

Santo Amaro da Imperatriz, 10 de novembro de 2009.

EDÉSIO JUSTEN
Prefeito Municipal

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Carimbo ou papel timbrado do Estabelecimento de Ensino)

Declaração de Tempo de Serviço

Declaramos para os devidos fins que a(o) (funcionária), matrícula nº 000000-0, conta com 00anos, 00meses e 00 dias de tempo de serviço prestado ao Magistério (Estadual, Municipal , ou Particular) até 31 de outubro de 2009, nos seguintes períodos:

- Período de ano, mês e dia.

- Período de ano, mês e dia.

- Período de ano, mês e dia.

- Período de ano, mês e dia.

Local e data

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Carimbo e assinatura do Responsável