Prefeitura de Pereira Barreto - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Pereira Barreto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PEREIRA BARRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

EDITAL Nº 01/2009

Av. Jonas Alves de Mello, 1947 - CEP 15.370-000 - Pereira Barreto - SP - CNPJ 44.446.904/0001-10

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pelo Chefe do Executivo, Senhor ARNALDO SHIGUEYUKI ENOMOTO, Prefeito da Estância Turística de Pereira Barreto, através do Decreto nº 2.813 de 12 de janeiro de 2009, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, com sua denominação, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário (base inicial), abaixo especificados. O presente Processo será regido de acordo com a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como através do Anexo I que compõem o presente Edital para todos os efeitos e se processará por intermédio da empresa "APICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.302.879/0001-40, com sede localizada à Rua Aquidaban nº 37, Araçatuba-SP, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DAS FUNÇÕES

1.1.- Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimento - Taxa Inscrição - Requisitos

Nomenclatura

C/H

Vagas

Vencimento

Taxa Inscrição

Requisitos

Professor Municipal Substituto de Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos ( Ciclo I - Ensino Fundamental)

Eventuais

Eventuais

R$ 788,70

30,00

Ensino Médio Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia

1.1.2. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo.

1.1.3. - Os candidatos serão convocados para contratação conforme a necessidade do serviço para atribuição das respectivas aulas.

1.1.4 - As funções citadas no item 1.1 destinam-se a cadastro de reserva e as vagas que vierem surgir dentro do prazo

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - Os candidatos deverão dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Dr. Dermival Franceschi, 2059 em Pereira Barreto/SP, entre os dias 14 a 20 de janeiro de 2009, no horário das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, munidos de documentos para o preenchimento completo da ficha de inscrição e sua respectiva devolução no local supra mencionado.

2.2. - Para obter informações sobre as inscrições o candidato poderá se dirigir ao local identificado no item acima, ou por acesso via Internet no endereço eletrônico www.apiceconcursos.com.br, durante o período das inscrições, por meio do link correlato ao processo seletivo.

2.3. - Será de total responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.4. - Após as 17h00 h do dia 20/01/2009 (horário de Brasília), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.5. - Para inscrever-se no local indicado o candidato deverá, no período de inscrições:

2.5.1 - Apresentar-se no local de inscrição relacionada no item 2.1 e:

a) retirar gratuitamente a ficha de inscrição;

b) ler as informações relativas ao Processo Seletivo, e, ciente das condições estabelecidas no presente Edital, preencher a ficha de inscrição e assinar o termo de responsabilidade;

c) entregar a ficha de inscrição no endereço indicado no item 2.1, após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00( trinta reais) junto ao representante da empresa ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS S/C LTDA que se fará presente no local da inscrição, ou em conta bancária que referido representante indicar;

d) o pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque; o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

e) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição;

2.6 - Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

2.6.1. - Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

2.7. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.8. - No ato da inscrição o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.8.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n. º 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.8.2.- Ter até a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.8.3. - Possuir habilitação e atender todas às exigências à função a que concorre na data da contratação.

2.8.4. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.8.5. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.8.6. - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes.

2.8.7. - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.8.8. - Não ser aposentado por invalidez e nem se encontrar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos do art. 40, II, da Constituição Federal.

2.8.9. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos da vaga ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal de 1.988, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou funções em comissão.

2.8.10. - A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade dos mesmos.

2.8.11. - Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso previsto no item 2.10.

2.9. - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser contratado desde que exista aulas eventuais a serem atribuídas disponibilidade financeira do município.

2.10. - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.10.1. - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.10.2. - Deverá ser entregue uma procuração (original) por candidato e esta ficará retida.

2.10.3. - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.11. - O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou seu procurador da Ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1. - A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato/procurador no requerimento de inscrição.

2.12. - Encerrado o prazo das inscrições será publicado, pela Comissão do Processo Seletivo, através de relação, as inscrições indeferidas, se houver, individualmente.

2.12.1. - As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.

2.12.2. - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, para que os aprecie no prazo acima estabelecido, sugerindo o deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.12.3. - Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 02 (dois) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizar, até a decisão do recurso, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.13. - Se aprovado em todas as fases do Processo Seletivo, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento da respectiva função, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, inclusive comprobatórios de bons antecedentes, confrontando-se então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à função.

2.14. - O candidato assume toda a responsabilidade legal por quaisquer declarações falsas prestadas. A Comissão do Processo Seletivo, não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.15. - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.16.- A Comissão Municipal do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, excetuando-se as condições dispostas no subitem 2.15 acima.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. - Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o (a) cidadão (ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2. - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, desde que a deficiência de que são portadoras, seja compatível com as atribuições da função.

3.3. - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 2º. da Lei Complementar Estadual nº. 683/92.

3.3.1. - A aptidão física e/ou mental do candidato, a capacidade funcional para o exercício da atividade pública, será comprovada em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

3.3.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo de acordo com a Legislação aplicável, da quantidade das vagas constantes deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição.

3.3.3. - Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

3.3.4. - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. - Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima será classificado em lista separada.

3.5. - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1. - O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.5.2., sendo que não se responsabilizará a Comissão do Processo Seletivo, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2. - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

4 - DAS PROVAS

4.1 - O Processo Seletivo constará das seguintes provas

FUNÇÃO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Professor Municipal Substituto de Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos ( Ciclo I Ensino Fundamental)

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais/Atualidades

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

4.2. O Processo Seletivo constará de prova objetiva, para todos as funções, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões de múltipla escolha.

4.2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, sendo apenas 01 (uma) a correta, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I deste Edital.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas na cidade de Pereira Barreto, no dia 01 de fevereiro de 2009 às 8h30 nas Faculdades Integradas Urubupungá, localizada na Av. Jonas Alves de Mello, nº 1660.

5.2. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a data, horário e local da realização das provas do Processo Seletivo, conforme Edital de Convocação, a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.

5.3. O candidato poderá ainda:

- dirigir-se à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua. Dr. Dermival Franceschi, nº. 2059, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00, das 13:00 às 17:00 horas, onde estarão afixadas as informações pertinentes; ou

- verificar o Edital de abertura de inscrições, consultando o site www.apiceconcursos.com.br;

5.4. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário definidos em Edital.

5.4.1. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.4.2. - Fica assegurado ao candidato, portador de deficiência, a possibilidade de acesso ao local da realização do Processo Seletivo.

5.5. - Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que se realizará a prova.

5.6. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.7. - O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.8. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.9. - O candidato não poderá ter acesso ao local de prova portando armas.

5.10. - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n. º 2 e borracha macia.

5.11. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.12. - Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.13. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.14. - Será excluído ainda do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ou.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.15. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.16. - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho), ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.17. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas, o preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

5.18. - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.19. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.19.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.19.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.19.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.19.4. - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.20. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim.

5.21. - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.21.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.22. - O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas e/ou gabaritos, indicando com precisão (clareza), a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser (em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.23. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

5.24. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

5.25. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

6 - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1.Os títulos deverão ser entregues e devidamente protocolados no ato e no local das inscrições.

6.2. A Prova de Títulos será classificatória, serão avaliados apenas os Títulos dos candidatos HABILITADOS na prova objetiva.

6.3. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela adiante, limitada a pontuação total da Prova de Títulos no valor máximo de 10 pontos.

6.4. Não serão aceitas apresentações após as datas e horários estabelecidos, nem substituição de documentos entregues e nem Títulos que não estejam especificados na tabela.

6.5. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela.

6.6. Será permitida a apresentação dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

6.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

6.8. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

6.9. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do processo seletivo, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Ata de Defesa de tese/dissertação

6,0

01

6,0

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação

3,0

01

3,0

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas

Certificado de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo carimbo, assinatura do responsável e a respectiva carga horária

1,0

01

1,0

TOTAL DE PONTOS10

7- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1.- A prova objetiva constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de 'A" a 'E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

7.1.1. - A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, será avaliada na escala de '0" (zero) a '100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de '50" (cinqüenta) pontos.

7.1.2. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.1.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

7.1.4. - A pontuação final será a somatória das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

7.2.- Não será permitido vista de provas.

7.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

8 - DAS MATÉRIAS

8.1.- As matérias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1.- A nota final dos candidatos será de no máximo 110 (cento e dez) pontos.

9.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por função pública, e outra Especial/específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas, por função pública, estarão em ordem de classificação final.

9.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital na Impressa Oficial ou em jornal de circulação no município e no site da Empresa www.apiceconcursos.com.br e no Mural de Avisos da Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto.

9.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

9.2.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Municipal do Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

9.3.2. que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

9.3.4. que obtiver maior nota na prova de Títulos;

9.3.5. mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

9.3.6. mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá à Prefeita Municipal a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, publicada no jornal de circulação na cidade, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Processo Seletivo caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 2 (dois) dias, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

10.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

10.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação da função para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

10.2.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.2.3.- O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados a Comissão Municipal do Processo Seletivo, para análise e manifestação a propósito do argüido.

10.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Processo Seletivo, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

10.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 02 (dois) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Chefe do Executivo.

10.4.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

10.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

10.6.- A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à contratação temporária.

10.6.1.- A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

10.7.- Apesar das funções existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

10.8.- Para efeito de admissão, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

10.8.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

10.8.2- Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

10.9.- Para a admissão, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

10.9.1.- Para contratação temporária não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

10.9.2.- O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

10.9.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Pereira Barreto exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Setor de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11 - DA NOMEAÇÃO

11.1. - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.2. - A admissão dos candidatos, observada à ordem de classificação final por função, far-se-á, pela Administração Pública Municipal de Pereira Barreto, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

11.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.

11.4. - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes a função na qual venha a ser investido.

11.5. - O Processo Seletivo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada função, publicada na imprensa oficial ou equivalente, bem como afixado no Paço Municipal a prorrogação dar-se-á a critério da Administração Pública Municipal de Pereira Barreto, desde que exista interesse público para tanto.

11.5.1. - O prazo de validade do Processo Seletivo e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará as funções que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes admitidos, desde que haja interesse Público.

11.5.2.- O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de funções vagos existentes em lei.

11.5.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação temporária eventual.

11.6. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva de Comissão Municipal de Processo Seletivo.

12.2. - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Municipal de Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Processo Seletivo Municipal.

12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

12.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; a Comissão Municipal do Processo Seletivo e não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

12.4.1 - Após 60 (sessenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

12.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

12.6.- O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

12.7.- Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal, serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" da Prefeitura Municipal.

12.8.- As vagas eventuais reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

12.9.- A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final de cada função.

12.10 O candidato antes do provimento, será submetido a um exame médico admissional, de caráter eliminatório, considerando as suas condições físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades inerentes a função.

12.11. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a admissão para administrar aulas eventuais e ou temporárias objeto deste Edital, o provimento não será efetivado.

12.12. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente, será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na convocação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

12.13. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

12.14. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

12.15. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

12.16. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12.17.- A Comissão Municipal do Processo Seletivo não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

12.18.- Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

12.19.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

12.20.- Caberá ao Prefeito da Estância Turística de Pereira Barreto/SP, a homologação dos resultados finais.

Pereira Barreto/SP, 08 de janeiro de 2009.

Arnaldo Shigueyuki Enomoto
Prefeito da Estância Turística de Pereira Barreto

Marialba da Glória Garcia Carneiro
Presidenta da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I

DO PROGRAMA A SER APLICADO

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Classes de Palavras; Vozes Verbais: Ativa e Passiva; Colocação Pronominal; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Sinônimos; Antônimos e Parônimos; Sentido Próprio e Figurado das palavras; Termos Essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto.

II - MATEMÁTICA

Operações com números reais; Razão e Proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Média aritmética simples; Juros simples; Tabelas e gráficos; Sistemas de medidas usuais; Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume; Raciocínio lógico

III - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços; Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V; Cultura brasileira; Ecologia e meio-ambiente. Economia, política e sociedade no Brasil; História Geral e do Brasil.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ampliação do repertório vocabular; A criança Pré-Escolar e suas linguagens; Atividades de estimulação para a leitura na pré-escola; Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto; A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget; A criança e o número; Avaliação; Planejamento; Como trabalhar a harmonização na pré-escola; A importância do lúdico na aprendizagem. Teorias sobre o desenvolvimento da linguagem (Piaget e Stern). As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A leitura Infantil e produção de textos; Avaliação de Aprendizagem; temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; A psicologia da Criança - Jean Piaget B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A - Rio de Janeiro - NI Piaget Vyentsky Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yvoc Do La Tallle - Summus Editorial Ltda - Avaliação na Pré-Escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador Infantil - Uma visão construtiva - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livrarias Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-Escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber. Psicologia na Educação - Davis, Claudia - Editora Cortez; Educação como prática da Liberdade - Paulo Freire - editora Paz e Terra S/A; Diagnóstico e tratamento dos problemas de Aprendizagem - Sara Pain - Editora Artes Médicas Sul Ltda. - Porto Alegre - RS; Violência e Educação - Regis de Morais - Papirus Editora - (Cap. 1, 2, 3 e 4); Aprendizagem Escolar; Pensamento e Linguagem - L. S. Vygotsky - Livraria Martins Fontes Editora Ltda. - São Paulo - SP; Escola - Leitura e produção de textos - Ana Maria Kaufman e Maria Elena Rodriguez - Editora Artes Médicas Sul Lda; Reflexões sobre alfabetização - Emília Ferreiro - Editora Cortez.

LEGISLAÇÃO:

Referencial Curricular Nacional; Lei nº 8069 - Estatuto da criança e do Adolescente; Lei federal 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Parâmetros Curriculares Nacionais.