Prefeitura de Martinópolis - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Martinópolis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 02/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Av. Cel. João Gomes Martins, 525 - Centro - CEP 19500-000 - Fone: (18) 3275-9500

A Prefeitura Municipal de Martinópolis, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Diretora Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público para contratação temporária de docentes para classes e/ou aulas vagas, para substituições a professores afastados dos cargos abaixo relacionados, para o ano letivo de 2009, para os cargos/funções de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ARTES), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (CIÊNCIAS), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (GEOGRAFIA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (HISTÓRIA), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INGLÊS), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (MATEMÁTICA) e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PORTUGUÊS), nos termos da Lei Municipal N° 1660/89, da Lei Complementar N° 003/01, da Lei Ordinária N° 2347/02 e das disposições deste Edital.

I - CARGO/FUNÇÃO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 1.236,57

d) Jornada: 30 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 1.030,47

d) Jornada: 24 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ARTES)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 9,89 por horas/aula

d) Jornada: de 10 a 24 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (CIÊNCIAS)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 9,89 por horas/aula

d) Jornada: de 10 a 24 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (EDUCAÇÃO FÍSICA)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 9,89 por horas/aula

d) Jornada: de 10 a 24 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (GEOGRAFIA)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 9,89 por horas/aula

d) Jornada: de 10 a 24 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (HISTÓRIA)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 9,89 por horas/aula

d) Jornada: de 10 a 24 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (INGLÊS)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 9,89 por horas/aula

d) Jornada: de 10 a 24 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (MATEMÁTICA)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 9,89 por horas/aula

d) Jornada: de 10 a 24 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PORTUGUÊS)

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

c) Salário: R$ 9,89 por horas/aula

d) Jornada: de 10 a 24 horas semanais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 07 a 17 de maio de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

b) Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão efetuar sua inscrição, gratuitamente, no Centro de Integração de Martinópolis - C.I.M., que está localizado no prédio da Fepasa, ao lado do Banco do Povo.

2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 07 a 17 de maio de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 02/09;

c) Ler o edital até o final;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 17 de maio de 2009;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

g) O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subseqüente ao encerramento da inscrição;

h) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

i) Às inscrições serão acrescidas de R$ 2,00 (dois reais) para as tarifas bancárias;

j) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

k) A inscrição é de total responsabilidade do candidato e deve ser efetuada com máxima atenção. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por eventuais erros do candidato no preenchimento da ficha de inscrição.

3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao cargo/emprego, nos termos da Alínea "a", dos itens 1. a 10., Inciso I, deste Edital;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo/emprego a que concorre;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Tendo em vista que não há número de vagas definido, não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, pois não há a possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica reservada uma classe e/ou aulas vagas a cada 10 (dez) atribuídas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

9. O candidato portador de necessidades especiais que se inscrever através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, deverá entregar, até o dia 17 de maio de 2009, pessoalmente ou por terceiro, a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais e demais documentos, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Washington Luiz, 938, Centro, em Martinópolis - SP.

10. O candidato poderá, ainda, encaminhar o documento a que se refere o item anterior, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 15 de maio de 2009, para:

OM Consultoria Concursos Ltda
Processo Seletivo Público - Pref. Municipal de Martinópolis - Edital 02/09
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 , Vila Moraes - Cep. 19900-250 - Ourinhos - SP

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.

2. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela imprensa escrita;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "b", dos itens 1 a 10., do Inciso I, deste Edital, com base no programa constante do Anexo II;

5. As provas serão escritas e constarão de 50 (cinquenta) testes objetivos de múltipla escolha, valendo 2,0 (dois) pontos cada um, num total de 100,0 (cem) pontos, sendo reprovado o candidato que obtiver nota 00,0 (zero) pontos;

6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

10. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

11. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

14. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

15. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

16. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

17. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa e afixados nos lugares de costume.

V - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 5., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

2. Os candidatos inscritos nos termos do Inciso III, deste Edital, se aprovados, serão relacionados em ordem decrescente da nota final, em Classificação Especial;

3. A Classificação Final e a Classificação Especial, se houver, serão divulgadas pela imprensa escrita, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizadas no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

a) 1° critério: o candidato com maior idade;

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

VI - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos/funções relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final ou Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime Estatutário, estabelecido pelo Estatuto do Magistério Público do Município de Martinópolis e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Martinópolis, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. Para a atribuição das classe/aulas será obedecida, primeiramente, a classificação final do Processo Seletivo Público n° 01/2008 e, em seguida, a classificação final deste Processo Seletivo, ou seja, os candidatos classificados nos termos deste Edital somente serão contratados se, na data da convocação para a atribuição, nenhum dos classificados no Processo Seletivo Público N° 01/2008 manifestar interesse pelas vagas;

4. No ato, deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir). A apresentação dos originais dos documentos solicitados dispensa a necessidade de autenticação das cópias;

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1. a 10. do Inciso I deste Edital.

h) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não comparecer às sessões de atribuição e nem se fizer representar por procurador legalmente constituído.

b) não apresentar, no ato da atribuição, documento comprovante de escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1 a 10., do Inciso I deste Edital.

c) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

d) não tomar posse e entrar em exercício do cargo/função para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

e) desistir de classes ou aulas já atribuídas.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será complementar ao Processo Seletivo Público n° 01/2008 e servirá para contratação a classes ou aulas vagas e para substituição a docentes afastados, durante a sua validade;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 11., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa escrita, afixados na Secretaria Municipal de Educação, no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2009.

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação, a necessidade da Administração Municipal e o disposto no Item 3, Inciso VII, deste Edital;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Martinópolis, 05 de maio de 2009.

WALDEMIR CAETANO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

LISÃNGELA PEREIRA DA SILVA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS: HORÁRIO A

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO INFANTIL

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (TODAS AS ÁREAS)

HORÁRIO B

- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL OBSERVAÇÃO:

OS CANDIDATOS QUE FARÃO PROVAS NO HORÁRIO A, PODERÃO SE INSCREVER EM MAIS DE UM CARGO-FUNÇÃO. NESSE CASO TERÃO TEMPO ADICIONAL PARA REALIZAR A SEGUNDA PROVA.

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

PEB I DE ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - P.Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - KAUFMAN, Ana Maria e RODRIGUES, Maria Helena-"Escola, Leitura e Produção de Textos"-Ed.Artmed

07 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9.394/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL-LDB"

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO-"Parâmetros Curriculares Nacionais".1a a 4a séries

10 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

11 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

12 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

PEB I DE ENSINO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01- ANTUNES, Celso-"Educação Infantil-Prioridade Imprescindível"-Petrópolis/05-Ed. Vozes

02 - ANTUNES, Celso-"Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- P. Alegre­Artmed - 2002

03 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

07 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

08 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL N° 9.394/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB"

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional à Ed. Infantil".

11 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

12 - PERRENOUD, Philippe. "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO II - TODAS AS ÁREAS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender"- P. Alegre- Artmed - 2002

02 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

03 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL-LDB"

08 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de todas as áreas

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e Matemática

11 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000