Prefeitura de Manduri - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Manduri - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDURI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/08

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Rua Bahia, 233 - Centro - CEP 18780-000 - Fone/Fax (14) 3356-2419

A Prefeitura Municipal de Manduri, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e seu Diretor Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação temporária pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de docentes para classes vagas ou substituição a titulares afastados, para empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, nos termos da Lei N° 1410/07e das disposições contidas neste Edital.

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes desses cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 25 horas semanais

d) Salário: R$ 602,98 mensais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes desses cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 723,12 mensais

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluinte desse curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula atribuída

d) Salário: R$ 5,68 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte desse curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula atribuída

d) Salário: R$ 5,68 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 25,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 15 a 19 de dezembro de 2008, das 8h às 12h e das 13h às 16h, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, na Rua Bahia, 263, Centro, em Manduri - SP, ou pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

b) Para as inscrições feitas pela internet, o período será de 15 a 21 de dezembro de 2008 e o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa.

c) As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

d) O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego em Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I, deste Edital.

e) O comprovante da escolaridade exigida na Alínea "a" dos Itens 1. a 4. , do Inciso I, deste Edital, deverá ser apresentada no momento da contratação do candidato.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. a 4., do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 15 a 21 de dezembro de 2008, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 21 de dezembro de 2008;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) A inscrição realizada pelo endereço eletrônico via internet, terá um acréscimo de R$ 2,00 (dois reais) para cobrir tarifas bancárias.

h) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1. e 2. do inciso IV deste Edital.

4. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ ENTREGAR NO ATO DA INSCRIÇÃO, SOMENTE PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS NO POSTO FIXO DE INSCRIÇÃO

a) Requerimento (ou ficha) de inscrição fornecido pela Prefeitura;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito através de depósito identificado, para a conta abaixo:

AG: 0146-5 - NOSSA CAIXA
CC: 04-003002-1
OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA

5. Efetivada a inscrição não haverá devolução de taxa de inscrição;

6. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

7. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital, a cada 10 (dez) vagas atribuídas, a seguinte deverá ser reservada a portadores de necessidades especiais, devidamente inscritos e aprovados nos termos deste inciso, conforme consta do § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal N° 7.853/89, desde de que a deficiência seja compatível com o exercício da docência;

2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

5. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

6. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

7. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no dia 24 de janeiro de 2009, na EMEISEF "Hermelindo Prestes", na Rua Bahia, 263, Centro, em Manduri - SP, nos seguintes horários:

a) 8h30 para candidatos a empregos de:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

b) 13h para candidatos a empregos de:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

2. Os candidatos deverão comparecer ao local onde serão realizadas as provas, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto, munidos de um documento de identificação com fotografia (Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Registro Profissional, Certificado Militar, etc), protocolo de inscrição, caneta azul ou preta, lápis e borracha;

3. Os portões do prédio da EMEISEF "Hermelindo Prestes" serão fechados às 8h25 no período da manhã e às 12h55, no período da tarde, portanto, 5 (cinco) minutos antes do horário determinado para o início das provas;

4. Em hipótese alguma a prova poderá ser realizada em local e horário diferentes do determinado no Item 1., deste Inciso;

5. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente in-formativos;

6. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "b" dos itens 1. a 4., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II;

7. As provas serão escritas e constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II;

8. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

9. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, para efeito de Classificação Final, nos termos do Inciso V, deste Edital;

10. A nota da prova será aproximada até centésimos, arredondada para 01 (um) centésimo a fração igual ou superior a 05 (cinco) milésimos e desprezada a inferior;

11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não será considerada resposta em forma diferente, em 'X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

14. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

15. Se houver questão dissertativa, esta deverá ser feita com caneta azul ou preta e não será avaliada se for feita a lápis;

16. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

17. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, tele-fone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

18. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

19. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos; 18. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

20. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerra-mento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa e afixados nos lugares de costume.

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Títulos com seus respectivos valores:

a) Diploma de Doutor na área de Educação............. 10,0 (dez) pontos

b) Diploma de Mestre na área de Educação............. 7,0 (sete) pontos

c) Curso de Especialização na área da Educação, com duração mínima de 360 horas, em nível de Pós-Graduação (somente um) ........................................................ 3,0 (três) pontos

c) Curso de Atualização 'tetra e Vida"......................... 2,0 (dois) pontos

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os documentos comprovantes de cursos para contagem de pontos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e neles deverão constar a data da conclusão e a carga horária;

4 Os documentos para contagem de pontos nos termos deste Inciso, deverão ser entregues no dia 24 de janeiro de 2008, no local de realização das provas, até às 16h, junta-mente com a Ficha de Títulos preenchida e assinada pelo candidato;

5. As cópias de documentos que não estiverem autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais para autenticação pelo encarregado do recebimento, no ato da entrega;

6. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o dia estabelecido para recebimento da documentação para contagem de título.

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 4., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final que será obtida através da soma da nota da prova mais os pontos obtidos como títulos;

2. Havendo candidatos inscritos nos termos do Inciso III, deste Edital, os candidatos aprovados serão relacionados em Classificação Especial em ordem decrescente da nota obtida na Prova Escrita, mais os pontos computados como Título;

3. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizada no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros de classificação, decorrentes do critério de desempate, erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. A convocação do candidato aprovado será feita através de Edital de Atribuição de Classes e/ou Aulas, expedido pelo Departamento Municipal de Educação, com publicação pela imprensa local, que no ato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1., a 4., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

d) desistir de classes ou aulas já atribuídas.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação a classes ou aulas vagas e para substituição a docentes afastados, durante a sua validade;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 17., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2009.

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público.

Manduri, 09 de dezembro de 2008.

LUIZ ANTÔNIO CINEL
PREFEITO MUNICIPAL

PROF° GABRIEL ARCHANJO AMORIM
DIRETOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ANEXO 1

HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

HORÁRIO B: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DATA: 24 DE JANEIRO DE 2008

LOCAL: EMEISEF "HERMELINDO PRESTES", RUA BAHIA, 263-CENTRO - MANDURI

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil: Prioridade Imprescindível" - Editora Vozes, 2004

02 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

03 - Deliberação CEE Nº 73/08- Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional N° 53 e as alterações na Lei 9394/95

04 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para Promover: as Setas do Caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

05 - KRAMER, Sônia - "Com a Pré-Escola nas Mãos - Uma Alternativa Curricular para a Educação Infantil" - São Paulo: Ed. Ática, 2001

06 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N° 9394/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

08 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO-"Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

09 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

10 - NUNES, Terezinha - "Crianças Fazendo matemática" - Porto Alegra: ED. Artmed - 1997

11 - PERRENOUD, Philippe-"10 Novas Competências para Ensinar"-Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

03 - CURY, Augusto-"Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - Rio de Janeiro: Ed. Sextante, 2003

04 - Deliberação CEE N] 73/08- Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional N° 53 e as alterações na Lei 9394/95

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para Promover: as Setas do Caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita" - Editora Ática

07 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

08 - LEI FEDERAL N° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB"

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1a a 4a séries

10 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

11 - PERRENOUD, Philippe-"10 Novas Competências para Ensinar"-Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

12 - REGO, Lúcia Lins Browne - "Literatura Infantil: Uma Nova Perspectiva da Alfabetização na Pré- Escola." - São Paulo: Ed. FTD, 1995

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos" - Campinas: Ed. Papirus, 1998

02 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

03 - CURY, Augusto-"Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - Rio de Janeiro: Ed. Sextante, 2003

04 - Deliberação CEE Nº 73/08- Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional N° 53 e as alterações na Lei 9394/95

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para Promover: as Setas do Caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N° 9394/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB"

08 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Artística

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de Educação Artística

11 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

12 - PERRENOUD, Philippe-"10 Novas Competências para Ensinar"-Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONTEÚDO BÁSICO DO ENSINO MÉDIO DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos" - Campinas: Ed. Papirus, 1998

02 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

03 - CURY, Augusto-"Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - Rio de Janeiro: Ed. Sextante, 2003

04 - Deliberação CEE Nº 73/08- Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional N° 53 e as alterações na Lei 9394/95

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - Porto Alegre: Ed. Mediação, 2001

06 - LEI FEDERAL N.° 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

07 - LEI FEDERAL N.° 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB"

08 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

10 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos: Educação Física

11 - MORAES, Artur Gomes de - "Ortografia: Ensinar e Aprender" - São Paulo - Ática - 2006

12 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000