Prefeitura de Ituporanga - SC

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Ituporanga - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2009

I - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas no período de 01 a 11 de dezembro de 2009.

2. As inscrições somente serão efetuadas via internet, no endereço eletrônico www.ituporanga.sc.gov.br, no link "processo seletivo 2009", no período compreendido entre as 08 h do dia 01 até 24 horas do dia 11 de dezembro de 2009.

3. Dos requisitos para a inscrição

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos na data de sua admissão;

c) Comprovante das obrigações com a justiça eleitoral;

d) Comprovante das obrigações com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter diploma ou certificado de curso de pós-graduação e/ou diploma de curso superior de licenciatura plena, compatíveis com a área e disciplina que pretende atuar;

f) Ter diploma de ensino médio - magistério;

g) Ter diploma de ensino médio;

h) Ter declaração do corrente ano, indicando a 3ª fase de curso superior - licenciatura plena, pedagogia ou normal superior - séries iniciais ou educação infantil, para os candidatos que não possuem diploma de ensino médio - magistério e desejam atuar nas séries iniciais do ensino fundamental e/ou educação infantil;

i) Ter diploma de curso superior e respectivo histórico escolar com, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas na disciplina técnica específica;

4. Opções de inscrição ao cargo de professor(a):

a) O candidato poderá optar por até 2 (duas) disciplinas e 2 (duas) áreas de ensino.

II - DAS PROVAS

1. Prova de Títulos e Tempo de Serviço

1.1 Para efeito de classificação, serão utilizados os seguintes critérios para pontuação:

1.1.1 1(um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério público municipal, estadual e particular.

a) Para o cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês.

b) O tempo de serviço de servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado.

c) O servidor aposentado deverá apresentar portaria de aposentaria.

1.1.2 1(um) ponto para cada semestre concluído pelo estudante de curso superior na área específica.

1.1.3 1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento na área da educação, registrados nos anos de 2008 e 2009 até 30/11/2009, sendo que a quantidade mínima de horas de aperfeiçoamento para somatória é de 20 horas.

a) A quantidade mínima de horas de aperfeiçoamento para somatória é de 20 horas.

1.1.4 10 (dez) pontos para curso de especialização, com no mínimo 360 horas (pós-graduação, mestrado), na área da educação.

2. Os documentos previstos nos subitens1.1.1 a 1.1.4, e a ficha de inscrição assinada pelo candidato, deverão ser entregues em envelope lacrado e protocolado na Secretaria da Fazenda, até as 13 horas do dia 11 de dezembro de 2009, contendo na parte externa o número da inscrição e o nome do candidato

2.1 Os documentos a serem colocados no envelope previsto neste item, deverão estar autenticados em cartório.

2.2 Se forem colocados documentos originais no envelope, os mesmos não serão devolvidos ao candidato.

3. Os candidatos que não entregarem o envelope especificado no item anterior serão automaticamente desclassificados.

III - DOS CARGOS

1. Serão selecionados candidatos para ocuparem o cargo de professor nas seguintes áreas:

1.1 Área I (Educação Infantil)

1.2 Área II (Ensino Fundamental - 1º ano ao 5º ano)

1.3 Área III ( Ensino Fundamental - 6º ano ao 9º ano)

1.3.1 - Língua Portuguesa

1.3.2 - Matemática

1.3.3 - Ciências

1.3.4 - História

1.3.5 - Geografia

1.3.6 - Educação Física

1.3.7 - Artes

1.3.8 - Inglês

1.3.9 - Ensino Religioso

2.2 - Professor de Informática

IV - REQUISITOS PARA CADA CARGO

1. Professores para as áreas I, II e III

1.1. Serão considerados habilitados:

a) Ter graduação na área específica.

b) Ter habilitação de ensino médio - magistério.

1.2 Serão considerados sem habilitação específica:

a) Estar cursando curso superior específico (declaração com especificação da fase);

b) Ter graduação superior sem ser específico;

1.3 Professores de Informática:

a) Ensino médio;

b) Comprovada experiência na área, mediante certificado específico.

V - DA CLASSIFICAÇÃO

1 - A classificação ocorrerá, por área e por disciplina de atuação, conforme inscrição e habilitação em ordem decrescente de pontuação.

1.1 Haverá duas listas de classificação sendo uma para os professores habilitados e outra para os professores não habilitados;

2. Para as médias dos pontos serão considerados até duas casas depois da vírgula.

3. No caso de empate entre dois ou mais candidatos serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Com maior idade.

b) Ao que possuir o maior tempo de serviço na rede pública municipal;

c) Ao que possuir o maior número de dependentes;

VI - DO RESULTADO

1. A listagem classificatória será divulgada no mural da Secretaria da Educação, Esporte e Cultura e no site da Prefeitura do Município de Ituporanga www.ituporanga.sc.gov.br, no link "processo seletivo 2009", a partir das 8 horas do dia 16/12/2009.

VII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá entrar com recurso nos dias 17 e 18 de dezembro de 2009, no horário de atendimento da Secretaria da Educação, Esporte e Cultura no caso de sentir-se prejudicado na sua classificação.

2. Os recursos interpostos, contestando decisões inerentes à classificação deverão ser protocolados na Secretaria da Fazenda.

3. O prazo para resposta ao candidato, do recurso protocolado, será de até 2 (dois) dias.

4. A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

5. A listagem final da classificação será publicada até o dia 23/12/2009, no mural da Secretaria da Educação, Esporte e Cultura e no site da Prefeitura do Município de Ituporanga, www.ituporanga.sc.gov.br., no link "processo seletivo 2009".

VIII - DAS VAGAS

1 - As vagas disponíveis para a chamada de professores ACT`s ficam vinculadas aos professores efetivos, em atribuição de exercício e outros ocupantes de cargos comissionados , licenças legais, bem como aquelas não ocupadas no último concurso , e em função da demanda de matrículas.

2. As vagas a serem disponibilizadas aos classificados serão oferecidas pela Secretaria da Educação após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público municipal.

3. A escolha de vagas obedecerá à ordem decrescente de classificação e ocorrerá conforme necessidade durante o ano de 2010.

4. A escolha de vaga deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador constituído, o qual deverá apresentar documento de identificação no ato da escolha e procuração constituída com poderes específicos para a escolha de vagas e com firma reconhecida em cartório. A referida procuração será retida no ato da escolha da vaga.

5. As vagas serão oferecidas em módulos de 10, 20, 30, e 40 horas semanais, para o cargo de professor.

6. A escolha de vagas dos candidatos classificados não habilitados, somente ocorrerá depois de esgotada todas às possibilidades da listagem dos classificados habilitados.

IX - CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

1. São condições para a admissão:

a) Ser Brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter 18 anos completos na data de sua admissão;

c) Estar em dia com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Estar em dia com a justiça eleitoral;

c) Atender os requisitos para os cargos, conforme capitulo IV;

d) Atender os demais requisitos estabelecidos em lei.

2. Na assinatura do contrato deverá ser anexado:

2.1 Original dos seguintes documentos:

a) declaração negativa de acumulação de empregos/funções no serviço público, nos termos do inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal.

b) atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo.

2.2 Cópia dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento e/ou casamento;

b) carteira de identidade;

c) cadastro de pessoa física - CPF ;

d) título de eleitor;

e) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

f) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

g) número do PIS/PASEP;

h) comprovante de vacinação contra rubéola, para os inscritos até 40 anos;

i) cartão do número da conta corrente da Caixa Econômica Federal de Ituporanga - SC;

j) endereço completo;

k) diploma de curso superior, de licenciatura plena ou licenciatura curta;

l) diploma de ensino médio - magistério;

m) diploma de ensino médio;

n) diploma de curso superior e respectivo histórico escolar, com no mínimo 180 horas na disciplina que pretende atuar;

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição será efetuada via internet.

2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pela mesma.

3. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

4. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

5. O processo seletivo será realizado sob a coordenação da Secretaria da Educação.

6. Para a contagem do tempo de serviço será considerada como data fim, 30 de novembro de 2009.

7. O cômputo de horas de aperfeiçoamento será efetuado por comissão designada pela Secretaria da Educação, após o término das inscrições.

8. A escolha de vagas para os cargos de professores para trabalhar durante o ano letivo de 2010 será na seguinte data:

Dia: 02/02/2010.

Horário: das 09:00 as 12:00 horas para Educação Infantil, das 14:00 as 16:00 horas para Ensino Fundamental.

Local: Centro Educacional Infantil Luciane Haverroth - (Centro).

9. A homologação do presente Processo Seletivo será feita por ato do Prefeito do Município de Ituporanga, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

10. A validade do presente Processo Seletivo será durante o ano letivo de 2010, contado a partir de sua homologação.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação.

Ituporanga, 27 de novembro de 2009.

OSNI FRANCISCO DE FRAGAS
Prefeito Municipal