Prefeitura de Ibirama - SC

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Ibirama - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 07/2009

Dispõe sobre o Processo Seletivo de Professores Admitidos em Caráter Temporário.

O Prefeito Municipal de Ibirama (www.ibirama.sc.gov.br), Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município c/c Lei nº. 2.126/2001, TORNA PÚBLICO que serão abertas às inscrições para o processo seletivo de professores de Educação Infantil e Atividades Recreativas na Educação Infantil, e Ensino Fundamental para Admissão em Caráter Temporária - ACT de excepcional interesse público.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições estarão abertas no período de 16/11/09 a 27/11/09 na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Dr. Getúlio Vargas, nº. 70, Centro, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00.

1.2 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá o protocolo correspondente.

1.3 O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida.

1.4 Após a data e horário fixado no item 1.1. não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição.

1.5 O candidato poderá fazer a inscrição em duas áreas de ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental séries iniciais ou Ensino Fundamental em áreas específicas.

2 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Ser brasileiro (nato ou naturalizado).

2.2 Idade de 18 (dezoito) anos, completos até a data do encerramento da inscrição.

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4 Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino.

2.5 Apresentar no ato da inscrição:

2.5.1Carteira de Identidade, original;

2.5.2 Certidão de reservista, se do sexo masculino, original;

2.5.3 CPF, original;

2.5.4 Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, original;

2.5.5 Certidão de nascimento dos filhos, original;

2.5.6 Comprovante de Habilitação para área que deseja atuar expedido por instituição credenciada, conforme previstos nos itens 5.1.1e 5.1.2., original e fotocópia;

2.5.7 Documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização expedida e registrada por órgão competente anos (2008 e 2009), original e fotocópia;

2.5.8 Atestado de tempo de serviço no magistério e/ou, serviços prestados que caracterizam a função do cargo de professor, expresso por períodos de contratação, em anos, meses e dias, expedido por órgão competente, (considerados até 31/10/09), original e fotocópia.

3 - DOS CARGOS

3.1 Professores admitidos em caráter temporário para atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental.

4 - DAS VAGAS

4.1 As vagas oferecidas para este processo seletivo serão as remanescentes dos processos de ampliação de jornada e convocação para prestação de serviço em regime suplementar, dos servidores efetivos, no período de plantão nos CEI'S e para o ano letivo dos CEI'S e ESCOLAS.

4.2 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo à ordem de classificação, através do somatório dos pontos.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos serão classificados nas seguintes áreas/disciplinas:

5.1.1 Educação Infantil;

5.1.2 Ensino Fundamental - séries iniciais;

5.1.3 Ensino Fundamental e Educação Infantil (áreas/disciplinas).

5.2 A Classificação será em ordem decrescente e levará em conta a pontuação obtida pelo candidato nos seguintes critérios:

5.2.1 Habilitação profissional na área em que o candidato deseja atuar e comprovante da fase que está cursando;

5.2.2 Curso de Especialização (Pós Graduação);

5.2.3 Tempo de serviço;

5.2.4 Horas de Aperfeiçoamento;

5.2.5 Idade e número de filhos serão critérios de desempate.

5.3 Pontuação para Habilitação profissional:

DISCIPLINA / ÁREA: EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS

Portador de Licenciatura Plena em Pedagogia na área específica em que irá atuar

50 pontos

Portador de Licenciatura Plena em Pedagogia

30 pontos

Portador de Habilitação para Magistério (Ensino Médio)

20 pontos

Portador de Habilitação para Magistério (Ensino Médio) com freqüência a curso de Pedagogia a partir da 5ª fase

20 pontos, mais 1 ponto para cada fase

Portador de Habilitação para Magistério (Ensino Médio) com freqüência a curso de Pedagogia até a 4ª fase

20 pontos, mais 0,5 pontos para cada fase

Ensino Médio com freqüência a curso de Pedagogia a partir da 5ª fase0,5 pontos por fase
Ensino Médio com freqüência a curso de Pedagogia até a 4ª fase0,3 pontos por fase

 

DISCIPLINA /ÁREA: DISCIPLINAS ESPECÍFICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS E FINAIS), E EDUCAÇÃO INFANTIL.

Portador de Licenciatura Plena com habilitação específica em disciplinas do currículo em que irá atuar

50 pontos

Portador de Habilitação Ensino Médio cursando licenciatura específica a partir da 5ª fase:

0,5 pontos para cada fase

Portador de Habilitação Ensino Médio cursando licenciatura específica até a 4ª fase

0,3 pontos para cada fase

5.4 Pontuação por Curso de Especialização:

5.4.1 Pós Graduação na área específica, somará 10 pontos.

5.5 Pontuação por Tempo de Serviço:

5.5.1 Para cada ano de serviço prestado na área do magistério público municipal, estadual ou particular, computados até a data de 31/10/2009, somará 0,01 ponto por mês.

5.5.2 Acima de 15 (quinze) dias será considerada como um mês integral.

5.6 Horas de aperfeiçoamento:

5.6.1 Freqüência em cursos de formação continuada. Somente serão aceitos certificados de cursos de aperfeiçoamento que estejam devidamente registrados no órgão competente, relativos aos anos de 2008 e 2009. A cada hora de curso o candidato somará 0,01 ponto.

5.7 Pontuação recebida na avaliação de desempenho do ano de 2009.

6 - DA DIVULGAÇÃO E DO RECURSO

6.1 A divulgação das listagens de classificação serão fixadas nos murais de publicação legais no átrio da Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Ibirama.

6.2 A data da divulgação será no dia 02 de Dezembro do corrente ano.

6.3 O prazo para recurso será de 5 (cinco) dias a partir da data de divulgação.

7 - DA ESCOLHA DE VAGAS

7.1 A escolha das vagas será feita em duas chamadas, e respeitará rigorosamente o item 5, sendo a 1ª chamada no dia 21/12/09 no período matutino, das 8:30 às 11:30 para o plantão da Educação Infantil, e no dia 22/12/09 no período matutino das 08:30 as 11:30, e período vespertino das 14:00 às 17:00 para as vagas da Educação Infantil e Ensino Fundamental correspondente ao ano letivo das respectivas Unidades de Ensino, junto à Câmara Municipal de Vereadores, sito Paço Municipal, Rua 11 de Março, nº 42, Centro de Ibirama/SC.

7.2 A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, que serão duas listas distintas, uma para no período de plantão nos CEI'S e outra para o ano letivo dos CEI'S e ESCOLAS, iniciando-se sempre da 1ª classificação para as chamadas.

7.3 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, ou escolher vaga e desistir da mesma passará, automaticamente, para o final da lista de classificação.

7.4 O candidato que vier a assumir uma vaga, irá assinar um termo de compromisso que visará as ações do PDE do Departamento da Educação para o ano de 2010.

7.5 O não cumprimento deste termo de compromisso incidirá em penalidades nele previsto.

8 - DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração dos servidores contratados por tempo determinado, obedecerá à legislação municipal vigente.

9 - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

9.1 O regime jurídico para contratação temporária é o estabelecido em Lei nº. 2.126/2001 e o regime previdenciário é o Regime Geral da Previdência Social.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 O candidato poderá efetuar sua inscrição por procuração pública ou particular.

10.2 Não havendo mais candidato na lista de classificação poderá a Secretaria Municipal de Educação aproveitar candidatos classificados no item 7.3, respeitando a ordem de classificação.

10.3 A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de nomeação.

10.4 Para ser nomeado, além da documentação apresentada na inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos que serão solicitados pelo Departamento de Pessoal do Município.

10.5 A validade do presente processo seletivo será para o ano letivo de 2010.

10.6 No ato de inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste Edital.

10.7 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação deste Edital.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação pela Comissão de Processo Seletivo.

Paço Municipal de Ibirama, 05 de Novembro de 2009.

Duílio Gehrke
Prefeito Municipal