Prefeitura de Ibaté - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Ibaté - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2009

Encanto do Planalto
Rua Paulino Carlos, N° 921- Centro - Ibaté - SP
Fone/Fax: (16) 3343-1252

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.O 001/2009, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria n.° 151/09, de 12 de novembro de 2009, objetivando o provimento de vagas em caráter temporário de conformidade com o estabelecido pela Lei Municipal n.° 2159, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Municipal n.° 2411, de 19 de junho de 2008, do emprego público relacionado no sub-item 1.2 deste Edital, regido pelo Regime Jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, criado pela Lei Municipal n.o 2015, de 06 de maio de 2003, para a Escala de Substituição de Professores de Educação Básica das Unidades Educacionais (UEs) do Município do ano letivo de 2010, mediante as condições a seguir estabelecidas:

1. DO EMPREGO PÚBLICO TEMPORÁRIO

1.1. O Anexo I, contém a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao emprego público temporário previsto e enumerado no quadro do sub-item 1.2.

1.2. O emprego público temporário a ser provido, carga horária de trabalho e salário é o constante do quadro abaixo.

Cód.

Denominação do Emprego

Carga Horária Semanal Mínima

Salário R$ (nov/2009)

01-01

PROFESSOR

20 horas

628,10 p/mês

1.3. A Carga Horária Semanal de trabalho será de conformidade com a modalidade de ensino que o candidato vier a atuar, conforme segue:

1.3.1. Educação Infantil (Creche e Pré-Escola): 25 (vinte e cinco) horas relógio, sendo 20 (vinte) horas em atividades com alunos e 05 (cinco) HTPC - Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.

1.3.2. EJA - Educação de Jovens e Adultos: 25 (vinte e cinco) horas relógio, sendo 20 (vinte) horas em atividades com alunos e 05 (cinco) HTPC - Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.

1.3.3. Ensino Fundamental (séries iniciais): 30 (trinta) horas relógio, sendo 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos e 05 (cinco) HTPC - Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.

1.3.4. Alocação em escolas para substituição eventual e/ou reforço escolar: 25 horas relógio semanais em atividades nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

1.4. As atividades pedagógicas realizadas em Creches Municipais, nas modalidades Creche e Pré-Escola, e em EMEIs, nas modalidades Creche, são caracterizadas por atividades essenciais de excepcional interesse público, tendo seu funcionamento organizado por calendário escolar específico e diferenciado das demais modalidades de ensino.

1.5. As vagas em Processo Seletivo Simplificado serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.6. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o emprego público temporário em processo de seleção será estabelecida pela Prefeitura Municipal de Ibaté, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.7. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Ibaté, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão realizadas "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 13 de novembro de 2009 até às 24h do dia 19 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. A Prefeitura Municipal de Ibaté e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 20,00 (vinte reais). Este será o seu registro de inscrição.

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 20 de novembro de 2009, através de ficha de compensação por código de barras (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 13 de novembro a 20 de novembro de 2009, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.2.4. A Prefeitura Municipal de Ibaté e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 20 de novembro de 2009. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.2.5. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à Prefeitura Municipal de Ibaté ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.3. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.3.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Ibaté, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

2.3.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.3.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias contados da data de sua publicação, endereçado ao Prefeito Municipal, que, após ouvido a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado o julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.3.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos mínimos e essenciais para ingresso e preenchimento do emprego público temporário:

3.1.1. Curso Normal em nível superior, ou Licenciatura em graduação plena em Pedagogia, de acordo com a Lei n.o 9394/96.

3.1.1.1. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatório a apresentação do Histórico Escolar.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.° 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos à data de encerramento das inscrições;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Processo Seletivo Simplificado;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo emprego que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados, com exceção do comprovante de escolaridade (item 3.1.1) cuja apresentação deverá ocorrer por ocasião do processo de atribuição de aulas, conforme disposto no sub-item 9.4., a não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4. DA PROVA

4.1. Da Prova Escrita:

4.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre:

· matemática - 05 (cinco) questões;

· português - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos específicos - 20 (vinte) questões.

4.3. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional.

4.3.1. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova escrita prevista inicialmente para o dia 10 de dezembro de 2009, quinta-feira, com início impreterivelmente às 19:30 horas, será realizada local a ser divulgado por ocasião da homologação das inscrições acolhidas ao presente Processo Seletivo Simplificado, através de publicação no órgão oficial de imprensa do Município, afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de calculadora, pager ou telefone celular, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo máximo de duração da prova será de 02 (duas) horas.

5.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.8.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.8.2. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no Cartão de Respostas.

5.8.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.8.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.8.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.9. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

5.9.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.11. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.12. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.13. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.14. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

6. DO PROGRAMA DAS PROVAS

6.1. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.2. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1° e 2° graus; gráficos; funções polinomiais do 1° e do 2° graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

6.3. Conhecimentos Específicos: conhecimentos adquiridos academicamente e profissionalmente, assim discriminados:

6.3.1. Professor: Fundamentos da educação: psicológicos, sociológicos, filosóficos; gestão escolar democrática: projeto pedagógico, avaliação institucional, avaliação do processo de ensino e aprendizagem; fundamentos de disciplina da educação básica, com promoção de atividades educativas; técnicas de ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, aprendizagem de leitura e escrita; técnicas de infundir às crianças o hábito de higiene corporal, obediência e tolerância, com atributos sociais e morais; história das idéias pedagógicas; construção do conhecimento na escola; princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vigotsky e outros autores; a didática e a formação profissional do professor; o processo de ensino na escola; objetivos de ensino, conteúdos, Métodos e técnicas; recursos de ensino e avaliação; tipos de planos de ensino; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III - Seção I - da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações, questões atuais de política educacional brasileira e Estatuto da Criança e do Adolescente.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA

7.1. A prova escrita constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.

7.2. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de provas, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver soma de pontos igual ou superior a 15 (quinze) pontos, computados os pontos das matérias em conjunto.

7.3. No caso de empate na classificação final, os critérios para desempate serão os seguintes:

7.3.1. Preferência ao candidato com maior idade;

7.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

7.3.3. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

8.1.1. Homologação das Inscrições.

8.1.2. Aplicação da prova escrita.

8.1.3. Divulgação do gabarito oficial do Processo Seletivo Simplificado.

8.1.4. Divulgação da lista dos aprovados e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado e entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura no prazo estabelecido.

8.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

8.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

8.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso.

8.7. É vedado o requerimento de exibição de provas de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.8. A Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura. Encerrada a lista de classificados e em havendo necessidade será reiniciada a convocação obedecida a mesma ordem de classificação.

9.2. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito a admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. A Convocação para contratação temporária para o ano letivo de 2010 será através de comunicado de atribuição das aulas eventualmente disponíveis, que será afixado no quadro de avisos do Departamento Municipal de Educação e Cultura, sito à Avenida São João, n.° 1.170, Centro, Ibaté, São Paulo, semanalmente, em dias úteis, às sextas-feiras, a partir das 13h00 horas.

9.4. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo, que manifestarem interesse em substituições no decorrer do período letivo de 2010, ficam automaticamente convocados a comparecerem, semanalmente, em dias úteis, às segundas-feiras, às 09h00 horas, no Departamento Municipal de Educação e Cultura, sito à Avenida São João, n.° 1.170, Centro, Ibaté, São Paulo, para a atribuição de aulas.

9.4.1. Nas atribuições de aulas, todos os candidatos classificados que forem chamados para assumir uma vaga e que não estiverem no local, ou que não encaminharem procurador, serão desclassificados da lista.

9.4.2. Esgotada a lista de classificados deste Processo Seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse anteriormente, bem como, aqueles que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, estarão novamente aptos para contratação por tempo determinado neste exercício.

9.5. Por ocasião da admissão, o candidato ficará sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Ibaté e às normas da Divisão de Recursos Humanos, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional a ser realizado no Ambulatório Médico Municipal, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o emprego público para o qual candidatou-se.

9.6. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do emprego público temporário, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da contratação, com exceção do comprovante de escolaridade (item 3.1.1) cuja apresentação deverá ocorrer por ocasião do processo de atribuição de aulas, conforme disposto no sub-item 9.4 acima.

9.7. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

9.8. Os candidatos aprovados e admitidos serão contratados por tempo determinado, de conformidade com as normas definidas pela Prefeitura Municipal de Ibaté, devidamente amparada pela Lei Municipal n.° 2159, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Municipal n.° 2411, de 19 de junho de 2008.

9.9. Os contratos de trabalho por tempo determinado serão celebrados pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até a admissão de profissionais através de concurso público, cuja prorrogação se dará no máximo até o final do período letivo de 2010.

9.10. A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá ser sempre comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e acarretará:

I - pagamento de indenização pelo contratado, no valor equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato (com base na C.L.T.);

II - impedimento de celebrar novos contratos por tempo determinado, naquele exercício e no subseqüente.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

10.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

10.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

10.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado os registros eletrônicos.

10.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de questões a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento o Processo Seletivo Simplificado.

10.8. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ibaté quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

10.10. A elaboração dos editais, da prova, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.11. Caberá ao Prefeito Municipal de Ibaté, a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado.

Ibaté, 12 de novembro de 2009.

José Luiz Parella
Prefeito Municipal

ANEXO "1"

A descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao emprego público previsto e enumerado no sub­item 1.2 do Edital são as seguintes:

* PROFESSOR

- Organizar e promover as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social.

- Planejar e executar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social.

- Ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita.

- Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos do ensino fundamental (18 à 4a série), aplicando testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso.

- Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação.

- Elaborar o plano de aula, indicando o assunto, o material didático a ser utilizado e as etapas de desenvolvimento com base nos objetivos fixados;

- Elaborar boletins de controle e relatórios a partir da observação do comportamento e do desempenho dos alunos anotando as atividades realizadas, para manter um registro que permita fornecer informações à direção da escola e aos pais;

- Participar do processo de elaboração do Plano de Gestão da Escola e de seus anexos;

- Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo ensino-aprendizagem de sua(s) classe(s), a partir da programação curricular do Departamento de Educação:

- Definir prioridades, objetivos e metas;

- selecionar conteúdos significativos;

- Utilizar metodologia adequada às características cognitivas e sócio-culturais dos educandos;

- Acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos, utilizando instrumentos variados de avaliação;

- Executar atividades de recuperação, assegurando sua ocorrência imediata e contínua e registrando os progressos dos alunos em documento próprio;

- Acompanhar, orientar e cuidar da higiene pessoal das crianças;

- Acompanhar as crianças na hora das refeições, orientando-as no processo de alimentação;

- Proceder à observação dos educandos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que interferem na aprendizagem, encaminhando-os para análise do Professor Coordenador;

- Manter permanente contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o avanço do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

- Participar dos Conselhos de Ciclos e de Alunos;

- Participar, quando integrante do Conselho de Escola, das deliberações que afetam o processo educacional;

- Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:

* as propostas de trabalho da escola;

* o desenvolvimento do processo educativo;

* as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;

* as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos;

* as formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar;

- Participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola estiver envolvida.

- Manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento da vida escolar dos educandos;

- Encaminhar à Secretaria da Escola a documentação referente aos educandos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

- Participar do Horário do Trabalho Pedagógico Coletivo;

- Buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação;

- Participar das decisões referentes ao agrupamento dos educandos;

- Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso em laboratórios e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular;

- Fornecer ao Professor Coordenador relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;

- Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço físico como dos materiais escolares; - Acompanhar as crianças em atividades externas à Unidade;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

- Atuar em conformidade com a legislação pertinente na área Educação Fundamental, conforme o estabelecido na Lei N.°: 9.394, de 20/12/1996 Lei de Diretrizes e Bases).

Ibaté, 12 de novembro de 2009.

José Luiz Parella
Prefeito Municipal