Prefeitura de Guaíra - SP

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Guaíra - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL Nº 06/2009

EDITAL REGULAMENTADOR

Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17)3331-2688 - Fax.:(17)3331-3356
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A Prefeitura do Município de Guaíra, através da Comissão de Processo Seletivo, com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal, Lei Ordinária Municipal n° 2041/2003 e Decreto Municipal n° 3.702/09, torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Especial, destinado a contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para o exercício temporário de funções-atividades relacionadas aos programas ensino específicos da Coordenadoria Municipal da Educação de Guaíra, em cadastro de reserva e em conformidade com as disposições legais pertinentes.

Denominações e Requisitos das funções-atividades temporárias:

CÓDIGO

FUNÇÃO ATIVIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO MENSAL

REQUISITOS MÍNIMOS

P001

PROFESSOR PEB I - ENSINO INFANTIL

CADASTRO DE RESERVA

22 H/S

R$ 1046,00

Magistério a Nível Médio com Habilitação para Educação Infantil ou Normal Superior ou Pedagogia com Licenciatura Plena

P002

PROFESSOR PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL

CADASTRO DE RESERVA

28 H/S

R$ 1463,63

Magistério a Nível Médio ou Normal Superior ou Pedagogia com Licenciatura Plena

P003

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO INFANTIL

CADASTRO DE RESERVA

22 H/S

R$ 1229,69

Nível Universitário com Licenciatura Plena em Educação Física

P004

PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

CADASTRO DE RESERVA

30 H/S

R$ 2049,49

Nível Universitário com Licenciatura Plena em Educação Física

P005

PROFESSOR PEB II - ARTES

CADASTRO DE RESERVA

28 H/S

R$ 1463,63

Nível Universitário com Licenciatura Plena em Artes (Educação Artística)

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

01. Na forma autorizada pela Lei Ordinária Municipal n. 2.041, de 16 de janeiro de 2003, visando atender ao interesse público, será realizado Processo Seletivo Especial para preenchimento das vagas a serem disponibilizadas dentre as funções-atividades acima descritas.

2. O contrato será efetivado por prazo determinado, de acordo com as necessidades do serviço público. A contratação dar-se-á pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

3. O salário para o exercício das funções-atividades, respectiva jornada de trabalho e requisitos mínimos de escolaridade, são os constantes do quadro informativo acima descrito.

4. Constituirá a classificação dos candidatos nas respectivas funções-atividades, em cadastro de reserva, cujas contratações obedecerão à ordem de classificação final dos candidatos.

5. As inscrições serão recebidas nos dias 4 a 8 de JANEIRO de 2010, das 8:00 às 14:30 horas, no prédio do CENTRO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA "JOSÉ PUGLIESI", localizado na Rua 6, s/n, Guaíra/SP.

6. Poderão se inscrever os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 (dezoito) anos, em dia com o serviço militar, portadores de carteira de trabalho e cédula de identidade (RG) e encontrar-se em gozo de seus direitos políticos.

7. Não poderão inscrever-se os candidatos que tenham prestado processo seletivo para o Município de Guaíra no ano de 2009 e que tenham sido contratados em caráter temporário, por vedação legal.

9. Os candidatos funções-atividades deverão recolher a Taxa de Inscrição no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) que servirá para cobrir as despesas com o certame público, mediante depósito bancário simples em conta da empresa de consultoria contratada, junto a uma das agências do Banco Nossa Caixa S/A, para a Agência 0080-9, conta n. 04.001121-1, ou junto a uma das Agências da Caixa Econômica Federal, para a Agência 0324, conta n. 003.193-3, não sendo esta devolvida em qualquer hipótese.

10. Para a inscrição o candidato deverá primeiramente efetuar o depósito da taxa de inscrição, após o que deverá se dirigir ao local designado para as inscrições.

11. O processo seletivo será realizado através de duas fases: prova escrita e avaliação de títulos, sendo de caráter eliminatório a prova consistente em testes de múltipla escolha versando sobre questões de português na ortografia anterior à reforma de 2008, em nível de ensino médio; matemática a nível de ensino médio; noções da Constituição Federal atinentes à Educação; Noções da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Parâmetros e Diretrizes Curriculares Nacional; Referenciais Curriculares Nacional; Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente; Notórios Conhecimentos de Didática e Métodos de Ensino; Conhecimentos Históricos e Geográficos do Município de Guaíra.

12. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, sendo desclassificados os que não obtiverem a nota mínima, sendo, após, somadas as notas atribuídas aos títulos para fins de classificação dos candidatos.

13. A prova de títulos levará em consideração os títulos apresentados no ato da inscrição em envelope fechado, com o preenchimento do formulário específico fornecido ao candidato, do qual constam os requisitos de avaliação.

14. O candidato que pretender a confirmação dos mesmos títulos apresentados em certame realizado no ano de 2009, poderá requerer a consideração destes para o presente Processo Seletivo, sem necessidade de nova apresentação.

15. Dada a discricionariedade do presente certame, o recurso cabível será o pedido de revisão da nota atribuída, protocolado na Prefeitura Municipal no prazo de dois dias após a divulgação dos resultados publicados na imprensa local e por afixação em local de costume da Prefeitura Municipal, não sendo dada vista de prova, seja qual for o motivo legado.

16. As provas do processo seletivo serão realizadas no dia 17 de JANEIRO de 2010, na E. M. E. F. "PROFESSORA VICENCINA APARECIDA VACCARO MORSOLETO", localizada na Avenida Marginal do Lago, n. 1000, Guaíra/SP, nos seguintes horários:

- Às 8:00 HORAS:

- Para as funções atividades de PROFESSOR PEB I - ENSINO INFANTIL; PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO INFANTIL.

- Às 11:00 HORAS:

- Para as funções atividades de PROFESSOR PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL; PROFESSOR PEB II - ARTES.

17. Somente serão admitidos às provas os candidatos munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição devidamente quitado, e que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

18. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

19. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por elementos especialmente designados pela Comissão Especial constituída para o certame, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

20. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida e será divulgada através de edital afixado no local de costume da Prefeitura e publicação na imprensa local.

21. No caso de igualdade na classificação terão preferência os que tiverem maior idade e depois será efetuado sorteio.

22. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções, aceitando as condições tais como se acham estabelecidas neste edital.

23. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, o interesse e conveniência da Administração.

24. A convocação será feita através do site oficial do Município determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

25. Perderá o direito de atribuição de vaga o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo Município de Guaíra para sua contratação.

26. - Na contratação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

27 - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes para a qual venha a ser investido.

28. O prazo de validade do presente processo seletivo será pertinente ao Ano Letivo de 2010.

29. Será assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a serem disponibilizadas, aos portadores de deficiência, desde que as atribuições das funções sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e o Decreto Federal n°. 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

30. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.

31. Considerada a natureza das atribuições não serão reservadas vagas para deficientes visuais cegos e, no caso de deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 24, no tipo "Courier New". O laudo apresentado será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

32. Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

33. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, sendo permitido o uso de lupa para a realização da prova.

34. Após admissão na função a que concorreu o candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão da afastamento, de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.

35. Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

36. Os candidatos inscritos na condição de portador de deficiência, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados na listagem de candidatos aprovados e em lista à parte.

37. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

38. Caberá ao Prefeito do Município de Guaíra a homologação dos resultados finais.

39. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Guaíra, 22 de dezembro de 2009.

SÔNIA MARIA DE FREITAS SILVA
Presidente da Comissão Especial

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL N. 06/2009

FORMULÁRIO PARA APURAÇÃO DE TÍTULOS

CANDIDATO: ___________________________________________________________________________

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

- PROFESSOR PEB I - ENSINO INFANTIL

- PROFESSOR PEB I - ENSINO FUNDAMENTAL

- PROFESSOR PEB II - ED. FÍSICA - ENS. INFANTIL

- PROFESSOR PEB II - ED. FÍSICA - ENS. FUNDAMENTAL - PROFESSOR PEB II - ARTES

- Certificado de cursos de capacitação e ou atualização pedagógica, no campo de atuação com duração mínima de trinta horas, devidamente autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes dos sistemas educacionais e deles deverão constar o período de realização do curso e carga horária

VALOR UNITÁRIO: 0,25 VALOR MÁXIMO: 2,0 TOTAL ___________

- Certificado de cursos de aperfeiçoamento, com no mínimo 180 horas, no campo de atuação, devidamente autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes dos sistemas educacionais, deles deverão constar o período de realização do curso e a carga horária

VALOR UNITÁRIO: 0,50 VALOR MÁXIMO: 2,0 TOTAL ___________

- Certificado de conclusão em curso de especialização em pós- graduação (lato sensu), em nível de especialização no campo de atuação com duração mínima de 360 horas

VALOR UNITÁRIO: 1,0 VALOR MÁXIMO: 2,0 TOTAL ___________

- Graduação específica em Pedagogia

VALOR UNITÁRIO: 2,0 VALOR MÁXIMO: 2,0 TOTAL ___________

- Título de mestrado (strict sensu), no campo de atuação

VALOR UNITÁRIO: 4,0 VALOR MÁXIMO: 4,0 TOTAL ___________

- Diploma de Doutorado, no campo de atuação

VALOR UNITÁRIO: 10,0 VALOR MÁXIMO: 10,0 TOTAL ___________

NOTA/TÍTULOS: ________________