Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Vagas para Professores na Prefeitura de Garuva - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO N° 14/2009

A Prefeitura Municipal de Garuva, através da Presidente da Comissão instaurada pela Portaria n° 317/09 do Prefeito Municipal, torna pública as normas para realização do processo seletivo destinado a contratação temporária de professores para atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Programas de governo executados no âmbito do Município em que a Prefeitura se obriga a fornecer professor e Educação Especial da rede pública municipal para o ano letivo de 2010.

DA REMUNERAÇÃO (Anexo V - LC 45/09)

TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO

PROFESSOR NÍVEL

CLASSE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

2

II

Até 40 HS

1.289,20

1

I

Até 40 HS

950,00

DA RELAÇÃO JURÍDICA

Conforme art 8°, da Lei Complementar 18/2002, ao contratado aplica-se o disposto nos artigos 54, 56, 57, 58, 65, 107, 108, incisos II, III, IV, VIII, XII, 113, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 202, 203, 241, 247, 248, 250 da Lei Complementar n° 001/98, de 16 de fevereiro de 1998 e Lei Complementar n° 30/2006, parágrafo 1° e 2°, Lei Complementar n° 34/2007 e Lei Complementar 39/08.

DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

O candidato classificado será contratado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 03 (três) meses, prorrogável a critério da Secretaria Municipal de Educação até o prazo máximo de 11 meses, de acordo com Artigo 4° da Lei Complementar 18/2002.

Parágrafo Único - Não será admitida alteração de nível salarial na vigência do contrato, bem como na sua possível renovação.

1. INSCRIÇÕES

Local e horário

1.1 As fichas de inscrições deverão ser preenchidas pelo candidato e entregues para conferência e protocolo entre os dias 16/11/09 a 23/11/09 das 8 horas às 12 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Garuva, situada na sede da Prefeitura Municipal de Garuva, à Avenida Celso Ramos, 1614, Centro, Garuva, SC.

1.2 As fichas de inscrições estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Educação e no Site www.garuva.sc.gov.br, a partir de 13.11.09.

Da inscrição

1.3 A inscrição será preenchida pelo candidato, onde deverá optar até por 02 (dois) dos segmentos citados:

a) Educação Infantil

b) Ensino Fundamental (anos/séries iniciais)

c) Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) - podendo optar por n o máximo 02 (duas) disciplinas

d) Educação Especial

e) Educação de Jovens e Adultos

1.4 O candidato deverá anexar na ficha de inscrição a seguinte documentação (fotocópia):

1.4.1 Documentos para os níveis 1 ou 2:

a) Fotocópia e original do Diploma de Doutorado, ou Mestrado, ou Pós-Graduação na disciplina específica ou na área de educação/ensino;

b) Fotocópia e original do certificado de cursos de capacitação na área de educação, concluídos em 2008/2009, ou declaração de freqüência com total de horas concluídas;

c) Fotocópia e original de documento comprobatório de tempo de serviço no magistério;

d) Fotocópia e original da CI-RG, CPF e Título de Eleitor com comprovantes de que votou na última eleição (1° turno e/ou 1° e 2° turnos);

e) Fotocópia e original de comprovante de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Folha Corrida (antecedentes criminais), para averiguação dos direitos políticos (art 8°, II, LC 001/98);

g) Fotocópia e original de declaração da Instituição de Ensino, do corrente ano, indicando a fase ou período, em Pós-Graduação, e/ou Mestrado e/ou Doutorado em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na disciplina específica ou na área de educação.

1.4.2 Documentos para o nível 2:

a) Fotocópia e original do Diploma de Licenciatura ou Bacharelado acrescido de complementação pedagógica na área e disciplina em que pretende atuar;

b) Fotocópia e original do Diploma de Bacharelado em Música;

c) Fotocópia e original do Diploma e histórico de Licenciatura na área de Educação que contemplem disciplinas de Didática, Sociologia e/ou Filosofia, para inscrição em Ética e Cidadania;

d) Fotocópia e original do Certificado de Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, quando o candidato não possuir licenciatura nessa área.

1.4.3 Documentos para o nível 1:

a) Fotocópia e original de documento comprobatório da Instituição de Ensino, do corrente ano, indicando o término da graduação em Licenciatura, na área e disciplina em que pretende atuar;

b) Fotocópia e original de declaração da Instituição de Ensino, do corrente ano, indicando a fase ou período, de graduação em Licenciatura que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e disciplina em que pretende atuar;

c) Fotocópia e original do Diploma do Magistério/2° grau.

1.5 São requisitos para a inscrição, o candidato ser brasileiro, ter 18 (dezoito) anos completos na posse e estar em gozo dos seus direitos políticos.

1.6 As inscrições serão homologadas e publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Garuva e Câmara de Vereadores no dia 27.11.09 a partir das 9 horas.

2. CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do candidato será efetuada de acordo com sua inscrição dentro de uma mesma categoria de habilitação (nível 02 (dois) ou 01 (um)).

2.2 Os critérios para a classificação dos candidatos serão os seguintes:

a) Prova Escrita.

b) Títulos (Diploma de doutorado, e/ou mestrado e/ou pós-graduação na disciplina ou área de educação; Diploma de licenciatura ou bacharelado com complementação pedagógica na área e disciplina inscrito; Certificado de Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva sem licenciatura na área, para Educação Especial; Diploma de bacharelado em Música; Diploma de graduação e histórico de licenciatura na área de Educação que contemplem as disciplinas de Didática, Sociologia/Filosofia, para Ética e Cidadania; Diploma de conclusão do magistério/2° grau; Certificado de conclusão ou declaração de freqüência com total de horas concluídas de curso de capacitação e certificado de conclusão de módulos em Pós-graduação na área de educação e tempo de serviço).

2.3 Para cada um dos critérios será atribuída uma nota com valor máximo de 10 (dez), cuja média aritmética entre os critérios ("a" e "b") será a pontuação recebida pelo candidato.

(Prova Escrita + Títulos (tabela A+B+C = - 3)= -2 = Média Aritmética).

2.4 O critério para desempate será a idade. O candidato mais velho precederá o mais novo.

2.5 A prova escrita será realizada no dia 06/12/09, das 9 horas às 10 horas, na Escola Municipal "Vicente Vieira", situada a Rua Antonio Ladislau de Araújo, 802, Bairro Giorgia Paula, Garuva, SC e será valorada de 00 (zero) a 10 (dez) pontos através de Redação/Dissertação.

2.6 Para cada um dos subitens do item 2.2, alínea "b", será atribuída uma nota cuja média aritmética dos pontos d candidato será a pontuação recebida pelo mesmo referente aos títulos da seguinte forma:

Na tabela A será adotada a melhor pontuação do candidato, mais os pontos obtidos nas tabelas B e C. Dividindo-se a soma das 03 (três) tabelas por 03 (três).

TABELA A

ORDEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Diploma de Doutorado na disciplina ou área escolhida

10

Diploma de Mestrado na disciplina ou área escolhida

09

Certificado de Pós-Graduação na disciplina ou área escolhida, acompanhado de Diploma de graduação

08

Certificado de Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva sem licenciatura na área.

07

Diploma de Graduação - Licenciatura ou Bacharelado com complementação pedagógica na disciplina escolhida

07

Diploma de Graduação - Bacharelado em Música

06

Diploma de Graduação e histórico de Licenciatura na área de Educação que contemplem as disciplinas de Didática, Sociologia e/ou Filosofia, para inscrição em Ética e Cidadania

06

Curso Superior completo na disciplina escolhida - sem Diploma de Graduação - com magistério

05

Curso Superior completo na disciplina escolhida - sem Diploma de Graduação - sem magistério

04

10°

Curso Superior incompleto na disciplina escolhida - matriculado a partir do 6° período/fase - com magistério

03

11°

Curso Superior incompleto na disciplina escolhida - matriculado a partir do 6° período/fase - sem magistério

2,5

12°

Curso Superior incompleto na disciplina escolhida, com freqüência do 1° ao 5° período/fase - com magistério/2° grau

02

13°

Diploma de Magistério / 2° grau

1,5

14°

Curso Superior incompleto na disciplina escolhida, com freqüência do 2° a o 5° período/fase - sem magistério/2° grau

01

TABELA B

Cursos de capacitação freqüentados e/ou ministrados nos últimos 02 (dois) anos ou declaração de freqüência com total de horas concluídas0,25 pontos a cada 40 horas

TABELA

Tempo de serviço
Não será computado o tempo de serviço do candidato aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

0,16 décimos a cada 06 (seis) meses no magistério

3. DO RESULTADO E DA CHAMADA

O resultado final da classificação será publicado n o dia 25/01/10 no mural da Prefeitura Municipal de Garuva e Câmara de Vereadores, as 9 horas, e os aprovados deverão comparecer n o dia 29/01/10 as 8 horas e 30 minutos, na Escola Municipal Vicente Vieira para a escolha das vagas.

4. DA ESCOLHA DE VAGAS

4.1 A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.

4.2 As vagas serão oferecidas conforme o número de turmas (Educação Infantil, Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Anos/Séries Iniciais da Educação de Jovens e Adultos (reserva técnica) e PETI); número de aulas (Séries Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos(reserva técnica)) ou a cada 04 (quatro) alunos deficientes por período em uma ou mais salas de aulas (Educação Especial).

4.3 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

4.4 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma, o que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, passará automaticamente, para o final da lista de classificação.

4.5 A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer somente após esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

4.6 Os candidatos que não obtiverem vagas e permanecerem na ordem de chamada deverão informar a Secretaria Municipal de Educação, caso haja troca de endereço e número do telefone de contato, sob pena de desclassificação em eventual chamada e passará automaticamente para o final da lista de classificação.

5. DA RESERVA TÉCNICA

Encerrada a fase de escolha de vagas, havendo vagas ainda a preencher, será adotado a Reserva Técnica nos seguintes termos:

5.1 Todos os candidatos que tiverem carga horária disponível poderão se inscrever para as vagas remanescentes.

5.2 A Secretaria Municipal de Educação apresentará a o término da escolha de vagas, as vagas ainda existentes, apresentando ficha a ser preenchida pelos interessados.

5.3 Após analisadas as inscrições será realizada a escolha das vagas remanescentes.

5.4 Esse cadastro excepcional poderá ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação para o preenchimento de vagas durante o ano letivo.

6. DOS RECURSOS

Caberá recurso, sem efeito suspensivo, através de requerimento por escrito, em qualquer fase do processo seletivo n o prazo de 24 horas da publicação do ato, sob pena de preclusão, contadas a partir do primeiro dia útil subseqüente, diretamente a Presidente da Comissão.

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

N o ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de trabalho e PIS/PASEP;

b) Fotocópia do RG, CPF e Título de Eleitor;

c) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d) Atestado médico admissional;

e) Fotocópia do comprovante de habilitação na disciplina e área classificado (não serão aceitos histórico escolar, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso) para os contratandos no nível 02 (dois);

f) 01 (uma) foto 3X4;

g) Solicitação de preenchimento de cargo expedida pela Secretaria Municipal de Educação;

h) Declaração de cumulação de cargo público;

8. As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Comissão.

Garuva-SC, 12 de novembro de 2009

MÁRCIA APARECIDA AMARAL CORRÊA
Presidente da Comissão